{ "nbformat": 4, "nbformat_minor": 4, "metadata": { "kernelspec": { "display_name": "Python 3", "language": "python", "name": "python3" }, "language_info": { "codemirror_mode": { "name": "ipython", "version": 3 }, "file_extension": ".py", "mimetype": "text/x-python", "name": "python", "nbconvert_exporter": "python", "pygments_lexer": "ipython3", "version": "3.8.2" }, "colab": { "name": "PreProcessing.ipynb", "provenance": [], "collapsed_sections": [] } }, "cells": [ { "cell_type": "markdown", "metadata": { "id": "iHTLY6Kfsu0t" }, "source": [ "## Extract Data" ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "colab": { "base_uri": "https://localhost:8080/" }, "id": "tA_AYdOtCsJg", "outputId": "7505bc8c-f51c-484f-99d9-c247a451a2b5" }, "source": [ "!unzip '10_classes.zip'" ], "execution_count": null, "outputs": [ { "output_type": "stream", "text": [ "\u001b[1;30;43mA saída de streaming foi truncada nas últimas 5000 linhas.\u001b[0m\n", " inflating: 463/2397767.txt \n", " inflating: 463/1991169.txt \n", " inflating: 463/473083.txt \n", " inflating: 463/1657078.txt \n", " inflating: 463/2455398.txt \n", " inflating: 463/1167187.txt \n", " inflating: 463/2235101.txt \n", " inflating: 463/2424547.txt \n", " inflating: 463/2232091.txt \n", " inflating: 463/1031469.txt \n", " inflating: 463/245936.txt \n", " inflating: 463/2238609.txt \n", " inflating: 463/2701783.txt \n", " inflating: 463/2262849.txt \n", " inflating: 463/2312229.txt \n", " inflating: 463/1067342.txt \n", " inflating: 463/2049829.txt \n", " inflating: 463/828333.txt \n", " inflating: 463/2558287.txt \n", " inflating: 463/831833.txt \n", " inflating: 463/2310438.txt \n", " inflating: 463/828975.txt \n", " inflating: 463/529353.txt \n", " inflating: 463/935016.txt \n", " inflating: 463/2509403.txt \n", " inflating: 463/885404.txt \n", " inflating: 463/2260819.txt \n", " inflating: 463/526149.txt \n", " inflating: 463/2469299.txt \n", " inflating: 463/601052.txt \n", " inflating: 463/935527.txt \n", " inflating: 463/390276.txt \n", " inflating: 463/1218834.txt \n", " inflating: 463/601576.txt \n", " inflating: 463/695584.txt \n", " inflating: 463/887349.txt \n", " inflating: 463/588182.txt \n", " inflating: 463/1216005.txt \n", " inflating: 463/694034.txt \n", " inflating: 463/2572213.txt \n", " inflating: 463/1877443.txt \n", " inflating: 463/169781.txt \n", " inflating: 463/2693948.txt \n", " inflating: 463/2397849.txt \n", " inflating: 463/1920147.txt \n", " inflating: 463/1881152.txt \n", " inflating: 463/535529.txt \n", " inflating: 463/1911805.txt \n", " inflating: 463/2176871.txt \n", " inflating: 463/701482.txt \n", " inflating: 463/1673431.txt \n", " inflating: 463/1908127.txt \n", " inflating: 463/1870840.txt \n", " inflating: 463/2297805.txt \n", " inflating: 463/935589.txt \n", " inflating: 463/2191891.txt \n", " inflating: 463/694641.txt \n", " inflating: 463/2308403.txt \n", " inflating: 463/2417380.txt \n", " inflating: 463/1803767.txt \n", " inflating: 463/1030447.txt \n", " inflating: 463/1558922.txt \n", " inflating: 463/523422.txt \n", " inflating: 463/1169114.txt \n", " inflating: 463/2053926.txt \n", " inflating: 463/590284.txt \n", " inflating: 463/1037150.txt \n", " inflating: 463/2269595.txt \n", " inflating: 463/1672109.txt \n", " inflating: 463/1565681.txt \n", " inflating: 463/838606.txt \n", " inflating: 463/2309983.txt \n", " inflating: 463/2693460.txt \n", " inflating: 463/837535.txt \n", " inflating: 463/1662700.txt \n", " inflating: 463/695526.txt \n", " inflating: 463/1912327.txt \n", " inflating: 463/473486.txt \n", " inflating: 463/2572600.txt \n", " inflating: 463/2704694.txt \n", " inflating: 463/2262732.txt \n", " inflating: 463/927426.txt \n", " inflating: 463/1412864.txt \n", " inflating: 463/2416757.txt \n", " inflating: 463/590818.txt \n", " inflating: 463/595457.txt \n", " inflating: 463/2264869.txt \n", " inflating: 463/1023722.txt \n", " inflating: 463/2297139.txt \n", " inflating: 463/700842.txt \n", " inflating: 463/2475973.txt \n", " inflating: 463/463867.txt \n", " inflating: 463/2296832.txt \n", " inflating: 463/1007428.txt \n", " inflating: 463/1559089.txt \n", " inflating: 463/2471933.txt \n", " inflating: 463/2176660.txt \n", " inflating: 463/1876166.txt \n", " inflating: 463/1211048.txt \n", " inflating: 463/1546664.txt \n", " inflating: 463/468647.txt \n", " inflating: 463/314716.txt \n", " inflating: 463/472330.txt \n", " inflating: 463/832278.txt \n", " inflating: 463/2418204.txt \n", " inflating: 463/472797.txt \n", " inflating: 463/1210962.txt \n", " inflating: 463/1037101.txt \n", " inflating: 463/83117.txt \n", " inflating: 463/473481.txt \n", " inflating: 463/2187848.txt \n", " inflating: 463/2309295.txt \n", " inflating: 463/2862037.txt \n", " inflating: 463/686517.txt \n", " inflating: 463/2511016.txt \n", " inflating: 463/1558857.txt \n", " inflating: 463/2184521.txt \n", " inflating: 463/2415258.txt \n", " inflating: 463/687426.txt \n", " inflating: 463/1804916.txt \n", " inflating: 463/82666.txt \n", " inflating: 463/2259291.txt \n", " inflating: 463/1921071.txt \n", " inflating: 463/1659167.txt \n", " inflating: 463/83800.txt \n", " inflating: 463/893134.txt \n", " inflating: 463/469808.txt \n", " inflating: 463/2188623.txt \n", " inflating: 463/2236580.txt \n", " inflating: 463/315748.txt \n", " inflating: 463/1865734.txt \n", " inflating: 463/2259390.txt \n", " inflating: 463/2511211.txt \n", " inflating: 463/2510474.txt \n", " inflating: 463/1673414.txt \n", " inflating: 463/698953.txt \n", " inflating: 463/2045955.txt \n", " inflating: 463/2232138.txt \n", " inflating: 463/1920082.txt \n", " inflating: 463/391277.txt \n", " inflating: 463/1908313.txt \n", " inflating: 463/2260663.txt \n", " inflating: 463/1991682.txt \n", " inflating: 463/1011174.txt \n", " inflating: 463/1513292.txt \n", " inflating: 463/2398050.txt \n", " inflating: 463/2285982.txt \n", " inflating: 463/1518242.txt \n", " inflating: 463/2293952.txt \n", " inflating: 463/1427250.txt \n", " inflating: 463/2284573.txt \n", " inflating: 463/1719478.txt \n", " inflating: 463/2704809.txt \n", " inflating: 463/1525304.txt \n", " inflating: 463/1706722.txt \n", " inflating: 463/2771208.txt \n", " inflating: 463/1719637.txt \n", " inflating: 463/2349662.txt \n", " inflating: 463/1610709.txt \n", " inflating: 463/2795099.txt \n", " inflating: 463/1710877.txt \n", " inflating: 463/1724695.txt \n", " inflating: 463/1628505.txt \n", " inflating: 463/1766791.txt \n", " inflating: 463/2294766.txt \n", " inflating: 463/2525489.txt \n", " inflating: 463/288075.txt \n", " inflating: 463/152253.txt \n", " inflating: 463/1701748.txt \n", " inflating: 463/2635372.txt \n", " inflating: 463/2287559.txt \n", " inflating: 463/279352.txt \n", " inflating: 463/2792353.txt \n", " inflating: 463/1637827.txt \n", " inflating: 463/397340.txt \n", " inflating: 463/2355956.txt \n", " inflating: 463/1704482.txt \n", " inflating: 463/2284491.txt \n", " inflating: 463/2880072.txt \n", " inflating: 463/2284928.txt \n", " inflating: 463/286954.txt \n", " inflating: 463/2794658.txt \n", " inflating: 463/2313654.txt \n", " inflating: 463/1944266.txt \n", " inflating: 463/2874612.txt \n", " inflating: 463/1944787.txt \n", " inflating: 463/2868573.txt \n", " inflating: 463/2874106.txt \n", " inflating: 463/257484.txt \n", " inflating: 463/2870275.txt \n", " inflating: 463/393693.txt \n", " inflating: 463/2355125.txt \n", " inflating: 463/1938791.txt \n", " inflating: 463/2530196.txt \n", " inflating: 463/231450.txt \n", " inflating: 463/2281491.txt \n", " inflating: 463/1820933.txt \n", " inflating: 463/1517017.txt \n", " inflating: 463/2798726.txt \n", " inflating: 463/1705116.txt \n", " inflating: 463/2800065.txt \n", " inflating: 463/1516881.txt \n", " inflating: 463/1936198.txt \n", " inflating: 463/395567.txt \n", " inflating: 463/396481.txt \n", " inflating: 463/1701877.txt \n", " inflating: 463/2532199.txt \n", " inflating: 463/2287165.txt \n", " inflating: 463/1939983.txt \n", " inflating: 463/2878369.txt \n", " inflating: 463/1945650.txt \n", " inflating: 463/2874483.txt \n", " inflating: 463/193841.txt \n", " inflating: 463/1516846.txt \n", " inflating: 463/2795531.txt \n", " inflating: 463/2881475.txt \n", " inflating: 463/601926.txt \n", " inflating: 463/330397.txt \n", " inflating: 463/2059881.txt \n", " inflating: 463/105981.txt \n", " inflating: 463/2400161.txt \n", " inflating: 463/1999578.txt \n", " inflating: 463/2605414.txt \n", " inflating: 463/2398710.txt \n", " inflating: 463/2398583.txt \n", " inflating: 463/553379.txt \n", " inflating: 463/2523872.txt \n", " inflating: 463/2345235.txt \n", " inflating: 463/1043290.txt \n", " inflating: 463/2779311.txt \n", " inflating: 463/2717238.txt \n", " inflating: 463/2715145.txt \n", " inflating: 463/1041402.txt \n", " inflating: 463/1752574.txt \n", " inflating: 463/2713071.txt \n", " inflating: 463/1041284.txt \n", " inflating: 463/2785450.txt \n", " inflating: 463/1060771.txt \n", " inflating: 463/2581991.txt \n", " inflating: 463/1226476.txt \n", " inflating: 463/2520873.txt \n", " inflating: 463/2771516.txt \n", " inflating: 463/2059520.txt \n", " inflating: 463/2596204.txt \n", " inflating: 463/2403249.txt \n", " inflating: 463/475419.txt \n", " inflating: 463/1413940.txt \n", " inflating: 463/485988.txt \n", " inflating: 463/2055270.txt \n", " inflating: 463/936441.txt \n", " inflating: 463/1043062.txt \n", " inflating: 463/1812900.txt \n", " inflating: 463/2404141.txt \n", " inflating: 463/2404091.txt \n", " inflating: 463/936424.txt \n", " inflating: 463/2523149.txt \n", " inflating: 463/2000009.txt \n", " inflating: 463/1752964.txt \n", " inflating: 463/2773353.txt \n", " inflating: 463/2582067.txt \n", " inflating: 463/2773358.txt \n", " inflating: 463/2585496.txt \n", " inflating: 463/2791599.txt \n", " inflating: 463/1376144.txt \n", " inflating: 463/711763.txt \n", " inflating: 463/1416144.txt \n", " inflating: 463/1176732.txt \n", " inflating: 463/1176547.txt \n", " inflating: 463/712587.txt \n", " inflating: 463/2791929.txt \n", " inflating: 463/2344006.txt \n", " inflating: 463/2347987.txt \n", " inflating: 463/2715717.txt \n", " inflating: 463/1414285.txt \n", " inflating: 463/2347245.txt \n", " inflating: 463/2402326.txt \n", " inflating: 463/2604206.txt \n", " inflating: 463/558082.txt \n", " inflating: 463/2783317.txt \n", " inflating: 463/1413943.txt \n", " inflating: 463/473609.txt \n", " inflating: 463/1067317.txt \n", " inflating: 463/2597406.txt \n", " inflating: 463/134338.txt \n", " inflating: 463/1055739.txt \n", " inflating: 463/1226332.txt \n", " inflating: 463/714513.txt \n", " inflating: 463/556583.txt \n", " inflating: 463/1761779.txt \n", " inflating: 463/2517913.txt \n", " inflating: 463/2705541.txt \n", " inflating: 463/2518685.txt \n", " inflating: 463/1997202.txt \n", " inflating: 463/106089.txt \n", " inflating: 463/2054150.txt \n", " inflating: 463/1442741.txt \n", " inflating: 463/2057075.txt \n", " inflating: 463/1813129.txt \n", " inflating: 463/2401750.txt \n", " inflating: 463/2344774.txt \n", " inflating: 463/333935.txt \n", " inflating: 463/475262.txt \n", " inflating: 463/2512414.txt \n", " inflating: 463/106045.txt \n", " inflating: 463/1807049.txt \n", " inflating: 463/1997573.txt \n", " inflating: 463/2518687.txt \n", " inflating: 463/2345257.txt \n", " inflating: 463/126427.txt \n", " inflating: 463/2598960.txt \n", " inflating: 463/2595485.txt \n", " inflating: 463/1039902.txt \n", " inflating: 463/475048.txt \n", " inflating: 463/124987.txt \n", " inflating: 463/1413918.txt \n", " inflating: 463/320406.txt \n", " inflating: 463/2785706.txt \n", " inflating: 463/2789351.txt \n", " inflating: 463/333440.txt \n", " inflating: 463/2716837.txt \n", " inflating: 463/2854681.txt \n", " inflating: 463/377613.txt \n", " inflating: 463/874100.txt \n", " inflating: 463/2103852.txt \n", " inflating: 463/310059.txt \n", " inflating: 463/2386736.txt \n", " inflating: 463/1750019.txt \n", " inflating: 463/2755138.txt \n", " inflating: 463/311813.txt \n", " inflating: 463/843252.txt \n", " inflating: 463/1986332.txt \n", " inflating: 463/444458.txt \n", " inflating: 463/2101866.txt \n", " inflating: 463/147331.txt \n", " inflating: 463/433760.txt \n", " inflating: 463/2860441.txt \n", " inflating: 463/2853106.txt \n", " inflating: 463/2308290.txt \n", " inflating: 463/1748780.txt \n", " inflating: 463/377601.txt \n", " inflating: 463/306553.txt \n", " inflating: 463/308107.txt \n", " inflating: 463/2384487.txt \n", " inflating: 463/458968.txt \n", " inflating: 463/2754642.txt \n", " inflating: 463/2763453.txt \n", " inflating: 463/2389994.txt \n", " inflating: 463/1552882.txt \n", " inflating: 463/307514.txt \n", " inflating: 463/2335615.txt \n", " inflating: 463/2301324.txt \n", " inflating: 463/1780019.txt \n", " inflating: 463/2842324.txt \n", " inflating: 463/2561142.txt \n", " inflating: 463/2045543.txt \n", " inflating: 463/2569265.txt \n", " inflating: 463/1556419.txt \n", " inflating: 463/2105753.txt \n", " inflating: 463/2560792.txt \n", " inflating: 463/1153976.txt \n", " inflating: 463/457208.txt \n", " inflating: 463/2844288.txt \n", " inflating: 463/587754.txt \n", " inflating: 463/2391594.txt \n", " inflating: 463/154998.txt \n", " inflating: 463/2328728.txt \n", " inflating: 463/2391762.txt \n", " inflating: 463/2308148.txt \n", " inflating: 463/2034912.txt \n", " inflating: 463/2194707.txt \n", " inflating: 463/2099684.txt \n", " inflating: 463/1096957.txt \n", " inflating: 463/1747545.txt \n", " inflating: 463/1549067.txt \n", " inflating: 463/376803.txt \n", " inflating: 463/841050.txt \n", " inflating: 463/2754853.txt \n", " inflating: 463/461618.txt \n", " inflating: 463/1979024.txt \n", " inflating: 463/310236.txt \n", " inflating: 463/2852994.txt \n", " inflating: 463/1979451.txt \n", " inflating: 463/2387286.txt \n", " inflating: 463/849172.txt \n", " inflating: 463/256325.txt \n", " inflating: 463/382478.txt \n", " inflating: 463/2334802.txt \n", " inflating: 463/1161549.txt \n", " inflating: 463/185291.txt \n", " inflating: 463/456041.txt \n", " inflating: 463/1478686.txt \n", " inflating: 463/155056.txt \n", " inflating: 463/2387562.txt \n", " inflating: 463/376918.txt \n", " inflating: 463/1557779.txt \n", " inflating: 463/1865020.txt \n", " inflating: 463/1860687.txt \n", " inflating: 463/2758576.txt \n", " inflating: 463/306795.txt \n", " inflating: 463/2391201.txt \n", " inflating: 463/381630.txt \n", " inflating: 463/84710.txt \n", " inflating: 463/155746.txt \n", " inflating: 463/311801.txt \n", " inflating: 463/2335475.txt \n", " inflating: 463/2842046.txt \n", " inflating: 463/1473912.txt \n", " inflating: 463/239732.txt \n", " inflating: 463/1984666.txt \n", " inflating: 463/2560715.txt \n", " inflating: 463/2031400.txt \n", " inflating: 463/433397.txt \n", " inflating: 463/2765341.txt \n", " inflating: 463/2570523.txt \n", " inflating: 463/2561101.txt \n", " inflating: 463/1144900.txt \n", " inflating: 463/2327383.txt \n", " inflating: 463/681343.txt \n", " inflating: 463/224464.txt \n", " inflating: 463/1473898.txt \n", " inflating: 463/686236.txt \n", " inflating: 463/452678.txt \n", " inflating: 463/2767526.txt \n", " inflating: 463/2298634.txt \n", " inflating: 463/2334590.txt \n", " inflating: 463/2337978.txt \n", " inflating: 463/2298666.txt \n", " inflating: 463/438671.txt \n", " inflating: 463/2306931.txt \n", " inflating: 463/1747300.txt \n", " inflating: 463/390183.txt \n", " inflating: 463/2037861.txt \n", " inflating: 463/1978992.txt \n", " inflating: 463/660362.txt \n", " inflating: 463/1583975.txt \n", " inflating: 463/274708.txt \n", " inflating: 463/2826299.txt \n", " inflating: 463/1963368.txt \n", " inflating: 463/2825406.txt \n", " inflating: 463/304800.txt \n", " inflating: 463/956277.txt \n", " inflating: 463/671952.txt \n", " inflating: 463/679481.txt \n", " inflating: 463/2889581.txt \n", " inflating: 463/2138146.txt \n", " inflating: 463/369238.txt \n", " inflating: 463/244325.txt \n", " inflating: 463/1897432.txt \n", " inflating: 463/2106736.txt \n", " inflating: 463/862955.txt \n", " inflating: 463/354769.txt \n", " inflating: 463/1843087.txt \n", " inflating: 463/658843.txt \n", " inflating: 463/1622944.txt \n", " inflating: 463/1846483.txt \n", " inflating: 463/1108441.txt \n", " inflating: 463/2741151.txt \n", " inflating: 463/861445.txt \n", " inflating: 463/1638122.txt \n", " inflating: 463/1138150.txt \n", " inflating: 463/976508.txt \n", " inflating: 463/1978761.txt \n", " inflating: 463/863340.txt \n", " inflating: 463/1652153.txt \n", " inflating: 463/1442060.txt \n", " inflating: 463/1965438.txt \n", " inflating: 463/2453298.txt \n", " inflating: 463/2439085.txt \n", " inflating: 463/1528936.txt \n", " inflating: 463/1539607.txt \n", " inflating: 463/197605.txt \n", " inflating: 463/1842411.txt \n", " inflating: 463/2030660.txt \n", " inflating: 463/1637938.txt \n", " inflating: 463/2067990.txt \n", " inflating: 463/664512.txt \n", " inflating: 463/96998.txt \n", " inflating: 463/2141031.txt \n", " inflating: 463/1094131.txt \n", " inflating: 463/958986.txt \n", " inflating: 463/1097587.txt \n", " inflating: 463/1949909.txt \n", " inflating: 463/1533480.txt \n", " inflating: 463/1583557.txt \n", " inflating: 463/2908311.txt \n", " inflating: 463/2733383.txt \n", " inflating: 463/296204.txt \n", " inflating: 463/2194863.txt \n", " inflating: 463/2320158.txt \n", " inflating: 463/1618579.txt \n", " inflating: 463/2323957.txt \n", " inflating: 463/2324472.txt \n", " inflating: 463/1969292.txt \n", " inflating: 463/2031060.txt \n", " inflating: 463/1632838.txt \n", " inflating: 463/165116.txt \n", " inflating: 463/2741254.txt \n", " inflating: 463/2825451.txt \n", " inflating: 463/303686.txt \n", " inflating: 463/2732352.txt \n", " inflating: 463/232266.txt \n", " inflating: 463/2839644.txt \n", " inflating: 463/1769228.txt \n", " inflating: 463/645970.txt \n", " inflating: 463/863168.txt \n", " inflating: 463/303717.txt \n", " inflating: 463/971983.txt \n", " inflating: 463/2904713.txt \n", " inflating: 463/371252.txt \n", " inflating: 463/366441.txt \n", " inflating: 463/2910552.txt \n", " inflating: 463/2020712.txt \n", " inflating: 463/1538517.txt \n", " inflating: 463/1641047.txt \n", " inflating: 463/772486.txt \n", " inflating: 463/401398.txt \n", " inflating: 463/2903620.txt \n", " inflating: 463/2903028.txt \n", " inflating: 463/153040.txt \n", " inflating: 463/1608042.txt \n", " inflating: 463/2134075.txt \n", " inflating: 463/1630103.txt \n", " inflating: 463/2453392.txt \n", " inflating: 463/1966147.txt \n", " inflating: 463/639456.txt \n", " inflating: 463/1630296.txt \n", " inflating: 463/1538797.txt \n", " inflating: 463/352803.txt \n", " inflating: 463/2446375.txt \n", " inflating: 463/159540.txt \n", " inflating: 463/2910744.txt \n", " inflating: 463/1630624.txt \n", " inflating: 463/962911.txt \n", " inflating: 463/1108440.txt \n", " inflating: 463/1542700.txt \n", " inflating: 463/1572630.txt \n", " inflating: 463/644897.txt \n", " inflating: 463/862289.txt \n", " inflating: 463/1629233.txt \n", " inflating: 463/232527.txt \n", " inflating: 463/157163.txt \n", " inflating: 463/870991.txt \n", " inflating: 463/363804.txt \n", " inflating: 463/1121581.txt \n", " inflating: 463/1120768.txt \n", " inflating: 463/301804.txt \n", " inflating: 463/353274.txt \n", " inflating: 463/1635735.txt \n", " inflating: 463/2028100.txt \n", " inflating: 463/763282.txt \n", " inflating: 463/976736.txt \n", " inflating: 463/2733424.txt \n", " inflating: 463/871422.txt \n", " inflating: 463/2022769.txt \n", " inflating: 463/1637636.txt \n", " inflating: 463/161277.txt \n", " inflating: 463/1779972.txt \n", " inflating: 463/2021434.txt \n", " inflating: 463/1141966.txt \n", " inflating: 463/1118168.txt \n", " inflating: 463/1117827.txt \n", " inflating: 463/303504.txt \n", " inflating: 463/353086.txt \n", " inflating: 463/2325614.txt \n", " inflating: 463/111984.txt \n", " inflating: 463/862697.txt \n", " inflating: 463/1622428.txt \n", " inflating: 463/2738852.txt \n", " inflating: 463/143539.txt \n", " inflating: 463/2896009.txt \n", " inflating: 463/2888574.txt \n", " inflating: 463/1632566.txt \n", " inflating: 463/1641065.txt \n", " inflating: 463/1637367.txt \n", " inflating: 463/1592943.txt \n", " inflating: 463/2833085.txt \n", " inflating: 463/1954821.txt \n", " inflating: 463/956534.txt \n", " inflating: 463/1434715.txt \n", " inflating: 463/658998.txt \n", " inflating: 463/2836528.txt \n", " inflating: 463/2737337.txt \n", " inflating: 463/2830208.txt \n", " inflating: 463/295185.txt \n", " inflating: 463/1647230.txt \n", " inflating: 463/2428485.txt \n", " inflating: 463/2441241.txt \n", " inflating: 463/214106.txt \n", " inflating: 463/1441884.txt \n", " inflating: 463/2834013.txt \n", " inflating: 463/2452612.txt \n", " inflating: 463/2732437.txt \n", " inflating: 463/2314583.txt \n", " inflating: 463/163818.txt \n", " inflating: 463/212765.txt \n", " inflating: 463/302732.txt \n", " inflating: 463/298568.txt \n", " inflating: 463/2737019.txt \n", " inflating: 463/1584444.txt \n", " inflating: 463/1974412.txt \n", " inflating: 463/304728.txt \n", " inflating: 463/2829093.txt \n", " inflating: 463/370168.txt \n", " inflating: 463/643101.txt \n", " inflating: 463/1953514.txt \n", " inflating: 463/2320204.txt \n", " inflating: 463/2140427.txt \n", " inflating: 463/642724.txt \n", " inflating: 463/2740975.txt \n", " inflating: 463/1842637.txt \n", " inflating: 463/658773.txt \n", " inflating: 463/2892445.txt \n", " inflating: 463/2320806.txt \n", " inflating: 463/677177.txt \n", " inflating: 463/2317070.txt \n", " inflating: 463/2070853.txt \n", " inflating: 463/2902197.txt \n", " inflating: 463/2021455.txt \n", " inflating: 463/299653.txt \n", " inflating: 463/232377.txt \n", " inflating: 463/2890487.txt \n", " inflating: 463/855578.txt \n", " inflating: 463/956257.txt \n", " inflating: 463/1584529.txt \n", " inflating: 463/2444903.txt \n", " inflating: 463/2740456.txt \n", " inflating: 463/1654832.txt \n", " inflating: 463/640770.txt \n", " inflating: 463/143456.txt \n", " inflating: 463/675221.txt \n", " inflating: 463/289699.txt \n", " inflating: 463/860151.txt \n", " inflating: 463/956643.txt \n", " inflating: 463/1142464.txt \n", " inflating: 463/1429758.txt \n", " inflating: 463/650533.txt \n", " inflating: 463/1975693.txt \n", " inflating: 463/2069692.txt \n", " inflating: 463/2197268.txt \n", " inflating: 463/2200295.txt \n", " inflating: 463/558165.txt \n", " inflating: 463/2078413.txt \n", " inflating: 463/2112481.txt \n", " inflating: 463/1792145.txt \n", " inflating: 463/2004116.txt \n", " inflating: 463/2644400.txt \n", " inflating: 463/2635382.txt \n", " inflating: 463/777470.txt \n", " inflating: 463/2200626.txt \n", " inflating: 463/1787701.txt \n", " inflating: 463/1442616.txt \n", " inflating: 463/2111694.txt \n", " inflating: 463/2645923.txt \n", " inflating: 463/903084.txt \n", " inflating: 463/1781069.txt \n", " inflating: 463/850404.txt \n", " inflating: 463/179014.txt \n", " inflating: 463/1782616.txt \n", " inflating: 463/784412.txt \n", " inflating: 463/1442654.txt \n", " inflating: 463/2638025.txt \n", " inflating: 463/2200622.txt \n", " inflating: 463/2197361.txt \n", " inflating: 463/2141324.txt \n", " inflating: 463/2638141.txt \n", " inflating: 463/2635380.txt \n", " inflating: 463/264249.txt \n", " inflating: 463/1479045.txt \n", " inflating: 463/1789727.txt \n", " inflating: 463/1791987.txt \n", " inflating: 463/2637379.txt \n", " inflating: 463/2200617.txt \n", " inflating: 463/178442.txt \n", " inflating: 463/1788676.txt \n", " inflating: 463/2245229.txt \n", " inflating: 463/2175424.txt \n", " inflating: 463/1203709.txt \n", " inflating: 463/1740054.txt \n", " inflating: 463/2380446.txt \n", " inflating: 463/508318.txt \n", " inflating: 463/2093209.txt \n", " inflating: 463/2508971.txt \n", " inflating: 463/2504261.txt \n", " inflating: 463/1200621.txt \n", " inflating: 463/1900522.txt \n", " inflating: 463/1402855.txt \n", " inflating: 463/2099170.txt \n", " inflating: 463/1676811.txt \n", " inflating: 463/190667.txt \n", " inflating: 463/1464380.txt \n", " inflating: 463/1802355.txt \n", " inflating: 463/821445.txt \n", " inflating: 463/1796564.txt \n", " inflating: 463/2231249.txt \n", " inflating: 463/2692365.txt \n", " inflating: 463/2620525.txt \n", " inflating: 463/1796011.txt \n", " inflating: 463/821162.txt \n", " inflating: 463/2412076.txt \n", " inflating: 463/2507546.txt \n", " inflating: 463/2503759.txt \n", " inflating: 463/2624342.txt \n", " inflating: 463/2411709.txt \n", " inflating: 463/510370.txt \n", " inflating: 463/2623416.txt \n", " inflating: 463/1403035.txt \n", " inflating: 463/2090254.txt \n", " inflating: 463/179870.txt \n", " inflating: 463/2414725.txt \n", " inflating: 463/1206790.txt \n", " inflating: 463/2690844.txt \n", " inflating: 463/2088936.txt \n", " inflating: 463/1403973.txt \n", " inflating: 463/2231799.txt \n", " inflating: 463/1676784.txt \n", " inflating: 463/2687177.txt \n", " inflating: 463/2624262.txt \n", " inflating: 463/2414303.txt \n", " inflating: 463/120385.txt \n", " inflating: 463/2553499.txt \n", " inflating: 463/1796384.txt \n", " inflating: 463/921619.txt \n", " inflating: 463/1802613.txt \n", " inflating: 463/1740975.txt \n", " inflating: 463/2692561.txt \n", " inflating: 463/812715.txt \n", " inflating: 463/1904350.txt \n", " inflating: 463/1740974.txt \n", " inflating: 463/2689248.txt \n", " inflating: 463/1802647.txt \n", " inflating: 463/920911.txt \n", " inflating: 463/1901688.txt \n", " inflating: 463/2412752.txt \n", " inflating: 463/2504144.txt \n", " inflating: 463/1904412.txt \n", " inflating: 463/820748.txt \n", " inflating: 463/2098963.txt \n", " inflating: 463/1905544.txt \n", " inflating: 463/1904462.txt \n", " inflating: 463/586794.txt \n", " inflating: 463/2411200.txt \n", " inflating: 463/2211211.txt \n", " inflating: 463/1421980.txt \n", " inflating: 463/1836675.txt \n", " inflating: 463/403240.txt \n", " inflating: 463/2062911.txt \n", " inflating: 463/2227101.txt \n", " inflating: 463/2245978.txt \n", " inflating: 463/2662909.txt \n", " inflating: 463/2666326.txt \n", " inflating: 463/2063986.txt \n", " inflating: 463/2685462.txt \n", " inflating: 463/2666683.txt \n", " inflating: 463/2824283.txt \n", " inflating: 463/1085958.txt \n", " inflating: 463/2088862.txt \n", " inflating: 463/2222730.txt \n", " inflating: 463/636137.txt \n", " inflating: 463/2616895.txt \n", " inflating: 463/2225279.txt \n", " inflating: 463/1420902.txt \n", " inflating: 463/2125224.txt \n", " inflating: 463/2209114.txt \n", " inflating: 463/2656505.txt \n", " inflating: 463/2727519.txt \n", " inflating: 463/755526.txt \n", " inflating: 463/2664148.txt \n", " inflating: 463/2067712.txt \n", " inflating: 463/1837378.txt \n", " inflating: 463/2669648.txt \n", " inflating: 463/344992.txt \n", " inflating: 463/2200728.txt \n", " inflating: 463/2200938.txt \n", " inflating: 463/403284.txt \n", " inflating: 463/2358619.txt \n", " inflating: 463/2208123.txt \n", " inflating: 463/2011680.txt \n", " inflating: 463/2669214.txt \n", " inflating: 463/1841575.txt \n", " inflating: 463/1070083.txt \n", " inflating: 463/2010245.txt \n", " inflating: 463/2220365.txt \n", " inflating: 463/2730854.txt \n", " inflating: 463/1423588.txt \n", " inflating: 463/2824699.txt \n", " inflating: 463/2455047.txt \n", " inflating: 463/2808938.txt \n", " inflating: 463/2802101.txt \n", " inflating: 463/2665968.txt \n", " inflating: 463/1422787.txt \n", " inflating: 463/402867.txt \n", " inflating: 463/1776773.txt \n", " inflating: 463/2544210.txt \n", " inflating: 463/2824927.txt \n", " inflating: 463/340658.txt \n", " inflating: 463/280600.txt \n", " inflating: 463/339428.txt \n", " inflating: 463/182523.txt \n", " inflating: 463/2662979.txt \n", " inflating: 463/2651804.txt \n", " inflating: 463/2064267.txt \n", " inflating: 463/182519.txt \n", " inflating: 463/2729935.txt \n", " inflating: 463/2126513.txt \n", " inflating: 463/2807232.txt \n", " inflating: 463/2727261.txt \n", " inflating: 463/2063660.txt \n", " inflating: 463/2538592.txt \n", " inflating: 463/2013774.txt \n", " inflating: 463/1836724.txt \n", " inflating: 463/2453752.txt \n", " inflating: 463/182508.txt \n", " inflating: 463/979015.txt \n", " inflating: 463/2364603.txt \n", " inflating: 463/1076126.txt \n", " inflating: 463/1075727.txt \n", " inflating: 463/2208213.txt \n", " inflating: 463/2064662.txt \n", " inflating: 463/754915.txt \n", " inflating: 463/756042.txt \n", " inflating: 463/2063592.txt \n", " inflating: 463/201108.txt \n", " inflating: 463/1416180.txt \n", " inflating: 463/568214.txt \n", " inflating: 463/1683897.txt \n", " inflating: 463/2549794.txt \n", " inflating: 463/1677494.txt \n", " inflating: 463/2496385.txt \n", " inflating: 463/90356.txt \n", " inflating: 463/1504681.txt \n", " inflating: 463/492439.txt \n", " inflating: 463/2377389.txt \n", " inflating: 463/1396997.txt \n", " inflating: 463/2545277.txt \n", " inflating: 463/1491325.txt \n", " inflating: 463/572055.txt \n", " inflating: 463/916519.txt \n", " inflating: 463/990651.txt \n", " inflating: 463/2482481.txt \n", " inflating: 463/237566.txt \n", " inflating: 463/1184124.txt \n", " inflating: 463/1690653.txt \n", " inflating: 463/2494420.txt \n", " inflating: 463/1482185.txt \n", " inflating: 463/1416318.txt \n", " inflating: 463/1391291.txt \n", " inflating: 463/2086463.txt \n", " inflating: 463/1488234.txt \n", " inflating: 463/559690.txt \n", " inflating: 463/2004213.txt \n", " inflating: 463/237568.txt \n", " inflating: 463/2258869.txt \n", " inflating: 463/574134.txt \n", " inflating: 463/744985.txt \n", " inflating: 463/728168.txt \n", " inflating: 463/912718.txt \n", " inflating: 463/803296.txt \n", " inflating: 463/2682631.txt \n", " inflating: 463/1888837.txt \n", " inflating: 463/797225.txt \n", " inflating: 463/2546579.txt \n", " inflating: 463/339332.txt \n", " inflating: 463/745719.txt \n", " inflating: 463/91585.txt \n", " inflating: 463/1198866.txt \n", " inflating: 463/1416382.txt \n", " inflating: 463/91470.txt \n", " inflating: 463/911557.txt \n", " inflating: 463/1183239.txt \n", " inflating: 463/749315.txt \n", " inflating: 463/2153620.txt \n", " inflating: 463/2257363.txt \n", " inflating: 463/615449.txt \n", " inflating: 463/1726456.txt \n", " inflating: 463/2086624.txt \n", " inflating: 463/337943.txt \n", " inflating: 463/1416430.txt \n", " inflating: 463/574614.txt \n", " inflating: 463/1892957.txt \n", " inflating: 463/1490112.txt \n", " inflating: 463/723815.txt \n", " inflating: 463/2481374.txt \n", " inflating: 463/2122165.txt \n", " inflating: 463/2547805.txt \n", " inflating: 463/739783.txt \n", " inflating: 463/2246105.txt \n", " inflating: 463/981084.txt \n", " inflating: 463/1885659.txt \n", " inflating: 463/2549187.txt \n", " inflating: 463/1198838.txt \n", " inflating: 463/727046.txt \n", " inflating: 463/2252723.txt \n", " inflating: 463/493607.txt \n", " inflating: 463/1395920.txt \n", " inflating: 463/989034.txt \n", " inflating: 463/145475.txt \n", " inflating: 463/996549.txt \n", " inflating: 463/2482788.txt \n", " inflating: 463/81008.txt \n", " inflating: 463/983613.txt \n", " inflating: 463/1736691.txt \n", " inflating: 463/2123853.txt \n", " inflating: 463/619991.txt \n", " inflating: 463/248129.txt \n", " inflating: 463/982822.txt \n", " inflating: 463/1395369.txt \n", " inflating: 463/1729379.txt \n", " inflating: 463/1390490.txt \n", " inflating: 463/805575.txt \n", " inflating: 463/2153897.txt \n", " inflating: 463/721793.txt \n", " inflating: 463/2371496.txt \n", " inflating: 463/2145320.txt \n", " inflating: 463/748010.txt \n", " inflating: 463/79140.txt \n", " inflating: 463/954721.txt \n", " inflating: 463/732718.txt \n", " inflating: 463/2681571.txt \n", " inflating: 463/338210.txt \n", " inflating: 463/2249604.txt \n", " inflating: 463/2491177.txt \n", " inflating: 463/2545091.txt \n", " inflating: 463/99581.txt \n", " inflating: 463/2816080.txt \n", " inflating: 463/2605691.txt \n", " inflating: 463/2810308.txt \n", " inflating: 463/2819604.txt \n", " inflating: 463/1485236.txt \n", " inflating: 463/615343.txt \n", " inflating: 463/1394301.txt \n", " inflating: 463/237108.txt \n", " inflating: 463/2677653.txt \n", " inflating: 463/2088194.txt \n", " inflating: 463/2720014.txt \n", " inflating: 463/1395870.txt \n", " inflating: 463/1389944.txt \n", " inflating: 463/224713.txt \n", " inflating: 463/738820.txt \n", " inflating: 463/2374414.txt \n", " inflating: 463/1200267.txt \n", " inflating: 463/937695.txt \n", " inflating: 463/168537.txt \n", " inflating: 463/797513.txt \n", " inflating: 463/937754.txt \n", " inflating: 463/2163935.txt \n", " inflating: 463/168550.txt \n", " inflating: 463/415783.txt \n", " inflating: 463/2154007.txt \n", " inflating: 463/795792.txt \n", " inflating: 463/1737206.txt \n", " inflating: 463/2378498.txt \n", " inflating: 463/424568.txt \n", " inflating: 463/2674924.txt \n", " inflating: 463/739376.txt \n", " inflating: 463/2008501.txt \n", " inflating: 463/2146345.txt \n", " inflating: 463/2549849.txt \n", " inflating: 463/576197.txt \n", " inflating: 463/991719.txt \n", " inflating: 463/2246088.txt \n", " inflating: 463/723224.txt \n", " inflating: 463/916554.txt \n", " inflating: 463/953266.txt \n", " inflating: 463/1200582.txt \n", " inflating: 463/2813291.txt \n", " inflating: 463/1444222.txt \n", " inflating: 463/2817214.txt \n", " inflating: 463/946221.txt \n", " inflating: 463/1490440.txt \n", " inflating: 463/728936.txt \n", " inflating: 463/2124452.txt \n", " inflating: 463/728977.txt \n", " inflating: 463/2258878.txt \n", " inflating: 463/1492849.txt \n", " inflating: 463/918167.txt \n", " inflating: 463/2153607.txt \n", " inflating: 463/2723299.txt \n", " inflating: 463/948080.txt \n", " inflating: 463/2378954.txt \n", " inflating: 463/2086001.txt \n", " inflating: 463/954447.txt \n", " inflating: 463/1397474.txt \n", " inflating: 463/1456417.txt \n", " inflating: 463/1494060.txt \n", " inflating: 463/1460650.txt \n", " inflating: 463/1183626.txt \n", " inflating: 463/1726777.txt \n", " inflating: 463/727904.txt \n", " inflating: 463/613061.txt \n", " inflating: 463/629663.txt \n", " inflating: 463/2087983.txt \n", " inflating: 463/2115495.txt \n", " inflating: 463/2546906.txt \n", " inflating: 463/93910.txt \n", " inflating: 463/2086345.txt \n", " inflating: 463/2501327.txt \n", " inflating: 463/2500986.txt \n", " inflating: 463/2124423.txt \n", " inflating: 463/630870.txt \n", " inflating: 463/338716.txt \n", " inflating: 463/2475919.txt \n", " inflating: 463/1406177.txt \n", " inflating: 463/1162559.txt \n", " inflating: 463/2469774.txt \n", " inflating: 463/1993175.txt \n", " inflating: 463/2237503.txt \n", " inflating: 463/590291.txt \n", " inflating: 463/1214814.txt \n", " inflating: 463/523674.txt \n", " inflating: 463/1411241.txt \n", " inflating: 463/836922.txt \n", " inflating: 463/1566904.txt \n", " inflating: 463/1558326.txt \n", " inflating: 463/2770769.txt \n", " inflating: 463/1909963.txt \n", " inflating: 463/1168462.txt \n", " inflating: 463/1166430.txt \n", " inflating: 463/2414936.txt \n", " inflating: 463/1022526.txt \n", " inflating: 463/1990316.txt \n", " inflating: 463/833627.txt \n", " inflating: 463/2416555.txt \n", " inflating: 463/315650.txt \n", " inflating: 463/2572133.txt \n", " inflating: 463/392905.txt \n", " inflating: 463/2456963.txt \n", " inflating: 463/1674868.txt \n", " inflating: 463/198650.txt \n", " inflating: 463/2266876.txt \n", " inflating: 463/2468270.txt \n", " inflating: 463/823131.txt \n", " inflating: 463/2187165.txt \n", " inflating: 463/2259437.txt \n", " inflating: 463/2397889.txt \n", " inflating: 463/936179.txt \n", " inflating: 463/1870603.txt \n", " inflating: 463/1659999.txt \n", " inflating: 463/1819299.txt \n", " inflating: 463/595570.txt \n", " inflating: 463/1558802.txt \n", " inflating: 463/2186036.txt \n", " inflating: 463/1025988.txt \n", " inflating: 463/832307.txt \n", " inflating: 463/1015854.txt \n", " inflating: 463/1802996.txt \n", " inflating: 463/2509112.txt \n", " inflating: 463/1016695.txt \n", " inflating: 463/2238375.txt \n", " inflating: 463/2297750.txt \n", " inflating: 463/155803.txt \n", " inflating: 463/889234.txt \n", " inflating: 463/2271066.txt \n", " inflating: 463/926544.txt \n", " inflating: 463/2465669.txt \n", " inflating: 463/830420.txt \n", " inflating: 463/2627955.txt \n", " inflating: 463/1559082.txt \n", " inflating: 463/247714.txt \n", " inflating: 463/1168311.txt \n", " inflating: 463/1558757.txt \n", " inflating: 463/2509948.txt \n", " inflating: 463/1011914.txt \n", " inflating: 463/1672926.txt \n", " inflating: 463/1019254.txt \n", " inflating: 463/1880017.txt \n", " inflating: 463/2260129.txt \n", " inflating: 463/2263272.txt \n", " inflating: 463/590356.txt \n", " inflating: 463/1015640.txt \n", " inflating: 463/1659426.txt \n", " inflating: 463/390684.txt \n", " inflating: 463/1674259.txt \n", " inflating: 463/589747.txt \n", " inflating: 463/2298108.txt \n", " inflating: 463/1017887.txt \n", " inflating: 463/241494.txt \n", " inflating: 463/1567722.txt \n", " inflating: 463/2467711.txt \n", " inflating: 463/833800.txt \n", " inflating: 463/1017782.txt \n", " inflating: 463/2627471.txt \n", " inflating: 463/2509114.txt \n", " inflating: 463/2861675.txt \n", " inflating: 463/1563275.txt \n", " inflating: 463/1017959.txt \n", " inflating: 463/2339023.txt \n", " inflating: 463/1874758.txt \n", " inflating: 463/884311.txt \n", " inflating: 463/1559178.txt \n", " inflating: 463/93536.txt \n", " inflating: 463/883401.txt \n", " inflating: 463/1558266.txt \n", " inflating: 463/824258.txt \n", " inflating: 463/2243969.txt \n", " inflating: 463/1559326.txt \n", " inflating: 463/1923789.txt \n", " inflating: 463/883915.txt \n", " inflating: 463/528975.txt \n", " inflating: 463/1993066.txt \n", " inflating: 463/1404201.txt \n", " inflating: 463/314583.txt \n", " inflating: 463/883312.txt \n", " inflating: 463/1025618.txt \n", " inflating: 463/2181578.txt \n", " inflating: 463/1922806.txt \n", " inflating: 463/2420665.txt \n", " inflating: 463/1875800.txt \n", " inflating: 463/1989358.txt \n", " inflating: 463/391218.txt \n", " inflating: 463/834935.txt \n", " inflating: 463/2468233.txt \n", " inflating: 463/1558226.txt \n", " inflating: 463/1877724.txt \n", " inflating: 463/1032278.txt \n", " inflating: 463/140736.txt \n", " inflating: 463/898867.txt \n", " inflating: 463/2186240.txt \n", " inflating: 463/2510342.txt \n", " inflating: 463/686551.txt \n", " inflating: 463/2259756.txt \n", " inflating: 463/1875441.txt \n", " inflating: 463/471568.txt \n", " inflating: 463/2296588.txt \n", " inflating: 463/93548.txt \n", " inflating: 463/2694221.txt \n", " inflating: 463/187613.txt \n", " inflating: 463/2311996.txt \n", " inflating: 463/596232.txt \n", " inflating: 463/1031630.txt \n", " inflating: 463/1217427.txt \n", " inflating: 463/2237433.txt \n", " inflating: 463/2260089.txt \n", " inflating: 463/521702.txt \n", " inflating: 463/2270804.txt \n", " inflating: 463/1211546.txt \n", " inflating: 463/589157.txt \n", " inflating: 463/140960.txt \n", " inflating: 463/1659331.txt \n", " inflating: 463/166515.txt \n", " inflating: 463/2050331.txt \n", " inflating: 463/2297741.txt \n", " inflating: 463/469631.txt \n", " inflating: 463/2424832.txt \n", " inflating: 463/2416531.txt \n", " inflating: 463/2628974.txt \n", " inflating: 463/199152.txt \n", " inflating: 463/2260022.txt \n", " inflating: 463/2510938.txt \n", " inflating: 463/391315.txt \n", " inflating: 463/1024618.txt \n", " inflating: 463/587837.txt \n", " inflating: 463/695389.txt \n", " inflating: 463/2187236.txt \n", " inflating: 463/934922.txt \n", " inflating: 463/1167563.txt \n", " inflating: 463/538647.txt \n", " inflating: 463/1567566.txt \n", " inflating: 463/2418520.txt \n", " inflating: 463/2237327.txt \n", " inflating: 463/1563687.txt \n", " inflating: 463/1007159.txt \n", " inflating: 463/1699937.txt \n", " inflating: 463/2326970.txt \n", " inflating: 463/1821624.txt \n", " inflating: 463/2531082.txt \n", " inflating: 463/156834.txt \n", " inflating: 463/2340879.txt \n", " inflating: 463/2281475.txt \n", " inflating: 463/2873213.txt \n", " inflating: 463/2407186.txt \n", " inflating: 463/1705167.txt \n", " inflating: 463/231435.txt \n", " inflating: 463/2525363.txt \n", " inflating: 463/151659.txt \n", " inflating: 463/2878631.txt \n", " inflating: 463/2313565.txt \n", " inflating: 463/2284354.txt \n", " inflating: 463/231449.txt \n", " inflating: 463/231447.txt \n", " inflating: 463/2795548.txt \n", " inflating: 463/2351275.txt \n", " inflating: 463/2284520.txt \n", " inflating: 463/231448.txt \n", " inflating: 463/229131.txt \n", " inflating: 463/1523701.txt \n", " inflating: 463/1933437.txt \n", " inflating: 463/1700651.txt \n", " inflating: 463/287299.txt \n", " inflating: 463/2284377.txt \n", " inflating: 463/2825316.txt \n", " inflating: 463/1525204.txt \n", " inflating: 463/2864459.txt \n", " inflating: 463/2669240.txt \n", " inflating: 463/1706013.txt \n", " inflating: 463/2424835.txt \n", " inflating: 463/2732020.txt \n", " inflating: 463/1766881.txt \n", " inflating: 463/2530166.txt \n", " inflating: 463/1947416.txt \n", " inflating: 463/2864049.txt \n", " inflating: 463/397281.txt \n", " inflating: 463/1524045.txt \n", " inflating: 463/2353112.txt \n", " inflating: 463/1511039.txt \n", " inflating: 463/2283541.txt \n", " inflating: 463/235331.txt \n", " inflating: 463/1883434.txt \n", " inflating: 463/2353366.txt \n", " inflating: 463/1514176.txt \n", " inflating: 463/1723594.txt \n", " inflating: 463/1709974.txt \n", " inflating: 463/231436.txt \n", " inflating: 463/182001.txt \n", " inflating: 463/398563.txt \n", " inflating: 463/2876172.txt \n", " inflating: 463/2874446.txt \n", " inflating: 463/1510812.txt \n", " inflating: 463/1720114.txt \n", " inflating: 463/229188.txt \n", " inflating: 463/152406.txt \n", " inflating: 463/2511294.txt \n", " inflating: 463/393439.txt \n", " inflating: 463/2874028.txt \n", " inflating: 463/1940704.txt \n", " inflating: 463/2441730.txt \n", " inflating: 463/288174.txt \n", " inflating: 463/2294663.txt \n", " inflating: 463/1945968.txt \n", " inflating: 463/2874116.txt \n", " inflating: 463/1521667.txt \n", " inflating: 463/398921.txt \n", " inflating: 463/394615.txt \n", " inflating: 463/2286637.txt \n", " inflating: 463/2869877.txt \n", " inflating: 463/1512527.txt \n", " inflating: 463/2867090.txt \n", " inflating: 463/1766747.txt \n", " inflating: 463/2792410.txt \n", " inflating: 463/2880446.txt \n", " inflating: 463/1220989.txt \n", " inflating: 463/1064060.txt \n", " inflating: 463/123517.txt \n", " inflating: 463/2400822.txt \n", " inflating: 463/491887.txt \n", " inflating: 463/2398192.txt \n", " inflating: 463/2647335.txt \n", " inflating: 463/393010.txt \n", " inflating: 463/327444.txt \n", " inflating: 463/2342927.txt \n", " inflating: 463/1750332.txt \n", " inflating: 463/2716951.txt \n", " inflating: 463/2055507.txt \n", " inflating: 