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"11", "text": "- O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.", "id": "art-4", "ref": "Lei-6923-1981/art.4", "hash": "cc0ffcae3602c635", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "12", "text": "- Em cada Força Singular será instituído um Quadro de Capelães Militares, observado o efetivo de que trata o art. 8o desta Lei.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-6923-1981/art.4/par.único", "hash": "4ec8718f97abc0b3" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "13", "text": "- Em cada Força Singular o Serviço de Assistência Religiosa terá uma Chefia, diretamente subordinada ao respectivo órgão setorial de pessoal.", "id": "art-5", "ref": "Lei-6923-1981/art.5", "hash": "41035bca776f570e" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "14", "text": "-.A Chefia do serviço de 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professadas na respectiva Força.", "id": "art-10", "ref": "Lei-6923-1981/art.10", "hash": "597a457015fe39bc" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "63", "text": "CAPÍTULO II: Dos Capelães Militares", "id": "Lei-6923-ctx-4", "ref": "Lei-6923-1981/ctx.4", "hash": "063a8330a7cf7fc3", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "65", "text": "Seção I", "id": "Lei-6923-ctx-5", "ref": "Lei-6923-1981/ctx.5", "hash": "c792a010a22c0924", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "66", "text": "Generalidades", "id": "Lei-6923-ctx-6", "ref": "Lei-6923-1981/ctx.6", "hash": "10964ce72a8df8dd", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923" } }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "67", "text": "- Os Capelães Militares prestarão serviços nas Forças Armadas, como oficiais da ativa e da reserva remunerada.", "id": "art-11", "ref": "Lei-6923-1981/art.11", "hash": "cfde48775a561b84", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "68", "text": "- A designação dos Capelães da reserva remunerada será regulamentada pelo Poder Executivo.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Lei-6923-1981/art.11/par.único", "hash": "398510c525a47f76" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "69", "text": "- Os Capelães Militares designados, da ativa e da reserva remunerada, terão a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas regulados pelo Estatuto dos Militares, no que couber.", "id": "art-12", "ref": "Lei-6923-1981/art.12", "hash": "edeca6a6d636c1e4" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "70", "text": "- O acesso dos Capelães Militares aos diferentes postos, que obedecerá aos princípios da Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, será regulamentado pelo respectivo Ministro.", "id": "art-13", "ref": "Lei-6923-1981/art.13", "hash": "fa7e0e31b7c44182" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "71", "text": "- O Capelão Militar que, por ato da autoridade eclesiástica competente, for privado, ainda que temporariamente, do uso da Ordem ou do exercício da atividade religiosa, será agregado ao respectivo Quadro, a contar da data em que o fato chegar ao conhecimento da autoridade militar competente, e ficará adido, para o exercício de outras atividades não-religiosas, à organização militar que lhe for designada.", "id": "art-14", "ref": "Lei-6923-1981/art.14", "hash": "02ce7f16b77a6e4c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "72", "text": "- Na hipótese da privação definitiva a que se refere este artigo, ou da privação temporária ultrapassar dois anos, consecutivos ou não, será o Capelão Militar demitido ex officio , ingressando na reserva não remunerada, no mesmo posto que possuía na ativa.", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-6923-1981/art.14/par.único", "hash": "8ff54ddd32e03b76" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "73", "text": "- Os Capelães Militares serão transferidos para a reserva remunerada:", "id": "art-15", "ref": "Lei-6923-1981/art.15", "hash": "86c18ac0133048e0", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "74", "text": "ex officio , ao atingirem a idade limite de 66 (sessenta e seis) anos;", "id": "art-15-inc-I", "ref": "Lei-6923-1981/art.15/inc.I", "hash": "8cd30871148a0eb4", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "75", "text": "Il - a pedido, desde que contem 30 (trinta) anos de