{ "id": "Lei-11671-2008", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:18:18.103864", "content_hash": "ba4b924836abe4db", "metadata": { "title": "Lei Nº 11671/2008", "doctype": "Lei", "number": "11671/2008", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2008-05-08", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/L11671.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:18:18Z" } }, "statistics": { "total_articles": 14, "total_paragraphs": 19, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 6803, "total_words": 1038, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.", "id": "Lei-11671-ctx-1", "ref": "Lei-11671-2008/ctx.1", "hash": "9a713231522f7c40", "metadata": { "doc_id": "Lei-11671" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-11671-ctx-2", "ref": "Lei-11671-2008/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-11671" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.1", "hash": "91cb40652f9e914f" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.", "id": "art-2", "ref": "Lei-11671-2008/art.2", "hash": "d9d04100c7897a75", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "O juízo federal de execução penal será competente para as ações de natureza penal que tenham por objeto fatos ou incidentes relacionados à execução da pena ou infrações penais ocorridas no estabelecimento penal federal. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-11671-2008/art.2/par.único", "hash": "59aacc7d80c807bf" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.", "id": "art-3", "ref": "Lei-11671-2008/art.3", "hash": "34bb61ea54f07d93" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "8", "text": "Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. (Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2", "hash": "ed85188ae38c98b4", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "9", "text": "A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características: (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.1", "hash": "05cea14029bde12e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "10", "text": "recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-1-inc-I", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.1/inc.I", "hash": "a2c838e4401734f3" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "11", "text": "visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações; (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-1-inc-II", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.1/inc.II", "hash": "f0721d916baa4d57" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "12", "text": "banho de sol de até 2 (duas) horas diárias; e (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-1-inc-III", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.1/inc.III", "hash": "53fdeb889332a859" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "13", "text": "monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-1-inc-IV", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.1/inc.IV", "hash": "afa4b6783447429e" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "14", "text": "Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-2", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.2", "hash": "281279d33cc4b052" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "15", "text": "As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-3", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.3", "hash": "30859da5c161ea97" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "16", "text": "Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1o deste artigo por meio de ato fundamentado. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-4", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.4", "hash": "b02695ab52ec4d07" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "17", "text": "Configura o crime do art. 325 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a violação ao disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-3-v2-par-5", "ref": "Lei-11671-2008/art.3@v2/par.5", "hash": "4f31c64b6c5163af" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "18", "text": "A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.", "id": "art-4", "ref": "Lei-11671-2008/art.4", "hash": "1e1112fd22bdcf91", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "19", "text": "A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.4/par.1", "hash": "ef166f6e42bcc36e" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "20", "text": "Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-11671-2008/art.4/par.2", "hash": "3c5d3259c3e5f693" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "21", "text": "São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.", "id": "art-5", "ref": "Lei-11671-2008/art.5", "hash": "f70529ee43291cd9", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "22", "text": "Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.1", "hash": "e157b611b00c0c89" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "23", "text": "Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.2", "hash": "c85dec9babb586f3" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "24", "text": "A instrução dos autos do processo de transferência será disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei.", "id": "art-5-par-3", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.3", "hash": "9309e0e0b2a06e6d" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "25", "text": "Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.", "id": "art-5-par-4", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.4", "hash": "7c72c16b08c6e5de" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "26", "text": "A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência.", "id": "art-5-par-5", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.5", "hash": "4b042aa83e5a230d" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "27", "text": "Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.", "id": "art-5-par-6", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.6", "hash": "e720ce07ad97c096" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "28", "text": "A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir.", "id": "art-5-par-7", "ref": "Lei-11671-2008/art.5/par.7", "hash": "e4eff9d1616ff528" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "29", "text": "Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal.", "id": "art-6", "ref": "Lei-11671-2008/art.6", "hash": "ba4baf1608388dc3" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "30", "text": "Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima.", "id": "art-7", "ref": "Lei-11671-2008/art.7", "hash": "6348f007124aa099" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "31", "text": "As visitas feitas pelo juiz responsável ou por membro do Ministério Público, às quais se referem os arts. 66 e 68 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 , serão registradas em livro próprio, mantido no respectivo estabelecimento.", "id": "art-8", "ref": "Lei-11671-2008/art.8", "hash": "36599bfddd57e7a6" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "32", "text": "Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.", "id": "art-9", "ref": "Lei-11671-2008/art.9", "hash": "b311e4bfbf58f047" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "33", "text": "A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.", "id": "art-10", "ref": "Lei-11671-2008/art.10", "hash": "a51028375fc14f03", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "34", "text": "O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.", "id": "art-10-par-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.1", "hash": "15d12e80fa0b3981" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "35", "text": "O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. (Redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-10-par-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.1", "hash": "0ba1222031861870" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "36", "text": "Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.", "id": "art-10-par-2", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.2", "hash": "7c50f17fd3cd619a" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "37", "text": "Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão.", "id": "art-10-par-3", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.3", "hash": "742434af04ff2755" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "38", "text": "Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior.", "id": "art-10-par-4", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.4", "hash": "3fae5f5f0bd589af" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "39", "text": "Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário.", "id": "art-10-par-5", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.5", "hash": "9b1f264a34059e25" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "40", "text": "Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.", "id": "art-10-par-6", "ref": "Lei-11671-2008/art.10/par.6", "hash": "8d0046cc3fc8c226" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "41", "text": "A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.", "id": "art-11", "ref": "Lei-11671-2008/art.11", "hash": "fb4826fbce5eb941", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "42", "text": "O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Lei-11671-2008/art.11/par.1", "hash": "771ce2874493387a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "43", "text": "No julgamento dos conflitos de competência, o tribunal competente observará a vedação estabelecida no caput deste artigo.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Lei-11671-2008/art.11/par.2", "hash": "943972e491b599c6" } ] }, { "kind": "article", "num": "11-A", "token": "44", "text": "As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-11a", "ref": "Lei-11671-2008/art.11-A", "hash": "6676cc57bcec9f30", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "11-B", "token": "45", "text": "Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável, no que couber, o disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-11b", "ref": "Lei-11671-2008/art.11-B", "hash": "8a73fb3b889f4b3b", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "46", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-12", "ref": "Lei-11671-2008/art.12", "hash": "918ca26a74262cae" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "47", "text": "Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.", "id": "Lei-11671-ctx-3", "ref": "Lei-11671-2008/ctx.3", "hash": "9b1a58942786046c", "metadata": { "doc_id": "Lei-11671" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "48", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-11671-ctx-4", "ref": "Lei-11671-2008/ctx.4", "hash": "4b3469754f2228a7", "metadata": { "doc_id": "Lei-11671" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "49", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008", "id": "Lei-11671-ctx-5", "ref": "Lei-11671-2008/ctx.5", "hash": "55a2ddbb93d315ea", "metadata": { "doc_id": "Lei-11671" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "50", "text": "Regulamento | Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.", "id": "Lei-11671-ctx-6", "ref": "Lei-11671-2008/ctx.6", "hash": "2681b5c9305ba970", "metadata": { "doc_id": "Lei-11671" } } ] } }