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e o da correspondência postal destinada ao exterior será confiado às emprêsas brasileiras e estrangeiras que executem linhas aéreas regulares internacionais, observados os acôrdos, convenções e regulamentos internacionais em vigor no Brasil.", "id": "art-1", "ref": "Lei-2156-1954/art.1", "hash": "12f291db27824976", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "O critério de entrega das malas de correspondência postal interior às emprêsas será objeto de ato do Poder Executivo aprovando regulamentação a ser elaborada, em conjunto, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos e pela Diretoria de Aeronáutica Civil, dentro em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-2156-1954/art.1/par.1", "hash": "371bb4e1e2fd5a01" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "6", "text": "No caso de tratamento preferencial na entrega de malas de correspondência postal destinada ao Brasil, a administração postal brasileira observará idêntico tratamento.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-2156-1954/art.1/par.2", "hash": "69da1e04c2a271ef" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "7", "text": "Das importâncias cobradas de acôrdo com a tarifa geral dos Correios e Telégrafos pelo franquiamento da correspondência a expedir via aérea, ficarão em “Depósito” no Departamento dos Correios e Telégrafos as cotas de remuneração devidas às emprêsas transportadoras na conformidade do artigo 39, da Lei de número 498, de 28 de novembro de 1948 , procedendo o mesmo Departamento à liquidação mensal das contas correspondentes a essas cotas de remuneração pelo transporte de correspondência postal efetuado por via aérea.", "id": "art-2", "ref": "Lei-2156-1954/art.2", "hash": "846662c5b7c80984", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "8", "text": "O julgamento dessas contas será feito pelo Tribunal de Contas nas mesmas condições em que é feito o das demais contas do Departamento dos Correios e Telégrafos.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-2156-1954/art.2/par.único", "hash": "14b68e7450a4cbda" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "9", "text": "O regime estabelecido no artigo 2o entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao em que expirar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Lei.", "id": "art-3", "ref": "Lei-2156-1954/art.3", "hash": "be31f0d28375ff79" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "10", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-4", "ref": "Lei-2156-1954/art.4", "hash": "c6033786d72872f8", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "15", "text": "O.U. de 5.1.1954", "id": "art-4-inc-D", "ref": "Lei-2156-1954/art.4/inc.D", "hash": "a20c8c99c3c198fa", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "16", "text": "Dispõe sôbre o transporte aéreo da correspondência postal no interior e exterior por emprêsas brasileiras e estrangeiras, e dá outras providências.", "id": "art-4-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-2156/art.4/inc.D/ctx.1", "hash": "f91f29cf64831ef6", "metadata": { "doc_id": "Lei-2156" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "11", "text": "Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 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