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(Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.II", "hash": "5d35dfd9b287de32" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "14", "text": "o benefício variável, vinculado ao adolescente destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesseis e dezessete anos, sendo pago até o limite de dois benefícios por família . (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.III", "hash": "bb00788f3b58df4e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "15", "text": "o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 3 (três) benefícios por família; (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.II", "hash": "7a649a2da73eb143" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "16", "text": "o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos, sendo pago até o limite de cinco benefícios por família; e (Redação dada pela Medida Provisória no 535, de 2011)", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.II", "hash": "c2d2b93f34c1489a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "17", "text": "o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.II", "hash": "d6598f4a38e06be6" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "18", "text": "o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.III", "hash": "3e179ed578331509" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "19", "text": "o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV", "hash": "58c1d47e917a2310", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "20", "text": "tenham em sua composição crianças de zero a seis anos de idade; e (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV-al-a", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV/al.a", "hash": "3721bdc5a255d61a" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "21", "text": "apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV-al-b", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV/al.b", "hash": "24806e8ef71c9f95" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "22", "text": "o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de 1 (um) por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV", "hash": "29bfc9a25112e64b", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "23", "text": "tenham em sua composição crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; e (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV-al-a", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV/al.a", "hash": "a5558e3a04220072" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "24", "text": "o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Medida Provisória no 590, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV", "hash": "1e4c67e42da2487d", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "25", "text": "tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (Redação dada pela Medida Provisória no 590, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV-al-a", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV/al.a", "hash": "b63195d2806a94b7" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "26", "text": "o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV", "hash": "e9b0e55ad1f115ab", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "27", "text": "tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e (Redação dada pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-inc-IV-al-a", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV/al.a", "hash": "2f182d3080c98b1d" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "28", "text": "apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita . (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-inc-IV-al-b", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/inc.IV/al.b", "hash": "8e8891cabef4b9d7" } ] } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "29", "text": "Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.1", "hash": "891283bb5157d280", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "30", "text": "família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;", "id": "art-2-par-1-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.1/inc.I", "hash": "d62afaf94db7b1b9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "31", "text": "nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento; (Revogado pela Medida Provisória no 411, de 2007).", "id": "art-2-par-1-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.1/inc.II", "hash": "3fb5dee79f68508c" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "32", "text": "renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.", "id": "art-2-par-1-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.1/inc.III", "hash": "128c7c22b643f673" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "33", "text": "O valor do benefício mensal a que se refere o inciso I do caput será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.2", "hash": "df1893364d4ca476" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "34", "text": "O valor do benefício mensal a que se refere o inciso II do caput será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por família beneficiada e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais).", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3", "hash": "dbc52f54f3aadc9f" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "35", "text": "A família beneficiária da transferência a que se refere o inciso I do caput poderá receber, cumulativamente, o benefício a que se refere o inciso II do caput, observado o limite estabelecido no § 3o .", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.4", "hash": "c9cb3eb8d68f2d69" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "36", "text": "A família cuja renda per capita mensal seja superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 100,00 (cem reais), receberá exclusivamente o benefício a que se refere o inciso II do caput, de acordo com sua composição, até o limite estabelecido no § 3o .", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.5", "hash": "9f4c2cc891ec05ab" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "37", "text": "O valor do benefício básico será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais). (Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.2", "hash": "56423ebce36c8aee" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "38", "text": "Serão concedidos a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), dependendo de sua composição: (Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3", "hash": "3b2358e22912b3e4", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "39", "text": "o benefício variável no valor de R$ 18,00 (dezoito reais); e (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-3-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3/inc.I", "hash": "5325e6d61b82dc52" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "40", "text": "o benefício variável vinculado ao adolescente no valor de R$ 30,00 (trinta reais). (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-3-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3/inc.II", "hash": "d5a71d8b80e6a45b" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "41", "text": "Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados nos citados incisos