Condições necessárias para aderir a este incentivo.
Estar habilitado em algum dos tipos de gestão da NOB 01/96
Contar com os seguintes requisitos:
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Dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar à gestante, inclusive as de alto risco, adequado ao Plano Regional do Estado
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Estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto
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Estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o 4º mês da gestação e garantir a realização dos procedimentos constantes da FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE
Preencher o TERMO DE ADESÃO, com as informações pertinentes ao sistema municipal de atendimento à gestante, compatível com o Plano Regional do Estado.
OBS. O Termo de Adesão consta da Portaria MS/SPS/Nº 09 de 05/07/00, disponível na sessão formulários deste mesmo site ou no site do Ministério da Saúde.