{ "id": "Lei-39-1892", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T16:32:55.867573", "content_hash": "40cb797e46eb1645", "metadata": { "title": "Lei Nº 39/1892", "doctype": "Lei", "number": "39/1892", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1892-01-30", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1851-1900/L0039-1892.htm", "accessed_at": "2025-12-11T19:32:55Z" } }, "statistics": { "total_articles": 4, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 13, "total_alineas": 10, "total_items": 0, "total_characters": 10151, "total_words": 1634, "total_context": 18 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Regula a extradição dos criminosos entre os Estados do Brazil.", "id": "Lei-39-ctx-1", "ref": "Lei-39-1892/ctx.1", "hash": "06b9ff266cfd4d4e", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:", "id": "Lei-39-ctx-2", "ref": "Lei-39-1892/ctx.2", "hash": "6d9db164eca066cf", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "E' defeso ás autoridades dos Estados e ás do Districto Federal deixar de satisfazer as requisições legitimas de qualquer natureza das autoridades dos outros Estados e do mesmo Districto Federal, e bem assim denegar a extradição de criminosos sujeitos a prisão.", "id": "art-1", "ref": "Lei-39-1892/art.1", "hash": "689bbfed97f401a6", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "5", "text": "A extradição de criminosos será feita mediante requisição da autoridade policial ou judiciaria nos Estados, por intermedio de seus governadores ou presidentes, e no Districto Federal por intermedio do ministro da justiça.", "id": "art-1-inc-I", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.I", "hash": "b42f92e9603d8fc1", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "6", "text": "A este ou áquelles conforme o caso, serão communicadas pelas autoridades competentes do logar do refugio, a prisão effectuada e a entrega ordenada do criminoso reclamado, afim de que providenciem sobre a sua remessa, a dos instrumentos e effeitos ou objectos do crime que porventura houverem sido sequestrados e a indemnisação de despezas de que trata o numero seguinte.", "id": "art-1-inc-I-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.I/ctx.1", "hash": "f485a3419588ffc6", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "7", "text": "Paragrapho unico. Nos casos que não admittam demora, sempre entre municipios confinantes de Estados differentes, a extradição poderá ser reclamada e satisfeita pelas autoridades policiaes ou judiciarias competentes, directamente entre si, as quaes darão immediata e circumstanciada parte do occorrido ao ministro da justiça, governador ou presidente, de que se tratar, ficando as mesmas autoridades rigorosamente responsaveis por qualquer abuso.", "id": "art-1-inc-I-ctx-2", "ref": "Lei-39/art.1/inc.I/ctx.2", "hash": "419680e3ff0ed9ff", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "8", "text": "No Districto Federal o ministro da justiça, e nos Estados os governadores ou presidentes, providenciarão sobre a conducção e remessa dos criminosos.", "id": "art-1-inc-II", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.II", "hash": "6e5af3bb1d32463f", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "9", "text": "A indemnisação das despezas com a prisão, conducção e entrega dos criminosos e objectos do crime, correrá por conta dos cofres do Estado que os reclamar, ou pelos da União, si a reclamação for feita pelo Districto Federal, salvo o direito regressivo da União ou do Estado contra a parte que promover a accusação.", "id": "art-1-inc-II-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.II/ctx.1", "hash": "64127c60f927e453", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "10", "text": "E' competente para pedir a extradição do criminoso a autoridade que o for para decretar a prisão ou expedir o respectivo mandato.", "id": "art-1-inc-III", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.III", "hash": "04a05c0fd89c51c0" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "11", "text": "A prisão, remessa e entrega do criminoso por extradição só poderá ter logar, si, em virtude das leis vigentes do Districto Federal ou no Estado que o tiver de processar e punir:", "id": "art-1-inc-IV", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.IV", "hash": "6953890f5dbcbe16", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "12", "text": "for caso de prisão antes de culpa formada;", "id": "art-1-inc-IV-al-a", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.IV/al.a", "hash": "8b4afd1b4806c9b1" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "13", "text": "a pronuncia do réo der logar á sua detenção;", "id": "art-1-inc-IV-al-b", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.IV/al.b", "hash": "71c79d43ef999db1" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "14", "text": "a condemnação for á pena de prisão ou a outra que possa ser commutada em prisão;", "id": "art-1-inc-IV-al-c", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.IV/al.c", "hash": "2ee2f3539651b893" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "15", "text": "tratar-se de criminoso