serviço.", "id": "art-15-inc-I-ctx-1", "ref": "Lei-6923/art.15/inc.I/ctx.1", "hash": "6e3fbd5019aedead", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "76", "text": "- A idade limite de permanência na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.", "id": "art-16", "ref": "Lei-6923-1981/art.16", "hash": "f72f673179eced58" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "77", "text": "- Aos Capelães Militares aplicar-se-ão as mesmas normas e condições de uso dos uniformes existentes para oficiais da ativa de cada Força Singular.", "id": "art-17", "ref": "Lei-6923-1981/art.17", "hash": "5e226173c5a48194", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "78", "text": "- Em cerimônias religiosas, os Capelães Militares deverão trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das organizações militares.", "id": "art-17-par-único", "ref": "Lei-6923-1981/art.17/par.único", "hash": "9302a141840901ce" } ] }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "79", "text": "Seção II: Do Ingresso no Quadro de Capelães Militares", "id": "Lei-6923-ctx-7", "ref": "Lei-6923-1981/ctx.7", "hash": "050ec542db8d9f24", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "81", "text": "Para o ingresso no Quadro de Capelães Militares será condição o prescrito no art. 4o desta Lei, bem como:", "id": "art-18", "ref": "Lei-6923-1981/art.18", "hash": "28744c74f1f6d9c2", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "82", "text": "ser brasileiro nato;", "id": "art-18-inc-I", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.I", "hash": "e33a3c6730bc375f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "83", "text": "ser voluntário;", "id": "art-18-inc-II", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.II", "hash": "d3f663a036f5616a", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "84", "text": "Ill - ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;", "id": "art-18-inc-II-ctx-1", "ref": "Lei-6923/art.18/inc.II/ctx.1", "hash": "7b94842b7b32c74b", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "85", "text": "ter uso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;", "id": "art-18-inc-IV", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.IV", "hash": "93c1077ad2ff61e7" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "86", "text": "possuir, pelo menos, 3 (três)anos de atividades pastorais;", "id": "art-18-inc-V", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.V", "hash": "659ee7da212f3ab4" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "87", "text": "ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;", "id": "art-18-inc-VI", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.VI", "hash": "33219f96acf9df10" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "88", "text": "ser julgado apto em inspeção de saúde; e", "id": "art-18-inc-VII", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.VII", "hash": "c787a96e88a122b0" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "89", "text": "receber conceito favorável, atestado por 2 (dois) oficiais superiores da ativa das Forças Armadas.", "id": "art-18-inc-VIII", "ref": "Lei-6923-1981/art.18/inc.VIII", "hash": "7df131a69031384e" } ] }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "90", "text": "- Os candidatos que satisfizerem às condições do artigo anterior serão submetidos a um estágio de instrução e de adaptação com duração de até 10 (dez) meses, durante o qual serão equiparados a Guarda-Marinha ou a Aspirante-Oficial, fazendo jus somente à remuneração correspondente.", "id": "art-19", "ref": "Lei-6923-1981/art.19", "hash": "849e9b6f556f11a6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "91", "text": "- O estágio de instrução e adaptação deverá, obrigatoriamente, constar de:", "id": "art-19-par-único", "ref": "Lei-6923-1981/art.19/par.único", "hash": "82d157fbd9e1c4d6", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "92", "text": "um período de instrução militar geral na Escola de Formação de Oficiais da Ativa da Força Singular respectiva;", "id": "art-19-par-único-al-a", "ref": "Lei-6923-1981/art.19/par.único/al.a", "hash": "128e2636367c4da7" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "93", "text": "um período como observador em uma Escola de Formação de Sargentos da Ativa, da Força Singular;", "id": "art-19-par-único-al-b", "ref": "Lei-6923-1981/art.19/par.