{ "id": "Lei-5025-1966", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:41:06.963354", "content_hash": "feda2b9600da911d", "metadata": { "title": "Lei Nº 5025/1966", "doctype": "Lei", "number": "5025/1966", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1966-06-10", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5025compilada.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:41:06Z" } }, "statistics": { "total_articles": 90, "total_paragraphs": 68, "total_incisos": 34, "total_alineas": 48, "total_items": 0, "total_characters": 45144, "total_words": 6871, "total_context": 36 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Parte mantida pelo Congresso Nacional", "id": "Lei-5025-ctx-1", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.1", "hash": "9e662153ac3237e0", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.", "id": "Lei-5025-ctx-2", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.2", "hash": "8f3f7ef37320ee76", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "O PRESIDENTE DO REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-5025-ctx-3", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.3", "hash": "6bc9cfd2864e7bc4", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "CAPÍTULO I: Do Conselho Nacional do Comércio Exterior", "id": "Lei-5025-ctx-4", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.4", "hash": "c8069da7f0151308", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "7", "text": "É criado o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), com a atribuição de formular a política de comércio exterior, bem como determinar, orientar e coordenar a execução das medidas necessárias à expansão das transações comerciais com o Exterior.", "id": "art-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.1", "hash": "d02dcf5e1de60c8f" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "8", "text": "Compete ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ouvido nas deliberações relacionadas com os artigos terceiro e quarto da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , o Conselho Monetário Nacional:", "id": "art-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.2", "hash": "94c9abfdbc929e8e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "9", "text": "Traçar as diretrizes da política de comércio exterior.", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.2/inc.I", "hash": "462d444e08255e3c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "10", "text": "Adotar medidas de contrôle das operações do comércio exterior, quando necessárias ao interêsse nacional.", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.2/inc.II", "hash": "94d750ad862f7aaf" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "11", "text": "Pronunciar-se sôbre a conveniência da participação do Brasil em acôrdos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior.", "id": "art-2-inc-III", "ref": "Lei-5025-1966/art.2/inc.III", "hash": "1f7ed1ae1cd8faad" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "12", "text": "Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política de financiamento da exportação.", "id": "art-2-inc-IV", "ref": "Lei-5025-1966/art.2/inc.IV", "hash": "c5d6c3ea71a4669d" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "13", "text": "Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Comércio Exterior:", "id": "art-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.3", "hash": "05d7cffcf001c29a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "14", "text": "Baixar as normas necessárias à implementação da política de comércio exterior, assim como orientar e coordenar a sua expansão.", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.3/inc.I", "hash": "1367b84f8138cfe6" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "15", "text": "Modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas ou regulamentares, com a finalidade de facilitar e estimular a exportação, bem como disciplinar e reduzir os custos da fiscalização.", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.3/inc.II", "hash": "8ee9e5a57ad45c29" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "16", "text": "Decidir sôbre normas, critérios e sistemas de classificação comercial dos produtos objeto do comércio exterior.", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Lei-5025-1966/art.3/inc.III", "hash": "eb6349cdd600b684" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "17", "text": "Estabelecer normas para a fiscalização de embarque e dispor sôbre a respectiva execução, com vistas à redução de custos.", "id": "art-3-inc-IV", "ref": "Lei-5025-1966/art.3/inc.IV", "hash": "a3c9c2c264a0e8c0" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "18", "text": "Traçar a orientação a seguir nas negociações de acôrdos intenacionais relacionados com o comércio exterior e acompanhar a sua execução.", "id": "art-3-inc-V", "ref": "Lei-5025-1966/art.3/inc.V", "hash": "7138cd936312d367" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "19", "text": "Compete, ainda, ao Conselho:", "id": "art-4", "ref": "Lei-5025-1966/art.4", "hash": "1df63b9ee88d2ce4", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "20", "text": "Recomendar diretrizes que articulem o emprêgo do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais da política de comércio exterior, observados o interêsse e a evolução das atividades industriais e agrícolas.", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.4/inc.I", "hash": "7a06fca4fa73559d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "21", "text": "Opinar, junto aos órgãos competentes, sôbre fretes dos transportes internacionais, bem como sôbre política portuária.", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.4/inc.II", "hash": 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Livres, Zonas Francas e Portos Livres, com vistas a atender às conveniências da política de comércio exterior.", "id": "art-4-inc-VI", "ref": "Lei-5025-1966/art.4/inc.VI", "hash": "c345c2f5cc8c0b82" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "26", "text": "Acompanhar e promover estudos sôbre a política comercial formulada por organismos internacionais e sôbre a política aplicada por outros países ou agrupamentos regionais, que possam interessar à economia nacional.", "id": "art-4-inc-VII", "ref": "Lei-5025-1966/art.4/inc.VII", "hash": "97cc793d4be5b7bb" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "27", "text": "Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado por qualquer das Casas do Congresso Nacional, sôbre anteprojetos e projetos de lei que se relacionem com o comércio exterior ou adotem medidas que neste possam ter implicações.", "id": "art-4-inc-VIII", "ref": "Lei-5025-1966/art.4/inc.VIII", "hash": "84b9ffd63b6d1850" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "28", "text": "Na formulação e execução da política de comércio exterior serão considerados, entre outros, os seguintes objetivos principais:", "id": "art-5", "ref": "Lei-5025-1966/art.5", "hash": "a6cc737182949cea", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "29", "text": "A criação de condições internas e externas capazes de conferir maior capacidade competitiva aos produtos brasileiros no exterior.", "id": "art-5-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.5/inc.I", "hash": "85aaf7e45c221f92" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "30", "text": "A crescente diversificação da pauta de produtos exportáveis, especialmente através de estímulos apropriados à exportação de produtos industriais.", "id": "art-5-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.5/inc.II", "hash": "51ed6323d841ffe9" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "31", "text": "A ampliação de mercados externos, quer mediante incentivos à penetração de novos produtos em mercados tradicionais, quer através da conquista de novos mercados.", "id": "art-5-inc-III", "ref": "Lei-5025-1966/art.5/inc.III", "hash": "d2a4ca34588f7663" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "32", "text": "A preservação do suprimento regular, à economia nacional, de matérias primas, produtos intermediários e bens de capital necessários ao desenvolvimento econômico do País.", "id": "art-5-inc-IV", "ref": "Lei-5025-1966/art.5/inc.IV", "hash": "57f4e2f641dbe8fd" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "33", "text": "O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-lei n° 487, de 1969)", "id": "art-6", "ref": "Lei-5025-1966/art.6", "hash": "5af9c18db79de2c6", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "43", "text": "Em suas faltas ou impedimentos como Presidente do Conselho o Ministro da Indústria e do Comércio será substituído pelo Ministro das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto-lei n° 487, de 1969)", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.6/par.1", "hash": "13169d639daff336" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "44", "text": "O Conselho terá uma Comissão Executiva, à qual competirá orientar, coordenar, e baixar as normas e resoluções necessárias à execução e à implementação da política de comércio exterior traçada pelo plenário. (Redação dada pelo Decreto-lei n° 487, de 1969)", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.6/par.2", "hash": "b3bf5c5fffcf46f2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "45", "text": "A Comissão Executiva funcionará sob a presidência do Ministro da Indústria e do Comércio, e terá a seguinte constituição: (Incluído pelo Decreto-lei n° 487, de 1969) - Secretário Geral de Política Exterior ou Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores; - Diretor de Câmbio do Banco Central do Brasil; - Presidente do Conselho de Política Aduaneira; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A.; - Representante do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Representante do Ministro da Fazenda. - Superintendente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante. (Incluído pelo Decreto-lei n° 687, de 1969)", "id": "art-6-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.6/par.3", "hash": "539846973fd7d5c5" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "46", "text": "Em suas faltas ou impedimentos como Presidente da Comissão Executiva o Ministro da Indústria e do Comércio será substituído pelo representante do Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto-lei n° 487, de 1969)", "id": "art-6-par-4", "ref": "Lei-5025-1966/art.6/par.4", "hash": "2796a7edfbebe63a" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "47", "text": "O Presidente poderá convocar os membros da Comissão Executiva para as reuniões do Conselho, ou solicitar a presença de titulares de outros órgãos ou entidades quando houver decisões sôbre assuntos de interêsse do setor respectivo; (Incluído pelo Decreto-lei n° 487, de 1969)", "id": "art-6-par-5", "ref": "Lei-5025-1966/art.6/par.5", "hash": "549be1cc43b1ce5b" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "48", "text": "O Conselho Nacional do Comércio Exterior poderá constituir comissões consultivas integradas por órgãos e por empresários com participação na exportação. (Incluído pelo Decreto-lei n° 487, de 