{ "id": "Lei-11898-2009", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:07:58.771782", "content_hash": "84d8197501fa42f8", "metadata": { "title": "Lei Nº 11898/2009", "doctype": "Lei", "number": "11898/2009", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2009-01-08", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L11898.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:07:58Z" } }, "statistics": { "total_articles": 29, "total_paragraphs": 26, "total_incisos": 22, "total_alineas": 7, "total_items": 1, "total_characters": 14635, "total_words": 2388, "total_context": 16 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis n os 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.", "id": "Lei-11898-ctx-1", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.1", "hash": "182ca5cefa13fab5", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-11898-ctx-2", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.2", "hash": "70ece5bc15323474", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "CAPÍTULO I: DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA", "id": "Lei-11898-ctx-3", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.3", "hash": "cc06aef7b1f395b0", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "6", "text": "Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.1", "hash": "cab8e326bc332aed" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "7", "text": "O Regime de que trata o art. 1o desta Lei permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo, bem como o disposto no art. 7o desta Lei.", "id": "art-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.2", "hash": "19bd0d54cd9da36f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "8", "text": "A adesão ao Regime é opcional e será efetuada na forma estabelecida pelo Poder Executivo.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-11898-2009/art.2/par.único", "hash": "b11f2277e366e301" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "9", "text": "Somente poderão ser importadas ao amparo do Regime de que trata o art. 1o desta Lei as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.", "id": "art-3", "ref": "Lei-11898-2009/art.3", "hash": "bb39384a0ebbf46a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "10", "text": "É vedada a inclusão no Regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-11898-2009/art.3/par.único", "hash": "655ec7d011c84ffd" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "11", "text": "O Poder Executivo poderá:", "id": "art-4", "ref": "Lei-11898-2009/art.4", "hash": "9b552bee7eb27761", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "12", "text": "alterar o limite máximo de valor referido no caput do art. 2o desta Lei, para vigorar no ano-calendário seguinte ao da alteração;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.4/inc.I", "hash": "d7a21fecec843495" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "13", "text": "estabelecer limites máximos trimestrais ou semestrais para a utilização do montante fixado para o respectivo ano-calendário; e", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.4/inc.II", "hash": "1d9cdecdf501c76e" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "14", "text": "fixar limites quantitativos, por tipo de mercadoria, para as importações.", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Lei-11898-2009/art.4/inc.III", "hash": "48f2d5be5abb3d35" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "15", "text": "Os efeitos decorrentes dos atos do Poder Executivo previstos nos arts. 3o e 4o desta Lei serão monitorados por Comissão de Monitoramento do RTU - CMRTU, a quem compete:", "id": "art-5", "ref": "Lei-11898-2009/art.5", "hash": "fb848749fb30cbe5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "16", "text": "acompanhar a evolução do fluxo de comércio entre o Brasil e o Paraguai;", "id": "art-5-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.5/inc.I", "hash": "8488006dface2592" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "17", "text": "monitorar e acompanhar eventuais impactos das importações realizadas sob o RTU no que tange à observância da legislação brasileira aplicável aos bens importados.", "id": "art-5-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.5/inc.II", "hash": "ea445b98df1bcdab" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "18", "text": "A Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB tornará públicos, mensalmente, os dados estatísticos sobre o fluxo de comércio, quantidades e valores, dentro do Regime.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.5/par.1", "hash": "0524de586fd841cd" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "19", "text": "Em decorrência das informações coletadas e das análises realizadas, a Comissão poderá recomendar modificações na relação de que trata o art. 3o desta Lei e a revisão dos limites previstos no art. 4o desta Lei.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.5/par.2", "hash": "324c3ee0626aa5d8" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "20", "text": "A Comissão de que trata o art. 5o desta Lei será composta por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério das Relações Exteriores, de entidades representativas do setor industrial, incluindo uma do Pólo Industrial de Manaus, de comércio e de serviços, e das 2 (duas) Casas do Congresso Nacional, conforme dispuser o Regulamento.", "id": "art-6", "ref": "Lei-11898-2009/art.6", "hash": "a8a3d1bfbd1fa5a5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "A Comissão será coordenada de acordo com o Regulamento.", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.6/par.1", "hash": "4a7cb9c67c266e68" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por determinação do seu