{ "id": "Lei-4966-1966", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:42:30.981439", "content_hash": "51fc5b586b89b5ce", "metadata": { "title": "Lei Nº 4966/1966", "doctype": "Lei", "number": "4966/1966", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1966-05-09", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4966.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:42:30Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 12, "total_incisos": 3, "total_alineas": 4, "total_items": 0, "total_characters": 6169, "total_words": 993, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Isenta dos impostos de importação e consumo e da taxa de despacho aduaneiro os bens dos imigrantes e dá outras providências.", "id": "Lei-4966-ctx-1", "ref": "Lei-4966-1966/ctx.1", "hash": "331aa88fe1eef341", "metadata": { "doc_id": "Lei-4966" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:", "id": "Lei-4966-ctx-2", "ref": "Lei-4966-1966/ctx.2", "hash": "d97ec89c8fae9c71", "metadata": { "doc_id": "Lei-4966" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro aos bens de imigrantes na forma e nos limites desta lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-4966-1966/art.1", "hash": "d12be2ac740ba233", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "Para os efeitos desta lei, considera-se imigrante todo estrangeiro que, munido de visto permanente, venha para o Brasil com a intenção de aqui fixar residência.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-4966-1966/art.1/par.único", "hash": "83f5d16cccf0c712" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Os bens a que se refere o art. 1o compreendem objetos de uso pessoal e doméstico, ferramentas e utensílios.", "id": "art-2", "ref": "Lei-4966-1966/art.2", "hash": "e7d4a8d8bbc78ff6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "7", "text": "A isenção abrangerá, também, os bens abaixo enumerados, no caso de o imigrante demonstrar, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, ouvido o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA - que necessita dos mesmos para o normal exercício de suas atividades profissionais no País:", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-4966-1966/art.2/par.1", "hash": "5e6523ea6933effb", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "8", "text": "animais, sementes e mudas, aparelhos, instrumentos, implementos e máquinas profissionais, pequenas unidades de beneficiamento agropecuário e trator agrícola;", "id": "art-2-par-1-inc-I", "ref": "Lei-4966-1966/art.2/par.1/inc.I", "hash": "60254a92580dc453" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "veículos usados, a saber: veículo tipo jipe, caminhão , bicicleta, motocicleta e motoneta, limitados a uma unidade de cada espécie por imigrante ou grupo familiar, e desde que pertençam ao imigrante há mais de 6 (seis) meses da data do seu embarque no país de origem;", "id": "art-2-par-1-inc-II", "ref": "Lei-4966-1966/art.2/par.1/inc.II", "hash": "a9b1951e80fcf2e8" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "10", "text": "automóveis, barcos e veículos fluviais ou aéreos, cujo preço no mercado de origem não exceda de US$ 3.500 (três mil e quinhentos dólares), computados os equipamentos, conforme prescreve o art. 4o da Lei n° 2.410, de 29 de janeiro de 1955 , desde que pertençam ao imigrante há mais de 6 (seis) meses da data do seu embarque e seja uma unidade de cada espécie por imigrante ou grupo familiar.", "id": "art-2-par-1-inc-III", "ref": "Lei-4966-1966/art.2/par.1/inc.III", "hash": "1b8de948f750d4a8" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "11", "text": "Os bens enumerados neste artigo não estão sujeitos a cobertura cambial e a licença de importação.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-4966-1966/art.2/par.2", "hash": "51e2a555277f93fb" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "12", "text": "Poderá ser concedida isenção de impôsto de importação às máquinas e equipamentos da indústria agropecuária e às embarcações de pesca trazidas pelo imigrante, colônia ou cooperativa de imigrantes.", "id": "art-3", "ref": "Lei-4966-1966/art.3", "hash": "9d16d8730df74abf", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "13", "text": "A concessão do favor previsto neste artigo importará na isenção da taxa de despacho aduaneiro e do impôsto de consumo.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-4966-1966/art.3/par.1", "hash": "293f48c8c5b32295" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "14", "text": "A isenção será concedida pelo Conselho de Política Aduaneira por proposta do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA ouvido o Ministério das Relações Exteriores.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-4966-1966/art.3/par.2", "hash": "afd8645542f5d503" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "15", "text": "A importação de equipamentos de natureza industrial que constituírem bens de imigrantes independerá de cobertura cambial, mas ficará sujeita à licença de importação, regendo-se pelo mesmo tratamento que os investimentos de capital estrangeiro, conforme o", "id": "art-3-par-3", "ref": "Lei-4966-1966/art.3/par.3", "hash": "48bd02b1d7dc3caf" } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "16", "text": "CAPÍTULO V do Decreto número 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , e disposições subseqüentes, exceto no que se refere à remessa de lucros para o exterior, que não será permitida a qualquer título.", "id": "Lei-4966-ctx-3", "ref": "Lei-4966-1966/ctx.3", "hash": "d80f65ef18e0b8ab", "metadata": { "doc_id": "Lei-4966", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "17", "text": "Os favores desta lei são extensivos, no que couber, aos professôres e cientistas que vierem ao Brasil por prazo determinado, para prestação de serviços considerados de natureza relevante pelo Ministério da Educação e Cultura.", "id": "art-4", "ref": "Lei-4966-1966/art.4", "hash": "165054dcfce10100", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "18", "text": "O prazo a que se refere êste artigo será fixado pelo Ministério da Educação e Cultura, segundo a natureza do serviço a ser prestado.