1969)", "id": "art-6-par-6", "ref": "Lei-5025-1966/art.6/par.6", "hash": "996f559d4bf3b31f" } ] }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "34", "text": "- Ministro das Relações Exteriores;", "id": "Lei-5025-ctx-5", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.5", "hash": "7db8d7f7437db513", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "35", "text": "- Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;", "id": "Lei-5025-ctx-6", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.6", "hash": "8daf07e0e3f005b6", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "36", "text": "- Ministro da Fazenda;", "id": "Lei-5025-ctx-7", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.7", "hash": "97003a95716bb012", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "37", "text": "- Ministro da Agricultura;", "id": "Lei-5025-ctx-8", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.8", "hash": "bf021de1253561c4", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "38", "text": "- Ministro dos Transportes;", "id": "Lei-5025-ctx-9", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.9", "hash": "10d43ffaebb26988", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "39", "text": "- Ministro das Minas e Energia;", "id": "Lei-5025-ctx-10", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.10", "hash": "7aa7ccbc6dec4aa5", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "40", "text": "- Presidente do Banco Central do Brasil;", "id": "Lei-5025-ctx-11", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.11", "hash": "c2abf788a4e3dab1", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "41", "text": "- Presidente do Banco do Brasil S.A.;", "id": "Lei-5025-ctx-12", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.12", "hash": "2ed79495c835d7d6", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "42", "text": "- Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX);", "id": "Lei-5025-ctx-13", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.13", "hash": "06d8efd6eb945ed8", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "49", "text": "As resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior vigorarão imediatamente e serão publicadas no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Decreto-lei n° 24, de 1966)", "id": "art-7", "ref": "Lei-5025-1966/art.7", "hash": "a0a2c287b2a58809", "metadata": { "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "50", "text": "As Comissões ou Grupos existentes de natureza executiva ou consultiva, que tratem de assuntos específicos do comércio exterior ficam subordinados às normas e diretrizes do Conselho Nacional do Comércio Exterior.", "id": "art-8", "ref": "Lei-5025-1966/art.8", "hash": "daf0109a330cb4a4", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "51", "text": "É o Conselho autorizado a constituir outras comissões ou grupos a que se refere êste artigo, sempre que conveniente ao cumprimento dos objetivos da presente lei.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.8/par.único", "hash": "dcf10b3d03b03773" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "52", "text": "Na qualidade de principal órgão executor das normas, diretrizes e decisões do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), conforme definido no capítulo II desta Lei, proverá o Banco do Brasil Sociedade Anônima, através de sua Carteira de Comércio Exterior, os serviços da Secretaria Geral do Conselho, a qual incumbirá precìpuamente:", "id": "art-9", "ref": "Lei-5025-1966/art.9", "hash": "fa8cd6c17a10e7ca", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "53", "text": "preparar os trabalhos e expedientes para deliberação do Conselho, bem como elaborar estudos técnicos referentes a matéria de competência do Conselho, ou por êste solicitados;", "id": "art-9-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.9/al.a", "hash": "ad05424ce2ad1a09" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "54", "text": "superintender as providências administrativas e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regulamento.", "id": "art-9-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.9/al.b", "hash": "35b7f48037be971a" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "55", "text": "Para a realização das tarefas de estudo, planejamento e coordenação necessárias, à execução das atribuições referidas neste artigo, o Banco utilizará o pessoal técnico de seus próprios quadros, podendo, entretanto, o Presidente do Conselho Nacional do Comércio Exterior, sempre que necessário, requisitar servidores públicos federais, autárquicos ou de emprêsas de economia mista que possuam conhecimentos especializados sôbre comércio exterior.", "id": "art-10", "ref": "Lei-5025-1966/art.10", "hash": "320e420ea1648259", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "56", "text": "Os órgãos representados no Conselho prestarão tôda colaboração que lhes fôr solicitada, na conformidade dos objetivos desta lei, devendo ainda complementar, no âmbito de suas atribuições, os trabalhos e tarefas da Secretaria Geral.", "id": "art-10-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.10/par.1", "hash": "341174345bd57057" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "57", "text": "Ao pessoal requisitados nos têrmos dêste artigo serão assegurados, nos setores de origem, todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos.", "id": "art-10-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.10/par.2", "hash": "6a0b9738d4b88b22" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "58", "text": "As entidades representativas dos diversos setores econômicos poderão designar assessôres para cooperarem em estudos específicos.", "id": "art-10-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.10/par.3", "hash": "4c87edde9220f00f" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "59", "text": "As condições de execução e remuneração dos serviços que não se caracterizarem como operações bancárias usuais, a serem realizados por intermédio da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., serão objeto de contratação entre êles e a União Federal que será representada pelos Ministros da Fazenda e da Indústria e do Comércio conjuntamente.", "id": "art-11", "ref": "Lei-5025-1966/art.11", "hash": "597ad4effe4faa04" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "60", "text": "Conselho Nacional do Comércio Exterior decidirá de sua própria organização, elaborando o seu regimento interno, no qual serão definidas as atribuições de seus membros e as normas de funcionamento da Secretaria-Geral.", "id": "art-12", "ref": "Lei-5025-1966/art.12", "hash": "79247f37719d5aac" }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "61", "text": "CAPÍTULO II: Dos Órgãos Executivos", "id": "Lei-5025-ctx-14", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.14", "hash": "f8d27e7b4d6bd68f", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "63", "text": "O Banco do Brasil S.A., através de sua Carteira de Comércio Exterior, atuará no âmbito interno, como principal órgão executor das normas, diretrizes e decisões do Conselho Nacional do Comércio Exterior.", "id": "art-13", "ref": "Lei-5025-1966/art.13", "hash": "e1229dea1afb4e72" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "64", "text": "(Revogado pela Lei n° 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)", "id": "art-14", "ref": "Lei-5025-1966/art.14", "hash": "672d78a7349bf7a0", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "65", "text": "(Revogado pela Lei n° 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)", "id": "art-15", "ref": "Lei-5025-1966/art.15", "hash": "fff5c372546a81b7", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "66", "text": "Ao Ministério das Relações Exteriores caberá a execução, no âmbito externo, da política de comércio exterior estabelecida pelo Conselho.", "id": "art-16", "ref": "Lei-5025-1966/art.16", "hash": "e138f302933c87f0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "67", "text": "As repartições Diplomáticas e os Consulados, as Autarquias e Sociedades de Economia Mista, trabalharão coordenadamente fornecendo ao Conselho tôda a colaboração e as informações necessárias.", "id": "art-16-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.16/par.único", "hash": "c35ecd36bceb79d6" } ] }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "68", "text": "CAPÍTULO III: Das Normas, Formalidades e Procedimentos", "id": "Lei-5025-ctx-15", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.15", "hash": "2c4500650d24d77e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "70", "text": "É obrigatório o registro do exportador, na CACEX, nos têrmos da Lei n° 4.557, de 10 de dezembro de 1964 , salvo nos casos a que se referem os itens d, e, g e h, do artigo 20 e outros a critério do Conselho, que baixará instruções a respeito.", "id": "art-17", "ref": "Lei-5025-1966/art.17", "hash": "f0dc20f45f4a8b49", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "71", "text": "O registro do exportador na CACEX é válido para todos os fins necessários, no processamento da exportação.", "id": "art-17-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.17/par.único", "hash": "fa8121c75cbfa504" } ] }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "72", "text": "Fica o Conselho autorizado a orientar, disciplinar ou modificar a marcação de volumes que contenham produtos destinados à exportação, regulada pela Lei n° 4.557, de 10 de dezembro de 1964 , desde que para facilitar e simplificar operações de exportação.", "id": "art-18", "ref": "Lei-5025-1966/art.18", "hash": "2ec89301cb58efb8" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "73", "text": "Os produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas minerais e pedras preciosas destinados à exportação deverão ser classificados, padronizados ou avaliados, prèviamente quando assim o exigir o interêsse nacional, observado o disposto no artigo 20.", "id": "art-19", "ref": "Lei-5025-1966/art.19", "hash": "223a1353ce5fb528" }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "74", "text": "O Conselho Nacional do Comércio Exterior baixará os atos necessários à máxima simplificação e redução de exigências de papéis e trâmites no processamento das operações de exportação e deverá, também, de imediato, promover, definir e regular:", "id": "art-20", "ref": "Lei-5025-1966/art.20", "hash": "58d1b6f859242c4e", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "75", "text": "a determinação dos produtos a que se refere o art. 19, destinados à exportação que devam ser prèviamente classificados, padronizados ou avaliados, bem como as normas e critérios a serem adotados e o sistema de fiscalização e certificação;", "id": "art-20-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.a", "hash": "811d3e4e8420a6e5" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "76", "text": "a fiscalização de embarque, por qualquer via, e as medidas que visem a sua unificação, orientação e disciplina;", "id": "art-20-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.b", "hash": "0c03647a5bceaaec" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "77", "text": "a seleção, ouvidos os órgãos