{ "id": "Decreto-Judiciário-802-2010", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-27T15:10:14.084716", "content_hash": "1b5a0f38a8f943cd", "metadata": { "title": "Decreto Judiciário Nº 802/2010", "doctype": "Decreto Judiciário", "number": "802/2010", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2010-10-27", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4587812", "accessed_at": "2025-11-27T18:10:14Z" } }, "statistics": { "total_articles": 17, "total_paragraphs": 24, "total_incisos": 32, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 13003, "total_words": 1986, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "section", "num": "1", "token": "2", "text": "Assunto: DECRETO JUDICIÁRIO No 802/2010 -", "id": "Decreto-Judiciário-802-assunto", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/2", "hash": "a068447126305169" }, { "kind": "context", "num": "1", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional no 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o regime especial de pagamento de precatórios aos Estados, Distrito Federal e Municípios que estejam em atraso na quitação de seus débitos; CONSIDERANDO que a nova norma constitucional atribuiu à competência do Tribunal de Justiça local a gestão dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios requisitórios, quanto ao regime especial referido e ao controle da ordem cronológica de pagamento dos créditos de natureza comum (art. 100, caput , da CF), alimentar (art. 100, §1o, da CF) e preferencial, relativamente aos credores sexagenários e portadores de doenças graves (art. 100, §2o, da CF); CONSIDERANDO a edição da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2 de julho de 2010, que dispôs sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a citada Resolução instituiu específico regramento quanto à revisão do cálculo dos valores constantes de requisições de pagamento, à análise das cessões de crédito e à instituição de um juízo de conciliação de precatórios; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do setor de precatórios deste Tribunal de Justiça e a inconveniência prática da manutenção do processamento junto ao Departamento Econômico e Financeiro; CONSIDERANDO a edição da Resolução 13/2010 do Órgão Especial desta Corte, que instituiu a Central de Precatórios com o objetivo de promover o processamento das requisições de pagamento, submetidas ao regime dos precatórios requisitórios, e a conciliação entre credores e entidades de direito público devedoras; e CONSIDERANDO o que foi decidido no Encontro Nacional sobre Precatórios promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em 30 de setembro de 2010, especialmente no que se refere à possibilidade de instituição de um juízo conciliador no âmbito dos Tribunais de Justiça; DECRETA:", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.1", "hash": "2c07af5a61f94281", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "12", "text": "Da Estrutura e das Atribuições da Central de Precatórios", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.2", "hash": "ccbc6fc484ced34f", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "13", "text": "A Central de Precatórios, instituída pela Resolução 13/2010 do Órgão Especial, subordinada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, será composta por uma Secretaria e um Juiz Conciliador.", "id": "art-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.1", "hash": "a9f27a3368178033" }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "14", "text": "A Central de Precatórios, instituída pela Resolução 13/2010 do Órgão Especial, será composta na forma do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça. ( Redação dada pelo Decreto Judiciário no 956/2011, de 5 de dezembro de 2011)", "id": "art-1-v2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.1@v2", "hash": "6ee68c260087aa0b", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "15", "text": "O Gabinete da Presidência contará com o auxílio da Secretaria da Central de Precatórios para o desempenho das seguintes atribuições: ( Revogados o artigo e o parágrafo pelo Decreto Judiciário no 956/2011, de 5 de dezembro de 2011)", "id": "art-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2", "hash": "b40fa8d33e1cb27d", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "16", "text": "processamento das requisições de pagamento;", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.I", "hash": "bf12a2e90299ec2f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "17", "text": "correção monetária dos créditos, quando encaminhados à quitação;", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.II", "hash": "f86088612af96e9a" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "18", "text": "revisão dos cálculos de que trata o artigo 1o E da Lei Federal n° 9.494/97;", "id": "art-2-inc-III", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.III", "hash": "c9b2041defe35713" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "19", "text": "pagamento dos precatórios na ordem cronológica de sua apresentação, observando-se o regime especial de que trata o artigo 97 do ADCT, quando aplicável, e o regime geral a que se refere o artigo 100 da Constituição Federal;", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.IV", "hash": "927b1823fdbbf8c1" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "20", "text": "gestão das contas especiais previstas pelo art. 97, §§ 1o à 8o, do ADCT, juntamente com a Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro do Tribunal de Justiça;", "id": "art-2-inc-V", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.V", "hash": "c15d6bbd27bff80f" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "21", "text": "julgamento dos pedidos de preferência, nas hipóteses previstas pela Resolução 115 do CNJ, sem prejuízo das atribuições