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-4966-1966/art.4/par.único", "hash": "5a50baf2241f796c" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "19", "text": "A aplicação do tratamento a que se refere esta lei é condicionada à satisfação das seguintes formalidades perante a autoridade consular brasileira:", "id": "art-5", "ref": "Lei-4966-1966/art.5", "hash": "82b3cabaecde4ba1", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "20", "text": "os bens do imigrante deverão constar de relação discriminada, aceita e visada prèviamente pela autoridade consular antes do embarque do imigrante no país de origem, comprovada a propriedade mediante apresentação de fatura, licença, registro, nota de venda ou documento equivalente, a juízo daquela autoridade;", "id": "art-5-al-a", "ref": "Lei-4966-1966/art.5/al.a", "hash": "dc803bf534516bbc" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "21", "text": "tratando-se de máquinas, equipamentos ou aparelhos, além do exigido no item a, deverá ser apresentado certificado fornecido por orgarnização especializada e idônea, aceita pela autoridade consular brasileira, do qual conste: valor atual e ano de fabricação, não serem obsoletos, acharem-se em perfeito estado de conservação, terem sido recondicionados ou não;", "id": "art-5-al-b", "ref": "Lei-4966-1966/art.5/al.b", "hash": "ea968be8b715cd9e" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "22", "text": "a quantidade e os valôres devem ser proporcionais à condição econômica do beneficiário;", "id": "art-5-al-c", "ref": "Lei-4966-1966/art.5/al.c", "hash": "fbdeb57dece2aa6d" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "23", "text": "a quantidade, espécie e finalidade dos bens devem guardar estreita relação com a profissão do beneficiário, que deverá ser rigorosamente qualificado.", "id": "art-5-al-d", "ref": "Lei-4966-1966/art.5/al.d", "hash": "0a622015417939f7" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "24", "text": "Em se tratando de animais, plantas em geral e sementes, será exigida a observância rigorosa dos regulamentos de defesa fitossanitária.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Lei-4966-1966/art.5/par.único", "hash": "b19b9cbb4c353159" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "25", "text": "É proibida a venda, a promessa de venda, ou cessão, a qualquer título, dos bens, de que trata esta lei, antes de decorrido o prazo de (cinco) anos, contado da data do desembaraço aduaneiro, salvo se prévia e devidamente justificada perante a autoridade aduaneira, ouvido o Instituto de Desenvolvimento Agrário e pagos os tributos devidos.", "id": "art-6", "ref": "Lei-4966-1966/art.6", "hash": "839e4ee754be783d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "26", "text": "Ficam excluídos da proibição dêste artigo os objetos de uso pessoal e domésticos, de acôrdo com o que dispõe o art. 17 da Lei n° 3.244, de 14 de agôsto de 1957.", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-4966-1966/art.6/par.1", "hash": "8a37ef4d1b3e30c5" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "27", "text": "No caso de pagamento de tributos, poderá ser concedida redução, atendida a depreciação decorrente do uso, a critério da autoridade aduaneira.", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-4966-1966/art.6/par.2", "hash": "202ef392008091f2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "28", "text": "O prazo a que se refere êste artigo poderá ser reduzido para 2 (dois) anos, a requerimento do interessado e a critério das autoridades aduaneiras, ouvido o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário.", "id": "art-6-par-3", "ref": "Lei-4966-1966/art.6/par.3", "hash": "20596739c335d970" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "29", "text": "A infração do disposto neste artigo será punida com pagamento em dôbro dos tributos devidos e na forma do art. 60, inciso I, da Lei n° 3.244, de 14 de agôsto de 1957.", "id": "art-6-par-4", "ref": "Lei-4966-1966/art.6/par.4", "hash": "9bcc809da92907d0" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "30", "text": "Os bens transferidos ou adquiridos com infração da presente lei serão apreendidos pela autoridade aduaneira, sem prejuízo da aplicação da penalidade do art. 334 do Código Penal.", "id": "art-7", "ref": "Lei-4966-1966/art.7", "hash": "ef6b99ae9940dd1d" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "31", "text": "Aos favores de que trata esta lei não se aplica o disposto no art. 6o, letra a, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938.", "id": "art-8", "ref": "Lei-4966-1966/art.8", "hash": "95b4a174a3d9d9d4" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "32", "text": "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êste único efeito, o disposto no § 1o do art. 1o do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942.", "id": "art-9", "ref": "Lei-4966-1966/art.9", "hash": "8059d2a8b0f4acad", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "33", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-10", "ref": "Lei-4966-1966/art.10", "hash": "0572476800b74145" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "34", "text": "Brasília, 9 de maio de 1966; 145o da Independência e 78o da República.", "id": "Lei-4966-ctx-4", "ref": "Lei-4966-1966/ctx.4", "hash": "076ef7587bd5fc91", "metadata": { "doc_id": "Lei-4966" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "35", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966", "id": "Lei-4966-ctx-5", "ref": "Lei-4966-1966/ctx.5", "hash": "65b8f2f7e9afc5c4", "metadata": { "doc_id": "Lei-4966" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "36", "text": "Isenta dos impostos de importação e consumo e da taxa de despacho aduaneiro os bens dos imigrantes e dá outras providências.", "id": "Lei-4966-ctx-6", "ref": "Lei-4966-1966/ctx.6", "hash": "0ad5ff24a5b5907e", "metadata": { "doc_id": "Lei-4966" } } ] } }