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CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal; CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323; RESOLVE:", "id": "Resolução-131-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/ctx.5", "hash": "8358344708ad9521", "metadata": { "doc_id": "Resolução-131" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "13", "text": "Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil", "id": "Resolução-131-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/ctx.6", "hash": "e7d2607552bed578", "metadata": { "doc_id": "Resolução-131" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "14", "text": "É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.1", "hash": "992e6c9cbf4e71b5" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "15", "text": "I) em companhia de ambos os genitores;", "id": "Resolução-131-ctx-7", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/ctx.7", "hash": "7b81dbd5de42d477", "metadata": { "doc_id": "Resolução-131" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "16", "text": "II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;", "id": "Resolução-131-ctx-8", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/ctx.8", "hash": "6f2bffcd039a0874", "metadata": { "doc_id": "Resolução-131" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "17", "text": "III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.", "id": "Resolução-131-ctx-9", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/ctx.9", "hash": "eac9e427a7e874af", "metadata": { "doc_id": "Resolução-131" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "18", "text": "Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior", "id": "Resolução-131-ctx-10", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/ctx.10", "hash": "7a0673db407185f5", "metadata": { "doc_id": "Resolução-131" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "19", "text": "É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.2", "hash": "f5390b11a941630c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "22", "text": "A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.2/par.1", "hash": "4a958cd6cfc62e8f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "23", "text": "Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1o. 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autenticada no Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser providenciada pelo interessado.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.9", "hash": "a1ddaccc0aed9684" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "34", "text": "Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.", "id": "art-10", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.10", "hash": "8456faf596a82b28" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "35", "text": "Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.", "id": "art-11", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.11", "hash": "751180db1f8d0f71", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "36", "text": "Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais, deverão conter a advertência consignada no caput.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.11/par.único", "hash": "b832569b39d95ab0" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "37", "text": "Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos após o decurso do prazo de dois anos.", "id": "art-12", "ref": "Resolução CNJ nº 131-2011/art.12", "hash": "1afd5549b2536ae7" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "38", "text": "O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a 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