{ "id": "Lei-7150-1983", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T22:26:37.373945", "content_hash": "4a650f3c30254160", "metadata": { "title": "Lei Nº 7150/1983", "doctype": "Lei", "number": "7150/1983", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1983-12-01", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7150.htm", "accessed_at": "2025-12-08T01:26:37Z" } }, "statistics": { "total_articles": 13, "total_paragraphs": 6, "total_incisos": 12, "total_alineas": 7, "total_items": 4, "total_characters": 5080, "total_words": 872, "total_context": 4 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-7150-ctx-1", "ref": "Lei-7150-1983/ctx.1", "hash": "f5eadf33b5e417c8", "metadata": { "doc_id": "Lei-7150" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "3", "text": "- Os efetivos do Exército, em tempo de paz, terão os seguintes limites:", "id": "art-1", "ref": "Lei-7150-1983/art.1", "hash": "a4e834655767825d", "items": [ { "kind": "item", "num": "182", "token": "4", "text": "Oficiais-Generais", "id": "art-1-item-182", "ref": "Lei-7150-1983/art.1/item.182", "hash": "074bf32ecdafe3b1" }, { "kind": "item", "num": "25.986", "token": "5", "text": "Oficiais", "id": "art-1-item-25986", "ref": "Lei-7150-1983/art.1/item.25.986", "hash": "99e2fe643df34131" }, { "kind": "item", "num": "59.656", "token": "6", "text": "Subtenentes e Sargentos", "id": "art-1-item-59656", "ref": "Lei-7150-1983/art.1/item.59.656", "hash": "c6158c1184f5ac84" }, { "kind": "item", "num": "210.510", "token": "7", "text": "Cabos e Soldados", "id": "art-1-item-210510", "ref": "Lei-7150-1983/art.1/item.210.510", "hash": "cd6d87a9b1e8c4d0" } ] }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "8", "text": "Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites: (Redação dada pela Lei n° 12.918, de 2013)", "id": "art-1-v2", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2", "hash": "a66696127797fe51", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "9", "text": "182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais; (Redação dada pela Lei n° 12.918, de 2013)", "id": "art-1-v2-inc-I", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2/inc.I", "hash": "1206a146a01f5b8c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "10", "text": "40.000 (quarenta mil) Oficiais; (Redação dada pela Lei n° 12.918, de 2013)", "id": "art-1-v2-inc-II", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2/inc.II", "hash": "4d0fa74a61da8231" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "11", "text": "75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e (Redação dada pela Lei n° 12.918, de 2013)", "id": "art-1-v2-inc-III", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2/inc.III", "hash": "eb265f794d1e0590" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "12", "text": "210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados. (Redação dada pela Lei n° 12.918, de 2013)", "id": "art-1-v2-inc-IV", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2/inc.IV", "hash": "609783253671e3ce" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "13", "text": "- Os aumentos dos efetivos fixados na forma da Lei n° 6.144, de 29 de novembro de 1974 , alterada pelas Leis no 6.594, de 21 de novembro de 1978 , no 6.956, de 23 de novembro de 1981 e no 7.006, de 29 de junho de 1982 , necessários para se atingir os limites estabelecidos neste artigo serão anuais e sucessivos, a contar da data da entrada em vigor desta Lei.", "id": "art-1-v2-par-1", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2/par.1", "hash": "6a8b06b86aa6035f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "14", "text": "- Os aumentos de efetivos a que se refere o parágrafo anterior não poderão ultrapassar, por ano, 10% (dez por cento) do total do efetivo global previsto neste artigo.", "id": "art-1-v2-par-2", "ref": "Lei-7150-1983/art.1@v2/par.2", "hash": "b9099c3374d2c7df" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "15", "text": "- Os efetivos a vigorarem em cada ano serão fixados por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo anterior, e preenchidos por militares de carreira e temporários. (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-2", "ref": "Lei-7150-1983/art.2", "hash": "7f8d056754419f34", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "16", "text": "- Na aplicação do disposto neste artigo e no art. 6o desta Lei, se vier a ocorrer, temporariamente, excesso de militares de determinado posto ou graduação em quadro, arma, serviço ou qualificação militar, o efetivo desse posto ou graduação será considerado provisório até que se ajuste ao novo efetivo fixado.