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SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL
 

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Atribuições                                                                                 

O Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) é o serviço incumbido de executar a política municipal de segurança das populações no âmbito da Protecção Civil.

São atribuições do SMPC :

  1. criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da protecção civil na cidade de Lisboa, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;
  2. criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as Entidades Públicas e Privadas que concorrem para a Protecção Civil, assegurado e dinamizado o pleno funcionamento do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC);
  3. recensear e dinamizar as capacidades existentes em termos de meios e recursos, humanos e materiais, no concelho de Lisboa, com vista ao desenvolvimento das acções de salvaguarda de pessoas, bens e património colectivo, em situação de emergência;
  4. desenvolver e promover acções de levantamento e análise das situações de risco colectivo na cidade de Lisboa, bem como contribuir para a redução das respectivas vulnerabilidades;
  5. coordenar as acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de Protecção Civil;
  6. promover a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos dos acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
  7. estabelecer acordos de cooperação visando os fins próprios da Protecção Civil.

O Departamento do SMPC compreende os seguintes serviços:

Divisão de Prevenção e Segurança SMPC/DPS

Divisão de Planeamento e Operações SMPC/DPO

Secção de Apoio Administrativo SMPC/SAA

Compete a Divisão de Prevenção e Segurança :

  1. proceder ao levantamento e análise dos riscos colectivos, de origem natural e tecnológica, com probabilidade de ocorrência na cidade de Lisboa;
  2. proceder à caracterização espacial das áreas de maior vulnerabilidade;
  3. realizar estudos no âmbito da segurança;
  4. propor à adopção de medidas de segurança, na área da Protecção Civil, face a determinadas situações de risco;
  5. coordenar acções de planeamento e execução de exercícios e treinos;
  6. assegurar a divulgação do Sistema de Protecção Civil, ao nível dos seus objectivos, missão e estrutura organizacional;
  7. conceber e elaborar programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população para atitudes e comportamentos preventivos de auto-protecção em situações de emergência;
  8. organizar e preparar localmente as populações face a riscos específicos;
  9. assegurar, no âmbito das atribuições da Divisão, os contactos necessários com outros serviços municipais;
  10. estudar os problemas de que seja incumbida e propor as soluções que entenda como mais convenientes.

Compete a Divisão de Planeamento e Operações :

  1. elaborar o Plano Municipal de Emergência, e respectivos Planos Sectoriais, bem como garantir o seu constante desenvolvimento e actualização;
  2. promover a colaboração com entidades que, directa ou indirectamente, contribuem para processo de produção e gestão sócio-urbanística de Lisboa;
  3. dinamizar relacionalmente a participação de entidades que concorrem para a Protecção Civil;
  4. coordenar o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes na cidade de Lisboa, bem como proceder à sua actualização;
  5. promover a investigação e análise técnico-científica na área da Protecção Civil;
  6. coordenar o processo de reabilitação social das populações afectadas pelos acidentes;
  7. gerir os equipamentos municipais de emergência;
  8. garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Protecção Civil na resposta às situações de emergência;
  9. assegurar no âmbito das atribuições da Divisão, os contactos necessários com outros serviços municipais;
  10. estudar problemas de que seja incumbida e propor as soluções que entenda como mais convenientes.

Compete a Secção de Apoio Administrativo :

  1. executar tarefas inerentes à recepção, classificação e arquivo de documentos remetidos ao Departamento;
  2. assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços internos do Departamento e efectuar a distribuição pelos demais serviços do Município;
  3. organizar e manter os arquivos comuns aos demais serviços do Departamento;
  4. assegurar o apoio administrativo aos serviços do Departamento;
  5. diligenciar a divulgação em tempo, pelos serviços do Departamento das normas e orientações definidas;
  6. executar e providenciar pela execução das orientações estabelecidas em matéria de pessoal bem como centralizar e verificar da regularidade formal das ocorrências e outros documentos análogos;
  7. promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento dos serviços, proceder à sua distribuição e garantir a sua manutenção;
  8. organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis do Departamento de acordo com as regras definidas, bem como fornecer os elementos necessários ao inventário dos bens móveis do Município
  9. assegurar as tarefas inerentes à contabilidade do SMPC;
  10. executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.

smpccml@mail.eunet.pt

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7268589