Breve Historial
Poder-se-á considerar
que a criação da Polícia Municipal em Portugal remonta a 1891, data em que é recebido,
na Câmara Municipal de Lisboa o ofício nº 204/75, de 12 de Setembro, do Governador
Civil Interino do Distrito de Lisboa que colocava na autarquia 2 guardas do Corpo da
Polícia Cívica de Lisboa, nos termos da lei vigente na época.
A 1 de Outubro de 1891 a CML iniciou o pagamento integral dos vencimentos dos 2
guardas destacados.
Na sessão camarária de 23 de Julho de 1931, foi proposta a organização da
Polícia Municipal com agentes privativos, recrutados entre os elementos da Polícia
Cívica superintendendo nessa corporação um oficial do Exército, que viria a tomar
posse em 1 de Novembro do mesmo ano.
Pela legislação em vigor em Portugal, a Polícia Municipal, existente nas cidades
de Lisboa e Porto, é um corpo especializado, armado e uniformizado, constituído por
oficiais e agentes da Polícia de Segurança Pública, requisitados ao C.G./PSP, pelas
Câmaras Municipais as quais suportam os seus encargos financeiro, quer com pessoal, quer
com a aquisição dos diferentes meios materiais necessários para a prosecução da sua
missão.
Pela última revisão constitucional, que originou a Lei Constitucional nº 1/97 de
20 de Setembro, no seu art.º 237º nº3 "Descentralização
Administrativa" prevê as atribuições das Polícias Municipais, conferindo-lhes a
missão de cooperar com as forças e serviços de segurança na manutenção da
tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, dependentes do Presidente
da Câmara.