II e III. (Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.4", "hash": "ec5e392b7bac2e4d" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "42", "text": "A família cuja renda familiar mensal per capita esteja compreendida entre os valores estabelecidos no § 2o e no § 3o receberá exclusivamente os benefícios a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo, respeitados os limites fixados nesses incisos. (Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.5", "hash": "91d2451d4fc70e65" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "43", "text": "O valor do benefício básico será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais). (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.2", "hash": "f34d325e33c64462" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "44", "text": "Serão concedidos a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), dependendo de sua composição: (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3", "hash": "a300cad38118cc93", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "45", "text": "o benefício variável no valor de R$ 18,00 (dezoito reais); e (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-3-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3/inc.I", "hash": "63ca9ef6ba00cc7a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "46", "text": "o benefício variável, vinculado ao adolescente, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-3-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.3/inc.II", "hash": "362374b2ce8ad58a" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "47", "text": "Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados nos citados incisos II e III. (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.4", "hash": "175478de2e0b144d" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "48", "text": "Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados nos citados incisos II, III e IV. (Redação dada pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.4", "hash": "7507664ae4dffa92" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "49", "text": "Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados nos citados incisos II, III e IV. (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.4", "hash": "33fbf871e0805b34" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "50", "text": "A família cuja renda familiar mensal per capita esteja compreendida entre os valores estabelecidos no § 2o e no § 3o deste artigo receberá exclusivamente os benefícios a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo, respeitados os limites fixados nesses incisos. (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.5", "hash": "f3f3f4ddcb21f65e" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "51", "text": "do art. 6o .", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.único", "hash": "4f23d98ec50edfe9" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "52", "text": "do art. 1o , à medida que passarem a receber os benefícios do Programa Bolsa Família, deixarão de receber os benefícios daqueles programas.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.único", "hash": "418411816e4fd203" }, { "kind": "paragraph", "num": "8", "token": "53", "text": "Considera-se benefício variável de caráter extraordinário a parcela do valor dos benefícios em manutenção das famílias beneficiárias dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás que, na data de ingresso dessas famílias no Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado neste artigo.", "id": "art-2-par-8", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.8", "hash": "4be89863063864aa" }, { "kind": "paragraph", "num": "9", "token": "54", "text": "O benefício a que se refere o § 8o será mantido até a cessação das condições de elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.", "id": "art-2-par-9", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.9", "hash": "2692513693eb038f" }, { "kind": "paragraph", "num": "10", "token": "55", "text": "O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família poderá excepcionalizar o cumprimento dos critérios de que trata o § 2o , nos casos de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, para fins de concessão do benefício básico em caráter temporário, respeitados os limites orçamentários e financeiros.", "id": "art-2-par-10", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.10", "hash": "634b5747db2b1141" }, { "kind": "paragraph", "num": "11", "token": "56", "text": "Os benefícios a que se referem os incisos I e II do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal.", "id": "art-2-par-11", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.11", "hash": "f15271e6c12a5697" }, { "kind": "paragraph", "num": "12", "token": "57", "text": "Os benefícios poderão, também, ser pagos por meio de contas especiais de depósito a vista, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil.", "id": "art-2-par-12", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12", "hash": "eef1003e3d3cdb38" }, { "kind": "paragraph", "num": "11", "token": "58", "text": "Os benefícios a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal. (Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-11", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.11", "hash": "a6da49b329aefbda" }, { "kind": "paragraph", "num": "12", "token": "59", "text": "Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-12", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12", "hash": "b416af1b64d5225f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "60", "text": "contas-correntes de depósito à vista; (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-12-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.I", "hash": "4cb64aa986319761" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "61", "text": "contas especiais de depósito à vista; (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-12-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.II", "hash": "f86ac9a108f58bf1" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "62", "text": "contas contábeis; e (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-12-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.III", "hash": "c8ce2e36d8b45c6d" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "63", "text": "outras espécies de contas que venham a ser criadas. (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-2-par-12-inc-IV", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.IV", "hash": "76aa6ac98dbf6c80" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "11", "token": "64", "text": "Os benefícios a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal. (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-11", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.11", "hash": "2b9acaf621486466" }, { "kind": "paragraph", "num": "11", "token": "65", "text": "Os benefícios financeiros previstos nos inciso I, II, III e IV do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo federal. (Redação dada pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-par-11", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.11", "hash": "3530f6c20920f7b4" }, { "kind": "paragraph", "num": "11", "token": "66", "text": "Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal. (Redação