competentes, dos portos e postos de fronteiras aptos a realizarem exportações para os fins do item anterior;", "id": "art-20-al-c", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.c", "hash": "ba7bfc5d1d8e94c1" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "78", "text": "a remessa de amostras e pequenas encomendas e as normas disciplinadoras de seu embarque;", "id": "art-20-al-d", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.d", "hash": "128a25cdb118388b" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "79", "text": "a exportação, por qualquer via, de mercadorias destinadas exclusivamente ao consumo ou ao uso dos órgãos oficiais brasileiros no exterior, organismos internacionais e representações diplomáticas de outros países em território estrangeiro, bem como para o seu respectivo pessoal.", "id": "art-20-al-e", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.e", "hash": "18823b5dcbbe1bff" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "80", "text": "o exercício das atividades das organizações comerciais dedicadas à exportação, sob a forma de sociedades, associações, consórcios, comissárias, ou qualquer outra, inclusive órgãos de classe;", "id": "art-20-al-f", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.f", "hash": "c1032f6896761169" }, { "kind": "alinea", "num": "g", "token": "81", "text": "a remessa para o exterior de produtos e materiais destinados à análise de laboratórios de produção industrial e recuperação; de projetos, plantas e desenhos industriais de instalações e de material de propaganda comercial e turística;", "id": "art-20-al-g", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.g", "hash": "e3b14602bb0983a5" }, { "kind": "alinea", "num": "h", "token": "82", "text": "a venda de produtos nacionais ou nacionalizados a pessoas que estejam saindo do País, mediante entrega na embarcação, aeronave ou fronteira.", "id": "art-20-al-h", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/al.h", "hash": "5fbc96a437ec81a7" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "83", "text": "Na classificação, padronização e avaliação, a que se refere o item a, dêste artigo, ter-se-ão em vista tipos comerciais definidos e adequados às exigências internacionais e às conveniências da política de exportação.", "id": "art-20-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.1", "hash": "54682413c7c48680" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "84", "text": "Na exportação de produtos primários sujeitos à classificação, o portador deverá declarar as características do produto, na forma que dispuser o Conselho, o que será comprovado quando da fiscalização do seu embarque.", "id": "art-20-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.2", "hash": "1edcc030b53a6501" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "85", "text": "O Conselho determinará o procedimento a ser seguido, nos casos em que o importador estrangeiro exigir do exportador brasileiro certificado ou declaração específica de classificação, avaliação ou padronização.", "id": "art-20-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.3", "hash": "fde2b44de528755b" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "86", "text": "VETADO .", "id": "art-20-par-4", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.4", "hash": "216948d7fe86c4e5" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "87", "text": "VETADO .", "id": "art-20-par-5", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.5", "hash": "f7a428dbf4cafdc4" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "88", "text": "VETADO .", "id": "art-20-par-6", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.6", "hash": "2acc142a959181b9" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "89", "text": "VETADO .", "id": "art-20-par-7", "ref": "Lei-5025-1966/art.20/par.7", "hash": "0a1ee5e5ed61e2d9" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "90", "text": "Ficam transferidas para o Conselho Nacional do Comércio Exterior as atribuições previstas no item III, do artigo 2o, da Lei Delegada no 5, de 26 de setembro de 1962 ; no artigo 51 e seu parágrafo único, da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 ; alínea b, do artigo 15, da Lei n° 1.184, de 30 de agôsto de 1950 , que modificou a alínea b do artigo 6o da Lei n° 86, de 8 de setembro de 1947 ; e no Decreto-lei n° 9.620, de 21 de agôsto de 1946 , que modificou o Decreto-lei n° 1.117, de 24 de fevereiro de 1939 ..", "id": "art-21", "ref": "Lei-5025-1966/art.21", "hash": "94e83845711c3d7f" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "91", "text": "A criação, por parte dos órgãos da Administração Federal, na exportação, de qualquer exigência administrativa, registros, contrôles diretos ou indiretos fica sujeita à prévia aprovação do Conselho Nacional do Comércio Exterior.", "id": "art-22", "ref": "Lei-5025-1966/art.22", "hash": "02a3849f839aa3fb" }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "92", "text": "VETADO .", "id": "art-23", "ref": "Lei-5025-1966/art.23", "hash": "f16dec020018bb82", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "93", "text": "VETADO .", "id": "art-23-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.23/par.1", "hash": "792ac67137633669" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "94", "text": "VETADO .", "id": "art-23-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.23/par.2", "hash": "e07cbab59d122a4d" } ] }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "95", "text": "VETADO .", "id": "art-24", "ref": "Lei-5025-1966/art.24", "hash": "cf531aa354b142ba" }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "96", "text": "As mercadorias de exportação para pronto embarque poderão ser prèviamente depositadas na área interna do pôrto, de modo a permitir melhor e mais rápida fiscalização e conferência, fácil processamento do despacho e maior velocidade às operações de carregamento das embarcações.", "id": "art-25", "ref": "Lei-5025-1966/art.25", "hash": "44a0e3dfd6f29350" }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "97", "text": "O Poder Executivo disciplinará:", "id": "art-26", "ref": "Lei-5025-1966/art.26", "hash": "5d3d8ad4604b6fb3", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "98", "text": "o uso de armazéns internos e pátios da faixa de cais, tendo em vista o cumprimento do artigo anterior e para possibilitar o depósito simultâneo, em uma mesma área interna, de mercadorias de exportação, para pronto embarque e de importação;", "id": "art-26-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.26/al.a", "hash": "32e2c6cccfb963b2" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "99", "text": "o tráfego, desembaraço nas repartições, exigências para operações e movimentação das embarcações e aeronaves nos portos e aeroportos do País, tendo em vista facilitar a tramitação e eliminar exigências desnecessárias.", "id": "art-26-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.26/al.b", "hash": "ce80879d3b7bf2da" } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "100", "text": "As mercadorias depositadas nos armazéns, pátios e áreas aIfandegadas para efeito de fiscalização de embarques, estarão sujeitas ùnicamente às despesas cobradas nos embarques diretos. (Regulamento)", "id": "art-27", "ref": "Lei-5025-1966/art.27", "hash": "708424ce4e6b996f" }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "101", "text": "As mercadorias destinadas à exportação e depositadas nos armazéns internos ou externos, pátios, pontes ou depósitos poderão ser dispensadas do pagamento das taxas relativas a armazenagem, pelo prazo de até 15 dias, na forma do que dispuser o Poder Executivo. (Regulamento)", "id": "art-28", "ref": "Lei-5025-1966/art.28", "hash": "e39697789d311c1c" }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "102", "text": "Os serviços públicos necessários à importação e exportação deverão ser centralizados pela administração pública em todos os portos organizados. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 2013)", "id": "art-29", "ref": "Lei-5025-1966/art.29", "hash": "a4ad9f8e467f13fb", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "103", "text": "Os serviços de que trata o caput serão prestados em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, em turnos, inclusive aos domingos e feriados. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 2013)", "id": "art-29-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.29/par.1", "hash": "58ae3f3b9ec15bf5" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "104", "text": "O horário previsto no § 1o poderá ser reduzido por ato do Poder Executivo, desde que não haja prejuízo à segurança nacional e à operação portuária. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 2013)", "id": "art-29-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.29/par.2", "hash": "c2cb7a7bcebc1bff" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "105", "text": "Os serviços portuários e de armazenagem ficam obrigados a assegurar as condições de operações necessárias ao cumprimento do previsto neste artigo.", "id": "art-29-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.29/par.3", "hash": "4a21832d19b55a91" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "106", "text": "Os serviços portuários e de armazenagem ficam obrigados a assegurar as condições de operações necessárias ao cumprimento do previsto neste artigo.", "id": "art-29-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.29/par.3", "hash": "8321df8aa63d11a4" } ] }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "107", "text": "A exportação de qualquer mercadoria, realizada por via postal, aérea ou terrestre, obedecerá, no que couber, às normas constantes da presente lei.", "id": "art-30", "ref": "Lei-5025-1966/art.30", "hash": "2b7ff028287a9d62" }, { "kind": "article", "num": "31", "token": "108", "text": "A utilização da capatazia e da estiva ou dos operadores portuários resultantes da fusão dessas duas categorias, prevista no art. 21, do Decreto-lei n° 5, de 5 de abril de 1966, ou serviços equivalentes, para o embarque de qualquer mercadoria destinada à exportação, será remunerada, por produção, rigorosamente em função do serviço efetivamente prestado, vedada a cobrança de qualquer outro gravame, inclusive adicionais não previstas em lei.", "id": "art-31", "ref": "Lei-5025-1966/art.31", "hash": "adb99666bbd0e5d4" }, { "kind": "article", "num": "32", "token": "109", "text": "As embarcações procedentes do exterior serão visitadas nos portos, pelas autoridades marítimas de Saúde, Polícia Marítima e Alfândega, nos fundeadores, no cais, ou, ainda, quando demandando o cais de atracação de modo a facilitar, ao máximo, a liberação das embarcações, permitindo imediato início das operações de carga ou descarga das mercadorias e de desembarque ou embarque de passageiros.", "id": "art-32", "ref": "Lei-5025-1966/art.32", "hash": "d48c1b67e3b2fa73" }, { "kind": "article", "num": "33", "token": "110", "text": "A visita de saúde será realizada de conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil constantes do regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde, e de tratados ou convênios internacionais em vigor, bem como de acôrdo com as normas legais vigentes. (Redação dada pela Decreto-lei n° 24, de 1966)", "id": "art-33", "ref": "Lei-5025-1966/art.33", "hash": "68bf10030aad66ef", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "111", "text": "Sempre que a autoridade sanitária do pôrto receber, do comandante da embarcação, via rádio, informações satisfatórias quanto ao estado sanitário de bordo, deverá autorizar a \"Livre Prática\" e conseqüente atracação, salvo indicação contrária, de natureza sanitária, de que tenha conhecimento, por fontes oficiais. (Redação dada pela Decreto-lei n° 24, de 1966)", "id": "art-33-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.33/par.