único/al.b", "hash": "329e8da0ea0d2c7b" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "94", "text": "um período de adaptação em navio, corpo de tropa ou base aérea, no desempenho de atividade pastoral, devendo ainda colaborar nas atividades de educação moral.", "id": "art-19-par-único-al-c", "ref": "Lei-6923-1981/art.19/par.único/al.c", "hash": "1c65367c72c9bd6c" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "95", "text": "- Findo o estágio a que se refere o artigo anterior, os que forem declarados aptos por ato do Ministro da respectiva Força serão incluídos no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto de 2o Tenente.", "id": "art-20", "ref": "Lei-6923-1981/art.20", "hash": "efb3ed0f4cd78f54", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "96", "text": "- O estágio a que se refere o art. 19 desta Lei poderá ser interrompido nos seguintes casos:", "id": "art-21", "ref": "Lei-6923-1981/art.21", "hash": "bbc12d321d836607", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "97", "text": "a pedido, mediante requerimento do interessado;", "id": "art-21-inc-I", "ref": "Lei-6923-1981/art.21/inc.I", "hash": "c590dd64e1a05f51", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "98", "text": "Il - no interesse do serviço;", "id": "art-21-inc-I-ctx-1", "ref": "Lei-6923/art.21/inc.I/ctx.1", "hash": "63b760e2a75b0889", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923" } } ] }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "99", "text": "por incapacidade física comprovada em inspeção de saúde; e", "id": "art-21-inc-III", "ref": "Lei-6923-1981/art.21/inc.III", "hash": "eca4b68a6a1bdb4c" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "100", "text": "por privação do uso da Ordem ou do exercício da atividade religiosa, pela autoridade eclesiástica da religião a que pertencer o estagiário.", "id": "art-21-inc-IV", "ref": "Lei-6923-1981/art.21/inc.IV", "hash": "c96de08d124e5839" } ] }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "101", "text": "CAPÍTULO III: Das Disposições Finais e Transitórias", "id": "Lei-6923-ctx-8", "ref": "Lei-6923-1981/ctx.8", "hash": "efe4e1b896f8a659", "metadata": { "doc_id": "Lei-6923", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "103", "text": "- Os Capelães Militares com estabilidade assegurada de acordo com o art. 50 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963 , serão incluídos no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto atual, e terão sua antiguidade contada desde o seu ingresso no Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.", "id": "art-22", "ref": "Lei-6923-1981/art.22", "hash": "f7596de31e1c8bad", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "104", "text": "- Os Capelães que atualmente servem às Forças Armadas, na qualidade de militares, poderão ser aproveitados no Quadro de Capelães Militares da Ativa, desde que satisfaçam às exigências dos incisos l II e IV do art. 18 desta Lei.", "id": "art-23", "ref": "Lei-6923-1981/art.23", "hash": "1181ba5e12ac7fcd", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "105", "text": "- Os Capelães que forem aproveitados na forma deste artigo terão sua antiguidade contada desde o seu ingresso no Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.", "id": "art-23-par-1", "ref": "Lei-6923-1981/art.23/par.1", "hash": "8ff81dfce150b53e" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "106", "text": "- Os Capelães que não forem aproveitados de acordo com o disposto neste artigo permanecerão prestando serviço à respectiva Força Armada até o término de seu estágio de serviço, que não será renovado.", "id": "art-23-par-2", "ref": "Lei-6923-1981/art.23/par.2", "hash": "1eb907f7192e3ab2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "107", "text": "- Terminado o estágio de serviço, os Capelães Militares de que trata o parágrafo anterior serão incluídos no Quadro de Capelães da Reserva Não-Remunerada, com o posto de Capitão-Tenente ou Capitão.", "id": "art-23-par-3", "ref": "Lei-6923-1981/art.23/par.3", "hash": "719114dc28900aa6" } ] }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "108", "text": "- Os atuais Capelães contratados da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de conformidade com os arts. 4o e 16 da Lei n° 5.711, de 8 de outubro de 1971 , poderão ser aproveitados, a critério do respectivo Ministro Militar e desde que satisfaçam às exigências previstas nos incisos I, II e IV do art. 18 desta