DETALHAMENTO DAS PORTARIAS GM/ 569, 570, 571 E 572 

PORTARIA 569/GM DE 01 DE JUNHO DE 2000

                  Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN) cujo objetivo é assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério.

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA

 As autoridades sanitárias dos âmbitos federal, estadual e municipal são responsáveis pela garantia dos direitos das gestantes e aos recém-nascidos:

·        Toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;

·        Toda gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal adequado;

·        Toda gestante tem direito de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto;

·        Toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura;

·        Todo recém-nascido tem direito à  assistência neonatal e que esta seja realizada de forma humanizada e segura

 

COMPONENTES DO PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO

 

COMPONENTE I

INCENTIVO À ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL

Objetivo:

·        Estimular os estados e municípios a realizarem a captação precoce, o cadastramento e o acompanhamento pré-natal completo, através do pagamento de incentivos financeiros.

·        Recursos destinados: R$ 123.000.000,00 ( cento e vinte e três milhões)

 

COMPONENTE II

ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO E INVESTIMENTOS NA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA E NEONATAL INCENTIVO À ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL

 

Objetivos

·        Criar condições técnicas, financeiras e operacionais que permitam o estabelecimento de protocolos de regulação e a estruturação de CENTRAIS DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL a nível estadual e municipal, além da estruturação de SISTEMAS MÓVEIS DE ATENDIMENTO PRÉ E INTER-HOSPITALAR (ambulâncias).

·          Financiar o incremento da qualidade assistencial e da capacidade instalada obstétrica e neonatal de hospitais públicos e filantrópicos integrantes do SUS que prestem este tipo de assistência.

·        Recursos Destinados: R$ 134.038.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trinta e oito mil)

 

COMPONENTE III

NOVA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA AO PARTO

 Objetivo:

·        Melhorar as condições de custeio desta assistência nos hospitais cadastrados no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, através de dois mecanismos:

1.1.           Alteração do valor e  forma de remuneração da assistência ao parto.

1.2.           Pagamento de um adicional sobre o valor para aqueles hospitais que prestarem assistência ao parto da gestantes cadastradas no Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e que tenham o acompanhamento completo.

Recursos Destinados:  R$  310.000.000,00 ( trezentos e dez milhões).

 

DETALHANDO A PORTARIA GM/ 570

 

Institui o Componente I do programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Incentivo à Assistência Pré-natal.

 

Para que este incentivo?

   ·        Para estimular os estados e municípios a aumentar a cobertura e incrementar a qualidade do acompanhamento pré-natal às suas gestantes, promovendo a captação precoce e o cadastramento dessas,  além de organizar suas redes assistenciais, garantindo a realização do acompanhamento pré-natal completo e sua articulação  com  a assistência ao parto e ao puerpério.

   Os recursos destinados a este incentivo são adicionais aos já destinados a esta modalidade assistencial.

 

O que deve fazer o município para aderir a este incentivo?

   ·        Estar habilitado em algum dos tipos de gestão da NOB 01/96.

   ·        Contar com os seguintes requisitos:

   ·        Dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar à gestante, inclusive as de alto risco, adequado ao Plano Regional do Estado.

   ·        Estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto

   ·        Estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o 4º mês da gestação e garantir a realização dos procedimentos constantes da FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE

  

O que deve fazer o município pleiteante para aderir ao programa?

   Preencher o TERMO DE ADESÃO, com as informações pertinentes ao sistema municipal de atendimento à gestante, compatível com o Plano Regional do Estado.

   O Termo de Adesão, Portaria SPS/09/00, está disponível no site do Ministério da Saúde/Saúde da Mulher/ Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, ou no Diário Oficial da União  do dia 11 de julho de 2000.

 

O que deve fazer a SES?

   Coordenar os Planos Regionais para Assistência à Gestação, ao Parto e ao Recém-nascido em articulação com os municípios, e homologar o Termo de Adesão municipal. (Vide portaria SPS/09/00)

 

Como será o incentivo do Componente I?

·        Adesão ao Componente I – R$ 10,00 – Município

      (cadastramento da gestante)

·        Conclusão da Assistência Pré-natal – R$ 40,00 – Município

       (realização de 06 consultas de pré-natal e 01 no puerpério)

·        Incentivo ao Parto – R$ 40,00 – Unidade Hospitalar

       (unidade referenciada no cadastramento do município)

Como será operacionalizado o pagamento do Incentivo à assistência pré-natal?

