{ "id": "Resolução CNJ nº 447-2022", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:17:16.600695", "content_hash": "d2ab3cff38a8b6d6", "metadata": { "title": "Resolução Nº 447/2022", "doctype": "Resolução", "number": "447/2022", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2022-03-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4457", "accessed_at": "2025-11-19T16:17:16Z" } }, "statistics": { "total_articles": 3, "total_paragraphs": 1, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3501, "total_words": 540, "total_context": 4 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Ementa", "id": "Resolução-447-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/ctx.1", "hash": "2799a161ef0014aa", "metadata": { "doc_id": "Resolução-447" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.", "id": "Resolução-447-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/ctx.2", "hash": "edb3bff0c5fe944e", "metadata": { "doc_id": "Resolução-447" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Fonte: DJe/CNJ no 76/2022, de 31 de março de 2022, p. 2-3.", "id": "Resolução-447-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/ctx.3", "hash": "f4f349094b9d5caa", "metadata": { "doc_id": "Resolução-447" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o , I) , e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos ; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos ; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1o do Código de Ética da Magistratura ; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de metodologia para a produção do conhecimento e do estabelecimento de uma linguagem que permita o fluxo informacional em uma rede que integre a totalidade das unidades de Inteligência de Segurança Institucional, de forma a aperfeiçoar o assessoramento do processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO competir ao Comitê Gestor propor aperfeiçoamentos à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, consoante assentado pelo § 3o do art. 1o da Resolução CNJ No 291/2019 ; CONSIDERANDO a missão da segurança institucional do Poder Judiciário de promover meios de inteligência aptos a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições (art. 2o da Resolução CNJ No 291/2019); CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), nos termos da Resolução CNJ No 383/2021 ; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, em reunião ocorrida em 26 de agosto de 2021, de propor ao plenário a aprovação da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário, constante do processo SEI No 13238/2019; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo No 0007021- 22.2021.2.00.0000, na 100a Sessão Virtual, finalizada em 25 de fevereiro de 2022; RESOLVE:", "id": "Resolução-447-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/ctx.4", "hash": "b5b67359c39b107d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-447" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "15", "text": "Fica instituída a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário, constante de anexo desta Resolução, que deve ser considerada como documento de acesso restrito, classificada como reservada, em consonância com o arts. 23, VIII, e 24 da Lei No 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) .", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/art.1", "hash": "5a653292a3d00a4b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "16", "text": "Em face da classificação como reservada, o acesso ao conteúdo da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário por órgãos externos ao Poder Judiciário deverá ser solicitado à Presidência do CNJ, que procederá a análise e decisão acerca de eventuais pedidos, gerando para aquele que obtiver o acesso a obrigação de resguardar o sigilo.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/art.1/par.único", "hash": "4e357a8d70bf5319" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "17", "text": "Deverá ser encaminhada cópia da presente Resolução e de seu anexo à presidência de todos os tribunais, à exceção apenas do Supremo Tribunal Federal, bem como ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com advertência ao caráter reservado da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/art.2", "hash": "8fd95185d77d57e0" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "18", "text": "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 447-2022/art.3", "hash": "f8f8892714af58bf" } ] } }