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Justiça do Paraná - RI/TJPR e no art. 11, inciso III, do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJ; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, com a melhoria contínua dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional; CONSIDERANDO que o artigo 196 do Código de Processo Civil autoriza que os tribunais, supletivamente ao Conselho Nacional de Justiça, regulamentem a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, incorporando avanços tecnológicos e editando os atos que forem necessários; CONSIDERANDO que os artigos 247 e 270 do Código de Processo Civil autorizam a efetivação de citações e intimações por meio eletrônico; CONSIDERANDO que os artigos 5°, 6° e 9° da Lei 11.419/2006 autorizam a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico, desde que a íntegra do processo seja acessível ao citando; CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Lei 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; CONSIDERANDO a necessidade de remuneração do ato de comunicação eletrônica, com a previsão do recolhimento de custas relativas a essas diligências, bem como a possibilidade de o Corregedor-Geral da Justiça suprimir omissões da Tabela de Custas (art. 51 da Lei 6.149/1970); e CONSIDERANDO os recentes avanços tecnológicos que possibilitaram a ampliação do acesso às novas tecnologias, bem como a circunstância de que aplicativos de mensagens multiplataforma, como o WhatsApp, são utilizados por parcela relevante da população.", "id": "Instrução-Normativa-73-ctx-7", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/ctx.7", "hash": "b57d93cfee568fab", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-73" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "17", "text": "INSTRUI:", "id": "Instrução-Normativa-73-ctx-8", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/ctx.8", "hash": "1743b07de078f016", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-73" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "18", "text": "Esta Instrução Normativa dispõe acerca da utilização de meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais (de citação, intimação e notificação) no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná.", "id": "art-1", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.1", "hash": "e8ea6e3ed0c77768" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "19", "text": "As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente:", "id": "art-2", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.2", "hash": "775903658751da98", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "20", "text": "aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo;", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.2/inc.I", "hash": "4b9600a72cbc693f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "21", "text": "plataformas de videoconferência, com gravação do ato;", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.2/inc.II", "hash": "1ebb9a3a94b70220" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "22", "text": "e-mail profissional;", "id": "art-2-inc-III", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.2/inc.III", "hash": "8ea70f45f8cb158c" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "23", "text": "contato telefônico.", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.2/inc.IV", "hash": "e22a29f7710e0645" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "24", "text": "O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.2/par.único", "hash": "9c121b6d4fa85229" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "25", "text": "Os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais poderão ser utilizados no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados.", "id": "art-3", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.3", "hash": "2d969a50a6679c27", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "26", "text": "O cumprimento no âmbito das Secretarias ou Escrivanias ocorrerá independentemente da expedição de mandado.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.3/par.1", "hash": "30c570bc69446af2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "27", "text": "As partes, terceiros interessados e procuradores, excetuados os membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deverão, na primeira intervenção no processo, indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), bem como das demais partes, caso deles tenham conhecimento, mantendo-os atualizados durante todo o processo, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.3/par.2", "hash": "48d1a073958d1a51" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "28", "text": "Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais.", "id": "art-3-par-3", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.3/par.3", "hash": "05b07f82bd025a41" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "29", "text": "Quando necessária a intimação de testemunhas ou informantes pela via judicial, as partes e terceiros interessados poderão informar os seus 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"text": "Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2o, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito:", "id": "art-5", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5", "hash": "538012c3b7f1903a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "36", "text": "o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual;", "id": "art-5-inc-I", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/inc.I", "hash": "015e30492ef6a856" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "37", "text": "para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal;", "id": "art-5-inc-II", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/inc.II", "hash": "9a125d5ff1fe9dd0" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "38", "text": "com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4o desta Instrução Normativa;", "id": "art-5-inc-III", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/inc.III", "hash": "9f529bd4c536dfaf" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "39", "text": "o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais.", "id": "art-5-inc-IV", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/inc.IV", "hash": "c003b53760de06ad" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "40", "text": "Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do Servidor, Servidora, Funcionário, Funcionária, Oficial ou Oficiala, observados os limites previstos no art. 212 do Código de Processo Civil.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/par.1", "hash": "4903fc581adb0d86" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "41", "text": "Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das Secretarias, das Escrivanias e das Centrais de Mandados.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/par.2", "hash": "f2aeb57a40225601" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "42", "text": "O Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, poderão incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua Unidade Judiciária, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a).", "id": "art-5-par-3", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/par.3", "hash": "e1a0fe998f774ef4" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "43", "text": "Para o cumprimento dos atos, os Servidores ou Servidoras, Funcionários ou Funcionárias das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados utilizarão os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos desta Instrução Normativa, os quais serão constantemente revisados pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequação e atualização conforme novos regramentos, demandas ou ferramentas.", "id": "art-5-par-4", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/par.4", "hash": "0e2ceb104ac392ac" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "44", "text": "O cumprimento da comunicação dos atos processuais pelos meios eletrônicos nas Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados deverá respeitar a ordem cronológica, sem distinção entre atos pagos e gratuitos, observadas as prioridades legalmente previstas.", "id": "art-5-par-5", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.5/par.5", "hash": "ce08b3bf1a0af881" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "45", "text": "A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, na forma desta Instrução Normativa, será documentada no processo por:", "id": "art-6", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.6", "hash": "d00763094cfaf30e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "46", "text": "certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação, observado o modelo de documento disponibilizado no Anexo II da presente Instrução;", "id": "art-6-inc-I", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.6/inc.I", "hash": "5908d8c81344cb71" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "47", "text": "comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao(à) destinatário(a), com a entrega da chave de contrafé eletrônica.", "id": "art-6-inc-II", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.6/inc.II", "hash": "ed34c4678fc9e9d4" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "48", "text": "A utilização de contato telefônico para o cumprimento do ato deve ser acompanhada de outro meio que possibilite a comprovação documental na forma disposta neste artigo.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.6/par.único", "hash": "aa0cf791cf26ecda" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "49", "text": "Eventual arguição de invalidade do ato será decidida jurisdicionalmente diante do caso concreto.", "id": "art-7", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.7", "hash": "48cbee64a5f70503" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "50", "text": "São devidas as seguintes custas processuais referentes ao cumprimento de ato eletrônico:", "id": "art-8", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.8", "hash": "c2068c4acf231fc3", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "51", "text": "Pelas Centrais de Mandados, conforme os itens II, III e V da Tabela XVIII do Regimento de Custas, correspondendo a condução (item V), nesta hipótese, a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça;", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.8/inc.I", "hash": "84768ecc9ccb9129" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "52", "text": "Pelas Secretarias ou Escrivanias, independentemente da expedição de mandado, conforme o item III da Tabela IX do Regimento de Custas, nos termos do Enunciado Orientativo 25 do FUNJUS.", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/art.8/inc.II", "hash": "af245588bb170cf1" } ] }, { "kind": "article", "num": 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Luiz Cezar Nicolau, Corregedor-Geral da Justiça", "id": "Instrução-Normativa-73-ctx-10", "ref": "Instrução-Normativa-73-2021/ctx.10", "hash": "be30a9e32cf1994b", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-73" } } ] } }