único", "hash": "d55ea424cfbfd224" } ] }, { "kind": "article", "num": "34", "token": "112", "text": "As visitas das autoridades mencionadas no art. 32 serão feitas:", "id": "art-34", "ref": "Lei-5025-1966/art.34", "hash": "7a93201155ee91cd", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "113", "text": "em qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer dia da semana, inclusive domingos e feriados;", "id": "art-34-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.34/al.a", "hash": "a67b4fbdc12e9ba9" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "114", "text": "obedecendo, em princípio, à ordem cronológica de chegada ao pôrto, considerando-se para êsse fim, quando fôr o caso, o fundeio na barra;", "id": "art-34-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.34/al.b", "hash": "339e8b1390f6aee9" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "115", "text": "em conjunto, de modo a reduzir ao mínimo a interdição da embarcação.", "id": "art-34-al-c", "ref": "Lei-5025-1966/art.34/al.c", "hash": "2351b967f4238e5e" } ] }, { "kind": "article", "num": "35", "token": "116", "text": "O Poder Executivo baixará os atos necessários relativos a orientação e disciplina:", "id": "art-35", "ref": "Lei-5025-1966/art.35", "hash": "c09e508cfe86c2fd", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "117", "text": "da constituição de turmas de visitas, tendo em vista a peculiaridade de cada pôrto e o movimento de embarcações nos diferentes portos;", "id": "art-35-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.35/al.a", "hash": "2ced9c61f7cfc56b" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "118", "text": "dos casos passíveis de visitas prioritárias às embarcações.", "id": "art-35-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.35/al.b", "hash": "00ba86ae8c8a7583" } ] }, { "kind": "article", "num": "36", "token": "119", "text": "- VETADO.", "id": "art-36", "ref": "Lei-5025-1966/art.36", "hash": "dd10b9797c7c231e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "120", "text": "- VETADO.", "id": "art-36-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.36/par.1", "hash": "3015dbba5fc02d52" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "121", "text": "- VETADO.", "id": "art-36-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.36/par.2", "hash": "c3717fecaf3bd22a" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "122", "text": "- VETADO.", "id": "art-36-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.36/par.3", "hash": "45c87f34c966857a" } ] }, { "kind": "context", "num": "16", "token": "123", "text": "CAPÍTULO IV: Dos Armazéns Gerais Alfandegados", "id": "Lei-5025-ctx-16", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.16", "hash": "7b0b24335a3c4734", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "37", "token": "125", "text": "O Ministro da Fazenda poderá autorizar as pessoas jurídicas que funcionarem como emprêsas de armazéns gerais a operar unidades de armazenamento, ensilagem e frigorificagem, como armazéns gerais alfandegados, observadas as condições de segurança técnica e financeira e de resguardo aos interêsses fiscais, nas condições que dispuser o Regulamento da presente Lei.", "id": "art-37", "ref": "Lei-5025-1966/art.37", "hash": "baad388c1ca317f5" }, { "kind": "article", "num": "38", "token": "126", "text": "O desembaraço alfandegário para transporte e depósito em armazém geral alfandegado poderá ser processado sem o recolhimento imediato dos tributos devidos na importação, conforme dispuser o Poder Executivo.", "id": "art-38", "ref": "Lei-5025-1966/art.38", "hash": "6d76836e7a84fda0" }, { "kind": "article", "num": "39", "token": "127", "text": "As mercadorias importadas e depositadas em armazéns gerais alfandegados poderão ser mantidas em depósitos durante o prazo a ser estabelecido em Regulamento.", "id": "art-39", "ref": "Lei-5025-1966/art.39", "hash": "586820f3dca3b271", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "128", "text": "Dentro do prazo referido neste artigo, as mercadorias importadas poderão:", "id": "art-39-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.39/par.único", "hash": "070e7cb8d201fe77", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "129", "text": "ser entregues ao consumo interno, de uma só vez ou em lotes ou parcelas, depois de cumpridas as exigências legais e fiscais relativas aos procedimentos aduaneiros.", "id": "art-39-par-único-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.39/par.único/inc.I", "hash": "f734faceeed4adb9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "130", "text": "Ser devolvidas ao país de origem ou ali reexportadas para o exterior, total ou parcialmente, de uma só vez ou em lotes ou parcelas, independentemente de tributos, provada, entretanto, no ato, a sua correspondência com os documentos de embarque, conforme dispuser o Regulamento.", "id": "art-39-par-único-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.39/par.único/inc.II", "hash": "743068c98efaf839" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "40", "token": "131", "text": "O depósito, em armazéns gerais alfangedos, de mercadorias destinadas a exportação, será feito após cumpridas as formalidades a serem previstas em Regulamento, excetuado, entretanto, o recolhimento prévio de tributos porventura devidos.", "id": "art-40", "ref": "Lei-5025-1966/art.40", "hash": "11325496d0a2c4c4", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "132", "text": "As mercadorias depositadas nos têrmos do presente artigo poderão, a qualquer tempo, ser embarcadas para a exportação, desde que o exportador pague os tributos devidos e cumpra as disposições cambiais inerentes à operação.", "id": "art-40-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.40/par.único", "hash": "e680ee56088d9486" } ] }, { "kind": "article", "num": "41", "token": "133", "text": "Será da responsabilidade da emprêsa proprietária do armazém geral alfandegado o transporte das mercadorias importadas, destinadas a depósito no armazém, ou das mercadorias exportáveis procedentes do armazém, entre êle e o pôrto ou o pôsto de desembarque ou embarque, salvo se o transporte fôr feito por estradas de ferro.", "id": "art-41", "ref": "Lei-5025-1966/art.41", "hash": "d0bd58b6555267b5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "134", "text": "O extravio da mercadoria durante o transporte importará em imediato vencimento dos impostos e taxas devidos pela mercadoria importada ou exportada, devendo a emprêsa proprietária do armazém geral alfandegado recolher a respectiva importância no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, assegurado seu direito regressivo contra o transportador.", "id": "art-41-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.41/par.1", "hash": "e0a5c8698cb2d03c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "135", "text": "Os importadores ou exportadores, conforme o caso, serão solidariamente responsáveis com as obrigações caracterizadas neste artigo, em relação ao Fisco.", "id": "art-41-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.41/par.2", "hash": "41daec77a3f8a968" } ] }, { "kind": "article", "num": "42", "token": "136", "text": "As emprêsas que operarem armazéns gerais alfandegados poderão firmar contratos de correspondência comercial com entidades assemelhadas, localizadas no exterior.", "id": "art-42", "ref": "Lei-5025-1966/art.42", "hash": "e66c81603a0c2592", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "137", "text": "Em virtude dos contratos a que se refere êste artigo, poderão os armazéns gerais alfandegados receber a depósito mercadorias garantidas no exterior, por recibos de depósito e warrants emitidos em moeda estrangeira, ou documentos assemelhados, conforme a legislação de cada país, cuja transferência o credor respectivo, se houver, tenha autorizado.", "id": "art-42-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.42/par.1", "hash": "0a5e3f45118e7a3a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "138", "text": "Poderá, ademais o armazém geral alfandegado, quando se tratar de mercadorias destinadas à exportação, emitir recibos de depósitos e warrants em moeda estrangeira, transferíveis a entidades assemelhadas com que mantenha contratos de correspondência comercial sòmente embarcando a mercadoria assim garantida, com prévio assentimento do credor interno se houver.", "id": "art-42-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.42/par.2", "hash": "92beef74fb0f9934" } ] }, { "kind": "article", "num": "43", "token": "139", "text": "O Poder Executivo fixará o limite do valor declarado das mercadorias que poderão ser recebidas, sob a guarda dos armazéns gerais alfandegados, com emissão de recibos de depósitos e warrants, em função do capital registrado, bem como as condições em que poderá ser elevado.", "id": "art-43", "ref": "Lei-5025-1966/art.43", "hash": "61d3036f0c1edf36" }, { "kind": "article", "num": "44", "token": "140", "text": "As emprêsas de armazéns gerais que obtenham o licenciamento de armazéns gerais alfandegados não poderão imobilizar recurso, por período superior a um ano, em bens ou valôres que não sejam os destinados a seu objeto social, salvo se o fizerem em títulos da dívida pública federal.", "id": "art-44", "ref": "Lei-5025-1966/art.44", "hash": "e1f086d8a607bf19" }, { "kind": "article", "num": "45", "token": "141", "text": "Decorrido o prazo estipulado no artigo 39, e não retirados, pelo depositante, as mercadorias depositadas na forma nele prevista, seja para colocação no mercado interno, seja para retôrno ao país de origem, seja para exportação ou encaminhamento a outros destinos ou não pagas as tarifas de armazenagem geral e os serviços complementares devidos à emprêsa depositada, a autoridade competente, na forma indicada no Regulamento, promoverá o leilão público das mesmas.", "id": "art-45", "ref": "Lei-5025-1966/art.45", "hash": "6f8c12667b9b9a3b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "142", "text": "Desde que coberto o crédito do Fisco, a emprêsa de armazém geral que promover o leilão poderá concretizá-lo pelo lance que alcançar.", "id": "art-45-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.1", "hash": "04bbe00a2e04f92b" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "143", "text": "Do montante recebido deverão ser:", "id": "art-45-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.2", "hash": "6a8a92816de5b6c8", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "144", "text": "pagas