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POLÍCIA MUNICIPAL DE LISBOA
 

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Breve Historial                                                      
P
oder-se-á considerar que a criação da Polícia Municipal em Portugal remonta a 1891, data em que é recebido, na Câmara Municipal de Lisboa o ofício nº 204/75, de 12 de Setembro, do Governador Civil Interino do Distrito de Lisboa que colocava na autarquia 2 guardas do Corpo da Polícia Cívica de Lisboa, nos termos da lei vigente na época.

A 1 de Outubro de 1891 a CML iniciou o pagamento integral dos vencimentos dos 2 guardas destacados.

Na sessão camarária de 23 de Julho de 1931, foi proposta a organização da Polícia Municipal com agentes privativos, recrutados entre os elementos da Polícia Cívica superintendendo nessa corporação um oficial do Exército, que viria a tomar posse em 1 de Novembro do mesmo ano.
Pela legislação em vigor em Portugal, a Polícia Municipal, existente nas cidades de Lisboa e Porto, é um corpo especializado, armado e uniformizado, constituído por oficiais e agentes da Polícia de Segurança Pública, requisitados ao C.G./PSP, pelas Câmaras Municipais as quais suportam os seus encargos financeiro, quer com pessoal, quer com a aquisição dos diferentes meios materiais necessários para a prosecução da sua missão.

Pela última revisão constitucional, que originou a Lei Constitucional nº 1/97 de 20 de Setembro, no seu art.º 237º nº3  "Descentralização Administrativa" prevê as atribuições das Polícias Municipais, conferindo-lhes a missão de cooperar com as forças e serviços de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, dependentes do Presidente da Câmara.


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