463/1414374.txt \n", " inflating: 463/181313.txt \n", " inflating: 463/2523395.txt \n", " inflating: 463/2585178.txt \n", " inflating: 463/1041263.txt \n", " inflating: 463/488573.txt \n", " inflating: 463/900185.txt \n", " inflating: 463/138000.txt \n", " inflating: 463/2785555.txt \n", " inflating: 463/2525102.txt \n", " inflating: 463/2399306.txt \n", " inflating: 463/480306.txt \n", " inflating: 463/1169323.txt \n", " inflating: 463/318506.txt \n", " inflating: 463/2773373.txt \n", " inflating: 463/1752563.txt \n", " inflating: 463/2520491.txt \n", " inflating: 463/900416.txt \n", " inflating: 463/2782055.txt \n", " inflating: 463/1059506.txt \n", " inflating: 463/332353.txt \n", " inflating: 463/2398774.txt \n", " inflating: 463/129238.txt \n", " inflating: 463/1173342.txt \n", " inflating: 463/332319.txt \n", " inflating: 463/2585983.txt \n", " inflating: 463/2346479.txt \n", " inflating: 463/2585649.txt \n", " inflating: 463/481839.txt \n", " inflating: 463/899649.txt \n", " inflating: 463/2342925.txt \n", " inflating: 463/1759886.txt \n", " inflating: 463/181435.txt \n", " inflating: 463/2344190.txt \n", " inflating: 463/181428.txt \n", " inflating: 463/90037.txt \n", " inflating: 463/549832.txt \n", " inflating: 463/1174262.txt \n", " inflating: 463/487178.txt \n", " inflating: 463/1760366.txt \n", " inflating: 463/1042561.txt \n", " inflating: 463/1412972.txt \n", " inflating: 463/1175245.txt \n", " inflating: 463/2774134.txt \n", " inflating: 463/1753815.txt \n", " inflating: 463/2598853.txt \n", " inflating: 463/2582504.txt \n", " inflating: 463/1057620.txt \n", " inflating: 463/2717924.txt \n", " inflating: 463/479343.txt \n", " inflating: 463/2399149.txt \n", " inflating: 463/1752395.txt \n", " inflating: 463/1760575.txt \n", " inflating: 463/551311.txt \n", " inflating: 463/1750922.txt \n", " inflating: 463/1239363.txt \n", " inflating: 463/325143.txt \n", " inflating: 463/2002122.txt \n", " inflating: 463/2519067.txt \n", " inflating: 463/2342928.txt \n", " inflating: 463/2059773.txt \n", " inflating: 463/2680852.txt \n", " inflating: 463/128622.txt \n", " inflating: 463/2399440.txt \n", " inflating: 463/1760459.txt \n", " inflating: 463/259987.txt \n", " inflating: 463/1048268.txt \n", " inflating: 463/2779415.txt \n", " inflating: 463/2398194.txt \n", " inflating: 463/1177102.txt \n", " inflating: 463/2494603.txt \n", " inflating: 463/1239355.txt \n", " inflating: 463/550770.txt \n", " inflating: 463/324002.txt \n", " inflating: 463/715309.txt \n", " inflating: 463/548638.txt \n", " inflating: 463/106082.txt \n", " inflating: 463/124990.txt \n", " inflating: 463/2342926.txt \n", " inflating: 463/2519070.txt \n", " inflating: 463/319661.txt \n", " inflating: 463/899750.txt \n", " inflating: 463/2003175.txt \n", " inflating: 463/2056209.txt \n", " inflating: 463/90253.txt \n", " inflating: 463/2705223.txt \n", " inflating: 463/1808384.txt \n", " inflating: 463/2399644.txt \n", " inflating: 463/1044773.txt \n", " inflating: 463/2523997.txt \n", " inflating: 463/2520246.txt \n", " inflating: 463/2056223.txt \n", " inflating: 463/604178.txt \n", " inflating: 463/1807476.txt \n", " inflating: 463/1176966.txt \n", " inflating: 463/134655.txt \n", " inflating: 463/330138.txt \n", " inflating: 463/550591.txt \n", " inflating: 463/604670.txt \n", " inflating: 463/117313.txt \n", " inflating: 463/1763108.txt \n", " inflating: 463/334859.txt \n", " inflating: 463/1057528.txt \n", " inflating: 463/2602600.txt \n", " inflating: 463/706918.txt \n", " inflating: 463/326168.txt \n", " inflating: 463/2635379.txt \n", " inflating: 463/2787049.txt \n", " inflating: 463/1142749.txt \n", " inflating: 463/1848273.txt \n", " inflating: 463/2334637.txt \n", " inflating: 463/2176596.txt \n", " inflating: 463/880332.txt \n", " inflating: 463/2766079.txt \n", " inflating: 463/1865044.txt \n", " inflating: 463/1553931.txt \n", " inflating: 463/198491.txt \n", " inflating: 463/2102188.txt \n", " inflating: 463/875159.txt \n", " inflating: 463/1477260.txt \n", " inflating: 463/2559001.txt \n", " inflating: 463/1553158.txt \n", " inflating: 463/1742759.txt \n", " inflating: 463/146885.txt \n", " inflating: 463/2300523.txt \n", " inflating: 463/1744624.txt \n", " inflating: 463/2044368.txt \n", " inflating: 463/190672.txt \n", " inflating: 463/2561041.txt \n", " inflating: 463/1548362.txt \n", " inflating: 463/440546.txt \n", " inflating: 463/1981659.txt \n", " inflating: 463/2569939.txt \n", " inflating: 463/2033702.txt \n", " inflating: 463/2035273.txt \n", " inflating: 463/1865127.txt \n", " inflating: 463/382292.txt \n", " inflating: 463/2758230.txt \n", " inflating: 463/307472.txt \n", " inflating: 463/2387957.txt \n", " inflating: 463/2328682.txt \n", " inflating: 463/1850330.txt \n", " inflating: 463/438438.txt \n", " inflating: 463/849365.txt \n", " inflating: 463/390036.txt \n", " inflating: 463/1474512.txt \n", " inflating: 463/873184.txt \n", " inflating: 463/877907.txt \n", " inflating: 463/275922.txt \n", " inflating: 463/2568803.txt \n", " inflating: 463/2841154.txt \n", " inflating: 463/1741342.txt \n", " inflating: 463/1862228.txt \n", " inflating: 463/1741338.txt \n", " inflating: 463/452238.txt \n", " inflating: 463/1614887.txt \n", " inflating: 463/1466743.txt \n", " inflating: 463/2758614.txt \n", " inflating: 463/1632431.txt \n", " inflating: 463/880450.txt \n", " inflating: 463/88288.txt \n", " inflating: 463/872962.txt \n", " inflating: 463/1472300.txt \n", " inflating: 463/1557500.txt \n", " inflating: 463/84825.txt \n", " inflating: 463/1748211.txt \n", " inflating: 463/2758554.txt \n", " inflating: 463/2300656.txt \n", " inflating: 463/1980558.txt \n", " inflating: 463/2568494.txt \n", " inflating: 463/1476782.txt \n", " inflating: 463/1474080.txt \n", " inflating: 463/2860339.txt \n", " inflating: 463/2854342.txt \n", " inflating: 463/1474362.txt \n", " inflating: 463/2759569.txt \n", " inflating: 463/2758385.txt \n", " inflating: 463/2106201.txt \n", " inflating: 463/284346.txt \n", " inflating: 463/1442370.txt \n", " inflating: 463/2299096.txt \n", " inflating: 463/310558.txt \n", " inflating: 463/311775.txt \n", " inflating: 463/1476767.txt \n", " inflating: 463/1851366.txt \n", " inflating: 463/2764797.txt \n", " inflating: 463/2841892.txt \n", " inflating: 463/1749146.txt \n", " inflating: 463/2852880.txt \n", " inflating: 463/520112.txt \n", " inflating: 463/2308154.txt \n", " inflating: 463/459765.txt \n", " inflating: 463/2768262.txt \n", " inflating: 463/1144491.txt \n", " inflating: 463/2037577.txt \n", " inflating: 463/155789.txt \n", " inflating: 463/385886.txt \n", " inflating: 463/154890.txt \n", " inflating: 463/2337859.txt \n", " inflating: 463/2393675.txt \n", " inflating: 463/1153065.txt \n", " inflating: 463/2385138.txt \n", " inflating: 463/2770282.txt \n", " inflating: 463/382328.txt \n", " inflating: 463/2103444.txt \n", " inflating: 463/684704.txt \n", " inflating: 463/1474455.txt \n", " inflating: 463/1848601.txt \n", " inflating: 463/115887.txt \n", " inflating: 463/2101566.txt \n", " inflating: 463/683146.txt \n", " inflating: 463/381933.txt \n", " inflating: 463/2042833.txt \n", " inflating: 463/308114.txt \n", " inflating: 463/1746271.txt \n", " inflating: 463/276956.txt \n", " inflating: 463/877227.txt \n", " inflating: 463/1979594.txt \n", " inflating: 463/2105467.txt \n", " inflating: 463/2298675.txt \n", " inflating: 463/2335899.txt \n", " inflating: 463/1155711.txt \n", " inflating: 463/2103579.txt \n", " inflating: 463/1802850.txt \n", " inflating: 463/2069349.txt \n", " inflating: 463/2426990.txt \n", " inflating: 463/2891933.txt \n", " inflating: 463/765539.txt \n", " inflating: 463/96975.txt \n", " inflating: 463/1631591.txt \n", " inflating: 463/2839203.txt \n", " inflating: 463/202677.txt \n", " inflating: 463/961434.txt \n", " inflating: 463/649426.txt \n", " inflating: 463/1094833.txt \n", " inflating: 463/2031383.txt \n", " inflating: 463/2825674.txt \n", " inflating: 463/77394.txt \n", " inflating: 463/2914213.txt \n", " inflating: 463/202536.txt \n", " inflating: 463/1577289.txt \n", " inflating: 463/1092375.txt \n", " inflating: 463/161859.txt \n", " inflating: 463/2326553.txt \n", " inflating: 463/2139464.txt \n", " inflating: 463/363314.txt \n", " inflating: 463/1951782.txt \n", " inflating: 463/2438421.txt \n", " inflating: 463/1651447.txt \n", " inflating: 463/659362.txt \n", " inflating: 463/2451036.txt \n", " inflating: 463/763647.txt \n", " inflating: 463/113208.txt \n", " inflating: 463/1531068.txt \n", " inflating: 463/1971683.txt \n", " inflating: 463/1824930.txt \n", " inflating: 463/862690.txt \n", " inflating: 463/370109.txt \n", " inflating: 463/2834295.txt \n", " inflating: 463/664534.txt \n", " inflating: 463/2897415.txt \n", " inflating: 463/231453.txt \n", " inflating: 463/143193.txt \n", " inflating: 463/772533.txt \n", " inflating: 463/2130691.txt \n", " inflating: 463/1645155.txt \n", " inflating: 463/865993.txt \n", " inflating: 463/1531088.txt \n", " inflating: 463/1435575.txt \n", " inflating: 463/1140319.txt \n", " inflating: 463/1961710.txt \n", " inflating: 463/1653732.txt \n", " inflating: 463/2432682.txt \n", " inflating: 463/2883843.txt \n", " inflating: 463/1845751.txt \n", " inflating: 463/1645174.txt \n", " inflating: 463/232286.txt \n", " inflating: 463/1441291.txt \n", " inflating: 463/2453207.txt \n", " inflating: 463/1637618.txt \n", " inflating: 463/2833980.txt \n", " inflating: 463/861690.txt \n", " inflating: 463/1953199.txt \n", " inflating: 463/956200.txt \n", " inflating: 463/2069420.txt \n", " inflating: 463/764898.txt \n", " inflating: 463/2733565.txt \n", " inflating: 463/2883100.txt \n", " inflating: 463/1643195.txt \n", " inflating: 463/663027.txt \n", " inflating: 463/2073864.txt \n", " inflating: 463/86337.txt \n", " inflating: 463/2888471.txt \n", " inflating: 463/1127880.txt \n", " inflating: 463/1597421.txt \n", " inflating: 463/855927.txt \n", " inflating: 463/2320963.txt \n", " inflating: 463/231452.txt \n", " inflating: 463/861757.txt \n", " inflating: 463/2019110.txt \n", " inflating: 463/1543453.txt \n", " inflating: 463/1616391.txt \n", " inflating: 463/2068834.txt \n", " inflating: 463/201572.txt \n", " inflating: 463/2907709.txt \n", " inflating: 463/677115.txt \n", " inflating: 463/870949.txt \n", " inflating: 463/1108687.txt \n", " inflating: 463/770355.txt \n", " inflating: 463/2315222.txt \n", " inflating: 463/2908894.txt \n", " inflating: 463/201685.txt \n", " inflating: 463/2426258.txt \n", " inflating: 463/1596543.txt \n", " inflating: 463/2839618.txt \n", " inflating: 463/2318644.txt \n", " inflating: 463/2076123.txt \n", " inflating: 463/2434124.txt \n", " inflating: 463/301596.txt \n", " inflating: 463/1599525.txt \n", " inflating: 463/2741669.txt \n", " inflating: 463/2318274.txt \n", " inflating: 463/1120784.txt \n", " inflating: 463/355267.txt \n", " inflating: 463/1433823.txt \n", " inflating: 463/354785.txt \n", " inflating: 463/1620000.txt \n", " inflating: 463/2430857.txt \n", " inflating: 463/159280.txt \n", " inflating: 463/1614909.txt \n", " inflating: 463/2022531.txt \n", " inflating: 463/856557.txt \n", " inflating: 463/1598508.txt \n", " inflating: 463/971900.txt \n", " inflating: 463/1637769.txt \n", " inflating: 463/1965258.txt \n", " inflating: 463/2321613.txt \n", " inflating: 463/2130755.txt \n", " inflating: 463/1543384.txt \n", " inflating: 463/2902387.txt \n", " inflating: 463/2738732.txt \n", " inflating: 463/1095694.txt \n", " inflating: 463/2068953.txt \n", " inflating: 463/866059.txt \n", " inflating: 463/1950935.txt \n", " inflating: 463/1584416.txt \n", " inflating: 463/958268.txt \n", " inflating: 463/1115311.txt \n", " inflating: 463/2903022.txt \n", " inflating: 463/1627108.txt \n", " inflating: 463/2069104.txt \n", " inflating: 463/671017.txt \n", " inflating: 463/866484.txt \n", " inflating: 463/2021318.txt \n", " inflating: 463/2137971.txt \n", " inflating: 463/2741934.txt \n", " inflating: 463/1638439.txt \n", " inflating: 463/1622844.txt \n", " inflating: 463/2733202.txt \n", " inflating: 463/2434934.txt \n", " inflating: 463/1103728.txt \n", " inflating: 463/1597280.txt \n", " inflating: 463/974716.txt \n", " inflating: 463/2450459.txt \n", " inflating: 463/770273.txt \n", " inflating: 463/232648.txt \n", " inflating: 463/2022072.txt \n", " inflating: 463/196013.txt \n", " inflating: 463/1606954.txt \n", " inflating: 463/2133579.txt \n", " inflating: 463/2742074.txt \n", " inflating: 463/768617.txt \n", " inflating: 463/1433795.txt \n", " inflating: 463/2439725.txt \n", " inflating: 463/301825.txt \n", " inflating: 463/674058.txt \n", " inflating: 463/2894517.txt \n", " inflating: 463/2069708.txt \n", " inflating: 463/2134078.txt \n", " inflating: 463/1639952.txt \n", " inflating: 463/2019001.txt \n", " inflating: 463/1604158.txt \n", " inflating: 463/202897.txt \n", " inflating: 463/2425960.txt \n", " inflating: 463/2882981.txt \n", " inflating: 463/1583149.txt \n", " inflating: 463/2075897.txt \n", " inflating: 463/1086202.txt \n", " inflating: 463/2646082.txt \n", " inflating: 463/371803.txt \n", " inflating: 463/2143899.txt \n", " inflating: 463/2108208.txt \n", " inflating: 463/179274.txt \n", " inflating: 463/2200252.txt \n", " inflating: 463/1792629.txt \n", " inflating: 463/2200625.txt \n", " inflating: 463/680289.txt \n", " inflating: 463/872085.txt \n", " inflating: 463/1780054.txt \n", " inflating: 463/733191.txt \n", " inflating: 463/606217.txt \n", " inflating: 463/2076270.txt \n", " inflating: 463/2905043.txt \n", " inflating: 463/1787692.txt \n", " inflating: 463/2061323.txt \n", " inflating: 463/178991.txt \n", " inflating: 463/1790499.txt \n", " inflating: 463/2200618.txt \n", " inflating: 463/210856.txt \n", " inflating: 463/776960.txt \n", " inflating: 463/2078036.txt \n", " inflating: 463/1787800.txt \n", " inflating: 463/1786457.txt \n", " inflating: 463/2198428.txt \n", " inflating: 463/779347.txt \n", " inflating: 463/780108.txt \n", " inflating: 463/2646893.txt \n", " inflating: 463/1781217.txt \n", " inflating: 463/207748.txt \n", " inflating: 463/2076210.txt \n", " inflating: 463/2637883.txt \n", " inflating: 463/2112122.txt \n", " inflating: 463/778816.txt \n", " inflating: 463/1904721.txt \n", " inflating: 463/1898819.txt \n", " inflating: 463/2245928.txt \n", " inflating: 463/2412188.txt \n", " inflating: 463/2379431.txt \n", " inflating: 463/2623476.txt \n", " inflating: 463/1802593.txt \n", " inflating: 463/1417070.txt \n", " inflating: 463/2621270.txt \n", " inflating: 463/92337.txt \n", " inflating: 463/1792896.txt \n", " inflating: 463/822676.txt \n", " inflating: 463/2414240.txt \n", " inflating: 463/584693.txt \n", " inflating: 463/190413.txt \n", " inflating: 463/2410549.txt \n", " inflating: 463/2090199.txt \n", " inflating: 463/2411922.txt \n", " inflating: 463/1802486.txt \n", " inflating: 463/1795960.txt \n", " inflating: 463/2691387.txt \n", " inflating: 463/1900453.txt \n", " inflating: 463/2176523.txt \n", " inflating: 463/2506778.txt \n", " inflating: 463/586815.txt \n", " inflating: 463/1464477.txt \n", " inflating: 463/1675959.txt \n", " inflating: 463/1898999.txt \n", " inflating: 463/2622388.txt \n", " inflating: 463/1795870.txt \n", " inflating: 463/1801903.txt \n", " inflating: 463/1210885.txt \n", " inflating: 463/505931.txt \n", " inflating: 463/503960.txt \n", " inflating: 463/1904446.txt \n", " inflating: 463/268904.txt \n", " inflating: 463/2619055.txt \n", " inflating: 463/1794418.txt \n", " inflating: 463/1675483.txt \n", " inflating: 463/2692672.txt \n", " inflating: 463/1404165.txt \n", " inflating: 463/2508863.txt \n", " inflating: 463/241303.txt \n", " inflating: 463/587687.txt \n", " inflating: 463/208951.txt \n", " inflating: 463/2626329.txt \n", " inflating: 463/1899627.txt \n", " inflating: 463/2508859.txt \n", " inflating: 463/2622751.txt \n", " inflating: 463/1904702.txt \n", " inflating: 463/1210782.txt \n", " inflating: 463/1465757.txt \n", " inflating: 463/1201726.txt \n", " inflating: 463/2244956.txt \n", " inflating: 463/2553593.txt \n", " inflating: 463/920523.txt \n", " inflating: 463/2558048.txt \n", " inflating: 463/518710.txt \n", " inflating: 463/2687313.txt \n", " inflating: 463/1403530.txt \n", " inflating: 463/2617624.txt \n", " inflating: 463/2410408.txt \n", " inflating: 463/922330.txt \n", " inflating: 463/2063166.txt \n", " inflating: 463/1068098.txt \n", " inflating: 463/2502961.txt \n", " inflating: 463/756336.txt \n", " inflating: 463/236357.txt \n", " inflating: 463/247929.txt \n", " inflating: 463/1080038.txt \n", " inflating: 463/1770832.txt \n", " inflating: 463/2730471.txt \n", " inflating: 463/2363478.txt \n", " inflating: 463/2124592.txt \n", " inflating: 463/2540696.txt \n", " inflating: 463/2543372.txt \n", " inflating: 463/2648748.txt \n", " inflating: 463/2010660.txt \n", " inflating: 463/347191.txt \n", " inflating: 463/2730475.txt \n", " inflating: 463/2545035.txt \n", " inflating: 463/2223182.txt \n", " inflating: 463/2201459.txt \n", " inflating: 463/2730609.txt \n", " inflating: 463/2455245.txt \n", " inflating: 463/762989.txt \n", " inflating: 463/2364996.txt \n", " inflating: 463/347740.txt \n", " inflating: 463/2666361.txt \n", " inflating: 463/2221176.txt \n", " inflating: 463/1772004.txt \n", " inflating: 463/1777543.txt \n", " inflating: 463/1769398.txt \n", " inflating: 463/2221084.txt \n", " inflating: 463/2541112.txt \n", " inflating: 463/2209468.txt \n", " inflating: 463/2662105.txt \n", " inflating: 463/177550.txt \n", " inflating: 463/2727047.txt \n", " inflating: 463/2213028.txt \n", " inflating: 463/1080325.txt \n", " inflating: 463/2011434.txt \n", " inflating: 463/1779357.txt \n", " inflating: 463/2214275.txt \n", " inflating: 463/2824751.txt \n", " inflating: 463/1070222.txt \n", " inflating: 463/1069023.txt \n", " inflating: 463/2544038.txt \n", " inflating: 463/346861.txt \n", " inflating: 463/2363997.txt \n", " inflating: 463/2127094.txt \n", " inflating: 463/759770.txt \n", " inflating: 463/1067850.txt \n", " inflating: 463/1774084.txt \n", " inflating: 463/1418234.txt \n", " inflating: 463/2065549.txt \n", " inflating: 463/2674869.txt \n", " inflating: 463/1769564.txt \n", " inflating: 463/1824946.txt \n", " inflating: 463/2204543.txt \n", " inflating: 463/2533436.txt \n", " inflating: 463/2806351.txt \n", " inflating: 463/352250.txt \n", " inflating: 463/1829193.txt \n", " inflating: 463/2208463.txt \n", " inflating: 463/2067893.txt \n", " inflating: 463/402202.txt \n", " inflating: 463/2066922.txt \n", " inflating: 463/2672029.txt \n", " inflating: 463/340269.txt \n", " inflating: 463/2358507.txt \n", " inflating: 463/1084253.txt \n", " inflating: 463/2538650.txt \n", " inflating: 463/1769298.txt \n", " inflating: 463/1778010.txt \n", " inflating: 463/1418172.txt \n", " inflating: 463/2010920.txt \n", " inflating: 463/2221437.txt \n", " inflating: 463/1075838.txt \n", " inflating: 463/1779893.txt \n", " inflating: 463/2544230.txt \n", " inflating: 463/1841355.txt \n", " inflating: 463/2662289.txt \n", " inflating: 463/1837370.txt \n", " inflating: 463/221292.txt \n", " inflating: 463/337922.txt \n", " inflating: 463/583339.txt \n", " inflating: 463/2124458.txt \n", " inflating: 463/403496.txt \n", " inflating: 463/1735120.txt \n", " inflating: 463/492965.txt \n", " inflating: 463/2162178.txt \n", " inflating: 463/493641.txt \n", " inflating: 463/431224.txt \n", " inflating: 463/1679291.txt \n", " inflating: 463/995241.txt \n", " inflating: 463/79244.txt \n", " inflating: 463/613165.txt \n", " inflating: 463/1677629.txt \n", " inflating: 463/558424.txt \n", " inflating: 463/2248353.txt \n", " inflating: 463/2497249.txt \n", " inflating: 463/1895052.txt \n", " inflating: 463/739655.txt \n", " inflating: 463/2248748.txt \n", " inflating: 463/983636.txt \n", " inflating: 463/937855.txt \n", " inflating: 463/945916.txt \n", " inflating: 463/910297.txt \n", " inflating: 463/2820486.txt \n", " inflating: 463/2149468.txt \n", " inflating: 463/2163944.txt \n", " inflating: 463/941691.txt \n", " inflating: 463/920250.txt \n", " inflating: 463/1897207.txt \n", " inflating: 463/2492886.txt \n", " inflating: 463/807427.txt \n", " inflating: 463/1676975.txt \n", " inflating: 463/414150.txt \n", " inflating: 463/1736281.txt \n", " inflating: 463/2246809.txt \n", " inflating: 463/2158254.txt \n", " inflating: 463/1896745.txt \n", " inflating: 463/1894697.txt \n", " inflating: 463/2258011.txt \n", " inflating: 463/1390204.txt \n", " inflating: 463/979627.txt \n", " inflating: 463/807265.txt \n", " inflating: 463/1895784.txt \n", " inflating: 463/1677532.txt \n", " inflating: 463/1490019.txt \n", " inflating: 463/580696.txt \n", " inflating: 463/2257690.txt \n", " inflating: 463/1891823.txt \n", " inflating: 463/979642.txt \n", " inflating: 463/581366.txt \n", " inflating: 463/1893302.txt \n", " inflating: 463/1442795.txt \n", " inflating: 463/1792894.txt \n", " inflating: 463/1394480.txt \n", " inflating: 463/2719314.txt \n", " inflating: 463/2086260.txt \n", " inflating: 463/2548576.txt \n", " inflating: 463/1677508.txt \n", " inflating: 463/2724548.txt \n", " inflating: 463/2377423.txt \n", " inflating: 463/2163116.txt \n", " inflating: 463/2675271.txt \n", " inflating: 463/1490893.txt \n", " inflating: 463/1458880.txt \n", " inflating: 463/993167.txt \n", " inflating: 463/2819574.txt \n", " inflating: 463/619080.txt \n", " inflating: 463/2256627.txt \n", " inflating: 463/494682.txt \n", " inflating: 463/1894486.txt \n", " inflating: 463/2493186.txt \n", " inflating: 463/617560.txt \n", " inflating: 463/1455776.txt \n", " inflating: 463/2492903.txt \n", " inflating: 463/1396562.txt \n", " inflating: 463/936682.txt \n", " inflating: 463/1689517.txt \n", " inflating: 463/1686933.txt \n", " inflating: 463/430959.txt \n", " inflating: 463/730951.txt \n", " inflating: 463/946320.txt \n", " inflating: 463/1735998.txt \n", " inflating: 463/427374.txt \n", " inflating: 463/989111.txt \n", " inflating: 463/173163.txt \n", " inflating: 463/1398099.txt \n", " inflating: 463/2371404.txt \n", " inflating: 463/1679217.txt \n", " inflating: 463/2159296.txt \n", " inflating: 463/2086054.txt \n", " inflating: 463/2079323.txt \n", " inflating: 463/985246.txt \n", " inflating: 463/1884193.txt \n", " inflating: 463/1491486.txt \n", " inflating: 463/2377879.txt \n", " inflating: 463/2124532.txt \n", " inflating: 463/1482293.txt \n", " inflating: 463/2819547.txt \n", " inflating: 463/2250742.txt \n", " inflating: 463/2718340.txt \n", " inflating: 463/407155.txt \n", " inflating: 463/2496013.txt \n", " inflating: 463/2370667.txt \n", " inflating: 463/404982.txt \n", " inflating: 463/937863.txt \n", " inflating: 463/1725920.txt \n", " inflating: 463/168624.txt \n", " inflating: 463/2246233.txt \n", " inflating: 463/173348.txt \n", " inflating: 463/790839.txt \n", " inflating: 463/990071.txt \n", " inflating: 463/739312.txt \n", " inflating: 463/2546135.txt \n", " inflating: 463/2257574.txt \n", " inflating: 463/1677042.txt \n", " inflating: 463/2253254.txt \n", " inflating: 463/804013.txt \n", " inflating: 463/2378708.txt \n", " inflating: 463/732376.txt \n", " inflating: 463/1461533.txt \n", " inflating: 463/2258960.txt \n", " inflating: 463/1507755.txt \n", " inflating: 463/912660.txt \n", " inflating: 463/985908.txt \n", " inflating: 463/1737477.txt \n", " inflating: 463/748468.txt \n", " inflating: 463/796975.txt \n", " inflating: 463/1885334.txt \n", " inflating: 463/2491347.txt \n", " inflating: 463/493358.txt \n", " inflating: 463/739339.txt \n", " inflating: 463/615472.txt \n", " inflating: 463/2677434.txt \n", " inflating: 463/937548.txt \n", " inflating: 463/559569.txt \n", " inflating: 463/937633.txt \n", " inflating: 463/793977.txt \n", " inflating: 463/2163126.txt \n", " inflating: 463/2491164.txt \n", " inflating: 463/2083968.txt \n", " inflating: 463/2115548.txt \n", " inflating: 463/2553134.txt \n", " inflating: 463/1455677.txt \n", " inflating: 463/2009561.txt \n", " inflating: 463/805222.txt \n", " inflating: 463/2114989.txt \n", " inflating: 463/1394390.txt \n", " inflating: 463/2087165.txt \n", " inflating: 463/2821294.txt \n", " inflating: 463/575734.txt \n", " inflating: 463/1677574.txt \n", " inflating: 463/2482884.txt \n", " inflating: 463/2258573.txt \n", " inflating: 463/2814580.txt \n", " inflating: 463/2086543.txt \n", " inflating: 463/1696028.txt \n", " inflating: 463/622003.txt \n", " inflating: 463/790910.txt \n", " inflating: 463/954364.txt \n", " inflating: 463/2612783.txt \n", " inflating: 463/980543.txt \n", " inflating: 463/2548118.txt \n", " inflating: 463/749782.txt \n", " inflating: 463/1492598.txt \n", " inflating: 463/2080945.txt \n", " inflating: 463/945444.txt \n", " inflating: 463/624207.txt \n", " inflating: 463/565285.txt \n", " inflating: 463/2250658.txt \n", " inflating: 463/1502258.txt \n", " inflating: 463/2550816.txt \n", " inflating: 463/911228.txt \n", " inflating: 463/2006363.txt \n", " inflating: 463/2375303.txt \n", " inflating: 463/416706.txt \n", " inflating: 463/564885.txt \n", " inflating: 463/802851.txt \n", " inflating: 463/1459431.txt \n", " inflating: 463/2161547.txt \n", " inflating: 785/899289.txt \n", " inflating: 785/542358.txt \n", " inflating: 785/310876.txt \n", " inflating: 785/101953.txt \n", " inflating: 785/559330.txt \n", " inflating: 785/753933.txt \n", " inflating: 785/925121.txt \n", " inflating: 785/226710.txt \n", " inflating: 785/157626.txt \n", " inflating: 785/917357.txt \n", " inflating: 785/157118.txt \n", " inflating: 785/483356.txt \n", " inflating: 785/195844.txt \n", " inflating: 785/642272.txt \n", " inflating: 785/226750.txt \n", " inflating: 785/515360.txt \n", " inflating: 785/226700.txt \n", " inflating: 785/126944.txt \n", " inflating: 785/195607.txt \n", " inflating: 785/138318.txt \n", " inflating: 785/894105.txt \n", " inflating: 785/483120.txt \n", " inflating: 785/879331.txt \n", " inflating: 785/332105.txt \n", " inflating: 785/100789.txt \n", " inflating: 785/277389.txt \n", " inflating: 785/101471.txt \n", " inflating: 785/918804.txt \n", " inflating: 785/920615.txt \n", " inflating: 785/101517.txt \n", " inflating: 785/821892.txt \n", " inflating: 785/894629.txt \n", " inflating: 785/458399.txt \n", " inflating: 785/879587.txt \n", " inflating: 785/349018.txt \n", " inflating: 785/197839.txt \n", " inflating: 785/138566.txt \n", " inflating: 785/604671.txt \n", " inflating: 785/332481.txt \n", " inflating: 785/560112.txt \n", " inflating: 785/708478.txt \n", " inflating: 785/100783.txt \n", " inflating: 785/565448.txt \n", " inflating: 785/226414.txt \n", " inflating: 785/225894.txt \n", " inflating: 785/197555.txt \n", " inflating: 785/370873.txt \n", " inflating: 785/102354.txt \n", " inflating: 785/484914.txt \n", " inflating: 785/503779.txt \n", " inflating: 785/482457.txt \n", " inflating: 785/158501.txt \n", " inflating: 785/216528.txt \n", " inflating: 785/89645.txt \n", " inflating: 785/163245.txt \n", " inflating: 785/788036.txt \n", " inflating: 785/376383.txt \n", " inflating: 785/563979.txt \n", " inflating: 785/945601.txt \n", " inflating: 785/609148.txt \n", " inflating: 785/559385.txt \n", " inflating: 785/100178.txt \n", " inflating: 785/490064.txt \n", " inflating: 785/565153.txt \n", " inflating: 785/511640.txt \n", " inflating: 785/608251.txt \n", " inflating: 785/332220.txt \n", " inflating: 785/160206.txt \n", " inflating: 785/332165.txt \n", " inflating: 785/879413.txt \n", " inflating: 785/137771.txt \n", " inflating: 785/310945.txt \n", " inflating: 785/920943.txt \n", " inflating: 785/309961.txt \n", " inflating: 785/92576.txt \n", " inflating: 785/372877.txt \n", " inflating: 785/821258.txt \n", " inflating: 785/201656.txt \n", " inflating: 785/332316.txt \n", " inflating: 785/332646.txt \n", " inflating: 785/370816.txt \n", " inflating: 785/559117.txt \n", " inflating: 785/201440.txt \n", " inflating: 785/376134.txt \n", " inflating: 785/217096.txt \n", " inflating: 785/121364.txt \n", " inflating: 785/404762.txt \n", " inflating: 785/918199.txt \n", " inflating: 785/371642.txt \n", " inflating: 785/545970.txt \n", " inflating: 785/88098.txt \n", " inflating: 785/195877.txt \n", " inflating: 785/312165.txt \n", " inflating: 785/201104.txt \n", " inflating: 785/279388.txt \n", " inflating: 785/344988.txt \n", " inflating: 785/157313.txt \n", " inflating: 785/196590.txt \n", " inflating: 785/542442.txt \n", " inflating: 785/332436.txt \n", " inflating: 785/214223.txt \n", " inflating: 785/213240.txt \n", " inflating: 785/945092.txt \n", " inflating: 785/248611.txt \n", " inflating: 785/894433.txt \n", " inflating: 785/92018.txt \n", " inflating: 785/101044.txt \n", " inflating: 785/121640.txt \n", " inflating: 785/178138.txt \n", " inflating: 785/109016.txt \n", " inflating: 785/373401.txt \n", " inflating: 785/138703.txt \n", " inflating: 785/89503.txt \n", " inflating: 785/895382.txt \n", " inflating: 785/376591.txt \n", " inflating: 785/89850.txt \n", " inflating: 785/314037.txt \n", " inflating: 785/878948.txt \n", " inflating: 785/699339.txt \n", " inflating: 785/195987.txt \n", " inflating: 785/277958.txt \n", " inflating: 785/101519.txt \n", " inflating: 785/640728.txt \n", " inflating: 785/282808.txt \n", " inflating: 785/945115.txt \n", " inflating: 785/611474.txt \n", " inflating: 785/162645.txt \n", " inflating: 785/487294.txt \n", " inflating: 785/213785.txt \n", " inflating: 785/311262.txt \n", " inflating: 785/707146.txt \n", " inflating: 785/922612.txt \n", " inflating: 785/821294.txt \n", " inflating: 785/225911.txt \n", " inflating: 785/345921.txt \n", " inflating: 785/753679.txt \n", " inflating: 785/178180.txt \n", " inflating: 785/753949.txt \n", " inflating: 785/195735.txt \n", " inflating: 785/610012.txt \n", " inflating: 785/789593.txt \n", " inflating: 785/227038.txt \n", " inflating: 785/918196.txt \n", " inflating: 785/89504.txt \n", " inflating: 785/490630.txt \n", " inflating: 785/312923.txt \n", " inflating: 785/458208.txt \n", " inflating: 785/87841.txt \n", " inflating: 785/404782.txt \n", " inflating: 785/343603.txt \n", " inflating: 785/310575.txt \n", " inflating: 785/88018.txt \n", " inflating: 785/82178.txt \n", " inflating: 785/456852.txt \n", " inflating: 785/854248.txt \n", " inflating: 785/537659.txt \n", " inflating: 785/373470.txt \n", " inflating: 785/343495.txt \n", " inflating: 785/486998.txt \n", " inflating: 785/121612.txt \n", " inflating: 785/537959.txt \n", " inflating: 785/536862.txt \n", " inflating: 785/918906.txt \n", " inflating: 785/160677.txt \n", " inflating: 785/94175.txt \n", " inflating: 785/461280.txt \n", " inflating: 785/101485.txt \n", " inflating: 785/200799.txt \n", " inflating: 785/332625.txt \n", " inflating: 785/332761.txt \n", " inflating: 785/603999.txt \n", " inflating: 785/216948.txt \n", " inflating: 785/564346.txt \n", " inflating: 785/102181.txt \n", " inflating: 785/941044.txt \n", " inflating: 785/879831.txt \n", " inflating: 785/197760.txt \n", " inflating: 785/609205.txt \n", " inflating: 785/89679.txt \n", " inflating: 785/347676.txt \n", " inflating: 785/213783.txt \n", " inflating: 785/642271.txt \n", " inflating: 785/855130.txt \n", " inflating: 785/213262.txt \n", " inflating: 785/101103.txt \n", " inflating: 785/658268.txt \n", " inflating: 785/459767.txt \n", " inflating: 785/753642.txt \n", " inflating: 785/114013.txt \n", " inflating: 785/567770.txt \n", " inflating: 785/566634.txt \n", " inflating: 785/928901.txt \n", " inflating: 785/381344.txt \n", " inflating: 785/219947.txt \n", " inflating: 785/130213.txt \n", " inflating: 785/379984.txt \n", " inflating: 785/929322.txt \n", " inflating: 785/571856.txt \n", " inflating: 785/380445.txt \n", " inflating: 785/114473.txt \n", " inflating: 785/201807.txt \n", " inflating: 785/218084.txt \n", " inflating: 785/102547.txt \n", " inflating: 785/516052.txt \n", " inflating: 785/713029.txt \n", " inflating: 785/103680.txt \n", " inflating: 785/358970.txt \n", " inflating: 785/523532.txt \n", " inflating: 785/565636.txt \n", " inflating: 785/516124.txt \n", " inflating: 785/523478.txt \n", " inflating: 785/930743.txt \n", " inflating: 785/862789.txt \n", " inflating: 785/103596.txt \n", " inflating: 785/103462.txt \n", " inflating: 785/104578.txt \n", " inflating: 785/334447.txt \n", " inflating: 785/201839.txt \n", " inflating: 785/104347.txt \n", " inflating: 785/516097.txt \n", " inflating: 785/381202.txt \n", " inflating: 785/378066.txt \n", " inflating: 785/104384.txt \n", " inflating: 785/568319.txt \n", " inflating: 785/713096.txt \n", " inflating: 785/334774.txt \n", " inflating: 785/523118.txt \n", " inflating: 785/930103.txt \n", " inflating: 785/102394.txt \n", " inflating: 785/219831.txt \n", " inflating: 785/928610.txt \n", " inflating: 785/377811.txt \n", " inflating: 785/928906.txt \n", " inflating: 785/382350.txt \n", " inflating: 785/103598.txt \n", " inflating: 785/522737.txt \n", " inflating: 785/519674.txt \n", " inflating: 785/930115.txt \n", " inflating: 785/407548.txt \n", " inflating: 785/283167.txt \n", " inflating: 785/140439.txt \n", " inflating: 785/671118.txt \n", " inflating: 785/414598.txt \n", " inflating: 785/180612.txt \n", " inflating: 785/284347.txt \n", " inflating: 785/180285.txt \n", " inflating: 785/109654.txt \n", " inflating: 785/333157.txt \n", " inflating: 785/165383.txt \n", " inflating: 785/856942.txt \n", " inflating: 785/407508.txt \n", " inflating: 785/165767.txt \n", " inflating: 785/85736.txt \n", " inflating: 785/881765.txt \n", " inflating: 785/855982.txt \n", " inflating: 785/165225.txt \n", " inflating: 785/494581.txt \n", " inflating: 785/109662.txt \n", " inflating: 785/645051.txt \n", " inflating: 785/642644.txt \n", " inflating: 785/674253.txt \n", " inflating: 785/351189.txt \n", " inflating: 785/123592.txt \n", " inflating: 785/673962.txt \n", " inflating: 785/673337.txt \n", " inflating: 785/404936.txt \n", " inflating: 785/793911.txt \n", " inflating: 785/356557.txt \n", " inflating: 785/855472.txt \n", " inflating: 785/501362.txt \n", " inflating: 785/823778.txt \n", " inflating: 785/165824.txt \n", " inflating: 785/642725.txt \n", " inflating: 785/622104.txt \n", " inflating: 785/882036.txt \n", " inflating: 785/123436.txt \n", " inflating: 785/122201.txt \n", " inflating: 785/283582.txt \n", " inflating: 785/110395.txt \n", " inflating: 785/408456.txt \n", " inflating: 785/283218.txt \n", " inflating: 785/671400.txt \n", " inflating: 785/178987.txt \n", " inflating: 785/112342.txt \n", " inflating: 785/134224.txt \n", " inflating: 785/493471.txt \n", " inflating: 785/353457.txt \n", " inflating: 785/493725.txt \n", " inflating: 785/351440.txt \n", " inflating: 785/112335.txt \n", " inflating: 785/88193.txt \n", " inflating: 785/352195.txt \n", " inflating: 785/530960.txt \n", " inflating: 785/163657.txt \n", " inflating: 785/856106.txt \n", " inflating: 785/140450.txt \n", " inflating: 785/163364.txt \n", " inflating: 785/862002.txt \n", " inflating: 785/856519.txt \n", " inflating: 785/494747.txt \n", " inflating: 785/82286.txt \n", " inflating: 785/355606.txt \n", " inflating: 785/410063.txt \n", " inflating: 785/670523.txt \n", " inflating: 785/495812.txt \n", " inflating: 785/283259.txt \n", " inflating: 785/122730.txt \n", " inflating: 785/163918.txt \n", " inflating: 785/636672.txt \n", " inflating: 785/858214.txt \n", " inflating: 785/823663.txt \n", " inflating: 785/351190.txt \n", " inflating: 785/111247.txt \n", " inflating: 785/793801.txt \n", " inflating: 785/824450.txt \n", " inflating: 785/411551.txt \n", " inflating: 785/856907.txt \n", " inflating: 785/412859.txt \n", " inflating: 785/163798.txt \n", " inflating: 785/411463.txt \n", " inflating: 785/677205.txt \n", " inflating: 785/409496.txt \n", " inflating: 785/118921.txt \n", " inflating: 785/172369.txt \n", " inflating: 785/369331.txt \n", " inflating: 785/118157.txt \n", " inflating: 785/431911.txt \n", " inflating: 785/224828.txt \n", " inflating: 785/820722.txt \n", " inflating: 785/456641.txt \n", " inflating: 785/366478.txt \n", " inflating: 785/174933.txt \n", " inflating: 785/229148.txt \n", " inflating: 785/431481.txt \n", " inflating: 785/602148.txt \n", " inflating: 785/369564.txt \n", " inflating: 785/852022.txt \n", " inflating: 785/106885.txt \n", " inflating: 785/350523.txt \n", " inflating: 785/309941.txt \n", " inflating: 785/402932.txt \n", " inflating: 785/342731.txt \n", " inflating: 785/315773.txt \n", " inflating: 785/705984.txt \n", " inflating: 785/656668.txt \n", " inflating: 785/107245.txt \n", " inflating: 785/815458.txt \n", " inflating: 785/580084.txt \n", " inflating: 785/396726.txt \n", " inflating: 785/118936.txt \n", " inflating: 785/430320.txt \n", " inflating: 785/669582.txt \n", " inflating: 785/131865.txt \n", " inflating: 785/224811.txt \n", " inflating: 785/786901.txt \n", " inflating: 785/368469.txt \n", " inflating: 785/939449.txt \n", " inflating: 785/403060.txt \n", " inflating: 785/432256.txt \n", " inflating: 785/432381.txt \n", " inflating: 785/119082.txt \n", " inflating: 785/937191.txt \n", " inflating: 785/172109.txt \n", " inflating: 785/369814.txt \n", " inflating: 785/106480.txt \n", " inflating: 785/849576.txt \n", " inflating: 785/92490.txt \n", " inflating: 785/81676.txt \n", " inflating: 785/397922.txt \n", " inflating: 785/401741.txt \n", " inflating: 785/704908.txt \n", " inflating: 785/848904.txt \n", " inflating: 785/402511.txt \n", " inflating: 785/939041.txt \n", " inflating: 785/657157.txt \n", " inflating: 785/403710.txt \n", " inflating: 785/118952.txt \n", " inflating: 785/705947.txt \n", " inflating: 785/403456.txt \n", " inflating: 785/663150.txt \n", " inflating: 785/815510.txt \n", " inflating: 785/369211.txt \n", " inflating: 785/106765.txt \n", " inflating: 785/395551.txt \n", " inflating: 785/396416.txt \n", " inflating: 785/404514.txt \n", " inflating: 785/393407.txt \n", " inflating: 785/392316.txt \n", " inflating: 785/118760.txt \n", " inflating: 785/706617.txt \n", " inflating: 785/367558.txt \n", " inflating: 785/432048.txt \n", " inflating: 785/666446.txt \n", " inflating: 785/939208.txt \n", " inflating: 785/224844.txt \n", " inflating: 785/820124.txt \n", " inflating: 785/818472.txt \n", " inflating: 785/580598.txt \n", " inflating: 785/89319.txt \n", " inflating: 785/819422.txt \n", " inflating: 785/108938.txt \n", " inflating: 785/656785.txt \n", " inflating: 785/366638.txt \n", " inflating: 785/669494.txt \n", " inflating: 785/109010.txt \n", " inflating: 785/314354.txt \n", " inflating: 785/706000.txt \n", " inflating: 785/937931.txt \n", " inflating: 785/853332.txt \n", " inflating: 785/428998.txt \n", " inflating: 785/657324.txt \n", " inflating: 785/705082.txt \n", " inflating: 785/664024.txt \n", " inflating: 785/81631.txt \n", " inflating: 785/367155.txt \n", " inflating: 785/862887.txt \n", " inflating: 785/186393.txt \n", " inflating: 785/341602.txt \n", " inflating: 785/341261.txt \n", " inflating: 785/523876.txt \n", " inflating: 785/653683.txt \n", " inflating: 785/593639.txt \n", " inflating: 785/341107.txt \n", " inflating: 785/556944.txt \n", " inflating: 785/578211.txt \n", " inflating: 785/335591.txt \n", " inflating: 785/295317.txt \n", " inflating: 785/550772.txt \n", " inflating: 785/104878.txt \n", " inflating: 785/385921.txt \n", " inflating: 785/220618.txt \n", " inflating: 785/335902.txt \n", " inflating: 785/656261.txt \n", " inflating: 785/833284.txt \n", " inflating: 785/594231.txt \n", " inflating: 785/936265.txt \n", " inflating: 785/728271.txt \n", " inflating: 785/98544.txt \n", " inflating: 785/260075.txt \n", " inflating: 785/732156.txt \n", " inflating: 785/713794.txt \n", " inflating: 785/230619.txt \n", " inflating: 785/223542.txt \n", " inflating: 785/870958.txt \n", " inflating: 785/548855.txt \n", " inflating: 785/451758.txt \n", " inflating: 785/592111.txt \n", " inflating: 785/455865.txt \n", " inflating: 785/318147.txt \n", " inflating: 785/582323.txt \n", " inflating: 785/233467.txt \n", " inflating: 785/187143.txt \n", " inflating: 785/628313.txt \n", " inflating: 785/729375.txt \n", " inflating: 785/204002.txt \n", " inflating: 785/587608.txt \n", " inflating: 785/549365.txt \n", " inflating: 785/422439.txt \n", " inflating: 785/97826.txt \n", " inflating: 785/552420.txt \n", " inflating: 785/260346.txt \n", " inflating: 785/334820.txt \n", " inflating: 785/968229.txt \n", " inflating: 785/960385.txt \n", " inflating: 785/96208.txt \n", " inflating: 785/189507.txt \n", " inflating: 785/295159.txt \n", " inflating: 785/223573.txt \n", " inflating: 785/572806.txt \n", " inflating: 785/724496.txt \n", " inflating: 785/388368.txt \n", " inflating: 785/726738.txt \n", " inflating: 785/342370.txt \n", " inflating: 785/98152.txt \n", " inflating: 785/592058.txt \n", " inflating: 785/967512.txt \n", " inflating: 785/205375.txt \n", " inflating: 785/845564.txt \n", " inflating: 785/591234.txt \n", " inflating: 785/846031.txt \n", " inflating: 785/964674.txt \n", " inflating: 785/846079.txt \n", " inflating: 785/189303.txt \n", " inflating: 785/965917.txt \n", " inflating: 785/222062.txt \n", " inflating: 785/730107.txt \n", " inflating: 785/731662.txt \n", " inflating: 785/593604.txt \n", " inflating: 785/582369.txt \n", " inflating: 785/717675.txt \n", " inflating: 785/581137.txt \n", " inflating: 785/588208.txt \n", " inflating: 785/730118.txt \n", " inflating: 785/654986.txt \n", " inflating: 785/449791.txt \n", " inflating: 785/573227.txt \n", " inflating: 785/653085.txt \n", " inflating: 785/595130.txt \n", " inflating: 785/652252.txt \n", " inflating: 785/722961.txt \n", " inflating: 785/965376.txt \n", " inflating: 785/964820.txt \n", " inflating: 785/721677.txt \n", " inflating: 785/586945.txt \n", " inflating: 785/967182.txt \n", " inflating: 785/730507.txt \n", " inflating: 785/169127.txt \n", " inflating: 785/590070.txt \n", " inflating: 785/573792.txt \n", " inflating: 785/366323.txt \n", " inflating: 785/966945.txt \n", " inflating: 785/721947.txt \n", " inflating: 785/258073.txt \n", " inflating: 785/575401.txt \n", " inflating: 785/386451.txt \n", " inflating: 785/187198.txt \n", " inflating: 785/422803.txt \n", " inflating: 785/728909.txt \n", " inflating: 785/204613.txt \n", " inflating: 785/204452.txt \n", " inflating: 785/595857.txt \n", " inflating: 785/426672.txt \n", " inflating: 785/969136.txt \n", " inflating: 785/962795.txt \n", " inflating: 785/258566.txt \n", " inflating: 785/233317.txt \n", " inflating: 785/968939.txt \n", " inflating: 785/574420.txt \n", " inflating: 785/728397.txt \n", " inflating: 785/257965.txt \n", " inflating: 785/334904.txt \n", " inflating: 785/97585.txt \n", " inflating: 785/453486.txt \n", " inflating: 785/771010.txt \n", " inflating: 785/186878.txt \n", " inflating: 785/907526.txt \n", " inflating: 785/204189.txt \n", " inflating: 785/450862.txt \n", " inflating: 785/337514.txt \n", " inflating: 785/713816.txt \n", " inflating: 785/846767.txt \n", " inflating: 785/105206.txt \n", " inflating: 785/232188.txt \n", " inflating: 785/967249.txt \n", " inflating: 785/90496.txt \n", " inflating: 785/594480.txt \n", " inflating: 785/421201.txt \n", " inflating: 785/907524.txt \n", " inflating: 785/230910.txt \n", " inflating: 785/90417.txt \n", " inflating: 785/771001.txt \n", " inflating: 785/966502.txt \n", " inflating: 785/320961.txt \n", " inflating: 785/728042.txt \n", " inflating: 785/233044.txt \n", " inflating: 785/186955.txt \n", " inflating: 785/204541.txt \n", " inflating: 785/905055.txt \n", " inflating: 785/105138.txt \n", " inflating: 785/315989.txt \n", " inflating: 785/593880.txt \n", " inflating: 785/581041.txt \n", " inflating: 785/318659.txt \n", " inflating: 785/723297.txt \n", " inflating: 785/131827.txt \n", " inflating: 785/723237.txt \n", " inflating: 785/189429.txt \n", " inflating: 785/656255.txt \n", " inflating: 785/587252.txt \n", " inflating: 785/148925.txt \n", " inflating: 785/220936.txt \n", " inflating: 785/235585.txt \n", " inflating: 785/130353.txt \n", " inflating: 785/295099.txt \n", " inflating: 785/964399.txt \n", " inflating: 785/729128.txt \n", " inflating: 785/299661.txt \n", " inflating: 785/266388.txt \n", " inflating: 785/133007.txt \n", " inflating: 785/848744.txt \n", " inflating: 785/170604.txt \n", " inflating: 785/90217.txt \n", " inflating: 785/528700.txt \n", " inflating: 785/530577.txt \n", " inflating: 785/391612.txt \n", " inflating: 785/170166.txt \n", " inflating: 785/777215.txt \n", " inflating: 785/133245.txt \n", " inflating: 785/132070.txt \n", " inflating: 785/433628.txt \n", " inflating: 785/613572.txt \n", " inflating: 785/131968.txt \n", " inflating: 785/635907.txt \n", " inflating: 785/439610.txt \n", " inflating: 785/873582.txt \n", " inflating: 785/902255.txt \n", " inflating: 785/170459.txt \n", " inflating: 785/874051.txt \n", " inflating: 785/90156.txt \n", " inflating: 785/900917.txt \n", " inflating: 785/439898.txt \n", " inflating: 785/90303.txt \n", " inflating: 785/440297.txt \n", " inflating: 785/779060.txt \n", " inflating: 785/948309.txt \n", " inflating: 785/902827.txt \n", " inflating: 785/415125.txt \n", " inflating: 785/285009.txt \n", " inflating: 785/262821.txt \n", " inflating: 785/299654.txt \n", " inflating: 785/874214.txt \n", " inflating: 785/612426.txt \n", " inflating: 785/77479.txt \n", " inflating: 785/298522.txt \n", " inflating: 785/223899.txt \n", " inflating: 785/618471.txt \n", " inflating: 785/170272.txt \n", " inflating: 785/262071.txt \n", " inflating: 785/262360.txt \n", " inflating: 785/901828.txt \n", " inflating: 785/903704.txt \n", " inflating: 785/264154.txt \n", " inflating: 785/630484.txt \n", " inflating: 785/149888.txt \n", " inflating: 785/436909.txt \n", " inflating: 785/297783.txt \n", " inflating: 785/435746.txt \n", " inflating: 785/631966.txt \n", " inflating: 785/616223.txt \n", " inflating: 785/149563.txt \n", " inflating: 785/744692.txt \n", " inflating: 785/242744.txt \n", " inflating: 785/630710.txt \n", " inflating: 785/528766.txt \n", " inflating: 785/77433.txt \n", " inflating: 785/299141.txt \n", " inflating: 785/169597.txt \n", " inflating: 785/618587.txt \n", " inflating: 785/902326.txt \n", " inflating: 785/630900.txt \n", " inflating: 785/87323.txt \n", " inflating: 785/265916.txt \n", " inflating: 785/524943.txt \n", " inflating: 785/903715.txt \n", " inflating: 785/299424.txt \n", " inflating: 785/873131.txt \n", " inflating: 785/617641.txt \n", " inflating: 785/171966.txt \n", " inflating: 785/872353.txt \n", " inflating: 785/528817.txt \n", " inflating: 785/436667.txt \n", " inflating: 785/260517.txt \n", " inflating: 785/617022.txt \n", " inflating: 785/87178.txt \n", " inflating: 785/871617.txt \n", " inflating: 785/536725.txt \n", " inflating: 785/274677.txt \n", " inflating: 785/274107.txt \n", " inflating: 785/134984.txt \n", " inflating: 785/190420.txt \n", " inflating: 785/307444.txt \n", " inflating: 785/751424.txt \n", " inflating: 785/784700.txt \n", " inflating: 785/273484.txt \n", " inflating: 785/307167.txt \n", " inflating: 785/504950.txt \n", " inflating: 785/534670.txt \n", " inflating: 785/504832.txt \n", " inflating: 785/275845.txt \n", " inflating: 785/330216.txt \n", " inflating: 785/638403.txt \n", " inflating: 785/308151.txt \n", " inflating: 785/245896.txt \n", " inflating: 785/247696.txt \n", " inflating: 785/307300.txt \n", " inflating: 785/330099.txt \n", " inflating: 785/813402.txt \n", " inflating: 785/272914.txt \n", " inflating: 785/309929.txt \n", " inflating: 785/271976.txt \n", " inflating: 785/329711.txt \n", " inflating: 785/638146.txt \n", " inflating: 785/509835.txt \n", " inflating: 785/875080.txt \n", " inflating: 785/639133.txt \n", " inflating: 785/875874.txt \n", " inflating: 785/532797.txt \n", " inflating: 785/136691.txt \n", " inflating: 785/875643.txt \n", " inflating: 785/785845.txt \n", " inflating: 785/785434.txt \n", " inflating: 785/751360.txt \n", " inflating: 785/534888.txt \n", " inflating: 785/503265.txt \n", " inflating: 785/638236.txt \n", " inflating: 785/504478.txt \n", " inflating: 785/137120.txt \n", " inflating: 785/135127.txt \n", " inflating: 785/535590.txt \n", " inflating: 785/749833.txt \n", " inflating: 785/245583.txt \n", " inflating: 785/786538.txt \n", " inflating: 785/275720.txt \n", " inflating: 785/698575.txt \n", " inflating: 785/275325.txt \n", " inflating: 785/639778.txt \n", " inflating: 785/155457.txt \n", " inflating: 785/638625.txt \n", " inflating: 785/510635.txt \n", " inflating: 785/87567.txt \n", " inflating: 785/136905.txt \n", " inflating: 785/877456.txt \n", " inflating: 785/750099.txt \n", " inflating: 785/145176.txt \n", " inflating: 785/474238.txt \n", " inflating: 785/531441.txt \n", " inflating: 785/291476.txt \n", " inflating: 785/322972.txt \n", " inflating: 785/115812.txt \n", " inflating: 785/502826.txt \n", " inflating: 785/650828.txt \n", " inflating: 785/126978.txt \n", " inflating: 785/116038.txt \n", " inflating: 785/128112.txt \n", " inflating: 785/833113.txt \n", " inflating: 785/480818.txt \n", " inflating: 785/936123.txt \n", " inflating: 785/796118.txt \n", " inflating: 785/842569.txt \n", " inflating: 785/841433.txt \n", " inflating: 785/166426.txt \n", " inflating: 785/419822.txt \n", " inflating: 785/86397.txt \n", " inflating: 785/936153.txt \n", " inflating: 785/257394.txt \n", " inflating: 785/623043.txt \n", " inflating: 785/445323.txt \n", " inflating: 785/418860.txt \n", " inflating: 785/836859.txt \n", " inflating: 785/833993.txt \n", " inflating: 785/765372.txt \n", " inflating: 785/362935.txt \n", " inflating: 785/126977.txt \n", " inflating: 785/935573.txt \n", " inflating: 785/960315.txt \n", " inflating: 785/685114.txt \n", " inflating: 785/168241.txt \n", " inflating: 785/79602.txt \n", " inflating: 785/623133.txt \n", " inflating: 785/116894.txt \n", " inflating: 785/870118.txt \n", " inflating: 785/446204.txt \n", " inflating: 785/802748.txt \n", " inflating: 785/419677.txt \n", " inflating: 785/449717.txt \n", " inflating: 785/765781.txt \n", " inflating: 785/687892.txt \n", " inflating: 785/360164.txt \n", " inflating: 785/418888.txt \n", " inflating: 785/236765.txt \n", " inflating: 785/128118.txt \n", " inflating: 785/935646.txt \n", " inflating: 785/127801.txt \n", " inflating: 785/80388.txt \n", " inflating: 785/116255.txt \n", " inflating: 785/765551.txt \n", " inflating: 785/236600.txt \n", " inflating: 785/167322.txt \n", " inflating: 785/680887.txt \n", " inflating: 785/127340.txt \n", " inflating: 785/416750.txt \n", " inflating: 785/257130.txt \n", " inflating: 785/420127.txt \n", " inflating: 785/115778.txt \n", " inflating: 785/116435.txt \n", " inflating: 785/362495.txt \n", " inflating: 785/804712.txt \n", " inflating: 785/649401.txt \n", " inflating: 785/142826.txt \n", " inflating: 785/93455.txt \n", " inflating: 785/166788.txt \n", " inflating: 785/622890.txt \n", " inflating: 785/805062.txt \n", " inflating: 785/235837.txt \n", " inflating: 785/418838.txt \n", " inflating: 785/325194.txt \n", " inflating: 785/870386.txt \n", " inflating: 785/649148.txt \n", " inflating: 785/129449.txt \n", " inflating: 785/128529.txt \n", " inflating: 785/93515.txt \n", " inflating: 785/622771.txt \n", " inflating: 785/129778.txt \n", " inflating: 785/685508.txt \n", " inflating: 785/293172.txt \n", " inflating: 785/93522.txt \n", " inflating: 785/444706.txt \n", " inflating: 785/257577.txt \n", " inflating: 785/142540.txt \n", " inflating: 785/362025.txt \n", " inflating: 785/185982.txt \n", " inflating: 785/236307.txt \n", " inflating: 785/168588.txt \n", " inflating: 785/116604.txt \n", " inflating: 785/168784.txt \n", " inflating: 785/168204.txt \n", " inflating: 785/80227.txt \n", " inflating: 785/679654.txt \n", " inflating: 785/684913.txt \n", " inflating: 785/128281.txt \n", " inflating: 785/767476.txt \n", " inflating: 785/765906.txt \n", " inflating: 785/678644.txt \n", " inflating: 785/869573.txt \n", " inflating: 785/864982.txt \n", " inflating: 785/687466.txt \n", " inflating: 785/128180.txt \n", " inflating: 785/802932.txt \n", " inflating: 785/649349.txt \n", " inflating: 785/867166.txt \n", " inflating: 785/864285.txt \n", " inflating: 785/207951.txt \n", " inflating: 785/307045.txt \n", " inflating: 785/287404.txt \n", " inflating: 785/237835.txt \n", " inflating: 785/826568.txt \n", " inflating: 785/826741.txt \n", " inflating: 785/890135.txt \n", " inflating: 785/889007.txt \n", " inflating: 785/194878.txt \n", " inflating: 785/91708.txt \n", " inflating: 785/691880.txt \n", " inflating: 785/780033.txt \n", " inflating: 785/463794.txt \n", " inflating: 785/443055.txt \n", " inflating: 785/125517.txt \n", " inflating: 785/154715.txt \n", " inflating: 785/764975.txt \n", " inflating: 785/829528.txt \n", " inflating: 785/303548.txt \n", " inflating: 785/693254.txt \n", " inflating: 785/287446.txt \n", " inflating: 785/267785.txt \n", " inflating: 785/764993.txt \n", " inflating: 785/693027.txt \n", " inflating: 785/830028.txt \n", " inflating: 785/914871.txt \n", " inflating: 785/678124.txt \n", " inflating: 785/253596.txt \n", " inflating: 785/885796.txt \n", " inflating: 785/910195.txt \n", " inflating: 785/325663.txt \n", " inflating: 785/150683.txt \n", " inflating: 785/745193.txt \n", " inflating: 785/466287.txt \n", " inflating: 785/531225.txt \n", " inflating: 785/956804.txt \n", " inflating: 785/242512.txt \n", " inflating: 785/141446.txt \n", " inflating: 785/88333.txt \n", " inflating: 785/271261.txt \n", " inflating: 785/327602.txt \n", " inflating: 785/474754.txt \n", " inflating: 785/470004.txt \n", " inflating: 785/190448.txt \n", " inflating: 785/193322.txt \n", " inflating: 785/91617.txt \n", " inflating: 785/501581.txt \n", " inflating: 785/124182.txt \n", " inflating: 785/207416.txt \n", " inflating: 785/190981.txt \n", " inflating: 785/479665.txt \n", " inflating: 785/79598.txt \n", " inflating: 785/210859.txt \n", " inflating: 785/779157.txt \n", " inflating: 785/181429.txt \n", " inflating: 785/154489.txt \n", " inflating: 785/236874.txt \n", " inflating: 785/959989.txt \n", " inflating: 785/744838.txt \n", " inflating: 785/441296.txt \n", " inflating: 785/288560.txt \n", " inflating: 785/761906.txt \n", " inflating: 785/637639.txt \n", " inflating: 785/794972.txt \n", " inflating: 785/152907.txt \n", " inflating: 785/693461.txt \n", " inflating: 785/271549.txt \n", " inflating: 785/808458.txt \n", " inflating: 785/473921.txt \n", " inflating: 785/244640.txt \n", " inflating: 785/152296.txt \n", " inflating: 785/645434.txt \n", " inflating: 785/466982.txt \n", " inflating: 785/692366.txt \n", " inflating: 785/746316.txt \n", " inflating: 785/182839.txt \n", " inflating: 785/695705.txt \n", " inflating: 785/740233.txt \n", " inflating: 785/761169.txt \n", " inflating: 785/466597.txt \n", " inflating: 785/830953.txt \n", " inflating: 785/327021.txt \n", " inflating: 785/466661.txt \n", " inflating: 785/911879.txt \n", " inflating: 785/678136.txt \n", " inflating: 785/948882.txt \n", " inflating: 785/142302.txt \n", " inflating: 785/183302.txt \n", " inflating: 785/152207.txt \n", " inflating: 785/807710.txt \n", " inflating: 785/183079.txt \n", " inflating: 785/949390.txt \n", " inflating: 785/764548.txt \n", " inflating: 785/697612.txt \n", " inflating: 785/244454.txt \n", " inflating: 785/134942.txt \n", " inflating: 785/141410.txt \n", " inflating: 785/762178.txt \n", " inflating: 785/124628.txt \n", " inflating: 785/244562.txt \n", " inflating: 785/207415.txt \n", " inflating: 785/254198.txt \n", " inflating: 785/125663.txt \n", " inflating: 785/289136.txt \n", " inflating: 785/742564.txt \n", " inflating: 785/949359.txt \n", " inflating: 785/472764.txt \n", " inflating: 785/79552.txt \n", " inflating: 785/236840.txt \n", " inflating: 785/813175.txt \n", " inflating: 785/747548.txt \n", " inflating: 785/475407.txt \n", " inflating: 785/502636.txt \n", " inflating: 785/806380.txt \n", " inflating: 785/476982.txt \n", " inflating: 785/758478.txt \n", " inflating: 785/812278.txt \n", " inflating: 785/152705.txt \n", " inflating: 785/501772.txt \n", " inflating: 785/192482.txt \n", " inflating: 785/182847.txt \n", " inflating: 785/812693.txt \n", " inflating: 785/125691.txt \n", " inflating: 785/466317.txt \n", " inflating: 785/270884.txt \n", " inflating: 785/300334.txt \n", " inflating: 785/469478.txt \n", " inflating: 785/154977.txt \n", " inflating: 785/326875.txt \n", " inflating: 785/502177.txt \n", " inflating: 785/154228.txt \n", " inflating: 785/829154.txt \n", " inflating: 785/501664.txt \n", " inflating: 785/254720.txt \n", " inflating: 785/805665.txt \n", " inflating: 785/326309.txt \n", " inflating: 785/289634.txt \n", " inflating: 785/888566.txt \n", " inflating: 785/181343.txt \n", " inflating: 785/183864.txt \n", " inflating: 785/910000.txt \n", " inflating: 785/883298.txt \n", " inflating: 785/192001.txt \n", " inflating: 785/473017.txt \n", " inflating: 785/829889.txt \n", " inflating: 785/289149.txt \n", " inflating: 785/467953.txt \n", " inflating: 785/779641.txt \n", " inflating: 785/327662.txt \n", " inflating: 785/693247.txt \n", " inflating: 785/759186.txt \n", " inflating: 785/192658.txt \n", " inflating: 785/288071.txt \n", " inflating: 785/645241.txt \n", " inflating: 785/184546.txt \n", " inflating: 785/795090.txt \n", " inflating: 785/154605.txt \n", " inflating: 785/207570.txt \n", " inflating: 785/695249.txt \n", " inflating: 785/304691.txt \n", " inflating: 785/192614.txt \n", " inflating: 785/949691.txt \n", " inflating: 785/190478.txt \n", " inflating: 785/241652.txt \n", " inflating: 785/180750.txt \n", " inflating: 785/779765.txt \n", " inflating: 785/192861.txt \n", " inflating: 785/154746.txt \n", " inflating: 785/827360.txt \n", " inflating: 785/464088.txt \n", " inflating: 785/80598.txt \n", " inflating: 785/764821.txt \n", " inflating: 785/193034.txt \n", " inflating: 785/124636.txt \n", " inflating: 785/192831.txt \n", " inflating: 785/193172.txt \n", " inflating: 785/192015.txt \n", " inflating: 785/80845.txt \n", " inflating: 785/301155.txt \n", " inflating: 785/160224.txt \n", " inflating: 785/100288.txt \n", " inflating: 785/201268.txt \n", " inflating: 785/515885.txt \n", " inflating: 785/227247.txt \n", " inflating: 785/161624.txt \n", " inflating: 785/178751.txt \n", " inflating: 785/137726.txt \n", " inflating: 785/489258.txt \n", " inflating: 785/215123.txt \n", " inflating: 785/754553.txt \n", " inflating: 785/100765.txt \n", " inflating: 785/754786.txt \n", " inflating: 785/946985.txt \n", " inflating: 785/558637.txt \n", " inflating: 785/563807.txt \n", " inflating: 785/162071.txt \n", " inflating: 785/217018.txt \n", " inflating: 785/310464.txt \n", " inflating: 785/310628.txt \n", " inflating: 785/215168.txt \n", " inflating: 785/707110.txt \n", " inflating: 785/101438.txt \n", " inflating: 785/481947.txt \n", " inflating: 785/658422.txt \n", " inflating: 785/137925.txt \n", " inflating: 785/754610.txt \n", " inflating: 785/462386.txt \n", " inflating: 785/457093.txt \n", " inflating: 785/580192.txt \n", " inflating: 785/347428.txt \n", " inflating: 785/943053.txt \n", " inflating: 785/195686.txt \n", " inflating: 785/947679.txt \n", " inflating: 785/880012.txt \n", " inflating: 785/854570.txt \n", " inflating: 785/248492.txt \n", " inflating: 785/755462.txt \n", " inflating: 785/175851.txt \n", " inflating: 785/94286.txt \n", " inflating: 785/226757.txt \n", " inflating: 785/101821.txt \n", " inflating: 785/481095.txt \n", " inflating: 785/216278.txt \n", " inflating: 785/201177.txt \n", " inflating: 785/926464.txt \n", " inflating: 785/564287.txt \n", " inflating: 785/920964.txt \n", " inflating: 785/375309.txt \n", " inflating: 785/311247.txt \n", " inflating: 785/351021.txt \n", " inflating: 785/485949.txt \n", " inflating: 785/343940.txt \n", " inflating: 785/228637.txt \n", " inflating: 785/198547.txt \n", " inflating: 785/706906.txt \n", " inflating: 785/201515.txt \n", " inflating: 785/102058.txt \n", " inflating: 785/821098.txt \n", " inflating: 785/89811.txt \n", " inflating: 785/196127.txt \n", " inflating: 785/214557.txt \n", " inflating: 785/708561.txt \n", " inflating: 785/279294.txt \n", " inflating: 785/564722.txt \n", " inflating: 785/100074.txt \n", " inflating: 785/100653.txt \n", " inflating: 785/332473.txt \n", " inflating: 785/229125.txt \n", " inflating: 785/178935.txt \n", " inflating: 785/250522.txt \n", " inflating: 785/658875.txt \n", " inflating: 785/282900.txt \n", " inflating: 785/539655.txt \n", " inflating: 785/709350.txt \n", " inflating: 785/217280.txt \n", " inflating: 785/898322.txt \n", " inflating: 785/482785.txt \n", " inflating: 785/557911.txt \n", " inflating: 785/310421.txt \n", " inflating: 785/249093.txt \n", " inflating: 785/229124.txt \n", " inflating: 785/558364.txt \n", " inflating: 785/895048.txt \n", " inflating: 785/540772.txt \n", " inflating: 785/539205.txt \n", " inflating: 785/248504.txt \n", " inflating: 785/461397.txt \n", " inflating: 785/214708.txt \n", " inflating: 785/101900.txt \n", " inflating: 785/611323.txt \n", " inflating: 785/564369.txt \n", " inflating: 785/215394.txt \n", " inflating: 785/101759.txt \n", " inflating: 785/197268.txt \n", " inflating: 785/564727.txt \n", " inflating: 785/920624.txt \n", " inflating: 785/89362.txt \n", " inflating: 785/348578.txt \n", " inflating: 785/280543.txt \n", " inflating: 785/492596.txt \n", " inflating: 785/217139.txt \n", " inflating: 785/198470.txt \n", " inflating: 785/175729.txt \n", " inflating: 785/894983.txt \n", " inflating: 785/157551.txt \n", " inflating: 785/349271.txt \n", " inflating: 785/195630.txt \n", " inflating: 785/139122.txt \n", " inflating: 785/344066.txt \n", " inflating: 785/854943.txt \n", " inflating: 785/375188.txt \n", " inflating: 785/139603.txt \n", " inflating: 785/458276.txt \n", " inflating: 785/604045.txt \n", " inflating: 785/91870.txt \n", " inflating: 785/560209.txt \n", " inflating: 785/922600.txt \n", " inflating: 785/457371.txt \n", " inflating: 785/561375.txt \n", " inflating: 785/310818.txt \n", " inflating: 785/101518.txt \n", " inflating: 785/658480.txt \n", " inflating: 785/404662.txt \n", " inflating: 785/211083.txt \n", " inflating: 785/788186.txt \n", " inflating: 785/657679.txt \n", " inflating: 785/787584.txt \n", " inflating: 785/371999.txt \n", " inflating: 785/198507.txt \n", " inflating: 785/492557.txt \n", " inflating: 785/375927.txt \n", " inflating: 785/920452.txt \n", " inflating: 785/708038.txt \n", " inflating: 785/919785.txt \n", " inflating: 785/159969.txt \n", " inflating: 785/605660.txt \n", " inflating: 785/820887.txt \n", " inflating: 785/250444.txt \n", " inflating: 785/213189.txt \n", " inflating: 785/947725.txt \n", " inflating: 785/159954.txt \n", " inflating: 785/332530.txt \n", " inflating: 785/178506.txt \n", " inflating: 785/880763.txt \n", " inflating: 785/227524.txt \n", " inflating: 785/332140.txt \n", " inflating: 785/177350.txt \n", " inflating: 785/640309.txt \n", " inflating: 785/177177.txt \n", " inflating: 785/278374.txt \n", " inflating: 785/159179.txt \n", " inflating: 785/211005.txt \n", " inflating: 785/200684.txt \n", " inflating: 785/100593.txt \n", " inflating: 785/226267.txt \n", " inflating: 785/493027.txt \n", " inflating: 785/212082.txt \n", " inflating: 785/159894.txt \n", " inflating: 785/199316.txt \n", " inflating: 785/343623.txt \n", " inflating: 785/879352.txt \n", " inflating: 785/486269.txt \n", " inflating: 785/482636.txt \n", " inflating: 785/947314.txt \n", " inflating: 785/344571.txt \n", " inflating: 785/94421.txt \n", " inflating: 785/87939.txt \n", " inflating: 785/564469.txt \n", " inflating: 785/250579.txt \n", " inflating: 785/755231.txt \n", " inflating: 785/137739.txt \n", " inflating: 785/603723.txt \n", " inflating: 785/483104.txt \n", " inflating: 785/212619.txt \n", " inflating: 785/753486.txt \n", " inflating: 785/920527.txt \n", " inflating: 785/820759.txt \n", " inflating: 785/821702.txt \n", " inflating: 785/280529.txt \n", " inflating: 785/214397.txt \n", " inflating: 785/345035.txt \n", " inflating: 785/197886.txt \n", " inflating: 785/211250.txt \n", " inflating: 785/120783.txt \n", " inflating: 785/707423.txt \n", " inflating: 785/605172.txt \n", " inflating: 785/159814.txt \n", " inflating: 785/346846.txt \n", " inflating: 785/113771.txt \n", " inflating: 785/519018.txt \n", " inflating: 785/567331.txt \n", " inflating: 785/145328.txt \n", " inflating: 785/381204.txt \n", " inflating: 785/114343.txt \n", " inflating: 785/104052.txt \n", " inflating: 785/104458.txt \n", " inflating: 785/566853.txt \n", " inflating: 785/519636.txt \n", " inflating: 785/928050.txt \n", " inflating: 785/568502.txt \n", " inflating: 785/220214.txt \n", " inflating: 785/103501.txt \n", " inflating: 785/712806.txt \n", " inflating: 785/569061.txt \n", " inflating: 785/522285.txt \n", " inflating: 785/218169.txt \n", " inflating: 785/932414.txt \n", " inflating: 785/567320.txt \n", " inflating: 785/115312.txt \n", " inflating: 785/571725.txt \n", " inflating: 785/113684.txt \n", " inflating: 785/493337.txt \n", " inflating: 785/381313.txt \n", " inflating: 785/566871.txt \n", " inflating: 785/862555.txt \n", " inflating: 785/546454.txt \n", " inflating: 785/566474.txt \n", " inflating: 785/115607.txt \n", " inflating: 785/518221.txt \n", " inflating: 785/862248.txt \n", " inflating: 785/190305.txt \n", " inflating: 785/384737.txt \n", " inflating: 785/713508.txt \n", " inflating: 785/358199.txt \n", " inflating: 785/570231.txt \n", " inflating: 785/103597.txt \n", " inflating: 785/381190.txt \n", " inflating: 785/713109.txt \n", " inflating: 785/104545.txt \n", " inflating: 785/92685.txt \n", " inflating: 785/523027.txt \n", " inflating: 785/569189.txt \n", " inflating: 785/113643.txt \n", " inflating: 785/358758.txt \n", " inflating: 785/712681.txt \n", " inflating: 785/377836.txt \n", " inflating: 785/102384.txt \n", " inflating: 785/115433.txt \n", " inflating: 785/114394.txt \n", " inflating: 785/334707.txt \n", " inflating: 785/381718.txt \n", " inflating: 785/102621.txt \n", " inflating: 785/381415.txt \n", " inflating: 785/110704.txt \n", " inflating: 785/351057.txt \n", " inflating: 785/82423.txt \n", " inflating: 785/79119.txt \n", " inflating: 785/164576.txt \n", " inflating: 785/140096.txt \n", " inflating: 785/112234.txt \n", " inflating: 785/112223.txt \n", " inflating: 785/351256.txt \n", " inflating: 785/496470.txt \n", " inflating: 785/82465.txt \n", " inflating: 785/377210.txt \n", " inflating: 785/823473.txt \n", " inflating: 785/251787.txt \n", " inflating: 785/251745.txt \n", " inflating: 785/411188.txt \n", " inflating: 785/671905.txt \n", " inflating: 785/947950.txt \n", " inflating: 785/643387.txt \n", " inflating: 785/113403.txt \n", " inflating: 785/674462.txt \n", " inflating: 785/123894.txt \n", " inflating: 785/251007.txt \n", " inflating: 785/793267.txt \n", " inflating: 785/881297.txt \n", " inflating: 785/643274.txt \n", " inflating: 785/494359.txt \n", " inflating: 785/494472.txt \n", " inflating: 785/855630.txt \n", " inflating: 785/355056.txt \n", " inflating: 785/494606.txt \n", " inflating: 785/756405.txt \n", " inflating: 785/676097.txt \n", " inflating: 785/408850.txt \n", " inflating: 785/283871.txt \n", " inflating: 785/165457.txt \n", " inflating: 785/85990.txt \n", " inflating: 785/644259.txt \n", " inflating: 785/643266.txt \n", " inflating: 785/85606.txt \n", " inflating: 785/926642.txt \n", " inflating: 785/85957.txt \n", " inflating: 785/111454.txt \n", " inflating: 785/163726.txt \n", " inflating: 785/862216.txt \n", " inflating: 785/352051.txt \n", " inflating: 785/140348.txt \n", " inflating: 785/473764.txt \n", " inflating: 785/405815.txt \n", " inflating: 785/642427.txt \n", " inflating: 785/410120.txt \n", " inflating: 785/111615.txt \n", " inflating: 785/85779.txt \n", " inflating: 785/794077.txt \n", " inflating: 785/671697.txt \n", " inflating: 785/78970.txt \n", " inflating: 785/407375.txt \n", " inflating: 785/670592.txt \n", " inflating: 785/180312.txt \n", " inflating: 785/111306.txt \n", " inflating: 785/352548.txt \n", " inflating: 785/409843.txt \n", " inflating: 785/123374.txt \n", " inflating: 785/642901.txt \n", " inflating: 785/250620.txt \n", " inflating: 785/414112.txt \n", " inflating: 785/643822.txt \n", " inflating: 785/352528.txt \n", " inflating: 785/141033.txt \n", " inflating: 785/123566.txt \n", " inflating: 785/673841.txt \n", " inflating: 785/109668.txt \n", " inflating: 785/858188.txt \n", " inflating: 785/112909.txt \n", " inflating: 785/141181.txt \n", " inflating: 785/165284.txt \n", " inflating: 785/408783.txt \n", " inflating: 785/79047.txt \n", " inflating: 785/165802.txt \n", " inflating: 785/163704.txt \n", " inflating: 785/179136.txt \n", " inflating: 785/140185.txt \n", " inflating: 785/642451.txt \n", " inflating: 785/794339.txt \n", " inflating: 785/85568.txt \n", " inflating: 785/112910.txt \n", " inflating: 785/179047.txt \n", " inflating: 785/352246.txt \n", " inflating: 785/284030.txt \n", " inflating: 785/122902.txt \n", " inflating: 785/251370.txt \n", " inflating: 785/857628.txt \n", " inflating: 785/824739.txt \n", " inflating: 785/140048.txt \n", " inflating: 785/409009.txt \n", " inflating: 785/165472.txt \n", " inflating: 785/407611.txt \n", " inflating: 785/123223.txt \n", " inflating: 785/676608.txt \n", " inflating: 785/284604.txt \n", " inflating: 785/644107.txt \n", " inflating: 785/789962.txt \n", " inflating: 785/283942.txt \n", " inflating: 785/122867.txt \n", " inflating: 785/171978.txt \n", " inflating: 785/853738.txt \n", " inflating: 785/702821.txt \n", " inflating: 785/117591.txt \n", " inflating: 785/106744.txt \n", " inflating: 785/580108.txt \n", " inflating: 785/117811.txt \n", " inflating: 785/118135.txt \n", " inflating: 785/701044.txt \n", " inflating: 785/938172.txt \n", " inflating: 785/456444.txt \n", " inflating: 785/433507.txt \n", " inflating: 785/666234.txt \n", " inflating: 785/118158.txt \n", " inflating: 785/662751.txt \n", " inflating: 785/938796.txt \n", " inflating: 785/370735.txt \n", " inflating: 785/149432.txt \n", " inflating: 785/94089.txt \n", " inflating: 785/429351.txt \n", " inflating: 785/669577.txt \n", " inflating: 785/601549.txt \n", " inflating: 785/118181.txt \n", " inflating: 785/84968.txt \n", " inflating: 785/403014.txt \n", " inflating: 785/106784.txt \n", " inflating: 785/753291.txt \n", " inflating: 785/106597.txt \n", " inflating: 785/818410.txt \n", " inflating: 785/106698.txt \n", " inflating: 785/314427.txt \n", " inflating: 785/84898.txt \n", " inflating: 785/404346.txt \n", " inflating: 785/819413.txt \n", " inflating: 785/107257.txt \n", " inflating: 785/657543.txt \n", " inflating: 785/602140.txt \n", " inflating: 785/663584.txt \n", " inflating: 785/172922.txt \n", " inflating: 785/276892.txt \n", " inflating: 785/849389.txt \n", " inflating: 785/84947.txt \n", " inflating: 785/659767.txt \n", " inflating: 785/579946.txt \n", " inflating: 785/665048.txt \n", " inflating: 785/702120.txt \n", " inflating: 785/849517.txt \n", " inflating: 785/849664.txt \n", " inflating: 785/819436.txt \n", " inflating: 785/579681.txt \n", " inflating: 785/850058.txt \n", " inflating: 785/432900.txt \n", " inflating: 785/81771.txt \n", " inflating: 785/108013.txt \n", " inflating: 785/81663.txt \n", " inflating: 785/224727.txt \n", " inflating: 785/94041.txt \n", " inflating: 785/402247.txt \n", " inflating: 785/172294.txt \n", " inflating: 785/849468.txt \n", " inflating: 785/108437.txt \n", " inflating: 785/431139.txt \n", " inflating: 785/578984.txt \n", " inflating: 785/119065.txt \n", " inflating: 785/937615.txt \n", " inflating: 785/108298.txt \n", " inflating: 785/940220.txt \n", " inflating: 785/118117.txt \n", " inflating: 785/432387.txt \n", " inflating: 785/174508.txt \n", " inflating: 785/706091.txt \n", " inflating: 785/106812.txt \n", " inflating: 785/173210.txt \n", " inflating: 785/396527.txt \n", " inflating: 785/118705.txt \n", " inflating: 785/939554.txt \n", " inflating: 785/815634.txt \n", " inflating: 785/397830.txt \n", " inflating: 785/369101.txt \n", " inflating: 785/366768.txt \n", " inflating: 785/315460.txt \n", " inflating: 785/106775.txt \n", " inflating: 785/172743.txt \n", " inflating: 785/315410.txt \n", " inflating: 785/393303.txt \n", " inflating: 785/402512.txt \n", " inflating: 785/368383.txt \n", " inflating: 785/93935.txt \n", " inflating: 785/108951.txt \n", " inflating: 785/420202.txt \n", " inflating: 785/337361.txt \n", " inflating: 785/601185.txt \n", " inflating: 785/223502.txt \n", " inflating: 785/453867.txt \n", " inflating: 785/223547.txt \n", " inflating: 785/205416.txt \n", " inflating: 785/422447.txt \n", " inflating: 785/335573.txt \n", " inflating: 785/221570.txt \n", " inflating: 785/655772.txt \n", " inflating: 785/145456.txt \n", " inflating: 785/293943.txt \n", " inflating: 785/84390.txt \n", " inflating: 785/587304.txt \n", " inflating: 785/652827.txt \n", " inflating: 785/551378.txt \n", " inflating: 785/336630.txt \n", " inflating: 785/587461.txt \n", " inflating: 785/549043.txt \n", " inflating: 785/553639.txt \n", " inflating: 785/145392.txt \n", " inflating: 785/907527.txt \n", " inflating: 785/451823.txt \n", " inflating: 785/713900.txt \n", " inflating: 785/580706.txt \n", " inflating: 785/104862.txt \n", " inflating: 785/848547.txt \n", " inflating: 785/321193.txt \n", " inflating: 785/907523.txt \n", " inflating: 785/420185.txt \n", " inflating: 785/230777.txt \n", " inflating: 785/936475.txt \n", " inflating: 785/575673.txt \n", " inflating: 785/337906.txt \n", " inflating: 785/549557.txt \n", " inflating: 785/294379.txt \n", " inflating: 785/385681.txt \n", " inflating: 785/770366.txt \n", " inflating: 785/426430.txt \n", " inflating: 785/294045.txt \n", " inflating: 785/967289.txt \n", " inflating: 785/168924.txt \n", " inflating: 785/338069.txt \n", " inflating: 785/147164.txt \n", " inflating: 785/968585.txt \n", " inflating: 785/232829.txt \n", " inflating: 785/626942.txt \n", " inflating: 785/384790.txt \n", " inflating: 785/389670.txt \n", " inflating: 785/426979.txt \n", " inflating: 785/589476.txt \n", " inflating: 785/588118.txt \n", " inflating: 785/721035.txt \n", " inflating: 785/656564.txt \n", " inflating: 785/550384.txt \n", " inflating: 785/130480.txt \n", " inflating: 785/453844.txt \n", " inflating: 785/220569.txt \n", " inflating: 785/366279.txt \n", " inflating: 785/147548.txt \n", " inflating: 785/771298.txt \n", " inflating: 785/384823.txt \n", " inflating: 785/451188.txt \n", " inflating: 785/523646.txt \n", " inflating: 785/962608.txt \n", " inflating: 785/554257.txt \n", " inflating: 785/961195.txt \n", " inflating: 785/594960.txt \n", " inflating: 785/99720.txt \n", " inflating: 785/455851.txt \n", " inflating: 785/257794.txt \n", " inflating: 785/293592.txt \n", " inflating: 785/720562.txt \n", " inflating: 785/456232.txt \n", " inflating: 785/258329.txt \n", " inflating: 785/220897.txt \n", " inflating: 785/575055.txt \n", " inflating: 785/337546.txt \n", " inflating: 785/147252.txt \n", " inflating: 785/260227.txt \n", " inflating: 785/147202.txt \n", " inflating: 785/149394.txt \n", " inflating: 785/582193.txt \n", " inflating: 785/848432.txt \n", " inflating: 785/318160.txt \n", " inflating: 785/574591.txt \n", " inflating: 785/713557.txt \n", " inflating: 785/294553.txt \n", " inflating: 785/965595.txt \n", " inflating: 785/967634.txt \n", " inflating: 785/597575.txt \n", " inflating: 785/716773.txt \n", " inflating: 785/231988.txt \n", " inflating: 785/231828.txt \n", " inflating: 785/720656.txt \n", " inflating: 785/582657.txt \n", " inflating: 785/968984.txt \n", " inflating: 785/556853.txt \n", " inflating: 785/575637.txt \n", " inflating: 785/96116.txt \n", " inflating: 785/584280.txt \n", " inflating: 785/260165.txt \n", " inflating: 785/584197.txt \n", " inflating: 785/589252.txt \n", " inflating: 785/588714.txt \n", " inflating: 785/146679.txt \n", " inflating: 785/96466.txt \n", " inflating: 785/204907.txt \n", " inflating: 785/385634.txt \n", " inflating: 785/594409.txt \n", " inflating: 785/717636.txt \n", " inflating: 785/145479.txt \n", " inflating: 785/96655.txt \n", " inflating: 785/588430.txt \n", " inflating: 785/231423.txt \n", " inflating: 785/186363.txt \n", " inflating: 785/968126.txt \n", " inflating: 785/716868.txt \n", " inflating: 785/90462.txt \n", " inflating: 785/337599.txt \n", " inflating: 785/572470.txt \n", " inflating: 785/728939.txt \n", " inflating: 785/424468.txt \n", " inflating: 785/334987.txt \n", " inflating: 785/721805.txt \n", " inflating: 785/582421.txt \n", " inflating: 785/582095.txt \n", " inflating: 785/105343.txt \n", " inflating: 785/425687.txt \n", " inflating: 785/572002.txt \n", " inflating: 785/722289.txt \n", " inflating: 785/337750.txt \n", " inflating: 785/731368.txt \n", " inflating: 785/336025.txt \n", " inflating: 785/223407.txt \n", " inflating: 785/186940.txt \n", " inflating: 785/235258.txt \n", " inflating: 785/732656.txt \n", " inflating: 785/847544.txt \n", " inflating: 785/204702.txt \n", " inflating: 785/848725.txt \n", " inflating: 785/729642.txt \n", " inflating: 785/231799.txt \n", " inflating: 785/551264.txt \n", " inflating: 785/315918.txt \n", " inflating: 785/452431.txt \n", " inflating: 785/149238.txt \n", " inflating: 785/77177.txt \n", " inflating: 785/235740.txt \n", " inflating: 785/586469.txt \n", " inflating: 785/145441.txt \n", " inflating: 785/389950.txt \n", " inflating: 785/232254.txt \n", " inflating: 785/967848.txt \n", " inflating: 785/964054.txt \n", " inflating: 785/189383.txt \n", " inflating: 785/131007.txt \n", " inflating: 785/574307.txt \n", " inflating: 785/130543.txt \n", " inflating: 785/965794.txt \n", " inflating: 785/550877.txt \n", " inflating: 785/769110.txt \n", " inflating: 785/870697.txt \n", " inflating: 785/730542.txt \n", " inflating: 785/98711.txt \n", " inflating: 785/335215.txt \n", " inflating: 785/723407.txt \n", " inflating: 785/189008.txt \n", " inflating: 785/320648.txt \n", " inflating: 785/171928.txt \n", " inflating: 785/619027.txt \n", " inflating: 785/772650.txt \n", " inflating: 785/169933.txt \n", " inflating: 785/620011.txt \n", " inflating: 785/636501.txt \n", " inflating: 785/904135.txt \n", " inflating: 785/434046.txt \n", " inflating: 785/342371.txt \n", " inflating: 785/874354.txt \n", " inflating: 785/299105.txt \n", " inflating: 785/618309.txt \n", " inflating: 785/615506.txt \n", " inflating: 785/433630.txt \n", " inflating: 785/777509.txt \n", " inflating: 785/724383.txt \n", " inflating: 785/873318.txt \n", " inflating: 785/628842.txt \n", " inflating: 785/261963.txt \n", " inflating: 785/366392.txt \n", " inflating: 785/150095.txt \n", " inflating: 785/260523.txt \n", " inflating: 785/900114.txt \n", " inflating: 785/901382.txt \n", " inflating: 785/90034.txt \n", " inflating: 785/619534.txt \n", " inflating: 785/870984.txt \n", " inflating: 785/871061.txt \n", " inflating: 785/632055.txt \n", " inflating: 785/315828.txt \n", " inflating: 785/630122.txt \n", " inflating: 785/169752.txt \n", " inflating: 785/171952.txt \n", " inflating: 785/253549.txt \n", " inflating: 785/440385.txt \n", " inflating: 785/903721.txt \n", " inflating: 785/772663.txt \n", " inflating: 785/441026.txt \n", " inflating: 785/872293.txt \n", " inflating: 785/772434.txt \n", " inflating: 785/132101.txt \n", " inflating: 785/298675.txt \n", " inflating: 785/631433.txt \n", " inflating: 785/778748.txt \n", " inflating: 785/528371.txt \n", " inflating: 785/169846.txt \n", " inflating: 785/617172.txt \n", " inflating: 785/635992.txt \n", " inflating: 785/618077.txt \n", " inflating: 785/807168.txt \n", " inflating: 785/617786.txt \n", " inflating: 785/433577.txt \n", " inflating: 785/96730.txt \n", " inflating: 785/528822.txt \n", " inflating: 785/635573.txt \n", " inflating: 785/872825.txt \n", " inflating: 785/529821.txt \n", " inflating: 785/261985.txt \n", " inflating: 785/90008.txt \n", " inflating: 785/169540.txt \n", " inflating: 785/525619.txt \n", " inflating: 785/871304.txt \n", " inflating: 785/825834.txt \n", " inflating: 785/149846.txt \n", " inflating: 785/266030.txt \n", " inflating: 785/902744.txt \n", " inflating: 785/171649.txt \n", " inflating: 785/223773.txt \n", " inflating: 785/873314.txt \n", " inflating: 785/871001.txt \n", " inflating: 785/529208.txt \n", " inflating: 785/170005.txt \n", " inflating: 785/524706.txt \n", " inflating: 785/900449.txt \n", " inflating: 785/530714.txt \n", " inflating: 785/224270.txt \n", " inflating: 785/778647.txt \n", " inflating: 785/170086.txt \n", " inflating: 785/524795.txt \n", " inflating: 785/772539.txt \n", " inflating: 785/636415.txt \n", " inflating: 785/528657.txt \n", " inflating: 785/149972.txt \n", " inflating: 785/776799.txt \n", " inflating: 785/149554.txt \n", " inflating: 785/77449.txt \n", " inflating: 785/616339.txt \n", " inflating: 785/137302.txt \n", " inflating: 785/329638.txt \n", " inflating: 785/890747.txt \n", " inflating: 785/135550.txt \n", " inflating: 785/184778.txt \n", " inflating: 785/751365.txt \n", " inflating: 785/247234.txt \n", " inflating: 785/135552.txt \n", " inflating: 785/508056.txt \n", " inflating: 785/532751.txt \n", " inflating: 785/87589.txt \n", " inflating: 785/638873.txt \n", " inflating: 785/699151.txt \n", " inflating: 785/638732.txt \n", " inflating: 785/155504.txt \n", " inflating: 785/638501.txt \n", " inflating: 785/135112.txt \n", " inflating: 785/276342.txt \n", " inflating: 785/503009.txt \n", " inflating: 785/786069.txt \n", " inflating: 785/329773.txt \n", " inflating: 785/637920.txt \n", " inflating: 785/508431.txt \n", " inflating: 785/510846.txt \n", " inflating: 785/877053.txt \n", " inflating: 785/534700.txt \n", " inflating: 785/331112.txt \n", " inflating: 785/508566.txt \n", " inflating: 785/785564.txt \n", " inflating: 785/87597.txt \n", " inflating: 785/247835.txt \n", " inflating: 785/503480.txt \n", " inflating: 785/535409.txt \n", " inflating: 785/874828.txt \n", " inflating: 785/157051.txt \n", " inflating: 785/890158.txt \n", " inflating: 785/781311.txt \n", " inflating: 785/639211.txt \n", " inflating: 785/891168.txt \n", " inflating: 785/245602.txt \n", " inflating: 785/309927.txt \n", " inflating: 785/748570.txt \n", " inflating: 785/785543.txt \n", " inflating: 785/534885.txt \n", " inflating: 785/781504.txt \n", " inflating: 785/753231.txt \n", " inflating: 785/247729.txt \n", " inflating: 785/535453.txt \n", " inflating: 785/699196.txt \n", " inflating: 785/796866.txt \n", " inflating: 785/650554.txt \n", " inflating: 785/167963.txt \n", " inflating: 785/622971.txt \n", " inflating: 785/737174.txt \n", " inflating: 785/360671.txt \n", " inflating: 785/168195.txt \n", " inflating: 785/128342.txt \n", " inflating: 785/167390.txt \n", " inflating: 785/637808.txt \n", " inflating: 785/909062.txt \n", " inflating: 785/680011.txt \n", " inflating: 785/236039.txt \n", " inflating: 785/127632.txt \n", " inflating: 785/444129.txt \n", " inflating: 785/127379.txt \n", " inflating: 785/292649.txt \n", " inflating: 785/686138.txt \n", " inflating: 785/80512.txt \n", " inflating: 785/115945.txt \n", " inflating: 785/736299.txt \n", " inflating: 785/909216.txt \n", " inflating: 785/291959.txt \n", " inflating: 785/449042.txt \n", " inflating: 785/115706.txt \n", " inflating: 785/646166.txt \n", " inflating: 785/866684.txt \n", " inflating: 785/361408.txt \n", " inflating: 785/837362.txt \n", " inflating: 785/417656.txt \n", " inflating: 785/145198.txt \n", " inflating: 785/908039.txt \n", " inflating: 785/649044.txt \n", " inflating: 785/832136.txt \n", " inflating: 785/833464.txt \n", " inflating: 785/680660.txt \n", " inflating: 785/116573.txt \n", " inflating: 785/360047.txt \n", " inflating: 785/116466.txt \n", " inflating: 785/934826.txt \n", " inflating: 785/960216.txt \n", " inflating: 785/623249.txt \n", " inflating: 785/738723.txt \n", " inflating: 785/678680.txt \n", " inflating: 785/622171.txt \n", " inflating: 785/419850.txt \n", " inflating: 785/445691.txt \n", " inflating: 785/649111.txt \n", " inflating: 785/802076.txt \n", " inflating: 785/468979.txt \n", " inflating: 785/80287.txt \n", " inflating: 785/909797.txt \n", " inflating: 785/257163.txt \n", " inflating: 785/93616.txt \n", " inflating: 785/622934.txt \n", " inflating: 785/116333.txt \n", " inflating: 785/116574.txt \n", " inflating: 785/863575.txt \n", " inflating: 785/186070.txt \n", " inflating: 785/416373.txt \n", " inflating: 785/415578.txt \n", " inflating: 785/257105.txt \n", " inflating: 785/168252.txt \n", " inflating: 785/623319.txt \n", " inflating: 785/867197.txt \n", " inflating: 785/804471.txt \n", " inflating: 785/866628.txt \n", " inflating: 785/839315.txt \n", " inflating: 785/623298.txt \n", " inflating: 785/127352.txt \n", " inflating: 785/651253.txt \n", " inflating: 785/768502.txt \n", " inflating: 785/416150.txt \n", " inflating: 785/622564.txt \n", " inflating: 785/116088.txt \n", " inflating: 785/679255.txt \n", " inflating: 785/652008.txt \n", " inflating: 785/678341.txt \n", " inflating: 785/767254.txt \n", " inflating: 785/84011.txt \n", " inflating: 785/869626.txt \n", " inflating: 785/185402.txt \n", " inflating: 785/449492.txt \n", " inflating: 785/80498.txt \n", " inflating: 785/449411.txt \n", " inflating: 785/416619.txt \n", " inflating: 785/681132.txt \n", " inflating: 785/83676.txt \n", " inflating: 785/909317.txt \n", " inflating: 785/445734.txt \n", " inflating: 785/167326.txt \n", " inflating: 785/362787.txt \n", " inflating: 785/143785.txt \n", " inflating: 785/736700.txt \n", " inflating: 785/908047.txt \n", " inflating: 785/235814.txt \n", " inflating: 785/936111.txt \n", " inflating: 785/236513.txt \n", " inflating: 785/646494.txt \n", " inflating: 785/842226.txt \n", " inflating: 785/882520.txt \n", " inflating: 785/959115.txt \n", " inflating: 785/153281.txt \n", " inflating: 785/192172.txt \n", " inflating: 785/830171.txt \n", " inflating: 785/748114.txt \n", " inflating: 785/126936.txt \n", " inflating: 785/476681.txt \n", " inflating: 785/256940.txt \n", " inflating: 785/183527.txt \n", " inflating: 785/958482.txt \n", " inflating: 785/88393.txt \n", " inflating: 785/192370.txt \n", " inflating: 785/794634.txt \n", " inflating: 785/747579.txt \n", " inflating: 785/762994.txt \n", " inflating: 785/739608.txt \n", " inflating: 785/956106.txt \n", " inflating: 785/124631.txt \n", " inflating: 785/501723.txt \n", " inflating: 785/207873.txt \n", " inflating: 785/180987.txt \n", " inflating: 785/300447.txt \n", " inflating: 785/271683.txt \n", " inflating: 785/780917.txt \n", " inflating: 785/950523.txt \n", " inflating: 785/874750.txt \n", " inflating: 785/694121.txt \n", " inflating: 785/479407.txt \n", " inflating: 785/890097.txt \n", " inflating: 785/192851.txt \n", " inflating: 785/739059.txt \n", " inflating: 785/811896.txt \n", " inflating: 785/812456.txt \n", " inflating: 785/740176.txt \n", " inflating: 785/91651.txt \n", " inflating: 785/287491.txt \n", " inflating: 785/287107.txt \n", " inflating: 785/253731.txt \n", " inflating: 785/134320.txt \n", " inflating: 785/192870.txt \n", " inflating: 785/884474.txt \n", " inflating: 785/207871.txt \n", " inflating: 785/911364.txt \n", " inflating: 785/152410.txt \n", " inflating: 785/303801.txt \n", " inflating: 785/243253.txt \n", " inflating: 785/326343.txt \n", " inflating: 785/242544.txt \n", " inflating: 785/692250.txt \n", " inflating: 785/811098.txt \n", " inflating: 785/501779.txt \n", " inflating: 785/244256.txt \n", " inflating: 785/151845.txt \n", " inflating: 785/193342.txt \n", " inflating: 785/150359.txt \n", " inflating: 785/952637.txt \n", " inflating: 785/192075.txt \n", " inflating: 785/325272.txt \n", " inflating: 785/299753.txt \n", " inflating: 785/466309.txt \n", " inflating: 785/443162.txt \n", " inflating: 785/183646.txt \n", " inflating: 785/501753.txt \n", " inflating: 785/829701.txt \n", " inflating: 785/154358.txt \n", " inflating: 785/531089.txt \n", " inflating: 785/207887.txt \n", " inflating: 785/287977.txt \n", " inflating: 785/694667.txt \n", " inflating: 785/254797.txt \n", " inflating: 785/236773.txt \n", " inflating: 785/142301.txt \n", " inflating: 785/326558.txt \n", " inflating: 785/501989.txt \n", " inflating: 785/325834.txt \n", " inflating: 785/303632.txt \n", " inflating: 785/253698.txt \n", " inflating: 785/696191.txt \n", " inflating: 785/805717.txt \n", " inflating: 785/530988.txt \n", " inflating: 785/88360.txt \n", " inflating: 785/829402.txt \n", " inflating: 785/80747.txt \n", " inflating: 785/141345.txt \n", " inflating: 785/467729.txt \n", " inflating: 785/285194.txt \n", " inflating: 785/209504.txt \n", " inflating: 785/91681.txt \n", " inflating: 785/883607.txt \n", " inflating: 785/473343.txt \n", " inflating: 785/637801.txt \n", " inflating: 785/141287.txt \n", " inflating: 785/744624.txt \n", " inflating: 785/830466.txt \n", " inflating: 785/124165.txt \n", " inflating: 785/151614.txt \n", " inflating: 785/184474.txt \n", " inflating: 785/691601.txt \n", " inflating: 785/747527.txt \n", " inflating: 785/911451.txt \n", " inflating: 785/208156.txt \n", " inflating: 785/949021.txt \n", " inflating: 785/475300.txt \n", " inflating: 785/916393.txt \n", " inflating: 785/124624.txt \n", " inflating: 785/469208.txt \n", " inflating: 785/474691.txt \n", " inflating: 785/255087.txt \n", " inflating: 785/478003.txt \n", " inflating: 785/463471.txt \n", " inflating: 785/916739.txt \n", " inflating: 785/812313.txt \n", " inflating: 785/812211.txt \n", " inflating: 785/794769.txt \n", " inflating: 785/181500.txt \n", " inflating: 785/476473.txt \n", " inflating: 785/470747.txt \n", " inflating: 785/183842.txt \n", " inflating: 785/472548.txt \n", " inflating: 785/476191.txt \n", " inflating: 785/243080.txt \n", " inflating: 785/240260.txt \n", " inflating: 785/154144.txt \n", " inflating: 785/154132.txt \n", " inflating: 785/910948.txt \n", " inflating: 785/271418.txt \n", " inflating: 785/256897.txt \n", " inflating: 785/134374.txt \n", " inflating: 785/502176.txt \n", " inflating: 785/912421.txt \n", " inflating: 785/288256.txt \n", " inflating: 785/473872.txt \n", " inflating: 785/326933.txt \n", " inflating: 785/746993.txt \n", " inflating: 785/241635.txt \n", " inflating: 785/207623.txt \n", " inflating: 785/501444.txt \n", " inflating: 785/95653.txt \n", " inflating: 785/744758.txt \n", " inflating: 785/207884.txt \n", " inflating: 785/95963.txt \n", " inflating: 785/153054.txt \n", " inflating: 785/125553.txt \n", " inflating: 785/874709.txt \n", " inflating: 785/151674.txt \n", " inflating: 785/470069.txt \n", " inflating: 785/874505.txt \n", " inflating: 785/183763.txt \n", " inflating: 785/883946.txt \n", " inflating: 785/501576.txt \n", " inflating: 785/154545.txt \n", " inflating: 785/193266.txt \n", " inflating: 785/142309.txt \n", " inflating: 785/134854.txt \n", " inflating: 785/812488.txt \n", " inflating: 785/151610.txt \n", " inflating: 785/138615.txt \n", " inflating: 785/942682.txt \n", " inflating: 785/560387.txt \n", " inflating: 785/487080.txt \n", " inflating: 785/137970.txt \n", " inflating: 785/214821.txt \n", " inflating: 785/213809.txt \n", " inflating: 785/920209.txt \n", " inflating: 785/545635.txt \n", " inflating: 785/919731.txt \n", " inflating: 785/228616.txt \n", " inflating: 785/557280.txt \n", " inflating: 785/120464.txt \n", " inflating: 785/176332.txt \n", " inflating: 785/457099.txt \n", " inflating: 785/279515.txt \n", " inflating: 785/707917.txt \n", " inflating: 785/482980.txt \n", " inflating: 785/349215.txt \n", " inflating: 785/226758.txt \n", " inflating: 785/371596.txt \n", " inflating: 785/343909.txt \n", " inflating: 785/311917.txt \n", " inflating: 785/210884.txt \n", " inflating: 785/249970.txt \n", " inflating: 785/483221.txt \n", " inflating: 785/196552.txt \n", " inflating: 785/348699.txt \n", " inflating: 785/349011.txt \n", " inflating: 785/227111.txt \n", " inflating: 785/120340.txt \n", " inflating: 785/121186.txt \n", " inflating: 785/559972.txt \n", " inflating: 785/920287.txt \n", " inflating: 785/603612.txt \n", " inflating: 785/921124.txt \n", " inflating: 785/332336.txt \n", " inflating: 785/200326.txt \n", " inflating: 785/92487.txt \n", " inflating: 785/543690.txt \n", " inflating: 785/216433.txt \n", " inflating: 785/642280.txt \n", " inflating: 785/94668.txt \n", " inflating: 785/707181.txt \n", " inflating: 785/101467.txt \n", " inflating: 785/100616.txt \n", " inflating: 785/563935.txt \n", " inflating: 785/177325.txt \n", " inflating: 785/878822.txt \n", " inflating: 785/121401.txt \n", " inflating: 785/342933.txt \n", " inflating: 785/376172.txt \n", " inflating: 785/100238.txt \n", " inflating: 785/669593.txt \n", " inflating: 785/787235.txt \n", " inflating: 785/91745.txt \n", " inflating: 785/217163.txt \n", " inflating: 785/602665.txt \n", " inflating: 785/159648.txt \n", " inflating: 785/176133.txt \n", " inflating: 785/511427.txt \n", " inflating: 785/197909.txt \n", " inflating: 785/160311.txt \n", " inflating: 785/101812.txt \n", " inflating: 785/376991.txt \n", " inflating: 785/249357.txt \n", " inflating: 785/787540.txt \n", " inflating: 785/543989.txt \n", " inflating: 785/101479.txt \n", " inflating: 785/199492.txt \n", " inflating: 785/228906.txt \n", " inflating: 785/537171.txt \n", " inflating: 785/608593.txt \n", " inflating: 785/215163.txt \n", " inflating: 785/216873.txt \n", " inflating: 785/481292.txt \n", " inflating: 785/489466.txt \n", " inflating: 785/922333.txt \n", " inflating: 785/113579.txt \n", " inflating: 785/101190.txt \n", " inflating: 785/492112.txt \n", " inflating: 785/538673.txt \n", " inflating: 785/109233.txt \n", " inflating: 785/458326.txt \n", " inflating: 785/226910.txt \n", " inflating: 785/197801.txt \n", " inflating: 785/311740.txt \n", " inflating: 785/492326.txt \n", " inflating: 785/177332.txt \n", " inflating: 785/607255.txt \n", " inflating: 785/560612.txt \n", " inflating: 785/639890.txt \n", " inflating: 785/92457.txt \n", " inflating: 785/121197.txt \n", " inflating: 785/332334.txt \n", " inflating: 785/375878.txt \n", " inflating: 785/898620.txt \n", " inflating: 785/196047.txt \n", " inflating: 785/560216.txt \n", " inflating: 785/607921.txt \n", " inflating: 785/602677.txt \n", " inflating: 785/753374.txt \n", " inflating: 785/332759.txt \n", " inflating: 785/332397.txt \n", " inflating: 785/121417.txt \n", " inflating: 785/754499.txt \n", " inflating: 785/922054.txt \n", " inflating: 785/545761.txt \n", " inflating: 785/217146.txt \n", " inflating: 785/538514.txt \n", " inflating: 785/344057.txt \n", " inflating: 785/896665.txt \n", " inflating: 785/332627.txt \n", " inflating: 785/198425.txt \n", " inflating: 785/404910.txt \n", " inflating: 785/314010.txt \n", " inflating: 785/332444.txt \n", " inflating: 785/561575.txt \n", " inflating: 785/917381.txt \n", " inflating: 785/708580.txt \n", " inflating: 785/312117.txt \n", " inflating: 785/457720.txt \n", " inflating: 785/917513.txt \n", " inflating: 785/945691.txt \n", " inflating: 785/605848.txt \n", " inflating: 785/459408.txt \n", " inflating: 785/160399.txt \n", " inflating: 785/894183.txt \n", " inflating: 785/881220.txt \n", " inflating: 785/217017.txt \n", " inflating: 785/102334.txt \n", " inflating: 785/106759.txt \n", " inflating: 785/197685.txt \n", " inflating: 785/177160.txt \n", " inflating: 785/788189.txt \n", " inflating: 785/753535.txt \n", " inflating: 785/197926.txt \n", " inflating: 785/92044.txt \n", " inflating: 785/212234.txt \n", " inflating: 785/215544.txt \n", " inflating: 785/177389.txt \n", " inflating: 785/880671.txt \n", " inflating: 785/603712.txt \n", " inflating: 785/199100.txt \n", " inflating: 785/157675.txt \n", " inflating: 785/375324.txt \n", " inflating: 785/855348.txt \n", " inflating: 785/880467.txt \n", " inflating: 785/249271.txt \n", " inflating: 785/310694.txt \n", " inflating: 785/545845.txt \n", " inflating: 785/947034.txt \n", " inflating: 785/120377.txt \n", " inflating: 785/279771.txt \n", " inflating: 785/157223.txt \n", " inflating: 785/544376.txt \n", " inflating: 785/539080.txt \n", " inflating: 785/210899.txt \n", " inflating: 785/855415.txt \n", " inflating: 785/456965.txt \n", " inflating: 785/100921.txt \n", " inflating: 785/214879.txt \n", " inflating: 785/754977.txt \n", " inflating: 785/922823.txt \n", " inflating: 785/201391.txt \n", " inflating: 785/640143.txt \n", " inflating: 785/756361.txt \n", " inflating: 785/945116.txt \n", " inflating: 785/101935.txt \n", " inflating: 785/707906.txt \n", " inflating: 785/248727.txt \n", " inflating: 785/159074.txt \n", " inflating: 785/200699.txt \n", " inflating: 785/462297.txt \n", " inflating: 785/608943.txt \n", " inflating: 785/228614.txt \n", " inflating: 785/376137.txt \n", " inflating: 785/485986.txt \n", " inflating: 785/789067.txt \n", " inflating: 785/94776.txt \n", " inflating: 785/459819.txt \n", " inflating: 785/486692.txt \n", " inflating: 785/821929.txt \n", " inflating: 785/755078.txt \n", " inflating: 785/457218.txt \n", " inflating: 785/461958.txt \n", " inflating: 785/489566.txt \n", " inflating: 785/559461.txt \n", " inflating: 785/109199.txt \n", " inflating: 785/787437.txt \n", " inflating: 785/248665.txt \n", " inflating: 785/893371.txt \n", " inflating: 785/311648.txt \n", " inflating: 785/281170.txt \n", " inflating: 785/178748.txt \n", " inflating: 785/116931.txt \n", " inflating: 785/586952.txt \n", " inflating: 785/359165.txt \n", " inflating: 785/358769.txt \n", " inflating: 785/102520.txt \n", " inflating: 785/931752.txt \n", " inflating: 785/652132.txt \n", " inflating: 785/929098.txt \n", " inflating: 785/382251.txt \n", " inflating: 785/516425.txt \n", " inflating: 785/217341.txt \n", " inflating: 785/186078.txt \n", " inflating: 785/517014.txt \n", " inflating: 785/384370.txt \n", " inflating: 785/521965.txt \n", " inflating: 785/218114.txt \n", " inflating: 785/546681.txt \n", " inflating: 785/670488.txt \n", " inflating: 785/113897.txt \n", " inflating: 785/462495.txt \n", " inflating: 785/377901.txt \n", " inflating: 785/102382.txt \n", " inflating: 785/377226.txt \n", " inflating: 785/103480.txt \n", " inflating: 785/518897.txt \n", " inflating: 785/590706.txt \n", " inflating: 785/201929.txt \n", " inflating: 785/103423.txt \n", " inflating: 785/927843.txt \n", " inflating: 785/928021.txt \n", " inflating: 785/518385.txt \n", " inflating: 785/709710.txt \n", " inflating: 785/929660.txt \n", " inflating: 785/114765.txt \n", " inflating: 785/567090.txt \n", " inflating: 785/713514.txt \n", " inflating: 785/380865.txt \n", " inflating: 785/103679.txt \n", " inflating: 785/217747.txt \n", " inflating: 785/381181.txt \n", " inflating: 785/684668.txt \n", " inflating: 785/712736.txt \n", " inflating: 785/113785.txt \n", " inflating: 785/220452.txt \n", " inflating: 785/114401.txt \n", " inflating: 785/358901.txt \n", " inflating: 785/114081.txt \n", " inflating: 785/168897.txt \n", " inflating: 785/642313.txt \n", " inflating: 785/218515.txt \n", " inflating: 785/220025.txt \n", " inflating: 785/625362.txt \n", " inflating: 785/219960.txt \n", " inflating: 785/379988.txt \n", " inflating: 785/334380.txt \n", " inflating: 785/522698.txt \n", " inflating: 785/567818.txt \n", " inflating: 785/711605.txt \n", " inflating: 785/522405.txt \n", " inflating: 785/928418.txt \n", " inflating: 785/284319.txt \n", " inflating: 785/112022.txt \n", " inflating: 785/180487.txt \n", " inflating: 785/671672.txt \n", " inflating: 785/861679.txt \n", " inflating: 785/352733.txt \n", " inflating: 785/163934.txt \n", " inflating: 785/140514.txt \n", " inflating: 785/413215.txt \n", " inflating: 785/356200.txt \n", " inflating: 785/643802.txt \n", " inflating: 785/861577.txt \n", " inflating: 785/166201.txt \n", " inflating: 785/150350.txt \n", " inflating: 785/757986.txt \n", " inflating: 785/139659.txt \n", " inflating: 785/756793.txt \n", " inflating: 785/498703.txt \n", " inflating: 785/139891.txt \n", " inflating: 785/284332.txt \n", " inflating: 785/642880.txt \n", " inflating: 785/139843.txt \n", " inflating: 785/139957.txt \n", " inflating: 785/351038.txt \n", " inflating: 785/165384.txt \n", " inflating: 785/413033.txt \n", " inflating: 785/824149.txt \n", " inflating: 785/822640.txt \n", " inflating: 785/672165.txt \n", " inflating: 785/251349.txt \n", " inflating: 785/86172.txt \n", " inflating: 785/823724.txt \n", " inflating: 785/789909.txt \n", " inflating: 785/407463.txt \n", " inflating: 785/123667.txt \n", " inflating: 785/412804.txt \n", " inflating: 785/757723.txt \n", " inflating: 785/670844.txt \n", " inflating: 785/355150.txt \n", " inflating: 785/501379.txt \n", " inflating: 785/413177.txt \n", " inflating: 785/410508.txt \n", " inflating: 785/355741.txt \n", " inflating: 785/856074.txt \n", " inflating: 785/163505.txt \n", " inflating: 785/406715.txt \n", " inflating: 785/109733.txt \n", " inflating: 785/284477.txt \n", " inflating: 785/789859.txt \n", " inflating: 785/165849.txt \n", " inflating: 785/79069.txt \n", " inflating: 785/758209.txt \n", " inflating: 785/858340.txt \n", " inflating: 785/757221.txt \n", " inflating: 785/85770.txt \n", " inflating: 785/251542.txt \n", " inflating: 785/672141.txt \n", " inflating: 785/356114.txt \n", " inflating: 785/206894.txt \n", " inflating: 785/165561.txt \n", " inflating: 785/355317.txt \n", " inflating: 785/109621.txt \n", " inflating: 785/122786.txt \n", " inflating: 785/677531.txt \n", " inflating: 785/493400.txt \n", " inflating: 785/861390.txt \n", " inflating: 785/86105.txt \n", " inflating: 785/881863.txt \n", " inflating: 785/676838.txt \n", " inflating: 785/672082.txt \n", " inflating: 785/642881.txt \n", " inflating: 785/857018.txt \n", " inflating: 785/644993.txt \n", " inflating: 785/408569.txt \n", " inflating: 785/283242.txt \n", " inflating: 785/247878.txt \n", " inflating: 785/224321.txt \n", " inflating: 785/106585.txt \n", " inflating: 785/366781.txt \n", " inflating: 785/169413.txt \n", " inflating: 785/820245.txt \n", " inflating: 785/376901.txt \n", " inflating: 785/331844.txt \n", " inflating: 785/917086.txt \n", " inflating: 785/850792.txt \n", " inflating: 785/106469.txt \n", " inflating: 785/853714.txt \n", " inflating: 785/171989.txt \n", " inflating: 785/366671.txt \n", " inflating: 785/938505.txt \n", " inflating: 785/172489.txt \n", " inflating: 785/314691.txt \n", " inflating: 785/404007.txt \n", " inflating: 785/701578.txt \n", " inflating: 785/706627.txt \n", " inflating: 785/404293.txt \n", " inflating: 785/849892.txt \n", " inflating: 785/172446.txt \n", " inflating: 785/662935.txt \n", " inflating: 785/579019.txt \n", " inflating: 785/224754.txt \n", " inflating: 785/118878.txt \n", " inflating: 785/700556.txt \n", " inflating: 785/578948.txt \n", " inflating: 785/704868.txt \n", " inflating: 785/108913.txt \n", " inflating: 785/117913.txt \n", " inflating: 785/118867.txt \n", " inflating: 785/87838.txt \n", " inflating: 785/937412.txt \n", " inflating: 785/172099.txt \n", " inflating: 785/108693.txt \n", " inflating: 785/396241.txt \n", " inflating: 785/430665.txt \n", " inflating: 785/206893.txt \n", " inflating: 785/937610.txt \n", " inflating: 785/706008.txt \n", " inflating: 785/819427.txt \n", " inflating: 785/118685.txt \n", " inflating: 785/664632.txt \n", " inflating: 785/366917.txt \n", " inflating: 785/820646.txt \n", " inflating: 785/937759.txt \n", " inflating: 785/433161.txt \n", " inflating: 785/432149.txt \n", " inflating: 785/820136.txt \n", " inflating: 785/705854.txt \n", " inflating: 785/370447.txt \n", " inflating: 785/369852.txt \n", " inflating: 785/430889.txt \n", " inflating: 785/899825.txt \n", " inflating: 785/815327.txt \n", " inflating: 785/397479.txt \n", " inflating: 785/819764.txt \n", " inflating: 785/580513.txt \n", " inflating: 785/108004.txt \n", " inflating: 785/706489.txt \n", " inflating: 785/315612.txt \n", " inflating: 785/432714.txt \n", " inflating: 785/106704.txt \n", " inflating: 785/93820.txt \n", " inflating: 785/342751.txt \n", " inflating: 785/433528.txt \n", " inflating: 785/397052.txt \n", " inflating: 785/850176.txt \n", " inflating: 785/699437.txt \n", " inflating: 785/431408.txt \n", " inflating: 785/580455.txt \n", " inflating: 785/229609.txt \n", " inflating: 785/107047.txt \n", " inflating: 785/108036.txt \n", " inflating: 785/401630.txt \n", " inflating: 785/664929.txt \n", " inflating: 785/729155.txt \n", " inflating: 785/232982.txt \n", " inflating: 785/96819.txt \n", " inflating: 785/186251.txt \n", " inflating: 785/870634.txt \n", " inflating: 785/147317.txt \n", " inflating: 785/549315.txt \n", " inflating: 785/294929.txt \n", " inflating: 785/97603.txt \n", " inflating: 785/591241.txt \n", " inflating: 785/318564.txt \n", " inflating: 785/169231.txt \n", " inflating: 785/964573.txt \n", " inflating: 785/205467.txt \n", " inflating: 785/390471.txt \n", " inflating: 785/968426.txt \n", " inflating: 785/105846.txt \n", " inflating: 785/190050.txt \n", " inflating: 785/99914.txt \n", " inflating: 785/99834.txt \n", " inflating: 785/656575.txt \n", " inflating: 785/359346.txt \n", " inflating: 785/223627.txt \n", " inflating: 785/572008.txt \n", " inflating: 785/189537.txt \n", " inflating: 785/964989.txt \n", " inflating: 785/551471.txt \n", " inflating: 785/425095.txt \n", " inflating: 785/456291.txt \n", " inflating: 785/591493.txt \n", " inflating: 785/391084.txt \n", " inflating: 785/334937.txt \n", " inflating: 785/597286.txt \n", " inflating: 785/721331.txt \n", " inflating: 785/964691.txt \n", " inflating: 785/340142.txt \n", " inflating: 785/315862.txt \n", " inflating: 785/424270.txt \n", " inflating: 785/338452.txt \n", " inflating: 785/552302.txt \n", " inflating: 785/387284.txt \n", " inflating: 785/728591.txt \n", " inflating: 785/654794.txt \n", " inflating: 785/588369.txt \n", " inflating: 785/549206.txt \n", " inflating: 785/550928.txt \n", " inflating: 785/962383.txt \n", " inflating: 785/189396.txt \n", " inflating: 785/386760.txt \n", " inflating: 785/598967.txt \n", " inflating: 785/105150.txt \n", " inflating: 785/99527.txt \n", " inflating: 785/452586.txt \n", " inflating: 785/451834.txt \n", " inflating: 785/611511.txt \n", " inflating: 785/626035.txt \n", " inflating: 785/576633.txt \n", " inflating: 785/105892.txt \n", " inflating: 785/339398.txt \n", " inflating: 785/771836.txt \n", " inflating: 785/846507.txt \n", " inflating: 785/655974.txt \n", " inflating: 785/222118.txt \n", " inflating: 785/334894.txt \n", " inflating: 785/772329.txt \n", " inflating: 785/294443.txt \n", " inflating: 785/589368.txt \n", " inflating: 785/146797.txt \n", " inflating: 785/590063.txt \n", " inflating: 785/968437.txt \n", " inflating: 785/98023.txt \n", " inflating: 785/848352.txt \n", " inflating: 785/97717.txt \n", " inflating: 785/729640.txt \n", " inflating: 785/768910.txt \n", " inflating: 785/420361.txt \n", " inflating: 785/204836.txt \n", " inflating: 785/550416.txt \n", " inflating: 785/600721.txt \n", " inflating: 785/845574.txt \n", " inflating: 785/204971.txt \n", " inflating: 785/551757.txt \n", " inflating: 785/453731.txt \n", " inflating: 785/202217.txt \n", " inflating: 785/260394.txt \n", " inflating: 785/104919.txt \n", " inflating: 785/294297.txt \n", " inflating: 785/717476.txt \n", " inflating: 785/846240.txt \n", " inflating: 785/966979.txt \n", " inflating: 785/318535.txt \n", " inflating: 785/548977.txt \n", " inflating: 785/90443.txt \n", " inflating: 785/729709.txt \n", " inflating: 785/190298.txt \n", " inflating: 785/590419.txt \n", " inflating: 785/550494.txt \n", " inflating: 785/147031.txt \n", " inflating: 785/97564.txt \n", " inflating: 785/594140.txt \n", " inflating: 785/294093.txt \n", " inflating: 785/724184.txt \n", " inflating: 785/524005.txt \n", " inflating: 785/452084.txt \n", " inflating: 785/335519.txt \n", " inflating: 785/340307.txt \n", " inflating: 785/202123.txt \n", " inflating: 785/582353.txt \n", " inflating: 785/99711.txt \n", " inflating: 785/338194.txt \n", " inflating: 785/451094.txt \n", " inflating: 785/186888.txt \n", " inflating: 785/969043.txt \n", " inflating: 785/319564.txt \n", " inflating: 785/655886.txt \n", " inflating: 785/105109.txt \n", " inflating: 785/572548.txt \n", " inflating: 785/582756.txt \n", " inflating: 785/203776.txt \n", " inflating: 785/576064.txt \n", " inflating: 785/317947.txt \n", " inflating: 785/451904.txt \n", " inflating: 785/233054.txt \n", " inflating: 785/583163.txt \n", " inflating: 785/656262.txt \n", " inflating: 785/130805.txt \n", " inflating: 785/221668.txt \n", " inflating: 785/589520.txt \n", " inflating: 785/387005.txt \n", " inflating: 785/106396.txt \n", " inflating: 785/204371.txt \n", " inflating: 785/338025.txt \n", " inflating: 785/963090.txt \n", " inflating: 785/260071.txt \n", " inflating: 785/573409.txt \n", " inflating: 785/422089.txt \n", " inflating: 785/932849.txt \n", " inflating: 785/589424.txt \n", " inflating: 785/769388.txt \n", " inflating: 785/730728.txt \n", " inflating: 785/588002.txt \n", " inflating: 785/715098.txt \n", " inflating: 785/322402.txt \n", " inflating: 785/713727.txt \n", " inflating: 785/936571.txt \n", " inflating: 785/591677.txt \n", " inflating: 785/588265.txt \n", " inflating: 785/802046.txt \n", " inflating: 785/340587.txt \n", " inflating: 785/847302.txt \n", " inflating: 785/770356.txt \n", " inflating: 785/449822.txt \n", " inflating: 785/338945.txt \n", " inflating: 785/258506.txt \n", " inflating: 785/130565.txt \n", " inflating: 785/98785.txt \n", " inflating: 785/97940.txt \n", " inflating: 785/385295.txt \n", " inflating: 785/721236.txt \n", " inflating: 785/719700.txt \n", " inflating: 785/769568.txt \n", " inflating: 785/715112.txt \n", " inflating: 785/590992.txt \n", " inflating: 785/728924.txt \n", " inflating: 785/335382.txt \n", " inflating: 785/204515.txt \n", " inflating: 785/904673.txt \n", " inflating: 785/572590.txt \n", " inflating: 785/222100.txt \n", " inflating: 785/654917.txt \n", " inflating: 785/146922.txt \n", " inflating: 785/907521.txt \n", " inflating: 785/655688.txt \n", " inflating: 785/117044.txt \n", " inflating: 785/548824.txt \n", " inflating: 785/169165.txt \n", " inflating: 785/204595.txt \n", " inflating: 785/551192.txt \n", " inflating: 785/231869.txt \n", " inflating: 785/554937.txt \n", " inflating: 785/452860.txt \n", " inflating: 785/189441.txt \n", " inflating: 785/146202.txt \n", " inflating: 785/907528.txt \n", " inflating: 785/900198.txt \n", " inflating: 785/169584.txt \n", " inflating: 785/132350.txt \n", " inflating: 785/936990.txt \n", " inflating: 785/437293.txt \n", " inflating: 785/171318.txt \n", " inflating: 785/428323.txt \n", " inflating: 785/904159.txt \n", " inflating: 785/87255.txt \n", " inflating: 785/170056.txt \n", " inflating: 785/778893.txt \n", " inflating: 785/298286.txt \n", " inflating: 785/132721.txt \n", " inflating: 785/635624.txt \n", " inflating: 785/530415.txt \n", " inflating: 785/132458.txt \n", " inflating: 785/131885.txt \n", " inflating: 785/433786.txt \n", " inflating: 785/900531.txt \n", " inflating: 785/230166.txt \n", " inflating: 785/265200.txt \n", " inflating: 785/902177.txt \n", " inflating: 785/778820.txt \n", " inflating: 785/618869.txt \n", " inflating: 785/631841.txt \n", " inflating: 785/758247.txt \n", " inflating: 785/433541.txt \n", " inflating: 785/79436.txt \n", " inflating: 785/882157.txt \n", " inflating: 785/620176.txt \n", " inflating: 785/530490.txt \n", " inflating: 785/528551.txt \n", " inflating: 785/87172.txt \n", " inflating: 785/633279.txt \n", " inflating: 785/434111.txt \n", " inflating: 785/149683.txt \n", " inflating: 785/777207.txt \n", " inflating: 785/132212.txt \n", " inflating: 785/616701.txt \n", " inflating: 785/619029.txt \n", " inflating: 785/873418.txt \n", " inflating: 785/170694.txt \n", " inflating: 785/260436.txt \n", " inflating: 785/132633.txt \n", " inflating: 785/440444.txt \n", " inflating: 785/874056.txt \n", " inflating: 785/902207.txt \n", " inflating: 785/131985.txt \n", " inflating: 785/631442.txt \n", " inflating: 785/132180.txt \n", " inflating: 785/134099.txt \n", " inflating: 785/636122.txt \n", " inflating: 785/774362.txt \n", " inflating: 785/438143.txt \n", " inflating: 785/170375.txt \n", " inflating: 785/872206.txt \n", " inflating: 785/149807.txt \n", " inflating: 785/149657.txt \n", " inflating: 785/131907.txt \n", " inflating: 785/503262.txt \n", " inflating: 785/752019.txt \n", " inflating: 785/503107.txt \n", " inflating: 785/875841.txt \n", " inflating: 785/155010.txt \n", " inflating: 785/276391.txt \n", " inflating: 785/136664.txt \n", " inflating: 785/87765.txt \n", " inflating: 785/166342.txt \n", " inflating: 785/137583.txt \n", " inflating: 785/504176.txt \n", " inflating: 785/504264.txt \n", " inflating: 785/534935.txt \n", " inflating: 785/786340.txt \n", " inflating: 785/877823.txt \n", " inflating: 785/330308.txt \n", " inflating: 785/142378.txt \n", " inflating: 785/875254.txt \n", " inflating: 785/247776.txt \n", " inflating: 785/503047.txt \n", " inflating: 785/135048.txt \n", " inflating: 785/329828.txt \n", " inflating: 785/137416.txt \n", " inflating: 785/782581.txt \n", " inflating: 785/748681.txt \n", " inflating: 785/504037.txt \n", " inflating: 785/813587.txt \n", " inflating: 785/503126.txt \n", " inflating: 785/748260.txt \n", " inflating: 785/135108.txt \n", " inflating: 785/508388.txt \n", " inflating: 785/533749.txt \n", " inflating: 785/275538.txt \n", " inflating: 785/534798.txt \n", " inflating: 785/309939.txt \n", " inflating: 785/503532.txt \n", " inflating: 785/785826.txt \n", " inflating: 785/511269.txt \n", " inflating: 785/309924.txt \n", " inflating: 785/535576.txt \n", " inflating: 785/877419.txt \n", " inflating: 785/247529.txt \n", " inflating: 785/785657.txt \n", " inflating: 785/875809.txt \n", " inflating: 785/510717.txt \n", " inflating: 785/511081.txt \n", " inflating: 785/331839.txt \n", " inflating: 785/508550.txt \n", " inflating: 785/876754.txt \n", " inflating: 785/135268.txt \n", " inflating: 785/275619.txt \n", " inflating: 785/135215.txt \n", " inflating: 785/156225.txt \n", " inflating: 785/507813.txt \n", " inflating: 785/638439.txt \n", " inflating: 785/785452.txt \n", " inflating: 785/247544.txt \n", " inflating: 785/814582.txt \n", " inflating: 785/87611.txt \n", " inflating: 785/637911.txt \n", " inflating: 785/638574.txt \n", " inflating: 785/840715.txt \n", " inflating: 785/908763.txt \n", " inflating: 785/624202.txt \n", " inflating: 785/116275.txt \n", " inflating: 785/698249.txt \n", " inflating: 785/142418.txt \n", " inflating: 785/935404.txt \n", " inflating: 785/324608.txt \n", " inflating: 785/647526.txt \n", " inflating: 785/650810.txt \n", " inflating: 785/646137.txt \n", " inflating: 785/444579.txt \n", " inflating: 785/909359.txt \n", " inflating: 785/236537.txt \n", " inflating: 785/322982.txt \n", " inflating: 785/364838.txt \n", " inflating: 785/796790.txt \n", " inflating: 785/678138.txt \n", " inflating: 785/804187.txt \n", " inflating: 785/934852.txt \n", " inflating: 785/684358.txt \n", " inflating: 785/909091.txt \n", " inflating: 785/361970.txt \n", " inflating: 785/416338.txt \n", " inflating: 785/909863.txt \n", " inflating: 785/623231.txt \n", " inflating: 785/129692.txt \n", " inflating: 785/84152.txt \n", " inflating: 785/866989.txt \n", " inflating: 785/168672.txt \n", " inflating: 785/257005.txt \n", " inflating: 785/361043.txt \n", " inflating: 785/682056.txt \n", " inflating: 785/866436.txt \n", " inflating: 785/908646.txt \n", " inflating: 785/324510.txt \n", " inflating: 785/360226.txt \n", " inflating: 785/145163.txt \n", " inflating: 785/623731.txt \n", " inflating: 785/292974.txt \n", " inflating: 785/362650.txt \n", " inflating: 785/127524.txt \n", " inflating: 785/678760.txt \n", " inflating: 785/417124.txt \n", " inflating: 785/838914.txt \n", " inflating: 785/292835.txt \n", " inflating: 785/419381.txt \n", " inflating: 785/84265.txt \n", " inflating: 785/365708.txt \n", " inflating: 785/360456.txt \n", " inflating: 785/143611.txt \n", " inflating: 785/167247.txt \n", " inflating: 785/167057.txt \n", " inflating: 785/115863.txt \n", " inflating: 785/360712.txt \n", " inflating: 785/624284.txt \n", " inflating: 785/79764.txt \n", " inflating: 785/257014.txt \n", " inflating: 785/935304.txt \n", " inflating: 785/736666.txt \n", " inflating: 785/445277.txt \n", " inflating: 785/257039.txt \n", " inflating: 785/292467.txt \n", " inflating: 785/909559.txt \n", " inflating: 785/687723.txt \n", " inflating: 785/623803.txt \n", " inflating: 785/767370.txt \n", " inflating: 785/93370.txt \n", " inflating: 785/796630.txt \n", " inflating: 785/130012.txt \n", " inflating: 785/678883.txt \n", " inflating: 785/864386.txt \n", " inflating: 785/802870.txt \n", " inflating: 785/803434.txt \n", " inflating: 785/935248.txt \n", " inflating: 785/836785.txt \n", " inflating: 785/685646.txt \n", " inflating: 785/840050.txt \n", " inflating: 785/649990.txt \n", " inflating: 785/145327.txt \n", " inflating: 785/142740.txt \n", " inflating: 785/622699.txt \n", " inflating: 785/84047.txt \n", " inflating: 785/325246.txt \n", " inflating: 785/936235.txt \n", " inflating: 785/737268.txt \n", " inflating: 785/864920.txt \n", " inflating: 785/866951.txt \n", " inflating: 785/935729.txt \n", " inflating: 785/909498.txt \n", " inflating: 785/444678.txt \n", " inflating: 785/797426.txt \n", " inflating: 785/685178.txt \n", " inflating: 785/116693.txt \n", " inflating: 785/623105.txt \n", " inflating: 785/444767.txt \n", " inflating: 785/363162.txt \n", " inflating: 785/292001.txt \n", " inflating: 785/935945.txt \n", " inflating: 785/448657.txt \n", " inflating: 785/116249.txt \n", " inflating: 785/841390.txt \n", " inflating: 785/735391.txt \n", " inflating: 785/679099.txt \n", " inflating: 785/361735.txt \n", " inflating: 785/168791.txt \n", " inflating: 785/651804.txt \n", " inflating: 785/768867.txt \n", " inflating: 785/864884.txt \n", " inflating: 785/419997.txt \n", " inflating: 785/168406.txt \n", " inflating: 785/420106.txt \n", " inflating: 785/245239.txt \n", " inflating: 785/181000.txt \n", " inflating: 785/328252.txt \n", " inflating: 785/956707.txt \n", " inflating: 785/912029.txt \n", " inflating: 785/691328.txt \n", " inflating: 785/267969.txt \n", " inflating: 785/828490.txt \n", " inflating: 785/502045.txt \n", " inflating: 785/463948.txt \n", " inflating: 785/795704.txt \n", " inflating: 785/695636.txt \n", " inflating: 785/124634.txt \n", " inflating: 785/290827.txt \n", " inflating: 785/472600.txt \n", " inflating: 785/327476.txt \n", " inflating: 785/125654.txt \n", " inflating: 785/181601.txt \n", " inflating: 785/912163.txt \n", " inflating: 785/813217.txt \n", " inflating: 785/475204.txt \n", " inflating: 785/152512.txt \n", " inflating: 785/208173.txt \n", " inflating: 785/182853.txt \n", " inflating: 785/474639.txt \n", " inflating: 785/329634.txt \n", " inflating: 785/746917.txt \n", " inflating: 785/88261.txt \n", " inflating: 785/192323.txt \n", " inflating: 785/208448.txt \n", " inflating: 785/691784.txt \n", " inflating: 785/329523.txt \n", " inflating: 785/884581.txt \n", " inflating: 785/743796.txt \n", " inflating: 785/289033.txt \n", " inflating: 785/195493.txt \n", " inflating: 785/124630.txt \n", " inflating: 785/208482.txt \n", " inflating: 785/501548.txt \n", " inflating: 785/480295.txt \n", " inflating: 785/884453.txt \n", " inflating: 785/502446.txt \n", " inflating: 785/306807.txt \n", " inflating: 785/794627.txt \n", " inflating: 785/470017.txt \n", " inflating: 785/744376.txt \n", " inflating: 785/915228.txt \n", " inflating: 785/950088.txt \n", " inflating: 785/828283.txt \n", " inflating: 785/193293.txt \n", " inflating: 785/124633.txt \n", " inflating: 785/88448.txt \n", " inflating: 785/950262.txt \n", " inflating: 785/884955.txt \n", " inflating: 785/180751.txt \n", " inflating: 785/242230.txt \n", " inflating: 785/210645.txt \n", " inflating: 785/830970.txt \n", " inflating: 785/826642.txt \n", " inflating: 785/466645.txt \n", " inflating: 785/677619.txt \n", " inflating: 785/326003.txt \n", " inflating: 785/958095.txt \n", " inflating: 785/472673.txt \n", " inflating: 785/327439.txt \n", " inflating: 785/694701.txt \n", " inflating: 785/738842.txt \n", " inflating: 785/780226.txt \n", " inflating: 785/474184.txt \n", " inflating: 785/764313.txt \n", " inflating: 785/190992.txt \n", " inflating: 785/326881.txt \n", " inflating: 785/79462.txt \n", " inflating: 785/761675.txt \n", " inflating: 785/326978.txt \n", " inflating: 785/154731.txt \n", " inflating: 785/193246.txt \n", " inflating: 785/950655.txt \n", " inflating: 785/271563.txt \n", " inflating: 785/94906.txt \n", " inflating: 785/742714.txt \n", " inflating: 785/474221.txt \n", " inflating: 785/154665.txt \n", " inflating: 785/124090.txt \n", " inflating: 785/645937.txt \n", " inflating: 785/480533.txt \n", " inflating: 785/910362.txt \n", " inflating: 785/141209.txt \n", " inflating: 785/242635.txt \n", " inflating: 785/762220.txt \n", " inflating: 785/740540.txt \n", " inflating: 785/909951.txt \n", " inflating: 785/957053.txt \n", " inflating: 785/763039.txt \n", " inflating: 785/911724.txt \n", " inflating: 785/190701.txt \n", " inflating: 785/884926.txt \n", " inflating: 785/126140.txt \n", " inflating: 785/126089.txt \n", " inflating: 785/741035.txt \n", " inflating: 785/469577.txt \n", " inflating: 785/270423.txt \n", " inflating: 785/290813.txt \n", " inflating: 785/470043.txt \n", " inflating: 785/637730.txt \n", " inflating: 785/469917.txt \n", " inflating: 785/304876.txt \n", " inflating: 785/242416.txt \n", " inflating: 785/812711.txt \n", " inflating: 785/806580.txt \n", " inflating: 785/287260.txt \n", " inflating: 785/806852.txt \n", " inflating: 785/476118.txt \n", " inflating: 785/747614.txt \n", " inflating: 785/124625.txt \n", " inflating: 785/181952.txt \n", " inflating: 785/810857.txt \n", " inflating: 785/691649.txt \n", " inflating: 785/742404.txt \n", " inflating: 785/477175.txt \n", " inflating: 785/182093.txt \n", " inflating: 785/134903.txt \n", " inflating: 785/812187.txt \n", " inflating: 785/154461.txt \n", " inflating: 785/502329.txt \n", " inflating: 785/948831.txt \n", " inflating: 785/244967.txt \n", " inflating: 785/327730.txt \n", " inflating: 785/463790.txt \n", " inflating: 785/303672.txt \n", " inflating: 785/740246.txt \n", " inflating: 785/812259.txt \n", " inflating: 785/463457.txt \n", " inflating: 785/794765.txt \n", " inflating: 785/287826.txt \n", " inflating: 785/764906.txt \n", " inflating: 785/501510.txt \n", " inflating: 785/208138.txt \n", " inflating: 785/256756.txt \n", " inflating: 785/747791.txt \n", " inflating: 785/806286.txt \n", " inflating: 785/289257.txt \n", " inflating: 785/883279.txt \n", " inflating: 785/123975.txt \n", " inflating: 785/154923.txt \n", " inflating: 785/183952.txt \n", " inflating: 785/192656.txt \n", " inflating: 785/694087.txt \n", " inflating: 785/475971.txt \n", " inflating: 785/256755.txt \n", " inflating: 785/256807.txt \n", " inflating: 785/195375.txt \n", " inflating: 785/502685.txt \n", " inflating: 785/468254.txt \n", " inflating: 785/463551.txt \n", " inflating: 785/693377.txt \n", " inflating: 785/794586.txt \n", " inflating: 785/915868.txt \n", " inflating: 785/95101.txt \n", " inflating: 785/266592.txt \n", " inflating: 785/637070.txt \n", " inflating: 785/210707.txt \n", " inflating: 785/254541.txt \n", " inflating: 785/885391.txt \n", " inflating: 785/882662.txt \n", " inflating: 785/329532.txt \n", " inflating: 785/464382.txt \n", " inflating: 785/256931.txt \n", " inflating: 785/208721.txt \n", " inflating: 785/745712.txt \n", " inflating: 785/779811.txt \n", " inflating: 785/256254.txt \n", " inflating: 785/888419.txt \n", " inflating: 785/242741.txt \n", " inflating: 785/207888.txt \n", " inflating: 785/913026.txt \n" ], "name": "stdout" } ] }, { "cell_type": "markdown", "metadata": { "id": "53N4G8vhJKcd" }, "source": [ "## Function to cleaning data" ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "bmQmjVfpGlvl" }, "source": [ "import regex as re\n", "\n", "def remove_string_special_characters(s, stopwords):\n", " stripped = re.sub(r'[\\W]', ' ', s)\n", " stripped = re.sub(r'_', ' ', stripped)\n", " stripped = re.sub(r'[^\\D]', ' ', stripped)\n", " stripped = re.sub(r'ª|º', ' ', stripped)\n", " for w in stopwords:\n", " stripped = re.sub(r'\\s+'+w+'\\s+', ' ', stripped)\n", " stripped = re.sub(r'\\s+', ' ', stripped)\n", " stripped = stripped.strip()\n", "\n", " return stripped" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "markdown", "metadata": { "id": "4PY3YZOvJTaR" }, "source": [ "## Loading Data" ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "284ibDFACvaS" }, "source": [ "import os\n", "import numpy as np\n", "from sklearn.model_selection import train_test_split\n", "\n", "data = []\n", "label = []\n", "classes = [196,198,200,219,220,339,458,461,463,785]\n", "for c in classes:\n", " exemplos = os.listdir('./'+str(c))\n", " for e in exemplos:\n", " with open('./'+str(c) + '/' + str(e), 'r') as file:\n", " data.append(file.read().replace('\\n', ' '))\n", " label.append(c)\n", "data[0]" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "markdown", "metadata": { "id": "auzh4bFEJaTz" }, "source": [ "## Download Stopwords of NLTK" ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "colab": { "base_uri": "https://localhost:8080/" }, "id": "ljKVluIAHJQ2", "outputId": "6febf06c-ab30-47ea-adb0-75e19f511fbf" }, "source": [ "import nltk\n", "nltk.download('stopwords')" ], "execution_count": null, "outputs": [ { "output_type": "stream", "text": [ "[nltk_data] Downloading package stopwords to /root/nltk_data...\n", "[nltk_data] Package stopwords is already up-to-date!