dada pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-par-11", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.11", "hash": "7a7378aeb7f41888" }, { "kind": "paragraph", "num": "12", "token": "67", "text": "Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-12", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12", "hash": "ca0a6199be085f75", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "68", "text": "contas-correntes de depósito à vista; (Incluído pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-12-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.I", "hash": "e4d6ffcd91f3291c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "69", "text": "contas especiais de depósito à vista; (Incluído pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-12-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.II", "hash": "f53faf9fcefaad0f" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "70", "text": "contas contábeis; e (Incluído pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-12-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.III", "hash": "dd7974dff0bbb47f" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "71", "text": "outras espécies de contas que venham a ser criadas. (Incluído pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-2-par-12-inc-IV", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.12/inc.IV", "hash": "9b783dea52488f8a" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "13", "token": "72", "text": "No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou com prescrição do prazo de movimentação definido em regulamento, os créditos reverterão automaticamente ao Programa Bolsa Família.", "id": "art-2-par-13", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.13", "hash": "574997e44757d97c" }, { "kind": "paragraph", "num": "14", "token": "73", "text": "O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.", "id": "art-2-par-14", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.14", "hash": "0813774f2c1f8ced" }, { "kind": "paragraph", "num": "15", "token": "74", "text": "O benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita, e será calculado por faixas de renda. (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-par-15", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.15", "hash": "6a88fd4cf2a4c93c" }, { "kind": "paragraph", "num": "15", "token": "75", "text": "O benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita e será calculado por faixas de renda. (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-par-15", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.15", "hash": "e8945744fb01616b" }, { "kind": "paragraph", "num": "15", "token": "76", "text": "O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (Redação dada pela Medida Provisória no 590, de 2012)", "id": "art-2-par-15", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.15", "hash": "b877a746b5b416ba" }, { "kind": "paragraph", "num": "15", "token": "77", "text": "O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita . (Redação dada pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-par-15", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.15", "hash": "06bce006b5a03dc8" }, { "kind": "paragraph", "num": "16", "token": "78", "text": "Caberá ao Poder Executivo: (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-par-16", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16", "hash": "5683b43509ef5023", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "79", "text": "definir as faixas de renda familiar per capita e os respectivos valores a serem pagos a título de benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, conforme previsto no § 15; e (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-par-16-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16/inc.I", "hash": "c7ca58e260d376bb" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "80", "text": "ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita, para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância. (Incluído pela Medida Provisória no 570, de 2012)", "id": "art-2-par-16-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16/inc.II", "hash": "024ea34ffd891570" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "16", "token": "81", "text": "Caberá ao Poder Executivo: (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-par-16", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16", "hash": "c4c24a12250175d6", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "82", "text": "definir as faixas de renda familiar per capita e os respectivos valores a serem pagos a título de benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, conforme previsto no § 15; e (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-par-16-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16/inc.I", "hash": "48f56b9f78323353" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "83", "text": "ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita , para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância. (Incluído pela Lei n° 12.722, de 2012)", "id": "art-2-par-16-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16/inc.II", "hash": "5531082b242f51f6" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "16", "token": "84", "text": "Caberá ao Poder Executivo ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita, para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza. (Redação dada pela Medida Provisória no 590, de 2012)", "id": "art-2-par-16", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16", "hash": "86994608281426dc" }, { "kind": "paragraph", "num": "16", "token": "85", "text": "Caberá ao Poder Executivo ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita , para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza. (Redação dada pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-par-16", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16", "hash": "1a1bf7c5da8af7bb", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "86", "text": "(revogado); (Incluído pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-par-16-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16/inc.I", "hash": "1dd28cf33b6f2ce8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "87", "text": "(revogado). (Incluído pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-par-16-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.16/inc.II", "hash": "56987c7afbd059e5" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "17", "token": "88", "text": "Os beneficiários com idade a partir de 14 (quatorze) anos e os mencionados no inciso III do caput deste artigo poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais. (Incluído pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2-par-17", "ref": "Lei-10836-2004/art.2/par.17", "hash": "246c8c4178f9c47c" } ] }, { "kind": "article", "num": "2-A", "token": "89", "text": "A partir de 1o de março de 2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do art. 2o será estendido, independentemente da observância da alínea \"a\", às famílias beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2o , igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (Incluído pela Medida Provisória no 607, de 2013) (Vigência