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(Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.1", "hash": "1a5d8f14b0f2b514", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "9", "text": "- Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.1/par.1", "hash": "6565b902dc10817c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "10", "text": "- Se o indiciado estiver preso:", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.1/par.2", "hash": "edf567e86ca102f7", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "11", "text": "o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias;", "id": "art-1-par-2-al-a", "ref": "Lei-8038-1990/art.1/par.2/al.a", "hash": "b0a5fc56aed23bee" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "12", "text": "as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.", "id": "art-1-par-2-al-b", "ref": "Lei-8038-1990/art.1/par.2/al.b", "hash": "c80f040d253e0e4d" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "13", "text": "Não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) . (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-8038-1990/art.1/par.3", "hash": "5aeb1ec98f7e47cb" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "14", "text": "- O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.2", "hash": "227f2edd49f249f3", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "15", "text": "- O relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.2/par.único", "hash": "2136653cde142550" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "16", "text": "- Compete ao relator: (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-3", "ref": "Lei-8038-1990/art.3", "hash": "34544f0b6a546e07", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "17", "text": "determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.3/inc.I", "hash": "5a184226336433c8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "18", "text": "decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.3/inc.II", "hash": "a65644075b676801" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "19", "text": "convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Incluído pela Lei n° 12.019, de 2009)", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Lei-8038-1990/art.3/inc.III", "hash": "3129b8ecf1ff38b1" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "20", "text": "- Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-4", "ref": "Lei-8038-1990/art.4", "hash": "647263da5ebda7aa", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "- Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.4/par.1", "hash": "29cd291ba4cae4e7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "- Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.4/par.2", "hash": "0225d47320b7e413" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "23", "text": "- Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-5", "ref": "Lei-8038-1990/art.5", "hash": "f65fb49ab52ee53d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "24", "text": "- Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.5/par.único", "hash": "c8177d4b0828e688" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "25", "text": "- A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-6", "ref": "Lei-8038-1990/art.6", "hash": "d68bbc2df5602ea7", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "26", "text": "- No julgamento de que trata este artigo, será facultada sustentação oral pelo prazo de quinze minutos, primeiro à acusação, depois à defesa.", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.6/par.1", "hash": "7622e86bcbf214fb" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "27", "text": "- Encerrados os debates, o Tribunal passará a deliberar, determinando o Presidente as pessoas que poderão permanecer no recinto, observado o disposto no inciso II do art. 12 desta lei.", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.6/par.2", "hash": "0109904b69e8bf85" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "28", "text": "- Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-7", "ref": "Lei-8038-1990/art.7", "hash": "5d0fcb2e9e25a6e2" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "29", "text": "- O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-8", "ref": "Lei-8038-1990/art.8", "hash": "1f70b971930a096a" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "30", "text": "- A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-9", "ref": "Lei-8038-1990/art.9", "hash": "cc45d899a8ca920d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "31", "text": "- O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.", "id": "art-9-par-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.9/par.1", "hash": "98fd0b2414cea45e" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "32", "text": "- Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.", "id": "art-9-par-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.9/par.2", "hash": "1fbbfd21f9ca942f" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "33", "text": "- Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de cinco dias. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-10", "ref": "Lei-8038-1990/art.10", "hash": "b27383e54cd283e5" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "34", "text": "- Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas. (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-11", "ref": "Lei-8038-1990/art.11", "hash": "22bf60c659cbb600", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "35", "text": "- Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.11/par.1", "hash": "80bc94c2227a4829" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "36", "text": "- Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.11/par.2", "hash": "1caf3af76faf7aed" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "37", "text": "- O relator poderá, após as alegações escritas, determinar de ofício a realização de provas reputadas imprescindíveis para o julgamento da causa.", "id": "art-11-par-3", "ref": "Lei-8038-1990/art.11/par.3", "hash": "07375c246b945d0f" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "38", "text": "- Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte: (Vide Lei n° 8.658, de 1993)", "id": "art-12", "ref": "Lei-8038-1990/art.12", "hash": "f7b26c8b29d19152", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "39", "text": "a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;", "id": "art-12-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.12/inc.I", "hash": "66041ad0128a8cdb" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "40", "text": "encerrados os