{ "id": "Lei-12153-2009", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T15:56:41.375396", "content_hash": "29ad56ece7a53847", "metadata": { "title": "Lei Nº 12153/2009", "doctype": "Lei", "number": "12153/2009", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2009-12-22", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L12153.htm", "accessed_at": "2025-12-05T18:56:41Z" } }, "statistics": { "total_articles": 28, "total_paragraphs": 28, "total_incisos": 9, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 11427, "total_words": 1784, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.", "id": "Lei-12153-ctx-1", "ref": 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Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-12153-2009/art.1/par.único", "hash": "ebf2e12fc4275023" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.", "id": "art-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.2", "hash": "745b0b5f863a4b5a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "7", "text": "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.1", "hash": "4133c5b39ed117eb", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "8", "text": "as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;", "id": "art-2-par-1-inc-I", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.1/inc.I", "hash": "ad9ee568eeb7ea3f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;", "id": "art-2-par-1-inc-II", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.1/inc.II", "hash": "15c4c142a6bc5726" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "10", "text": "as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.", "id": "art-2-par-1-inc-III", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.1/inc.III", "hash": "d0228a79d9019a28" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "11", "text": "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.2", "hash": "698039d321e425a2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "12", "text": "(VETADO)", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.3", "hash": "c5b891d1c333759e" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "13", "text": "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-12153-2009/art.2/par.4", "hash": "e72e8c9cf2468698" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "14", "text": "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.", "id": "art-3", "ref": "Lei-12153-2009/art.3", "hash": "3abce004cff26b09" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "15", "text": "Exceto nos casos do art. 3o , somente será admitido recurso contra a sentença.", "id": "art-4", "ref": "Lei-12153-2009/art.4", "hash": "d6851aa30c821c8b" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "16", "text": "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:", "id": "art-5", "ref": "Lei-12153-2009/art.5", "hash": "77242a84c8a5ba26", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "17", "text": "como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar No 123, de 14 de dezembro de 2006;", "id": "art-5-inc-I", "ref": "Lei-12153-2009/art.5/inc.I", "hash": "dc46f46253f4bfcd" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "18", "text": "como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.", "id": "art-5-inc-II", "ref": "Lei-12153-2009/art.5/inc.II", "hash": "17ef06ca39615a04" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "19", "text": "Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei N° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.", "id": "art-6", "ref": "Lei-12153-2009/art.6", "hash": "cb1219056b4773de" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "20", "text": "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.", "id": "art-7", "ref": "Lei-12153-2009/art.7", "hash": "d176e13a801497b5" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "21", "text": "Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.", "id": "art-8", "ref": "Lei-12153-2009/art.8", "hash": "41037d98cd97c444" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "22", "text": "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-12153-2009/art.9", "hash": "7007111e5fd06e9d" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "23", "text": "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.", "id": "art-10", "ref": "Lei-12153-2009/art.10", "hash": "674e09c136d45cad" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "24", "text": "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.", "id": "art-11", "ref": "Lei-12153-2009/art.11", "hash": "501614bf9d86ea02" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "25", "text": "O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.", "id": "art-12", "ref": "Lei-12153-2009/art.12", "hash": "483718957d33ce66" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "26", "text": "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:", "id": "art-13", "ref": "Lei-12153-2009/art.13", "hash": "58073bdfd54cb9b1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "27", "text": "no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou", "id": "art-13-inc-I", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/inc.I", "hash": "3e81898bb08b49c0" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "28", "text": "mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.", "id": "art-13-inc-II", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/inc.II", "hash": "61140a23ab451c8b" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "29", "text": "Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.", "id": "art-13-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.1", "hash": "4afb6b5866774c74" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "30", "text": "As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.", "id": "art-13-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.2", "hash": "f788819eaf0da8aa" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "31", "text": "Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o , os valores serão:", "id": "art-13-par-3", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.3", "hash": "5ccd6dee892466af", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "32", "text": "40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;", "id": "art-13-par-3-inc-I", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.3/inc.I", "hash": "e67417ec060e9274" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "33", "text": "30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.", "id": "art-13-par-3-inc-II", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.3/inc.II", "hash": "db498c525f1a7811" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "34", "text": "São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.", "id": "art-13-par-4", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.4", "hash": "8a51b24516668e71" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "35", "text": "Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.", "id": "art-13-par-5", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.5", "hash": "e9790d8213a2272f" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "36", "text": "O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.", "id": "art-13-par-6", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.6", "hash": "4532e892bda03492" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "37", "text": "O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.", "id": "art-13-par-7", "ref": "Lei-12153-2009/art.13/par.7", "hash": "becad8006961cf47" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "38", "text": "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.", "id": "art-14", "ref": "Lei-12153-2009/art.14", "hash": "84baf1bac0c3555a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "39", "text": "Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-12153-2009/art.14/par.