encerrada)", "id": "art-2a", "ref": "Lei-10836-2004/art.2-A", "hash": "210ac57d692cbdda", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "2-A", "token": "90", "text": "A partir de 1o de março de 2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do art. 2o será estendido, independentemente do disposto na alínea a desse inciso, às famílias beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2o , igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita . (Incluído pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-2a-v2", "ref": "Lei-10836-2004/art.2-A@v2", "hash": "abdf28a3cf1a1351", "metadata": { "version": 2, "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "2-B", "token": "91", "text": "A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2o relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro. (Incluído pela Medida Provisória no 898, de 2019) encerrada", "id": "art-2b", "ref": "Lei-10836-2004/art.2-B", "hash": "3651a1e66479aa4d", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "92", "text": "A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.", "id": "art-3", "ref": "Lei-10836-2004/art.3", "hash": "00af61136be5a69e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "93", "text": "O acompanhamento da freqüência escolar relacionada ao benefício previsto no inciso III do art. 2o considerará setenta e cinco por cento de freqüência, em conformidade com o previsto no inciso VI do art. 24 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Incluído pela Medida Provisória no 411, de 2007)", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.3/par.único", "hash": "9eecc35d252c0b85" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "94", "text": "O acompanhamento da freqüência escolar relacionada ao benefício previsto no inciso III do caput do art. 2o desta Lei considerará 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, em conformidade com o previsto no inciso VI do caput do art. 24 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei n° 11.692, de 2008)", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.3/par.único", "hash": "b5ffc2466198cea6" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "95", "text": "Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.", "id": "art-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.4", "hash": "4c6f113c17c43337" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "96", "text": "O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.", "id": "art-5", "ref": "Lei-10836-2004/art.5", "hash": "d4939acf5f52a722" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "97", "text": "As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único a que se refere o parágrafo único do art. 1o , bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.", "id": "art-6", "ref": "Lei-10836-2004/art.6", "hash": "c48972c36b5d44d8", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "98", "text": "O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.6/par.único", "hash": "07510ee3f365cf0f" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "99", "text": "O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes. (Redação dada pela Medida Provisória no 590, de 2012)", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.6/par.único", "hash": "c3312e4c2f0b7b32" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "100", "text": "O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa Bolsa Família com as dotações Orçamentárias existentes. (Redação dada pela Lei n° 12.817, de 2013)", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.6/par.único", "hash": "130cdb30ad401150" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "101", "text": "Compete à Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família promover os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único mencionados no parágrafo único do art. 1o .", "id": "art-7", "ref": "Lei-10836-2004/art.7", "hash": "7ea19c9d038df789", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "102", "text": "Excepcionalmente, no exercício de 2003, os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira, em caráter obrigatório, para pagamento dos benefícios e dos serviços prestados pelo agente operador e, em caráter facultativo, para o gerenciamento do Programa Bolsa Família, serão realizados pelos Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia e pelo Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, observada orientação emanada da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família quanto aos beneficiários e respectivos benefícios.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.7/par.1", "hash": "09a810c46278cfdd" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "103", "text": "No exercício de 2003, as despesas relacionadas à execução dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás continuarão a ser executadas orçamentária e financeiramente pelos respectivos Ministérios e órgãos responsáveis.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.7/par.2", "hash": "704ca254e3f10aba" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "104", "text": "do art. 1o , serão descentralizadas para o órgão responsável pela execução do Programa Bolsa Família.", "id": "art-7-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.7/par.único", "hash": "fcbb3b9cb81d609b" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "105", "text": "A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.", "id": "art-8", "ref": "Lei-10836-2004/art.8", "hash": "8a1cfa6ec93c8af3", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "106", "text": "A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas mediante adesão voluntária dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Programa Bolsa Família. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.1", "hash": "e50896c4b7b4890f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "107", "text": "F ica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo, e destinado a: (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2", "hash": "ea78f602f0c77f96", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "108", "text": "medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal na execução dos procedimentos de cadastramento, na gestão de benefícios e de condicionalidades, na articulação intersetorial, na implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias e no acompanhamento e execução de procedimentos de controle; (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-2-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2/inc.I", "hash": "461a5588e51df83b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "109", "text": "incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal do Programa; e (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2/inc.II", "hash": "9897445d00d812c9" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "110", "text": "calcular o montante de recursos a ser transferido aos entes federados a título de apoio financeiro. