{ "id": "Resolução-1-2019", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-27T10:19:59.411642", "content_hash": "f3538eff86aa90af", "metadata": { "title": "Resolução Nº 1/2019", "doctype": "Resolução", "number": "1/2019", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2019-07-23", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4654871", "accessed_at": "2025-11-27T13:19:59Z" } }, "statistics": { "total_articles": 22, "total_paragraphs": 21, "total_incisos": 10, "total_alineas": 0, "total_items": 1, "total_characters": 14717, "total_words": 2319, "total_context": 22 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Documentos do mesmo sentido: Resolução no 430/2024 - Nupemec Documentos do mesmo sentido: Resolução no 1/2019 Nupemec - Texto Original", "id": "Resolução-1-ctx-1", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.1", "hash": "c84fad5e2ef5bce7", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "4", "text": "Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC", "id": "Resolução-1-ctx-2", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.2", "hash": "8d891d5927062451", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "5", "text": "Institui o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", "id": "Resolução-1-ctx-3", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.3", "hash": "d133ddb46a631d52", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "6", "text": "O Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO, 2o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC , no uso das atribuições regimentalmente previstas e considerando o contido no expediente SEI n. 0066015-11.2019.8.16.6000;", "id": "Resolução-1-ctx-4", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.4", "hash": "d19040b5e59a0ebb", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "7", "text": "CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências ; CONSIDERANDO que a Resolução do CNJ no 125, de 2010, foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, por meio da Resolução 13/2011 do Órgão Especial, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC e dispõe sobre o seu funcionamento; CONSIDERANDO que os conciliadores e os mediadores judiciais desempenham função considerada de relevante caráter público e que são auxiliares da Justiça, nos termos do art. 149 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil - CPC; CONSIDERANDO que a Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015, dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO que a Resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM no 6, de 21 de novembro de 2016, estabelece os procedimentos de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais ; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as disposições contidas no art. 167 do CPC, acerca do cadastramento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação no TJPR; CONSIDERANDO que a Resolução do CNJ no 125, de 2010, regulamentou de forma mais abrangente as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação; CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJPR n° 13, de 2011, art. 2o, II, que atribui ao NUPEMEC a competência de planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento das políticas de autocomposição e suas metas; RESOLVE:", "id": "Resolução-1-ctx-5", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.5", "hash": "ecbbbfccfc870a08", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "16", "text": "Esta Resolução dispõe sobre a instituição do Cadastro Estadual das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, bem como sobre o cadastramento, a atuação, a supervisão e a exclusão dessas Câmaras.", "id": "art-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.1", "hash": "6ed0e38433eceffa", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "17", "text": "Compete à 2a Vice-Presidência do TJPR, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, a manutenção, a organização e o gerenciamento do Cadastro Estadual das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação a que se refere o caput deste artigo.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.1/par.único", "hash": "765f84138406f28a" } ] }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "18", "text": "CAPÍTULO I: DO CADASTRO ESTADUAL DAS CÂMARAS PRIVADAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO", "id": "Resolução-1-ctx-6", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.6", "hash": "20c6e2cdca55432a", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "20", "text": "O requerimento de cadastramento de câmara privada de conciliação e mediação será endereçado ao NUPEMEC, com indicação da sede e do(s) endereço(s) completo(s) dos locais onde exerce sua atividade.", "id": "art-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.2", "hash": "30399e061c56b038", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "As câmaras privadas de conciliação e mediação poderão atuar em todas as comarcas do Estado, inclusive aquelas que ainda não tenham Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC instalado.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.2/par.1", "hash": "79ee2f5209b538f2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "O requerimento de que trata o caput'' deste artigo será protocolizado em plataforma digital e dirigido ao Presidente do NUPEMEC.