   O município cadastra a gestante na 1º consulta (primeiro trimestre da gravidez), por meio da Ficha de Cadastramento da Gestante, disponibilizada pelo programa SISPRENATAL/DATASUS, que emitirá um BPA magnético específico para o SAI/SUS.

   Este BPA magnético específico possibilitará o recebimento, pela unidade que cadastrou a gestante, do incentivo desde que  o  procedimento tenha sido incluído na FPO ( Ficha de Programação Orçamentária) do mês de competência.

   O SISPRENATAL  deve ser alimentado mensalmente, com as informações da Ficha de Acompanhamento Diário das Gestantes.  A não alimentação implicará no não recebimento do incentivo.

 

Como o município irá receber o valor do incentivo por cada gestante cadastrada?

   Para o recebimento do Incentivo - Adesão ao Componente I – procedimento 07.071.02.7 -  R$ 10,00, o mesmo é considerado executado quando  preenchido e alimentado o SISPRENATAL com todos os campos da Ficha de Cadastramento da Gestante.

   No término do pré-natal, após o parto e a consulta de puerpério, a Ficha de Cadastramento da Gestante será encerrada através do SISPRENATAL, e o lançamento do código 07.071.03.5 – Conclusão da Assistência pré-natal no BPA magnético específico, gerado pelo sistema que permitirá o pagamento do incentivo da CONCLUSÃO DA ASSITÊNCIA PRÉ-NATAL – R$ 40,00, desde que todos os procedimentos assistenciais tenham sido realizados e digitados mensalmente no SISPRENATAL.

   É considerado realizado a CONCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL quando estiverem sido realizadas todas as consultas de pré-natal (6 consultas), todos os exames obrigatórios (ABO-Rh,VDRL, urina, glicemia de jejum, Hb/Ht,), a imunização antitetânica, a realização do parto e a consulta de puerpério.

   Para o recebimento do Incentivo ao Parto - R$ 40,00, será necessário o lançamento, pelas unidades hospitalares integradas ao componente I, no campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I  e no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I. Este incentivo será pago à unidade hospitalar que realizou o parto da gestante cadastrada no SISPRENATAL.

 

De onde vem os recursos para pagamento deste incentivo?

Do FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação

 

Quando e como devem ser entregues os dados do SISPRENATAL?

 

   Os dados deverão ser enviados pelas SES ao DATASUS até o dia 15 de cada mês, então as SMS deverão entregar à SES em data anterior, de acordo com cronograma definido entre as duas  instâncias de gestão, de forma que o prazo junto ao DATASUS possa ser cumprido pela SES.

   As SES enviarão ao DATASUS, pela BBS, na área de conferência 38. O DATASUS remeterá à SES o recibo de entrada dos dados na Base Nacional, até o 5º dia útil do mês seguinte.

 

 

DETALHANDO A PORTARIA GM/ 571

 

   Institui o Componente II  do programa de humanização no Pré-natal e Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, que trata da:

   ·        implantar Centrais Estaduais de regulação Obstétrica e Neonatal

   ·        implantar Centrais Municipais de Regulação Obstétrica e Neonatal

   ·        implantar sistemas móveis de atendimento às gestantes nas modalidades pré e inter – hospitalares

   ·        adquirir equipamentos para o aparelhamento de Unidades  de Tratamento Intensivo Neonatal e de unidades integrantes do Sistema de Referência Hospitalar para a Gestação de Alto Risco

·        viabilizar o incremento técnico, operacional e de equipamentos aos hospitais públicos e filantrópicos do SUS, que realizem assistência obstétrica e neonatal.

 

Como estes recursos serão repassados para estados e municípios?

   Através de convênio específico. As SES, as SMS e os hospitais deverão elaborar   projeto de investimentos específico, plano de trabalho e cronograma de execução e encaminhar à SAS que após aprovação os enviará à SE (Secretaria Executiva/MS) para a celebração dos convênios.

