{ "id": "Lei-5755-1971", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T21:14:25.659364", "content_hash": "c0ffb9f02bd79200", "metadata": { "title": "Lei Nº 5755/1971", "doctype": "Lei", "number": "5755/1971", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1971-12-03", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5755.htm", "accessed_at": "2025-12-10T00:14:25Z" } }, "statistics": { "total_articles": 7, "total_paragraphs": 3, "total_incisos": 2, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3205, "total_words": 509, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Fôrça Expedicionária Brasileira.", "id": "Lei-5755-ctx-1", "ref": "Lei-5755-1971/ctx.1", "hash": "dda46c07e6da58b4", "metadata": { "doc_id": "Lei-5755" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-5755-ctx-2", "ref": "Lei-5755-1971/ctx.2", "hash": "9b5469f183cd097a", "metadata": { "doc_id": "Lei-5755" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É isento do imposto predial e territorial urbano de que trata o art. 3o do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 , que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o imóvel residencial e com esse fim utilizado por componente da Fôrça Expedicionária Brasileira como proprietário, promitente comprador, cessionário da promessa ou como titular do direito real de usufruto, uso ou habitação. (Vide Lei n° 6.869, de 1981)", "id": "art-1", "ref": "Lei-5755-1971/art.1", "hash": "c67462f4c0f8f5dc" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "É isenta do Imposto de Transmissão de que trata o artigo 3o do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, a aquisição do primeiro imóvel, ou direito a êle relativos, por componente da Fôrça Expedicionária Brasileira, destinado a residência própria ou à sua construção.", "id": "art-2", "ref": "Lei-5755-1971/art.2", "hash": "0a011911a4be51ed", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "Para a isenção de que trata este artigo é estabelecido o limite máximo correspondente a 250 (duzentos e cinqüenta) vêzes o valor do salário-mínimo mensal vigente no Distrito Federal, à época da aquisição, devendo ser cobrado o impôsto de transmissão sôbre o excedente quando o valor da aquisição ultrapassar êsse limite.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-5755-1971/art.2/par.único", "hash": "8b560e27bc0a2a0a" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "São considerados componentes da Fôrça Expedicionária Brasileira, para os efeitos desta Lei, os que houverem prestado, efetivamente, serviço de guerra no Exército, na Aeronáutica, na Marinha e na Marinha Mercante, nesta última a partir do primeiro torpedeamento de navios em águas territoriais brasileiras.", "id": "art-3", "ref": "Lei-5755-1971/art.3", "hash": "6f5ff3cc883edce1" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "8", "text": "Para a concessão do benefício de isenção do impôsto de transmissão, o interessado deverá anexar guia de transmissão:", "id": "art-4", "ref": "Lei-5755-1971/art.4", "hash": "eeeb25f8d84b91c1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "9", "text": "declaração, com firma reconhecida, de que não gozou dos favores uma única vez; e", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-5755-1971/art.4/inc.I", "hash": "8105cfca4b7763c8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "10", "text": "certidão, passada por autoridade competente, que consigne expressamente haver o interessado, efetivamente, prestado serviço de guerra.", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Lei-5755-1971/art.4/inc.II", "hash": "d9b1339cc67f4693" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "11", "text": "O benefício da isenção do impôsto predial e territorial urbano será requerido pelo interessado que apresentará o documento a que se refere o item I dêste artigo, bem como declaração de que o imóvel serve para sua residência.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-5755-1971/art.4/par.1", "hash": "a7fb38855a7c77e9" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "12", "text": "No caso de falsidade ou inexatidão das declarações a que se refere êste artigo, o declarante ficará sujeito ao pagamento dos impostos devidos, com multa de 50% (cinqüenta por cento).", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-5755-1971/art.4/par.2", "hash": "7d5b56ead72770f8" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "13", "text": "São extensivos os favores da presente lei à espôsa e aos filhos menores dos mortos em ação e dos que morreram civis e militares, em conseqüência dos torpedeamentos sofridos pelos navios brasileiros durante a última guerra.", "id": "art-5", "ref": "Lei-5755-1971/art.5", "hash": "ce8565845b1fef4d" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "14", "text": "São extensivos os favores da presente Lei às viúvas de Ex-Combatentes que faleceram antes da aquisição da sua própria moradia. (Redação dada pela Lei n° 6.869, de 1981)", "id": "art-5-v2", "ref": "Lei-5755-1971/art.5@v2", "hash": "9ff6f0bde166e1c3", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "15", "text": "Os benefícios previstos nesta lei são extensivos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Seção de Brasília - com referência ao imóvel destinado à sua sede no Distrito Federal.", "id": "art-6", "ref": "Lei-5755-1971/art.6", "hash": "f462339d5c36fe37" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "16", "text": "Os benefícios previstos nesta Lei são extensivos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil \" Seção de Brasília\" com referência ao imóvel destinado à sua sede, bem como à Casa do Ex-Combatente, no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei n° 6.869, de 1981)", "id": "art-6-v2", "ref": "Lei-5755-1971/art.6@v2", "hash": "a651352f8144c936", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "17", "text": "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-7", "ref": "Lei-5755-1971/art.7", "hash": "79b89d7ba06f339a", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "18", "text": "Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150o da Independência e 83o da República.", "id": "Lei-5755-ctx-3", "ref": "Lei-5755-1971/ctx.3", "hash": "0c9321eb8a24a458", "metadata": { "doc_id": "Lei-5755" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "19", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971", "id": "Lei-5755-ctx-4", "ref": "Lei-5755-1971/ctx.4", "hash": "200155495afb1583", "metadata": { "doc_id": "Lei-5755" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "20", "text": "Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Fôrça", "id": "Lei-5755-ctx-5", "ref": "Lei-5755-1971/ctx.5", "hash": "42ba88f2662ed90e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5755" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "21", "text": "Expedicionária Brasileira.", "id": "Lei-5755-ctx-6", "ref": "Lei-5755-1971/ctx.6", "hash": "09f30439a08acdce", "metadata": { "doc_id": "Lei-5755" } } ] } }