{ "id": "Lei-8405-1992", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:24:43.234492", "content_hash": "dbba019c8854f577", "metadata": { "title": "Lei Nº 8405/1992", "doctype": "Lei", "number": "8405/1992", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1992-01-09", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8405compilado.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:24:43Z" } }, "statistics": { "total_articles": 14, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 15, "total_alineas": 0, "total_items": 4, "total_characters": 7511, "total_words": 1153, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.", "id": "Lei-8405-ctx-1", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.1", "hash": "486efb8710c7ae2f", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:", "id": "Lei-8405-ctx-2", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.2", "hash": "615ce8af48680bbc", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É o Poder Executivo autorizado a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.", "id": "art-1", "ref": "Lei-8405-1992/art.1", "hash": "2078eed787f6984b" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "A Capes subsidiará o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. (Redação dada pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-2", "ref": "Lei-8405-1992/art.2", "hash": "da4c1e9a8fcc566e", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "6", "text": "No âmbito da educação superior e do desenvolvimento científico e tecnológico, a Capes terá como finalidade: (Redação dada pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.1", "hash": "224a4c2228623566", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "7", "text": "subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação; (Redação dada pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-1-inc-I", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.1/inc.I", "hash": "78eeddb4329e05b2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "8", "text": "coordenar e avaliar cursos, nas modalidades presencial e a distância; (Redação dada pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-1-inc-II", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.1/inc.II", "hash": "694d6b601756b2a6" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "9", "text": "estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado. (Redação dada pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-1-inc-III", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.1/inc.III", "hash": "9461797670c05da2" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "10", "text": "No âmbito da educação básica, a Capes terá como finalidade induzir, fomentar e acompanhar, mediante convênios, bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, inclusive em regime de colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e com instituições de ensino superior públicas ou privadas, a formação inicial e continuada de profissionais de magistério e os programas de estudos e pesquisas em educação, respeitada a liberdade acadêmica das instituições conveniadas, observado, ainda, o seguinte: (Redação dada pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.2", "hash": "0b60aa991f82de6e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "11", "text": "na formação inicial de profissionais do magistério, dar-se-á preferência ao ensino presencial, conjugado com o uso de recursos e tecnologias de educação a distância; (Incluído pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-2-par-2-inc-I", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.2/inc.I", "hash": "65eb9811cf14e71b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "12", "text": "na formação continuada de profissionais do magistério, utilizar-se-ão, especialmente, recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-2-par-2-inc-II", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.2/inc.II", "hash": "e35e4f503d5fc6c5" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "13", "text": "A Capes estimulará a valorização do magistério em todos os níveis e modalidades de ensino. (Incluído pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.3", "hash": "e3e6d3b30e846f7b" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "14", "text": "Compete à Capes regulamentar as bolsas e os auxílios de que trata este artigo. (Incluído pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.4", "hash": "8c322f59e73de067" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "15", "text": "As bolsas de estudos e auxílios concedidos para formação inicial e continuada de profissionais de magistério deverão priorizar as respectivas áreas de atuação dos docentes, bem como aquelas em que haja défice de profissionais. (Incluído pela Lei n° 12.695, de 2012)", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.5", "hash": "b24e30da3f2cdb24" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "16", "text": "No âmbito de programas de cooperação internacional, a Capes poderá conceder bolsas, no Brasil e no exterior, a estudantes, pesquisadores e professores estrangeiros, vinculados a projetos desenvolvidos por instituições públicas de ensino superior brasileiras e estrangeiras associadas, visando à formação inicial e continuada de profissionais do magistério para educação básica e superior e à internacionalização da produção científica e tecnológica do Brasil. (Incluído pela Lei n° 12.801, de 2013)", "id": "art-2-par-6", "ref": "Lei-8405-1992/art.2/par.6", "hash": "e1c02c2a3cdd3b85" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "17", "text": "À fundação Capes serão transferidas as competências, o acervo, as obrigações, os direitos, as receitas e as dotações orçamentárias do órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.", "id": "art-3", "ref": "Lei-8405-1992/art.3", "hash": "eba74424261d2074", "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "18", "text": "° É o Poder Executivo autorizado a transferir para a fundação Capes os imóveis disponíveis da União que sejam necessários ao exercício e ao desenvolvimento das suas atividades.", "id": "art-3-item-1", "ref": "Lei-8405-1992/art.3/item.1", "hash": "45e3c4b9ce41655d" }, { "kind": "item", "num": "2", "token": "19", "text": "° O patrimônio da fundação Capes será ainda constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a adquirir, inclusive mediante doações e legados de pessoas naturais ou jurídicas.", "id": "art-3-item-2", "ref": "Lei-8405-1992/art.3/item.2", "hash": "344946595627f288" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "20", "text": "Constituem receita da fundação Capes:", "id": "art-4", "ref": "Lei-8405-1992/art.4", "hash": "b99ba94210b26443", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "21", "text": "as dotações consignadas na lei orçamentária da União;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-8405-1992/art.4/inc.I", "hash": "55802627456d3ff2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "22", "text": "os auxílios e as subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Lei-8405-1992/art.4/inc.II", "hash": "4b9cb5fb4e34e951" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "23", "text": "as rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Lei-8405-1992/art.4/inc.III", "hash": "99f940c6336a6d8a" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "24", "text": "as contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;", "id": "art-4-inc-IV", "ref": "Lei-8405-1992/art.4/inc.IV", "hash": "1e9036b076f10f94" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "25", "text": "os saldos financeiros dos exercícios;", "id": "art-4-inc-V", "ref": "Lei-8405-1992/art.4/inc.V", "hash": "90518837a0331beb" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "26", "text": "outras rendas eventuais.", "id": "art-4-inc-VI", "ref": "Lei-8405-1992/art.4/inc.VI", "hash": "4e859bcf8a4bc6fa" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "27", "text": "No caso de dissolução da fundação Capes, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.", "id": "art-5", "ref": "Lei-8405-1992/art.5", "hash": "527926b9f984784c" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "28", "text": "São órgãos de direção da fundação Capes:", "id": "art-6", "ref": "Lei-8405-1992/art.6", "hash": "fe4e88659bb04268", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "29", "text": "o Conselho Superior;", "id": "art-6-inc-I", "ref": "Lei-8405-1992/art.6/inc.I", "hash": "7420cbb0adf44566" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "30", "text": "a Diretoria, composta pelo Presidente e pelos Diretores;", "id": "art-6-inc-II", "ref": "Lei-8405-1992/art.6/inc.II", "hash": "8347c07d8946a73d" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "31", "text": "o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; (Redação dada pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-6-inc-III", "ref": "Lei-8405-1992/art.6/inc.III", "hash": "91fd09d8a58146b8" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "32", "text": "o Conselho Técnico-Científico da Educação Básica. (Incluído pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-6-inc-IV", "ref": "Lei-8405-1992/art.6/inc.IV", "hash": "0ffea7afcf22a110" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "33", "text": "pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-8405-1992/art.6/par.único", "hash": "ea11c790ea5c2502" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "34", "text": "As reuniões deliberativas dos Conselhos Técnico-Científicos serão públicas, ressalvadas as sessões para a apreciação de matéria cujo sigilo seja imprescindível ao interesse privado e da coletividade, previamente justificado. (Incluído pela Lei n° 11.502, de 2007)", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-8405-1992/art.6/par.2", "hash": "6ddb7d3dd7295506" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "35", "text": "São criados os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções de confiança da fundação Capes, na conformidade dos Anexos I e II desta lei.", "id": "art-7", "ref": "Lei-8405-1992/art.7", "hash": "4e673884d58c3d0c", "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "36", "text": "° Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da fundação Capes são os constantes do Anexo III desta lei, vigentes em 1° de novembro de 1991, sobre os quais incidirão as antecipações e os reajustes posteriormente concedidos.", "id": "art-7-item-1", "ref": "Lei-8405-1992/art.7/item.1", "hash": "90a671b5a5130e4e" }, { "kind": "item", "num": "2", "token": "37", "text": "° As descrições dos cargos de provimento efetivo do quadro da fundação Capes são os constantes do Anexo IV desta lei.", "id": "art-7-item-2", "ref": "Lei-8405-1992/art.7/item.2", "hash": "cea0dda98a75097c" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "38", "text": "Os servidores atualmente em exercício no órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior poderão optar pela sua integração à fundação Capes, no prazo de trinta dias da data de sua constituição.", "id": "art-8", "ref": "Lei-8405-1992/art.8", "hash": "6254cc41df2b45ea", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "39", "text": "Aos servidores que não manifestarem a opção referida neste artigo aplicar-se-á o disposto no § 2° do art. 37 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-8405-1992/art.8/par.único", "hash": "4c98158fb2d7948b" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "40", "text": "Os servidores que manifestarem a opção referida no artigo anterior serão enquadrados nos cargos criados por esta lei, com atribuições iguais ou assemelhadas aos que atualmente ocupam, observada a sua qualificação profissional.", "id": "art-9", "ref": "Lei-8405-1992/art.9", "hash": "0aa56ee6250cb90b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "41", "text": "O enquadramento a que se refere este artigo somente terá validade após homologado pela Secretaria da Administração Federal e publicado no Diário Oficial da União.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Lei-8405-1992/art.9/par.único", "hash": "272c004f3da60959" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "42", "text": "Encerrado o enquadramento previsto nos arts. 8° e 9° desta lei, ficará a fundação Capes autorizada a requisitar servidores da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, em igual número ao de vagas remanescentes de seu Quadro de Lotação.", "id": "art-10", "ref": "Lei-8405-1992/art.10", "hash": "7082a253b8eaafaa" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "43", "text": "O Ministro de Estado da Educação, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação desta lei, adotará as providências necessárias para a constituição da fundação Capes, observadas as disposições legais aplicáveis.", "id": "art-11", "ref": "Lei-8405-1992/art.11", "hash": "2fb55136580de86e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "44", "text": "Constituída a fundação Capes, mediante aprovação do seu estatuto, extinguir-se-á o órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Lei-8405-1992/art.11/par.único", "hash": "4b2616074d6d9b5c" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "45", "text": "É o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da fundação Capes.", "id": "art-12", "ref": "Lei-8405-1992/art.12", "hash": "16ad771bc8417aa2" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "46", "text": "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-13", "ref": "Lei-8405-1992/art.13", "hash": "e5fbadf5879da062" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "47", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-14", "ref": "Lei-8405-1992/art.14", "hash": "01d0424c76dec3d6" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "48", "text": "Brasília, 9 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.", "id": "Lei-8405-ctx-3", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.3", "hash": "504a6720f0e56679", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "49", "text": "FERNANDO COLLOR", "id": "Lei-8405-ctx-4", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.4", "hash": "ba541fd1243e07d6", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "50", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1992", "id": "Lei-8405-ctx-5", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.5", "hash": "2b6ddfe1a0bb58a4", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "51", "text": "Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de", "id": "Lei-8405-ctx-6", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.6", "hash": "1f4dd14de0612654", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "52", "text": "Nível Superior (Capes) e dá outras providências.", "id": "Lei-8405-ctx-7", "ref": "Lei-8405-1992/ctx.7", "hash": "d0440e04369f5b7f", "metadata": { "doc_id": "Lei-8405" } } ] } }