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-2-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2/inc.III", "hash": "a7ddca3b2dae4675" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "111", "text": "A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federados que aderirem ao Programa Bolsa Família recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-3", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.3", "hash": "020c73c97ad0ab7c" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "112", "text": "Para a execução do previsto neste artigo, o Poder Executivo Federal regulamentará: (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4", "hash": "03b44b08620070e4", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "113", "text": "os procedimentos e as condições necessárias para adesão ao Programa Bolsa Família, incluindo as obrigações dos entes respectivos; (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-4-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4/inc.I", "hash": "3ce21d6bfbca5045" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "114", "text": "os instrumentos, parâmetros e procedimentos de avaliação de resultados e da qualidade de gestão em âmbito estadual, distrital e municipal; e (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-4-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4/inc.II", "hash": "0203f3a6eb34f7c6" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "115", "text": "os procedimentos e instrumentos de controle e acompanhamento da execução do Programa Bolsa Família pelos entes federados. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-4-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4/inc.III", "hash": "1d06d4c98d4c1971" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "116", "text": "Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do Programa Bolsa Família, aferidos na forma do § 2o , inciso I, serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-5", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.5", "hash": "c49bd7e6c1c0e290" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "117", "text": "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão suas prestações de contas às respectivas instâncias de controle social, previstas no art. 9o , e em caso de não aprovação, os recursos financeiros transferidos na forma do § 3o deverão ser restituídos pelo ente federado ao respectivo Fundo de Assistência Social, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-6", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.6", "hash": "78fc59824bb56fbc" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "118", "text": "O montante total dos recursos de que trata o § 3o não poderá exceder a três por cento da previsão orçamentária total relativa ao pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família, devendo o Poder Executivo fixar os limites e os parâmetros mínimos para a transferência de recursos para cada ente federado. (Incluído pela Medida Provisória no 462, de 2009)", "id": "art-8-par-7", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.7", "hash": "4015773ca6d70098" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "119", "text": "A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas mediante adesão voluntária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Bolsa Família. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.1", "hash": "637c8137d61fd69c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "120", "text": "F ica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo, e destinado a: (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2", "hash": "d8972fe27b7db11d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "121", "text": "medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal na execução dos procedimentos de cadastramento, na gestão de benefícios e de condicionalidades, na articulação intersetorial, na implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias e no acompanhamento e execução de procedimentos de controle; (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-2-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2/inc.I", "hash": "821ea74f57a6acc2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "122", "text": "incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal do Programa; e (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2/inc.II", "hash": "b74abdab9ad68816" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "123", "text": "calcular o montante de recursos a ser transferido aos entes federados a título de apoio financeiro. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-2-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.2/inc.III", "hash": "4e25fd131194a914" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "124", "text": "A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federados que aderirem ao Programa Bolsa Família recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-3", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.3", "hash": "52bfc48859dc305f" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "125", "text": "Para a execução do previsto neste artigo, o Poder Executivo Federal regulamentará: (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-4", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4", "hash": "196c60eca359166a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "126", "text": "os procedimentos e as condições necessárias para adesão ao Programa Bolsa Família, incluindo as obrigações dos entes respectivos; (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-4-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4/inc.I", "hash": "c02f99d25f069b30" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "127", "text": "os instrumentos, parâmetros e procedimentos de avaliação de resultados e da qualidade de gestão em âmbito estadual, distrital e municipal; e (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-4-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4/inc.II", "hash": "7b5fb12b82622734" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "128", "text": "os procedimentos e instrumentos de controle e acompanhamento da execução do Programa Bolsa Família pelos entes federados. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-4-inc-III", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.4/inc.III", "hash": "60a8a3e80a07e5fd" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "129", "text": "Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do Programa Bolsa Família, aferidos na forma do inciso I do § 2o serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-5", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.5", "hash": "c6ef3aa6b44825df" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "130", "text": "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão suas prestações de contas às respectivas instâncias de controle social, previstas no art. 9o , e, em caso de não aprovação, os recursos financeiros transferidos na forma do § 3o deverão ser restituídos pelo ente federado ao respectivo Fundo de Assistência Social, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-6", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.6", "hash": "1744ef412ae9c137" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "131", "text": "O montante total dos recursos de que trata o § 3o não poderá exceder a 3% (três por cento) da previsão orçamentária total relativa ao pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família, devendo o Poder Executivo fixar os limites e os parâmetros mínimos para a transferência de recursos para cada ente federado. (Incluído pela Lei n° 12.058, de 2009)", "id": "art-8-par-7", "ref": "Lei-10836-2004/art.8/par.7", "hash": "bc007be5523e4535" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "132", "text": "O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.", "id": "art-9", "ref": "Lei-10836-2004/art.9", "hash": "05e44f2a0086b2ab", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "133", "text": "A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.9/par.