{ "id": "Lei-1110-1950", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T16:17:44.136267", "content_hash": "84161a47585796e4", "metadata": { "title": "Lei Nº 1110/1950", "doctype": "Lei", "number": "1110/1950", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1950-05-23", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1110.htm", "accessed_at": "2025-12-11T19:17:44Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 3, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3058, "total_words": 516, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.", "id": "Lei-1110-ctx-1", "ref": "Lei-1110-1950/ctx.1", "hash": "6546051a2f1263c1", "metadata": { "doc_id": "Lei-1110" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-1110-ctx-2", "ref": "Lei-1110-1950/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-1110" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "O casamento religioso equivalerá ao Civil se observadas as prescrições desta Lei ( Constituição Federal, art. 163, § 1o e 2o ).", "id": "art-1", "ref": "Lei-1110-1950/art.1", "hash": "640932c553941601" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "5", "text": "HABILITAÇÃO PRÉVIA", "id": "Lei-1110-ctx-3", "ref": "Lei-1110-1950/ctx.3", "hash": "a0d91c02b58cf40b", "metadata": { "doc_id": "Lei-1110" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Terminada a habilitação para o casamento perante o oficial do registro civil ( Código Civil artigos 180 a 182 e seu parágrafo ) é facultado aos nubentes, para se casarem perante a autoridade civil ou ministro religioso requerer a certidão de que estão habilitados na forma da lei civil, deixando-a obrigatoriamente em poder da autoridade celebrante, para ser arquivada.", "id": "art-2", "ref": "Lei-1110-1950/art.2", "hash": "676a929c6a5e6f13" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "Dentro nos três meses imediatos à entrega da certidão, a que se refere o artigo anterior, ( Código Civil, art. 181, § 1o ), o celebrante do casamento religioso ou qualquer interessado poderá requerer a sua inscrição, no registro público.", "id": "art-3", "ref": "Lei-1110-1950/art.3", "hash": "5e36c69c9d799acc", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "8", "text": "A prova do ato do casamento religioso, subscrita pelo celebrante conterá os requisitos constante dos incisos do art. 81 do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939 exceto o de número 5 (Lei dos registros públicos).", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-1110-1950/art.3/par.1", "hash": "de700296d91912e2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "9", "text": "O oficial de registro civil anotará a entrada no prazo do requerimento e, dentro em vinte e quatro horas, fará a inscrição. HABILITAÇÃO POSTERIOR", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-1110-1950/art.3/par.2", "hash": "aa93fe0419dd4bbc" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "10", "text": "Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscrito desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil .", "id": "art-4", "ref": "Lei-1110-1950/art.4", "hash": "f035aaf8326d5259", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "11", "text": "Se a certidão do ato do casamento religioso não contiver os requisitos constantes dos incisos do art. 81 do Decreto no 4.857, de 9 de novembro de 1939 , exceto o de número 5 (Lei dos registros públicos), os requerentes deverão suprir os que faltarem.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-1110-1950/art.4/par.único", "hash": "44f8bfada9ae1497" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "12", "text": "Processado a habilitação dos requerentes e publicados os editais, na forma do disposto no Código Civil , o oficial do registro certificará que está findo o processo de habilitação sem nada que impeça o registro do casamento religioso já realizado.", "id": "art-5", "ref": "Lei-1110-1950/art.5", "hash": "ba0d65576bb897a6" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "13", "text": "No mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto no 4.857, de 9 de novembro de 1939 (Lei dos registros públicos).", "id": "art-6", "ref": "Lei-1110-1950/art.6", "hash": "1033a49a5dc5070d" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "14", "text": "Disposições Finais", "id": "Lei-1110-ctx-4", "ref": "Lei-1110-1950/ctx.4", "hash": "0321162994c18d5e", "metadata": { "doc_id": "Lei-1110", "section_type": "final" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "15", "text": "A inscrição produzirá os efeitos jurídicos a contar do momento da celebração do casamento.", "id": "art-7", "ref": "Lei-1110-1950/art.7", "hash": "d9fc0f462e5833d5" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "16", "text": "A inscrição no Registro Civil revalida os atos praticados com omissão de qualquer das formalidades exigidas, ressalvado o disposto nos artigos 207 e 209 do Código Civil.", "id": "art-8", "ref": "Lei-1110-1950/art.8", "hash": "c8e17301b2d429dd" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "17", "text": "As ações, para invalidar efeitos civis de casamento religioso, obedecerão exclusivamente aos preceitos da lei civil.", "id": "art-9", "ref": "Lei-1110-1950/art.9", "hash": "a83c44182e73befe" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "18", "text": "São derrogados os artigos 4o e 5o do Decreto-lei n° 3.200, de 19 de abril de 1941 , e revogadas a Lei n° 379, de 16 de janeiro de 1937 , e demais disposições em contrário.", "id": "art-10", "ref": "Lei-1110-1950/art.10", "hash": "92c2bb69790bdfc3", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "19", "text": "Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129o da Independência e 62o da República.", "id": "Lei-1110-ctx-5", "ref": "Lei-1110-1950/ctx.5", "hash": "3429c527fefd611f", "metadata": { "doc_id": "Lei-1110" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "20", "text": "EURICO G. 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