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.1", "hash": "06ce1be2109bfd78" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "17", "text": "- Para efeito desta Lei, são considerados militares temporários:", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.2", "hash": "7792af6ab70093fb", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "18", "text": "os oficiais da reserva não remunerada, quando convocados;", "id": "art-2-par-2-al-a", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.2/al.a", "hash": "b2d33733a43d6a8f" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "19", "text": "os oficiais e praças de quadros complementares admitidas ou incorporados por prazos limitados, na forma e condições estabelecidas pelo Poder Executivo;", "id": "art-2-par-2-al-b", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.2/al.b", "hash": "d16980a3ebe4ca0b" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "20", "text": "as praças da reserva não remunerada, quando convocadas ou reincluídas;", "id": "art-2-par-2-al-c", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.2/al.c", "hash": "92a2f1e3996bf0cd" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "21", "text": "as praças enganadas ou reengajadas por prazo limitado;", "id": "art-2-par-2-al-d", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.2/al.d", "hash": "01861af70e6921e5" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "22", "text": "os incorporados para prestação do serviço militar inicial.", "id": "art-2-par-2-al-e", "ref": "Lei-7150-1983/art.2/par.2/al.e", "hash": "ad8115af50c3a260" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "23", "text": "- O decreto a que se refere o artigo anterior especificará: (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-3", "ref": "Lei-7150-1983/art.3", "hash": "fb008e7a466fb160", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "24", "text": "os efetivos que serão preenchidos por oficiais-generais, por postos, nos diferentes quadros;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/inc.I", "hash": "b764a616e7be4ff9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "25", "text": "os efetivos que serão preenchidos por oficiais de carreira e temporários, por postos, Combatentes e do Quadro de Material Bélico, dos Serviços e do Quadro Auxiliar de Oficiais;", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/inc.II", "hash": "460471d1fd6d7454" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "26", "text": "os efetivos que serão preenchidos por Subtenentes e Sargentos, de carreira e temporários, por graduações;", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/inc.III", "hash": "b6d549b375f145da" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "27", "text": "os efetivos que serão preenchidos pelos Cabos e Soldados.", "id": "art-3-inc-IV", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/inc.IV", "hash": "a13c08a7316a554a" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "28", "text": "- O Ministro de Estado do Exército, tendo em vista o disposto nos itens II, III e IV deste artigo, distribuirá:", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/par.1", "hash": "b8c26f18c5e8cadf", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "29", "text": "por categorias, os efetivos dos postos do Quadro Auxiliar de Oficiais;", "id": "art-3-par-1-al-a", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/par.1/al.a", "hash": "a5f5c8bc346c9e90" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "30", "text": "por qualificação, os efetivos das graduações das praças.", "id": "art-3-par-1-al-b", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/par.1/al.b", "hash": "f34fb8de10852603" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "31", "text": "- Os efetivos fixados anualmente, na forma do \" caput \" deste artigo e do parágrafo anterior, para os oficiais e para as praças, serão os efetivos de referência para fins de promoção.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-7150-1983/art.3/par.2", "hash": "aea0e96c75850937" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "32", "text": "- A convocação de oficiais e praças da reserva não remunerada, para o preenchimento dos efetivos fixados na forma do artigo anterior, é atribuição do Ministro do Exército e feita mediante voluntariado, por prazo limitado. (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-4", "ref": "Lei-7150-1983/art.4", "hash": "598c3763ce393acd" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "33", "text": "- A fixação dos efetivos de alunos das escolas de formação de oficiais e de graduados, de carreira e, temporários, será regulada pelo Ministro do Exército, de modo a atender às necessidades dos postos e graduações iniciais desses quadros e à formação de reservas. (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-5", "ref": "Lei-7150-1983/art.5", "hash": "be9c3b903281ed5b" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "34", "text": "- É o Poder Executivo autorizado a criar, ampliar, extinguir e reduzir quadros de oficiais e de praças, de acordo com as necessidades do Exército, respeitados os limites de efetivos fixados no art. 1o desta Lei. (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-6", "ref": "Lei-7150-1983/art.6", "hash": "a89ea128bbe80aa4" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "35", "text": "- Na fixação dos efetivos a que se refere o art. 3o desta Lei, serão computados os militares agregados de acordo com o art. 81, itens I e II, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 . (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-7", "ref": "Lei-7150-1983/art.7", "hash": "d8c721ea244e5243", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "36", "text": "(Revogado pela Lei n° 8.071, de 17.7.1990)", "id": "art-7-par-único", "ref": "Lei-7150-1983/art.7/par.