{ "id": "Instrução-Normativa-228-2025", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T16:22:00.987274", "content_hash": "01bc5c1fdc56c62f", "metadata": { "title": "Instrução Normativa Nº 228/2025", "doctype": "Instrução Normativa", "number": "228/2025", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2025-03-07", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4731151", "accessed_at": "2025-11-19T19:22:00Z" } }, "statistics": { "total_articles": 7, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 2, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3577, "total_words": 525, "total_context": 3 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria no 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial; CONSIDERANDO que a expedição de instruções e orientações aos agentes delegados atende ao interesse público de regularização, padronização e normalização da prestação dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO que a cessão de direitos hereditários não consta do rol taxativo do art. 167, I da Lei 6.015/73 que elenca os títulos registráveis no Registro de Imóveis; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no Recurso Administrativo (SEI! 0021802-17.2019.8.16.6000); CONSIDERANDO que a cessão de direitos hereditários tem por objeto a cota da universalidade indivisa dos bens, sendo descaracterizada se realizada após a partilha dos bens. CONSIDERANDO o contido no SEI 0061788-02.2024.8.16.6000; RESOLVE :", "id": "Instrução-Normativa-228-ctx-1", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/ctx.1", "hash": "6148058db3db4759", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-228" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "10", "text": "É vedado o registro de escritura pública de cessão de direitos hereditários na matrícula imobiliária, por não se encontrar no rol taxativo do art. 167, I, da Lei no. 6.015/73. O objetivo da escritura pública de cessão de direitos hereditários é, tão somente, possibilitar a habilitação do cessionário no inventário, para que possa exercer os direitos que lhe forem conferidos e receber o pagamento de seu quinhão;", "id": "art-1", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.1", "hash": "9e2b541ed4371ef5" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "11", "text": "O cessionário de direitos hereditários, ao adquirir a totalidade ou parte da herança, se sub-roga na posição jurídica do herdeiro cedente, e, por isso, possui direito a receber o pagamento de seu quinhão diretamente no inventário e na partilha;", "id": "art-2", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.2", "hash": "87129ae2f5c99dfb" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "12", "text": "Apresentado Formal de Partilha, Carta de Ajudicação ou Escritura Pública de Inventário e Partilha que contenham menção à cessão de direitos hereditários, deve ser promovido um único ato de registro (partilha/adjudicação), com transmissão direta do bem objeto da matrícula aos beneficiários (herdeiros ou cessionários), observando-se fielmente os pagamentos constantes do título apresentado: a. O registro da partilha realizada em contemplação de herdeiros e cessionários de direitos hereditários não fere o princípio da continuidade registral e não implica partilha per saltum; b. Tratando-se de inventário cumulativo, de duas ou mais pessoas, deve ser promovido um registro para cada partilha;", "id": "art-3", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.3", "hash": "23ae6c27113a2b16" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "13", "text": "Não é legítima a recusa de registro de inventário com fundamento na inexistência de individuação dos bens objeto da cessão de direitos hereditários, pois a cessão não tem como objeto bens específicos;", "id": "art-4", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.4", "hash": "f59af9b65f731cda" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "14", "text": "Nos termos do Acórdão", "id": "art-5", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.5", "hash": "9b06b1e747d5878a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "ID", "token": "15", "text": "5604134) proferido no Recurso Administrativo (SEI! 0021802- 17.2019.8.16.6000), do Conselho da Magistratura do Estado do Paraná, na lavratura da escritura de cessão de direitos hereditários, incumbe ao Tabelião de Notas averiguar a observância da legislação tributária, não existindo previsão para que o oficial do Registro de Imóveis fiscalize o recolhimento.", "id": "art-5-inc-ID", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.5/inc.ID", "hash": "9c76f3213077ebb0" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "16", "text": "O instrumento público designado equivocadamente como cessão de direitos hereditários será registrado como Compra e Venda ou Doação se estiverem cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:", "id": "art-6", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.6", "hash": "76a21cd5fd8a5200", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "i", "token": "17", "text": "o negócio tenha sido realizado após a partilha; e ii) o instrumento atenda aos requisitos essenciais do contrato (compra e venda ou doação);", "id": "art-6-inc-i", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.6/inc.i", "hash": "22574e981500de5c" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "18", "text": "Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-7", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/art.7", "hash": "779e7bca86460dd4" }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "19", "text": "Curitiba, 07 de março de 2025.", "id": "Instrução-Normativa-228-ctx-2", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/ctx.2", "hash": "b18e037fd5687ba3", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-228" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "20", "text": "Desembargadora ANA LUCIA LOURENÇO Corregedora da Justiça", "id": "Instrução-Normativa-228-ctx-3", "ref": "Instrução-Normativa-228-2025/ctx.3", "hash": "16e9f494c44718a3", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-228" } } ] } }