debates, o Tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o Presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.", "id": "art-12-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.12/inc.II", "hash": "ed80b95b4cb30034" } ] }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "41", "text": "CAPÍTULO II", "id": "Lei-8038-ctx-7", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.7", "hash": "0b04f60f4ea40dcd", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "42", "text": "Reclamação", "id": "Lei-8038-ctx-8", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.8", "hash": "a503608acffd4cd7", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "43", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-13", "ref": "Lei-8038-1990/art.13", "hash": "9ce92d2809f4e79f", "metadata": { "status": "revogado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "44", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-13-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.13/par.único", "hash": "90ca3aab58a9c7a6" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "45", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-14", "ref": "Lei-8038-1990/art.14", "hash": "ac7bb835dbe4b60b", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "46", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-14-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.14/inc.I", "hash": "588694c64b38c80a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "47", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-14-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.14/inc.II", "hash": "8a003112a749261d" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "48", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-15", "ref": "Lei-8038-1990/art.15", "hash": "cda42353f7450ea1", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "49", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-16", "ref": "Lei-8038-1990/art.16", "hash": "ecf5ac766a322a2d", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "50", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-17", "ref": "Lei-8038-1990/art.17", "hash": "94aab6e4a26f2330", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "51", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-18", "ref": "Lei-8038-1990/art.18", "hash": "3b32e2adb912da33", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "52", "text": "CAPÍTULO III", "id": "Lei-8038-ctx-9", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.9", "hash": "6c57b510ee35fa8d", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "53", "text": "Intervenção Federal", "id": "Lei-8038-ctx-10", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.10", "hash": "a66899dac95b52c8", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "54", "text": "- A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do art. 36 da Constituição Federal será promovida:", "id": "art-19", "ref": "Lei-8038-1990/art.19", "hash": "2c58daebe187cd79", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "55", "text": "de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;", "id": "art-19-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.19/inc.I", "hash": "e69d8a99015ed5fa" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "56", "text": "de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;", "id": "art-19-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.19/inc.II", "hash": "7bd46aeb5eeb98d6" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "57", "text": "mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.", "id": "art-19-inc-III", "ref": "Lei-8038-1990/art.19/inc.III", "hash": "1e983f1f1f6a255b" } ] }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "58", "text": "- O Presidente, ao receber o pedido:", "id": "art-20", "ref": "Lei-8038-1990/art.20", "hash": "930ad43958f07c0c", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "59", "text": "tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;", "id": "art-20-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.20/inc.I", "hash": "ba266de723b38eec" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "60", "text": "mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.", "id": "art-20-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.20/inc.II", "hash": "a9b5f585643591c1" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "61", "text": "- Realizada a gestão prevista no inciso I do artigo anterior, solicitadas informações à autoridade estadual e ouvido o Procurador-Geral, o pedido será distribuído a um relator.", "id": "art-21", "ref": "Lei-8038-1990/art.21", "hash": "0ae718887f7dcd8d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "62", "text": "- Tendo em vista o interesse público, poderá ser permitida a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes.", "id": "art-21-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.21/par.único", "hash": "1ba9db19b2e89a7a" } ] }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "63", "text": "- Julgado procedente o pedido, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça comunicará, imediatamente, a decisão aos órgãos do poder público interessados e requisitará a intervenção ao Presidente da República.", "id": "art-22", "ref": "Lei-8038-1990/art.22", "hash": "129c8480042e3269" }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "64", "text": "CAPÍTULO IV", "id": "Lei-8038-ctx-11", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.11", "hash": "d88d5725d4789f8f", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "65", "text": "Habeas Corpus", "id": "Lei-8038-ctx-12", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.12", "hash": "a80d9d95ac9992bb", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "66", "text": "- Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III,", "id": "art-23", "ref": "Lei-8038-1990/art.23", "hash": "606eb361ea6b2018" }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "67", "text": "TÍTULO II, Capítulo X do Código de Processo Penal.", "id": "Lei-8038-ctx-13", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.13", "hash": "41df274ffa0e4a37", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "68", "text": "CAPÍTULO V", "id": "Lei-8038-ctx-14", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.14", "hash": "87f05eeaa793b2b7", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "69", "text": "Outros Procedimentos", "id": "Lei-8038-ctx-15", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.15", "hash": "8cb813fdc7c5605d", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "70", "text": "- Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revisão criminal e no mandado de segurança, será aplicada a legislação processual em vigor.", "id": "art-24", "ref": "Lei-8038-1990/art.24", "hash": "6cc1c3cd1bff2940", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "71", "text": "- No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.", "id": "art-24-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.24/par.