{ "id": "Instrução-Normativa-233-2025", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T16:24:13.250058", "content_hash": "469ced3eee83627a", "metadata": { "title": "Instrução Normativa Nº 233/2025", "doctype": "Instrução Normativa", "number": "233/2025", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2025-04-16", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4744610", "accessed_at": "2025-11-19T19:24:13Z" } }, "statistics": { "total_articles": 4, "total_paragraphs": 3, "total_incisos": 2, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 4608, "total_words": 698, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "- GC", "id": "Instrução-Normativa-233-ctx-1", "ref": "Instrução-Normativa-233-2025/ctx.1", "hash": "de5c86c7d4c250aa", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-233" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Dispõe sobre os procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade; procedimento de alteração de patronímico familiar; procedimento de alteração de prenome e gênero; divórcio ocorrido no exterior; e retificações em geral.", "id": "Instrução-Normativa-233-ctx-2", "ref": "Instrução-Normativa-233-2025/ctx.2", "hash": "d2176c6b84dfa68a", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-233" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "A Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO, CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8o da Lei Federal no 10.169/2000, a qual regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO que o artigo 2o da Lei Estadual n 13.228/2001, estabelece que O Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais ; CONSIDERANDO a necessidade de o FUNARPEN ressarcir parcialmente os procedimentos administrativos, nos moldes do convênio firmado com a Defensoria Pública, quando solicitados também por entidades assistenciais, tais como CRAS (entre outras), bem como pelo próprio interessado através de declaração de hipossuficiência por ele assinado; CONSIDERANDO que a Lei Estadual 6.149/1970 (Regimento de Custas), item X da TABELA CONSIDERANDO que o art. 51 da Lei Estadual 6.149/1970 RESOLVE as omissões do Regimento de Custas pela aplicação de tabelas assemelhadas ou por instruções do Corregedor e a necessidade de impor limites ao ressarcimento de atos gratuitos de modo que não se coloque em risco o equilíbrio atuarial do Fundo; CONSIDERANDO os poderes delegados pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio da Portaria no 04/2025 - CGJ; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor do FUNARPEN quando da Segunda Assembleia Ordinária, de 23 de abril de 2024; a consulta, o requerimento e a manifestação formal final do FUNARPEN, aprovada na sessão realizada em 12 de março de 2025; 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