{ "id": "Lei-2163-1954", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T15:27:56.755384", "content_hash": "2e1a4aee07ae1830", "metadata": { "title": "Lei Nº 2163/1954", "doctype": "Lei", "number": "2163/1954", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1954-01-05", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L2163.htm", "accessed_at": "2025-12-11T18:27:56Z" } }, "statistics": { "total_articles": 15, "total_paragraphs": 9, "total_incisos": 1, "total_alineas": 3, "total_items": 0, "total_characters": 5752, "total_words": 880, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.", "id": "Lei-2163-ctx-1", "ref": "Lei-2163-1954/ctx.1", "hash": "bd96ea136b94f7fc", "metadata": { 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cruzeiros), durante 5 (cinco) anos, e disporá do produto dos bens que integrarem o seu patrimônio e da cobrança da taxa de imigração, além das doações, legados ou subvenções que receber de entidades públicas ou particulares.", "id": "art-6", "ref": "Lei-2163-1954/art.6", "hash": "9bf251cf2c406334", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "14", "text": "Da dotação anualmente recebida no Orçamento da União o Instituto prestará contas, na forma do que a legislação estabelece, para os demais órgãos do Ministério da Agricultura.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-2163-1954/art.6/par.único", "hash": "7fc576c8d0999e95" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "15", "text": "São transferidos para o patrimônio do Instituto todos os imóveis e outros direitos que, pertencendo à União, se encontram atualmente sob a administração da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura e do Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.", "id": "art-7", "ref": "Lei-2163-1954/art.7", "hash": "a2c6bd80e57023cf" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "16", "text": "O Instituto será administrado por uma Diretoria Executiva, assistida por um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.", "id": "art-8", "ref": "Lei-2163-1954/art.8", "hash": "e4edf86bc6dec185", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "17", "text": "A Diretoria Executiva compor-se-á de um Presidente, um Diretor-técnico e um Diretor-tesoureiro, todos de livre escolha do Presidente da República.", "id": "art-8-par-1", "ref": "Lei-2163-1954/art.8/par.1", "hash": "028c8bfd3e3c9734" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "18", "text": "O Conselho Consultivo, ao qual compete orientar e planejar a política do povoamento e colonização do território brasileiro, será composto de 8 (oito) membros, nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, e dos quais sete indicados na seguinte forma: 2 (dois) pelo Ministério da Agricultura; 1 (um) pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores; 1 (um) pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; 1 (um) pelo Ministério das Relações Exteriores, 1 (um) pelo Banco do Brasil, quando houver criado a Carteira de Colonização e ainda 1 (um) pela Confederação Rural Brasileira, sendo esta última indicação, em lista tríplice, de pessoas conhecedoras de assuntos relacionados com a imigração, a colonização e o meio rural.", "id": "art-8-par-2", "ref": "Lei-2163-1954/art.8/par.2", "hash": "4efe0e6c656360b0" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "19", "text": "O Conselho Fiscal, ao qual competem as atribuições dos Conselhos fiscais nas sociedades por ações, será composto de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo um indicado pelo Ministério da Fazenda, outro pelo Banco do Brasil, quando houver realizado financiamentos ou garantido empréstimos acima de Cr$50.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e outro pelos Estados e outras entidades de direito público, quando, em conjunto, hajam feito doações superiores a Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).", "id": "art-8-par-3", "ref": "Lei-2163-1954/art.8/par.3", "hash": "206bf7f6c6e2880d" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "20", "text": "O Instituto terá a organização e o pessoal necessário aos seus serviços de acôrdo com as normas e quadro aprovados em decreto do Poder Executivo.", "id": "art-9", "ref": "Lei-2163-1954/art.9", "hash": "4863aac5859c8905", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "21", "text": "As atribuições e a remuneração do Presidente e dos membros do Conselho Consultivo constarão dêsse decreto.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Lei-2163-1954/art.9/par.único", "hash": "895aa3b96460604f" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "22", "text": "O orçamento do Instituto será aprovado por decreto do Presidente da República, na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano.", "id": 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