único", "hash": "fa2abd648cd497e6" } ] }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "72", "text": "- Salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do Procurador-Geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.", "id": "art-25", "ref": "Lei-8038-1990/art.25", "hash": "14ba55dfc19ace18", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "73", "text": "- O Presidente pode ouvir o impetrante, em cinco dias, e o Procurador-Geral quando não for o requerente, em igual prazo.", "id": "art-25-par-1", "ref": "Lei-8038-1990/art.25/par.1", "hash": "67b6ddd083a8c8e9" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "74", "text": "- Do despacho que conceder a suspensão caberá agravo regimental.", "id": "art-25-par-2", "ref": "Lei-8038-1990/art.25/par.2", "hash": "2bf81a1090279536" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "75", "text": "- A suspensão de segurança vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito, se a decisão concessiva for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça ou transitar em julgado.", "id": "art-25-par-3", "ref": "Lei-8038-1990/art.25/par.3", "hash": "f726c1809105b87c" } ] }, { "kind": "context", "num": "16", "token": "76", "text": "TÍTULO II", "id": "Lei-8038-ctx-16", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.16", "hash": "27bbb274afe213b2", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "17", "token": "77", "text": "Recursos", "id": "Lei-8038-ctx-17", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.17", "hash": "6f2ffb83b1f7f980", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "context", "num": "18", "token": "78", "text": "CAPÍTULO I", "id": "Lei-8038-ctx-18", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.18", "hash": "b480873d10939b96", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "19", "token": "79", "text": "Recurso Extraordinário e Recurso Especial", "id": "Lei-8038-ctx-19", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.19", "hash": "6075d087cb92599d", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "80", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-26", "ref": "Lei-8038-1990/art.26", "hash": "233355682816aa1e", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "81", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-26-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.26/inc.I", "hash": "f62b7a4ec36b9b4d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "82", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-26-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.26/inc.II", "hash": "c7ba6f429839f023" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "83", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-26-inc-III", "ref": "Lei-8038-1990/art.26/inc.III", "hash": "97ad247cdfed197a" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "84", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-26-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.26/par.único", 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"26249c9708aca59d", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "21", "token": "100", "text": "Recurso Ordinário em Habeas Corpus", "id": "Lei-8038-ctx-21", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.21", "hash": "36cf6a45a79da47c", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "101", "text": "- O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma. (Vide Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-30", "ref": "Lei-8038-1990/art.30", "hash": "4df312512e4eea5e" }, { "kind": "article", "num": "31", "token": "102", "text": "- Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de dois dias.", "id": "art-31", "ref": "Lei-8038-1990/art.31", "hash": "f23fa4be475b81b3", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "103", "text": "- Conclusos os autos ao relator, este submeterá o feito a julgamento independentemente de pauta.", "id": "art-31-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.31/par.único", "hash": "8882ad1c3652736f" } ] }, { "kind": "article", "num": "32", "token": "104", "text": "- Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.", "id": "art-32", "ref": "Lei-8038-1990/art.32", "hash": "f4aaa02cdc53428c" }, { "kind": "context", "num": "22", "token": "105", "text": "CAPÍTULO III", "id": "Lei-8038-ctx-22", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.22", "hash": "e594cfd26c98a0db", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "23", "token": "106", "text": "Recurso Ordinário em Mandado de Segurança", "id": "Lei-8038-ctx-23", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.23", "hash": "4d4b1db0493eb456", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "33", "token": "107", "text": "- O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.", "id": "art-33", "ref": "Lei-8038-1990/art.33", "hash": "442a23da8de3493e" }, { "kind": "article", "num": "34", "token": "108", "text": "- Serão aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do 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"ref": "Lei-8038-1990/ctx.25", "hash": "3b1a24172bc1b94c", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "36", "token": "113", "text": "- Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá:", "id": "art-36", "ref": "Lei-8038-1990/art.36", "hash": "ed68e9f3f09c9cbd", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "114", "text": "apelação da sentença;", "id": "art-36-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.36/inc.I", "hash": "8380f04f4b9fa68a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "115", "text": "agravo de instrumento, das decisões interlocutórias.", "id": "art-36-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.36/inc.II", "hash": "b4bb85e2393f9561" } ] }, { "kind": "article", "num": "37", "token": "116", "text": "- Os recursos mencionados no artigo anterior serão interpostos para o Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, o disposto no Código de Processo Civil.", "id": "art-37", "ref": "Lei-8038-1990/art.37", "hash": "964fd27c1a7b8b59" }, { "kind": "context", "num": "26", "token": "117", "text": "TÍTULO III: Disposições