{ "id": "Lei-6739-1979", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T19:57:56.523211", "content_hash": "a0442d728827a1fa", "metadata": { "title": "Lei Nº 6739/1979", "doctype": "Lei", "number": "6739/1979", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1979-12-05", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6739.htm", "accessed_at": "2025-12-09T22:57:56Z" } }, "statistics": { "total_articles": 9, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 1, "total_alineas": 4, "total_items": 0, "total_characters": 5228, "total_words": 859, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências.", "id": "Lei-6739-ctx-1", "ref": "Lei-6739-1979/ctx.1", "hash": "c8b2b325d0999aed", "metadata": { "doc_id": 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"paragraph", "num": "1", "token": "6", "text": "Editado e cumprido o ato, que deve ser fundamentado em provas irrefutáveis, proceder-se-á, no qüinqüídio subseqüente, à notificação pessoal:", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.1", "hash": "06a3de2ba03c4ffb", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "7", "text": "da pessoa cujo nome constava na matrícula ou no registro cancelados;", "id": "art-1-par-1-al-a", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.1/al.a", "hash": "e2a6f2592c6f592c" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "8", "text": "do titular do direito real, inscrito ou registrado, do imóvel vinculado ao registro cancelado.", "id": "art-1-par-1-al-b", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.1/al.b", "hash": "fb2951e41720039b" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "9", "text": "Havendo outros registros, em cadeia com o registro cancelado, os titulares de domínio do imóvel e quem tenha sobre o bem direitos reais inscritos ou registrados serão também notificados, na forma prevista neste artigo.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.2", "hash": "951c7205d69ce2eb" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "10", "text": "Inviável a notificação prevista neste artigo ou porque o destinatário não tenha sido encontrado, far-se-á por edital:", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.3", "hash": "0b984e7d21e9acac", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "11", "text": "afixado na sede da Comarca ou do Tribunal de Justiça respectivos; e", "id": "art-1-par-3-al-a", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.3/al.a", "hash": "948c5c4c45ecf183" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "12", "text": "publicado uma vez na imprensa oficial e três vezes e com destaque, em jornal de grande circulação da sede da Comarca, ou, se não houver, da Capital do Estado ou Território.", "id": "art-1-par-3-al-b", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.3/al.b", "hash": "2595141c978bc062" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "13", "text": "O edital será afixado e publicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data, em que for cumprido o ato do Corregedor-Geral.", "id": "art-1-par-4", "ref": "Lei-6739-1979/art.1/par.4", "hash": "53387655acbf9f79" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "14", "text": "A retificação de registro sempre será feita por serventuário competente, mediante despacho judicial, como dispõe o art. 213 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterada pela lei n° 6.216, de 30 de junho de 1975, e, quando feito em livro impróprio, será procedida por determinação do Corregedor-Geral, na forma do art. 1o.", "id": "art-2", "ref": "Lei-6739-1979/art.2", "hash": "6ffd59e9fdb4e2a2" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "15", "text": "A parte interessada, se inconformada com o Provimento, poderá ingressar com ação anulatória, perante o Juiz competente, contra a pessoa jurídica de direito público que requereu o cancelamento, ação que não sustará os efeitos deste, admitido o registro da citação, nos termos do art. 167, I , 21, da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterado pela Lei n° 6.216, de 30 de junho de 1975.", "id": "art-3", "ref": "Lei-6739-1979/art.3", "hash": "8dd6b7fba4d3d695", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "16", "text": "Da decisão proferida, caberá apelação e, quando contrária ao requerente do cancelamento, ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-6739-1979/art.3/par.único", "hash": "e89b81ce7eacc154" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "17", "text": "Nas ações anulatórias de registro ou de matrícula de imóvel rural, a citação será pessoal aos réus residentes na Comarca e por edital aos demais.", "id": "art-4", "ref": "Lei-6739-1979/art.4", "hash": "1ba8c5d1dff88689", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "18", "text": "Aplicam-se, quando editalícia a citação, os arts. 232 e 233 do Código de Processo Civil.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-6739-1979/art.4/par.1", "hash": "8260f4583d4e3390" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "19", "text": "O edital será, ainda, publicado, por 2 (duas) vezes, no espaço de 15 (quinze) dias, em jornal de grande circulação da Capital do Estado ou do Território.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-6739-1979/art.4/par.2", "hash": "7e15a71b9b207e88" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "20", "text": "O Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição verificar a ocorrência de graves irregularidades, determinará exames ou vistorias nos respectivos livros de registros, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.", "id": "art-5", "ref": "Lei-6739-1979/art.5", "hash": "5bb66cc453c86c5e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "Na impossibilidade material da realização em Cartório, das diligências previstas neste artigo, o Corregedor-Geral requisitará o livro pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-6739-1979/art.5/par.1", "hash": "98768314d994e174" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "Apurada a existência de matrícula ou registro de imóveis rurais, ou retificações abrangidas pelos arts. 1o e 2o desta Lei, e nos quais esteja envolvido interesse de pessoa jurídica de direito público, será esta cientificada de todo o teor das irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da inspeção ou correição.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-6739-1979/art.5/par.2", "hash": "13733ae830d27395" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "23", "text": "Cancelados o registro e a matrícula ou procedida a retificação, o Corregedor-Geral enviará, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Representante do Ministério Público, cópia do ato, para as providências cabíveis.", "id": "art-5-par-3", "ref": "Lei-6739-1979/art.5/par.3", "hash": "096366796477b866" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "24", "text": "Sem prejuízo das sanções previstas na Lei da Organização Judiciária da Unidade Federativa respectiva, considera-se incurso nas penas previstas no art. 319 e conexos do Código Penal Brasileiro quem levar a termo matrícula e registro ou retificação sem exigir a apresentação de título formalmente válido segundo o art. 221 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterada pela Lei n° 6.216, de 30 de junho de 1975.", "id": "art-6", "ref": "Lei-6739-1979/art.6", "hash": "1cdbb52c20d55748", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "25", "text": "O disposto neste artigo não será aplicável quando a matrícula ou o registro houverem sido objeto de dúvida decidida pelo Juiz ou se a retificação decorreu de ordem judicial.