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.2/par.2", "hash": "821406787de24753" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "23", "text": "Poderá ser autorizado o cadastramento de câmaras privadas de conciliação e mediação que funcionem exclusivamente pelo ambiente virtual.", "id": "art-2-par-3", "ref": "Resolução-1-2019/art.2/par.3", "hash": "fc40cd3334bea5c8" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "24", "text": "O requerimento de cadastramento de Câmara Privada de Conciliação e Mediação de que trata o art. 2o desta Resolução será instruído com os seguintes documentos:", "id": "art-3", "ref": "Resolução-1-2019/art.3", "hash": "a198d9e0dd437edf", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "25", "text": "cópia dos documentos constitutivos da entidade;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.I", "hash": "868135cdfb60eb63" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "26", "text": "cópia do comprovante de inscrição municipal ou estadual, conforme o caso;", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.II", "hash": "9ae675ceeebf6892" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "27", "text": "cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica;", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.III", "hash": "9488ebff9d263fb2" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "28", "text": "relação dos membros que compõem a Câmara Privada de Conciliação e Mediação, com cópia dos respectivos documentos de identificação;", "id": "art-3-inc-IV", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.IV", "hash": "6078ea1d991b6ec4" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "29", "text": "relação dos conciliadores e mediadores, com cópia dos respectivos documentos de identificação e certificados de conclusão de curso de conciliação/mediação realizado nos termos do Anexo I da Resolução 125/2010 do CNJ e Resolução 06/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM; e", "id": "art-3-inc-V", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.V", "hash": "b06f3bfde32dc3e2" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "30", "text": "Cópia do Regimento Interno que contenha os fluxos de trabalho e processamento das sessões de mediação e conciliação que serão realizadas na câmara.", "id": "art-3-inc-VI", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.VI", "hash": "2a1913169f1580bd" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "31", "text": "preencher o termo constante do Anexo V desta Resolução, quando atuar em casos encaminhados pelo Poder Judiciário. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-3-inc-VII", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/inc.VII", "hash": "ba8a6ecb32f377a9" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "32", "text": "Deverá constar no requerimento de cadastramento de Câmara Privada de Conciliação e Mediação, além dos documentos previstos neste artigo, a capacidade de atendimento da referida Câmara, para aferição do índice previsto no art. 15 desta Resolução.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/par.1", "hash": "f55b4ca1264482e2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "33", "text": "Para as Câmaras que funcionem pelo ambiente virtual, o requerimento deverá ser instruído com os Termos de Uso e a Política de Privacidade, conforme preceitua a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).", "id": "art-3-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/par.2", "hash": "a0fa41f769aef345" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "34", "text": "Os documentos juntados ao requerimento de que trata o inc. VI do caput deste artigo não vinculam o Poder Judiciário. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-3-par-3", "ref": "Resolução-1-2019/art.3/par.3", "hash": "03a3aa44a46068c8" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "35", "text": "O Cadastro Estadual das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação de que trata esta Resolução será precedido de verificação da idoneidade da Câmara, facultando-se aos responsáveis pelo cadastramento:", "id": "art-4", "ref": "Resolução-1-2019/art.4", "hash": "19d00c16a75795bd", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "36", "text": "a realização de entrevista com os membros da entidade;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Resolução-1-2019/art.4/inc.I", "hash": "c31f236df72ca79b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "37", "text": "a realização de vistoria nos locais em que a atividade compositiva será desenvolvida, observando-se, na edificação, o cumprimento das exigências previstas na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência ;", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Resolução-1-2019/art.4/inc.II", "hash": "08a4f3e3bc477a69" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "38", "text": "a adoção das medidas que entenderem pertinentes para garantir a correta instalação e o bom funcionamento da entidade.", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Resolução-1-2019/art.4/inc.III", "hash": "5982689c530dd270" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "39", "text": "A Secretaria do NUPEMEC e o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR ficarão responsáveis pela elaboração dos fluxos de operação do cadastramento e da disponibilização da plataforma digital de cadastro.