evadido, que estivesse condemnado, ou detento legalmente.", "id": "art-1-inc-IV-al-d", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.IV/al.d", "hash": "1ebba39ad76787ca" } ], "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "16", "text": "Paragrapho unico. Em todos os casos em que for admittido á fiança, esta poderá ser prestada no logar de refugio do criminoso, seja no Districto Federal ou em qualquer Estado, resolvendo-se assim pela fiança o processo da extradição.", "id": "art-1-inc-IV-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.IV/ctx.1", "hash": "1709d6499e1a3436", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "17", "text": "Em todos os mais casos só poderá ter logar:", "id": "art-1-inc-V", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.V", "hash": "3721f8cd7b7edb29", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "18", "text": "a notificação do indiciado ou accusado para assistir aos termos do seu processo ou responder ao julgamento;", "id": "art-1-inc-V-al-a", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.V/al.a", "hash": "a3bb6308128d1d58" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "19", "text": "a requisição de diligencias tendentes á instrucção do processo de formação de culpa ou a prova para a accusação;", "id": "art-1-inc-V-al-b", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.V/al.b", "hash": "f4ca6a3903d9e5e5" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "20", "text": "o pedido de remessa de qualquer documento ou auto necessario aos referidos fins, com ou sem a clausula de serem devolvidos;", "id": "art-1-inc-V-al-c", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.V/al.c", "hash": "6eb64acba10020de" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "21", "text": "a audição de testemunhas ou a sua intimação para depor em Estado diverso, mas sem comminação de penas.", "id": "art-1-inc-V-al-d", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.V/al.d", "hash": "f89ba19f4b300687" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "22", "text": "Na concurrencia de pedidos de extradição, o Estado requerido:", "id": "art-1-inc-VI", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.VI", "hash": "71106f5ebe757aae", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "23", "text": "si se tratar do mesmo crime, dará preferencia ao Estado em cujo territorio tiver elle sido commettido, ainda que não seja o seu, salvo prevenção da propria jurisdicção;", "id": "art-1-inc-VI-al-a", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.VI/al.a", "hash": "a652ff2df9db7c19" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "24", "text": "si se tratar de crimes diversos, será attendida na resolução de preferencia a gravidade relativa dos crimes.", "id": "art-1-inc-VI-al-b", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.VI/al.b", "hash": "c823742a85d5d73b" } ], "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "25", "text": "Quando a gravidade for igual, ou no caso de duvida sobre qual seja o crime mais grave, o Estado requerido levará em conta a prioridade do pedido effectivamente expedido e conhecido.", "id": "art-1-inc-VI-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.VI/ctx.1", "hash": "2b9a2b152f97216c", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "26", "text": "Si suscitar-se duvida sobre a legalidade da extradição, ou sobre a preferencia de que trata a lettra b) deste numero, a questão será affecta ao juiz seccional do Estado requerido.", "id": "art-1-inc-VI-ctx-2", "ref": "Lei-39/art.1/inc.VI/ctx.2", "hash": "2e5a228b9e5b891a", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "27", "text": "Para os fins previstos nesta lei, o pedido de extradição deve incluir as indicações conducentes á verificação da identidade do refugiado e declarar o logar e a data do crime, sua natureza e circumstancias, e ser acompanhado de cópia da queixa, denuncia, acto inicial ordenando o processo, ou do despacho de pronuncia, do respectivo libello ou sentença de condemnação, quando se tratar de individuo já pronunciado ou condemnado.", "id": "art-1-inc-VII", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.VII", "hash": "8a5d59e3c2ec72ce", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "28", "text": "Paragrapho unico. Em caso urgente, a requisição poderá ser feita e executada á vista de despacho telegraphico para prisão provisoria até á remessa dos documentos de que trata este artigo.", "id": "art-1-inc-VII-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.VII/ctx.1", "hash": "10454f6f0abf776f", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "29", "text": "O criminoso, cuja entrega for obtida por extradição, poderá ser processado, julgado e punido por outro crime não incluido no pedido de extradição; sendo licito igualmente ao Governo da União, no Districto Federal, ou ao do Estado onde elle se achar, entregal-o ao de outro qualquer Estado, sem necessidade de consentimento de quem o entregou.", "id": "art-1-inc-VIII", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.VIII", "hash": "b8075394f65ff602", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "30", "text": "A