\n" ], "name": "stdout" }, { "output_type": "execute_result", "data": { "text/plain": [ "True" ] }, "metadata": { "tags": [] }, "execution_count": 5 } ] }, { "cell_type": "markdown", "metadata": { "id": "GumcHjNrM184" }, "source": [ "## Cleaning texts" ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "Yl5jVRcyFtT0" }, "source": [ "#Removendo stop words\n", "exemplos_semstopword = []\n", "stop_words = nltk.corpus.stopwords.words('portuguese')\n", "stop_words.extend(['aguiar', 'ana', 'andrade', 'araujo', 'araújo', 'bezerra', 'christina', 'duque', 'eduardo', \n", " 'fernandes', 'ferreira', 'filho', 'guilherme', 'josé', 'joão', 'junior', 'júnior', 'lauro', \n", " 'lima', 'lucena', 'maia', 'maria', 'medeiros', 'oliveira', 'paulo', 'pereira', 'pinheiro', 'pinto', \n", " 'pires', 'renata', 'ribeira', 'santos', 'silva', 'souza', 'tais', 'teixeira'])\n", "\n", "for exemplo in data:\n", " exemplos_semstopword.append(remove_string_special_characters(exemplo.lower(), stop_words))\n", "\n", "data = exemplos_semstopword.copy()\n", "del exemplos_semstopword" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "colab": { "base_uri": "https://localhost:8080/", "height": 165 }, "id": "05de4aXYHe2j", "outputId": "b81c1437-adfa-475f-b0e0-b65021b95623" }, "source": [ "data[0]" ], "execution_count": null, "outputs": [ { "output_type": "execute_result", "data": { "application/vnd.google.colaboratory.intrinsic+json": { "type": "string" }, "text/plain": [ "'poder judiciário estado rio grande norte rua doutor candelária natal rn cep processo n ação embargos execução autor embargante crystianne grandi damocles pantaleao lopes trinta réu embargado banco mercantil brasil sa s n t n ç vistos etc tratam autos embargos execução ajuizados crystiane grandi damocles pantaleão lopes trinta face banco mercantil brasil s a sr chefe secretaria certificou id presentes embargos ajuizados intempestivamente relatório decido embargos execução previstos legislação processual via adequada possibilitar discussão dívida sob enfoque executado oportunizando apontar vícios título executivo opor obrigação cobrada liquidação ainda parcial débito caso presente porém possível apreciar presentes embargos serem intempestivos respeito dispõe art cpc embargos oferecidos prazo quinze dias contados data juntada autos mandado citação todavia mandados citatórios juntados autos dias dâmocles pantaleão crystianne grandi enquanto presentes embargos ajuizados posto rejeito liminarmente presentes embargos execução termos art i cpc certificado trânsito julgado arquive baixa distribuição juntando cópia presente sentença autos processo executório deverá prosseguir ulteriores termos p r i natal rn outubro andrea regia leite holanda macedo heronildes juiza direito documento assinado digitalmente forma lei n'" ] }, "metadata": { "tags": [] }, "execution_count": 7 } ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "pnn-jZMlGTqv" }, "source": [ "label = np.array(label)\n", "\n", "treino, teste, treino_y, teste_y = train_test_split(data, label, test_size=0.2, shuffle=True, random_state=0)" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "markdown", "metadata": { "id": "ympSrAVVJiTY" }, "source": [ "## Make TFidf transformer" ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "Dl6ecTdAJiTZ" }, "source": [ "from sklearn.feature_extraction.text import TfidfVectorizer\n", "\n", "tfidf_transformer = TfidfVectorizer(min_df = 0.05, max_df = 0.90)\n", "X_train_tfidf = tfidf_transformer.fit_transform(treino)\n", "X_test_tfidf = tfidf_transformer.transform(teste)" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "colab": { "base_uri": "https://localhost:8080/" }, "id": "bXCBbu7MhpK7", "outputId": "6202ed84-f838-44ee-b9a1-80d42e998776" }, "source": [ "X_train = [b.tolist() for b in tfidf_transformer.inverse_transform(X_train_tfidf)]\n", "X_train = [' '.join([b for b in i]) for i in X_train]\n", "X_train" ], "execution_count": null, "outputs": [ { "output_type": "execute_result", "data": { "text/plain": [ "['forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime cite conciliação audiência consoante constante formulado defiro exposto acima promovente pleito necessário assim fica ser deve obrigação portanto objeto endereço consta contrato proferida vista tendo autor pretensão acolhimento merece cpc prevista artigo dispõe conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código novo possibilidade ante pedido apenas inicialmente desta motivo sendo nova município demanda deu juízo feito eis material erro existência síntese alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juíza dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito após dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde mora juros data partir monetária correção incidência favor título pagamento condeno procedente julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade instituto fins suficiente montante reais mil dois quantia resultado entendo razões dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio encontra tal posto indenização fato embora pois condenação conduta vez perante procedimento vislumbro ponto nesse extrajudicial acordo negativa face judicial tempo via sido requerente medida serviço prestação decorrentes morais danos quanto razão assiste nestes inexistência autoral requerida fatos valores informou bem mesma conta comprovante pessoal crédito ter análise declaro presentes demandante econômica constata lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência quais pressupostos presença analisar julgador determinação sistema prova ônus inversão proteção consumo reconhecimento social interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação fulcro lide julgamento provas diante decido termos dispensado relatório financeira forma juiz audiência consoante exposto pleito assim ser deve vista autor pretensão artigo resolução civil código apenas inicialmente desta motivo sendo demanda material declaração etc vistos sentença ré autora',\n", " 'agosto aguarde hipóteses feita dessa recurso interposição devendo mediante deste dia intimação falta ausência fundamentação omissão obscuridade contradição verifico ora compulsando intimações necessidade sobre tese aduz passo art decisão embargada pessoa embargante juíza natal intimem deixo execução julgado trânsito através resultado sido decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento proferida tendo cpc motivo juízo id declaração embargos etc vistos sentença comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'setembro juntada eventual gratuita benefício indefiro improcedentes verba proceda fim responsável modificação pena quantum sempre tratando trinta razoabilidade frente teor jurídica efetivamente parcialmente ii enunciado questões todas impossibilidade ac desprovido recursal somente posterior iii inciso faz cabe turma agrg sucumbência distribuição sequer probatório cdc situações menos restou hipótese cabível entende falar reexame ocorrência jurídicos regimental agravo parcelas prevê momento decorrente dívida ministro rel resp efeitos simples serem garantia busca ações processual acerca sede orientação dje acórdão relator quinze existente fazer porquanto pode urgência neste sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos seguintes sob rs entanto concedida exige considerando único parágrafo liminar concessão quatro min caput legislação referido súmula risco substituição legal demonstração necessária devedor ambos objetiva celebrado contrário registro alegação credor condições haver antes cancelamento verdade porém regular exercício in utilizado restrição informação deveria descumprimento concreto noventa referente utilidade serviços administração público segundo anterior abril meses maio brasil central propósito podendo demais expressa podem si inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento imposição constitucional extinto aplicável havia conclusão federal supremo anos cumprimento virtude regra recursos multa utilização própria todos pretende evidente anteriormente porque ato proposta todavia apresentados instrumento ainda efeito prestações princípio modo instituição junto base total caso cujo questão exordial logo relatar importa outras além pago final firmado conhecimento ação trata pedidos improcedência tjrn stj efetiva cobrança taxa previsão publicação ano impõe princípios contratual justiça tribunal superior entendimento legais financiamento unidade nesta outros matéria especiais natureza plano ementa banco réu jose candelária andar doutor vara hipóteses recurso deste falta ausência fundamentação omissão verifico necessidade sobre tese passo art decisão pessoa natal intimem registre publique custas requerimento independentemente julgado após dias lo devem havendo desde mora juros data partir monetária correção incidência título pagamento julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento órgão presente suficiente mil quantia dever tanto possui valor contudo maior meio tal pois vez ponto nesse negativa judicial tempo via sido medida prestação decorrentes quanto razão inexistência valores bem conta comprovante pessoal crédito ter análise econômica lado outro autos quais pressupostos julgador sistema prova ônus inversão consumo interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação lide julgamento provas diante decido termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto contrato vista tendo autor pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme mérito casos civil código novo possibilidade ante apenas desta motivo sendo nova demanda juízo feito eis contra declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'ministério decorrido disposto cumpra preliminar querendo procurador antecipada todo sabe conformidade citada documentos comprovar certidão mostra exame período possível viii vi iv contar órgãos secretaria primeiro dentro seguinte estadual apresentou la reparação difícil irreparável receio configurado inequívoca tutela antecipação conseguinte judiciária assistência ativa vinte condição ajuizou fazenda juntada gratuita indefiro trinta ii iii probatório hipótese cabível momento efeitos busca processual porquanto neste sentido suficientes elementos requisitos concessão legislação legal demonstração necessária alegação exercício público propósito inclusive geral qualquer anos ato caso questão ação ano superior legais matéria réu candelária doutor vara agosto verifico ora sobre passo art decisão natal publique prazo através havendo data instituto suficiente dano contudo tal pois vez nesse face tempo medida serviço quanto razão ter análise inicial autos alegações verossimilhança prova pública defesa partes diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado defiro exposto necessário assim objeto vista tendo pretensão cpc artigo conforme mérito casos civil código pedido inicialmente sendo demanda material id ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'junho extinta solução única incisos prosseguimento requereu ajuizamento executada executado exequente mossoró fiscal certidão viii vi iv ajuizou fim hipótese jurídicos efeitos condições antes regular caso relatar ação legais vara ausência art juíza natal intimem registre publique custas execução dispositivo presente posto face mesma declaro constata autos constituição fulcro julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento acima assim consta cpc artigo mérito extinção município deu feito contra sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'arquivem artigos surta força intimada costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento mossoró conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular regras extinto caso princípios legais matéria banco réu compulsando art decisão advocatícios honorários custas citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime necessário assim ser deve endereço consta vista tendo autor artigo mérito resolução sendo feito vistos sentença sa ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'aprazada alegado devidamente contraditório ocasião visto perigo documentação periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento centavos quarenta avenida zona solução antecipada todo documentos reparação difícil irreparável inequívoca tutela antecipação vinte setembro indefiro faz garantia fazer urgência sentido requisitos liminar necessária in brasil propósito cumprimento caso questão relatar além final ação trata efetiva matéria banco réu aguarde ora intimações sobre decisão natal intimem após mora título pagamento jurisdicional provimento fins reais mil dois entendo dano valor contudo procedimento vislumbro face medida prestação quanto fatos análise autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa partes diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto ser deve obrigação autor prevista artigo civil código novo possibilidade pedido existência síntese etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'arquive observância realizada legitimidade requerido março demonstrado ltda mencionado despesas ilegitimidade decidir curso outubro julho referentes débito estando demandado condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente centavos disposto preliminar período vi restou parcelas pode noventa abril meses central extinto multa ainda questão exordial ação unidade réu devendo dia art juíza natal intimem custas julgado trânsito após mora juros pagamento julgo responsabilidade reais arts valor posto condenação nesse sido requerente quanto bem ter inicial autos diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro exposto necessário assim ser obrigação portanto conforme mérito resolução civil código inicialmente nova deu etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'dada lesão vício respectivo débitos homologo ofício citado epígrafe débito devidamente arquivem executado exequente citada secretaria estadual apresentou ajuizou fazenda proceda ii recursal legislação devedor utilizado abril qualquer ato apresentados instrumento princípio base caso questão relatar importa tjrn cobrança contratual candelária doutor vara deste intimação art natal registre publique honorários execução julgado trânsito após advogado desde mora juros data monetária correção favor pagamento presente entendo compensação valor posto indenização procedimento judicial requerente quanto valores mesma crédito constata autos analisando sistema pública jurídico decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime exposto acima necessário ser contrato cpc conforme resolução civil código possibilidade pedido apenas município contra id etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'holanda certifique apelação realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar ingressou qualificado lesão ofício arquive legitimidade ltda despesas curso débito devidamente centavos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal decorrido preliminar procurador todo certidão mostra vi órgãos seguinte tutela judiciária ativa vinte condição fazenda eventual indefiro fim razoabilidade jurídica ac desprovido somente iii turma agrg distribuição entende regimental agravo momento dívida ministro rel processual sede orientação dje relator pode neste sentido jurisprudência exige min caput devedor condições antes exercício utilizado concreto utilidade público demais inclusive próprio qualquer aplicação cento extinto federal supremo própria todos pretende evidente porque ainda efeito princípio caso questão logo além ação stj cobrança publicação princípios justiça tribunal superior andar vara dessa recurso interposição ausência ora necessidade sobre passo art juíza registre publique honorários custas execução prazo através desde data pagamento julgo jurisdicional provimento presente reais quantia resultado valor tal pois nesse negativa face judicial tempo decorrentes nestes crédito ter econômica inicial autos pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento termos forma juiz novembro intime exposto assim ser portanto objeto autor mérito resolução casos civil código possibilidade ante pedido apenas sendo município demanda juízo feito contra etc sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'melo consonância alvará expeça acrescido interlocutória rejeito sentencial entretanto culpa causalidade nexo inscrição vejamos apresenta segurança comprovação real indevida vê providência atos alega certifique ademais decisões objetivo evitar lesão citado demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto adequada arquivem requereu decorrido preliminar documentos viii iv tutela condição setembro benefício quantum razoabilidade enunciado todas recursal somente faz cabe sucumbência sequer probatório situações hipótese entende ocorrência dívida rel efeitos serem processual existente pode sentido necessários requisitos entanto considerando concessão min legislação referido súmula risco ambos objetiva porém in serviços meses central qualquer aplicável conclusão federal cumprimento regra todos junto base caso ação trata pedidos stj cobrança ano princípios justiça tribunal superior outros banco réu dessa deste ora necessidade tese aduz art decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após prazo através devem citação desde mora juros data partir pagamento condeno julgo dispositivo causa responsabilidade suficiente reais mil dois quantia dano caráter compensação valor tal posto embora pois condenação conduta acordo face tempo sido requerente medida decorrentes morais danos quanto inexistência requerida mesma crédito ter análise presentes demandante econômica situação verifica autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais presença julgador prova ônus inversão consumo consumidor defesa constituição partes relação diante decido termos dispensado relatório forma documento juiz novembro exposto acima ser deve portanto contrato autor merece cpc conforme mérito casos civil código desta motivo sendo nova juízo existência etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo atos baixa observância ltda devidamente avenida zona arquivem força intimada exequente certidão trinta iii inciso único parágrafo caput central ação réu doutor agosto art natal registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após dias embora autos determinação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime vista tendo autor cpc conforme id sentença cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo junho viii central extinto réu art natal intimem registre publique julgo presente termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc mérito resolução pedido sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'gratuidade extingue consequente ocorre caxias extingo obter processuais qualificado legitimidade decidir devidamente mossoró documentos vi judiciária fazenda jurídica inciso reexame busca processual concedida liminar referido condições utilidade administração público qualquer conclusão instrumento caso exordial ação vara agosto ausência necessidade art intimem registre publique advocatícios honorários custas jurisdicional provimento presente razões pois condenação acordo face medida demandante inicial situação verifica interesse pública partes decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim objeto vista tendo pretensão cpc artigo mérito resolução extinção civil código possibilidade ante pedido desta município juízo feito etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida francisco ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando trinta razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'fevereiro determinar acolho conheço promovida intimada apresentou súmula demais aplicação federal todos caso ação justiça tribunal superior réu candelária doutor omissão sobre embargada embargante natal desde mora juros data partir monetária correção incidência dispositivo responsabilidade indenização condenação procedimento face quanto razão assiste mesma presentes autos termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim deve proferida autor ante alegando declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'disso resta pagar ocorreu demandada empresa determinar alguns cuida ademais observância decidir débito aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução única disposto antecipada todo sabe possível inequívoca tutela antecipação indefiro teor faz acerca fazer urgência necessários requisitos liminar concessão necessária devedor in descumprimento referente propósito podendo inclusive qualquer constitucional cumprimento multa caso cujo além final trata efetiva cobrança réu agosto aguarde feita dessa verifico ora sobre passo decisão juíza natal intimem após mora partir título jurisdicional provimento devido responsabilidade fins montante dois quantia razões tanto valor tal conduta vez medida prestação fatos valores bem análise constata inicial alegações verossimilhança quais pressupostos prova consumo defesa provas diante assinado juiz cite audiência exposto necessário obrigação autor artigo civil código pedido desta existência ré autora',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos quarenta artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige quatro min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'consequência certificado caxias melo ademais arquive julho estando avenida prosseguimento documentos trinta iii processual liminar regular central extinto anteriormente réu sobre art natal intimem julgado trânsito após dias análise declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc conforme mérito resolução ante pedido juízo feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'mantendo declaratórios pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir cumpre conheço poderá apelação dar vício ofício julho documentação adequada la juntada modificação pena quantum parcialmente ii recursal iii serem processual sob legislação utilizado qualquer ainda base caso questão relatar conhecimento trata publicação justiça devendo omissão obscuridade contradição sobre tese art decisão embargante juíza natal registre publique requerimento julgado procedente dispositivo dois tanto meio indenização embora vez ponto acordo face judicial via quanto razão autoral requerida mesma análise presentes alegações jurídico relação termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto deve portanto artigo dispõe magistrado ante pedido apenas sendo juízo material erro alegando contra id declaração embargos sentença especial estado',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive março débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame legal devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'fundamentos dúvida veículo requer juizados interpostos moral espécie declaratórios materiais ocorreu real vê alega dj objetivo dada epígrafe março deferimento adequada fundamento disposto certidão possível dentro receio eventual verba fim modificação razoabilidade questões impossibilidade somente turma hipótese reexame momento efeitos processual acórdão relator pode elementos substituição necessária ambos federal recursos todavia ainda efeito base total cujo questão além nesta matéria especiais ementa réu hipóteses dessa recurso ausência omissão obscuridade contradição verifico sobre tese aduz art decisão embargada embargante natal julgado através data correção causa razões dano tal pois vez procedimento face via morais danos quanto razão fatos análise presentes verifica autos prova partes jurídico julgamento forma juiz consoante exposto ser deve vista tendo cpc artigo dispõe conforme mérito civil código apenas juízo material erro existência id declaração embargos etc vistos sentença cível estado',\n", " 'petição contestação mandado tão grau direitos ilícito tela pretendida nome requer espécie disso demandada poderá cadastros deverá expeça interlocutória culpa inscrição indevida certifique realizado onde nada qualificado lesão citado mencionado curso perigo periculum fundamento cumpra preliminar querendo antecipada todo citada documentos secretaria reparação difícil irreparável receio tutela vinte eventual gratuita pena frente somente faz ocorrência momento dívida efeitos simples processual sede fazer porquanto pode urgência sentido elementos requisitos sob liminar concessão risco contrário alegação antes porém in descumprimento segundo podendo podem qualquer imposição conclusão virtude multa pretende evidente ato ainda modo caso cujo exordial relatar importa além final ação trata justiça matéria natureza plano banco réu candelária doutor vara mediante deste intimação fundamentação compulsando decisão natal publique após dias dez prazo devem havendo citação desde mora título jurisdicional provimento presente montante reais mil dois dano tanto valor meio posto pois condenação vez procedimento nesse face judicial tempo via medida razão nestes bem crédito econômica inicial situação autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais prova ônus inversão proteção consumo ordem consumidor jurídico relação lide decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime cite consoante defiro assim ser obrigação portanto objeto contrato vista prevista artigo dispõe civil código possibilidade pedido desta sendo demanda juízo contra etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve terceiro prejuízos requisito fornecedor indenizar respeito procedência desfavor referida realização tão ilícito veículo moral observa efetuou cumpre consequência resta pagar empresa determinar acolho promovida poderá razoável devida contas cada previstas requerer deverá imposto alguns gratuidade consequente acrescido rejeito entretanto culpa causalidade nexo alega ademais arquivamento patrimônio nada realizar vício respectivo ltda ilegitimidade decidir estando lagoa devidamente zona intimada incisos ajuizamento disposto preliminar querendo comprovar mostra possível vi contar secretaria primeiro apresentou la reparação configurado tutela judiciária juntada eventual gratuita responsável pena quantum tratando razoabilidade jurídica efetivamente ii ac posterior inciso sucumbência situações menos hipótese momento simples orientação quinze fazer sentido jurisprudência elementos necessários requisitos sob considerando único parágrafo risco substituição demonstração necessária objetiva credor haver deveria serviços segundo abril brasil expressa qualquer aplicação cento imposição havia federal cumprimento regra recursos multa todos evidente ato ainda modo base caso logo outras pago ação trata pedidos cobrança princípios justiça superior legais outros jose recurso devendo deste intimação fundamentação ora passo art pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo através devem juros título pagamento procedente capaz jurisdicional responsabilidade instituto reais mil dois quantia entendo razões dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio tal indenização fato pois condenação conduta acordo medida prestação morais danos quanto razão fatos bem mesma comprovante análise presentes econômica lado outro inicial situação autos quais pressupostos julgador determinação consumo reconhecimento social consumidor defesa constituição partes jurídico relação provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante promovente pleito necessário fica ser deve obrigação portanto merece casos civil código pedido apenas inicialmente desta sendo nova juízo feito eis existência síntese declaração etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'documentação antecipada inequívoca tutela porquanto concessão abril central caso banco jose natal presente requerente medida fatos alegações verossimilhança prova diante forma digitalmente assinado documento juiz ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'determino decorrência previsto redação juntou fase nascimento satisfação previstas extingue alvará arquivamento ltda lagoa disposição zona extinta requereu executado exequente fim jurídica ii ac iii situações jurídicos dívida efeitos neste legal devedor credor qualquer federal cumprimento ato total caso cujo trata legais nesta natureza réu jose agosto devendo art natal execução através data título presente arts meio judicial comprovante crédito declaro outro diante termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser obrigação portanto autor cpc prevista artigo dispõe extinção desta sendo nova sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente procedimento acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'comprovada determino juntou petição mandado veículo observa demandada poderá deverá três de consequente expeça comprovação cinco outubro devidamente perigo pleiteada demora requereu disposto cumpra exame contar secretaria vinte ajuizou teor dívida resp garantia busca quinze exige liminar concessão caput devedor pretende ainda prestações caso cujo ação stj ano financiamento réu candelária doutor vara agosto art decisão juíza natal execução dias prazo lo mora causa presente montante reais mil valor contudo pois acordo medida quanto bem crédito inicial autos relatório financeira forma digitalmente assinado documento cite constante defiro exposto portanto objeto contrato vista tendo autor conforme pedido contra ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'apesar desfavor nome requer demandada cadastros suspensão deverá ingressou qualificado demandado deferimento visando fundamento centavos querendo antecipada exame tutela vinte juntada gratuita indefiro trinta sequer parcelas urgência necessários concessão quatro substituição legal alegação noventa instrumento relatar importa pago ação contratual justiça banco réu candelária doutor vara agosto ora decisão juíza natal prazo advogado juros presente reais mil entendo valor acordo via medida requerida fatos bem crédito autos verossimilhança presença fulcro decido forma digitalmente assinado documento juiz cite defiro exposto ser contrato possibilidade ante pedido demanda síntese alegando ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'argumentos manifestação afirma petição dúvida declaratórios demandada deverá indevida ademais pleiteada mossoró dentro la setembro improcedentes questões somente reexame entanto legal verdade próprio qualquer todos porque efeito caso relatar trata matéria recurso interposição mediante fundamentação omissão obscuridade contradição ora necessidade sobre art decisão embargada embargante juíza intimem registre publique julgado prazo havendo julgo dispositivo causa provimento resultado meio tal fato vez face judicial sido quanto conta autos alegações julgamento decido forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser contrato proferida dispõe conforme mérito apenas sendo nova demanda material erro id declaração embargos vistos sentença',\n", " 'diz outra pretendida nome resta demandada empresa fevereiro suspensão ocorre aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução antecipada possível órgãos configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz sequer ocorrência efeitos acerca urgência sentido requisitos necessária cancelamento in serviços central propósito apresentados junto caso exordial além final trata efetiva cobrança réu aguarde dessa ausência ora aduz art decisão natal intimem após mora partir jurisdicional provimento fins dois tanto maior posto perante requerente medida prestação quanto requerida fatos valores bem análise demandante constata alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa decido forma digitalmente assinado documento juiz cite audiência contrato autor dispõe civil código ante pedido existência ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar previstos instrução diz respeito petição grau dúvida juizados observa pagar demandada devida desse cada três alguns onde janeiro processuais cinco qualificado realizada requerido março despesas outubro referentes débito demandado condominio documentação alegados disposição centavos ajuizamento iv primeiro apresentou improcedentes teor ii iii inciso probatório restou prevê dívida efeitos ações acerca sede entanto quatro contrário verdade in noventa referente abril central podendo demais aplicação mês cento multa todos efeito modo total caso exordial logo importa outras além ação trata pedidos cobrança taxa justiça nesta especiais réu feita dessa devendo mediante fundamentação sobre aduz art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde juros data partir monetária correção procedente julgo dispositivo montante reais mil dois quantia valor fato pois condenação vez perante vislumbro acordo face requerente quanto razão assiste requerida fatos bem ter inicial verifica autos quais presença prova interesse partes relação lide julgamento provas decido dispensado relatório forma juiz novembro conciliação audiência consoante exposto acima assim ser deve vista autor pretensão cpc artigo dispõe conforme civil código pedido apenas desta sendo demanda síntese contra id sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou condenar indenizar petição moral espécie ocorreu demandada fevereiro desse entretanto obter referentes ajuizamento contar todas faz hipótese tudo própria ato ainda modo caso impõe legais réu necessidade sobre tese art natal honorários custas citação desde mora juros data monetária correção pagamento condeno procedente julgo causa presente suficiente reais dano dever valor indenização condenação conduta face judicial medida decorrentes quanto razão inexistência fatos conta pessoal crédito análise inicial verifica autos reconhecimento social consumidor lide julgamento provas relatório digitalmente assinado juiz exposto assim ser deve autor merece cpc pedido juízo feito ré comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demandada arquive julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu iii extinto cumprimento base ação réu art natal procedimento declaro relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto obrigação autor artigo mérito resolução extinção civil código nova feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara apreciação manifestação termo previsto petição contestação grau tela nome juizados interpostos declaratórios suprir materiais corrigir pagar demandada conheço poderá expostas desse suspensão deverá de sentencial nada jurisdição processuais cinco citado março demandado demora fundamento arquivem artigos força intimada requereu ajuizamento executado sabe documentos certidão apresentou la fazenda proceda teor distribuição hipótese falar reexame ocorrência parcelas dívida efeitos processual acórdão quinze fazer neste sentido requisitos seguintes sob exige único parágrafo referido credor deveria anterior expressa inclusive decreto mês federal anos cumprimento todos todavia ainda efeito modo base caso além final ação ano entendimento legais outros matéria especiais réu recurso devendo deste dia intimação omissão obscuridade contradição ora sobre tese art decisão embargada embargante natal intimem registre publique custas requerimento execução julgado trânsito após dias prazo devem havendo citação desde mora juros data partir monetária correção incidência favor pagamento condeno procedente julgo dispositivo provimento presente fins entendo razões valor posto pois vez acordo judicial via sido quanto valores bem comprovante ter demandante inicial situação verifica autos quais presença determinação sistema reconhecimento interesse pública partes decido termos relatório documento juiz novembro consoante exposto acima pleito assim ser obrigação portanto objeto consta proferida autor pretensão merece cpc artigo dispõe mérito ante pedido desta demanda juízo material erro síntese alegando contra id declaração embargos etc sentença autora comarca especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente tratar condenar contestação requer materiais demandada poderá deverá três alvará rejeito entretanto alega realizado dj ausente demonstrado ilegitimidade decidir demandado alegados pleiteada disposição centavos quarenta zona costa presidente carnaubeiras alameda junho requereu mossoró ministério preliminar certidão iv reparação fim responsável modificação faz turma restou rel resp efeitos garantia acerca fazer sentido elementos requisitos seguintes legal devedor ambos alegação condições regular in informação público aplicação regras havia junto caso questão ação trata stj plano réu recurso devendo mediante ausência fundamentação ora aduz passo art juíza intimem registre publique honorários custas julgado procedente julgo responsabilidade reais mil quantia entendo dever arts valor tal indenização embora condenação conduta vez procedimento nesse face serviço decorrentes morais danos fatos bem mesma análise demandante lado outro inicial autos sistema pública relação lide diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto necessário assim ser obrigação portanto autor dispõe mérito civil ante pedido desta motivo sendo município demanda feito material vistos sentença ré cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'terceiro prejuízos demandada argumento culpa ademais lesão julho visto força mossoró cumpra tutela antecipação indefiro impossibilidade existente pode urgência sob contrário haver central qualquer aplicação multa todavia caso trata decisão juíza natal intimem provimento maior encontra pois medida serviço requerida situação prova provas forma digitalmente assinado documento assim obrigação ante pedido sendo juízo ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'produto apreciação condenar diz manifestação apesar comprovada decorrência juntou breve fornecedor contestação pretendida veículo certificado disso determinar poderá devida desse recebimento de claro francisco gratuidade interlocutória entretanto processuais cinco qualificado dada requerido mencionado decidir alegado contraditório visto perigo disposição artigos costa disposto antecipada documentos iv dentro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação conseguinte judiciária ajuizou fim pena jurídica parcialmente ii iii inciso cabe distribuição efeitos serem processual existente pode requisitos sob entanto único parágrafo caput referido legal alegação antes regular exercício concreto serviços propósito expressa inclusive qualquer nacional cumprimento regra multa própria porque ato ainda princípio modo total caso questão relatar importa além final ação trata stj previsão justiça tribunal superior legais matéria natureza banco réu vara mediante deste sobre passo art decisão pessoa juíza dezembro natal requerimento dias prazo advogado lo desde data dispositivo causa capaz provimento razões dano arts subjetivo caráter valor meio encontra tal fato procedimento acordo judicial tempo serviço prestação decorrentes quanto autoral fatos bem pessoal crédito ter declaro inicial autos verossimilhança prova consumo pública consumidor defesa constituição partes jurídico relação decido termos relatório financeira documento juiz novembro intime cite consoante defiro acima assim ser portanto contrato vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução civil código novo pedido apenas desta juízo feito material contra declaração etc sa ré comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'requerendo improcedente afirma decorrência juntou realização contestação observa pronunciar demandada aqui devida preliminares extingo melo rejeito comprovação alega ed realizar arquive requerido estando demandado alegado costa presidente carnaubeiras alameda requereu mossoró cumpra primeiro condição juntada verba fim somente inciso probatório processual requisitos considerando legislação in descumprimento serviços segundo podendo expressa qualquer aplicação regras virtude pretende ato princípio modo ação improcedência efetiva legais réu necessidade sobre passo art julgado trânsito após pagamento julgo causa presente dano arts tal posto indenização fato pois condenação conduta vez procedimento tempo requerente serviço prestação morais danos quanto razão inexistência autoral fatos bem ter análise inicial situação autos analisando prova ônus provas termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência formulado promovente assim ser deve obrigação consta vista autor cpc artigo dispõe mérito resolução civil código pedido inicialmente sendo feito vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma contestação empresa aqui março ltda despesas referentes lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente deferimento documentos conseguinte improcedentes referido contrário administração público qualquer cumprimento outras pago ação pedidos cobrança réu recurso omissão verifico natal desde julgo fato pois procedimento extrajudicial judicial bem ter dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim contrato autor ante nova etc vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis requerendo previstos afirma redação fase procedência petição fundamentos declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir demandada pese poderá requerer dar ofício costa presidente carnaubeiras alameda mossoró disposto dentro seguinte improcedentes ii impossibilidade iii hipótese sede acórdão fazer seguintes caput legal devedor credor condições in abril próprio qualquer federal cumprimento multa efeito modo questão relatar ação trata réu omissão obscuridade contradição sobre art decisão embargante juíza registre publique requerimento execução julgado prazo desde julgo presente quantia tal condenação ponto acordo face judicial danos requerida autos julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime formulado exposto assim ser deve obrigação proferida autor merece cpc artigo conforme mérito casos civil código novo pedido juízo material erro contra id declaração embargos vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'observa pese suspensão onde ltda aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento avenida solução única antecipada todo reparação inequívoca tutela antecipação eventual indefiro pena faz cabe urgência neste requisitos liminar necessária celebrado in administração abril central propósito federal pretende base caso exordial relatar além final ação trata efetiva cobrança taxa justiça réu aguarde deste ora intimações sobre aduz art natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois medida prestação decorrentes danos fatos econômica autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa constituição diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto promovente contrato conforme pedido desta juízo existência síntese etc vistos autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'veículo juizados mantendo demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga arquivem exequente documentos certidão hipótese busca devedor abril tudo extinto conclusão base ação legais especiais réu ausência art natal honorários custas execução julgado trânsito após data presente posto procedimento judicial razão declaro autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime ser deve consta autor conforme extinção apenas nova feito id sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo condenar previstos afirma decorrência previsto redação deferida terceiro fornecedor indenizar procedência petição ilícito nome moral espécie observa anexo declaratórios pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir disso demandada penhora devida cadastros ocorre acrescido culpa inscrição indevida alega ademais ed realizar ingressou ofício demonstrado débito demandado alegado documentação costa presidente carnaubeiras alameda mossoró disposto preliminar documentos comprovar mostra possível órgãos dentro seguinte apresentou reparação gratuita benefício verba quantum tratando ii recursal iii inciso faz turma sequer situações falar dívida processual acerca sede acórdão relator fazer suficientes elementos necessários seguintes considerando liminar concessão caput referido legal ambos verdade porém in concreto serviços maio expressa si próprio qualquer aplicação regras cento virtude multa ato instrumento efeito modo instituição junto caso questão relatar outras além ação trata improcedência cobrança contratual justiça outros matéria ementa banco réu jose recurso devendo deste intimação omissão obscuridade contradição necessidade sobre passo art decisão embargante juíza registre publique requerimento independentemente julgado trânsito após dias prazo havendo desde mora juros data monetária correção título pagamento procedente julgo presente responsabilidade reais mil quantia dano dever caráter valor tal posto indenização fato condenação conduta vez ponto nesse acordo negativa judicial sido medida serviço prestação morais danos razão assiste inexistência autoral bem comprovante crédito presentes constata situação autos analisando alegações julgador sistema prova ônus proteção consumidor defesa partes relação lide julgamento provas decido termos relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime defiro exposto assim fica ser deve portanto objeto contrato proferida autor cpc prevista artigo dispõe conforme mérito casos civil código novo ante pedido apenas desta sendo demanda deu juízo feito material erro existência contra id declaração embargos vistos sentença sa ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo previstos redação interpostos observa pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir demandada previstas consonância vejamos dada ofício devidamente costa presidente carnaubeiras alameda mossoró cumpra possível improcedentes proceda fim teor ii enunciado iii processual acórdão existente único parágrafo registro podem qualquer questão trata justiça nesta banco hipóteses recurso deste intimação omissão obscuridade contradição sobre art decisão juíza intimem requerimento após dias prazo através julgo jurisdicional vez ponto acordo judicial razão bem presentes autos relação provas decido juiz exposto ser proferida mérito casos civil código ante demanda juízo material erro contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo câmara apresentar referida pretendida recebimento de vê decisões objetivo processuais qualificado observância despesas documentação pleiteada deferimento centavos antecipada documentos estadual tutela antecipação fazenda setembro gratuita benefício indefiro trinta impossibilidade ac somente falar agravo ministro processual sede relator pode neste sentido único parágrafo liminar concessão contrário descumprimento público inclusive qualquer regras cento constitucional federal supremo instrumento efeito base caso relatar