{ "id": "Lei-11346-2006", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:37:31.092291", "content_hash": "df9598372f72b9ea", "metadata": { "title": "Lei Nº 11346/2006", "doctype": "Lei", "number": "11346/2006", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2006-09-15", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11346.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:37:31Z" } }, "statistics": { "total_articles": 13, "total_paragraphs": 18, "total_incisos": 30, "total_alineas": 15, "total_items": 0, "total_characters": 15538, "total_words": 2289, "total_context": 10 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.", "id": "Lei-11346-ctx-1", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.1", "hash": "3a54396f2dcb15f9", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-11346-ctx-2", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS", "id": "Lei-11346-ctx-3", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.3", "hash": "cc06aef7b1f395b0", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "6", "text": "Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.", "id": "art-1", "ref": "Lei-11346-2006/art.1", "hash": "34b22cb8d54ff5c3" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "7", "text": "A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.", "id": "art-2", "ref": "Lei-11346-2006/art.2", "hash": "0584bb7dbbbeb7e9", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "8", "text": "A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-11346-2006/art.2/par.1", "hash": "47b823ce65a1dc9a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "9", "text": "É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-11346-2006/art.2/par.2", "hash": "3a18c8e386b6c069" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "10", "text": "A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.", "id": "art-3", "ref": "Lei-11346-2006/art.3", "hash": "efa066c61ea978d2" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "11", "text": "A segurança alimentar e nutricional abrange:", "id": "art-4", "ref": "Lei-11346-2006/art.4", "hash": "251ea9d055a65080", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "12", "text": "a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.I", "hash": "d162151f99bf9ac2" }, { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "13", "text": "a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; (Redação dada pela Lei n° 13.839, de 2019)", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.I", "hash": "8c82eb3e12f56ea0" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "14", "text": "a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.II", "hash": "cfb50813f099fb1e" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "15", "text": "a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.III", "hash": "17392d55b4f09fd6" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "16", "text": "a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;", "id": "art-4-inc-IV", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.IV", "hash": "811cb72571cedd31" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "17", "text": "a produção de conhecimento e o acesso à informação; e", "id": "art-4-inc-V", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.V", "hash": "c844eba66a7d238a" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "18", "text": "a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.", "id": "art-4-inc-VI", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.VI", "hash": "8f6bfea7d0360adb" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "19", "text": "a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. (Incluído pela Lei n° 13.839, de 2019)", "id": "art-4-inc-VII", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/inc.VII", "hash": "71b4ab97945a08e7" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "20", "text": "As cestas básicas entregues no âmbito do Sisan deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, conforme as determinações previstas na lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. (Incluído pela Lei n° 14.214, de 2021)", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/par.único", "hash": "62bc4a5faa381c96" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "As cestas básicas entregues no âmbito do Sisan deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, conforme as determinações previstas na lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. (Redação dada pela Lei n° 15.225, de 2025)", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/par.1", "hash": "693aad4b8efeaac7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "Para os fins de que trata o inciso I deste artigo, serão utilizados indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais, sem prejuízo do uso complementar de outras fontes de informação, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). (Incluído pela Lei n° 15.225, de 2025)", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-11346-2006/art.4/par.2", "hash": "fb7d1518ed21ef37" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "23", "text": "A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.", "id": "art-5", "ref": "Lei-11346-2006/art.5", "hash": "758f570c2fcbe81c" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "24", "text": "O Estado brasileiro deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com países estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no plano internacional.", "id": "art-6", "ref": "Lei-11346-2006/art.6", "hash": "03d25c8779ba73aa" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "25", "text": "CAPÍTULO II: DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA", "id": "Lei-11346-ctx-4", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.4", "hash": "1d524fb5ac988dd8", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "27", "text": "ALIMENTAR E NUTRICIONAL", "id": "Lei-11346-ctx-5", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.5", "hash": "51288f05a384dadd", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "28", "text": "A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.", "id": "art-7", "ref": "Lei-11346-2006/art.7", "hash": "d735365666be1ea9", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "29", "text": "A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Lei-11346-2006/art.7/par.1", "hash": "8bfd0954460f6690" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "30", "text": "Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o § 1o deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e específicos para os setores público e privado.