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.4/par.único", "hash": "f727666e674e7e3d" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "40", "text": "A análise do requerimento de cadastramento de Câmara Privada de Conciliação e Mediação, bem como a verificação da idoneidade, de que tratam os arts. 3o e 4o desta Resolução, serão realizadas pela Secretaria do NUPEMEC, que emitirá parecer prévio, remetendo-o ao Presidente do Núcleo para avaliação final e inclusão em lista própria, em caso de deferimento do requerimento.", "id": "art-5", "ref": "Resolução-1-2019/art.5", "hash": "6b6c25bd1e911963", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "41", "text": "O parecer de que trata o \"caput\" deste artigo não é vinculativo.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.5/par.único", "hash": "ea228a5a0b05bf93" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "42", "text": "É facultado às Câmaras Privadas apresentar rol das empresas com as quais guardam convênio ou parceria para a realização da sessão de mediação, com a finalidade de facilitar a remessa pelo juízo do feito, observada a vontade das partes.", "id": "art-6", "ref": "Resolução-1-2019/art.6", "hash": "52d779687b5a3107" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "43", "text": "Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelas entidades referidas nesta Resolução, bem como a denominação de tribunal'' ou expressão semelhante e a de juiz'' ou equivalente para seus os membros das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.", "id": "art-7", "ref": "Resolução-1-2019/art.7", "hash": "2d0a8380f851251c" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "44", "text": "O deferimento do cadastramento realizado na forma desta Resolução habilita a instituição interessada no cadastro nacional do CNJ, cabendo à Secretaria do NUPEMEC proceder à validação do pedido na plataforma mencionada.", "id": "art-8", "ref": "Resolução-1-2019/art.8", "hash": "75a8e20ce320298d" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "45", "text": "O cadastro da Câmara Privada de Conciliação e Mediação terá validade de 2 (dois) anos, sendo permitidas prorrogações, por igual período, mediante petição endereçada ao Presidente do NUPEMEC, protocolizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final do prazo de validade do cadastro, e instruída com o relatório de produtividade da Câmara Privada referente ao período anterior.", "id": "art-9", "ref": "Resolução-1-2019/art.9", "hash": "c5d4cb7380d4614a" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "46", "text": "A lista contendo as Câmaras Privadas regularmente cadastradas será disponibilizada no Portal do TJPR.", "id": "art-10", "ref": "Resolução-1-2019/art.10", "hash": "99927bbf4f9ac6c6" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "47", "text": "CAPÍTULO II: DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL", "id": "Resolução-1-ctx-7", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.7", "hash": "b1e437bd2e2f1c37", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "49", "text": "Os acordos obtidos em sessões de mediação ou conciliação pré-processuais poderão, a critério das partes, ser remetidos ao CEJUSC-PRÉ da respectiva comarca, onde houver, para que o JUIZ COORDENADOR realize a homologação judicial.", "id": "art-11", "ref": "Resolução-1-2019/art.11", "hash": "1d1360524fbed253", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "50", "text": "A remessa dos acordos previstos no caput deste artigo ao CEJUSC-PRÉ da respectiva comarca deverá ser efetuada mediante acesso da Câmara Privada de Conciliação e Mediação ao sistema informatizado pré-processual disponibilizado pelo TJPR.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.11/par.1", "hash": "b5326a72277d621d" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "51", "text": "A remessa dos acordos previstos no \"caput\" deste artigo ao CEJUSC-PRÉ da respectiva comarca deverá ser efetuada mediante acesso da Câmara Privada de Conciliação e Mediação ao sistema PROJUDI, observado o devido pagamento da taxa de que trata a Lei Estadual n° 19.258, de 05 de dezembro de 2017 e a Instrução Normativa n° 01/2018 do NUPEMEC, ressalvados os casos de isenção previstos em lei e a incidência de custas, quanto aos atos em que cabíveis. (Redação dada pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-11-par-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.11/par.1", "hash": "d6c36bd0ecc5afcb" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "52", "text": "A homologação dos acordos previstos no caput deste artigo, nas comarcas em que não tenha sido instalado o CEJUSC-PRÉ, dependem de pedido judicial.