{ "id": "Lei-12097-2009", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T15:57:41.332723", "content_hash": "bb9c346301d0e997", "metadata": { "title": "Lei Nº 12097/2009", "doctype": "Lei", "number": "12097/2009", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2009-11-24", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L12097.htm", "accessed_at": "2025-12-05T18:57:41Z" } }, "statistics": { "total_articles": 9, "total_paragraphs": 10, "total_incisos": 7, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 5346, "total_words": 863, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.", "id": "Lei-12097-ctx-1", "ref": "Lei-12097-2009/ctx.1", "hash": "56b7c5240115335d", "metadata": { "doc_id": "Lei-12097" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-12097-ctx-2", "ref": "Lei-12097-2009/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-12097" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Esta Lei conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.", "id": "art-1", "ref": "Lei-12097-2009/art.1", "hash": "876156a2939050ed" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "A rastreabilidade de que trata esta Lei é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.", "id": "art-2", "ref": "Lei-12097-2009/art.2", "hash": "4ed2630078215bfd", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "A rastreabilidade tem por objetivo primordial o aperfeiçoamento dos controles e garantias no campo da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-12097-2009/art.2/par.único", "hash": "6ea4ee51e50047c6" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "Os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela manutenção, por 5 (cinco) anos, dos documentos fiscais de movimentação e comercialização de animais e produtos de origem animal que permitam a realização do rastreamento de que trata esta Lei para eventual consulta da autoridade competente.", "id": "art-3", "ref": "Lei-12097-2009/art.3", "hash": "1b8f4888fe68f96d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "8", "text": "Os controles de que trata o caput deverão ser implementados no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de regulamentação desta Lei, devendo a norma reguladora, sempre que possível, estabelecer procedimentos que não sobrecarreguem o produtor em termos de formalidades administrativas.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-12097-2009/art.3/par.único", "hash": "91af0a5545f4e564" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "9", "text": "Para os efeitos desta Lei, a rastreabilidade da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos será implementada exclusivamente com base nos seguintes instrumentos:", "id": "art-4", "ref": "Lei-12097-2009/art.4", "hash": "7fbf6373a2e40b6f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "10", "text": "marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/inc.I", "hash": "c13b09539a54b28d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "11", "text": "Guia de Trânsito Animal - GTA;", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/inc.II", "hash": "178cecd898f9af39" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "12", "text": "nota fiscal;", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/inc.III", "hash": "ddb55db7a0cc732e" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "13", "text": "registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme exigir a legislação pertinente;", "id": "art-4-inc-IV", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/inc.IV", "hash": "de316f80df5a1a3f" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "14", "text": "registros de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.", "id": "art-4-inc-V", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/inc.V", "hash": "5018b3e3e0043725" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "15", "text": "Poderão ser instituídos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária que adotem instrumentos adicionais aos citados no caput , e as suas regras deverão estar acordadas entre as partes.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/par.1", "hash": "84359d48d7f67e60" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "16", "text": "A organização e o registro das informações de que trata o caput deverão ser feitos por meio eletrônico, devendo o Poder Executivo Federal adotar os meios necessários para integrar e organizar as referidas informações.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-12097-2009/art.4/par.2", "hash": "e32201c98bdafb50" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "17", "text": "A marca a fogo ou a tatuagem de que trata o inciso I do caput do art. 4o desta Lei é obrigatória e deverá ser aposta, respectivamente:", "id": "art-5", "ref": "Lei-12097-2009/art.5", "hash": "f8342f53e22e3a43", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "18", "text": "na perna ou na orelha esquerdas, conforme o caso, para indicar o estabelecimento de nascimento do animal;", "id": "art-5-inc-I", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/inc.I", "hash": "8353912bc1f25506" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "19", "text": "na perna ou na orelha direitas, conforme o caso, para indicar os estabelecimentos proprietários subsequentes.", "id": "art-5-inc-II", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/inc.II", "hash": "2bc9d3bd019d087f" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "20", "text": "As marcas e tatuagens referidas no inciso I do caput do art. 4o desta Lei obedecerão, quando for o caso, às disposições da Lei N° 4.714, de 29 de junho de 1965 , e deverão ser inscritas em órgãos ou entes públicos municipais ou estaduais ou nas entidades locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, referido na Lei N° 8.171, de 17 de janeiro de 1991.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/par.1", "hash": "fda2762e5b5cef68" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "21", "text": "A União providenciará, em até 2 (dois) anos, em caráter suplementar, sistema de inscrição de marcas, nos municípios em que não haja sistema adequado de inscrição.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/par.2", "hash": "aac6bc211360aa69" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "22", "text": "Será dispensado o uso de marca a fogo, tatuagem ou outra forma de marcação permanente quando for utilizado sistema de identificação dos animais por dispositivo eletrônico.", "id": "art-5-par-3", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/par.3", "hash": "cb653519515f4922" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "23", "text": "Será dispensado o uso de marca a fogo, tatuagem ou de outra forma de marcação permanente no caso de animais com registro genealógico em entidades privadas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos da Lei N° 4.716, de 29 de junho de 1965.", "id": "art-5-par-4", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/par.4", "hash": "11bccc3ed0b548fe" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "24", "text": "Caso as formas de identificação de que trata o caput tornarem-se obsoletas ou inviáveis, outras formas poderão ser instituídas a critério do Poder Executivo.", "id": "art-5-par-5", "ref": "Lei-12097-2009/art.5/par.5", "hash": "8e745da1083391f0" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "25", "text": "Os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e búfalos identificados na forma do art. 4o desta Lei e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente.", "id": "art-6", "ref": "Lei-12097-2009/art.6", "hash": "2c5f6fa7a4e38138" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "26", "text": "Para o atendimento ao disposto nesta Lei, e para todos os efeitos fiscais, ficam autorizados os produtores rurais a emitir suas próprias notas fiscais, a partir de talonário previamente registrado perante a autoridade fazendária.", "id": "art-7", "ref": "Lei-12097-2009/art.7", "hash": "af9f5738747782e4" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "27", "text": "A autorização de importação de animais e produtos de origem animal de que trata esta Lei fica condicionada à comprovação pelo importador de que foram cumpridas as regras de rastreabilidade do país de origem e que essas normas sejam pelo menos equivalentes ao disposto nesta Lei.", "id": "art-8", "ref": "Lei-12097-2009/art.8", "hash": "a85eb69f41d1c251", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "28", "text": "O disposto no caput não se aplica aos embriões e ao sêmen de bovinos e búfalos cuja importação obedecerá a regulamentos próprios.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-12097-2009/art.8/par.único", "hash": "e0f435ced184f672" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "29", "text": "Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial .", "id": "art-9", "ref": "Lei-12097-2009/art.9", "hash": "514122d0f2a3f665" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "30", "text": "Brasília, 24 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.", "id": "Lei-12097-ctx-3", "ref": "Lei-12097-2009/ctx.3", "hash": "8efa83f0d18fd5b6", "metadata": { "doc_id": "Lei-12097" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "31", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-12097-ctx-4", "ref": "Lei-12097-2009/ctx.4", "hash": "b122fa6db2709afe", "metadata": { "doc_id": "Lei-12097" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "32", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009", "id": "Lei-12097-ctx-5", "ref": "Lei-12097-2009/ctx.5", "hash": "aae12e56c5f249c4", "metadata": { "doc_id": "Lei-12097" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "33", "text": "Regulamento | Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.", "id": "Lei-12097-ctx-6", "ref": "Lei-12097-2009/ctx.6", "hash": "f98b693dad9db833", "metadata": { "doc_id": "Lei-12097" } } ] } }