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Lei-11346-2006/art.7/par.2", "hash": "c3d4f9513d952d65" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "31", "text": "Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios.", "id": "art-7-par-3", "ref": "Lei-11346-2006/art.7/par.3", "hash": "cadb3fc0d89cdecb" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "32", "text": "O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN.", "id": "art-7-par-4", "ref": "Lei-11346-2006/art.7/par.4", "hash": "aa3e88664ee2a3e8" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "33", "text": "Como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, os critérios referidos no § 1o deste artigo serão determinados a partir de indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais realizadas pelo IBGE e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais, sem prejuízo do uso complementar de outras fontes de informação, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). (Incluído pela Lei n° 15.225, de 2025)", "id": "art-7-par-5", "ref": "Lei-11346-2006/art.7/par.5", "hash": "f2803afe8f272226" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "34", "text": "O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios:", "id": "art-8", "ref": "Lei-11346-2006/art.8", "hash": "d2b03a688226126a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "35", "text": "universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.8/inc.I", "hash": "5df53e78490fbfbb" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "36", "text": "preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.8/inc.II", "hash": "d92133c32cc1f877" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "37", "text": "participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e", "id": "art-8-inc-III", "ref": "Lei-11346-2006/art.8/inc.III", "hash": "93c3fb3088af88a1" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "38", "text": "transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.", "id": "art-8-inc-IV", "ref": "Lei-11346-2006/art.8/inc.IV", "hash": "1f6ab6ac26472d1e" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "39", "text": "O SISAN tem como base as seguintes diretrizes:", "id": "art-9", "ref": "Lei-11346-2006/art.9", "hash": "f46c82630c7a2798", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "40", "text": "promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais;", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.9/inc.I", "hash": "1568b051f116e021" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "41", "text": "descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.9/inc.II", "hash": "5557f025a958aaf0" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "42", "text": "monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo;", "id": "art-9-inc-III", "ref": "Lei-11346-2006/art.9/inc.III", "hash": "22bf48e9862161e7" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "43", "text": "conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;", "id": "art-9-inc-IV", "ref": "Lei-11346-2006/art.9/inc.IV", "hash": "cf37a0e7e69861fc" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "44", "text": "articulação entre orçamento e gestão; e", "id": "art-9-inc-V", "ref": "Lei-11346-2006/art.9/inc.V", "hash": "8fcad92399384179" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "45", "text": "estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.", "id": "art-9-inc-VI", "ref": "Lei-11346-2006/art.9/inc.VI", "hash": "80f5c4ba21eb0911" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "46", "text": "O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.", "id": "art-10", "ref": "Lei-11346-2006/art.10", "hash": "83cfed3cfe6ac50d" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "47", "text": "Integram o SISAN:", "id": "art-11", "ref": "Lei-11346-2006/art.11", "hash": "42444df043126933", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "48", "text": "a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN;", "id": "art-11-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.I", "hash": "32aa6153115ffeaf" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "49", "text": "o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II", "hash": "d4952fceabd69d3a", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "50", "text": "convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II-al-a", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.a", "hash": "842e4a67f6c836ce" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "51", "text": "propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II-al-b", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.b", "hash": "13874d6e4a805336" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "52", "text": "articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II-al-c", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.c", "hash": "794d68bec345a704" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "53", "text": "definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II-al-d", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.d", "hash": "e3792db7d0cd0542" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "54", "text": "instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II-al-e", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.e", "hash": "c07112a211aba138" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "55", "text": "mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-inc-II-al-f", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.f", "hash": "57d35fbe4e151118" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "56", "text": "o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições:", "id": "art-11-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II", "hash": "a1821ff177216f1f", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "57", "text": "convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio;", "id": "art-11-inc-II-al-a", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.a", "hash": "e5ea37745c01af55" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "58", "text": "propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;", "id": "art-11-inc-II-al-b", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.b", "hash": "15743fed396174b1" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "59", "text": "articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;", "id": "art-11-inc-II-al-c", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.c", "hash": "bae74d2831a9343a" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "60", "text": "definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN;", "id": "art-11-inc-II-al-d", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.d", "hash": "d06290b5f6c23995" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "61", "text": "instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;", "id": "art-11-inc-II-al-e", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.e", "hash": "3940d1a6538e2c78" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "62", "text": "mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional;", "id": "art-11-inc-II-al-f", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.II/al.f", "hash": "6a2e484638ec9dbc" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "63", "text": "a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras:", "id": "art-11-inc-III", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.III", "hash": "73c76474ac719ff7", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "64", "text": "elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;", "id": "art-11-inc-III-al-a", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.III/al.a", "hash": "4952238166293cdd" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "65", "text": "coordenar