entrega do extraditado póde ser definitiva ou provisoria para cumprimento de pena imposta, confrontação com outro criminoso, formação de culpa ou interrupção de prescripção; communicando sempre as autoridades da União ou dos Estados umas ás outras o resultado do processo.", "id": "art-1-inc-VIII-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.VIII/ctx.1", "hash": "7982ce23cd2470f9", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "31", "text": "Para fazer ou satisfazer pedidos de extradição, nenhum effeito juridico terá a qualidade de nacional ou estrangeiro, nem a de cidadão do Estado requerente ou do requerido.", "id": "art-1-inc-IX", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.IX", "hash": "f3215e0dbfbb1cf8", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "32", "text": "O Estado de origem do extraditado nenhum direito poderá fazer valer, nem o Estado requerido terá o de preferir aquelle ou o do territorio do crime, com infracção das regras do n.", "id": "art-1-inc-IX-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.IX/ctx.1", "hash": "c97ed720eb7e4fd0", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "33", "text": ".", "id": "art-1-inc-VI", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.VI", "hash": "a14546bbb29dfce9", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "34", "text": "O transito do extraditado e obrigatorio pelo territorio da União; salvo prévio ajuste com o governo do Estado estrangeiro por onde o extraditado houver de transitar.", "id": "art-1-inc-VI-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.VI/ctx.1", "hash": "02a483eceeb59ec7", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "X", "token": "35", "text": "A presente lei comprehende os crimes praticados antes da sua execução.", "id": "art-1-inc-X", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.X", "hash": "9eceb9da65be1b05" }, { "kind": "inciso", "num": "XI", "token": "36", "text": "Fica entendido que não haverá necessidade de extradição, quando se tratar de individuos incursos em crimes sujeitos á competencia da justiça federal. ( Constituição, art. 7o § 3o , e art. 60 §§ 1o e 2o .)", "id": "art-1-inc-XI", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.XI", "hash": "0ed77ef50c37a2fd", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "37", "text": "Nestes casos, as autoridades judiciarias federaes se limitarão a communcar no Districto Federal ao ministro da justiça, e nos Estados aos seus governadores ou presidentes, a prisão dos criminosos e a sua remessa para o logar da requisição, ainda quando se ache pendente a extradição entre Estados ou entre estes e o Districto Federal.", "id": "art-1-inc-XI-ctx-1", "ref": "Lei-39/art.1/inc.XI/ctx.1", "hash": "bb46b7a825e540b4", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "XII", "token": "38", "text": "A presente lei entrará logo em execução, independentemente do regulamento que para esse fim o poder executivo houver de expedir.", "id": "art-1-inc-XII", "ref": "Lei-39-1892/art.1/inc.XII", "hash": "cf5c86e5a5b47c07" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "39", "text": "Achando-se o delinquente em logar incerto, a sua prisão poderá ser requisitada por circular do governador do Estado onde se iniciou o processo, dirigida aos governadores dos outros Estados,", "id": "art-2", "ref": "Lei-39-1892/art.2", "hash": "96834ea08b5f4a36" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "40", "text": "Effectuada a prisão, terá logar a extradição desde logo, si o iniciado não se oppuzer; no caso contrario, o facto será levado ao conhecimento do governador que requisitou a prisão, para que observe o disposto no n. 7.", "id": "Lei-39-ctx-3", "ref": "Lei-39-1892/ctx.3", "hash": "08f594612aabbd3a", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "41", "text": "Os agentes policiaes de um Estado poderão penetrar no territorio de outro quando forem no encalço de criminosos, devendo apresentar-se á competente autoridade local, antes ou depois de effectuada a diligencia, conforme a urgencia desta.", "id": "art-3", "ref": "Lei-39-1892/art.3", "hash": "11face2e86b1b830" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "42", "text": "Ficam revogadas as disposições em contrario.", "id": "art-4", "ref": "Lei-39-1892/art.4", "hash": "b1b4c7fac7d22a04", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "43", "text": "Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4o da Republica.", "id": "Lei-39-ctx-4", "ref": "Lei-39-1892/ctx.4", "hash": "efd42f654c21f37a", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "44", "text": "José Hygino Duarte Pereira.", "id": "Lei-39-ctx-5", "ref": "Lei-39-1892/ctx.5", "hash": "caf68b000c37da67", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "45", "text": "Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892", "id": "Lei-39-ctx-6", "ref": "Lei-39-1892/ctx.6", "hash": "77116c63e73a7dc4", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "46", "text": "Regula a extradição dos criminosos entre os Estados do Brazil.", "id": "Lei-39-ctx-7", "ref": "Lei-39-1892/ctx.7", "hash": "4bd7d4c0c005259a", "metadata": { "doc_id": "Lei-39" } } ] } }