Coordenador.", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.6/par.2", "hash": "59b2cd9c6134b657" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "23", "text": "O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões outras partes interessadas nos temas a serem examinados pela Comissão, bem como entidades representativas de segmentos da economia nacional afetados direta ou indiretamente pelos efeitos desta Lei.", "id": "art-6-par-3", "ref": "Lei-11898-2009/art.6/par.3", "hash": "f4a26b562dfc9803" } ] }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "24", "text": "CAPÍTULO II: DA OPÇÃO PELO Regime de Tributação Unificada - RTU", "id": "Lei-11898-ctx-4", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.4", "hash": "e702a1e738aba793", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "26", "text": "Somente poderá optar pelo Regime de que trata o art. 1o desta Lei a microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar No 123, de 14 de dezembro de 2006.", "id": "art-7", "ref": "Lei-11898-2009/art.7", "hash": "5ec4f939a1a82cbc", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "Ao optante pelo Regime não se aplica o disposto no art. 56 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.7/par.1", "hash": "08440ebc0680260a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "A operação de importação e o despacho aduaneiro poderão ser realizados pelo empresário ou pelo sócio da sociedade empresária, por pessoa física nomeada pelo optante pelo Regime ou por despachante aduaneiro.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.7/par.2", "hash": "51ffae90e029ff6e" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "29", "text": "A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os termos e condições de credenciamento das pessoas de que trata o § 2o deste artigo.", "id": "art-7-par-3", "ref": "Lei-11898-2009/art.7/par.3", "hash": "7186ac7cd06d0a4e" } ] }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "30", "text": "CAPÍTULO III: DO CONTROLE ADUANEIRO DAS MERCADORIAS", "id": "Lei-11898-ctx-5", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.5", "hash": "4f1a6d6999105530", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "32", "text": "A entrada das mercadorias referidas no caput do art. 3o desta Lei no território aduaneiro somente poderá ocorrer em ponto de fronteira alfandegado especificamente habilitado.", "id": "art-8", "ref": "Lei-11898-2009/art.8", "hash": "5668b06c1e28913a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "33", "text": "A habilitação a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à adoção de mecanismos adequados de controle e facilitação do comércio desde a aquisição das mercadorias até o seu desembaraço e posterior comercialização, a serem ajustados pelos órgãos de controle aduaneiro do Brasil e do Paraguai.", "id": "art-8-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.8/par.1", "hash": "34897ee1b2412f99" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "34", "text": "A habilitação de que trata o caput deste artigo será outorgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quando implementados os mecanismos de controle de que trata o § 1o deste artigo.", "id": "art-8-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.8/par.2", "hash": "bd0299c0237cbc78" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "35", "text": "Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do Regime, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do optante pelo Regime, a mercadoria será declarada abandonada pela autoridade aduaneira e destinada na forma da legislação específica.", "id": "art-8-par-3", "ref": "Lei-11898-2009/art.8/par.3", "hash": "78528425ebb88fa4" } ] }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "36", "text": "CAPÍTULO IV: DO PAGAMENTO E DA ALÍQUOTA", "id": "Lei-11898-ctx-6", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.6", "hash": "9f554b645f2d61aa", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "38", "text": "O Regime de que trata o art. 1o desta Lei implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação:", "id": "art-9", "ref": "Lei-11898-2009/art.9", "hash": "94a8c702a478c158", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "39", "text": "Imposto de Importação;", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/inc.I", "hash": "d72ff4228df4cfd3" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "40", "text": "Imposto sobre Produtos Industrializados;", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/inc.II", "hash": "f8595cced3b43cb1" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "41", "text": "Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; e (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-9-inc-III", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/inc.III", "hash": "a704efb509bbb055" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "42", "text": "Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-9-inc-IV", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/inc.IV", "hash": "a1267b25635ab511" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "43", "text": "Os impostos e contribuições de que trata o caput deste artigo serão pagos na data do registro da Declaração de Importação.", "id": "art-9-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/par.1", "hash": "56c967103258a13a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "44", "text": "O optante pelo Regime não fará jus a qualquer benefício fiscal de isenção ou de redução dos impostos e contribuições referidos no caput deste artigo, bem como de redução de suas alíquotas ou bases de cálculo.", "id": "art-9-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/par.2", "hash": "56287d7f0038b8d1" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "45", "text": "O Regime poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante convênio.", "id": "art-9-par-3", "ref": "Lei-11898-2009/art.9/par.3", "hash": "43a568fd5ab491b8" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "46", "text": "Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1o desta Lei serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% (quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo do disposto no § 3o do art. 9o desta Lei.", "id": "art-10", "ref": "Lei-11898-2009/art.10", "hash": "4b343e39a3c25d26", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "47", "text": "A alíquota de que trata o caput deste artigo, relativamente a cada imposto ou contribuição federal, corresponde a:", "id": "art-10-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.10/par.1", "hash": "12b149355d95493d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "48", "text": "18% (dezoito por cento), a título de Imposto de Importação;", "id": "art-10-par-1-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.10/par.1/inc.I", "hash": "e15101514dc96f83" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "49", "text": "15% (quinze por cento), a título de Imposto sobre Produtos Industrializados;", "id": "art-10-par-1-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.10/par.1/inc.II", "hash": "5621f9db28d15b26" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "50", "text": "7,60% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), a título de COFINS-Importação; e (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-10-par-1-inc-III", "ref": "Lei-11898-2009/art.10/par.1/inc.III", "hash": "b8741cec3e67b3c0" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "51", "text": "1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de Contribuição para o PIS-Pasep-Importação. (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-10-par-1-inc-IV", "ref": "Lei-11898-2009/art.10/par.1/inc.IV", "hash": "0e5ec13813d5fc32" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "52", "text": "O Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer a alíquota de que trata o caput deste artigo, mediante alteração dos percentuais de que tratam os incisos I e II do § 1o deste artigo.", "id": "art-10-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.10/par.2", "hash": "d0fb2607f337a26b" } ] }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "53", "text": "CAPÍTULO V: DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS", "id": "Lei-11898-ctx-7", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.7", "hash": "3430401f887b0823", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "55", "text": "O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1o desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão “Regime de Tributação Unificada na Importação” e a indicação do dispositivo legal correspondente.", "id": "art-11", "ref": "Lei-11898-2009/art.11", "hash": "9146796c4860022d" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "56", "text": "CAPÍTULO VI: DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES", "id": "Lei-11898-ctx-8", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.8", "hash": "a4d3ff652ab19cc2", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "58", "text": "O optante pelo Regime de que trata o art. 1o desta Lei será:", "id": "art-12", "ref": "Lei-11898-2009/art.12", "hash": "4b81e1e049ca80b5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "59", "text": "suspenso pelo prazo de 3 (três) meses:", "id": "art-12-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.I", "hash": "9e9024192be9827c", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "60", "text": "na hipótese de inobservância, por 2 (duas) vezes em um período de 2 (dois) anos, dos limites de valor ou de quantidade estabelecidos para as importações;", "id": "art-12-inc-I-al-a", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.I/al.a", "hash": "edf788baf6de4f4d" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "61", "text": "quando vender mercadoria sem emissão do documento fiscal de venda; ou", "id": "art-12-inc-I-al-b", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.I/al.b", "hash": "b3a1970360ce417b" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "62", "text": "na hipótese em que tiver contra si ou contra o seu representante decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria;", "id": "art-12-inc-I-al-c", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.I/al.c", "hash": "a26c3473920a14a6" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "63", "text": "excluído do Regime:", "id": "art-12-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.II", "hash": "b271bc57bcb1ae74", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "64", "text": "quando for excluído do Simples Nacional;", "id": "art-12-inc-II-al-a", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.II/al.a", "hash": "9f47ce80cd69350b" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "65", "text": "na hipótese de acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total supere 6 (seis) meses;", "id": "art-12-inc-II-al-b", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.II/al.b", "hash": "b10dbe97d731ee14" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "66", "text": "na hipótese de atuação em nome de microempresa excluída do Regime ou no interesse desta; ou", "id": "art-12-inc-II-al-c", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.II/al.c", "hash": "230c0708e2559473" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "67", "text": "na hipótese de importação de mercadoria que não conste da lista positiva.", "id": "art-12-inc-II-al-d", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/inc.II/al.d", "hash": "8179911ebef682d5" } ] } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "68", "text": "Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 76 