{ "id": "Decreto-Lei-1662-1979", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T21:43:53.514969", "content_hash": "4b5ebe8a2bf90ab4", "metadata": { "title": "Decreto Lei Nº 1662/1979", "doctype": "Decreto Lei", "number": "1662/1979", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1979-02-02", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1662.htm#art2", "accessed_at": "2025-12-08T00:43:53Z" } }, "statistics": { "total_articles": 4, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 1422, "total_words": 219, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.", "id": "Decreto-Lei-1662-ctx-1", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/ctx.1", "hash": "bd7f98ee565e28fc", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-1662" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:", "id": "Decreto-Lei-1662-ctx-2", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/ctx.2", "hash": "13f972650a01e5f2", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-1662" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "5", "text": "- As empresas concessionárias de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou autorizadas pelo poder público a explorá-lo pagarão o imposto de renda à razão de 6% (seis por cento) sobre o lucro real apurado.", "id": "art-1", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.1", "hash": "723d81b52e2f41a3" }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "6", "text": "- A partir do exercício financeiro de 1979o lucro da exploração da atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, estará sujeito ao imposto de renda à alíquota de seis por cento. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 1.682, de 1979)", "id": "art-1-v2", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.1@v2", "hash": "620534c3e405a191", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "7", "text": "- O lucro inflacionário do exercício, cuja tributação seja diferida pelo contribuinte que explorar a atividade de que trata este artigo, terá o seguinte tratamento: (Incluído pelo Decreto-Lei n° 1.682, de 1979)", "id": "art-1-v2-par-único", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.1@v2/par.único", "hash": "c495ae17a6059c3c", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "8", "text": "será deduzido do lucro da exploração, até o montante deste, para efeito da tributação à alíquota reduzida; (Incluído pelo Decreto-Lei n° 1.682, de 1979)", "id": "art-1-v2-par-único-al-a", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.1@v2/par.único/al.a", "hash": "4114639eba0f7b4e" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "9", "text": "será tributado à alíquota de seis por cento à medida em que for sendo realizado.", "id": "art-1-v2-par-único-al-b", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.1@v2/par.único/al.b", "hash": "d68f6b5fa67eac14" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "10", "text": "- Ficam autorizadas a manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo às, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização dos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, e classificados no código 87.02.04.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, desde que isentos do mesmo imposto ou quando as suas alíquotas de incidência tenham sido reduzidas a 0 (zero). (Vide Lei n° 8.673, de 1993)", "id": "art-2", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.2", "hash": "1de685194dad7754" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "11", "text": "- É vedado às empresas de que trata o artigo 1o, enquanto vigorar a alíquota reduzida, qualquer dedução a título de incentivo fiscal, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador.", "id": "art-3", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.3", "hash": "4b80aa448a0fcf7b" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "12", "text": "- Ao contribuinte que se beneficiar do disposto no artigo 1o é vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal sobre o imposto calculado à alíquota reduzida, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 1.682, de 1979)", "id": "art-3-v2", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.3@v2", "hash": "7cc55439028d9353", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "13", "text": "- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-4", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/art.4", "hash": "48771890f6a8e5b1", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "14", "text": "Brasília, 02 de fevereiro de 1979; 158o da Independência e 91o da República.", "id": "Decreto-Lei-1662-ctx-3", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/ctx.3", "hash": "00fb6bf8d81fa616", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-1662" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "15", "text": "ERNESTO GEISEL", "id": "Decreto-Lei-1662-ctx-4", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/ctx.4", "hash": "eb127d9e860908aa", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-1662" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "16", "text": "Mário Henrique Simonsen", "id": "Decreto-Lei-1662-ctx-5", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/ctx.5", "hash": "0e225a5197c0d484", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-1662" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "17", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1979", "id": "Decreto-Lei-1662-ctx-6", "ref": "Decreto-Lei-1662-1979/ctx.6", "hash": "65ec4afdb96c748d", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-1662" } } ] } }