{ "id": "Lei-11520-2007", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:24:04.155476", "content_hash": "345380224469185a", "metadata": { "title": "Lei Nº 11520/2007", "doctype": "Lei", "number": "11520/2007", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2007-09-18", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11520.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:24:04Z" } }, "statistics": { "total_articles": 8, "total_paragraphs": 6, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 4064, "total_words": 631, "total_context": 9 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Conversão da Medida Provisória no 373, de 2007", "id": "Lei-11520-ctx-1", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.1", "hash": "0b6421c4e1fa2fae", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.", "id": "Lei-11520-ctx-2", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.2", "hash": "0d1d9c5f0cd6db4a", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória no 373, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 32, combinado com o art. 12 da Resolução no 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:", "id": "Lei-11520-ctx-3", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.3", "hash": "d488bff2af1a8e9c", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "5", "text": "Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).", "id": "art-1", "ref": "Lei-11520-2007/art.1", "hash": "d367c588b84387ff" }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "6", "text": "Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente. (Redação dada pela Lei n° 14.736, de 2023)", "id": "art-1-v2", "ref": "Lei-11520-2007/art.1@v2", "hash": "8d372c4cdc6cef3c", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "7", "text": "A pensão especial de que trata o caput deste artigo é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor da Medida Provisória no 373, de 24 de maio de 2007.", "id": "art-1-v2-par-1", "ref": "Lei-11520-2007/art.1@v2/par.1", "hash": "aaa5f884f51e3ed5" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "8", "text": "O valor da pensão especial será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.", "id": "art-1-v2-par-2", "ref": "Lei-11520-2007/art.1@v2/par.2", "hash": "8e671e78aeacc4f1" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "9", "text": "O requerimento referido no caput deste artigo será endereçado ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nos termos do regulamento.", "id": "art-1-v2-par-3", "ref": "Lei-11520-2007/art.1@v2/par.3", "hash": "b006ab7c8c0b9b44" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "10", "text": "Caberão ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, observado o disposto no art. 6o desta Lei.", "id": "art-1-v2-par-4", "ref": "Lei-11520-2007/art.1@v2/par.4", "hash": "8f8e870777a0c9be" } ] }, { "kind": "article", "num": "1-A", "token": "11", "text": "Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, nas condições estabelecidas no art. 1o desta Lei, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente. (Incluído pela Lei n° 14.736, de 2023)", "id": "art-1a", "ref": "Lei-11520-2007/art.1-A", "hash": "292a0eb477a004ab", "metadata": { "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "12", "text": "O benefício de que trata o caput deste artigo somente será devido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos. (Incluído pela Lei n° 14.736, de 2023)", "id": "art-1a-par-único", "ref": "Lei-11520-2007/art.1-A/par.único", "hash": "b9e4ce749450b3c6" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "13", "text": "A pensão de que trata o art. 1o desta Lei será concedida por meio de ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, após parecer da Comissão referida no § 1o deste artigo.", "id": "art-2", "ref": "Lei-11520-2007/art.2", "hash": "ac62d4ae107343fa", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "14", "text": "Fica criada a Comissão Interministerial de Avaliação, com a atribuição de emitir parecer prévio sobre os requerimentos formulados com base no art. 1o desta Lei, cuja composição, organização e funcionamento serão definidos em regulamento.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-11520-2007/art.2/par.1", "hash": "b39f419537a000ed" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "15", "text": "Para a comprovação da situação do requerente, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal e, caso necessário, prova pericial.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-11520-2007/art.2/par.2", "hash": "4c84f67b25a20f7f" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "16", "text": "Na realização de suas atividades, a Comissão poderá promover as diligências que julgar convenientes, inclusive solicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, assim como colher depoimentos de terceiros.", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-11520-2007/art.2/par.3", "hash": "5d105fad9dae488a" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "17", "text": "As despesas referentes a diárias e passagens dos membros da Comissão correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos a que pertencerem.", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-11520-2007/art.2/par.4", "hash": "1e07d3b287e0c2f4" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "18", "text": "A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.", "id": "art-3", "ref": "Lei-11520-2007/art.3", "hash": "277c7a24fc0df254", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "19", "text": "O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-11520-2007/art.3/par.único", "hash": "43d26f8a517a4772" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "20", "text": "O Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos Estados e dos Municípios, implementará ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial de que trata esta Lei, voltadas à garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como à realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.", "id": "art-4", "ref": "Lei-11520-2007/art.4", "hash": "8ccdda28455101a6" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "21", "text": "O Ministério da Saúde, o INSS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos que objetivem a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Lei.", "id": "art-5", "ref": "Lei-11520-2007/art.5", "hash": "4d5859854ba22f8b" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "22", "text": "As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.", "id": "art-6", "ref": "Lei-11520-2007/art.6", "hash": "bdbe8ded98cd5f1a" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "23", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-7", "ref": "Lei-11520-2007/art.7", "hash": "437f63418a68e167" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "24", "text": "Congresso Nacional, em 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.", "id": "Lei-11520-ctx-4", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.4", "hash": "65d059f30b2144fc", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "25", "text": "Senador RENAN CALHEIROS", "id": "Lei-11520-ctx-5", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.5", "hash": "7089f01f7d027746", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "26", "text": "Presidente da Mesa do Congresso Nacional", "id": "Lei-11520-ctx-6", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.6", "hash": "da5a27caa503fb37", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "27", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007", "id": "Lei-11520-ctx-7", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.7", "hash": "6a07edd08b7564ac", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "28", "text": "Provisória no 373, de 2007", "id": "Lei-11520-ctx-8", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.8", "hash": "16d0450af317fe65", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "29", "text": "Regulamento | Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.", "id": "Lei-11520-ctx-9", "ref": "Lei-11520-2007/ctx.9", "hash": "066e73c76a8f0a01", "metadata": { "doc_id": "Lei-11520" } } ] } }