do juízo da execução dispostas pelo Decreto Judiciário n° 373/2010;", "id": "art-2-inc-VI", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.VI", "hash": "5881bd00d0c4838a" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "22", "text": "controle dos percentuais referidos no § 6o do art. 97 do ADCT e a liberação da quantia indicada pela entidade devedora para aplicação em uma das formas especiais de pagamento previstas pelo § 8o do mencionado dispositivo;", "id": "art-2-inc-VII", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.VII", "hash": "3e7a3b4faaef3c31" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "23", "text": "apuração da lista única de pagamento quando a entidade devedora estiver submetida ao regime especial de que trata o art. 97 do ADCT;", "id": "art-2-inc-VIII", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.VIII", "hash": "968b23af908c6496" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "24", "text": "requisição de autos judiciais ou administrativos para atendimento das finalidades previstas neste artigo;", "id": "art-2-inc-IX", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.IX", "hash": "5f9ab3aae377f6a2" }, { "kind": "inciso", "num": "X", "token": "25", "text": "baixa e cancelamento de precatórios;", "id": "art-2-inc-X", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.X", "hash": "d68ec8074b8a3637" }, { "kind": "inciso", "num": "XI", "token": "26", "text": "prestação de informações ao CNJ;", "id": "art-2-inc-XI", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.XI", "hash": "468129281de7dd86" }, { "kind": "inciso", "num": "XII", "token": "27", "text": "sequestro, tanto nas hipóteses previstas pelo art. 100, § 6o, da Constituição Federal quanto no caso de descumprimento do artigo 97 do ADCT;", "id": "art-2-inc-XII", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.XII", "hash": "e841de612f292380" }, { "kind": "inciso", "num": "XIII", "token": "28", "text": "processamento das cessões de crédito.", "id": "art-2-inc-XIII", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/inc.XIII", "hash": "819c24c0e66f7c49" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "29", "text": "Será constituída uma equipe da Presidência para atuar de forma especializada na consecução das atribuições previstas neste artigo e na Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, que funcionará junto à Central de Precatórios.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.2/par.único", "hash": "5d93a22722bec544" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "30", "text": "Compete à Secretaria a autuação, a movimentação e a realização dos demais atos de cartório para o processamento das requisições de pagamento e de seus incidentes.", "id": "art-3", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.3", "hash": "06d955c2056907ee", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "31", "text": "A Secretaria contará com uma equipe de profissionais técnicos para realização de cálculos.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.3/par.1", "hash": "ae0f392713a45e22" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "32", "text": "Serão anotadas as alterações dos dados relativos aos credores e ao procedimento requisitório no sistema de gestão de precatórios deste Tribunal, observando-se o contido nas decisões administrativas proferidas pelo Presidente, pelo Juiz Conciliador e nas decisões judiciais prolatadas pelo juízo da execução.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.3/par.2", "hash": "9c3f623d6d07cb47" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "33", "text": "Para realização dos pagamentos a que se refere o artigo 2o deste Decreto, a Secretaria atuará em conjunto com a Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal. Das conciliações e do Juiz Conciliador", "id": "art-3-par-3", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.3/par.3", "hash": "e657ad10fe4e805a" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "34", "text": "Compete ao Juiz Conciliador:", "id": "art-4", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4", "hash": "4e87f46416dc175f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "35", "text": "instalar e presidir as audiências de conciliação, convocando as partes;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/inc.I", "hash": "7d9fc8a23f128a21" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "36", "text": "homologar os acordos celebrados na Central de Precatórios e os pagamentos realizados pela ordem crescente de valores, na hipótese prevista neste Decreto;", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/inc.II", "hash": "504f26a7d1d91dfe" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "37", "text": "decidir os incidentes e as impugnações para apuração dos valores devidos às partes, quando afetos à conciliação, preservada a competência judicial;", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/inc.III", "hash": "09cd61c075d2d219" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "38", "text": "decidir os pedidos de isenção de tributos nos precatórios em geral;", "id": "art-4-inc-IV", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/inc.IV", "hash": "fe05609adf4139a7" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "39", "text": "sobrestar as requisições de pagamento;", "id": "art-4-inc-V", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/inc.V", "hash": "ff6775aa927b1e7d" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "40", "text": "requisitar autos judiciais ou administrativos.", "id": "art-4-inc-VI", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/inc.VI", "hash": "966abb10bfab4387" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "41", "text": "As revisões dos cálculos dos precatórios serão realizadas preferencialmente antes da inclusão do feito em pauta para conciliação.