Gerais", "id": "Lei-8038-ctx-26", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.26", "hash": "4c25089fab1e8054", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "38", "token": "119", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-38", "ref": "Lei-8038-1990/art.38", "hash": "fb0a85cb890f8fc7", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "39", "token": "120", "text": "- Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.", "id": "art-39", "ref": "Lei-8038-1990/art.39", "hash": "6482f7f0fe227457" }, { "kind": "article", "num": "40", "token": "121", "text": "- Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:", "id": "art-40", "ref": "Lei-8038-1990/art.40", "hash": "276ef78141f51354", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "122", "text": "ação rescisória;", "id": "art-40-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.40/inc.I", "hash": "c6891e07dbc6327d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "123", "text": "ação penal originária;", "id": "art-40-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.40/inc.II", "hash": "64c8e036534fda14" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "124", "text": "revisão criminal.", "id": "art-40-inc-III", "ref": "Lei-8038-1990/art.40/inc.III", "hash": "3ee42bc79bfd0e6e" } ] }, { "kind": "article", "num": "41", "token": "125", "text": "- Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador, para substituição, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.", "id": "art-41", "ref": "Lei-8038-1990/art.41", "hash": "c4d1ccaad46cf4fd" }, { "kind": "article", "num": "41", "token": "126", "text": "-A - A decisão de Turma, no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (Incluído pela Lei n° 9.756, de 1998).", "id": "art-41-v2", "ref": "Lei-8038-1990/art.41@v2", "hash": "bb8d074d853f2442", "metadata": { "version": 2, "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "127", "text": "- Em habeas corpus originário ou recursal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. (Incluído pela Lei n° 9.756, de 1998).", "id": "art-41-v2-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.41@v2/par.único", "hash": "3824193edbafd6b9" } ] }, { "kind": "article", "num": "41-A", "token": "128", "text": "A decisão de Turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (Redação dada pela Lei n° 14.836, de 2024)", "id": "art-41a", "ref": "Lei-8038-1990/art.41-A", "hash": "e278ab3d237ce393", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "129", "text": "Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado. (Redação dada pela Lei n° 14.836, de 2024)", "id": "art-41a-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.41-A/par.único", "hash": "d0c8100b5e140b0b" } ] }, { "kind": "article", "num": "41", "token": "130", "text": "-B - As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei n° 9.756, de 1998).", "id": "art-41-v3", "ref": "Lei-8038-1990/art.41@v3", "hash": "8e2fd58f49d539d4", "metadata": { "version": 3, "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "131", "text": "- A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais. (Incluído pela Lei n° 9.756, de 1998).", "id": "art-41-v3-par-único", "ref": "Lei-8038-1990/art.41@v3/par.único", "hash": "2cfdf65f9369dc6f" } ] }, { "kind": "article", "num": "42", "token": "132", "text": "- Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-42", "ref": "Lei-8038-1990/art.42", "hash": "7701b4411801826f" }, { "kind": "context", "num": "27", "token": "133", "text": "\"", "id": "Lei-8038-ctx-27", "ref": "Lei-8038-1990/ctx.27", "hash": "5246871dea645ab5", "metadata": { "doc_id": "Lei-8038" } }, { "kind": "article", "num": "496", "token": "134", "text": "- São cabíveis os seguintes recursos:", "id": "art-496", "ref": "Lei-8038-1990/art.496", "hash": "fe2c00a98fdb2dc3", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "135", "text": "apelação;", "id": "art-496-inc-I", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.I", "hash": "41f582a0828b5de2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "136", "text": "agravo de instrumento;", "id": "art-496-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.II", "hash": "b145dc9770a35645" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "137", "text": "embargos infringentes;", "id": "art-496-inc-III", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.III", "hash": "0088f8360ec50046" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "138", "text": "embargos de declaração;", "id": "art-496-inc-IV", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.IV", "hash": "36bcfa272e6adea1" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "139", "text": "recurso ordinário;", "id": "art-496-inc-V", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.V", "hash": "b1eec0d687d66cd5" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "140", "text": "recurso especial;", "id": "art-496-inc-VI", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.VI", "hash": "1ea3f0e3c0980aa5" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "141", "text": "recurso extraordinário.", "id": "art-496-inc-VII", "ref": "Lei-8038-1990/art.496/inc.VII", "hash": "778c57afaab6b614" } ] }, { "kind": "article", "num": "497", "token": "142", "text": "- O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta lei.", "id": "art-497", "ref": "Lei-8038-1990/art.497", "hash": "d6067b6e46d35e35" }, { "kind": "article", "num": "498", "token": "143", "text": "- Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e forem interpostos simultaneamente embargos infringentes e recurso extraordinário ou recurso especial, ficarão estes sobrestados até o julgamento daquele.", "id": "art-498", "ref": "Lei-8038-1990/art.498", "hash": "37090f1f6cb98da8" }, { "kind": "article", "num": "500", "token": "144", "text": "..................................................................................................", "id": "art-500", "ref": "Lei-8038-1990/art.500", "hash": "b95c22fc0e3391c7", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "145", "text": "será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;", "id": "art-500-inc-II", "ref": "Lei-8038-1990/art.500/inc.II", "hash": "b0a1d9d20f9ab6c4" } ] }, { "kind": "article", "num": "508", "token": "146", "text": "Na apelação e nos embargos infringentes, o prazo para interpor e para responder é de quinze dias.\"", "id": "art-508", "ref": "Lei-8038-1990/art.508", "hash": "c4293667cd7c63cd" }, { "kind": "article", "num": "43", "token": "147", "text": "- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-43", "ref": "Lei-8038-1990/art.43", "hash": "a1c9e356b8ce66b0" }, { "kind": "context", "num": "28", "token": "148", "text": "Art - 44. 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