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.11/par.2", "hash": "50d93f8e04a71467" } ] }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "53", "text": "CAPÍTULO III: DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO PROCESSUAL", "id": "Resolução-1-ctx-8", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.8", "hash": "b3768a669ba55d71", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "55", "text": "As partes, em comum acordo, poderão optar pela realização de mediação ou conciliação, em processo judicial, por meio de uma das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação cadastradas, mediante manifestação nos autos, para fins, inclusive, de suspensão do processo, nos termos do inciso II do art. 313 do Código de Processo Civil - CPC, se for o caso.", "id": "art-12", "ref": "Resolução-1-2019/art.12", "hash": "52f8ab086c7e76d2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "56", "text": "Para atuarem em mediação ou conciliação processual, todos os conciliadores e mediadores deverão estar inscritos no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais, criado pelo TJPR, nos termos do art. 167 do CPC.", "id": "art-12-par-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.12/par.1", "hash": "97c2fdf5da142d1a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "57", "text": "Fica vedada a escolha de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação quando houver divergência ou no silêncio das partes, o que não impede o juiz de direito diretor da causa de determinar a realização da sessão de mediação ou conciliação no próprio juízo e de acordo com a lei processual civil, nos termos do art. 168, §2o, do CPC.", "id": "art-12-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.12/par.2", "hash": "0548be69833b5a1b" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "58", "text": "As partes serão responsáveis pela remessa de cópia das peças processuais para a Câmara Privada de Mediação e Conciliação escolhida.", "id": "art-13", "ref": "Resolução-1-2019/art.13", "hash": "045e8b747b238b06" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "59", "text": "Cabe às partes arcar com os valores previamente ajustados e cobrados pelas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.", "id": "art-14", "ref": "Resolução-1-2019/art.14", "hash": "4b0372ca99ae82bb" }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "60", "text": "Na hipótese prevista neste Capítulo, os acordos efetuados nas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação cadastradas serão remetidos, por via eletrônica, ao juízo competente, para homologação judicial.", "id": "art-15", "ref": "Resolução-1-2019/art.15", "hash": "e8267c8d6d038211" }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "61", "text": "CAPÍTULO IV: DOS ATENDIMENTOS GRATUITOS", "id": "Resolução-1-ctx-9", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.9", "hash": "c7aa6be31efd27c7", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "63", "text": "A Câmara Privada de Mediação e Conciliação cadastrada no TJPR deverá suportar 20% (vinte por cento) de sua capacidade de atendimento para a realização de conciliações e mediações, sem cobrança de honorários, nos processos em que for deferida a gratuidade judiciária.", "id": "art-16", "ref": "Resolução-1-2019/art.16", "hash": "9ad448500f94ce20" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "64", "text": "As câmaras privadas de conciliação e mediação, na forma do § 7o, do art. 2o, da Resolução n° 271/2018 CNJ e do caput do art. 12-D da Resolução n° 125/2010 CNJ, em contrapartida de seu credenciamento, deverão atuar a título não oneroso, em 20% (vinte por cento) dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade, cabendo ao CEJUSC ou a Presidência do NUPEMEC a indicação dos casos em que atuarão nesta modalidade. (Redação dada pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2", "hash": "adf6ea12766145f3", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "65", "text": "Para fins de verificação do percentual de que trata o \"caput\" deste artigo, deverá constar do termo de sessão de conciliação e mediação a informação de que o atendimento foi realizado gratuitamente.", "id": "art-16-v2-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.único", "hash": "5fd781c9a393ab87" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "66", "text": "transformado em § 1o e com redação dada pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.único", "hash": "9fcedb926afbd7cc" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "67", "text": "A câmara privada deve firmar compromisso, através de seu representante, conforme Anexo V desta Resolução, de que a atuação será a título não oneroso nos casos encaminhados na forma do caput deste artigo, competindo a câmara realizar a distribuição dos casos entre os seus membros, substituí-los previamente à realização das audiências quando não puderem comparecer, bem como manter de forma centralizada toda e qualquer comunicação com os seus conciliadores e mediadores para viabilizar a respectiva atuação. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.2", "hash": "b9f84d59dc413603" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "68", "text": "A câmara está obrigada a dar atendimento ao percentual previsto no caput deste artigo, conforme as datas e prazos que o Juiz Coordenador do CEJUSC ou a Presidência do NUPEMEC estabelecer, vedada qualquer forma de transferência de ônus ao Poder Judiciário. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2-par-3", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.3", "hash": "45ab55ea5b1b81c0" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "69", "text": "Mediante decisão da Presidência do NUPEMEC, as câmaras privadas poderão atender, dentro dos limites previamente informados (§ 1o), casos encaminhados por CEJUSCs de outras comarcas, desde que a sessão(ões)/audiência(s) de conciliação e/ou mediação seja(m) realizada(s) por meio integralmente virtual. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2-par-4", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.4", "hash": "7f77d20c7ef36ebe" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "70", "text": "Para fins de verificação do percentual de que trata o \"caput\", deverá constar do termo de sessão de conciliação e/ou mediação a informação de que o atendimento foi realizado gratuitamente pelo conciliador e/ou mediador. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2-par-5", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.5", "hash": "2e78d1b9a9ff2998" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "71", "text": "A Presidência do NUPEMEC poderá especificar outros parâmetros para cumprimento do disposto neste artigo, bem como modificá-los, quando necessário. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-16-v2-par-6", "ref": "Resolução-1-2019/art.16@v2/par.6", "hash": "6a0570480bd857ff" } ] }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "72", "text": "CAPÍTULO V: DO CONTROLE DA PRODUTIVIDADE DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO", "id": "Resolução-1-ctx-10", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.10", "hash": "91acd2a83f07fe33", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "74", "text": "As atividades dos conciliadores, mediadores e das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação serão supervisionadas pelo NUPEMEC, sem prejuízo das outras formas de controle previstas nesta Resolução.", "id": "art-17", "ref": "Resolução-1-2019/art.17", "hash": "f75ae05ed247bf62" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "75", "text": "A Câmara Privada de Mediação e Conciliação preencherá relatório mensal, conforme modelo constante do Anexo I, e o encaminhará, até o 5o (quinto) dia útil de cada mês, ao CEJUSC a que estiver vinculada, ou ao NUPEMEC nas comarcas em que não tenha sido instalado o CEJUSC.", "id": "art-18", "ref": "Resolução-1-2019/art.18", "hash": "30c115e794b8b6f3" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "76", "text": "A Câmara Privada de Mediação e Conciliação preencherá relatório mensal, conforme modelo constante do Anexo I, e o encaminhará, até o 5o (quinto) dia útil de cada mês, ao CEJUSC a que estiver vinculada e ao NUPEMEC. (Redação dada pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-18-v2", "ref": "Resolução-1-2019/art.18@v2", "hash": "aa29d82f0b485ba1", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "77", "text": "A Câmara Privada de Mediação e Conciliação preencherá relatório mensal, conforme modelos constantes dos Anexos desta Resolução, e o encaminhará, até o 5o (quinto) dia útil de cada mês, ao CEJUSC a que estiver vinculada e ao NUPEMEC. (Redação dada pela Resolução no 430, de 5 de março de 2024)", "id": "art-18-v3", "ref": "Resolução-1-2019/art.18@v3", "hash": "5e355b67c8f3ea8e", "metadata": { "version": 3, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "78", "text": ". O CEJUSC encaminhará o relatório ao NUPEMEC, mensalmente, para fins estatísticos de avaliação da atividade e divulgação.", "id": "art-18-v3-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.18@v3/par.único", "hash": "266d4bb24aa254f8" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "79", "text": "transformado em § 1o e com redação original ratificada pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-18-v3-par-único", "ref": "Resolução-1-2019/art.18@v3/par.único", "hash": "64be1ea275abc2f8" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "80", "text": "Sem prejuízo das sanções cabíveis, em caso de descumprimento do disposto no art. 16 desta Resolução, a Presidência do NUPEMEC poderá, ouvido o Juiz Coordenador do CEJUSC ou o Juiz competente quando não instalado o CEJUSC, suspender o encaminhamento de novos casos pelo Poder Judiciário à câmara privada, estabelecendo prazo para regularização da pendência. (Incluído pela Resolução no 334, de 25 de abril de 2022)", "id": "art-18-v3-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.18@v3/par.2", "hash": "6fe8e058c41f5eb6" } ] }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "81", "text": "CAPÍTULO VI: DA EXCLUSÃO DAS CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO CADASTRO DO TJPR", "id": "Resolução-1-ctx-11", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.11", "hash": "f99c676469456eea", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "83", "text": "O cometimento de infração ética ou de ato de improbidade por conciliador ou mediador poderá ensejar a exclusão da Câmara Privada de Mediação e Conciliação do cadastro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas searas cível e criminal, observado o contraditório e a ampla defesa.", "id": "art-19", "ref": "Resolução-1-2019/art.19", "hash": "9dee27ad91542ad4", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "84", "text": "A aplicação das sanções previstas no \"caput\" deste artigo não impedem a apuração da responsabilidade do conciliador ou do mediador a que se atribui a infração, nos termos de regulamento próprio.", "id": "art-19-par-1", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.1", "hash": "b878acaba376bdc6" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "85", "text": "A