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"kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "A remuneração dos despachantes fixada no art. 39 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962 , em nenhuma hipótese poderá ser recolhida através das repartições aduaneiras, devendo êsse recolhimento ser efetuado nas respectivas Entidades de Classe.", "id": "art-2", "ref": "Lei-5425-1968/art.2", "hash": "4479ab7dfcb260ee" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "O processamento de desembaraço e despacho de importação, exportação e reexportação perante as Alfândegas, Estações Aduaneiras e Mesas de Rendas da República, será promovida, em todos os seus trâmites, sòmente por despachantes aduaneiro, por si e seus ajudantes, aplicando-se-lhe o disposto no art. 39 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962.", "id": "art-3", "ref": "Lei-5425-1968/art.3", "hash": "f2400f6184ecde8d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "8", "text": "É facultativa a utilização dos serviços de despachantes aduaneiros nas 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