importa conhecimento ação trata tjrn impõe justiça tribunal entendimento matéria réu candelária doutor ausência sobre art decisão natal publique requerimento julgado dias título pagamento causa provimento presente reais mil dois arts valor encontra procedimento face tempo sido medida serviço requerida bem autos analisar prova pública ordem defesa jurídico decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime cite audiência assim portanto vista tendo autor cpc artigo conforme mérito civil pedido sendo juízo eis contra declaração etc vistos sentença cep rua cível estado judiciário poder',\n", " 'av verbis improcedente câmara outra afirma termo previsto redação juntou apresentar terceiro referida contestação tão grau dúvida observa declaratórios pronunciar cumpre consequência pagar ocorreu aqui devida recebimento contas cada deverá três de alguns ocorre acrescido vejamos apelação primeira dj decisões jurisdição janeiro ed obter contexto cinco dada citado epígrafe arquive requerido março curso julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente ocasião visto visando disposição fundamento força costa extinta solução única ajuizamento fiscal ministério todo documentos exame período possível iv primeiro estadual apresentou conseguinte vinte ajuizou fazenda setembro eventual gratuita benefício improcedentes verba fim responsável modificação sempre razoabilidade jurídica parcialmente questões impossibilidade somente inciso cabe turma probatório situações hipótese cabível falar regimental agravo parcelas prevê momento decorrente rel efeitos simples garantia processual orientação dje acórdão relator pode neste sentido jurisprudência suficientes sob entanto concedida único parágrafo concessão min legislação súmula legal necessária contrário alegação antes exercício in deveria administração público segundo anterior abril meses maio demais inclusive tudo geral qualquer aplicação decreto mês cento imposição constitucional aplicável conclusão federal supremo anos regra recursos utilização própria evidente porque ato ainda princípio modo base total caso questão relatar importa outras além pago conhecimento ação trata tjrn stj cobrança previsão ano impõe princípios justiça tribunal superior entendimento matéria ementa réu doutor hipóteses feita dessa recurso mediante deste omissão contradição ora sobre art decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado dias através devem havendo desde mora juros data partir monetária correção incidência favor título pagamento procedente julgo dispositivo provimento órgão presente responsabilidade instituto fins montante possui caráter valor contudo maior meio encontra tal posto pois condenação vez nesse sido requerente quanto razão inexistência valores bem mesma pessoal ter análise constata inicial verifica autos analisando analisar prova reconhecimento pública constituição jurídico relação lide julgamento provas diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro consoante constante exposto acima assim fica ser deve obrigação objeto consta tendo autor pretensão merece cpc prevista artigo conforme mérito extinção civil código novo possibilidade apenas desta sendo nova demanda deu feito existência contra declaração embargos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo apresentar deferida prejuízos contestação mandado tão nome requer espécie empresa determinar serasa recebimento cadastros deverá inscrição vejamos comprovação dj cinco realizada ltda débito ocasião documentação periculum pleiteada deferimento visando querendo possível órgãos reparação difícil receio inequívoca vinte fim pena somente turma restou cabível dívida ministro resp efeitos serem relator pode jurisprudência requisitos sob liminar concessão quatro legislação contrário cancelamento exercício in restrição descumprimento referente propósito multa ainda caso ação trata stj publicação réu candelária doutor vara agosto feita recurso devendo ora art decisão natal execução dias prazo através mora data título pagamento órgão presente montante reais entendo tanto encontra tal pois extrajudicial face medida danos inexistência fatos crédito autos alegações verossimilhança quais prova proteção ordem defesa relação julgamento diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime cite defiro exposto pleito assim ser deve contrato vista tendo autor cpc conforme magistrado civil código pedido desta sendo juízo síntese ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'instrução dê desse desistência janeiro homologo citado julho arquivem requereu viii enunciado inciso simples acerca sede porquanto caput substituição legal brasil inclusive qualquer nacional extinto ato ainda ação entendimento especiais réu intimação ausência intimações art juíza registre publique presente fins tal face requerente quanto autoral requerida análise autos julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto pleito autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código pedido sendo feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação determinar promovida cinco arquive julho intimada tutela antecipação pena iii dívida sob qualquer extinto todos ação trata banco réu candelária doutor sobre art natal custas julgado trânsito após dias prazo citação julgo presente procedimento face inexistência autos forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor mérito resolução extinção civil código ante feito etc vistos autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'breve melo ofício lagoa devidamente ministério recursal momento fazer pode registro verdade público abril inclusive qualquer evidente proposta ação trata andar vara compulsando sobre natal publique julgado trânsito após prazo advogado através procedente fato vez requerente análise autos diante decido relatório documento juiz intime exposto ser consta proferida conforme civil pedido nova juízo material erro id sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar av câmara conheço obter epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos cumpra fazenda todas cabe hipótese simples relator neste sentido jurisprudência rs alegação verdade maio qualquer conclusão evidente caso relatar importa justiça tribunal legais plano ementa réu omissão decisão natal intimem publique julgado através pagamento razões fato vez face via requerida ter verifica pública partes decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima autor mérito civil código novo sendo nova juízo alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença cep rua comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido condenar apesar determino deferida prejuízos desfavor realização contestação grau direitos moral anexo pagar demandada devida suspensão deverá claro acrescido entretanto culpa comprovação maiores patrimônio janeiro obter realizada requerido demonstrado referentes débito lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visando adequada disposição centavos requereu executada vi iv contar apresentou reparação juntada quantum trinta efetivamente faz cdc existente pode sentido concedida considerando liminar referido deveria referente serviços segundo anterior abril meses maio mês cento federal virtude própria anteriormente porque proposta ainda total caso além ação trata improcedência efetiva cobrança publicação plano réu feita dessa ausência verifico ora sobre aduz art dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo devem desde mora juros data monetária correção título pagamento procedente julgo causa jurisdicional provimento devido presente reais mil dois quantia entendo dano dever possui valor meio tal posto indenização pois vez procedimento sido requerente serviço prestação morais danos quanto razão assiste valores bem conta ter inicial autos quais proteção social consumidor defesa partes relação decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto acima assim ser deve portanto contrato tendo autor artigo conforme mérito código novo pedido desta sendo nova demanda deu alegando contra id etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada arquive estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa prosseguimento executado exequente trinta iii processual regular abril central extinto réu art juíza natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim endereço autor cpc conforme mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo tratar condenar previstos afirma redação procedência petição contestação moral declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir disso demandada empresa interlocutória culpa causalidade nexo comprovação primeira vício ofício ltda ilegitimidade demandado demora costa presidente carnaubeiras alameda mossoró preliminar período viii iv dentro seguinte juntada verba responsável ii iii cdc acórdão fazer requisitos seguintes sob exige caput legal necessária ambos objetiva alegação in administração brasil expressa qualquer extinto cumprimento virtude multa efeito princípio instituição caso questão relatar além final ação trata impõe banco réu dessa devendo intimação ausência omissão obscuridade contradição sobre tese art decisão embargante juíza dezembro requerimento julgado trânsito após dias prazo juros monetária correção incidência favor título pagamento procedente julgo presente responsabilidade reais mil dois quantia dano arts subjetivo caráter valor meio posto indenização fato condenação conduta perante ponto judicial requerente medida serviço prestação morais danos quanto razão assiste autoral crédito análise presentes econômica inicial situação autos hipossuficiência prova ônus inversão consumo reconhecimento consumidor partes relação fulcro lide decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência fica ser obrigação objeto endereço proferida vista tendo autor merece cpc conforme mérito resolução casos civil código novo ante pedido sendo nova feito material erro contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado holanda arquive estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento executado exequente setembro trinta iii processual regular central extinto art juíza natal intimem após dias bem declaro demandante autos decido termos relatório forma exposto cpc conforme mérito resolução novo ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação determino nome pronunciar demandada empresa expeça requerido quarenta antecipada tutela antecipação indefiro efeitos acerca urgência feita sobre decisão juíza natal após prazo citação desde tal medida assinado novembro pleito necessário ser pedido desta ré',\n", " 'verbis instrução juizados satisfação demandada dê desistência certifique arquivamento homologo citado arquive requerido exequente mossoró viii enunciado caput credor segundo maio qualquer nacional extinto ato ainda princípio trata especiais réu passo art juíza registre publique honorários custas independentemente execução julgado trânsito após presente tal pois nesse tempo crédito presentes autos julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime audiência consoante exposto tendo autor mérito resolução extinção civil código pedido juízo vistos sentença',\n", " 'av verbis produto previstos argumentos apesar comprovada promover juntou fase breve referida tão tela pretendida espécie observa declaratórios consequência resta determinar aqui pese recebimento previstas deverá claro extingo entretanto vejamos comprovação alega ademais primeira decisões prejuízo obter agir processuais epígrafe legitimidade requerido março ilegitimidade demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação deferimento pleiteado visando adequada arquivem artigos ministério disposto todo documentos vi órgãos tutela antecipação assistência condição ajuizou fazenda gratuita responsável pena frente jurídica ii somente inciso turma sequer falar agravo ministro simples serem ações processual sede dje acórdão relator fazer pode sentido jurisprudência elementos requisitos sob rs considerando único risco legal condições verdade porém exercício in utilizado serviços público segundo anterior podendo próprio qualquer nacional mês constitucional aplicável federal supremo regra todos evidente anteriormente ainda prestações modo caso logo além firmado ação trata previsão impõe justiça tribunal entendimento outros réu feita dessa recurso devendo mediante deste ausência necessidade sobre passo art decisão juíza natal registre publique honorários custas execução julgado trânsito através havendo jurisdicional órgão presente responsabilidade resultado dever tanto possui subjetivo caráter encontra posto condenação vez perante procedimento nesse acordo judicial tempo requerente medida prestação quanto requerida bem conta análise outro situação verifica autos hipossuficiência pressupostos determinação sistema proteção reconhecimento interesse pública ordem constituição relação fulcro julgamento decido termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante exposto acima necessário assim ser deve obrigação objeto consta vista autor pretensão acolhimento merece cpc artigo dispõe conforme mérito resolução casos civil código possibilidade pedido inicialmente desta sendo nova município demanda juízo feito material existência contra id embargos vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'mantendo declaratórios pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir cumpre conheço poderá apelação dar vício ofício requerido julho adequada período la modificação pena parcialmente ii recursal iii faz processual sob legislação utilizado qualquer ainda base caso questão relatar conhecimento trata justiça entendimento nesta devendo omissão obscuridade contradição sobre tese art decisão embargada embargante juíza natal registre publique requerimento julgado pagamento procedente dispositivo tanto meio posto vez ponto acordo face judicial via quanto autoral mesma análise presentes alegações jurídico relação termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto pleito deve portanto artigo dispõe magistrado ante pedido sendo material erro alegando contra declaração embargos sentença autora especial estado',\n", " 'transitada apreciação apresentar deferida breve mandado grau espécie esclarecer consequência certificado consequente interlocutória segurança decisões obter processuais arquive março curso ufrn ajuizamento ministério disposto exame período vi secretaria primeiro ajuizou fazenda gratuita impossibilidade inciso hipótese serem processual neste sentido seguintes sob entanto liminar min referido súmula legal conclusão federal cumprimento virtude ato caso final ação stj ano justiça superior nesta candelária doutor vara dia falta art decisão natal registre publique advocatícios honorários custas julgado após presente entendo meio fato face tempo medida fatos bem mesma ter situação autos pressupostos determinação sistema interesse pública fulcro julgamento provas diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime defiro exposto assim deve objeto proferida vista tendo cpc conforme mérito extinção civil código ante pedido inicialmente sendo nova demanda juízo feito alegando contra sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'verbis direitos certificado resta ocorreu francisco extingo patrimônio arquive julho documentos vi estadual fazenda fim inciso hipótese processual necessários requisitos registro in todos ato ação trata outros natureza jose candelária doutor vara dessa mediante deste ausência art natal intimem registre publique custas independentemente julgado trânsito dispositivo meio procedimento extrajudicial judicial via requerente inexistência bem interesse pública fulcro diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima assim ser objeto cpc mérito resolução extinção civil código sendo feito id cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'requerendo fase deferida requer claro ltda demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita junho liminar descumprimento brasil central qualquer imposição multa própria pretende hipóteses feita dessa fundamentação omissão sobre art decisão embargante juíza natal intimem deixo execução julgado trânsito após pagamento dispositivo reais mil entendo condenação sido análise autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento obrigação proferida tendo cpc pedido nova juízo id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição requer realizado baixa agir processuais arquive junho extinta prosseguimento citada vi iii inciso distribuição sequer ação cobrança réu candelária doutor falta art juíza natal honorários custas julgado citação pagamento julgo face sido inexistência análise autos interesse fulcro forma digitalmente assinado documento autor conforme mérito resolução extinção civil código novo ante demanda feito id etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'ltda arquivem artigos surta força intimada costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento mossoró conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular maio regras extinto caso princípios legais matéria réu compulsando art decisão advocatícios honorários custas citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime necessário assim ser deve endereço consta vista tendo autor artigo mérito resolução sendo feito etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz resta demandada empresa fevereiro aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução antecipada configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz efeitos acerca urgência sentido requisitos necessária in deveria propósito junto caso exordial além final trata efetiva previsão plano réu aguarde ausência ora aduz decisão juíza natal intimem após desde mora jurisdicional provimento fins dois tanto tal posto vez requerente medida serviço prestação requerida fatos bem análise constata verifica autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa provas decido assinado cite audiência assim ser contrato autor ante pedido apenas existência ré autora',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou fevereiro penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art juíza intimem registre publique custas execução julgado trânsito após dias através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'determino nome fevereiro alvará homologo arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita secretaria conseguinte ii jurídicos efeitos celebrado central réu art natal honorários custas execução após havendo presente acordo judicial valores partes termos forma digitalmente assinado documento juiz intime promovente autor cpc extinção nova etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover determino resta aqui recebimento deverá requerido julho demandado perigo demora fundamento cumpra querendo documentos ativa pena ii serem porquanto seguintes sob súmula legal si multa todos efeito além firmado ação trata stj banco réu jose candelária andar doutor vara verifico decisão natal dias prazo fins arts via presença interesse ordem partes forma digitalmente assinado documento juiz cite ser contrato autor cpc eis etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'condenar admissibilidade breve requisito fundamentos mantendo declaratórios suprir esclarecer acolho promovida três claro apresenta processuais outubro disposição costa exequente todo possível verba fim momento sede neste requisitos quatro deveria demais qualquer conclusão anteriormente porque conhecimento trata nesta matéria devendo fundamentação obscuridade contradição verifico aduz passo art decisão embargante mora juros monetária correção pagamento dispositivo reais mil valor tal indenização condenação vez judicial valores bem análise presentes julgador partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto acima promovente assim ser deve proferida artigo conforme civil código sendo contra declaração embargos sentença cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'termo requisito caxias ausente mencionado ocasião pleiteada deferimento avenida requereu indefiro momento neste liminar concessão caput registro regular anterior abril central qualquer cujo além entendimento réu jose aguarde deste art decisão juíza natal após medida inexistência análise inicial analisando diante forma digitalmente assinado documento intime conciliação audiência pleito assim objeto autor cpc conforme novo ante pedido juízo feito id etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previsto dúvida juizados interpostos declaratórios conheço apresenta alega ltda ilegitimidade demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposição artigos preliminar iv dentro inciso sede acórdão fazer legal alegação maio central expressa extinto trata nesta matéria especiais réu ausência omissão obscuridade contradição art juíza natal intimem registre publique honorários custas prazo correção julgo dispositivo provimento fato vez ponto face quanto presentes verifica analisando alegações determinação fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento constante exposto assim ser vista acolhimento artigo conforme mérito resolução extinção inicialmente nova feito material erro existência id declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fundamentos dúvida outubro lagoa borborema fábrica antiga fosforita fundamento tratando parcialmente acerca acórdão súmula central inclusive qualquer aplicação pretende pedidos stj matéria banco feita omissão obscuridade contradição sobre art embargada embargante juíza natal intimem custas data monetária correção incidência valor indenização morais danos presentes decido forma digitalmente assinado documento ser deve dispõe desta nova declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos interpostos observa declaratórios materiais demandada acolho desse de consonância alvará expeça contexto homologo ofício arquive força costa presidente carnaubeiras alameda mossoró secretaria setembro enunciado iii faz acórdão seguintes único parágrafo referido celebrado registro anterior podem inclusive extinto conclusão apresentados modo caso recurso devendo intimação omissão contradição passo art decisão embargada registre publique dias prazo título pagamento presente quantia nesse extrajudicial acordo judicial razão bem autos partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz necessário ser deve portanto proferida vista tendo mérito resolução casos civil código sendo nova juízo contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'determino indenizar referida ilícito pretendida requer efetuou pronunciar demandada desse culpa vê alega ausente requerido julho demandado certidão secretaria gratuita improcedentes responsável ii somente posterior iii momento sede fazer liminar referido podendo qualquer havia efeito modo caso ação trata pedidos cobrança justiça outros banco recurso devendo dia fundamentação aduz juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo dias dez prazo advogado através lo devem havendo juros data partir pagamento julgo dispositivo entendo dano dever tal indenização fato condenação vez acordo requerente morais danos quanto razão requerida ter análise demandante constata inicial verifica autos determinação ônus interesse ordem partes lide diante dispensado relatório forma conciliação audiência formulado defiro exposto pleito assim obrigação acolhimento artigo conforme mérito pedido desta demanda síntese sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação pretendida baixa ltda outubro fundamento arquivem vi tutela inciso restou processual celebrado condições utilidade qualquer extinto conclusão ação trata ementa candelária andar doutor vara deste falta necessidade art natal intimem registre publique custas requerimento julgado trânsito após havendo incidência título julgo causa jurisdicional resultado vez extrajudicial acordo requerente autos interesse partes diante forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser portanto objeto mérito resolução extinção civil código desta motivo nova demanda juízo feito sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'requerendo apreciação previstos diz afirma redação procedência petição fundamentos declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir pese realizado ofício adequada costa presidente carnaubeiras alameda executado exequente mossoró secretaria dentro seguinte la improcedentes ii iii hipótese falar efeitos sede acórdão caput legal devedor verdade deveria abril qualquer todavia efeito modo questão relatar trata matéria recurso deste ausência omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargante juíza registre publique requerimento julgado prazo favor julgo presente compensação valor pois ponto face judicial via crédito ter constata autos diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim ser proferida cpc conforme casos civil código novo sendo juízo material erro existência contra id declaração embargos vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição desistência baixa processuais arquive março avenida costa incisos viii distribuição central extinto ação réu doutor art natal honorários custas julgado procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deferida dúvida corrigir cada francisco melo prejuízo cinco requerido lagoa junho tutela serem fazer urgência próprio anteriormente ainda caso final ação trata réu andar vara recurso omissão obscuridade contradição sobre decisão natal julgado advogado através título procedente provimento reais mil entendo dano valor fato condenação procedimento judicial requerente morais danos quanto autoral autos determinação consumo partes relação diante decido relatório juiz exposto assim acolhimento pedido nova juízo material erro síntese contra declaração embargos sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'afirma comprovada terceiro petição contestação mandado veículo credito poderá requerer deverá cinco qualificado citado outubro costa cumpra procurador pena dívida resp garantia busca quinze sob concedida considerando devedor credor decreto apresentados instrumento instituição base ação financiamento réu candelária doutor vara mediante art decisão juíza natal dias prazo desde mora presente valor acordo face judicial medida valores bem crédito inicial autos alegações financeira forma digitalmente assinado documento cite consoante defiro exposto assim objeto contrato autor dispõe novo ante sendo juízo contra sa ré cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'requerendo condenar previstos afirma redação contados procedência petição tão grau moral espécie efetuou declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir consequência demandada penhora razoável contas suspensão consonância sentencial entretanto culpa indevida ademais primeira lesão ofício março débito adequada costa presidente carnaubeiras alameda requereu mossoró dentro seguinte condição gratuita benefício verba quantum tratando razoabilidade ii recursal iii turma cdc restou ocorrência dívida acórdão relator fazer pode seguintes considerando caput legal devedor ambos objetiva credor antes serviços anterior expressa qualquer aplicação regras aplicável havia federal virtude multa ato ainda efeito princípio modo junto total caso cujo questão logo relatar ação trata improcedência princípios justiça superior unidade natureza ementa réu recurso devendo dia ausência fundamentação omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargante juíza requerimento execução julgado trânsito após dias prazo devem havendo desde mora juros data partir monetária correção título pagamento procedente julgo dispositivo presente responsabilidade fins suficiente montante reais mil dois quantia dano caráter compensação valor tal posto indenização fato pois condenação vez procedimento ponto judicial sido requerente medida serviço prestação morais danos quanto razão assiste inexistência autoral requerida valores bem conta presentes demandante econômica situação autos alegações sistema prova ônus consumo ordem consumidor defesa constituição partes relação diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz defiro promovente assim fica ser deve obrigação contrato proferida tendo autor cpc artigo dispõe conforme mérito casos civil código novo pedido desta sendo material erro alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'outra decorrência previsto redação juntou fase nascimento apresentar tela satisfação anexo penhora contas previstas quinhentos três extingue alvará expeça janeiro cinco lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos extinta requereu executado exequente vinte fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos legal devedor credor referente brasil central qualquer aplicação cumprimento multa ato todavia total caso trata legais nesta natureza réu jose devendo art natal execução dez prazo através data título devido presente reais mil arts valor meio acordo comprovante crédito declaro outro ordem diante termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser obrigação portanto autor cpc prevista artigo dispõe conforme extinção desta sendo nova feito eis embargos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente previsto respeito interpostos declaratórios conheço holanda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto eventual faz dívida considerando único parágrafo brasil central qualquer regras cobrança princípios matéria banco réu agosto recurso omissão obscuridade contradição art decisão embargada natal julgado pagamento provimento presente valor tal posto vislumbro bem autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz ser deve consta vista tendo autor acolhimento artigo pedido nova embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo débito executado mossoró setembro dívida devedor credor ação trata juíza execução havendo título presente vez extrajudicial judicial constata autos reconhecimento forma digitalmente assinado documento assim ser obrigação objeto cpc artigo sendo feito sentença',\n", " 'decorrência juntou fase nascimento satisfação penhora extingue alvará arquive requerido ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu executada exequente secretaria ii inciso jurídicos efeitos pode neste devedor credor maio brasil central cumprimento junto caso trata legais banco réu art natal execução após título valor judicial comprovante declaro diante termos assinado juiz intime exposto necessário ser obrigação tendo autor cpc prevista dispõe extinção código novo sendo nova sentença cep rua comarca cível especial juizado judiciário poder',\n", " 'câmara apreciação condenar previstos argumentos termo respeito tela fundamentos interpostos declaratórios suprir materiais corrigir demandada conheço expostas desse rejeito apresenta ademais processuais realizar demandado fundamento intimada sabe exame apresentou la fazenda fim teor sequer falar reexame ocorrência serem processual acórdão neste requisitos exige qualquer aplicação conclusão todos modo caso além superior entendimento legais outros matéria natureza recurso omissão obscuridade contradição tese art decisão embargada natal havendo correção presente fins razões tal posto fato pois acordo requerente quanto razão autoral bem análise inicial autos presença julgador pública partes provas decido termos relatório forma juiz novembro assim deve portanto objeto proferida pretensão merece cpc artigo dispõe conforme mérito civil código novo juízo material erro síntese alegando declaração embargos sentença autora comarca especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição requerendo outra previsto nascimento deferida dúvida pronunciar promovida poderá alvará providência ingressou ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita deferimento solução disposto cumpra antecipada sabe primeiro tutela fim faz prevê garantia fazer neste sentido concedida liminar referido legal contrário segundo central podendo extinto cumprimento anteriormente caso final réu devendo omissão obscuridade contradição ora sobre aduz art decisão embargada embargante dezembro natal intimem registre publique dias prazo favor dispositivo provimento resultado razões caráter valor ponto judicial medida quanto requerida ter presentes outro autos relação diante forma assinado juiz exposto acima promovente ser obrigação portanto autor cpc mérito resolução novo pedido apenas nova juízo feito alegando declaração embargos sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis improcedente ilícito tela observa esclarecer resta pese costa presidente carnaubeiras alameda mossoró dentro pena ii inciso cdc ocorrência processual sob in qualquer caso trata réu compulsando art registre publique honorários custas lo incidência julgo causa arts fato vez quanto fatos inicial situação autos alegações prova ônus consumo partes relação diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim autor cpc artigo resolução pedido existência vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'vê julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita extinta fim brasil central réu art natal execução julgo razão termos forma digitalmente assinado documento autor cpc conforme nova sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição diz comprovada termo fornecedor desfavor referida demandada empresa desse quinhentos ocorre caxias melo consonância alvará expeça acrescido sentencial entretanto culpa causalidade nexo inscrição real indevida vê alega certifique ademais maiores evitar prejuízo cinco lesão citado realizada outubro julho referentes débito estando demandado devidamente alegados centavos avenida arquivem solução requereu decorrido documentos comprovar possível viii iv la tutela condição setembro benefício razoabilidade recursal somente cabe sucumbência probatório restou dívida efeitos existente pode sentido necessários requisitos entanto considerando único parágrafo concessão legislação referido súmula ambos in referente meses central podem si qualquer mês aplicável cumprimento regra multa todos anteriormente ainda modo total caso exordial além pago final ação trata pedidos stj cobrança legais natureza banco réu dessa devendo ausência verifico necessidade sobre art dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dez prazo através devem citação desde mora juros data partir monetária correção título pagamento condeno julgo dispositivo devido órgão presente responsabilidade reais mil dois quantia dano caráter compensação valor tal posto fato condenação conduta vez nesse acordo face tempo sido requerente serviço morais danos quanto inexistência requerida fatos valores crédito ter análise declaro presentes demandante econômica situação verifica autos alegações verossimilhança hipossuficiência presença julgador ônus inversão consumo consumidor defesa partes relação provas diante decido termos dispensado relatório forma documento juiz novembro conciliação audiência exposto ser deve portanto contrato cpc artigo conforme casos civil código apenas existência contra id declaração etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição deixou manifestação promover materiais atos ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem intimada ajuizou pena trinta somente iii inciso prevê sede sob entanto legal central expressa efeito ação réu art juíza natal registre publique honorários custas trânsito após dias prazo citação causa presente arts valor indenização face sido morais danos declaro autos determinação fulcro dispensado relatório forma novembro intime exposto endereço tendo autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código novo possibilidade nova feito id sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo outubro prosseguimento mossoró pena iii sob importa ação ausência art juíza registre publique prazo judicial determinação interesse dispensado relatório forma intime vista tendo autor mérito resolução extinção civil código feito vistos sentença',\n", " 'petição desistência homologo arquive surta junho prosseguimento requereu mossoró conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base ação legais réu intimação art juíza natal procedimento requerida ter declaro autos interesse partes decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc artigo conforme mérito resolução feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez câmara condenar admissibilidade interpostos espécie declaratórios pronunciar cumpre determinar acolho dê argumento vejamos indevida arquivamento obter processuais realizar despesas decidir intimada incisos prosseguimento mossoró decorrido cumpra sabe judiciária assistência fazenda gratuita ii ac iii turma agrg distribuição ocorrência regimental agravo ministro rel efeitos processual orientação dje acórdão relator quinze existente sentido sob súmula cancelamento in próprio todos efeito princípio caso final trata stj publicação justiça tribunal superior entendimento vara agosto dessa recurso devendo intimação falta fundamentação omissão obscuridade contradição verifico intimações sobre art decisão pessoa custas deixo julgado dias prazo advogado data correção pagamento dispositivo presente razões meio tal condenação ponto via medida razão pessoal autos determinação pública julgamento termos relatório assinado documento juiz deve proferida merece civil código novo pedido juízo feito existência id declaração embargos sentença autora comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'transitada outra juntou petição desistência extingo ausente epígrafe arquive requerido requereu documentos viii ajuizou fazenda teor maio ação réu candelária doutor vara art decisão natal custas julgado pagamento condeno presente tanto judicial inicial pública relação julgamento decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto ser deve autor mérito civil código pedido feito contra etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'restituição interpostos materiais empresa conheço melo sentencial ltda lagoa fosforita alegado todo período efetivamente noventa abril demais cento pago trata outros réu dessa recurso contradição art embargada embargante natal intimem registre publique dispositivo provimento montante reais mil valor posto condenação danos valores inicial autos partes relação lide decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz ser deve consta proferida autor conforme mérito nova declaração embargos etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'interpostos suprir acolho promovida pese de claro março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita reparação somente efeitos urgência sob concedida liminar descumprimento central cumprimento multa agosto omissão decisão natal intimem juros data partir incidência título pagamento causa devido presente reais mil razões valor fato condenação conduta vez judicial tempo medida danos quanto julgamento forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto promovente obrigação mérito nova deu declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido demonstrar indenizar desfavor referida contestação ilícito tela veículo anexo materiais consequência poderá três imposto rejeito entretanto culpa causalidade nexo segurança sociedade nada ausente realizar lesão ltda demandado visto perigo todo conformidade comprovar la reparação tutela responsável sempre frente teor efetivamente somente probatório ocorrência momento decorrente acerca pode sentido jurisprudência elementos requisitos seguintes considerando legislação risco legal ambos objetiva contrário condições verdade administração podendo demais si qualquer regras nacional própria pretende porque ato efeito modo base caso ação trata improcedência matéria ementa réu agosto ausência ora art pessoa natal registre trânsito havendo pagamento causa capaz jurisdicional órgão presente responsabilidade suficiente dano dever subjetivo valor maior indenização fato pois condenação conduta vez face via sido danos quanto razão bem análise presentes demandante constata lado inicial verifica autos quais pressupostos presença prova ônus pública partes relação lide julgamento termos dispensado relatório forma documento juiz conciliação audiência constante formulado exposto acima pleito assim ser deve obrigação portanto vista tendo autor pretensão acolhimento cpc artigo dispõe conforme civil código pedido motivo eis existência síntese alegando etc vistos sentença autora cível especial juizado',\n", " 'certificado desistência homologo arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo abril central extinto base legais réu art juíza natal intimem julgado trânsito após requerida bem ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado caxias desistência melo homologo arquive ltda avenida surta junho prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo brasil central extinto base legais réu art natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis câmara apreciação previsto redação fase dúvida interpostos espécie mantendo declaratórios pagar penhora aqui poderá requerer cuida ocorre alvará acrescido apresenta atos apelação ademais dj dada requerido ltda decidir julho débito devidamente visto fundamento prosseguimento executada executado exequente disposto possível secretaria primeiro dentro conseguinte benefício indefiro proceda fim modificação trinta teor enunciado todas impossibilidade recursal turma agrg probatório hipótese reexame regimental agravo parcelas dívida ministro rel resp serem processual dje acórdão relator quinze pode neste sentido sob considerando caput legislação referido súmula legal devedor alegação credor verdade in podendo aplicação mês cento constitucional cumprimento multa todos todavia apresentados instrumento ainda efeito princípio modo base caso trata tjrn stj justiça tribunal superior entendimento matéria ementa réu recurso deste ausência omissão obscuridade contradição ora tese passo art decisão embargante intimem registre publique honorários custas deixo execução julgado dias prazo advogado lo havendo desde juros monetária correção favor título dispositivo devido presente fins quantia resultado razões tanto valor contudo tal conduta vez vislumbro nesse face judicial via quanto razão inexistência mesma crédito presentes demandante autos analisando alegações inversão partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante exposto ser deve consta proferida vista autor cpc artigo conforme casos civil código novo possibilidade ante pedido motivo sendo demanda juízo existência declaração embargos sentença autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou demandada arquive observância avenida zona requereu certidão setembro iii inciso concessão in extinto todavia doutor intimação verifico natal registre publique advocatícios honorários custas dias prazo arts declaro autos analisando partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto endereço cpc artigo mérito resolução novo ante feito id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis tratar câmara deixou condenar diz argumentos manifestação apesar comprovada previsto redação contados requisito respeito procedência referida contestação tão grau pretendida requer satisfação