{ "id": "Lei-6690-1979", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T20:06:38.236568", "content_hash": "e2994d7ea7be8f99", "metadata": { "title": "Lei Nº 6690/1979", "doctype": "Lei", "number": "6690/1979", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1979-09-25", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6690.htm", "accessed_at": "2025-12-09T23:06:38Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 4, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 2719, "total_words": 416, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.", "id": "Lei-6690-ctx-1", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.1", "hash": "3fc6b5a0328a619f", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-6690-ctx-2", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "O cancelamento de protesto de títulos cambiais disciplinar-se-á por esta Lei, conforme os preceitos estabelecidos nos artigos seguintes.", "id": "art-1", "ref": "Lei-6690-1979/art.1", "hash": "a02afe2f80b973f2" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "Será cancelado o protesto de títulos cambiais posteriormente pagos mediante a exibição e a entrega, pelo devedor ou procurador com poderes especiais, dos títulos protestados, devidamente quitados, que serão arquivados em cartório.", "id": "art-2", "ref": "Lei-6690-1979/art.2", "hash": "468e8bcc7e786b9c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "pela Lei n° 7.401, de 1985)", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-6690-1979/art.2/par.único", "hash": "08075059f7a35b28" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "7", "text": "- Na impossibilidade de exibir o título protestado, o devedor, para obter o cancelamento do protesto, deverá apresentar declaração de anuência de todos que figurem no registro de protesto, com qualificação completa e firmas reconhecidas, devendo ser arquivada em cartório a referida declaração. (Incluído pela Lei n° 7.401, de 1985)", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-6690-1979/art.2/par.2", "hash": "1f17f14aa21bb46c" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "8", "text": "Na impossibilidade de exibir o título protestado, o devedor, para obter o cancelamento do protesto, deverá apresentar declaração de anuência de todos que figurem no registro do protesto, como qualificação completa e firmas reconhecidas, devendo ser arquivada em cartório a referida declaração.", "id": "art-3", "ref": "Lei-6690-1979/art.3", "hash": "b68d4476c0b51ffd" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "9", "text": "- Na hipótese de cancelamento de protesto não fundado no pagamento posterior do título, será bastante a apresentação, pelo interessado, de declaração nos termos do § 2o do art. 2o desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 7.401, de 1985)", "id": "art-3-v2", "ref": "Lei-6690-1979/art.3@v2", "hash": "eaf3718525e5cb9d", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "10", "text": "O cancelamento do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento posterior do título, somente se efetuará por determinação judicial decorrente de ação própria.", "id": "art-4", "ref": "Lei-6690-1979/art.4", "hash": "50c725e8671d0073" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "11", "text": "- O cancelamento de protesto que não se enquadre nas disposições dos artigos antecedentes somente se efetuará por determinação judicial de ação própria. (Redação dada pela Lei n° 7.401, de 1985)", "id": "art-4-v2", "ref": "Lei-6690-1979/art.4@v2", "hash": "406e7bfac4b9723f", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "12", "text": "O cancelamento de protesto de títulos cambiais deverá ser feito pelo próprio oficial do cartório ou por quem o estiver substituindo.", "id": "art-5", "ref": "Lei-6690-1979/art.5", "hash": "2a58ea4acb33faa5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "13", "text": "Em caso de acúmulo de serviço no competente ofício de protestos, o cancelamento poderá ser efetuado por escrevente indicado pelo oficial do cartório, com prévia autorização da Corregedoria da Justiça do Estado.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Lei-6690-1979/art.5/par.único", "hash": "53549bc81dc146ed" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "14", "text": "Cancelado o protesto, não mais constarão das certidões expedidas nem o protesto nem seu cancelamento, a não ser mediante requerimento do devedor, ou requisição judicial.", "id": "art-6", "ref": "Lei-6690-1979/art.6", "hash": "2a598d8a4078a72b" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "15", "text": "Não serão fornecidas informações ou certidões, mesmo sigilosas, a respeito dos apontamentos feitos no livro de protocolo, a não ser mediante requerimento escrito do devedor, ou requisição judicial.", "id": "art-7", "ref": "Lei-6690-1979/art.7", "hash": "8aaead64c56abdc3" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "16", "text": "As averbações feitas até a data de entrada em vigor desta Lei serão havidas como cancelamento de protesto.", "id": "art-8", "ref": "Lei-6690-1979/art.8", "hash": "21151b71a76e9872", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "17", "text": "As certidões emitidas em conseqüência do disposto neste artigo deverão obedecer às normas estabelecidas na presente Lei.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-6690-1979/art.8/par.único", "hash": "bea8c25b2ac8b311" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "18", "text": "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-6690-1979/art.9", "hash": "2779734efbf2a755" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "19", "text": "Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei n° 6.268, de 24 de novembro de 1975 .", "id": "art-10", "ref": "Lei-6690-1979/art.10", "hash": "4f0349b9bc9b978b" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "20", "text": "Brasília, em 25 de setembro de 1979; 158o da Independência e 91o da República.", "id": "Lei-6690-ctx-3", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.3", "hash": "07ad61602e3aebd0", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "21", "text": "JOÃO FIGUEIREDO", "id": "Lei-6690-ctx-4", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.4", "hash": "38baa1bb48ee8b49", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "22", "text": "Márcio J. de Andrade Fortes", "id": "Lei-6690-ctx-5", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.5", "hash": "add37795a8104370", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "23", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1979", "id": "Lei-6690-ctx-6", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.6", "hash": "7a004ff2f80a6305", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "24", "text": "Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.", "id": "Lei-6690-ctx-7", "ref": "Lei-6690-1979/ctx.7", "hash": "3d69b3b55281b94b", "metadata": { "doc_id": "Lei-6690" } } ] } }