{ "id": "Lei-8918-1994", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T21:10:43.454326", "content_hash": "4ef8473113ba2492", "metadata": { "title": "Lei Nº 8918/1994", "doctype": "Lei", "number": "8918/1994", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1994-07-14", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8918.htm", "accessed_at": "2025-12-10T00:10:43Z" } }, "statistics": { "total_articles": 15, "total_paragraphs": 14, "total_incisos": 10, "total_alineas": 6, "total_items": 0, "total_characters": 6584, "total_words": 974, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.", "id": "Lei-8918-ctx-1", "ref": "Lei-8918-1994/ctx.1", "hash": "8cd7c065029d2b88", "metadata": { "doc_id": "Lei-8918" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:", "id": "Lei-8918-ctx-2", "ref": "Lei-8918-1994/ctx.2", "hash": "615ce8af48680bbc", "metadata": { "doc_id": "Lei-8918" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É estabelecida, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas.", "id": "art-1", "ref": "Lei-8918-1994/art.1", "hash": "f607cd357147c608", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "A inspeção e a fiscalização de que trata esta lei incidirão sobre:", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único", "hash": "92fe8d21a0376248", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "6", "text": "Inspeção:", "id": "art-1-par-único-inc-I", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.I", "hash": "80cd655b6798228b", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "7", "text": "equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;", "id": "art-1-par-único-inc-I-al-a", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.I/al.a", "hash": "a089e2f94aa08ce6" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "8", "text": "embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos;", "id": "art-1-par-único-inc-I-al-b", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.I/al.b", "hash": "bb63ec706ecd1829" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "Fiscalização;", "id": "art-1-par-único-inc-II", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.II", "hash": "222bd9de4f25fab0", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "10", "text": "estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei;", "id": "art-1-par-único-inc-II-al-a", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.II/al.a", "hash": "bf1c23ac07094eb1" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "11", "text": "portos, aeroportos e postos de fronteiras;", "id": "art-1-par-único-inc-II-al-b", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.II/al.b", "hash": "25c47273cd1d5095" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "12", "text": "transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e", "id": "art-1-par-único-inc-II-al-c", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.II/al.c", "hash": "e238285fb4f037c0" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "13", "text": "quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.", "id": "art-1-par-único-inc-II-al-d", "ref": "Lei-8918-1994/art.1/par.único/inc.II/al.d", "hash": "aea20a9c664e7b96" } ] } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "14", "text": "O registro, a padronização, a classificação, e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.", "id": "art-2", "ref": "Lei-8918-1994/art.2", "hash": "44881704e7086d2f" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "15", "text": "O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei n° 13.001, de 2014)", "id": "art-2-v2", "ref": "Lei-8918-1994/art.2@v2", "hash": "34def020fe946f8c", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "16", "text": "A execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o caput poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei n° 13.648, de 2018)", "id": "art-2-v2-par-único", "ref": "Lei-8918-1994/art.2@v2/par.único", "hash": "8770955e2477812a" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "17", "text": "A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos.", "id": "art-3", "ref": "Lei-8918-1994/art.3", "hash": "39cdad1866f3c728" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "18", "text": "Os estabelecimentos que industrializem ou importem bebidas ou que as comercializem a granel só poderão fazê-lo se obedecerem, em seus equipamentos e instalações, bem como em seus produtos, aos padrões de identidade e qualidade fixados para cada caso.", "id": "art-4", "ref": "Lei-8918-1994/art.4", "hash": "93ca968ffda487d1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "19", "text": "As bebidas de procedência estrangeira somente poderão ser objeto de comércio ou entregues ao consumo quando suas especificações atenderem aos padrões de identidade e qualidade previstos para os produtos nacionais, excetuados os produtos que tenham características peculiares e cuja comercialização seja autorizada no país de origem.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-8918-1994/art.4/par.único", "hash": "b6dd793cb7e502b9" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "20", "text": "Suco ou sumo é bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.", "id": "art-5", "ref": "Lei-8918-1994/art.5", "hash": "9fd779cd95bbbbb6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "O suco não poderá conter substâncias estranhas à fruta ou parte do vegetal de sua origem, excetuadas as previstas na legislação específica.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-8918-1994/art.5/par.1", "hash": "4207df88cf69647a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "No rótulo da embalagem ou vasilhame do suco será mencionado o nome da fruta, ou parte do vegetal, de sua origem.