cumpre consequência resta promovida devida desse argumento deverá três de consequente ocorre entretanto vejamos comprovação vê apelação dj jurisdição janeiro prejuízo contexto processuais cinco ingressou dada observância demonstrado despesas decidir estando fundamento artigos força única requereu ajuizamento fiscal ministério decorrido disposto preliminar antecipada todo documentos período contar órgãos secretaria seguinte estadual tutela antecipação conseguinte judiciária assistência vinte fazenda eventual gratuita benefício responsável teor jurídica parcialmente ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência probatório falar ocorrência regimental agravo parcelas momento ministro rel resp efeitos ações processual sede relator porquanto sentido jurisprudência suficientes elementos requisitos sob rs concedida considerando min legislação súmula legal necessária objetiva alegação haver antes exercício in administração público segundo anterior meses podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento constitucional aplicável federal supremo anos regra pretende anteriormente ato instrumento ainda prestações princípio modo base caso questão exordial logo outras além final firmado ação trata tjrn stj efetiva previsão publicação justiça tribunal superior entendimento legais matéria natureza ementa réu candelária doutor agosto recurso devendo deste falta ausência fundamentação necessidade sobre tese passo art decisão natal registre publique advocatícios honorários independentemente julgado após dias prazo devem citação desde mora juros data partir monetária correção incidência pagamento procedente julgo dispositivo causa provimento devido órgão presente responsabilidade fins reais mil possui compensação valor meio encontra tal fato embora pois condenação vez perante procedimento vislumbro nesse acordo face tempo sido medida serviço prestação quanto razão inexistência autoral valores bem pessoal ter análise constata lado outro inicial situação autos quais julgador prova interesse pública defesa constituição partes lide julgamento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime formulado exposto acima pleito assim ser deve proferida vista autor pretensão cpc artigo dispõe conforme mérito casos magistrado civil possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda deu juízo feito eis existência alegando contra declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial estado judiciário poder',\n", " 'av comprovada determino juntou mandado veículo credito observa pagar demandada poderá deverá de expeça comprovação cinco devidamente perigo pleiteada demora requereu disposto cumpra exame contar seguinte ajuizou pena teor dívida efeitos garantia busca quinze sob exige liminar concessão caput devedor credor apresentados ainda efeito prestações caso ação financiamento réu vara agosto recurso tese art decisão juíza execução julgado após dias prazo lo citação mora presente pois face medida quanto valores bem inicial autos relatório forma digitalmente assinado documento novembro cite defiro exposto portanto objeto contrato vista tendo autor artigo conforme civil código pedido vistos ré autora cep comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'av câmara previstos argumentos manifestação tela juizados espécie declaratórios pronunciar suprir esclarecer demandada conheço desse cuida apelação dj vício ofício março decidir devidamente extinta exame fazenda teor jurídica ii recursal hipótese cabível processual acerca acórdão relator existente requisitos caput alegação porém segundo qualquer utilização própria todos pretende caso questão conhecimento tjrn impõe justiça tribunal entendimento matéria ementa jose dessa recurso interposição fundamentação omissão obscuridade contradição ora sobre passo art decisão embargada embargante intimem requerimento julgado provimento fins resultado meio ponto face judicial via medida quanto razão inexistência mesma presentes analisando analisar julgador reconhecimento pública lide diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz necessário deve proferida pretensão cpc dispõe casos magistrado civil código sendo juízo feito material erro alegando contra declaração embargos sentença ré autora cep comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma nome argumento requerer extingo fundamento avenida zona vi tutela antecipação conseguinte dívida efeitos pode jurisprudência caput regular referente próprio aplicação porque princípio questão ação trata réu doutor art natal consumo diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim obrigação contrato autor cpc mérito resolução ante sendo feito etc vistos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação deferida breve referida petição nome resta gratuidade holanda objetivo arquive legitimidade requerido visto fundamento costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento requereu mossoró ministério documentos certidão vi judiciária hipótese processual condições informação deveria público abril extinto além ação legais andar vara ausência sobre art dezembro custas julgado trânsito após havendo data julgo causa presente razões posto pois vez judicial sido requerente bem ter inicial situação autos sistema interesse decido termos forma digitalmente assinado documento juiz assim ser deve objeto consta conforme mérito resolução extinção ante pedido apenas desta feito eis id etc vistos sentença autora cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'afirma petição mantendo declaratórios conheço desistência apelação epígrafe julho visto efeitos legal inclusive relatar importa ação plano réu candelária doutor recurso deste intimação contradição compulsando natal registre publique havendo instituto vez procedimento medida ter autos decido forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto autor mérito possibilidade pedido juízo alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo julho condominio arquivem surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base legais réu intimações art requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis apreciação manifestação fase breve contestação nome observa serasa devida quinhentos preliminares caxias baixa processuais requerido mencionado decidir débito adequada fundamento avenida arquivem artigos disposto citada documentos mostra exame iv órgãos primeiro tutela setembro impossibilidade inciso cabível processual fazer pode requisitos sob celebrado registro condições antes cancelamento in concreto central qualquer extinto cumprimento própria evidente ainda junto caso ação contratual banco réu agosto devendo mediante decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito advogado desde título julgo dispositivo jurisdicional órgão presente reais mil dois tanto pois perante procedimento extrajudicial acordo judicial sido morais danos quanto razão bem crédito ter análise autos pressupostos sistema proteção partes relação julgamento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação exposto assim ser obrigação objeto vista tendo autor conforme mérito resolução extinção civil código desta sendo deu juízo feito material existência etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar previsto redação indenizar pagar conheço quinhentos três cuida baixa seguinte estadual fazenda trinta ii inciso sucumbência reexame momento serem considerando administração público anterior meses demais inclusive geral mês constitucional federal base relatar importa ação trata taxa publicação ano justiça plano réu candelária doutor vara dessa omissão sobre art dezembro natal intimem registre publique honorários custas deixo dias advogado desde mora juros data correção favor título condeno procedente julgo dispositivo causa devido presente valor indenização fato pois condenação face sido quanto razão requerida valores ter pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto acima necessário autor conforme pedido existência contra declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'termo alvará expeça ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem artigos surta executado exequente somente iii cabível jurídicos dívida efeitos garantia ambos central extinto base ação legais réu ora compulsando natal advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após favor fins quantia posto condenação declaro verifica autos termos dispensado relatório assinado documento juiz intime assim objeto contrato cpc artigo mérito resolução sendo nova juízo feito id declaração sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo decorrência contestação materiais conheço caxias outubro condominio centavos avenida seguinte reparação vinte trinta cdc requisitos parágrafo central evidente pago deste fundamentação omissão contradição verifico art embargada embargante juíza natal julgado através correção título julgo dispositivo presente reais mil valor fato via danos quanto presentes analisando decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento pleito assim objeto acolhimento merece pedido embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos força intimada prosseguimento iv conseguinte jurídica restou cabível momento processual sede pode considerando parágrafo regular abril central extinto conclusão base réu compulsando art natal advocatícios honorários custas trânsito após citação julgo presente fins condenação face requerente requerida bem verifica autos relação termos dispensado relatório juiz assim ser endereço autor cpc artigo mérito resolução novo sendo nova feito etc vistos sentença cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda setembro verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação vara mediante fundamentação art intimem registre publique custas execução julgado trânsito após através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'observa desistência requerido arquivem documentos viii inciso extinto base caso trata verifico intimações art juíza dezembro natal registre publique advocatícios honorários custas requerimento dispositivo arts declaro demandante autos analisando partes dispensado relatório forma consoante formulado exposto cpc artigo mérito resolução extinção ante feito id etc vistos sentença autora',\n", " 'petição disso resta claro francisco arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita certidão ac considerando maio central réu decisão natal trânsito causa presente possui outro partes diante forma digitalmente assinado documento juiz autor nova id ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos argumentos indenizar procedência contestação mandado tela fundamentos requer espécie declaratórios suprir conheço aqui previstas claro segurança real vê dj vício epígrafe observância contraditório visto adequada eventual fim ii impossibilidade somente iii faz turma restou reexame prevê rel efeitos processual orientação acórdão relator pode sentido requisitos concessão min substituição necessária brasil inclusive qualquer pretende efeito princípio cujo questão trata stj entendimento matéria ementa hipóteses recurso interposição ausência omissão obscuridade contradição verifico sobre tese aduz art decisão embargante dezembro natal julgado devem desde data procedente causa presente razões tal indenização vez procedimento vislumbro nesse face via morais danos quanto razão inexistência fatos mesma pessoal análise presentes demandante verifica autos quais pressupostos ordem julgamento juiz intime consoante formulado exposto portanto contrato proferida vista tendo cpc artigo dispõe conforme mérito casos civil código pedido juízo existência contra declaração embargos etc vistos sentença ré cível',\n", " 'tratar argumentos termo tão fundamentos dúvida declaratórios pronunciar poderá argumento previstas ocorre melo alvará comprovação realizado ademais dj decidir débito estando alegado visto fundamento costa presidente carnaubeiras alameda mossoró exame condição setembro eventual verba fim modificação pena jurídica ii somente turma rel efeitos simples processual acórdão sentido sob min legislação súmula substituição legal haver in si próprio qualquer utilização todavia apresentados caso questão conhecimento ação trata stj tribunal entendimento outros matéria vara hipóteses dessa recurso omissão obscuridade contradição sobre passo art decisão embargada embargante julgado trânsito devem juros partir correção dispositivo causa suficiente entendo caráter contudo fato ponto nesse judicial sido medida nestes valores conta ter inicial autos julgamento forma digitalmente assinado documento juiz consoante acima assim ser objeto proferida autor dispõe conforme possibilidade pedido erro contra id declaração embargos sentença cep comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'alvará lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem executado exequente cumpra ii referente maio central base final banco art natal favor valor valores autos digitalmente assinado juiz nova id sa autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou promover determina vê atos baixa processuais arquive despesas intimada fim trinta iii distribuição restou processual liminar brasil qualquer extinto ato proposta relatar importa ação trata banco réu candelária doutor vara art natal registre publique honorários custas execução julgado dias pagamento condeno julgo causa presente encontra indenização embora face morais danos demandante autos interesse decido forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime acima portanto vista autor cpc mérito resolução extinção civil pedido desta feito etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'deixou condenar apresentar procedência desfavor pronunciar pagar demandada três ingressou requerido março ltda centavos trinta quinze seguintes serviços qualquer mês cento multa modo caso ação cobrança impõe réu sobre art juíza advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo citação mora juros partir monetária correção pagamento procedente julgo montante reais mil quantia fato embora condenação face prestação fatos prova defesa termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento formulado exposto tendo autor cpc pedido etc vistos sentença sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido produto diz outra apesar comprovada prejuízos fornecedor indenizar respeito referida ilícito tela requer ocorreu demandada empresa determina quinhentos três consequente melo consonância alvará expeça acrescido sentencial culpa causalidade nexo real alega certifique realizado prejuízo realizar lesão vício ofício ilegitimidade outubro devidamente quarenta arquivem solução decorrido preliminar viii vi iv primeiro dentro apresentou reparação assistência benefício fim responsável pena sempre trinta razoabilidade ii recursal somente cabe sucumbência distribuição probatório cdc prevê momento garantia processual existente pode requisitos sob entanto único legislação referido súmula substituição demonstração ambos objetiva celebrado condições haver porém regular in anterior podendo qualquer aplicável cumprimento virtude regra utilização ato todavia efeito caso questão logo pago firmado ação trata pedidos stj efetiva princípios contratual réu dessa mediante necessidade art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dias prazo através devem havendo citação desde mora juros data partir título pagamento condeno julgo dispositivo responsabilidade montante reais dano tanto arts subjetivo caráter valor contudo encontra tal posto indenização fato pois condenação conduta nesse tempo requerente medida morais danos razão requerida fatos bem mesma ter demandante constata lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência prova ônus inversão consumo interesse consumidor defesa partes relação lide diante decido dispensado relatório forma juiz exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto contrato autor merece cpc conforme civil código novo apenas sendo nova demanda etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'juntou breve nome moral espécie disso fevereiro serasa cadastros de francisco gratuidade interlocutória ademais janeiro processuais cinco qualificado débito artigos costa requereu cumpra documentos iv contar dentro reparação irreparável receio tutela antecipação judiciária ajuizou pena jurídica ii iii dívida efeitos requisitos sob liminar legal objetiva alegação restrição qualquer multa porque base caso exordial logo relatar importa além ação réu vara dia intimação fundamentação passo decisão pessoa juíza dezembro natal intimem publique dias dez prazo condeno dispositivo capaz provimento presente reais mil dano subjetivo compensação tal fato medida morais danos razão inexistência pessoal crédito declaro prova proteção ordem jurídico relatório cite defiro acima assim autor artigo mérito civil código pedido desta demanda juízo feito alegando contra declaração comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada verbis desfavor satisfação adimplemento efetuou pagar extingue baixa processuais ingressou ltda outubro fundamento arquivem intimada executada executado exequente ii iii distribuição dívida processual devedor credor in serviços qualquer extinto cumprimento todos efeito total caso relatar importa ação candelária doutor art juíza natal intimem registre publique custas execução julgado após advogado título pagamento condeno julgo presente quantia arts meio condenação procedimento extrajudicial judicial via sido crédito outro autos decido forma digitalmente assinado documento exposto assim obrigação tendo dispõe extinção civil código ante juízo etc vistos sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'verbis previstos afirma previsto interpostos mantendo pagar cada rejeito vê objetivo realizada março ltda despesas referentes débito estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação junho documentos primeiro eventual responsável parágrafo in central podem geral mês cento multa ainda modo ação cobrança unidade réu ausência omissão obscuridade contradição sobre passo decisão embargada embargante juíza natal intimem dez juros incidência presente dois valor contudo condenação vez quanto razão assiste valores bem presentes inicial autos constituição diante termos forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser consta proferida autor artigo conforme civil código pedido sendo nova alegando declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo procedência petição fevereiro poderá francisco consequente desistência arquivamento obter homologo visando citada documentos viii tutela antecipação ajuizou fazenda teor efeitos porquanto inclusive conclusão anos ainda caso ação réu candelária doutor vara intimação sobre art natal advocatícios honorários custas prazo advogado lo presente instituto encontra condenação vez acordo judicial medida autoral declaro inicial autos pública forma digitalmente assinado documento juiz formulado assim consta autor pretensão conforme mérito resolução extinção civil código pedido desta sendo demanda feito contra sentença autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'fevereiro desistência homologo ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita viii extinto ação réu art natal intimem registre publique julgo presente procedimento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc mérito resolução pedido nova etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'francisco extingo baixa arquive julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos executado exequente distribuição neste devedor central tudo cumprimento trata réu intimações natal execução trânsito após através face ter termos forma digitalmente assinado documento juiz assim deve obrigação autor cpc extinção nova sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente argumentos apresentar tão fundamentos declaratórios francisco janeiro fazenda recursal somente jurídicos efeitos pode requisitos podem tudo qualquer pretende caso cujo exordial legais matéria vara omissão obscuridade contradição decisão embargante natal intimem registre publique custas devem julgo dispositivo presente instituto meio posto face via sido morais inexistência autos quais pública provas decido relatório juiz constante ser consta pretensão mérito pedido juízo material erro síntese alegando id declaração embargos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'determino nascimento disso demandada empresa fevereiro promovida lagoa pleiteada deferimento zona intimada junho tutela antecipação ac fazer seguintes liminar antes verdade referente mês conclusão federal ainda réu jose sobre decisão natal pagamento presente possui sido razão mesma termos forma digitalmente assinado documento juiz audiência promovente assim obrigação objeto consta vista tendo autor pedido sendo nova deu sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nascimento certificado caxias citado realizada avenida arquivem disposto conformidade apresentou enunciado abril central qualquer extinto entendimento réu ausência art natal intimem custas julgado trânsito após pagamento dispositivo declaro demandante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante portanto autor conforme extinção juízo feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'produto diz determino respeito dúvida materiais corrigir acolho poderá ofício ltda julho la eventual proceda pena ii quinze porquanto pode sentido necessários sob substituição legal brasil caso cujo trata réu omissão art decisão juíza intimem requerimento julgado trânsito após dias prazo favor causa meio nesse bem autos defesa forma juiz promovente pleito assim obrigação endereço autor civil código sendo id declaração embargos etc vistos sentença comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'outra determino nome melo alvará arquive requereu ministério documentos setembro gratuita cabível momento dívida pode haver público podendo demais próprio qualquer federal ainda junto total ação justiça réu candelária doutor vara verifico necessidade natal através procedente julgo quantia encontra posto pois perante procedimento judicial medida razão valores bem conta econômica inicial autos relação forma digitalmente assinado documento juiz defiro ser deve contrato vista tendo autor possibilidade pedido deu juízo etc vistos cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'fase tão adimplemento extingue extingo alvará expeça onde jurisdição arquive outubro débito artigos executada executado exequente cumpra secretaria juntada ii somente inciso restou devedor registro cumprimento efeito ação trata candelária doutor sobre art natal intimem registre publique custas execução julgado trânsito favor título jurisdicional presente fins valor maior posto judicial prestação comprovante inicial autos determinação decido relatório forma assinado documento juiz obrigação portanto objeto conforme extinção civil código feito id etc vistos sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'respeito dúvida interpostos declaratórios acolho ocorre extingo indevida baixa demandado costa presidente carnaubeiras alameda mossoró vi seguinte inciso acórdão existente pode urgência exige único parágrafo restrição deveria maio extinto todos apresentados ainda ação trata pedidos banco réu dessa devendo deste ausência omissão obscuridade contradição art embargante intimem requerimento julgado dispositivo responsabilidade posto indenização fato conduta vez procedimento judicial morais danos quanto razão ter análise inicial situação ordem relação julgamento forma juiz assim ser portanto proferida autor artigo conforme mérito resolução civil código pedido apenas deu juízo feito existência id declaração embargos etc vistos sentença sa cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou breve prejuízos requisito referida realização tela demandada determinar gratuidade comprovação alega nada outubro pleiteada demora fundamento requereu querendo antecipada documentos primeiro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação judiciária setembro gratuita proceda fim pena trinta frente impossibilidade somente posterior turma hipótese ministro rel resp processual sede quinze neste sentido jurisprudência elementos sob considerando substituição legal demonstração condições verdade utilizado concreto segundo mês multa utilização evidente porque ato todavia ainda modo junto caso outras além ação trata ano impõe justiça réu candelária doutor vara dia ausência decisão natal requerimento após dias prazo lo desde data incidência presente instituto reais dano dever possui caráter tal indenização fato pois procedimento negativa medida serviço prestação morais danos quanto bem comprovante análise inicial verifica alegações verossimilhança pressupostos presença prova jurídico relação decido forma digitalmente assinado documento juiz cite defiro exposto ser deve portanto tendo autor código ante pedido apenas nova demanda juízo eis material existência etc ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'deixou determina extingo cinco legitimidade ltda curso condominio fundamento arquivem intimada junho prosseguimento ajuizamento vi todas processual utilidade havia caso ação réu ausência necessidade art honorários custas julgado trânsito após prazo presente vez análise verifica interesse partes diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto deve autor artigo mérito resolução extinção magistrado civil código pedido apenas feito etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desfavor atos holanda processuais homologo curso estando arquivem costa executado exequente conseguinte setembro iii cabe requisitos celebrado descumprimento podendo extinto proposta base caso ação trata legais banco réu candelária doutor art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após título julgo presente extrajudicial acordo presentes autos partes decido relatório forma digitalmente assinado documento exposto objeto vista tendo autor merece cpc conforme desta etc vistos sentença sa cep rua estado judiciário poder',\n", " 'apreciação argumentos fundamentos dúvida caxias onde ltda avenida setembro eventual improcedentes impossibilidade somente acerca acórdão alegação descumprimento central qualquer virtude contratual recurso omissão obscuridade contradição sobre art decisão juíza natal intimem custas causa valor condenação vez vislumbro presentes inicial autos analisando decido forma digitalmente assinado documento assim ser deve objeto consta proferida dispõe desta sendo feito declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis direitos consequência extingue desistência baixa homologo aprazada arquivem surta requereu viii secretaria tratando jurídicos efeitos registro in maio si qualquer extinto ação legais especiais compulsando intimações aduz art juíza natal registre publique honorários custas deixo advogado desde posto condenação tempo via verifica autos fulcro termos dispensado relatório audiência autor cpc artigo mérito resolução civil código id sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av promover determino redação apresentar declaratórios pronunciar consequência pagar ocorreu conheço de sentencial prejuízo epígrafe requerido mencionado outubro julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos querendo conformidade contar seguinte tutela antecipação conseguinte fazenda ii iii efeitos serem sentido concedida informação administração inclusive mês havia federal própria anteriormente porque ato princípio relatar importa taxa ano justiça plano réu recurso devendo intimação ausência fundamentação contradição sobre art decisão embargada natal registre publique execução julgado trânsito dias dez desde mora juros data partir título pagamento condeno procedente julgo dispositivo tanto possui posto fato condenação nesse judicial sido requerida valores bem mesma ter inicial pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime constante exposto acima obrigação autor conforme civil código novo pedido nova material erro existência alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada condenar petição serasa desistência baixa processuais dar homologo arquivem junho requereu conformidade viii indefiro inciso jurídicos efeitos busca único parágrafo substituição legal antes restrição qualquer extinto ação trata legais banco réu candelária doutor ausência art natal registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado citação pagamento condeno julgo órgão razão forma digitalmente assinado documento juiz intime formulado exposto vista tendo autor mérito resolução civil código ante pedido juízo id sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'fez transitada ocorrido av instrução contados indenizar procedência ilícito dúvida veículo juizados materiais pagar demandada desse culpa vejamos segurança vê janeiro citado demonstrado referentes lagoa ocasião alegados pleiteado artigos disposto citada documentos certidão configurado pena quantum ii enunciado iii decorrente efeitos processual quinze sentido sob súmula devedor ambos contrário alegação referente segundo qualquer nacional cento multa própria porque ato efeito modo base ação trata stj justiça especiais ementa réu dia ausência verifico art natal julgado trânsito dias dez através juros data monetária correção condeno procedente julgo causa capaz devido presente responsabilidade reais mil quantia dano dever valor meio indenização fato pois condenação conduta acordo face decorrentes danos quanto requerida fatos demandante inicial autos prova ônus partes julgamento termos dispensado relatório juiz intime conciliação audiência consoante exposto acima pleito ser deve portanto autor pretensão cpc artigo dispõe conforme civil código pedido nova contra id etc vistos sentença ré autora cível especial juizado',\n", " 'apreciação condenar credito desistência homologo citado avenida arquivem viii ajuizou busca processual abril brasil extinto base ação financiamento réu vara art juíza intimem registre publique honorários custas deixo julgado trânsito após advogado julgo vez sido autos interesse lide decido relatório forma digitalmente assinado documento exposto tendo autor cpc mérito extinção pedido sendo contra sentença ré autora cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'manifestação arquive julho costa presidente carnaubeiras alameda executado exequente mossoró disposto iii extinto caso ausência art registre publique após julgo presente face termos forma digitalmente assinado documento juiz intime necessário mérito resolução civil código novo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada ocorrido improcedente tratar câmara apesar decorrência terceiro desfavor referida realização petição contestação mandado grau veículo cumpre demandada determinar pese poderá cada quinhentos requerer preliminares francisco alvará expeça rejeito comprovação atos apelação realizado primeira dj sociedade prejuízo agir processuais dar cinco realizar ingressou qualificado lesão respectivo ilegitimidade curso julho pleiteada fundamento arquivem intimada requereu ajuizamento disposto preliminar todo sabe documentos certidão mostra exame vi iv contar primeiro apresentou la vinte juntada fim responsável modificação sempre teor efetivamente ii impossibilidade ac desprovido iii inciso cabe turma probatório menos restou ocorrência decorrente processual sede relator fazer pode neste sentido jurisprudência necessários seguintes rs considerando único parágrafo legislação referido súmula substituição legal necessária alegação haver porém regular deveria podem próprio qualquer nacional extinto federal cumprimento virtude própria todos ato caso questão exordial relatar importa outras pago ação improcedência stj cobrança previsão publicação impõe justiça tribunal superior entendimento candelária doutor vara feita recurso mediante dia intimação falta ausência ora intimações necessidade sobre art pessoa juíza natal registre advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após dias advogado lo devem havendo citação desde mora juros data partir monetária correção favor título pagamento condeno julgo causa provimento presente responsabilidade instituto reais mil dois quantia entendo dever tanto arts caráter valor contudo meio tal indenização fato pois condenação vez perante procedimento acordo negativa judicial tempo via sido medida danos quanto razão autoral fatos valores informou bem mesma pessoal ter inicial situação verifica autos julgador determinação prova ônus interesse constituição partes jurídico relação lide julgamento provas diante decido termos forma digitalmente assinado documento novembro audiência constante formulado exposto assim ser deve endereço vista tendo autor merece cpc artigo dispõe conforme mérito resolução extinção civil código novo ante pedido apenas desta motivo sendo nova demanda juízo feito eis síntese alegando id declaração sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente câmara apreciação outra apesar petição contestação ilícito veículo requer moral pronunciar materiais demandada poderá desse comprovação vê alega maneira legitimidade ltda ilegitimidade julho demandado alegado pleiteada demora preliminar comprovar reparação ativa gratuita fim pena teor jurídica ii iii turma falar momento simples processual sede relator fazer pode sentido sob caput condições in referente inclusive qualquer mês todos pretende ato ainda efeito modo caso questão pago ação trata publicação justiça recurso devendo fundamentação aduz passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo independentemente após havendo data partir título julgo dispositivo devido presente responsabilidade dano tanto possui valor contudo indenização fato condenação vez nesse acordo negativa face requerente morais danos quanto razão autoral requerida fatos ter análise demandante outro inicial verifica autos alegações ônus partes jurídico relação lide julgamento diante dispensado relatório forma documento exposto pleito assim ser obrigação portanto tendo autor pretensão acolhimento cpc artigo conforme mérito pedido desta demanda deu juízo material sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz admissibilidade requisito respeito nome empresa razoável expostas cadastros interlocutória inscrição atos objetivo prejuízo realizar decidir curso débito aprazada perigo periculum demora centavos requereu la ajuizou pena trinta faz situações ocorrência momento processual acerca urgência requisitos sob liminar concessão substituição legal registro in segundo abril maio demais qualquer cumprimento multa pretende evidente ato princípio junto relatar importa além final firmado ação trata impõe aguarde necessidade passo decisão juíza natal após mora provimento presente reais dois resultado razões tanto subjetivo caráter valor posto pois perante face judicial tempo sido requerente medida requerida bem crédito ter demandante lado outro situação pressupostos forma digitalmente assinado documento intime cite audiência formulado defiro necessário assim deve vista pretensão pedido demanda alegando etc vistos ré autora',\n", " 'nascimento admissibilidade fevereiro expostas objetivo obter ltda mencionado curso contraditório perigo demora avenida zona querendo exame inequívoca tutela antecipação indefiro fim faz situações processual requisitos concessão referido risco haver verdade qualquer porque princípio questão final ação trata matéria réu doutor aguarde necessidade art decisão natal provimento dois resultado entendo razões tanto subjetivo caráter face tempo medida quanto requerida fatos presentes demandante situação autos analisando alegações quais pressupostos presença analisar prova dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência exposto necessário assim deve vista autor pretensão conforme pedido sendo etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente termo decorrência previsto nascimento contestação tão ilícito nome observa disso demandada empresa promovida desse argumento três alega holanda ademais janeiro ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto documentação centavos artigos força junho ministério preliminar período contar dentro estadual improcedentes fim responsável jurídica todas inciso menos cabível simples considerando parágrafo concessão legal alegação informação deveria público segundo meses central próprio qualquer regras cento havia conclusão própria todavia instrumento ainda prestações princípio modo junto questão além firmado conhecimento ação trata pedidos princípios contratual unidade outros matéria dia falta ora compulsando art decisão juíza natal registre publique advocatícios honorários custas julgado dias prazo juros data partir julgo causa presente reais mil dois quantia compensação maior tal indenização fato pois condenação conduta morais danos fatos bem ter demandante situação verifica autos alegações interesse pública consumidor relação fulcro provas termos dispensado relatório financeira forma intime assim ser deve consta contrato vista tendo autor prevista artigo conforme mérito civil código inicialmente motivo sendo nova demanda existência alegando contra sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juizados declaratórios interlocutória decisões lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga executada setembro teor recursal prevê dívida central qualquer aplicação efeito trata previsão justiça especiais recurso art decisão natal trânsito meio face outro sistema forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser cpc apenas nova contra declaração embargos etc vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência homologo arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo abril central extinto base legais réu jose art juíza natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar certificado claro gratuidade caxias cinco citado arquive realizada avenida costa junho apresentou benefício haver central qualquer extinto ato justiça réu ausência ora art juíza natal intimem custas julgado trânsito após pagamento dispositivo razão declaro provas decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência consoante portanto autor conforme extinção juízo feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação realização credito satisfação adimplemento penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive devidamente artigos força extinta exequente mossoró fiscal procurador sabe certidão fazenda verba proceda inciso dívida processual legal devedor qualquer porque ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação intimações art dezembro advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após prazo através pagamento julgo dispositivo devido presente vez face bem crédito autos pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz assim ser deve obrigação artigo conforme extinção civil código município juízo sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'previstos promover apresentar contados referida contestação fundamentos empresa contas preliminares cuida francisco apelação primeira baixa patrimônio processuais legitimidade ilegitimidade referentes arquivem artigos intimada ministério preliminar vi condição ajuizou fazenda gratuita ii ac turma distribuição restou hipótese ocorrência ministro rel resp ações processual acerca relator porquanto pode sentido jurisprudência min súmula in administração maio brasil aplicação decreto cento extinto aplicável conclusão federal anos virtude todavia questão ação stj cobrança ano justiça superior entendimento legais outros ementa banco réu candelária doutor vara recurso deste verifico ora compulsando sobre passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito após dez prazo juros data partir monetária correção incidência pagamento condeno julgo causa provimento presente resultado tanto arts valor encontra tal pois condenação procedimento face quanto razão assiste análise declaro presentes econômica autos alegações analisar pública constituição fulcro decido termos forma consoante exposto assim ser deve vista autor cpc prevista artigo dispõe conforme mérito resolução magistrado civil código ante apenas desta sendo nova demanda juízo feito existência alegando contra sentença autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido demonstrar improcedente câmara condenar decorrência indenizar petição tela interpostos conheço promovida recebimento de vejamos comprovação alega onde maiores prejuízo lesão epígrafe julho devidamente costa presidente carnaubeiras alameda requereu mossoró cumpra documentos comprovar exame seguinte juntada fim tratando parcialmente ii iii ocorrência decorrente simples processual relator sentido suficientes qualquer caso questão exordial outras conhecimento ação improcedência stj cobrança ano justiça tribunal entendimento ementa réu recurso mediante ausência fundamentação contradição ora sobre aduz art embargada embargante advocatícios honorários trânsito após havendo desde juros data partir monetária correção pagamento procedente dispositivo causa provimento devido presente montante dano dever valor contudo posto indenização condenação vez procedimento acordo quanto razão assiste inexistência autoral bem ter inicial autos analisando prova julgamento provas decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz constante assim portanto proferida autor cpc civil pedido apenas sendo feito material erro contra id declaração embargos etc vistos sentença autora cep cível estado judiciário poder',\n", " 'fez transitada ocorrido deixou instrução argumentos contados terceiro indenizar procedência referida dúvida veículo juizados materiais pagar demandada desse quinhentos claro culpa vejamos segurança vê ademais citado referentes perigo alegados pleiteado centavos artigos disposto conformidade documentos la configurado vinte pena quantum teor efetivamente ii enunciado ac somente iii turma sequer decorrente rel efeitos processual quinze pode sentido elementos sob súmula risco legal devedor ambos contrário alegação condições administração segundo abril podendo demais si tudo próprio qualquer regras nacional cento conclusão multa porque ato efeito modo base ação trata stj impõe especiais ementa réu dia ausência verifico art pessoa natal registre julgado trânsito dias dez citação juros data monetária correção condeno procedente julgo capaz devido presente responsabilidade reais mil quantia dano dever valor meio tal indenização fato pois condenação conduta vez acordo face via requerente decorrentes danos quanto requerida fatos mesma lado outro inicial autos prova ônus pública partes julgamento termos dispensado relatório documento juiz intime conciliação audiência consoante exposto acima pleito ser deve portanto tendo autor pretensão cpc artigo dispõe conforme civil código pedido contra id etc vistos sentença ré cível especial juizado',\n", " 'restituição fase procedência resta ademais nada requerido referentes débito demandado aprazada contraditório ocasião alegados deferimento demora documentos possível configurado inequívoca tutela antecipação setembro indefiro questões impossibilidade somente momento processual acerca