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.4/par.único", "hash": "87a722479f3dc363" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "42", "text": "O Juiz aprovará a pauta mensal de conciliações, elaborada pela Secretaria da Central de Precatórios, observando o critério estipulado pelo representante judicial da fazenda pública devedora para a convocação dos credores.", "id": "art-5", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.5", "hash": "162c03cbb9ab861c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "43", "text": "O Juiz Conciliador zelará pela aplicação de critérios objetivos e impessoais quanto à forma de convocação dos credores e à fixação do percentual de deságio, quando existente.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.5/par.único", "hash": "5a7d102aa5679b68" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "44", "text": "A Secretaria enviará ao Juiz Conciliador os autos de origem e o precatório requisitório com todos os elementos necessários à realização das tratativas entre as partes, apresentando:", "id": "art-6", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.6", "hash": "5c0a76e5ef6c83fe", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "45", "text": "relatório das cessões de crédito, penhoras e pagamentos eventualmente ocorridos (inclusive de credores preferenciais), conforme a documentação contida nos autos de origem e no precatório requisitório;", "id": "art-6-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.6/inc.I", "hash": "628940adef8e2297" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "46", "text": "informações quanto à natureza, ao valor revisado do crédito e à posição que o precatório ocupa de acordo com a ordem cronológica de apresentação.", "id": "art-6-inc-II", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.6/inc.II", "hash": "c6a78c3961eac234" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "47", "text": "Poderão ser solicitadas informações complementares ao representante judicial da fazenda pública devedora.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.6/par.único", "hash": "1c1724112ef25bf7" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "48", "text": "O Juiz Conciliador contará com o apoio da Secretaria, da Contadoria e de uma equipe própria para realização das audiências de conciliação.", "id": "art-7", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.7", "hash": "c974a6ee639d397c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "49", "text": "Sempre que solicitado, deverá estar presente à audiência um profissional técnico em cálculos da Central de Precatórios, que prestará esclarecimentos acerca da revisão ou da correção dos valores, efetuando eventuais correções ou ajustes, quando necessário.", "id": "art-7-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.7/par.único", "hash": "6232093fdd9e5874" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "50", "text": "O Juiz Conciliador determinará à Secretaria da Central de Precatórios que intime, via postal, as partes e seus procuradores para a audiência de conciliação, podendo esta ocorrer com a presença apenas destes últimos, desde que tenham poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme a ordem estabelecida pela respectiva pauta.", "id": "art-8", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.8", "hash": "a3a6bc2bce686038", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "51", "text": "Poderá ser exigida procuração atualizada do advogado para a conciliação.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.8/par.único", "hash": "00caba22c6b8d6b7" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "52", "text": "Obtido o acordo, será ele assinado pelas partes, incluindo o representante judicial da entidade devedora, e homologado pelo Juiz Conciliador, que autorizará o levantamento dos valores ou a sua transferência à conta indicada pelos credores.", "id": "art-9", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.9", "hash": "2728d51af9bc4dda", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "53", "text": "Após o pagamento, os autos serão encaminhados ao Presidente para arquivamento.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.9/par.único", "hash": "65de7e75a3d724d0" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "54", "text": "Será certificado nos autos do precatório o não comparecimento, no horário previsto, das partes à audiência, bem como a recusa à tentativa de conciliação.", "id": "art-10", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.10", "hash": "fe74931dcb6ba5f6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "55", "text": "Proceder-se-á na forma do artigo 11 deste Decreto, quando a parte não for localizada. Do sobrestamento das requisições de pagamento e da conciliação.", "id": "art-10-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.10/par.único", "hash": "cf0cde331a71d88f" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "56", "text": "O Juiz Conciliador poderá sobrestar as requisições de pagamento ou a convocação de credores para conciliação, quando:", "id": "art-11", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11", "hash": "ffbb8fcb65124955", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "57", "text": "houver decisão judicial ou administrativa determinando o cancelamento ou a suspensão do precatório;", "id": "art-11-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.I", "hash": "21e8d03d4993a5a4" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "58", "text": "não for possível apurar o valor a ser pago por falta de elementos ou informações necessárias à revisão ou à atualização dos cálculos;", "id": "art-11-inc-II", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.II", "hash": "efdc73235c78996a" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "59", "text": "houver