da Lei N° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para efeitos de aplicação e julgamento das sanções administrativas estabelecidas neste artigo.", "id": "art-12-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/par.1", "hash": "c3b67bad176a073d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "69", "text": "Nas hipóteses de que trata o inciso II do caput deste artigo, a microempresa somente poderá requerer nova adesão após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados da data da exclusão do Regime.", "id": "art-12-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/par.2", "hash": "54df621ccb5fd409" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "70", "text": "As sanções previstas neste artigo não prejudicam a aplicação de outras penalidades cabíveis e das sanções previstas no art. 76 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , quando for o caso.", "id": "art-12-par-3", "ref": "Lei-11898-2009/art.12/par.3", "hash": "8cf6d6dc915084e9" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "71", "text": "Aplica-se, relativamente às mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do Regime de que trata o art. 1o desta Lei, a multa de:", "id": "art-13", "ref": "Lei-11898-2009/art.13", "hash": "559e65e1f8724b87", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "72", "text": "50% (cinqüenta por cento), na hipótese de o excesso, em valor ou em quantidade, ser igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite máximo, em valor ou em quantidade, permitido;", "id": "art-13-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/inc.I", "hash": "9c5717fc95b0a9ce" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "73", "text": "75% (setenta e cinco por cento), na hipótese de o excesso, em valor ou em quantidade, ser superior a 20% (vinte por cento) e igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do limite máximo, em valor ou em quantidade, permitido; e", "id": "art-13-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/inc.II", "hash": "257aae20977944f8" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "74", "text": "100% (cem por cento), na hipótese de o excesso, em valor ou em quantidade, ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do limite máximo, em valor ou em quantidade, permitido.", "id": "art-13-inc-III", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/inc.III", "hash": "b11385f5ae8207a3" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "75", "text": "As multas de que trata o caput deste artigo aplicam-se por inobservância do limite de valor ou de quantidade no trimestre-calendário, no semestre-calendário ou no ano-calendário correspondente.", "id": "art-13-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/par.1", "hash": "c698be0ae780ed4f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "76", "text": "As multas de que trata o caput deste artigo incidem sobre:", "id": "art-13-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/par.2", "hash": "9bb728b0e4ce8452", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "77", "text": "a diferença entre o preço total das mercadorias importadas e o limite máximo de valor fixado; ou", "id": "art-13-par-2-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/par.2/inc.I", "hash": "6cca7a325f756ad0" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "78", "text": "o preço das mercadorias importadas que excederem o limite de quantidade fixado.", "id": "art-13-par-2-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.13/par.2/inc.II", "hash": "d634c093d4969a0d" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "79", "text": "Aplica-se a multa de 100% (cem por cento) sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do Regime de que trata o art. 1o desta Lei quando:", "id": "art-14", "ref": "Lei-11898-2009/art.14", "hash": "f6bbdd7633804a22", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "80", "text": "a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou", "id": "art-14-inc-I", "ref": "Lei-11898-2009/art.14/inc.I", "hash": "1194d0e02ce91f3f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "81", "text": "a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada.", "id": "art-14-inc-II", "ref": "Lei-11898-2009/art.14/inc.II", "hash": "6af7c4e01950a804" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "82", "text": "A multa prevista no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando a mercadoria estiver sujeita à pena de perdimento prevista no inciso XII do caput do art. 105 do Decreto-Lei N° 37, de 18 de novembro de 1966.", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-11898-2009/art.14/par.único", "hash": "58e2b77b9084120d" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "83", "text": "Na ocorrência de mais de uma das condutas infracionais passíveis de enquadramento no mesmo inciso ou em diferentes incisos dos arts. 13 e 14 desta Lei, aplica-se a multa de maior valor.", "id": "art-15", "ref": "Lei-11898-2009/art.15", "hash": "40d2d4c45d22fb49" }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "84", "text": "CAPÍTULO VII: DISPOSIÇÕES FINAIS", "id": "Lei-11898-ctx-9", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.9", "hash": "2fad42caf04d40db", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "86", "text": "A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6o da Lei N° 8.218, de 29 de agosto de 1991 , e o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , não se aplicam às penalidades previstas nesta Lei.", "id": "art-16", "ref": "Lei-11898-2009/art.16", "hash": "0b38cfeb5aa8e09a" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "87", "text": "A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não elide a exigência dos impostos e contribuições incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.", "id": "art-17", "ref": "Lei-11898-2009/art.17", "hash": "f41584c6b724d202" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "88", "text": "A exclusão da microempresa do Regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2o do art. 12 desta Lei.", "id": "art-18", "ref": "Lei-11898-2009/art.18", "hash": "dd9c48c9d1d20fa3" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "89", "text": "O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Lei e disporá sobre os mecanismos e formas de monitoramento do impacto do Regime na economia brasileira.", "id": "art-19", "ref": "Lei-11898-2009/art.19", "hash": "d3eafd64e5f79ad4" }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "90", "text": "(VETADO)", "id": "art-20", "ref": "Lei-11898-2009/art.20", "hash": "d53acca178bf56ae" }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "91", "text": "(VETADO)", "id": "art-21", "ref": "Lei-11898-2009/art.21", "hash": "ccd61dc931a209d0" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "92", "text": "(VETADO)", "id": "art-22", "ref": "Lei-11898-2009/art.22", "hash": "02b0f243bbfbc6c6" }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "93", "text": "(VETADO)", "id": "art-23", "ref": "Lei-11898-2009/art.23", "hash": "13022361b995fdde" }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "94", "text": "O caput do art. 3o da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:", "id": "art-24", "ref": "Lei-11898-2009/art.24", "hash": "ed602e22ec3b9724" }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "95", "text": "“", "id": "Lei-11898-ctx-10", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.10", "hash": "7bd4b6d7cb4a7920", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "article", "num": "3-X", "token": "96", "text": "vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.", "id": "art-3x", "ref": "Lei-11898-2009/art.3-X", "hash": "5ff10b3c2a8b355c", "metadata": { "version": 2 } }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "97", "text": "O caput do art. 3o da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:", "id": "art-25", "ref": "Lei-11898-2009/art.25", "hash": "df82171a266e19c6" }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "98", "text": "“", "id": "Lei-11898-ctx-11", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.11", "hash": "48672847a93fca1c", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "article", "num": "3-X", "token": "99", "text": "vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.", "id": "art-3x", "ref": "Lei-11898-2009/art.3-X", "hash": "8ae93105a129ac07", "metadata": { "version": 3 } }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "100", "text": "Os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação de que tratam as Leis No 7.965, de 22 de dezembro de 1989, No 8.210, de 19 de julho de 1991 , No 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , e No 8.857, de 8 de março de 1994 , ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.", "id": "art-26", "ref": "Lei-11898-2009/art.26", "hash": "7e6c844a82ff475c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "101", "text": "A isenção prevista no caput deste artigo somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do Capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente e conforme definido em regulamento.", "id": "art-26-par-1", "ref": "Lei-11898-2009/art.26/par.1", "hash": "64ebcaeff732c9ce" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "102", "text": "Excetuam-se da isenção prevista no caput deste artigo as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvos os classificados nas posições 3303 a 3307 da NCM, se destinados, exclusivamente, a consumo interno nas áreas de livre comércio referidas no caput deste artigo ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico e observada a preponderância de que trata o § 1o deste artigo.", "id": "art-26-par-2", "ref": "Lei-11898-2009/art.26/par.2", "hash": "6c74ef5c8f52aa9c" } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "103", "text": "A isenção prevista no art. 26 desta Lei aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.", "id": "art-27", "ref": "Lei-11898-2009/art.27", "hash": "99cb341167eb6822" }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "104", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-28", "ref": "Lei-11898-2009/art.28", "hash": "7e1b91145200e9d9", "items": [ { "kind": "item", "num": "2002", "token": "110", "text": ", e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.", "id": "art-28-item-2002", "ref": "Lei-11898-2009/art.28/item.2002", "hash": "aa67e7b8f431cf41" } ] }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "105", "text": "Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.", "id": "Lei-11898-ctx-12", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.12", "hash": "175ae5bf8dfd869e", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "106", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-11898-ctx-13", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.13", "hash": "03424b7dbf29fbb7", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "107", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009", "id": "Lei-11898-ctx-14", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.14", "hash": "a9512fccaf9e630a", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "108", "text": "Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do", "id": "Lei-11898-ctx-15", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.15", "hash": "ab2ed94d9ea5a906", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } }, { "kind": "context", "num": "16", "token": "109", "text": "Paraguai; e altera as Leis nos10.637, de 30 de dezembro de", "id": "Lei-11898-ctx-16", "ref": "Lei-11898-2009/ctx.16", "hash": "04e01f82447fbdce", "metadata": { "doc_id": "Lei-11898" } } ] } }