a execução da Política e do Plano;", "id": "art-11-inc-III-al-b", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.III/al.b", "hash": "deef415e5550e97d" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "66", "text": "articular as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal;", "id": "art-11-inc-III-al-c", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.III/al.c", "hash": "c76872f0d5444a58" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "67", "text": "os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e", "id": "art-11-inc-IV", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.IV", "hash": "41abee2fcd9d248b" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "68", "text": "as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.", "id": "art-11-inc-V", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/inc.V", "hash": "b4224effe8023ec1" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "69", "text": "A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais, que deverão ser convocadas e organizadas pelos órgãos e entidades congêneres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, nas quais serão escolhidos os delegados à Conferência Nacional.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.1", "hash": "05fddb3fdd2e8537" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "70", "text": "O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-par-2", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2", "hash": "420d16c1d83bacda", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "71", "text": "1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-par-2-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2/inc.I", "hash": "fcd85aaab62b3f3a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "72", "text": "2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-par-2-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2/inc.II", "hash": "55845ccc0ddcbc73" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "73", "text": "observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-par-2-inc-III", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2/inc.III", "hash": "18923fa1a2e6d1b7" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "74", "text": "O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República. (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-par-3", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.3", "hash": "e082b4f3ee37bb52" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "75", "text": "A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. (Revogado pela Medida Provisória no 870, de 2019)", "id": "art-11-par-4", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.4", "hash": "8992889c1643488f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "76", "text": "O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios:", "id": "art-11-par-2", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2", "hash": "ebdca461bfefcc74", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "77", "text": "1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;", "id": "art-11-par-2-inc-I", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2/inc.I", "hash": "faaad368312d03d6" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "78", "text": "2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e", "id": "art-11-par-2-inc-II", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2/inc.II", "hash": "e51ae5b0374a5852" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "79", "text": "observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.", "id": "art-11-par-2-inc-III", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.2/inc.III", "hash": "8f12a2f50ab73ef5" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "80", "text": "O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República.", "id": "art-11-par-3", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.3", "hash": "8d3b799d24e9d5c8" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "81", "text": "A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada.", "id": "art-11-par-4", "ref": "Lei-11346-2006/art.11/par.4", "hash": "8781649f41ed7d63" } ] }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "82", "text": "CAPÍTULO III: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS", "id": "Lei-11346-ctx-6", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.6", "hash": "acccb8b5ec74ac97", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "84", "text": "Ficam mantidas as atuais designações dos membros do CONSEA com seus respectivos mandatos.", "id": "art-12", "ref": "Lei-11346-2006/art.12", "hash": "7d0e0076015e2737", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "85", "text": ". O CONSEA deverá, no prazo do mandato de seus atuais membros, definir a realização da próxima Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a composição dos delegados, bem como os procedimentos para sua indicação, conforme o disposto no § 2o do art. 11 desta Lei.", "id": "art-12-par-único", "ref": "Lei-11346-2006/art.12/par.único", "hash": "1857ff844a733c72" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "86", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-13", "ref": "Lei-11346-2006/art.13", "hash": "81c46128018964a3" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "87", "text": "Brasília, 15 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.", "id": "Lei-11346-ctx-7", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.7", "hash": "fb8cb2993ef31df2", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "88", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-11346-ctx-8", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.8", "hash": "14ff4311981e7866", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "89", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2006.", "id": "Lei-11346-ctx-9", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.9", "hash": "0884b3f42d29a277", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "90", "text": "Regulamento | Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.", "id": "Lei-11346-ctx-10", "ref": "Lei-11346-2006/ctx.10", "hash": "f0a4d743773bf639", "metadata": { "doc_id": "Lei-11346" } } ] } }