único", "hash": "eb99100783ecd6d1" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "134", "text": "O art. 5o da Lei n° 10.689, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:", "id": "art-10", "ref": "Lei-10836-2004/art.10", "hash": "82925959b762dfe8" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "135", "text": "\"", "id": "Lei-10836-ctx-7", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.7", "hash": "8dda7c22c65127e8", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "136", "text": "As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. \" (NR)", "id": "art-5-v2", "ref": "Lei-10836-2004/art.5@v2", "hash": "83b08866c4138552", "metadata": { "version": 2 } }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "137", "text": "Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1o .", "id": "art-11", "ref": "Lei-10836-2004/art.11", "hash": "fc8f706bb8e640d2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "138", "text": "A validade dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA - \"Cartão Alimentação\" encerra-se em 31 de dezembro de 2011. (Incluído pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-11-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.11/par.único", "hash": "f68a167267658932" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "139", "text": "Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.", "id": "art-12", "ref": "Lei-10836-2004/art.12", "hash": "b0e8c7622a7f1abd" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "140", "text": "Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1o .", "id": "art-13", "ref": "Lei-10836-2004/art.13", "hash": "aabe8ef2ba41c99e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "141", "text": "A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.", "id": "art-13-par-único", "ref": "Lei-10836-2004/art.13/par.único", "hash": "3baa0a85abe540bb" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "142", "text": "A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1o que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.", "id": "art-14", "ref": "Lei-10836-2004/art.14", "hash": "c76bdb89838ef5bf", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "143", "text": "Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.", "id": "art-14-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.14/par.1", "hash": "5d6b065f8e05be72" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "144", "text": "Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para a conduta ilícita prevista neste artigo aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.", "id": "art-14-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.14/par.2", "hash": "578ad189c29b1108" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "145", "text": "Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1o será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14-v2", "ref": "Lei-10836-2004/art.14@v2", "hash": "8da3f8cd4dd3f03f", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "146", "text": "inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico; ou (Incluído pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14-v2-inc-I", "ref": "Lei-10836-2004/art.14@v2/inc.I", "hash": "afead09d5e1e7b0b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "147", "text": "contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14-v2-inc-II", "ref": "Lei-10836-2004/art.14@v2/inc.II", "hash": "2ef2b6250c82c8c7" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "148", "text": "(Revogado). (Redação dada pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14-v2-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.14@v2/par.1", "hash": "e1c19d9fe1f96ee1" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "149", "text": "O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14-v2-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.14@v2/par.2", "hash": "ee2e6b3700225e36" } ] }, { "kind": "article", "num": "14-A", "token": "150", "text": "Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família. (Incluído pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14a", "ref": "Lei-10836-2004/art.14-A", "hash": "8247abc450666388", "metadata": { "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "151", "text": "O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (Incluído pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14a-par-1", "ref": "Lei-10836-2004/art.14-A/par.1", "hash": "79327ceb3646ea54" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "152", "text": "Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência. (Incluído pela Lei n° 12.512, de 2011)", "id": "art-14a-par-2", "ref": "Lei-10836-2004/art.14-A/par.2", "hash": "3291a49fe794d670" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "153", "text": "Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.", "id": "art-15", "ref": "Lei-10836-2004/art.15", "hash": "641b2916b38c2841" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "154", "text": "Na gestão do Programa Bolsa Família, aplicarse-á, no que couber, a legislação mencionada no parágrafo único do art. 1o , observadas as diretrizes do Programa.", "id": "art-16", "ref": "Lei-10836-2004/art.16", "hash": "0dac4de0bc1d2d93" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "155", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-17", "ref": "Lei-10836-2004/art.17", "hash": "6eebec6adf30f239" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "156", "text": "Brasília, 9 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.", "id": "Lei-10836-ctx-8", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.8", "hash": "89d186d05a4c2095", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "157", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-10836-ctx-9", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.9", "hash": "7d4bc1d317f9f6a4", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "158", "text": "José Dirceu de Oliveira e Silva", "id": "Lei-10836-ctx-10", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.10", "hash": "2a7d369ec81f5247", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "159", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU. de 12.1.2004", "id": "Lei-10836-ctx-11", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.11", "hash": "0e1ec26bff51f319", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "160", "text": "RegulamentoConversão da MPv no 132, de 2003(Revogado pela Medida", "id": "Lei-10836-ctx-12", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.12", "hash": "49e9799f975aace7", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "161", "text": "(Revogado pela Lei n° 14.284, de 2021)Texto para impressão | Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.", "id": "Lei-10836-ctx-13", "ref": "Lei-10836-2004/ctx.13", "hash": "8349d9de650c6653", "metadata": { "doc_id": "Lei-10836" } } ] } }