as despesas de leilão, deduzidos os créditos da depositária e prestadora de serviço, os custos financeiros e tributos devidos ao Govêrno Federal, bem como o principal e os juros de crédito garantido por warrants.", "id": "art-45-par-2-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.2/al.a", "hash": "3feccd1d41599ac1" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "145", "text": "remetidos, ao credor, se houver, o principal e os juros de seu crédito, expresso através de recibo do depósito ou de warrants transferido;", "id": "art-45-par-2-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.2/al.b", "hash": "d9f0765ef78403fe" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "146", "text": "recolhido o saldo, se houver, ao Banco do Brasil S.A., à ordem do depositante.", "id": "art-45-par-2-al-c", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.2/al.c", "hash": "0f215f513a27b425" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "147", "text": "Se a importância do leilão fôr insuficiente para a cobertura das despesas previstas no parágrafo anterior, o Fisco Federal, a emprêsa de armazenagem geral ou o credor por warrants, poderão acionar o devedor para haver, de outros bens seus, o ressarcimento a que fizerem jus.", "id": "art-45-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.3", "hash": "5b921101fddacfb6" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "148", "text": "Se o crédito por warrants estiver garantido por seguro, na forma do artigo 48, o direito de credor será exercido direta e automàticamente pela seguradora interessada.", "id": "art-45-par-4", "ref": "Lei-5025-1966/art.45/par.4", "hash": "b8a0371ddbe8249d" } ] }, { "kind": "article", "num": "46", "token": "149", "text": "Os armazéns gerais alfandegados não podem introduzir, nas mercadorias depositadas, qualquer modificação, devendo conservá-las no mesmo estado em que as recebem, admitindo-se tão-sòmente, sob a fiscalização das autoridades competentes, a mudança de embalagens essencial para que as mercadorias não se deteriorem ou percam valor comercial.", "id": "art-46", "ref": "Lei-5025-1966/art.46", "hash": "2e7ad7455c715cc3", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "150", "text": "os armazéns gerais não alfandegados poderão mediante autorização do depositante e do credor, quando houver, introduzir modificações nas mercadorias depositadas, a fim de aumentar-lhes o valor, mas sem lhes alterar a natureza, cobrando, pelos serviços que assim realizarem, preços prèviamente estipulados.", "id": "art-46-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.46/par.único", "hash": "6328eede5074606c" } ] }, { "kind": "article", "num": "47", "token": "151", "text": "Em nenhuma hipótese, poderão os armazéns gerais alfandegados ser requisitados para fins militares, ou de abastecimento, salvo estado de sítio, grave comoção intestina, guerra ou calamidade pública oficialmente declarada.", "id": "art-47", "ref": "Lei-5025-1966/art.47", "hash": "1fdd485114f18824" }, { "kind": "article", "num": "48", "token": "152", "text": "O Instituto de Resseguros do Brasil estabelecerá as condições em que seria autorizada a emissão de apólices de seguro de warrants, de circulação interna ou externa, emitidos por armazéns gerais alfandegados.", "id": "art-48", "ref": "Lei-5025-1966/art.48", "hash": "f01ee9ec3476894d" }, { "kind": "article", "num": "49", "token": "153", "text": "O Conselho Monetário Nacional fixará as normas aplicáveis ao acesso dos warrants às negociações nas Bôlsas de Valôres.", "id": "art-49", "ref": "Lei-5025-1966/art.49", "hash": "5c2a5a28316f1a17", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "154", "text": "Os lucros resultantes da venda de warrants, através de Bôlsas de Valôres, não constituirão rendimento tributável.", "id": "art-49-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.49/par.único", "hash": "f10545925ab54cca" } ] }, { "kind": "article", "num": "50", "token": "155", "text": "O Banco Central da República do Brasil poderá autorizar os bancos, que assim o requererem, a criarem carreiras de desconto e redesconto de warrants e fixará os requisitos necessários a tanto.", "id": "art-50", "ref": "Lei-5025-1966/art.50", "hash": "2b980f7fff124430" }, { "kind": "article", "num": "51", "token": "156", "text": "As emissões, aceites, transferências, endossos, obrigações, coobrigações e seguros assumidos não incidirão em impôsto de sêlo.", "id": "art-51", "ref": "Lei-5025-1966/art.51", "hash": "ab4ff35625d6f391" }, { "kind": "article", "num": "52", "token": "157", "text": "As disposições do artigo 7o da Lei Delegada no 3, de 26 de setembro de 1962, aplicam-se também a produtos industrializados.", "id": "art-52", "ref": "Lei-5025-1966/art.52", "hash": "7171d1e80db1c827" }, { "kind": "article", "num": "53", "token": "158", "text": "Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965 ; na Lei Delegada no 3, de 26 de setembro de 1962 ; no Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903 , e demais legislação relativa à armazenagem geral, no que esta lei não contrariar.", "id": "art-53", "ref": "Lei-5025-1966/art.53", "hash": "7fcbdf6dbcb4aa16" }, { "kind": "context", "num": "17", "token": "159", "text": "CAPÍTULO V: Das Isenções e Incentivos", "id": "Lei-5025-ctx-17", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.17", "hash": "20fdf6990997375e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "54", "token": "161", "text": "Com exceção do impôsto de exportação, regulado por lei especial, ficam extintos todos os impostos, taxas, cotas, emolumentos e contribuições que incidam especìficamente sôbre qualquer mercadoria destinada à exportação despachada em qualquer dia, hora e via. (Regulamento)", "id": "art-54", "ref": "Lei-5025-1966/art.54", "hash": "028bfadb78fffe1d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "162", "text": "As isenções previstas neste artigo abrangem, também, na exportação: (Vide Decreto-lei n° 24, de 1966)", "id": "art-54-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.1", "hash": "5c33a764e6d9f048", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "163", "text": "os registros, contratos, guias, certificados, licenças, declarações e outros papéis;", "id": "art-54-par-1-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.1/al.a", "hash": "5cfbfd177ed62a3d" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "164", "text": "as contribuições e taxas específicas de caráter adicional, sôbre operações portuárias, fretes e transportes;", "id": "art-54-par-1-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.1/al.b", "hash": "ad1354eba0bdd99d" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "165", "text": "os serviços extraordinários a que se refere o Decreto-Lei n° 8.663, de 14 de janeiro de 1946 ; Decreto-Lei número 9.892, de 16 de setembro de 1946 ; Decreto-Lei n° 9.890, de 16 de agôsto de 1946 ;", "id": "art-54-par-1-al-c", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.1/al.c", "hash": "7feb380bbbb69d31" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "166", "text": "taxa de desinfecção de que trata o Decreto-Lei n° 194, de 21 de janeiro de 1938 , e o Decreto-Lei número 8.911, de 24 de janeiro de 1946;", "id": "art-54-par-1-al-d", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.1/al.d", "hash": "62339207753c5d25" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "167", "text": "taxa de inspeção sanitária prevista no Decreto-Lei n° 921, de 1o de dezembro de 1938 .", "id": "art-54-par-1-al-e", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.1/al.e", "hash": "3b77761154170bf4" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "168", "text": "O disposto no presente artigo não se aplica às retenções específicas de natureza cambial que incidem sôbre café e outros produtos, determinadas pelo Conselho Monetário Nacional ou pela extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.", "id": "art-54-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.2", "hash": "0e88a2f7283169d2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "169", "text": "A taxa de renovação da Marinha Mercante, extinta na exportação será cobrada, na importação de mercadorias procedentes do exterior, à base de 10% (dez por cento) do frete líquido.", "id": "art-54-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.3", "hash": "88666c659599d865" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "170", "text": "- Ficam extintos os débitos fiscais, ajuizados ou não, dos exportadores de banana, referentes aos tributos cancelados pelo presente artigo. (Vide ato de promulgação da parte vetada)", "id": "art-54-par-4", "ref": "Lei-5025-1966/art.54/par.4", "hash": "17685b5cf771bb81" } ] }, { "kind": "article", "num": "55", "token": "171", "text": "A isenção do impôsto de importação nas operações sob o regime aduaneiro do \" draw-back \" ou equivalente, implicará, igualmente, na isenção do Impôsto de Consumo, da Taxa de Despacho Aduaneiro, da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, da Taxa de Melhoramento dos Portos e daquelas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços realizados. (Redação dada pela Decreto-lei n° 24, de 1966)", "id": "art-55", "ref": "Lei-5025-1966/art.55", "hash": "74f2a39119fb95b9", "metadata": { "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "56", "token": "172", "text": "É livre de emolumento o visto consular em faturas comerciais correspondentes às importações originárias de países que outorgam o mesmo tratamento às exportações brasileiras a êles destinadas.", "id": "art-56", "ref": "Lei-5025-1966/art.56", "hash": "fe4a19d94bc9b960" }, { "kind": "article", "num": "57", "token": "173", "text": "(Revogado pelo Decreto-lei n° 1.158, de 1971)", "id": "art-57", "ref": "Lei-5025-1966/art.57", "hash": "b0f4336b1985f8b8", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "58", "token": "174", "text": "As embarcações marítimas nacionais, quando em linhas internacionais, poderão ser abastecidas de combustível e lubrificante, com isenção do pagamento do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e gasosos. (Redação dada pelo Decreto-lei 1.475, de 1976)", "id": "art-58", "ref": "Lei-5025-1966/art.58", "hash": "eecfcfe477668dc7", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "175", "text": "É o Poder Executivo autorizado a estender a isenção de que trata êste artigo às embarcações marítimas estrangeiras que demandarem portos nacionais. (Incluído pelo Decreto-lei n° 491, de 1969)", "id": "art-58-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.58/par.único", "hash": "c64877cff1ca8477" } ] }, { "kind": "article", "num": "59", "token": "176", "text": "O exportador de produtos manufaturados e de produtos extrativos beneficiados, cuja penetração no mercado internacional convenha incentivar, e que forem determinados pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, terá direito a receber, em restituição, o valor dos impostos únicos sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica que tiver integrado o custo do produto exportado.", "id": "art-59", "ref": "Lei-5025-1966/art.59", "hash": "931abe3a5594b3ed", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "177", "text": "§ 1o O direito à restituição previsto neste artigo se aplica ao montante de cada impôsto único que exceder de 2% (dois por cento) do valor FOB do produto exportado, e será exercido na forma que fôr estabelecida no regulamento desta lei.", "id": "art-59-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.59/par.