Lei.", "id": "art-24", "ref": "Lei-6923-1981/art.24", "hash": "ff80b784a4e32476", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "109", "text": "- Os Capelães contratados que deixarem de ser aproveitados na forma deste artigo não terão seus contratos renovados ao término do prazo neles fixado.", "id": "art-24-par-1", "ref": "Lei-6923-1981/art.24/par.1", "hash": "86a3e6e3835b76e2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "110", "text": "- Expirado o prazo fixado no respectivo contrato sem que tenha sido aproveitado no Quadro de Capelães Militares da Ativa, será o então titular do contrato extinto incluído no Quadro de Capelães Militares da Reserva Não-Remunerada, com o posto de Capitão-Tenente ou Capitão.", "id": "art-24-par-2", "ref": "Lei-6923-1981/art.24/par.2", "hash": "3054706fce905f79" } ] }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "111", "text": "- Os Ministros Militares, para a constituição do Quadro de Capelães Militares da Ativa, especificarão em ato:", "id": "art-25", "ref": "Lei-6923-1981/art.25", "hash": "65614c707ae08ddf", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "112", "text": "o número dos atuais Capelães Militares previstos no art. 23 desta Lei que deverão ser aproveitados no Quadro a que se refere o parágrafo único do art. 4o desta Lei;", "id": "art-25-inc-I", "ref": "Lei-6923-1981/art.25/inc.I", "hash": "dab1309be2f37be8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "113", "text": "o número dos atuais Capelães Civis contratados que deverão ser aproveitados no Quadro a que se refere o inciso anterior; e", "id": "art-25-inc-II", "ref": "Lei-6923-1981/art.25/inc.II", "hash": "ab5146edaf6bece4" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "114", "text": "o número dos atuais Capelães Militares que serão incluídos no Quadro referido neste artigo, de conformidade com o art. 22 desta Lei.", "id": "art-25-inc-III", "ref": "Lei-6923-1981/art.25/inc.III", "hash": "095fd68199797ca3" } ] }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "115", "text": "- Os Capelães Militares aos quais tenham sido concedidas, por mais de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não, honras de posto superior ao seu, serão confirmados nesse posto, com todos os direitos, prerrogativas e deveres a ele inerentes.", "id": "art-26", "ref": "Lei-6923-1981/art.26", "hash": "f540df872ad2b687", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "116", "text": "- Os Capelães Militares de que trata este artigo, se ainda na ativa, serão aproveitados no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto em que forem confirmados.", "id": "art-26-par-1", "ref": "Lei-6923-1981/art.26/par.1", "hash": "bf1730fd6bb05cc3" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "117", "text": "- Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Capelães Militares que, preenchendo as condições nele previstas, já se encontrarem na inatividade remunerada.", "id": "art-26-par-2", "ref": "Lei-6923-1981/art.26/par.2", "hash": "0f6976d15b28d6de" } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "118", "text": "- Os Ministros Militares expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei.", "id": "art-27", "ref": "Lei-6923-1981/art.27", "hash": "cfa57ff9b48d8f2d" }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "119", "text": "- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.", "id": "art-28", "ref": "Lei-6923-1981/art.28", "hash": "0b0fb8a8875f5807" }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "120", "text": "- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-29", "ref": "Lei-6923-1981/art.29", "hash": "b561fa4a93fd735d" }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "121", "text": "- Revogam-se a Lei n° 5.711, de 8 de outubro de 1971 , e as demais disposições em contrário.", "id": "art-30", "ref": "Lei-6923-1981/art.30", "hash": "524abd11ffc0b4c1", "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "141", "text": "o e 2o Tenentes Capelães...........................................................(Redação dada pela Lei n° 7.672, de 1988)", "id": "art-30-item-1", "ref": "Lei-6923-1981/art.30/item.1", "hash": "996dd65f6acfc33d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "142", "text": "na Aeronáutica:", "id": "art-30-item-1-inc-III", "ref": "Lei-6923-1981/art.30/item.1/inc.III", "hash": "1c27f3c9ab190b62", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "143", "text": 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