|
Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN) cujo objetivo é
assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO
PROGRAMA
As
autoridades sanitárias dos âmbitos federal, estadual e municipal são
responsáveis pela garantia dos direitos das gestantes e aos
recém-nascidos:
·
Toda
gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da
gestação, parto e puerpério;
·
Toda
gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal adequado;
·
Toda
gestante tem direito de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que
será atendida no momento do parto;
·
Toda
gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja
realizada de forma humanizada e segura;
·
Todo
recém-nascido tem direito à
assistência neonatal e que esta seja realizada de forma humanizada e
segura
COMPONENTES
DO PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO
COMPONENTE I
Objetivo:
· Estimular os estados e municípios a realizarem a captação precoce, o cadastramento e o acompanhamento pré-natal completo, através do pagamento de incentivos financeiros.
· Recursos destinados: R$ 123.000.000,00 ( cento e vinte e três milhões)
ORGANIZAÇÃO,
REGULAÇÃO E INVESTIMENTOS NA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA E NEONATAL INCENTIVO À
ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL
Objetivos
·
Criar
condições técnicas, financeiras e operacionais que permitam o estabelecimento de
protocolos de regulação e a estruturação de CENTRAIS DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E
NEONATAL a nível estadual e municipal, além da estruturação de SISTEMAS MÓVEIS
DE ATENDIMENTO PRÉ E INTER-HOSPITALAR (ambulâncias).
·
Financiar
o incremento da qualidade assistencial e da capacidade instalada obstétrica e
neonatal de hospitais públicos e filantrópicos integrantes do SUS que prestem
este tipo de assistência.
·
Recursos
Destinados: R$
134.038.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trinta e oito mil)
Objetivo:
· Melhorar as condições de custeio desta assistência nos hospitais cadastrados no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, através de dois mecanismos:
1.1.
Alteração do valor e forma
de remuneração da assistência ao parto.
1.2.
Pagamento de um adicional sobre o valor para aqueles hospitais que
prestarem assistência ao parto da gestantes cadastradas no Programa de
Humanização no Pré-Natal e Nascimento e que tenham o acompanhamento
completo.
Recursos
Destinados: R$
310.000.000,00 ( trezentos e dez milhões).
DETALHANDO A
PORTARIA GM/ 570
Institui o Componente I do programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Incentivo à Assistência Pré-natal.
Para que este incentivo?
·
Os recursos
destinados a este incentivo são adicionais aos já destinados a esta modalidade
assistencial.
O que deve fazer o município para aderir a este incentivo?
·
Estar habilitado em algum dos tipos de gestão da NOB
01/96.
·
Contar com os seguintes requisitos:
·
Dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e
neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o
diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar à gestante, inclusive as de
alto risco, adequado ao Plano Regional do Estado.
·
Estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto
·
Estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o
4º mês da gestação e garantir a realização dos procedimentos constantes da FICHA
DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE
O que deve fazer o município pleiteante para aderir ao programa?
Preencher o TERMO DE ADESÃO, com as
informações pertinentes ao sistema municipal de atendimento à gestante,
compatível com o Plano Regional do Estado.
O Termo de Adesão, Portaria
SPS/09/00, está disponível no site do Ministério da Saúde/Saúde da Mulher/
Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, ou no Diário Oficial da
União do dia 11 de julho de
2000.
O que deve fazer a SES?
Coordenar os Planos Regionais para
Assistência à Gestação, ao Parto e ao Recém-nascido em articulação com os
municípios, e homologar o Termo de Adesão municipal. (Vide portaria
SPS/09/00)
Como será o incentivo do Componente I?
· Adesão ao Componente I – R$ 10,00 – Município
(cadastramento da gestante)
· Conclusão da Assistência Pré-natal – R$ 40,00 – Município
(realização de 06 consultas de pré-natal e 01 no puerpério)
· Incentivo ao Parto – R$ 40,00 – Unidade Hospitalar
(unidade referenciada no cadastramento do município)
Como será operacionalizado o pagamento do Incentivo à assistência pré-natal?
O município cadastra a gestante na
1º consulta (primeiro trimestre da gravidez), por meio da Ficha de Cadastramento
da Gestante, disponibilizada pelo programa SISPRENATAL/DATASUS, que emitirá um
BPA magnético específico para o SAI/SUS.
