| O que é o RECRIA ? | |
| O RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados - consiste na atribuição de uma comparticipação a fundo perdido, concedida pela Câmara Municipal de Lisboa e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), que pode atingir 65% do valor total das obras a realizar. |
| LEGISLAÇÃO D.Lei - 197/92 de 22 de Setembro Portaria 914/92 de 22 de Setembro |
| Condições de Acesso | A cargo do IGAPHE | A cargo da C.M.L | Total da Comparticipação a Fundo Perdido |
Vo > 185 R |
39 |
26 |
65 |
Pagamentos da Comparticipação da C.M.L e
do I.G.A.P.H.E. 30% do valor quando estiver realizado 60% da obra 40% do valor quando estiver realizado 100% da obra |
Fórmula valor máximo de
comparticipação :
| Comparticipação Máxima = | Pc x 68 |
R |
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| (Contos) | (Renda Mensal escudos) |
| em que : | R = Renda recebida |
| Vo = Valor das obras a realizar | |
| Pc = Preço
de habitação por m2 (Portaria n.º 1089-E/97 define para 1998 - Zona I: 108.700$00)
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