{ "id": "Decreto-Judiciário-738-2014", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T16:04:51.586185", "content_hash": "19f948483b65d4c5", "metadata": { "title": "Decreto Judiciário Nº 738/2014", "doctype": "Decreto Judiciário", "number": "738/2014", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2014-04-25", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/3828952", "accessed_at": "2025-11-19T19:04:51Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 1, "total_incisos": 3, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3627, "total_words": 534, "total_context": 4 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias quanto ao recolhimento de custas e depósitos judiciais.", "id": "Decreto-Judiciário-738-ctx-1", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/ctx.1", "hash": "ecb45750f50f1a3d", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-738" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o teor do artigo 3o da Lei Estadual no 15.942/09 que prevê que o produto da arrecadação das custas dos atos judiciais praticados pelos serviços estatizados constituem receita do Fundo da Justiça; CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário no 744/09 que determina o recolhimento de custas por pagamento de boleto bancário expedido unicamente pelo Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais; CONSIDERANDO a necessidade de expedição de ato administrativo complementar ao Decreto Judiciário no 744/09, nos termos das manifestações do Centro de Apoio do Fundo da Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça no protocolado no 119.451/12; RESOLVE", "id": "Decreto-Judiciário-738-ctx-2", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/ctx.2", "hash": "56f119a77febf23a", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-738" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "8", "text": ". O reconhecimento das custas e despesas processuais para as unidades judiciárias estatizadas e não estatizadas deve ocorrer obrigatoriamente por meio de quitação bancária, mediante pagamento de boleto expedido unicamente no Sistema Uniformizado de Reconhecimento de Custas e Despesas Processuais.", "id": "art-1", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.1", "hash": "f262feadaf58c89e" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "9", "text": ". Os servidores das unidades judiciárias têm o dever de orientar os usuários da justiça sobre a correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais, além providenciar a confecção dos boletos bancários.", "id": "art-2", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.2", "hash": "2e8cbea92e7fb660" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "10", "text": ". Excepcionalmente, será autorizado o depósito judicial das custas e despesas processuais nas situações em que não seja possível o recolhimento diretamente por boleto bancário gerado pelo Sistema Uniformizado, tais como:", "id": "art-3", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.3", "hash": "0f946edd4df3905d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "11", "text": "Custas nos Juizados Especiais em casos de Recurso Inominados;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.3/inc.I", "hash": "22835118e01e00be" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "12", "text": "expedições de RPV - requisições de pequenos valores- encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, para recolhimento de custas em ações previdenciárias em trâmite na Justiça Estadual;", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.3/inc.II", "hash": "25fd833637c9c9a1" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "13", "text": "Valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD.", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.3/inc.III", "hash": "e2578fb244d24894" } ] }, { "kind": "article", "num": "4o", "token": "14", "text": "É vedado o levantamento dos valores depositados judicialmente por servidor habilitado ou pessoa que exerça a titularidade da Escrivania ou do Ofício da Justiça do Foro Judicial, mesmo no intuito de repasse posterior a outros destinos.", "id": "art-4o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.4o", "hash": "cd7a409d22c44d7b" }, { "kind": "article", "num": "5o", "token": "15", "text": "Para que se proceda à transferência das custas e despesas processuais depositadas judicialmente a quem de direito, o magistrado responsável pela unidade judiciária deverá encaminhar à agência bancária ofício determinando a quitação das custas, anexando os boletos bancários correspondentes, que serão gerados por servidor ou pessoa habilitado.", "id": "art-5o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.5o", "hash": "2730f19a0d8441d5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "16", "text": "Em razão da remuneração das contas judiciais, os boletos referidos no caput deste artigo deverão ser preenchidos com o valor inicialmente depositado, com a ressalva, tanto no boleto quanto no ofício, de que o pagamento deve ser efetuado observando-se as correções monetárias devidas, de modo a não deixar valores residuais nas contas bancárias.", "id": "art-5o-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.5o/par.único", "hash": "1e3a40c4429bb06c" } ] }, { "kind": "article", "num": "6o", "token": "17", "text": "A comprovação da transferência das custas e despesas processuais nos autos do processo ocorrerá mediante a juntada do Demonstrativo de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, a ser extraído do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais.", "id": "art-6o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.6o", "hash": "1c6a11dbad7755ae" }, { "kind": "article", "num": "7o", "token": "18", "text": "Os valores depositados judicialmente apenas serão levantados mediante alvará judicial quando não for possível a emissão de boleto bancário.", "id": "art-7o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.7o", "hash": "7ff7891aad7f8855" }, { "kind": "article", "num": "8o", "token": "19", "text": "A inobservância às regras deste Decreto Judiciário importará em infração disciplinar.", "id": "art-8o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.8o", "hash": "f4ea06812f789dc2" }, { "kind": "article", "num": "9o", "token": "20", "text": "Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal, consultado o Departamento de Apoio ao Fundo da Justiça.", "id": "art-9o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.9o", "hash": "8f35c0759f12ec25" }, { "kind": "article", "num": "10o", "token": "21", "text": "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-10o", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/art.10o", "hash": "0be5aeca9b409305" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "22", "text": "Curitiba, 25 de abril de 2014.", "id": "Decreto-Judiciário-738-ctx-3", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/ctx.3", "hash": "8d98fafe2125983c", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-738" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "23", "text": "Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça", "id": "Decreto-Judiciário-738-ctx-4", "ref": "Decreto-Judiciário-738-2014/ctx.4", "hash": "21b4d650b449ad0c", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-738" } } ] } }