único", "hash": "b9387db8e098f9bb" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "40", "text": "Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei N° 9.099, de 26 de setembro de 1995.", "id": "art-15", "ref": "Lei-12153-2009/art.15", "hash": "ea3a653ce367d8b9", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "41", "text": "Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.15/par.1", "hash": "03b12d9a17cc7614" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "42", "text": "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.", "id": "art-15-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.15/par.2", "hash": "dc9e987e3b46306c" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "43", "text": "Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.", "id": "art-16", "ref": "Lei-12153-2009/art.16", "hash": "2d277dc0d94cb791", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "44", "text": "Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.", "id": "art-16-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.16/par.1", "hash": "6f911f82e738850f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "45", "text": "Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.", "id": "art-16-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.16/par.2", "hash": "a1f9e24b00e7d521" } ] }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "46", "text": "As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.", "id": "art-17", "ref": "Lei-12153-2009/art.17", "hash": "5b955c5885865069", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "47", "text": "A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.", "id": "art-17-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.17/par.1", "hash": "c47f9665f1f611df" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "48", "text": "Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.", "id": "art-17-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.17/par.2", "hash": "b697c48af98d977f" } ] }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "49", "text": "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.", "id": "art-18", "ref": "Lei-12153-2009/art.18", "hash": "06e3bd67f4195487", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "50", "text": "O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.", "id": "art-18-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.18/par.1", "hash": "cebe2b0a588c1e24" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "51", "text": "No caso do § 1o , a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.", "id": "art-18-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.18/par.2", "hash": "9e8cc31be5e98198" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "52", "text": "Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.", "id": "art-18-par-3", "ref": "Lei-12153-2009/art.18/par.3", "hash": "72b49684288c03de" } ] }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "53", "text": "Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.", "id": "art-19", "ref": "Lei-12153-2009/art.19", "hash": "2176ba231875add3", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "54", "text": "Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.", "id": "art-19-par-1", "ref": "Lei-12153-2009/art.19/par.1", "hash": "5eabf897f285eca5" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "55", "text": "Nos casos do caput deste artigo e do § 3o do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.", "id": "art-19-par-2", "ref": "Lei-12153-2009/art.19/par.2", "hash": "eaac2bca3c434957" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "56", "text": "Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.", "id": "art-19-par-3", "ref": "Lei-12153-2009/art.19/par.3", "hash": "e6b4202736706442" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "57", "text": "(VETADO)", "id": "art-19-par-4", "ref": "Lei-12153-2009/art.19/par.4", "hash": "31847e5b794f4a6d" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "58", "text": "Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o , o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.", "id": "art-19-par-5", "ref": "Lei-12153-2009/art.19/par.5", "hash": "a4ca7cd2fedacabb" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "59", "text": "Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.", "id": "art-19-par-6", "ref": "Lei-12153-2009/art.19/par.6", "hash": "778e913d2d31abac" } ] }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "60", "text": "Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.", "id": "art-20", "ref": "Lei-12153-2009/art.20", "hash": "affe00874e34994c" }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "61", "text": "O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.", "id": "art-21", "ref": "Lei-12153-2009/art.21", "hash": "05d07b3c61dba0e1" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "62", "text": "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até 2 (dois) anos da vigência desta Lei, podendo haver o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.", "id": "art-22", "ref": "Lei-12153-2009/art.22", "hash": "5ad385dfe126e657" }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "63", "text": "Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.", "id": "art-23", "ref": "Lei-12153-2009/art.23", "hash": "c8f929eba1a12e1c" }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "64", "text": "Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.", "id": "art-24", "ref": "Lei-12153-2009/art.24", "hash": "07cf3fdf281bfdb7" }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "65", "text": "Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.", "id": "art-25", "ref": "Lei-12153-2009/art.25", "hash": "c31d78b37a60921b" }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "66", "text": "O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei N° 10.259, de 12 de julho de 2001.", "id": "art-26", "ref": "Lei-12153-2009/art.26", "hash": "26b5110b7304a480" }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "67", "text": "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n os 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.", "id": "art-27", "ref": "Lei-12153-2009/art.27", "hash": "06b729787fe9c38a" }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "68", "text": "Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.", "id": "art-28", "ref": "Lei-12153-2009/art.28", "hash": "091185dca4292c14" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "69", "text": "Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.", "id": "Lei-12153-ctx-3", "ref": "Lei-12153-2009/ctx.3", "hash": "d5836dd7ac873407", "metadata": { "doc_id": "Lei-12153" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "70", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-12153-ctx-4", "ref": "Lei-12153-2009/ctx.4", "hash": "cf927fe93141b549", "metadata": { "doc_id": "Lei-12153" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "71", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009", "id": "Lei-12153-ctx-5", "ref": "Lei-12153-2009/ctx.5", "hash": "298d0c17e39ae988", "metadata": { "doc_id": "Lei-12153" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "72", "text": "Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito", "id": "Lei-12153-ctx-6", "ref": "Lei-12153-2009/ctx.6", "hash": "cd5cfd2989b55157", "metadata": { "doc_id": "Lei-12153" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "73", "text": "Federal, dos Territórios e dos Municípios.", "id": "Lei-12153-ctx-7", "ref": "Lei-12153-2009/ctx.7", "hash": "79eb747086e293e7", "metadata": { "doc_id": "Lei-12153" } } ] } }