Este BPA magnético específico
possibilitará o recebimento, pela unidade que cadastrou a gestante, do incentivo
desde que o procedimento tenha sido incluído na FPO
( Ficha de Programação Orçamentária) do mês de competência.
O
SISPRENATAL deve ser alimentado
mensalmente, com as informações da Ficha de Acompanhamento Diário das
Gestantes. A não alimentação
implicará no não recebimento do incentivo.
Como o município irá receber o valor do incentivo por cada gestante
cadastrada?
Para o
recebimento do Incentivo - Adesão ao Componente I – procedimento 07.071.02.7
- R$ 10,00, o mesmo é considerado
executado quando preenchido e
alimentado o SISPRENATAL com todos os campos da Ficha de Cadastramento da
Gestante.
No término
do pré-natal, após o parto e a consulta de puerpério, a Ficha de Cadastramento
da Gestante será encerrada através do SISPRENATAL, e o lançamento do código
07.071.03.5 – Conclusão da Assistência
pré-natal no BPA magnético específico, gerado pelo sistema que permitirá
o pagamento do incentivo da CONCLUSÃO DA ASSITÊNCIA PRÉ-NATAL – R$ 40,00, desde
que todos os procedimentos assistenciais tenham sido realizados e digitados
mensalmente no SISPRENATAL.
É considerado realizado a CONCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL
quando estiverem sido realizadas todas as consultas de pré-natal (6 consultas),
todos os exames obrigatórios (ABO-Rh,VDRL, urina, glicemia de jejum, Hb/Ht,), a
imunização antitetânica, a realização do parto e a consulta de
puerpério.
Para o
recebimento do Incentivo ao Parto -
R$ 40,00, será necessário o lançamento, pelas unidades hospitalares
integradas ao componente I, no campo específico da AIH, do número da Ficha de
Cadastramento da Gestante do Componente I
e no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de
procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I. Este incentivo será
pago à unidade hospitalar que realizou o parto da gestante cadastrada no
SISPRENATAL.
De onde vem os recursos para pagamento deste incentivo?
Do FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Quando e como devem ser entregues os dados do SISPRENATAL?
Os dados deverão ser enviados pelas
SES ao DATASUS até o dia 15 de cada mês, então as SMS deverão entregar à SES em
data anterior, de acordo com cronograma definido entre as duas instâncias de gestão, de forma que o
prazo junto ao DATASUS possa ser cumprido pela SES.
As SES enviarão ao DATASUS, pela
BBS, na área de conferência 38. O DATASUS remeterá à SES o recibo de entrada dos
dados na Base Nacional, até o 5º dia útil do mês seguinte.
DETALHANDO A
PORTARIA GM/ 571
Institui o Componente II do programa de humanização no Pré-natal
e Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica
e Neonatal, que trata da:
·
implantar Centrais Estaduais de regulação Obstétrica e
Neonatal
·
implantar Centrais Municipais de Regulação Obstétrica e
Neonatal
·
implantar sistemas móveis de atendimento às gestantes nas modalidades pré
e inter – hospitalares
·
adquirir equipamentos para o aparelhamento de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal e de
unidades integrantes do Sistema de Referência Hospitalar para a Gestação de Alto
Risco
· viabilizar o incremento técnico, operacional e de equipamentos aos hospitais públicos e filantrópicos do SUS, que realizem assistência obstétrica e neonatal.
Como estes recursos serão repassados para estados e municípios?
Através
de convênio específico. As SES, as SMS e os hospitais deverão elaborar projeto de investimentos
específico, plano de trabalho e cronograma de execução e encaminhar à SAS que
após aprovação os enviará à SE (Secretaria Executiva/MS) para a celebração dos
convênios.
Os recursos destinados a aquisição
de equipamentos para UTI neonatal e gestante de alto risco serão alocados pelo
REFORSUS, que providenciará a aquisição e destinará às unidades hospitalares já
pactuadas com os gestores estaduais do SUS.
A SAS estabelecerá os requisitos
para: participação de estados e municípios,
critérios de elegibilidade de
municípios e hospitais e quantitativo de recursos do montante global para cada
atividade.
DETALHANDO A
PORTARIA GM/572
Institui o Componente III do programa de
Humanização no Pré-natal e Nascimento – Nova sistemática de Pagamento à
Assistência ao Parto, que trata da alteração dos valores e da sistemática de
pagamento dos procedimentos, de assistência ao parto, possibilitando melhoria na
qualidade.
