{ "id": "Lei-8010-1990", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T22:33:21.458538", "content_hash": "e3c8a7bd80d60ff3", "metadata": { "title": "Lei Nº 8010/1990", "doctype": "Lei", "number": "8010/1990", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1990-03-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8010.htm", "accessed_at": "2025-12-08T01:33:21Z" } }, "statistics": { "total_articles": 4, "total_paragraphs": 9, "total_incisos": 1, "total_alineas": 6, "total_items": 0, "total_characters": 5154, "total_words": 773, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.", "id": "Lei-8010-ctx-1", "ref": "Lei-8010-1990/ctx.1", "hash": "9ad2f50a6f9f126f", "metadata": { "doc_id": "Lei-8010" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória no 141, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:", "id": "Lei-8010-ctx-2", "ref": "Lei-8010-1990/ctx.2", "hash": "ac71d79f05a1302b", "metadata": { "doc_id": "Lei-8010" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "São isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. 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(Redação dada pela Medida Provisória no 718, de 2016)", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-8010-1990/art.1/par.2", "hash": "244417c8c6343cb6" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "10", "text": "O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq. 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