{ "id": "Lei-7186-1984", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T23:35:05.736468", "content_hash": "67ae869808b924e0", "metadata": { "title": "Lei Nº 7186/1984", "doctype": "Lei", "number": "7186/1984", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1984-04-24", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7186.htm", "accessed_at": "2025-12-08T02:35:05Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 6, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3704, "total_words": 573, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o Pagamento de contribuições Previdenciárias.", "id": "Lei-7186-ctx-1", "ref": "Lei-7186-1984/ctx.1", "hash": "b6e4bbb6277fe9c9", "metadata": { "doc_id": "Lei-7186" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-7186-ctx-2", "ref": "Lei-7186-1984/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-7186" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Os débitos de Contribuições Previdenciárias vencidos até 29 de fevereiro de 1984, bem como os relativos às contribuições arrecadadas pelo IAPAS para terceiros, exceto o FGTS, inclusive os inscritos como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos até o último dia útil do 2o mês seguinte ao da publicação desta Lei, nas seguintes condições: (Vide Decreto-lei n° 2.144, de 1984)", "id": "art-1", "ref": "Lei-7186-1984/art.1", "hash": "711b7eedb525dcec", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "5", "text": "contribuintes em geral: recolhimento do principal da dívida e da correção monetária, contada até a data do efetivo parcelamento sem novos acréscimos, em até 18 (dezoito) meses;", "id": "art-1-inc-I", "ref": "Lei-7186-1984/art.1/inc.I", "hash": "5830c0103cbf856a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "6", "text": "entidades filantrópicas, beneficentes, educacionais, sindicatos e prefeituras: recolhimento do principal da dívida e da correção monetária, na forma do inciso I deste artigo, em até 24 (vinte e quatro) meses;", "id": "art-1-inc-II", "ref": "Lei-7186-1984/art.1/inc.II", "hash": "a6e300aedac6af92" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "7", "text": "beneficiados pelo Decreto-lei n° 2.088, de 22 de dezembro de 1983 : o recolhimento do parcelamento em 12 (doze) quotas mensais, constante do inciso II do art. 1o daquele Decreto-lei poderá ser estendido até o limite de 18 (dezoito) meses, no caso de contribuintes em geral e de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de entidades filantrópicas, beneficentes, educacionais, sindicatos e prefeituras.", "id": "art-1-inc-III", "ref": "Lei-7186-1984/art.1/inc.III", "hash": "b31eb5d7c3539c39" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "8", "text": "Para que se beneficiem da presente Lei, os interessados deverão atender as seguintes condições:", "id": "art-2", "ref": "Lei-7186-1984/art.2", "hash": "d629b8db57b0bf45", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "9", "text": "comprovação do recolhimento das contribuições vencidas posteriormente a 29 de fevereiro de 1984 até a data do recolhimento previsto no art. 1o desta Lei, com os acréscimos legais, quando for o caso;", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-7186-1984/art.2/inc.I", "hash": "b0021fc57f3fa35a" }, { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "10", "text": "comprovação do recolhimento das contribuições vencidas posteriormente a 30 de junho de 1984 até à data do recolhimento previsto no artigo 1o desta lei, com os acréscimos legais, quando for o caso. (Redação dada pelo Decreto-lei n° 2.144, de 1984)", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-7186-1984/art.2/inc.I", "hash": "1fa49d88fa80fde9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "11", "text": "recolhimento, em prazos normais, das contribuições vincendas.", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-7186-1984/art.2/inc.II", "hash": "c8334cf55a831955" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "12", "text": "Comprovado o recolhimento das contribuições vincendas e o recolhimento total dos parcelamentos previstos nos incisos I, II e III do art. 1o, haverá a dispensa dos valores correspondentes à multa automática e dos juros de mora contados até a data do recolhimento previsto no art. 1o desta Lei.", "id": "art-3", "ref": "Lei-7186-1984/art.3", "hash": "ce4df3124efe2e27" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "13", "text": "Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei em relação ao restante da dívida.", "id": "art-4", "ref": "Lei-7186-1984/art.4", "hash": "d03867300a222a8a" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "14", "text": "O pagamento de débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.", "id": "art-5", "ref": "Lei-7186-1984/art.5", "hash": "516237ef4383cfae" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "15", "text": "A falta de cumprimento de qualquer das condições indicadas nos arts. 1o e 2o desta Lei importará na perda das vantagens ali mencionadas, inscrevendo-se o débito automaticamente como dívida ativa, com os acréscimos legais, para a respectiva cobrança.", "id": "art-6", "ref": "Lei-7186-1984/art.6", "hash": "411f17ce89ba25f6" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "16", "text": "Após a data limite estipulada no art. 1o para usufruir da presente Lei, os débitos de contribuições previdenciárias e os relativos a contribuições arrecadadas em favor de terceiros, pelo IAPAS, remanescentes, não poderão gozar de quaisquer vantagens semelhantes àquelas concedidas na presente Lei referentes a dívidas com a Previdência Social, pelo prazo de 5 (cinco) anos.", "id": "art-7", "ref": "Lei-7186-1984/art.7", "hash": "5a0d2d44c7fa1313" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "17", "text": "O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá expedir normas para melhor aplicação dos dispositivos contidos nesta Lei.", "id": "art-8", "ref": "Lei-7186-1984/art.8", "hash": "f63c831b06027ee8" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "18", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-7186-1984/art.9", "hash": "1d4078e2124fae6d" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "19", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-10", "ref": "Lei-7186-1984/art.10", "hash": "b48f97e841aa7b6f" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "20", "text": "Brasília, em 24 de abril de 1984; 163o da Independência e 96o da República.", "id": "Lei-7186-ctx-3", "ref": "Lei-7186-1984/ctx.3", "hash": "66a1fe90cc2d4cda", "metadata": { "doc_id": "Lei-7186" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "21", "text": "JOÃO FIGUEIREDO", "id": "Lei-7186-ctx-4", "ref": "Lei-7186-1984/ctx.4", "hash": "38baa1bb48ee8b49", "metadata": { "doc_id": "Lei-7186" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "22", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1984", "id": "Lei-7186-ctx-5", "ref": "Lei-7186-1984/ctx.5", "hash": "74f3c353157f2db7", "metadata": { "doc_id": "Lei-7186" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "23", "text": "Dispõe sobre o Pagamento de contribuições Previdenciárias.", "id": "Lei-7186-ctx-6", "ref": "Lei-7186-1984/ctx.6", "hash": "e8e0a46b8772f967", "metadata": { "doc_id": "Lei-7186" } } ] } }