único", "hash": "3cb5512233c789f9" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "178", "text": "§ 2o A restituição de que trata êste artigo será feita trimestralmente pelo Banco do Brasil S.A., por intermédio da Carteira de Comércio Exterior, à vista da demonstração dos impostos únicos que incidiram nos produtos efetivamente exportados, observadas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior.", "id": "art-59-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.59/par.único", "hash": "36205fcca97c33eb" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "179", "text": "- VETADO.", "id": "art-59-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.59/par.3", "hash": "36f7abc612a40b4a" } ] }, { "kind": "article", "num": "60", "token": "180", "text": "É criado, no Banco Central da República do Brasil, o \"Fundo de Financiamento à Exportação\" (FINEX), destinado a suprir recursos ao Banco do Brasil S.A. para a realização, por intermédio da Carteira de Comércio Exterior, em conjugação com os demais setores especializados, das seguintes operações:", "id": "art-60", "ref": "Lei-5025-1966/art.60", "hash": "b4b917febe4b7568", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "181", "text": "financiamento da exportação e da produção para exportação de emprêsas industriais que desejem iniciar ou incrementar as vendas externas de seus produtos, diretamente ou através de representantes ou organizações especializadas;", "id": "art-60-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.60/al.a", "hash": "bdac68f88d9ebe65" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "182", "text": "aquisição e financiamento dos excedentes do consumo doméstico da produção nacional de bens exportáveis, quando tais providências se fizerem indispensáveis à regularização do escoamento da safra;", "id": "art-60-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.60/al.b", "hash": "ca7591ed091fcf43" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "183", "text": "complementação da remuneração em cruzeiros de produtos de exportação que encontrem dificuldade temporária de colocação no exterior, devido à baixa cotação nos mercados internacionais;", "id": "art-60-al-c", "ref": "Lei-5025-1966/art.60/al.c", "hash": "683c576688864ada" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "184", "text": "estabelecimento de adequada relação de preços entre o produto exportado in natura e seus manufaturados ou derivados;", "id": "art-60-al-d", "ref": "Lei-5025-1966/art.60/al.d", "hash": "3b13579d5fd50028" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "185", "text": "assistência à produção agrícola de exportação, bem como financiamento de estocagem dêsses produtos, quando sujeitos a oscilações de entressafras.", "id": "art-60-al-e", "ref": "Lei-5025-1966/art.60/al.e", "hash": "3a2d8fc4490da45b" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "186", "text": "outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pelo Decreto-lei 1.629, de 1978)", "id": "art-60-al-f", "ref": "Lei-5025-1966/art.60/al.f", "hash": "ef8d2ceb1fee0b56" } ] }, { "kind": "article", "num": "61", "token": "187", "text": "Constituirão recursos do FINEX:", "id": "art-61", "ref": "Lei-5025-1966/art.61", "hash": "797e32c3ebd548b9", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "188", "text": "Empréstimos e doações de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais.", "id": "art-61-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.I", "hash": "65d684d37c9130ba" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "189", "text": "Recursos orçamentários ou provenientes de créditos especiais.", "id": "art-61-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.II", "hash": "3c94f197a8bdf716" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "190", "text": "O produto integral das multas previstas nesta lei, bem como vendas de mercadorias confiscadas na forma desta lei.", "id": "art-61-inc-III", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.III", "hash": "a71f752b74cae4cf" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "191", "text": "Parcela de recursos que lhe foi destinada pelo Ministério da Fazenda, através da colocação de Obrigações do Tesouro de que trata o artigo 5o da Lei n° 4.770, de 15 de setembro de 1965.", "id": "art-61-inc-IV", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.IV", "hash": "332ff80c94229345" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "192", "text": "Eventuais disponibilidades em cruzeiros decorrentes do contrôle do sistema cambial, a critério do Conselho Monetário Nacional.", "id": "art-61-inc-V", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.V", "hash": "80f6521c7c78abee" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "193", "text": "A receita da venda de \"Promessas de Licença de Importação\" relativa a produtos de categoria especial.", "id": "art-61-inc-VI", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.VI", "hash": "7413b29e119ee6d5" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "194", "text": "O valor das diferenças de preços apuradas na venda de produtos importados e exportados, adquiridos por conta do Govêrno.", "id": "art-61-inc-VII", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.VII", "hash": "7d34154616ec164b" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "195", "text": "O rendimento dos depósitos e aplicações do próprio Fundo.", "id": "art-61-inc-VIII", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.VIII", "hash": "f6f68c9be71393de" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "196", "text": "Recursos que lhe forem destinados de qualquer outra fonte.", "id": "art-61-inc-IX", "ref": "Lei-5025-1966/art.61/inc.IX", "hash": "4f51ae41f9eceb8b" } ] }, { "kind": "article", "num": "62", "token": "197", "text": "O Orçamento Geral da União consignará ao Fundo de Financiamento à Exportação, dotação específica a ser fixada anualmente, a partir do exercício de 1967 e durante, no mínimo, 10 (dez) exercícios orçamentários consecutivos.", "id": "art-62", "ref": "Lei-5025-1966/art.62", "hash": "f6fce5d38f334cb7", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "198", "text": "Para os fins deste artigo, no exercício de 1966, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.", "id": "art-62-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.62/par.único", "hash": "7bff987ef2941d57" } ] }, { "kind": "context", "num": "18", "token": "199", "text": "CAPÍTULO VI: Das Penalidades", "id": "Lei-5025-ctx-18", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.18", "hash": "068fdcc871e329f4", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "63", "token": "201", "text": "Ficam os órgãos responsáveis pela fiscalização de embarque obrigados a prestar os mais amplos esclarecimentos sôbre os direitos e deveres dos exportadores, bem como dar a necessária assistência à realização normal das operações de exportação, tendo em vista os objetivos da presente lei.", "id": "art-63", "ref": "Lei-5025-1966/art.63", "hash": "00bc76397cc6b5f9" }, { "kind": "article", "num": "64", "token": "202", "text": "VETADO.", "id": "art-64", "ref": "Lei-5025-1966/art.64", "hash": "b170929d27a77db3" }, { "kind": "article", "num": "65", "token": "203", "text": "Quando ocorrerem, na exportação, erros ou omissões caracterìsticamente sem a intenção de fraude e que possam ser de imediato corrigidos, a autoridade responsável pela fiscalização alertará o exportador e o orientará sôbre a maneira correta de proceder.", "id": "art-65", "ref": "Lei-5025-1966/art.65", "hash": "5b03777062a1cd42" }, { "kind": "article", "num": "66", "token": "204", "text": "As fraudes na exportação, caracterizadas de forma inequívoca, relativas a preços, pesos, medidas, classificação e qualidade, sujeitam o exportador, isolada ou cumulativamente, a:", "id": "art-66", "ref": "Lei-5025-1966/art.66", "hash": "495159de595f3ed7", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "205", "text": "multa de 20 (vinte) a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mercadoria;", "id": "art-66-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/al.a", "hash": "0021e748a09117d0" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "206", "text": "proibição de exportar por 6 (seis) a 12 (doze) meses.", "id": "art-66-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/al.b", "hash": "e7d881ff494fb5ce" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "207", "text": "Apurada a fraude, o processo pertinente será encaminhado à autoridade aduaneira para fins de aplicação da multa correspondente, se fôr o caso.", "id": "art-66-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/par.1", "hash": "7d454d13a40182f2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "208", "text": "Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, a autoridade poderá determinar a retenção da mercadoria, até o pagamento da multa respectiva e satisfação das demais exigências.", "id": "art-66-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/par.2", "hash": "e85ecbe82303e0a2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "209", "text": "A imposição da multa prevista na alínea a dêste artigo não excluirá a regularização cambial, quando devida.", "id": "art-66-par-3", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/par.3", "hash": "813ee7fe22aa6d78" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "210", "text": "Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior a regularização cambial se efetuará com base na taxa de câmbio aplicável à operação correspondente, da data do respectivo pagamento.", "id": "art-66-par-4", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/par.4", "hash": "3f7f046628c48f79" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "211", "text": "Ocorrendo operação ilegítima de câmbio, a autoridade aduaneira ouvirá, para instauração do procedimento fiscal, a fiscalização cambial do Banco Central da República do Brasil, que dirá sôbre a procedência dos fatos encaminhados no âmbito de sua competência.", "id": "art-66-par-5", "ref": "Lei-5025-1966/art.66/par.5", "hash": "2d44a34487f4297e" } ] }, { "kind": "article", "num": "67", "token": "212", "text": "Ocorrendo reincidência, genérica ou específica, nos casos a que se refere o art. 66, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, ao exportador, as seguintes penalidades:", "id": "art-67", "ref": "Lei-5025-1966/art.67", "hash": "c8990d07829d25f6", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "213", "text": "multa de 60 (sessenta) a 100% (cem por cento) do valor das mercadorias;", "id": "art-67-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.67/al.a", "hash": "4091f31ee16b36c5" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "214", "text": "proibição de realizar operações de crédito, de qualquer natureza com entidades públicas, autárquicas e estabelecimentos de crédito de que seja acionista o Govêrno Federal, pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses.", "id": "art-67-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.67/al.b", "hash": "ad45e47823fd479e" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "215", "text": "Quando ocorrerem reincidências que caracterizem a má-fé do exportador, a CACEX poderá determinar a cassação do seu registro.", "id": "art-67-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.67/par.