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-6739-1979/art.6/par.único", "hash": "a2b0477b82592b01" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "26", "text": "Os títulos de posse ou quaisquer documentos de ocupação, legitimamente outorgados por órgão do Poder Público Estadual, continuarão a produzir os efeitos atribuídos pela legislação vigente à época de suas expedições e configuram situação jurídica constituída, nos termos do art. 5o, alínea b do Decreto-lei n° 1.164, de 1o de abril de 1971.", "id": "art-7", "ref": "Lei-6739-1979/art.7", "hash": "579f43e571a13fb0" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "27", "text": "Os Corregedores-Gerais deverão providenciar para que, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, todos os Oficiais, de Registro de Imóveis recebam seu texto integral.", "id": "art-8", "ref": "Lei-6739-1979/art.8", "hash": "1faf37d62a478f9a" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "28", "text": "A A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art. 225 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v2", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v2", "hash": "0896007b27c5623b", "metadata": { "version": 2, "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "29", "text": "O Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v2-par-1", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v2/par.1", "hash": "7280fc4ae0552f72" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "30", "text": "Recusando-se a efetuar a retificação requerida, o Oficial Registrador suscitará dúvida, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v2-par-2", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v2/par.2", "hash": "e3ca9d1092448086" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "31", "text": "Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v2-par-3", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v2/par.3", "hash": "59943b073e00290e" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "32", "text": "A apelação referida no § 3o poderá ser interposta, também, pelo Ministério Público da União. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v2-par-4", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v2/par.4", "hash": "f07276749d1ac799" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "33", "text": "B Verificado que terras públicas foram objeto de apropriação indevida por quaisquer meios, inclusive decisões judiciais, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado, bem como seus respectivos órgãos ou entidades competentes, poderão, à vista de prova da nulidade identificada, requerer o cancelamento da matrícula e do registro na forma prevista nesta Lei, caso não aplicável o procedimento estabelecido no art. 8o A. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3", "hash": "d4b67ce97ede3d83", "metadata": { "version": 3, "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "34", "text": "Nos casos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, o requerimento será dirigido ao Juiz Federal da Seção Judiciária competente, ao qual incumbirão os atos e procedimentos cometidos ao Corregedor Geral de Justiça. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3-par-1", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3/par.1", "hash": "45ec979c75d2290d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "35", "text": "Caso o Corregedor Geral de Justiça ou o Juiz Federal não considere suficientes os elementos apresentados com o requerimento, poderá, antes de exarar a decisão, promover as notificações previstas nos parágrafos do art. 1o desta Lei, observados os procedimentos neles estabelecidos, dos quais dará ciência ao requerente e ao Ministério Público competente. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3-par-2", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3/par.2", "hash": "98c0e0906be71632" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "36", "text": "Caberá apelação da decisão proferida: (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3-par-3", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3/par.3", "hash": "103984a66c0caf0a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "37", "text": "pelo Corregedor Geral, ao Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3-par-3-inc-I", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3/par.3/inc.I", "hash": "ba618109042ff2ad" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "38", "text": "pelo Juiz Federal, ao respectivo Tribunal Regional Federal. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3-par-3-inc-II", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3/par.3/inc.II", "hash": "c08132cc76ebfe3e" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "39", "text": "Não se aplica o disposto no art. 254 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , a títulos que tiverem matrícula ou registro cancelados na forma deste artigo. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v3-par-4", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v3/par.4", "hash": "afe565cbf17eb6be" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "40", "text": "C É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais. (Incluído pela Lei n° 10.267, de 28.8.2001)", "id": "art-8-v4", "ref": "Lei-6739-1979/art.8@v4", "hash": "6a5e082d7692d34d", "metadata": { "version": 4, "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "41", "text": "Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-9", "ref": "Lei-6739-1979/art.9", "hash": "00f1c641ca713bf0", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "45", "text": "O.U. de 6.12.1979", "id": "art-9-inc-D", "ref": "Lei-6739-1979/art.9/inc.D", "hash": "4541696fa42fd25b", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "46", "text": "Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências.", "id": "art-9-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-6739/art.9/inc.D/ctx.1", "hash": "bc5255c46b73f4c6", "metadata": { "doc_id": "Lei-6739" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "42", "text": "Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158o da Independência e 91o da República.", "id": "Lei-6739-ctx-4", "ref": "Lei-6739-1979/ctx.4", "hash": "83c3a2d840595da5", "metadata": { "doc_id": "Lei-6739" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "43", "text": "JOÃO FIGUEIREDO", "id": "Lei-6739-ctx-5", "ref": "Lei-6739-1979/ctx.5", "hash": "b01acb90c0842a64", "metadata": { "doc_id": "Lei-6739" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "44", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-6739-ctx-6", "ref": "Lei-6739-1979/ctx.6", "hash": "a576e1c762916fd2", "metadata": { "doc_id": "Lei-6739" } } ] } }