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| A criação
desta Direcção Municipal, dá-se com aprovação da Nova Orgânica dos Serviços
Municipais, publicada no Diário Municipal nº 15427, de 1988/07/22. Ao Director Municipal compete: Dirigir
coordenar e fiscalizar a actividade dos Departamentos integrados nesta Direcção
Municipal
(Recursos Humanos e Administração Geral);
Orientar e dirigir os
serviços a nível inferior a Departamento que nos termos da presente orgânica lhe
estejam directamente afectos;
Estudar os problemas de que
estejam encarregados e propor as soluções que entenda como mais convenientes;
Promover
a execução das deliberações da Câmara e das ordens e despachos do Presidente ou dos
Vereadores com poderes delegados, nas matérias compreendidas na esfera de atribuições
da respectiva Direcção Municipal.
Como grandes áreas funcionais dependentes desta Direcção podemos considerar:
Controlo de expediente entrado
e do respectivo processamento e circulação internas;
Gestão de recursos humanos;
Serviços administrativos
genéricos;
Aprovisionamento, central de
compras, concursos;
Gestão de
existências, armazéns.

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