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Instrumentos
de Pesagem
A Divisão de Metrologia da C.M.L. está
qualificada pelo Instituto Português da Qualidade como Organismo de Verificação
Metrológica, pelo que pode efectuar o controlo metrológico de diversos tipos de
Instrumentos de Medição, nos quais estão incluídos os Instrumentos de Pesagem.
Os domínios de utilização dos
Instrumentos de Pesagem estão definidos no Decreto-Lei nº383/93, de 18 de Novembro.
Os requisitos metrológicos a que obedecem os Instrumentos de Pesagem são estabelecidos
por Legislação diversa (Normas Portuguesas, Directivas da U.E.) e por acepção destas
na Portaria nº44/94 de 14 de Janeiro e Portaria nº1322/95 de 8 de Novembro.
Os referidos Instrumentos de Pesagem
dividem-se em dois grandes tipos:
Instrumentos
de Pesagem Analógicos - indicação contínua
Instrumentos de Pesagem Digitais -
indicação descontínua.

Balança
Analógica |

Balança
Digital |
Os Instrumentos de Pesagem são utilizados em vários espaços comerciais: mercados,
mercados abastecedores, hipermercados, lotas, etc.
Entre estes
espaços comerciais destacam-se as farmácias e as ourivesarias, dada a precisão exigida
aos instrumentos de pesagem utilizados nestes estabelecimentos. Nas farmácias, por
exemplo, são exigidas balanças com divisões de 1mg. O uso de Instrumentos de Pesagem em
farmácias e ourivesarias é regulado por Legislação própria.
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Todos os Instrumentos de Pesagem,
utilizados na área de metrologia legal, têm que estar aprovados pelo I.P.Q. ou por
entidades congéneres tendo, neste caso, de exibir as marcações e símbolos
correspondentes, além do respectivo certificado de verificação.
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