único", "hash": "1b640ea10ab86b10" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "37", "text": "- Não serão computados nos limites dos efetivos fixados no art. 1o desta Lei: (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-8", "ref": "Lei-7150-1983/art.8", "hash": "510e4b8ebb9c2d58", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "38", "text": "os Oficiais-Generais Ministros do Superior Tribunal Militar;", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.I", "hash": "15db1a3b950c46fd" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "39", "text": "os oficiais e praças da reserva convocados para manobras, exercícios ou estágios de instrução;", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.II", "hash": "1961cba34ec25c8c" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "40", "text": "os militares da reserva remunerada designados para a serviço ativo;", "id": "art-8-inc-III", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.III", "hash": "83766fbb46fad77d" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "41", "text": "os aspirantes-a-oficial de carreira;", "id": "art-8-inc-IV", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.IV", "hash": "93dfef6e48ef5651" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "42", "text": "os alunos das escolas de formação de oficiais ou de graduados, de carreira ou temporários;", "id": "art-8-inc-V", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.V", "hash": "ca58de1d66ee64b7" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "43", "text": "os matriculados em escolas preparatórias, tiros-de-guerra ou em escolas de formação de reservistas de 2a categoria;", "id": "art-8-inc-VI", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.VI", "hash": "3d0db27d89995c07" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "44", "text": "os militares agregados de acordo com os arts. 81, itens III , IV e V , e 82 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 . (Redação dada pela Lei n° 8.071, de 17.7.1990)", "id": "art-8-inc-VII", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.VII", "hash": "a194a9e6a3dbc79e" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "45", "text": "os militares agregados de acordo com os arts. 81 e 82 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 .\"", "id": "art-8-inc-VII", "ref": "Lei-7150-1983/art.8/inc.VII", "hash": "80853e81917d99e4" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "46", "text": "- Serão consignadas, anualmente, no orçamento do Ministério do Exército, dotações destinadas a atender às despesas com os aumentos de efetivos, a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 1o desta Lei.", "id": "art-9", "ref": "Lei-7150-1983/art.9", "hash": "9eafd6b23f352b73" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "47", "text": "- A fixação de efetivos, em 1984, observará, além do disposto no § 2o do art. 1o desta Lei, as disponibilidades orçamentárias. (Vide Lei n° 7.763, de 1989)", "id": "art-10", "ref": "Lei-7150-1983/art.10", "hash": "78cae1b92a7acbf0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "48", "text": "- As vagas decorrentes da execução do disposto neste artigo serão preenchidas nas condições e prazos fixados pelo Poder Executivo.", "id": "art-10-par-único", "ref": "Lei-7150-1983/art.10/par.único", "hash": "e91e83126e162dc2" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "49", "text": "- A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.", "id": "art-11", "ref": "Lei-7150-1983/art.11", "hash": "c594f159cf0d9b82" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "50", "text": "- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1984.", "id": "art-12", "ref": "Lei-7150-1983/art.12", "hash": "103147c96e313e4e" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "51", "text": "- Revogam-se as Leis no 6.144, de 29 de novembro de 1974 , no 6.594, de 21 de novembro de 1978 , no 6.869, de 3 de dezembro de 1980 , no 6.956, de 23 de novembro de 1981 , no 7.006, de 29 de junho de 1982 , e demais disposições em contrário.", "id": "art-13", "ref": "Lei-7150-1983/art.13", "hash": "25c8a0cbed3de171" }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "52", "text": "Brasília, em 1o de dezembro de 1983; 162o da Independência e 95o da República.", "id": "Lei-7150-ctx-2", "ref": "Lei-7150-1983/ctx.2", "hash": "cf72f6fe7bd9f240", "metadata": { "doc_id": "Lei-7150" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "53", "text": "JOÃO FIGUEIREDO", "id": "Lei-7150-ctx-3", "ref": "Lei-7150-1983/ctx.3", "hash": "3489c0aac0fb56c1", "metadata": { "doc_id": "Lei-7150" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "54", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1983", "id": "Lei-7150-ctx-4", "ref": "Lei-7150-1983/ctx.4", "hash": "30c702176c47ca97", "metadata": { "doc_id": "Lei-7150" } } ] } }