único", "hash": "58e7e60489e4f676" } ] }, { "kind": "article", "num": "68", "token": "216", "text": "Na exportação ou na tentativa de exportação de mercadorias de saída proibida do território nacional, considerando-se como tais aquelas que assim forem previstas em lei, tratados ou convenções internacionais firmados pelo Brasil, o exportador será punido, cumulativamente, com a multa disposta no art. 66, com o confisco da mercadoria e com a proibição de exportar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 60 (sessenta) meses.", "id": "art-68", "ref": "Lei-5025-1966/art.68", "hash": "4473550f19a1ec7f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "217", "text": "Ocorrendo reincidência, será cassado definitivamente o registro do exportador.", "id": "art-68-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.68/par.único", "hash": "ac1b9ab93fba5521" } ] }, { "kind": "article", "num": "69", "token": "218", "text": "As sanções previstas na alínea b, do art. 66, na alínea b e parágrafo único, do art. 67 e no artigo 68 desta Lei, estendem-se a todos os diretores, sócios, gerentes ou procuradores responsáveis pela firma exportadora.", "id": "art-69", "ref": "Lei-5025-1966/art.69", "hash": "33fe524364bb6737" }, { "kind": "article", "num": "70", "token": "219", "text": "As mercadorias confiscadas serão vendidas em leilão público pela autoridade aduaneira, sendo o produto respectivo recolhido integralmente ao Fundo de Financiamento a Exportação, a que se refere o artigo 60 desta Lei.", "id": "art-70", "ref": "Lei-5025-1966/art.70", "hash": "5e5a3614cff4386c" }, { "kind": "article", "num": "71", "token": "220", "text": "Quando a fraude, na exportação, referir-se a classificação da mercadoria, e resultar de ato, certificado ou atestado emitido por Bolsa de Mercadorias, Associações, órgãos de classe ou outros congêneres, serão aplicadas, às entidades, isolada ou cumulativamente, e sem prejuízo das sanções imponíveis ao exportador:", "id": "art-71", "ref": "Lei-5025-1966/art.71", "hash": "9cd9eeaf8a2c88cd", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "221", "text": "multa não inferior a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, à data em que praticado o ato ou emitido documento irregular ou fraudado;", "id": "art-71-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.71/al.a", "hash": "3d479f155151d623" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "222", "text": "suspensão de sua atribuição como órgão classificador por período não inferior a 12 (doze) meses.", "id": "art-71-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.71/al.b", "hash": "6d99be3d1448581e" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "223", "text": "Ao classificador pessoa física, responsável pelo ato, certificado ou atestado irregular ou fraudado, serão aplicadas as seguintes sanções sem prejuízo das imponíveis ao órgão a que servir:", "id": "art-71-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.71/par.único", "hash": "fb33f325e70b9db7", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "224", "text": "suspensão do exercício da função de classificador, por período não inferior a 12 (doze) meses;", "id": "art-71-par-único-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.71/par.único/al.a", "hash": "42080053f17f9bc6" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "225", "text": "cassação definitiva do exercício da função de classificador, nas operações de comércio exterior.", "id": "art-71-par-único-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.71/par.único/al.b", "hash": "67444add182631ee" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "72", "token": "226", "text": "A imposição das penalidades de que tratam os artigos 66, 67 e 68 não excluirá, quando verificada a ocorrência de ilícito penal, a apuração da responsabilidade criminal dos que intervierem na operação considerada irregular ou fraudulenta.", "id": "art-72", "ref": "Lei-5025-1966/art.72", "hash": "cdb5acef4a96b000" }, { "kind": "article", "num": "73", "token": "227", "text": "Serão aplicadas multas de 10 (dez) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato ao exportador que:", "id": "art-73", "ref": "Lei-5025-1966/art.73", "hash": "6a89347e946c8cb8", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "228", "text": "deixar de efetuar as vendas contratadas no exterior, sem justificativa;", "id": "art-73-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.73/al.a", "hash": "3f134ff05cf9d52a" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "229", "text": "fizer entrega ao comprador estrangeiro de mercadorias em desacôrdo com as obrigações contratuais assumidas.", "id": "art-73-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.73/al.b", "hash": "0804fe14ea4122e2" } ] }, { "kind": "article", "num": "74", "token": "230", "text": "A aplicação das penalidades administrativas a que se referem os arts. 66, 67, 68, 71 e 73, será processada e julgada pela CACEX, cabendo recurso sem efeito suspensivo para o Ministro da Indústria e do Comércio.", "id": "art-74", "ref": "Lei-5025-1966/art.74", "hash": "e8648049d00d7ad6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "231", "text": "(Revogado pela Lei n° 12.249, de 2010)", "id": "art-74-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.74/par.único", "hash": "7430c74a0d80af43" } ] }, { "kind": "article", "num": "75", "token": "232", "text": "Não constituirão irregularidade ou fraude as variações, para mais ou para menos, não superiores a 10%, quanto ao preço, e de até 5% quanto ao pêso ou quantidade da mercadoria, desde que não ocorram concomitantemente, segundo normas definidas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior.", "id": "art-75", "ref": "Lei-5025-1966/art.75", "hash": "0eb3793ec53f0abf" }, { "kind": "article", "num": "76", "token": "233", "text": "Caso a infração ou irregularidade na exportação seja verificada no pôrto de destino e por qualquer meio, o processo para a imposição das penalidades previstas nesta lei será iniciado e instaurado com base nos elementos relacionados com o desembarque das mercadorias no exterior.", "id": "art-76", "ref": "Lei-5025-1966/art.76", "hash": "a23a46c068e93daa" }, { "kind": "article", "num": "77", "token": "234", "text": "Os armazéns gerais alfandegados que infringirem os dispositivos legais que regem o seu funcionamento, ou causarem danos fiscais à Fazenda Nacional, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade e o montante da fraude:", "id": "art-77", "ref": "Lei-5025-1966/art.77", "hash": "2ee0a7e1e4ec57ad", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "235", "text": "multa até o triplo do valor da mercadoria envolvida no processamento que der margem às penalidades;", "id": "art-77-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.77/al.a", "hash": "78c65d0b0011276e" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "236", "text": "cassação definitiva da licença.", "id": "art-77-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.77/al.b", "hash": "33eda3435e393454" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "237", "text": "Tais penalidades serão aplicadas pelo Ministério da Fazenda.", "id": "art-77-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.77/par.1", "hash": "7d58c6fe065f1882" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "238", "text": "A aplicação das mesmas penalidades não exclui a obrigação de a parte penalizada repor à Fazenda Nacional o dano financeiro causado.", "id": "art-77-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.77/par.2", "hash": "d3431e6fdf78a795" } ] }, { "kind": "article", "num": "78", "token": "239", "text": "As multas impostas e outros quaisquer valôres resultantes das sanções previstas nesta Lei serão integralmente recolhidos ao Fundo de Financiamento à Exportação a que se refere o artigo 60.", "id": "art-78", "ref": "Lei-5025-1966/art.78", "hash": "ab4977df569a976e" }, { "kind": "article", "num": "79", "token": "240", "text": "os funcionários públicos e de autarquias e sociedades de economia mista que concorrerem para realização de fraude, por ação ou omissão, incorrerão, sem prejuízo da ação penal cabível, nas penas previstas da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.", "id": "art-79", "ref": "Lei-5025-1966/art.79", "hash": "40c063cb21ca2394" }, { "kind": "article", "num": "80", "token": "241", "text": "Aos infratores será assegurada, no processo, ampla oportunidade de defesa, na forma e nos prazos que forem fixados no regulamento desta lei.", "id": "art-80", "ref": "Lei-5025-1966/art.80", "hash": "aa42715ea192374b" }, { "kind": "context", "num": "19", "token": "242", "text": "CAPÍTULO VII: Das Disposições Gerais e Transitórias", "id": "Lei-5025-ctx-19", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.19", "hash": "4d5096430568231d", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "81", "token": "244", "text": "Compete ao Poder Executivo, através da Comissão de Marinha Mercante, autorizar o funcionamento e outorgar linhas às emprêsas de navegação e cabotagem, fluvial e lacustre, que possuam as seguintes condições, cumulativamente:", "id": "art-81", "ref": "Lei-5025-1966/art.81", "hash": "8b88dc6a7abae56d", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "245", "text": "idoneidade, condições técnicas e financeiras para realizar os serviços a que se propõe;", "id": "art-81-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.81/al.a", "hash": "423465e5472af58e" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "246", "text": "realização de serviço regular explorado em bases rentáveis;", "id": "art-81-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.81/al.b", "hash": "4bad0512864671e1" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "247", "text": "utilização de embarcações adequadas ao serviço.", "id": "art-81-al-c", "ref": "Lei-5025-1966/art.81/al.c", "hash": "d9434d9e41f83be2" } ] }, { "kind": "article", "num": "82", "token": "248", "text": "As emprêsas, que explorarem os serviços de navegação a que se refere o artigo anterior, terão obrigatoriamente o capital mínimo realizado, bastante para atender as necessidades básicas de instalação e funcionamento e para comprar embarcações adequadas aos seus objetivos, dentro das condições prèviamente estabelecidas pela Comissão de Marinha Mercante.", "id": "art-82", "ref": "Lei-5025-1966/art.82", "hash": "01fbd151736cbb86" }, { "kind": "article", "num": "83", "token": "249", "text": "As emprêsas autorizadas a funcionar na forma dos arts. 81 e 82 farão prova, no prazo de 18 (dezoito) meses, de regular exercício de suas atividades, sob pena de ser declarada a caducidade da autorização.", "id": "art-83", "ref": "Lei-5025-1966/art.83", "hash": "ae1e6c58b49bf1e1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "250", "text": "Às emprêsas de navegação já existentes é concedido o prazo de dois (2) anos para que se enquadrem de acôrdo com as exigências desta lei, prorrogável por mais dois anos, a critério da Comissão de Marinha Mercante.", "id": "art-83-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.83/par.