Os valores para estes procedimentos passam a ser:
Para os procedimentos 35.001.01.1
Parto Normal; 35.007.01.0 Parto com Eclâmpsia, 35.006.01.3 Parto com Manobras; e
35.086.01.7 Assistência ao Parto Premonitório e ao Parto Normal sem Distócia em
Centro de Parto Normal, os valores previstos para pagamento pelo SUS
são:
|
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
130,00
|
165,00
|
5,00
|
300,00
|
571
|
00
|
02
|
Da seguinte forma:
SH R$ 130,00 – sendo R$ 90,00 do SH padrão e R$ 40,00, relativo ao Incentivo à Assistência Pré-natal.
A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH
de parturiente não integrante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal
acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades
cabíveis.
Serviços Profissionais:
SP Padrão : R$ 110,00 - o
obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da
parturiente receberão este valor quando da realização do parto.
Ato:
95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto
O
pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será
efetuado, quando efetivamente realizado mediante o lançamento no campo serviços
profissionais da AIH.
Valor:
R$ 20,00
Ato:
95.003.01.0 Analgesia Obstétrica realizada por anestesista
O pagamento deste procedimento será
efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por
outro profissional médico, mediante o lançamento no campo serviços profissionais
da AIH.
Valor:
R$ 30,00
Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1ª
Consulta Pediatra 1ª Consulta : o pagamento será efetuado, quando efetivamente
realizada, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da
AIH.
Valor: R$ 5,00
Para os procedimentos 35.009.01.2
Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com
Cesarianas Sucessivas Anteriores, os valores previstos para pagamento pelo SUS,
são:
|
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
270,00
* |
165,00
|
5,00
|
440,00
|
327
|
00
|
03
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para o procedimento
35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por Enfermeiro Obstetra, os
valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
|
SH
* |
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
240,00
|
55,00
|
5,00
|
300,00
|
00
|
00
|
02
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para o procedimento 35.025.01.8
Parto Normal em Hospital Amigo da Criança, os valores previstos para pagamento
pelo SUS, são:
|
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
150,00*
|
165,00
|
5,00
|
320,00
|
571
|
00
|
02
|
|
|
|
|
|
|
|
|
· Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para os procedimentos
35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hospital Amigo da Criança e
35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas
Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Criança, os valores previstos para
pagamento pelo SUS, são:
|
SH
* |
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
290,00
|
165,00
|
5,00
|
460,00
|
327
|
00
|
03
|
|
|
|
|
|
|
|
|
· Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para o
procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco e para o
35.007.01.0 Parto com Eclâmpsia, os valores previstos para pagamento pelo SUS,
são:
|
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
205,00
* |
233,00
|
5,00
|
443,00
|
870
|
00
|
02
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para os procedimentos
35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Risco e 35.085.01.0 - Cesariana com
Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Gestante
de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
|
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
401,00
* |
234,00
|
5,00
|
640,00
|
669
|
00
|
03
|
|
|
|
|
|
|
|
|
· Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
A Portaria exclui da tabela de procedimentos do SIH/SUS os seguintes códigos:
a.
35.100.04.4 – Cirurgia Obstétrica IV
b.
35.021.01.2 – Parto Normal com atendimento ao RN em sala de
parto
c.
35.023.01.5 – Parto com eclâmpsia com atendimento ao RN em sala de
parto
d.
35.024.01.1 – Parto com manobras com atendimento ao RN em sala de
parto
e.
35.100.05.2 – Cirurgia obstétrica V
f.
35.022.01.9 – Cesariana com atendimento ao RN em sala de parto
g.
35.083.01.8 – Cesariana com laqueadura tubária em paciente com cesarianas
sucessivas com risco de vida com atendimento ao RN em sala de parto
A Secretaria Executiva, por
meio do DATASUS disponibilizará mensalmente aos gestores estaduais, municipais e
do DF, relatórios contendo os dados do SISPRENATAL e das AIH´s que apresentem
cobrança do procedimento 95.002.01.4 SH Componente I – Incentivo à assistência
pré-natal.
A diferença resultante da
diferença do impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos
procedimentos instituídos, será financiada com recursos do FAEC.
Os procedimentos relativos
aos desmembramentos dos profissionais médicos, serão pagos com recursos do FAEC.
O DATASUS emitirá relatório específico para viabilizar o pagamento pelo
MS.