{ "id": "Ofício-Circular-58-2024", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T17:05:45.020719", "content_hash": "702d4b406c3c6d7e", "metadata": { "title": "Ofício Circular TJPR Nº 58/2024 – Espelho", "doctype": "Ofício Circular", "number": "58/2024", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "05/02/2024", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4715612", "accessed_at": "2025-11-19T20:05:45Z" } }, "statistics": { "total_articles": 0, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 2079, "total_words": 330, "total_context": 3 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Ofício Circular TJPR No 58/2024 – Espelho Ofício Circular TJPR No 58/2024 Ofício Circular TJPR N° 58/2024", "id": "Ofício-Circular-58-ctx-1", "ref": "Ofício-Circular-58-2024/ctx.1", "hash": "22402349c5bd27f5", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-58" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "5", "text": "Considerando o noticiado no SEI 0109971-04.2024.8.16.6000, em que comunicado sobre edição de enunciados e a uniformização de entendimentos sobre a aplicação do Tema 1.184-STF e da Resolução 547-CNJ no âmbito deste Tribunal de Justiça pelos Excelentíssimos Desembargadores integrantes das 1a, 2a e 3a Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, competentes para o julgamento dos feitos cuja matéria seja atinente a execuções relativas a matéria tributária, para que seja avaliado por ocasião dos julgamentos da ações de execuções fiscais com base nos critérios definidos no Tema 1.184-STF e na Resolução 547-CNJ, informa-se acerca da edição dos seguintes enunciados: Enunciado 1 - A extinção do processo, seja com base nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 ou com fulcro na Resolução 547/CNJ, deve dar-se sem ônus para as partes. Enunciado 2 - A exigência, como condição do ajuizamento de execução fiscal, de protesto do título ou de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, não se aplica às ações de execução fiscal propostas anteriormente à data da publicação da ata do julgamento do Tema 1184 (STF), que se deu em 05/02/2024. Enunciado 3 - A exigência, como condição do ajuizamento da execução fiscal, de protesto do título ou de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, em relação às ações propostas posteriormente à publicação da ata do julgamento do Tema 1184 (STF), que se deu em 05/02/2024, somente se aplica às execuções fiscais cujo valor seja inferior ao montante estabelecido pelo ente federado. Enunciado 4 - Na ausência de lei local fixando o montante pecuniário para que uma dívida seja considerada de pequeno valor, poderá ser considerado o valor previsto no art. 34 da Lei 6.830/1980. 1 Enunciado 5 - É faculdade do exequente, em relação às ações de execução fiscal ajuizadas anteriormente à publicação da ata do julgamento do Tema 1184/STF, postular a suspensão do processo para:", "id": "Ofício-Circular-58-ctx-2", "ref": "Ofício-Circular-58-2024/ctx.2", "hash": "9e533cf0df048551", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-58" } }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "6", "text": "Conteúdo Principal", "id": "Ofício-Circular-58-content", "ref": "Ofício-Circular-58-2024/6", "hash": "59d9dc2f8e3902db", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "7", "id": "Ofício-Circular-58-content-ctx-1", "ref": "Ofício-Circular-58#content/ctx.1", "hash": "04bc0bdd6c95541a", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-58", "section_type": "auto" }, "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "8", "text": "protestar o título ou comunicar a inscrição da dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito; ou b) tentar solução consensual ou adoção de outras soluções administrativas. Enunciado 6 - O transcurso de prazo superior a um ano para obtenção da citação do executado não leva à extinção do processo, com fulcro na Resolução 547/CNJ, quando o referido prazo seja ultrapassado em razão da necessidade de esgotamento das diligências necessárias à localização dos endereços do executado, medida sem a qual não é possível a realização da citação por edital. Enunciado 7 - Não é possível a extinção, com fulcro na Resolução 547/CNJ, de processos de execução, cujo valor seja superior a R$ 10.000,00, considerada a data do ajuizamento da ação. Enunciado 8 - Anteriormente à extinção dos processos de execução fiscal por ausência de movimentação útil há mais de um ano sem localização de bens penhoráveis, deve se proceder à intimação do exequente para que, em prazo razoável, exerça, se desejar, a faculdade prevista no §5o do art. 1o da Resolução 547/CNJ. Enunciado 9 - A extinção da execução fiscal, seja com base nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1184, seja com fulcro nas regras previstas na Resolução 547/CNJ, não possibilita o cancelamento da certidão de dívida ativa nem a baixa do crédito tributário. Além disso, considerando notícias que tem sido recebidas por esta Corregedoria-Geral da Justiça quanto a proliferação de recursos em face de sentenças de extinção em execuções fiscais proferidas indistintamente sem a devida análise das circunstâncias fáticas dos processos ou que se distanciam dos critérios estabelecidos pelo Tema 1.184-STF e pela Resolução 547-CNJ, avolumando demasiadamente a quantidade de recursos perante as 1a, 2a e 3a Câmaras Cíveis deste Tribunal para julgamentos com declarações de nulidades ou cassações de sentenças, recomenda-se e orienta-se que no julgamento dos processos haja a devida apreciação dos casos concretos individualizadamente, evitando o proferimento de eventuais decisões teratológicas. Por fim, considerando os enunciados acima informados, recomenda-se que, nos casos dos municípios que não tenham lei municipal tratando de valor mínimo para o ajuizamento de ações de execuções fiscais, busque contato com os representantes dos municípios integrantes da respectiva comarca a fim de sugerir a elaboração de lei municipal estabelecendo valor mínimo para a propositura de ações de execução fiscal municipal em patamar razoável, conforme o contexto local. Atenciosamente, Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA", "id": "Ofício-Circular-58-content-ctx-5-al-a", "ref": "Ofício-Circular-58#content/ctx.5/al.a", "hash": "74bede7c450c0bc6" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "9", "text": "Corregedor-Geral da Justiça 1 Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. === ANEXO - Tabela 1 === Tipo: | Ofício Circular --- | --- Ato: | Administrativo Número: | 58/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Ementa: | Assunto: Extinção em ações de execuções fiscais com base no Tema 1.184-STF e na Resolução 547-CNJ. [...] Situação: | VIGENTE Data do diário: | 19/08/2024 Diário: | 3728", "id": "Ofício-Circular-58-content-ctx-5-p-1", "ref": "Ofício-Circular-58#content/ctx.5/p.1", "hash": "ad0bcff99dd91cd2", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-58" } } ] } ] }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "10", "text": "Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Extinção 4.Ação de Execuções Fiscais 5.Tema 1.184-STF 6.Resolução 547-CNJ 7.Magistrado", "id": "Ofício-Circular-58-assunto", "ref": "Ofício-Circular-58-2024/10", "hash": "767894fde18af4be" } ] } }