impugnação à revisão ou à atualização dos cálculos, desde que não haja tempo hábil para sua apreciação pelo Juiz Conciliador;", "id": "art-11-inc-III", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.III", "hash": "6aff97c0e87c3c0c" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "60", "text": "não for possível apurar as cessões de crédito, penhoras e outros incidentes, antes da tentativa de conciliação ou do pagamento;", "id": "art-11-inc-IV", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.IV", "hash": "8b2f46102615ad8c" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "61", "text": "não for possível localizar as partes ou seus advogados para a audiência de conciliação;", "id": "art-11-inc-V", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.V", "hash": "28eca8d76f1b46ee" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "62", "text": "estiverem os autos judiciais ou administrativos extraviados;", "id": "art-11-inc-VI", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.VI", "hash": "c59339ec9156eddd" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "63", "text": "verificado, a qualquer tempo, que a expedição do precatório ocorreu sem a observância dos pressupostos constitucionais e regimentais para sua formação;", "id": "art-11-inc-VII", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.VII", "hash": "98ad21ce4398194a" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "64", "text": "houver requerimento conjunto do credor e do representante judicial da fazenda pública.", "id": "art-11-inc-VIII", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/inc.VIII", "hash": "5a7b1dabd084ec1c" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "65", "text": "O precatório permanecerá sobrestado para fins de pagamento ou de proposta de conciliação até que as irregularidades e lacunas sejam supridas.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/par.1", "hash": "1548a7ef91f76d1a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "66", "text": "Regularizado o precatório, este retornará a sua posição anterior, para efeitos de convocação ou para fins de pagamento na ordem cronológica de apresentação.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/par.2", "hash": "eeb0b55ddc4fc4fd" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "67", "text": "No desempenho de suas atribuições, o Gabinete da Presidência remeterá o precatório ao Juiz Conciliador para análise quando houver a possibilidade de sobrestamento das requisições.", "id": "art-11-par-3", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/par.3", "hash": "b8efaf2b477dab88" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "68", "text": "O precatório será cancelado por decisão do Presidente do Tribunal, quando não for possível sanear as irregularidades, na hipótese do inciso V deste artigo. Do pagamento pela ordem crescente de valores", "id": "art-11-par-4", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.11/par.4", "hash": "d13aeb7eb3b7ff81" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "69", "text": "A pedido da fazenda pública devedora, poderão ser realizados, pela Central de Precatórios, pagamentos aos credores pela ordem crescente de valores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 97, § 8o, do ADCT.", "id": "art-12", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.12", "hash": "b5e168510bd5e2df", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "70", "text": "O montante e os critérios de pagamento pela ordem crescente de valores deverão ser especificados pelo executivo municipal ou estadual.", "id": "art-12-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.12/par.1", "hash": "511e5e6517098d7d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "71", "text": "As partes interessadas poderão renunciar ao valor excedente para se adequar ao limite fixado pela fazenda pública. ( Revogado pelo Decreto Judiciário no 956/2011, de 5 de dezembro de 2011)", "id": "art-12-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.12/par.2", "hash": "0848c9ca09ad8af4", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "72", "text": "processamento das requisições de pagamento;", "id": "art-12-par-2-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.12/par.2/inc.I", "hash": "17ee71f330aa5a72" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "73", "text": "O Juiz Conciliador homologará a quitação do precatório e determinará a sua baixa após transferir os valores ao juízo da execução, ressalvada a possibilidade de aplicação do disposto na parte final do artigo 9o deste Decreto, quando todas as informações já estiverem presentes nos autos para o levantamento. ( Revogado pelo Decreto Judiciário no 956/2011, de 5 de dezembro de 2011) Do procedimento de revisão dos cálculos de que trata o artigo 1o E da Lei Federal n° 9.494, de 10 de setembro de 1997", "id": "art-12-par-3", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.12/par.3", "hash": "e2385d96c07f3b24" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "74", "text": "São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor, desde que: ( Revogado o artigo pelo Decreto Judiciário no 207/2018, de 4 de abril de 2018)", "id": "art-13", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13", "hash": "d51ad360158ea046", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "75", "text": "o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial ou extrajudicial;", "id": "art-13-inc-I", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13/inc.I", "hash": "9e4052d6143c75cc" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "76", "text": "o critério legal aplicável não tenha sido objeto de debate na fase de conhecimento ou na fase de execução.", "id": "art-13-inc-II", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13/inc.II", "hash": "502ec75eb9bf7955" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "77", "text": "Quando