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os autos, ou no curso do Processo, o Ministro Relator entender que a decisão de espécie é urgente em face de relevante interesse de ordem pública, poderá requerer, com prévia ciência das partes, a imediata convocação do Tribunal, e este, sentindo-se esclarecido, poderá suprimir os prazos do artigo 3o desta lei e proferir seu pronunciamento, com as cautelas do artigo 200 da Constituição Federal .", "id": "art-5", "ref": "Lei-4337-1964/art.5", "hash": "3686f3cb4e14489c" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "9", "text": "Só caberão embargos, que se processarão na forma da legislação em vigor, quando, na decisão, forem 3 (três) ou mais os votos divergentes.", "id": "art-6", "ref": "Lei-4337-1964/art.6", "hash": "c6724f3277599907" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "10", "text": "Se a decisão final for pela inconstitucionalidade, o Presidente do Supremo Tribunal Federal imediatamente a comunicará aos órgãos estaduais interessados e, publicado que seja o acórdão, levá-lo-á 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