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O que é o RECRIA ?

O RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados - consiste na atribuição de uma comparticipação a fundo perdido, concedida pela Câmara Municipal de Lisboa e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), que pode atingir 65% do valor total das obras a realizar.

LEGISLAÇÃO
D.Lei - 197/92 de 22 de Setembro
Portaria 914/92 de 22 de Setembro

% a Fundo Perdido

Condições de Acesso

A cargo do IGAPHE

A cargo da C.M.L

Total da Comparticipação a Fundo Perdido

Vo > 185 R
155 < Vo < 185 R
130 < Vo < 155 R
115 < Vo < 130 R
100 < Vo < 115 R
90 < Vo < 100 R
Vo < 90 R

39
33
27
21
15
9
0

26
22
18
14
10
6
0

65
55
45
35
25
15
0

 

Pagamentos da Comparticipação da C.M.L e do I.G.A.P.H.E.
30% do valor quando estiver realizado 30% da obra
30% do valor quando estiver realizado 60% da obra
40% do valor quando estiver realizado 100% da obra


Fórmula valor máximo de comparticipação :

Comparticipação Máxima =

Pc x 68

R

(Contos)

(Renda Mensal escudos)

em que : R = Renda recebida
Vo = Valor das obras a realizar
Pc = Preço de habitação por m2
(Portaria n.º 1089-E/97 define para 1998 - Zona I: 108.700$00)

 

O acesso ao financiamento RECRIA
O acesso ao financiamento está condicionado à existência de pelo menos um contrato de arrendamento habitacional, anterior a 1980, cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária.
O âmbito da aplicação deste programa estende-se aos condóminos (proprietários das fracções) desde que exista um fogo nas condições acima mencionadas.