   Os recursos destinados a aquisição de equipamentos para UTI neonatal e gestante de alto risco serão alocados pelo REFORSUS, que providenciará a aquisição e destinará às unidades hospitalares já pactuadas com os gestores estaduais do SUS.

   A SAS estabelecerá os requisitos para: participação de estados e municípios,

   critérios de elegibilidade de municípios e hospitais e quantitativo de recursos do montante global para cada atividade.

 

 DETALHANDO A PORTARIA GM/572

 

   Institui o  Componente III do programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Nova sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto, que trata da alteração dos valores e da sistemática de pagamento dos procedimentos, de assistência ao parto, possibilitando melhoria na qualidade.

 

Os valores para estes procedimentos passam a ser:

 

   Para os procedimentos 35.001.01.1 Parto Normal; 35.007.01.0 Parto com Eclâmpsia, 35.006.01.3 Parto com Manobras; e 35.086.01.7 Assistência ao Parto Premonitório e ao Parto Normal sem Distócia em Centro de Parto Normal, os valores previstos para pagamento pelo SUS são:

 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

130,00

165,00

5,00

300,00

571

00

02

 

Da seguinte forma:

SH R$ 130,00 – sendo R$ 90,00 do SH padrão e R$ 40,00,  relativo ao Incentivo à Assistência Pré-natal.

 

 

   A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.  

 Serviços Profissionais:

 

   SP Padrão : R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto.

 

   Ato: 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto

   O pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH.

Valor: R$ 20,00  

   Ato: 95.003.01.0 Analgesia Obstétrica realizada por anestesista

   O pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH.

Valor: R$ 30,00 

   Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1ª Consulta Pediatra 1ª Consulta : o pagamento será efetuado, quando efetivamente realizada, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH.

Valor: R$ 5,00 

   Para os procedimentos 35.009.01.2 Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

270,00 *

165,00

5,00

440,00

327

00

03

 

 

 

 

 

 

 

* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo

   Para o procedimento 35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por Enfermeiro Obstetra, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

 

SH *

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

240,00

55,00

5,00

300,00

00

00

02

 

 

 

 

 

 

 

* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo

   Para o procedimento 35.025.01.8 Parto Normal em Hospital Amigo da Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

150,00*

165,00

5,00

320,00

571

00

02

 

 

 

 

 

 

 

·        Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo

   Para os procedimentos 35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hospital Amigo da Criança e 35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

 

SH *

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

290,00

165,00

5,00

460,00

327

00

03

 

 

 

 

 

 

 

·        Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo

 

   Para o procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco e para o 35.007.01.0 Parto com Eclâmpsia, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

205,00 *

233,00

5,00

443,00

870

00

02

 

 

 

 

 

 

 

* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo

   Para os procedimentos 35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Risco e 35.085.01.0 - Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

 

 

 

 

 

 

 

401,00 *

234,00

5,00

640,00

669

00

03

 

 

 

 

 

 

 

·        Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo

 A Portaria exclui da tabela de procedimentos do SIH/SUS os seguintes códigos:

a.    35.100.04.4 – Cirurgia Obstétrica IV

b.    35.021.01.2 – Parto Normal com atendimento ao RN em sala de parto

c.    35.023.01.5 – Parto com eclâmpsia com atendimento ao RN em sala de parto

d.    35.024.01.1 – Parto com manobras com atendimento ao RN em sala de parto

e.    35.100.05.2 – Cirurgia obstétrica V

f.    35.022.01.9 – Cesariana com atendimento ao RN em sala de parto

g.    35.083.01.8 – Cesariana com laqueadura tubária em paciente com cesarianas sucessivas com risco de vida com atendimento ao RN em sala de parto

   A Secretaria Executiva, por meio do DATASUS disponibilizará mensalmente aos gestores estaduais, municipais e do DF, relatórios contendo os dados do SISPRENATAL e das AIH´s que apresentem cobrança do procedimento 95.002.01.4 SH Componente I – Incentivo à assistência pré-natal.

   A diferença resultante da diferença do impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos procedimentos instituídos, será financiada com recursos do FAEC.

   Os procedimentos relativos aos desmembramentos dos profissionais médicos, serão pagos com recursos do FAEC. O DATASUS emitirá relatório específico para viabilizar o pagamento pelo MS.





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