apuração dos atos infracionais de que trata o \"caput\" deste artigo será realizada por ofício endereçado ao Presidente do NUPEMEC, mediante provocação do Juiz Coordenador do CEJUSC da comarca onde a Câmara Privada de Mediação e Conciliação exerça atividade, ou do juiz de direito responsável pelo processo em que atuou o mediador ou o conciliador a que se atribui a infração.", "id": "art-19-par-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.2", "hash": "e204ed3ade44b9bc" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "86", "text": "O procedimento administrativo de que trata o § 2o deste artigo deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.", "id": "art-19-par-3", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.3", "hash": "7289b887b7647b86" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "87", "text": "Instaurado o procedimento administrativo, o Presidente do NUPEMEC nomeará Comissão Processante, podendo suspender de imediato as atividades do conciliador ou mediador infrator, bem como da Câmara Privada de Mediação e Conciliação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.", "id": "art-19-par-4", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.4", "hash": "ca448fb43a3a4cac" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "88", "text": "Concluído o procedimento administrativo, com parecer da Comissão Processante, os autos serão conclusos ao Presidente do NUPEMEC para decisão.", "id": "art-19-par-5", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.5", "hash": "ac0bfff1beb97168" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "89", "text": "Caberá recurso, em última instância, para o colegiado do NUPEMEC, contra a decisão administrativa que aplicar as sanções previstas no \"caput\" deste artigo.", "id": "art-19-par-6", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.6", "hash": "aca2057537c31f1c" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "90", "text": "Havendo a suspensão de que trata o § 4o deste artigo, ou aplicada a sanção prevista no § 1o deste artigo, as conciliações ou mediações que estiverem em curso serão interrompidas e remetidas a outro conciliador ou mediador, ou a outra Câmara Privada de Mediação e Conciliação credenciada pelo NUPEMEC, a critério das partes.", "id": "art-19-par-7", "ref": "Resolução-1-2019/art.19/par.7", "hash": "cf9588bdfc917916" } ] }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "91", "text": "CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS", "id": "Resolução-1-ctx-12", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.12", "hash": "793944704e48df68", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "93", "text": "Aplica-se às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, no que couber, o Código de Processo Civil, a Lei federal no 13.140, de 26 de junho de 2015, a Lei estadual no 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 125, de 29 de novembro de 2010.", "id": "art-20", "ref": "Resolução-1-2019/art.20", "hash": "b3b68e145ae959b7" }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "94", "text": "Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do NUPEMEC.", "id": "art-21", "ref": "Resolução-1-2019/art.21", "hash": "1daf824d622971da" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "95", "text": "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-22", "ref": "Resolução-1-2019/art.22", "hash": "f9039fff1d4079ca", "items": [ { "kind": "item", "num": "2", "token": "99", "text": "o Vice-Presidente do TJPR", "id": "art-22-item-2", "ref": "Resolução-1-2019/art.22/item.2", "hash": "6e7eaecbaa8f7d36", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "100", "text": "Presidente do NUPEMEC", "id": "art-22-item-2-ctx-1", "ref": "Resolução-1/art.22/item.2/ctx.1", "hash": "5889112afcd0bbb0", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "101", "text": "*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.", "id": "art-22-item-2-ctx-2", "ref": "Resolução-1/art.22/item.2/ctx.2", "hash": "c7b5f841d7a7be9d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "102", "text": "=== ANEXO - Tabela 1 ===", "id": "art-22-item-2-ctx-3", "ref": "Resolução-1/art.22/item.2/ctx.3", "hash": "a709237f83e25c01", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "103", "text": "Tipo: | Resolução - G2VP", "id": "art-22-item-2-ctx-4", "ref": "Resolução-1/art.22/item.2/ctx.4", "hash": "0bf7cc1cd30d11ef", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "104", "text": "Número: | 1/2019 -", "id": "art-22-item-2-ctx-5", 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digitalmente)", "id": "Resolução-1-ctx-14", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.14", "hash": "fa2719eb5c89d2aa", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "98", "text": "Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO", "id": "Resolução-1-ctx-15", "ref": "Resolução-1-2019/ctx.15", "hash": "f4580f1034a5b987", "metadata": { "doc_id": "Resolução-1" } }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "105", "text": "Assunto: | 1.Instituição 2.2a Vice-Presidência 3.Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação 4.Autuação 5.Supervisão 6.Exclusão", "id": "Resolução-1-assunto", "ref": "Resolução-1-2019/105", "hash": "2eb480f4178aeb12" } ] } }