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-8918-1994/art.5/par.2", "hash": "305d1542cc0d2d03" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "23", "text": "O suco que for parcialmente desidratado deverá mencionar no rótulo o percentual de sua concentração, devendo ser denominado suco concentrado.", "id": "art-5-par-3", "ref": "Lei-8918-1994/art.5/par.3", "hash": "bb8b6092fab794c9" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "24", "text": "Ao suco poderá ser adicionado açúcar na quantidade máxima de dez por cento em peso, devendo constar no rótulo a declaração suco adoçado.", "id": "art-5-par-4", "ref": "Lei-8918-1994/art.5/par.4", "hash": "8c8d972006abef58" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "25", "text": "É proibida a adição, em sucos, de aromas e corantes artificiais.", "id": "art-5-par-5", "ref": "Lei-8918-1994/art.5/par.5", "hash": "af5c39644516d3d0" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "26", "text": "A bebida conterá, obrigatoriamente, a matéria-prima natural responsável pelas suas características organolépticas, obedecendo aos padrões de identidade e qualidade previstos em regulamento próprio.", "id": "art-6", "ref": "Lei-8918-1994/art.6", "hash": "4222b9d77cf26a13", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "As bebidas que não atenderem ao disposto no caput deste artigo serão denominadas artificiais e deverão observar as disposições regulamentares desta lei.", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-8918-1994/art.6/par.1", "hash": "07f1b1a4b4be0d01" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "As bebidas que apresentarem características organolépticas próprias de matéria-prima natural de sua origem, ou cujo nome ou marca se lhe assemelhe, conterão, obrigatoriamente, esta matéria-prima nas quantidades a serem estabelecidas na regulamentação desta lei.", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-8918-1994/art.6/par.2", "hash": "8b84ccfc7aa64b7d" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "29", "text": "As bebidas dietéticas e de baixa caloria poderão ser industrializadas observadas as disposições desta lei, do seu regulamento e legislação complementar, permitido o emprego de edulcorantes naturais e sintéticos na sua elaboração.", "id": "art-7", "ref": "Lei-8918-1994/art.7", "hash": "5be95f68fa1f03aa", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "30", "text": "Na industrialização de bebidas dietéticas e de baixa caloria, poderão ser feitas associações entre edulcorantes naturais e sintéticos, obedecido o disposto na regulamentação desta lei.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Lei-8918-1994/art.7/par.1", "hash": "75a77e2bb6cfa0cf" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "31", "text": "Na rotulagem de bebida dietética e de baixa caloria, além dos dizeres a serem estabelecidos na regulamentação desta lei, deverá constar o nome genérico do edulcorante, ou edulcorantes, quando houver associação, sua classe e quantidade ou peso por unidade.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Lei-8918-1994/art.7/par.2", "hash": "ac4cbc6909293275" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "32", "text": "É livre a comercialização, em todo o território nacional, das bebidas dietéticas e de baixa caloria, observadas as disposições desta lei.", "id": "art-7-par-3", "ref": "Lei-8918-1994/art.7/par.3", "hash": "0fcd78fcf192f95d" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "33", "text": "É facultado o uso da denominação conhaque, seguida da especificação das ervas aromáticas ou componentes outros empregados como substância principal do produto destilado alcoólico que, na sua elaboração, não aproveite como matéria-prima o destilado ou aguardente vínica.", "id": "art-8", "ref": "Lei-8918-1994/art.8", "hash": "511546e6f9d61d8c" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "34", "text": "Sem prejuízo da responsabilidade civil (Revogado pela Lei n° 14.515, de 2022)", "id": "art-9", "ref": "Lei-8918-1994/art.9", "hash": "96c16c53a4cd2e63", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "35", "text": "advertência;", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-8918-1994/art.9/inc.I", "hash": "d879592b099893ec" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "36", "text": "(Vetado).", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-8918-1994/art.9/inc.II", "hash": "42194814090da63e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "37", "text": "multa no valor de até 110.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), ou unidade padrão superveniente; (Redação dada pela Lei n° 8.936, de 1994)", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-8918-1994/art.9/inc.II", "hash": "3213beae2f054c97" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "38", "text": "inutilização da matéria-prima, rótulo e/ou produto;", "id": 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(Redação dada pela Lei n° 8.936, de 1994)", "id": "art-10-par-único", "ref": "Lei-8918-1994/art.10/par.único", "hash": "b2bdcc8d17ad34c7" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "45", "text": "O Poder Executivo fixará em regulamento, além de outras providências, as disposições específicas referentes à classificação, padronização, rotulagem, análise de produtos, matérias-primas, inspeção e fiscalização de equipamentos, instalações e condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos industriais, artesanais e caseiros, assim como a inspeção da produção e a fiscalização do comércio de que trata esta lei.", "id": "art-11", "ref": "Lei-8918-1994/art.11", "hash": "598205edae31cbc6" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "46", "text": "(Vetado).", "id": "art-12", "ref": "Lei-8918-1994/art.12", "hash": "099f760fbc1e6616" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "47", "text": "O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias, contados de sua publicação.", "id": "art-13", "ref": "Lei-8918-1994/art.13", "hash": "7b35b12ad9fdb962" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "48", "text": "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-14", "ref": "Lei-8918-1994/art.14", "hash": "f98d431f9eaa0b3d" }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "49", "text": "Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 5.823, de 14 de novembro de 1972 .", "id": "art-15", "ref": "Lei-8918-1994/art.15", "hash": "d69211d79a467a08", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "53", "text": "O.U de 15.7.1994", "id": "art-15-inc-D", "ref": "Lei-8918-1994/art.15/inc.D", "hash": "55157d21b6f830b0", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "54", "text": "(Regulamento) | Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.", "id": "art-15-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-8918/art.15/inc.D/ctx.1", "hash": "0320814f858e1024", "metadata": { "doc_id": "Lei-8918" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "50", "text": "Brasília, 14 de julho de 1994; 173o da Independência e 106o da República.", "id": "Lei-8918-ctx-3", "ref": "Lei-8918-1994/ctx.3", "hash": "7fed7a2ea625dc99", "metadata": { "doc_id": "Lei-8918" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "51", "text": "ITAMAR FRANCO", "id": "Lei-8918-ctx-4", "ref": "Lei-8918-1994/ctx.4", "hash": "3117b7442b81acef", "metadata": { "doc_id": "Lei-8918" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "52", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-8918-ctx-5", "ref": "Lei-8918-1994/ctx.5", "hash": "159ae58db861b751", "metadata": { "doc_id": "Lei-8918" } } ] } }