{ "id": "Lei-13479-2017", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-28T19:20:56.321196", "content_hash": "6e2bc153610abdc5", "metadata": { "title": "Lei Nº 13479/2017", "doctype": "Lei", "number": "13479/2017", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2017-09-05", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13479.htm", "accessed_at": "2025-11-28T22:20:56Z" } }, "statistics": { "total_articles": 8, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 4, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 5483, "total_words": 865, "total_context": 10 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).", "id": "Lei-13479-ctx-1", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.1", "hash": "e4c0753d13c41c9a", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-13479-ctx-2", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.2", "hash": "7ef9b0a1b503e8f7", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Fica criado, no âmbito das instituições financeiras oficiais federais, o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas), para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) ao amparo do disposto no § 1o do art. 199 da Constituição Federal .", "id": "art-1", "ref": "Lei-13479-2017/art.1", "hash": "163c89bfc2040a22", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "O acesso ao Pro-Santas Casas independe da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a operações de crédito existentes na data da contratação e que não tenham sido realizadas ao amparo desta Lei.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-13479-2017/art.1/par.único", "hash": "0971f3194542774b" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "As instituições financeiras oficiais federais criarão, entre suas linhas de crédito, as seguintes modalidades do Pro-Santas Casas:", "id": "art-2", "ref": "Lei-13479-2017/art.2", "hash": "88ffac62d8c54109", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "7", "text": "crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% a.a. (meio por cento ao ano), prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de quinze anos;", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/inc.I", "hash": "af15e86bb1437090" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "8", "text": "crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/inc.II", "hash": "7a19b932c5e94197" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "9", "text": "Em qualquer das operações realizadas ao amparo deste artigo, a cobrança de outros encargos financeiros é limitada a 1,2% a.a. (um inteiro e dois décimos por cento ao ano) incidente sobre o saldo devedor da operação.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.1", "hash": "9f74faa99ab92611" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "10", "text": "As instituições beneficiárias do Pro-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.2", "hash": "59bdee60a06cbd88" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "11", "text": "As operações de que trata esta Lei deverão ser realizadas diretamente pelas instituições financeiras oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outra instituição financeira oficial, observado o limite definido no § 1o deste artigo.", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.3", "hash": "950d24b440503dca" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "12", "text": "O não cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 4o da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 , ensejará, enquanto durar a não conformidade, elevação da taxa de juros pactuada no financiamento em seis pontos percentuais ao ano.", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.4", "hash": "4ab96d987f55d457" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "13", "text": "(VETADO).", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.5", "hash": "c53b3f59c0c96092" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "14", "text": "As instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas da apresentação de certidão nacional de débitos para recepção de valores com base nesta Lei, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso. (Promulgação de Parte vetada )", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.5", "hash": "92e41a54f43b096e" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "15", "text": "(VETADO).", "id": "art-2-par-6", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.6", "hash": "114674ae875fecf2" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "16", "text": "As operações de que trata o § 5o deste artigo serão enquadradas na modalidade prevista no inciso I do Caput deste artigo. (Promulgação de Parte vetada )", "id": "art-2-par-6", "ref": "Lei-13479-2017/art.2/par.6", "hash": "d8a79eb961e55720" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "17", "text": "Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, nas operações de que trata esta Lei, limitada à diferença entre o custo de captação da instituição credora, acrescido dos encargos previstos no § 1o do art. 2o, e a taxa de juros contratada nos termos definidos no art. 2o.", "id": "art-3", "ref": "Lei-13479-2017/art.3", "hash": "bd3077822f6e044b" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "18", "text": "O prestador de serviços de saúde terá como limite do crédito passível de equalização o que for menor entre:", "id": "art-4", "ref": "Lei-13479-2017/art.4", "hash": "696d760da9bf37ba", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "19", "text": "o montante equivalente aos últimos doze meses de faturamento relativo a serviços prestados ao SUS; 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196o da Independência e 129o da República.", "id": "Lei-13479-ctx-3", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.3", "hash": "d474d8c6d556495f", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "28", "text": "RODRIGO MAIA", "id": "Lei-13479-ctx-4", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.4", "hash": "2bf10b99bb801a1c", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "29", "text": "Henrique Meirelles", "id": "Lei-13479-ctx-5", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.5", "hash": "635d77c7b2de834b", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "30", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2017", "id": "Lei-13479-ctx-6", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.6", "hash": "1981b66d4903c822", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "31", "text": "*", "id": "Lei-13479-ctx-7", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.7", "hash": "40c24b806cf5d581", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "32", "text": "Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).", "id": "Lei-13479-ctx-8", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.8", "hash": "9bfb0aae2af39dcd", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "33", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n° 13.479, de 5 de setembro de 2017:", "id": "Lei-13479-ctx-9", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.9", "hash": "9e1cec1e318623a1", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "34", "text": "\"", "id": "Lei-13479-ctx-10", "ref": "Lei-13479-2017/ctx.10", "hash": "46a1b4df3c75d505", "metadata": { "doc_id": "Lei-13479" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "35", "text": "As instituições financeiras oficiais federais criarão, entre suas linhas de crédito, as seguintes modalidades do Pro-Santas Casas:", "id": "art-2-v2", "ref": "Lei-13479-2017/art.2@v2", "hash": "a159df247927b2c4", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "36", "text": "As instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas da apresentação de certidão nacional de débitos para recepção de valores com base nesta Lei, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.", "id": "art-2-v2-par-5", "ref": "Lei-13479-2017/art.2@v2/par.5", "hash": "fd549708f4c572f2" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "37", "text": "As operações de que trata o § 5o deste artigo serão enquadradas na modalidade prevista no inciso I do Caput deste artigo.\" Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. MICHEL TEMER Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017 Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).", "id": "art-2-v2-par-6", "ref": "Lei-13479-2017/art.2@v2/par.6", "hash": "808c62bb4a1d5298" } ] } ] } }