único", "hash": "d6942ed009918c77" } ] }, { "kind": "article", "num": "84", "token": "251", "text": "O Instituto Nacional do Pinho e o Instituto Nacional do Mate passam à jurisdição do Ministério da Agricultura.", "id": "art-84", "ref": "Lei-5025-1966/art.84", "hash": "b8064d91682695dc" }, { "kind": "article", "num": "85", "token": "252", "text": "À política de exportação do café e ao contrôle dela resultante serão aplicadas as disposições da presente lei que não colidam com a legislação, normas e regulamentos em vigor, nem com as atribuições específicas do Instituto Brasileiro do Café e do Conselho Monetário Nacional.", "id": "art-85", "ref": "Lei-5025-1966/art.85", "hash": "1497b99aff0ecf0f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "253", "text": "Na forma dêste artigo, as disposições contidas na presente lei, sôbre simplificação de formalidades administrativas e processamentos, bem como as isenções de tributos e taxas, sòmente serão aplicáveis ao café, no que couber, a partir da vigência do \"Esquema Financeiro e Regulamento de Embarques da Safra 1966-1967\".", "id": "art-85-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.85/par.único", "hash": "6c61e680b3ca3195" } ] }, { "kind": "article", "num": "86", "token": "254", "text": "O Orçamento-Geral da União consignará anualmente, a partir do exercício de 1967, dotação específica para:", "id": "art-86", "ref": "Lei-5025-1966/art.86", "hash": "bdcaf80590840a31", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "255", "text": "O funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior.", "id": "art-86-inc-I", "ref": "Lei-5025-1966/art.86/inc.I", "hash": "800ba12c2b903e65" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "256", "text": "O Fundo Federal Agropecuário, a título de \"contribuição especial\" destinada à melhoria, funcionamento e reaparelhamento dos serviços técnicos de classificação, inspeção e desinfecção sanitária, relativos aos produtos de origem vegetal e animal.", "id": "art-86-inc-II", "ref": "Lei-5025-1966/art.86/inc.II", "hash": "9266339054da35ae" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "257", "text": "- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo: (Redação dada pelo Decreto-lei n° 85, de 1966)", "id": "art-86-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.86/par.1", "hash": "47df31397f03f0c4", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "258", "text": "Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto-lei n° 85, de 1966)", "id": "art-86-par-1-al-a", "ref": "Lei-5025-1966/art.86/par.1/al.a", "hash": "798e34d543654409" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "259", "text": "Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo (Redação dada pelo Decreto-lei n° 85, de 1966)", "id": "art-86-par-1-al-b", "ref": "Lei-5025-1966/art.86/par.1/al.b", "hash": "6beb028b1c48c467" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "260", "text": "O crédito a que alude o parágrafo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.", "id": "art-86-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.86/par.2", "hash": "a5b07180953108dc" } ] }, { "kind": "article", "num": "87", "token": "261", "text": "A dotação de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1966 à Comissão de Comércio Exterior, fica transferida à Comissão de Desenvolvimento Industrial do Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio.", "id": "art-87", "ref": "Lei-5025-1966/art.87", "hash": "65d5d3cb09806c10" }, { "kind": "article", "num": "88", "token": "262", "text": "Para os fins previstos no item V do art. 2o da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , citado no art. 14 desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto ao Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$80.000.000.000 (oitenta bilhões de cruzeiros).", "id": "art-88", "ref": "Lei-5025-1966/art.88", "hash": "5f9cef64c0891825", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "263", "text": "O crédito especial a que se refere o presente artigo será utilizado pela CACEX, em favor de fundo rotativo, registrando-se as operações correspondentes em conta separada na Contabilidade do Banco do Brasil S.A.", "id": "art-88-par-1", "ref": "Lei-5025-1966/art.88/par.1", "hash": "98ce1b1bb319d0c2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "264", "text": "O referido crédito será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Ministério da Fazenda.", "id": "art-88-par-2", "ref": "Lei-5025-1966/art.88/par.2", "hash": "e7d95a2826710f24" } ] }, { "kind": "article", "num": "89", "token": "265", "text": "Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente todas as seguintes: Decreto-Lei n° 334, 15 de março de 1938 ; Decreto-Lei n° 1.471, de 1o de agôsto de 1939 .", "id": "art-89", "ref": "Lei-5025-1966/art.89", "hash": "06360c4a00ca7cd2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "267", "text": "A legislação e as normas vigentes, relativa à classificação, padronização e avaliação de produtos permanecerão em vigor até que a matéria seja regulada pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, nos têrmos dos artigos 19 e 20 da presente lei.", "id": "art-89-par-único", "ref": "Lei-5025-1966/art.89/par.único", "hash": "235d55d2233ed03a" } ] }, { "kind": "context", "num": "20", "token": "266", "text": "CAPÍTULO III e artigo 36, com respectivo parágrafo único, do Decreto-Lei n° 466, de 4 de junho de 1938 ; Decreto-Lei n° 2.527, de 23 de agôsto de 1940 ; Decreto-Lei n° 3.076, de 26 de fevereiro de 1941 ; Decreto-Lei n° 3.265, de 12 de maio de 1941 ; Decreto-Lei número 3.426, de 16 de julho de 1941 ; Arts. 1o ao 5o do Decreto-Lei número 3.761, de 25 de outubro de 1941 ; Decreto-Lei número 4.003, de 8 de janeiro de 1942 : artigo 2o do Decreto-Lei n° 4.087, de 4 de fevereiro de 1942 ; Decreto-Lei número 5.807, de 13 de setembro de 1943 ; Decreto-Lei número 5.940, de 28 de outubro de 1943 ; Decreto-Lei número 6.636, de 28 de junho de 1944 ; artigo 5o, do Decreto-Lei n° 8.663, de 14 de janeiro de 1946 ; Decreto-Lei número 9.158, de 9 de abril de 1946 ; Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949.", "id": "Lei-5025-ctx-20", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.20", "hash": "d3dc8513268c8b25", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "90", "token": "268", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo no que depender de regulamentação.", "id": "art-90", "ref": "Lei-5025-1966/art.90", "hash": "c43f104c93b1a47b" }, { "kind": "context", "num": "21", "token": "269", "text": "Brasília, 10 de junho de 1966; 145o da Independência e 78o da República.", "id": "Lei-5025-ctx-21", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.21", "hash": "fbfebd8b82e4d103", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "22", "token": "270", "text": "H. CASTELLO BRANCO", "id": "Lei-5025-ctx-22", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.22", "hash": "44d9c81dffa80dda", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "23", "token": "271", "text": "Juracy Magalhães", "id": "Lei-5025-ctx-23", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.23", "hash": "0ac24d13cd0f0004", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "24", "token": "272", "text": "Octavio Bulhões", "id": "Lei-5025-ctx-24", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.24", "hash": "4f8103707d86e562", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "25", "token": "273", "text": "Juarez Távora", "id": "Lei-5025-ctx-25", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.25", "hash": "fa9c1089f5b7d518", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "26", "token": "274", "text": "Paulo Egydio Martins", "id": "Lei-5025-ctx-26", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.26", "hash": "0f6516c8adf4c649", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "27", "token": "275", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1966 e retificada em 22.6.1966", "id": "Lei-5025-ctx-27", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.27", "hash": "1a7036283dd43bf8", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "28", "token": "276", "text": "Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966.", "id": "Lei-5025-ctx-28", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.28", "hash": "478d0a4f12eaf5e0", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "29", "token": "277", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos da parte final do § 3o do art. 70 da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei n° 5 025, de 10 de junho de 1966.", "id": "Lei-5025-ctx-29", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.29", "hash": "f9ee53bc16254368", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "article", "num": "54", "token": "278", "text": "......................................", "id": "art-54-v2", "ref": "Lei-5025-1966/art.54@v2", "hash": "1b75fc51dcf40423", "metadata": { "version": 2 } }, { "kind": "context", "num": "30", "token": "279", "text": "\"§ 4o - Ficam extintos os débitos fiscais, ajuizados ou não, dos exportadores de banana, referentes aos tributos cancelados pelo presente artigo.\"", "id": "Lei-5025-ctx-30", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.30", "hash": "2a20a3ead262bbe4", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "31", "token": "280", "text": "Brasília, 24 de agosto de 1966; 145o da Independência e 78o da República.", "id": "Lei-5025-ctx-31", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.31", "hash": "39b6e09f758235a3", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "32", "token": "281", "text": "H. CASTELLO BRANCO", "id": "Lei-5025-ctx-32", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.32", "hash": "b8966903527a1bb9", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "33", "token": "282", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966", "id": "Lei-5025-ctx-33", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.33", "hash": "814c6666a96c41f6", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "34", "token": "283", "text": "Nacional | Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho", "id": "Lei-5025-ctx-34", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.34", "hash": "0ba3ede5a21a206d", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "35", "token": "284", "text": "Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.", "id": "Lei-5025-ctx-35", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.35", "hash": "f37fd4199b68b28e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } }, { "kind": "context", "num": "36", "token": "285", "text": "Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966.", "id": "Lei-5025-ctx-36", "ref": "Lei-5025-1966/ctx.36", "hash": "8f86548dc3dd4c96", "metadata": { "doc_id": "Lei-5025" } } ] } }