o procedimento não seja instaurado de ofício, o pedido de revisão dos cálculos deverá observar o disposto no artigo 36, inciso I, da Resolução 115 do CNJ.", "id": "art-13-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13/par.1", "hash": "9727e13ac1721faf" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "78", "text": "O procedimento de revisão será instaurado de ofício pelo Presidente do Tribunal, intimando-se as partes.", "id": "art-13-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13/par.2", "hash": "b0756abed2316d70" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "79", "text": "O procedimento de revisão de cálculo será instaurado e decidido pelo juiz conciliador. ( Redação dada pelo Decreto Judiciário no 956/2011, de 5 de dezembro de 2011)", "id": "art-13-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13/par.2", "hash": "1374018183749f8b" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "80", "text": "O Juiz Conciliador instaurará revisão de ofício quando o precatório estiver afeto à conciliação. Da verificação dos requisitos para expedição do precatório", "id": "art-13-par-3", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.13/par.3", "hash": "0f3bc44ba1f0d948" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "81", "text": "As requisições de pagamento serão canceladas por decisão administrativa do Presidente do Tribunal quando verificado, a qualquer tempo, que a expedição do precatório ocorreu sem a observância dos pressupostos constitucionais e regimentais para sua formação.", "id": "art-14", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.14", "hash": "14d0b05473e6989d" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "82", "text": "Disposições Finais.", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-3", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.3", "hash": "ac8830fe848303ae", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "83", "text": "A conciliação poderá ser itinerante.", "id": "art-15", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.15", "hash": "89d3f6c3dfd0c977", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "84", "text": "O Presidente designará uma equipe para realização de conciliações nas comarcas do interior do Estado.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.15/par.1", "hash": "2bb78fe1efd5f5b9" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "85", "text": "Se a equipe não estiver acompanhada pelo Juiz Conciliador no momento da tentativa de conciliação, o acordo por ela celebrado será encaminhado à Central de Precatórios para sua homologação.", "id": "art-15-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.15/par.2", "hash": "3f737711451495ea" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "86", "text": "Na ausência do Juiz Conciliador os acordos serão homologados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.", "id": "art-16", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.16", "hash": "e76a2554c61b03cf" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "87", "text": "Será designado juiz para atuar junto à Central de Precatórios. ( Redação do artigo e a inserção dos parágrafos dada pelo Decreto Judiciário no 956/2011, de 5 de dezembro de 2011)", "id": "art-16-v2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.16@v2", "hash": "29caa8036421971c", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "88", "text": "O juiz designado proferirá decisão acerca dos pedidos de pagamento preferencial, por idade ou doença grave, e de levantamento dos valores requeridos no âmbito do Tribunal de Justiça, aos credores preferenciais, na forma do Decreto Judiciário n° 373/2010.", "id": "art-16-v2-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.16@v2/par.1", "hash": "1ef6eda529109389" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "89", "text": "O juiz da Central de Precatórios poderá requisitar autos judiciais para esclarecer as informações constantes dos precatórios requisitórios.", "id": "art-16-v2-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.16@v2/par.2", "hash": "52341d917e9865c5" } ] }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "90", "text": "Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-17", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/art.17", "hash": "001e0c589d08a277" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "91", "text": "Curitiba, 27 de outubro de 2010.", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-4", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.4", "hash": "c8e901cecc69a38e", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "92", "text": "DES. CELSO ROTOLI DE MACEDO", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-5", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.5", "hash": "58b7b3a71228ff14", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "93", "text": "PRESIDENTE", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-6", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.6", "hash": "30aa653223d2e05b", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "94", "text": "Número: | 802/2010 -", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-7", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.7", "hash": "b49b2e18ddd9c34a", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "95", "text": "Assunto: | DECRETO JUDICIÁRIO No 802/2010 -", "id": "Decreto-Judiciário-802-assunto", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/95", "hash": "7db4e439e7675b0b" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "96", "text": "*REVOGADO pelo Dec. Jud. no 520/2020.", "id": "Decreto-Judiciário-802-ctx-8", "ref": "Decreto-Judiciário-802-2010/ctx.8", "hash": "414cce7b065db3cb", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-802" } } ] } }