{ "id": "Lei-7394-1985", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T23:25:57.545701", "content_hash": "0bfb423552efba5d", "metadata": { "title": "Lei Nº 7394/1985", "doctype": "Lei", "number": "7394/1985", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1985-10-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7394.htm", "accessed_at": "2025-12-08T02:25:57Z" } }, "statistics": { "total_articles": 19, "total_paragraphs": 7, "total_incisos": 11, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 5127, "total_words": 803, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.", "id": "Lei-7394-ctx-1", "ref": "Lei-7394-1985/ctx.1", "hash": "70f540d88f3a9d46", "metadata": { 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portador de certificado de conclusão de 1o e 2o Graus, ou equivalente, e possuir formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de 3 (três) anos de duração;", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-7394-1985/art.2/inc.I", "hash": "00f704c01fc1fc30" }, { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "13", "text": "ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia; (Redação dada pela Lei n° 10.508, de 10.7.2002)", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-7394-1985/art.2/inc.I", "hash": "9207932a5e70f718" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "14", "text": "possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no órgão federal (vetado).", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-7394-1985/art.2/inc.II", "hash": "8e35c6cfc4be8ecf" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "15", "text": "(Vetado).", "id": "art-2-par-único", 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cursos.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-7394-1985/art.4/par.1", "hash": "30686065b99bf9a7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "19", "text": "- Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso em nível de 2o Grau ou equivalente.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-7394-1985/art.4/par.2", "hash": "6b6e5782984dab80" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "20", "text": "- O ensino das disciplinas será ministrado em aulas teóricas, práticas e estágios a serem cumpridos, no último ano do currículo escolar, de acordo com a especialidade escolhida pelo aluno.", "id": "art-4-par-3", "ref": "Lei-7394-1985/art.4/par.3", "hash": "43f42d51cba636f8" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "21", "text": "- Os centros de estágio serão constituídos pelos serviços de saúde e de pesquisa físicas, que ofereçam condições essenciais à prática da profissão na especialidade requerida.", "id": "art-5", "ref": "Lei-7394-1985/art.5", 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exames finais, na qual constem os nomes dos alunos aprovados e as médias respectivas.", "id": "art-7", "ref": "Lei-7394-1985/art.7", "hash": "c3486ec315bd26b6" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "26", "text": "- Os diplomas expedidos por Escolas Técnicas de Radiologia, devidamente reconhecidos, têm âmbito nacional e validade para o registro de que trata o inciso II, do Art. 2, desta Lei.", "id": "art-8", "ref": "Lei-7394-1985/art.8", "hash": "258f76a407a00fe6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "27", "text": "Concedido o diploma, fica o Técnico em Radiologia obrigado a registrá-lo, nos termos desta Lei.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-7394-1985/art.8/par.único", "hash": "9727b5ce3db8bee2" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "28", "text": "- (Vetado).", "id": "art-9", "ref": "Lei-7394-1985/art.9", "hash": "2ab2cb965417f632" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "29", "text": "- Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.", "id": "art-10", "ref": "Lei-7394-1985/art.10", "hash": "382a45c2d610c2b9" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "30", "text": "- Ficam assegurados todos os direitos aos denominados Operadores de Raios X, devidamente registrados no órgão competente (vetado), que adotarão a denominação referida no Art. 1o desta Lei.", "id": "art-11", "ref": "Lei-7394-1985/art.11", "hash": "c3e1d70eb9a21abd", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "31", "text": "- Os profissionais que se acharem devidamente registrados na Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos - DIMED, não possuidores do certificado de conclusão de curso em nível de 2o Grau, poderão matricular-se nas escolas criadas, na categoria de ouvinte, recebendo, ao terminar o curso, certificado de presença, observadas as exigências regulamentares das Escolas de Radiologia.", "id": "art-11-par-1", 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"35", "text": "- A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais (vetado).", "id": "art-14", "ref": "Lei-7394-1985/art.14", "hash": "a5b44be62e917491" }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "36", "text": "- (Vetado).", "id": "art-15", "ref": "Lei-7394-1985/art.15", "hash": "5559291fbf3b6143" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "37", "text": "- O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1o desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. (Vide ADPF no 151/DF)", "id": "art-16", "ref": "Lei-7394-1985/art.16", "hash": "3682a0bdc6578ddc" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "38", "text": "- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.", "id": "art-17", "ref": "Lei-7394-1985/art.17", "hash": "58be7b1f1726b4cb" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "39", "text": "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-18", "ref": "Lei-7394-1985/art.18", "hash": "524b5310aacc64e5" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "40", "text": "- Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-19", "ref": "Lei-7394-1985/art.19", "hash": "cd18223730058078", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "44", "text": "O.U. de 30.10.1995", "id": "art-19-inc-D", "ref": "Lei-7394-1985/art.19/inc.D", "hash": "43849b26a16df1a6", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "45", "text": "Regulamento | Regula o", "id": "art-19-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-7394/art.19/inc.D/ctx.1", "hash": "f1b47bdafb50936f", "metadata": { "doc_id": "Lei-7394" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "46", "text": "Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.", "id": "art-19-inc-D-ctx-2", "ref": "Lei-7394/art.19/inc.D/ctx.2", "hash": "5f8b4d4febe2208e", "metadata": { "doc_id": "Lei-7394" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "41", "text": "Brasília, 29 de outubro de 1985; 164o da Independência e 97o da República.", "id": "Lei-7394-ctx-4", "ref": "Lei-7394-1985/ctx.4", "hash": "03da52bf1900a228", "metadata": { "doc_id": "Lei-7394" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "42", "text": "JOSÉ SARNEY", "id": "Lei-7394-ctx-5", "ref": "Lei-7394-1985/ctx.5", "hash": "8ec73113273ad330", "metadata": { "doc_id": "Lei-7394" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "43", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-7394-ctx-6", "ref": "Lei-7394-1985/ctx.6", "hash": "f989b386b68568e0", "metadata": { "doc_id": "Lei-7394" } } ] } }