urgência neste sentido requisitos risco in brasil podem pretende ainda junto caso questão exordial importa trata pedidos improcedência cobrança matéria banco aguarde feita dessa ausência necessidade sobre aduz decisão juíza natal intimem registre após mora causa jurisdicional montante dois tanto valor tal posto pois nesse requerente medida prestação quanto fatos valores bem conta crédito análise constata autos alegações verossimilhança quais pressupostos prova defesa provas decido audiência pleito ser deve objeto mérito ante pedido desta id sentença autora',\n", " 'apreciação condenar previsto fase mandado juizados interpostos mantendo declaratórios materiais pagar fevereiro conheço pese quinhentos vejamos apresenta vê dj citado ltda outubro referentes lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos ajuizamento citada certidão dentro vinte tratando recursal faz turma efeitos sede acórdão relator legal informação meses central demais expressa tudo efeito final conhecimento trata justiça especiais ementa devendo intimação fundamentação omissão contradição ora compulsando intimações sobre aduz passo art embargada juíza natal intimem registre publique honorários custas julgado prazo devem citação desde juros partir monetária correção procedente julgo dispositivo provimento responsabilidade reais mil dois tanto meio tal fato pois condenação vez face quanto requerida valores presentes outro inicial verifica autos determinação julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro constante exposto assim ser objeto endereço vista tendo pretensão acolhimento artigo conforme possibilidade inicialmente nova juízo material erro id declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente afirma deferida admissibilidade indenizar procedência petição contestação grau requer moral quitação efetuou disso demandada empresa consonância alega sociedade nada jurisdição janeiro ed evitar prejuízo realizar demonstrado curso alegados pleiteado artigos prosseguimento requereu documentos período judiciária assistência condição setembro gratuita ii impossibilidade iii inciso faz cabe menos restou falar prevê serem garantia acerca sede fazer porquanto sentido exige considerando liminar necessária porém regular central podendo expressa próprio qualquer constitucional cumprimento multa todos instituição junto exordial além firmado ação trata improcedência impõe justiça tribunal superior matéria natureza agosto recurso ausência fundamentação aduz passo juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo advogado através lo devem havendo desde juros partir correção pagamento julgo dispositivo jurisdicional responsabilidade entendo dano dever contudo tal posto indenização condenação conduta vez acordo face sido requerente serviço prestação morais danos razão autoral requerida fatos valores bem ter demandante inicial autos alegações determinação consumo interesse consumidor defesa partes relação provas diante termos dispensado relatório forma formulado defiro exposto pleito assim ser deve contrato tendo autor acolhimento artigo dispõe conforme mérito civil código possibilidade pedido desta sendo deu sentença autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av requerendo previsto desistência homologo fundamento arquivem viii secretaria judiciária inciso sequer hipótese único parágrafo extinto modo importa ação réu vara art juíza custas julgado trânsito após devem citação fato face requerente declaro autos julgamento forma digitalmente assinado documento novembro consoante ser portanto autor cpc artigo mérito extinção civil código vistos sentença ré autora cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'determinar promovida poderá deverá de real sobretudo primeira objetivo prejuízo julho documentação periculum pleiteada quarenta mossoró mostra reparação difícil judiciária proceda sentido requisitos liminar concessão risco antes in descumprimento serviços central inclusive tudo federal anos multa utilização junto cujo final trata justiça dia necessidade decisão juíza natal intimem prazo lo havendo mora capaz presente fins reais sido medida serviço danos razão bem ter presentes econômica autos alegações verossimilhança partes jurídico julgamento juiz defiro exposto ser vista tendo novo ante pedido ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'comprovada terceiro petição contestação mandado veículo poderá requerer deverá cinco citado costa cumpra certidão setembro pena dívida resp busca quinze sob concedida considerando devedor credor decreto apresentados base ação banco réu jose candelária doutor vara mediante art decisão natal dias prazo desde mora presente valor acordo medida valores bem inicial autos forma digitalmente assinado documento juiz cite consoante defiro exposto objeto autor dispõe novo ante sendo juízo contra ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'produto entretanto alega onde aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo inequívoca tutela antecipação setembro indefiro posterior faz urgência neste requisitos sob único liminar referido necessária celebrado alegação condições cancelamento in anterior central propósito imposição pretende efeito caso exordial relatar além final firmado ação trata efetiva outros banco réu agosto aguarde ausência ora intimações sobre aduz juíza natal intimem mora pagamento jurisdicional provimento fins dois entendo tanto procedimento medida serviço prestação quanto fatos mesma crédito autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa partes diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto promovente contrato autor pedido desta existência síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação extingo consonância holanda costa presidente carnaubeiras alameda mossoró disposto enunciado iii registro ação outros jose recurso intimação ausência art juíza registre publique dias prazo presente acordo face bem termos dispensado relatório intime autor mérito resolução civil código novo juízo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promovida desistência realizado homologo julho débito fundamento surta extinta requereu viii efeitos único parágrafo registro base ação trata publicação legais banco intimações aduz art juíza honorários custas indenização acordo morais danos requerida crédito ter declaro autos diante termos digitalmente assinado exposto promovente cpc artigo mérito resolução civil código feito existência contra cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição requer baixa agir arquive costa extinta prosseguimento citada vi inciso distribuição sequer maio ação réu candelária doutor falta art natal honorários custas julgado citação julgo procedimento face sido inexistência ter análise autos interesse fulcro forma digitalmente assinado documento juiz autor conforme mérito resolução extinção civil código ante demanda feito etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar verbis tratar previstos redação apresentar contados prejuízos fundamentos resta dê razoável desse recebimento cada previstas suspensão deverá três de preliminares apresenta atos onde ademais evitar prejuízo dar cinco respectivo despesas outubro estando demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação periculum deferimento força junho ministério decorrido cumpra querendo documentos comprovar período iv primeiro seguinte estadual la inequívoca fazenda benefício proceda pena trinta jurídica ii somente iii inciso faz parcelas simples quinze pode neste requisitos sob único parágrafo liminar concessão caput risco exercício in informação público meses próprio geral qualquer decreto mês conclusão cumprimento virtude multa todos ato proposta ainda instituição junto caso ação trata ano superior unidade outros réu agosto feita dessa devendo deste intimação falta ausência verifico compulsando sobre tese passo art decisão pessoa dezembro natal publique após dias prazo havendo desde mora data partir incidência título dispositivo causa órgão presente fins reais mil contudo encontra tal indenização pois condenação ponto nesse acordo judicial tempo requerente medida serviço morais quanto razão autoral bem mesma pessoal outro inicial verifica autos alegações verossimilhança prova pública defesa constituição diante decido forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência defiro exposto acima pleito assim fica ser deve vista tendo autor prevista artigo dispõe conforme civil código possibilidade ante pedido apenas desta motivo nova demanda juízo alegando sentença ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar prejuízos desfavor nome demandada fevereiro determinar promovida poderá francisco vê atos baixa objetivo prejuízo cinco débitos ofício documentação periculum pleiteada mossoró mostra proceda fim posterior sequer probatório momento requisitos liminar concessão registro in central si qualquer ainda caso cujo final conhecimento trata decisão juíza natal intimem dias prazo mora órgão presente encontra negativa via requerente medida serviço bem crédito presentes demandante situação alegações verossimilhança ônus partes relação julgamento defiro exposto ser deve vista merece civil possibilidade ante pedido demanda existência autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada apesar certificado melo baixa dar arquive ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente intimada prosseguimento secretaria distribuição brasil central ação réu vara dezembro natal julgado procedimento forma digitalmente assinado documento juiz autor conforme nova juízo etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar apreciação breve desfavor satisfação ocorreu demandada promovida poderá alguns obter realizar realizada legitimidade ltda decidir alegado devidamente visto pleiteado zona requereu todo comprovar possível vi seguinte configurado tutela assistência setembro fim jurídica somente restou momento processual fazer requisitos sob liminar condições cancelamento verdade porém deveria serviços central próprio qualquer extinto virtude caso ação efetiva plano mediante dia ausência compulsando necessidade passo art natal advocatícios honorários custas através devem havendo desde data julgo jurisdicional provimento órgão presente entendo razões possui subjetivo meio tal indenização pois procedimento negativa requerente serviço prestação morais danos bem mesma análise demandante outro autos quais ônus interesse ordem defesa partes fulcro lide julgamento provas diante relatório forma juiz conciliação constante exposto promovente assim ser deve obrigação objeto contrato autor mérito resolução civil código novo possibilidade ante pedido apenas desta motivo sendo nova demanda feito material síntese id sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'holanda certifique apelação realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar ingressou qualificado lesão ofício arquive legitimidade despesas curso débito devidamente centavos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal decorrido preliminar procurador todo certidão mostra vi órgãos seguinte tutela judiciária ativa vinte condição fazenda eventual indefiro fim razoabilidade jurídica ac desprovido somente iii turma agrg distribuição entende regimental agravo momento dívida ministro rel processual sede orientação dje relator pode neste sentido jurisprudência exige min caput devedor condições antes exercício utilizado concreto utilidade público demais inclusive próprio qualquer aplicação cento extinto federal supremo própria todos pretende evidente porque ainda efeito princípio caso questão logo além ação stj cobrança publicação princípios justiça tribunal superior andar vara dessa recurso interposição ausência ora necessidade sobre passo art juíza registre publique honorários custas execução prazo através desde data pagamento julgo jurisdicional provimento presente reais dois quantia resultado valor tal pois nesse negativa face judicial tempo decorrentes nestes crédito ter econômica inicial autos pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento termos forma juiz novembro intime exposto assim ser portanto objeto autor mérito resolução casos civil código possibilidade ante pedido apenas sendo município demanda juízo feito contra etc sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar condenar determino grau nome requer moral quitação efetuou cumpre disso resta pagar demandada razoável desse cadastros culpa causalidade nexo inscrição comprovação indevida onde primeira prejuízo cinco realizar lesão débitos referentes débito demandado devidamente pleiteada centavos junho todo iv órgãos reparação difícil condição gratuita fim tratando razoabilidade ii ac desprovido somente iii cabe turma ocorrência parcelas dívida rel resp efeitos serem acerca sede fazer elementos necessários considerando liminar concessão min demonstração objetiva condições antes in restrição concreto referente aplicação decreto virtude própria todos ato todavia instituição junto caso questão logo além ação trata princípios justiça entendimento banco recurso fundamentação verifico sobre aduz art decisão pessoa juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação juros data partir monetária correção título pagamento condeno procedente julgo dispositivo órgão presente responsabilidade suficiente montante reais mil quantia dano dever tanto caráter compensação valor maior tal indenização condenação conduta acordo negativa face requerente medida serviço morais danos razão requerida fatos valores bem conta comprovante crédito análise demandante econômica inicial verifica autos quais presença prova ônus inversão proteção social interesse ordem consumidor defesa partes relação lide diante termos dispensado relatório financeira forma juiz conciliação audiência formulado defiro exposto assim ser deve obrigação objeto vista autor artigo conforme mérito civil código pedido inicialmente desta sendo id declaração sentença autora especial juizado',\n", " 'fez transitada ocorrido deixou instrução argumentos nascimento contados terceiro indenizar procedência dúvida veículo juizados materiais pagar demandada desse claro culpa vejamos segurança vê ademais citado requerido referentes demandado perigo alegados pleiteado artigos disposto conformidade citada documentos la configurado pena quantum teor efetivamente ii enunciado ac somente iii turma sequer decorrente rel efeitos processual quinze pode sentido elementos sob súmula risco legal devedor ambos contrário alegação condições administração segundo podendo demais si próprio qualquer regras nacional cento conclusão multa porque ato efeito modo ação trata stj impõe especiais ementa réu dia ausência verifico art pessoa natal registre julgado trânsito dias dez citação juros data monetária correção condeno procedente julgo capaz devido presente responsabilidade reais mil quantia dano dever valor meio tal indenização fato pois condenação vez acordo face via decorrentes danos quanto requerida fatos mesma comprovante lado outro inicial autos prova ônus pública partes julgamento termos dispensado relatório documento juiz novembro intime conciliação audiência consoante exposto acima promovente pleito ser deve portanto tendo autor pretensão cpc artigo dispõe conforme civil código pedido contra id etc vistos sentença ré autora cível especial juizado',\n", " 'ocorrido juizados interpostos mantendo cumpre requerer melo rejeito sentencial junho única momento processual sede fazer liminar alegação descumprimento aplicação cumprimento multa efeito caso trata especiais omissão ora art embargada embargante natal intimem publique execução pagamento dispositivo posto medida razão assiste presentes partes relação decido termos dispensado relatório juiz ser deve obrigação existência declaração embargos etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada arquive estando avenida zona junho prosseguimento trinta iii processual regular central extinto réu doutor art natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor cpc conforme mérito resolução ante juízo feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário',\n", " 'tela interpostos declaratórios conheço ltda demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita improcedentes modificação sede pode legal verdade maio central todos pretende base pedidos réu recurso ausência omissão contradição art embargante natal intimem dispositivo presente encontra posto demandante alegações partes diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser autor cpc pedido nova embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação grau moral disso argumento alega jurisdição dada ltda julho demandado adequada fundamento costa presidente carnaubeiras alameda mossoró documentos jurídica menos cabível reexame ocorrência prevê acórdão fazer entanto legal alegação in descumprimento caso questão além trata contratual matéria natureza réu recurso omissão obscuridade contradição tese art embargante juíza deixo execução pagamento órgão razões dano possui indenização fato pois condenação medida morais danos fatos mesma análise julgador sistema jurídico provas decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim obrigação portanto vista tendo autor pretensão merece cpc casos civil código possibilidade ante sendo nova juízo material erro alegando contra id declaração embargos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez av apreciação outra decorrência apresentar realização contestação direitos veículo empresa devida contas deverá três imposto alguns alvará expeça segurança indevida realizado janeiro processuais qualificado lesão despesas devidamente junho solução prosseguimento querendo documentos exame contar secretaria estadual ativa ajuizou gratuita pena jurídica ii questões somente iii efeitos serem busca processual quinze seguintes sob liminar contrário haver regular exercício deveria concreto segundo meses podem federal apresentados princípio junto caso além ação trata cobrança impõe princípios contratual justiça outros réu candelária doutor mediante dia intimação verifico necessidade sobre art decisão natal intimem honorários custas trânsito após dias prazo advogado devem data causa presente fins reais dois valor tal posto indenização fato procedimento ponto face judicial tempo via requerente danos fatos bem conta comprovante crédito análise constata inicial situação autos quais prova interesse defesa partes relação lide decido relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência necessário assim ser deve endereço vista tendo autor extinção civil pedido apenas desta sendo nova demanda juízo feito síntese alegando contra declaração ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'decorrência previsto redação fase apresentar satisfação penhora contas previstas extingue alvará expeça requerido ltda julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu executada executado fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos substituição legal devedor credor central qualquer cumprimento ato total trata legais natureza réu art natal execução através favor presente arts valor meio judicial requerente conta crédito declaro outro diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto obrigação portanto tendo autor cpc artigo dispõe extinção desta sendo nova embargos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis direitos consequência extingue desistência baixa homologo arquivem surta requereu viii tratando jurídicos efeitos registro in abril si qualquer extinto ação legais especiais compulsando intimações aduz art juíza natal registre publique honorários custas deixo advogado desde posto condenação tempo via verifica autos fulcro termos dispensado relatório autor cpc artigo mérito resolução civil código id sentença autora',\n", " 'apreciação previsto apresentar referida certificado arquive demandado intimada costa trinta teor iii restou extinto banco réu art dezembro custas julgado dias julgo causa presente responsabilidade contudo encontra pois bem demandante verifica decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto assim endereço autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código novo ante motivo sendo feito etc vistos sentença cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação declaratórios pronunciar fevereiro pese rejeito observância fundamento mostra fazenda ii recursal hipótese processual sede acórdão pode referido legal haver porém tudo qualquer própria porque todavia ainda princípio trata tribunal matéria ementa réu candelária doutor vara omissão obscuridade contradição sobre art decisão embargada embargante natal intimem registre publique julgado mora juros instituto possui ponto face via quanto inexistência autos pública julgamento decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz constante exposto acima pleito ser vista tendo autor pretensão acolhimento merece cpc civil código síntese declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'petição fevereiro extingo baixa arquive artigos distribuição neste devedor tudo cumprimento trata réu intimações natal execução após através face ter termos juiz assim deve obrigação autor cpc conforme extinção id sentença',\n", " 'verbis apreciação previsto referida consequência recebimento determina dar curso lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita força incisos prosseguimento disposto trinta ii iii caput inclusive qualquer aplicação extinto federal cumprimento virtude anteriormente caso final conhecimento ação ano réu intimação ausência intimações art natal dias citação causa presente meio posto procedimento judicial declaro lado outro verifica partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência endereço tendo autor prevista dispõe conforme mérito extinção civil código novo nova juízo feito id autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução argumentos manifestação apresentar contestação tão direitos nome espécie mantendo demandada determinar poderá cadastros preliminares acrescido entretanto inscrição segurança vê ademais objetivo prejuízo maneira dar requerido ltda devidamente contraditório perigo pleiteado centavos incisos requereu preliminar antecipada documentos possível primeiro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação setembro juntada eventual gratuita indefiro ii somente entende parcelas momento garantia urgência neste sentido requisitos concedida exige concessão substituição legal demonstração alegação condições restrição noventa propósito qualquer conclusão porque ato ainda efeito prestações princípio junto caso logo relatar importa além firmado ação contratual justiça unidade natureza réu candelária doutor vara agosto deste aduz art decisão juíza natal julgado após dias dez prazo advogado através lo desde mora partir favor pagamento jurisdicional provimento presente suficiente reais dano valor maior pois vislumbro face requerente prestação inexistência requerida fatos bem pessoal crédito análise inicial autos alegações verossimilhança quais presença prova consumidor defesa partes provas decido dispensado forma juiz intime cite defiro exposto necessário assim ser contrato cpc prevista mérito magistrado civil código ante pedido apenas desta juízo feito síntese ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'fez demonstrar produto improcedente instrução nascimento apresentar deferida admissibilidade petição grau dúvida disso resta empresa promovida poderá desse deverá imposto claro gratuidade rejeito respectivo legitimidade demonstrado ilegitimidade decidir lagoa devidamente intimada preliminar querendo comprovar secretaria la judiciária juntada gratuita fim pena jurídica ac posterior inciso sucumbência distribuição probatório restou hipótese processual fazer sentido suficientes sob exige risco informação segundo maio qualquer federal regra recursos pretende porque ainda modo base caso exordial logo além ação pedidos tjrn efetiva cobrança justiça superior réu jose recurso devendo deste fundamentação passo art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo após dias dez prazo jurisdicional presente responsabilidade entendo valor maior meio tal indenização fato procedimento nesse medida quanto razão fatos mesma comprovante análise outro inicial autos alegações pressupostos ônus constituição partes lide julgamento provas diante termos dispensado relatório forma assinado juiz audiência promovente assim fica ser deve portanto tendo autor pretensão mérito civil código pedido inicialmente motivo sendo nova demanda juízo eis existência declaração etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente tratar deixou apesar terceiro ilícito nome moral anexo demandada desse claro caxias culpa causalidade nexo onde débitos outubro fundamento avenida todo possível configurado ativa todas inciso restou hipótese decorrente simples requisitos entanto haver utilizado informação meses central havia anos utilização ato ainda efeito modo junto caso trata improcedência efetiva princípios réu jose art natal intimem registre publique honorários custas após lo pagamento julgo capaz presente responsabilidade entendo dano tal indenização fato embora pois conduta face tempo sido serviço prestação morais danos requerida conta ter presentes demandante inicial verifica autos quais consumo consumidor defesa partes relação dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto acima necessário assim ser portanto contrato vista tendo autor artigo conforme civil código pedido sendo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação apresentar acolho holanda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita executado exequente setembro central ainda final embargante natal prazo vez ordem forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto nova feito embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo arquive débito executado mossoró ii dívida devedor credor abril ação trata juíza execução havendo título presente vez extrajudicial judicial constata autos reconhecimento forma assim ser obrigação objeto cpc artigo novo sendo feito sentença',\n", " 'nascimento certificado desistência homologo arquive março ltda surta extinta prosseguimento requereu executado exequente conformidade efeitos único parágrafo base legais réu art juíza intimem execução julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'dúvida declaratórios acolho de gratuidade citado decidir costa presidente carnaubeiras alameda mossoró setembro gratuita acórdão único parágrafo justiça réu dessa omissão obscuridade contradição passo art pagamento posto face razão presentes autos fulcro relatório forma digitalmente assinado documento juiz pleito ser deve autor artigo declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar câmara apreciação argumentos redação interpostos espécie declaratórios esclarecer conheço deverá rejeito apresenta apelação onde obter realizar dada julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita contraditório possível fazenda modificação todas recursal cabe hipótese entende simples busca acerca sede relator neste sentido jurisprudência rs alegação utilizado deveria podendo si qualquer conclusão cumprimento regra ato caso questão trata justiça tribunal legais matéria natureza plano ementa réu falta omissão obscuridade contradição decisão embargante juíza natal publique julgado através razões posto fato vez ponto via sido ter situação verifica autos julgador pública partes diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima assim ser deve autor mérito nova juízo contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez deixou manifestação determino apresentar deferida admissibilidade grau interpostos espécie declaratórios pronunciar materiais corrigir consequência acolho poderá argumento cuida sentencial janeiro processuais ofício demandado intimada mossoró decorrido cumpra sabe possível seguinte la tutela vinte fazenda proceda parcialmente ii iii inciso sucumbência reexame acerca acórdão fazer urgência legislação cento federal anteriormente porque apresentados ainda base caso trata justiça tribunal natureza vara dessa recurso deste fundamentação omissão obscuridade contradição intimações sobre art embargante registre publique advocatícios honorários custas requerimento dez prazo advogado pagamento condeno procedente julgo dispositivo causa possui compensação valor condenação ponto via medida autoral bem demandante lado outro autos quais pública constituição partes decido termos digitalmente assinado juiz pleito necessário assim obrigação proferida vista tendo autor cpc artigo possibilidade sendo juízo material erro existência id declaração embargos sentença autora comarca especial estado judiciário poder',\n", " 'tratar manifestação respeito referida juizados resta pagar poderá desse determina deverá imposto alvará expeça cinco requerido julho demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos arquivem executada executado exequente cumpra fazenda verba trinta inciso dívida neste sob legal central cumprimento apresentados modo cujo conhecimento trata especiais natureza ora decisão natal publique execução julgado trânsito dias prazo havendo incidência pagamento jurisdicional presente instituto reais mil quantia valor posto vez prestação morais razão valores mesma crédito presentes autos sistema pública dispensado forma digitalmente assinado documento juiz intime obrigação tendo artigo conforme nova id ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis determino requerer extingue baixa arquivamento julho arquivem inciso sentido devedor registro junto legais matéria intimações art juíza natal registre publique execução após presente quantia face declaro autos fulcro dispensado relatório assinado exposto obrigação tendo artigo conforme extinção civil código feito id sentença autora',\n", " 'satisfação efetuou cuida alvará expeça vê arquive extinta executado exequente documentos inciso hipótese dívida cumprimento ação trata réu candelária doutor vara mediante art natal execução julgado trânsito após advogado favor título pagamento julgo devido presente valor pois judicial autos relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro obrigação autor conforme civil código id sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'diz fase requisito disso resta ocorre requerido março outubro referentes demandado aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora reparação difícil irreparável configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz entende ocorrência processual pode urgência sentido suficientes elementos requisitos concessão necessária cancelamento in propósito qualquer pretende junto caso exordial importa além cobrança ano princípios contratual nesta réu aguarde feita aduz decisão juíza natal intimem após mora jurisdicional provimento fins dois dano tanto valor maior posto vez medida decorrentes danos quanto fatos valores bem crédito análise demandante constata situação verifica alegações verossimilhança quais pressupostos prova defesa relação assinado cite audiência exposto assim ser deve portanto contrato vista autor possibilidade pedido sendo existência síntese autora',\n", " 'breve tela nome dúvida interpostos credito corrigir conheço desse argumento consequente alvará real alega primeira janeiro obter cinco vício lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visando centavos costa prosseguimento secretaria dentro modificação trinta somente ocorrência parcelas fazer pode sob caput referido legal noventa utilidade propósito demais podem qualquer cento cumprimento ato todavia efeito prestações caso relatar importa ano impõe financiamento recurso deste omissão obscuridade contradição art decisão embargante juíza dezembro natal intimem julgado dez através havendo juros dispositivo jurisdicional provimento montante reais mil valor contudo meio pois nesse face judicial sido razão assiste análise presentes situação verifica autos quais partes julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto obrigação proferida acolhimento inicialmente sendo nova síntese id declaração embargos etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente anexo pagar empresa penhora alvará expeça sentencial ademais requerido débito devidamente executada executado exequente certidão secretaria ii somente sequer pode neste sentido considerando único legal regular maio cumprimento todavia questão réu deste intimação art natal intimem registre publique custas execução julgado trânsito após prazo havendo favor julgo dispositivo tanto valor posto condenação acordo sido quanto razão mesma ter verifica autos analisando partes diante decido dispensado relatório documento juiz ser deve obrigação portanto autor conforme alegando etc vistos sentença ré juizado',\n", " 'arquivem artigos surta força costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento mossoró conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular regras extinto caso princípios legais matéria réu compulsando art decisão advocatícios honorários custas dias prazo citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime necessário assim ser deve endereço consta vista tendo autor artigo mérito resolução sendo feito sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez determino decorrência previsto redação fase nascimento satisfação penhora poderá previstas deverá extingue alvará arquivamento obter lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada extinta requereu executada secretaria fim jurídica ii iii situações hipótese jurídicos dívida efeitos pode neste legal devedor credor brasil central qualquer cumprimento ato ainda junto total caso cujo trata legais natureza banco réu devendo sobre art dezembro natal execução dias prazo através título presente arts valor meio judicial crédito declaro outro inicial sistema ordem diante termos forma assinado juiz intime exposto necessário fica ser deve obrigação portanto consta autor cpc prevista artigo dispõe conforme extinção código desta sendo nova embargos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição materiais desistência baixa arquive ltda iii inciso distribuição extinto ação réu agosto art natal procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição caxias desistência melo baixa arquive condominio avenida incisos viii setembro distribuição extinto ação réu art natal julgado procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz consta autor mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição nascimento admissibilidade direitos pretendida requer disso fevereiro expostas interlocutória alega objetivo evitar decidir estando perigo deferimento pleiteado antecipada primeiro reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz situações busca sede urgência elementos requisitos seguintes liminar concessão necessária cancelamento informação referente segundo si todavia princípio além final trata plano réu aguarde dessa dia ora necessidade passo art decisão juíza natal intimem após desde data pagamento provimento instituto fins resultado razões dano tanto maior posto pois vez vislumbro face judicial medida serviço valores bem demandante alegações verossimilhança pressupostos analisar relatório forma conciliação audiência formulado necessário assim deve portanto vista tendo pretensão merece civil código pedido sendo feito',\n", " 'nascimento certificado demandada melo arquive estando lagoa fosforita prosseguimento executado trinta iii processual regular central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto assim endereço autor conforme mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz respeito declaratórios apresenta alega mostra improcedentes fim momento dívida busca sede liminar alegação brasil próprio efeito ação taxa banco candelária doutor vara agosto ausência decisão embargante natal após julgo pois judicial medida análise verossimilhança prova relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto pleito ser objeto contrato proferida pedido contra embargos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'requerendo redação juntou deferida requisito desfavor petição contestação mandado adimplemento poderá cada expeça interlocutória entretanto comprovação realizado evitar realizada ltda débito demandado devidamente visto documentação periculum disposição força costa requereu antecipada documentos seguinte reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação setembro fim pena ii todas faz cabível dívida rel resp efeitos ações quinze requisitos sob liminar concessão min risco necessária devedor alegação in demais inclusive aplicação cento virtude utilização ato ainda exordial importa além final conhecimento ação stj cobrança justiça tribunal superior entendimento outros plano réu vara agosto feita recurso mediante dia falta sobre passo art decisão juíza natal honorários custas independentemente julgado dias dez prazo advogado mora juros pagamento causa capaz jurisdicional devido presente montante dano caráter valor encontra tal vez judicial medida quanto requerida demandante constata inicial autos verossimilhança quais analisar prova defesa diante juiz cite constante defiro exposto acima necessário ser deve contrato autor cpc artigo civil código possibilidade ante pedido sendo juízo existência síntese alegando contra vistos ré autora comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'improcedente requer juizados moral demandada empresa fevereiro poderá cada entretanto comprovação certifique sociedade ausente lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita demora costa decorrido ajuizou eventual gratuita tratando ii recursal turma distribuição situações falar momento processual dje relator pode neste caput haver in qualquer virtude junto caso ação trata justiça especiais réu recurso interposição art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito prazo devem julgo responsabilidade dois dano encontra tal indenização fato condenação procedimento face via morais danos quanto razão demandante inicial situação alegações prova ônus jurídico termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima pleito assim ser autor dispõe civil código pedido apenas desta nova existência alegando contra etc vistos sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase petição satisfação promovida desistência homologo ltda costa executado exequente disposto momento serem pode considerando devedor credor abril qualquer nacional extinto cumprimento porque conhecimento ação trata candelária doutor vara art natal honorários custas independentemente execução advogado através presente posto acordo face crédito declaro relação forma digitalmente assinado documento juiz acima assim cpc pedido etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'comprovada fase disso demandada dê alguns ocorre comprovação primeira maiores cinco citado ltda despesas outubro aprazada devidamente contraditório ocasião documentação periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento centavos quarenta avenida zona solução antecipada todo estadual inequívoca tutela antecipação assistência indefiro faz restou efeitos processual fazer urgência requisitos sob liminar necessária alegação in propósito demais qualquer cento ainda modo caso relatar além final firmado ação trata efetiva taxa nesta matéria plano réu aguarde deste dia ora intimações sobre decisão natal intimem após desde mora título jurisdicional provimento fins reais mil dois valor procedimento vislumbro face requerente medida serviço prestação fatos informou análise demandante outro autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa partes diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto acima ser deve obrigação contrato vista autor artigo civil código pedido sendo deu existência síntese etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido requerendo improcedente outra afirma decorrência realização contestação tela observa pronunciar demandada pese rejeito comprovação alega arquive requerido demandado costa presidente carnaubeiras alameda mossoró cumpra preliminar primeiro juntada fim pode elementos liminar deveria serviços podendo tudo pretende modo junto caso logo ação improcedência efetiva legais réu necessidade art decisão intimem registre publique julgado trânsito após incidência pagamento julgo responsabilidade entendo dano possui tal indenização fato condenação conduta procedimento requerente serviço prestação morais danos razão inexistência autoral fatos ter inicial situação autos analisando quais prova ônus consumo consumidor defesa relação relatório forma digitalmente assinado documento novembro formulado exposto promovente pleito assim ser deve consta proferida vista tendo autor pretensão conforme mérito resolução código ante pedido inicialmente sendo id vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara apreciação deferida respeito mandado tela satisfação observa efetuou corrigir consequência poderá devida previstas três preliminares gratuidade ocorre desistência segurança certifique apelação primeira baixa ausente janeiro ed evitar obter agir processuais dar dada ofício legitimidade curso alegado visto avenida artigos ajuizamento exame possível vi primeiro seguinte tutela judiciária ativa condição fazenda eventual pena jurídica ii questões todas impossibilidade iii inciso momento processual acerca relator existente porquanto pode elementos sob exige considerando liminar concessão legislação ambos registro condições antes exercício descumprimento público segundo maio próprio geral qualquer extinto regra recursos porque ato base questão outras final conhecimento ação publicação justiça tribunal vara hipóteses dessa mediante falta ausência ora necessidade art decisão intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após lo data incidência causa jurisdicional provimento resultado dever tanto caráter condenação vez perante procedimento nesse judicial tempo quanto razão autoral ter presentes situação verifica autos quais pressupostos analisar prova reconhecimento interesse pública ordem partes relação julgamento termos forma digitalmente assinado documento juiz acima pleito assim fica ser deve vista tendo autor pretensão acolhimento cpc artigo conforme mérito extinção civil código novo possibilidade ante pedido apenas sendo município demanda juízo feito eis existência síntese contra declaração sentença ré autora cep estado judiciário poder',\n", " 'verbis requerendo determino desfavor petição espécie satisfação ocorreu promovida argumento cuida extingue inscrição realizado baixa requerido julho débito estando lagoa visto centavos arquivem executado exequente fiscal disposto documentos estadual ativa fazenda ac inciso distribuição momento dívida neste sob devedor condições in aplicável própria junto base relatar importa ação ementa vara mediante compulsando art natal honorários custas deixo execução julgado trânsito após título pagamento presente reais mil valor posto extrajudicial valores comprovante inicial autos reconhecimento pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz consoante obrigação objeto tendo cpc conforme extinção civil nova feito id sentença cep estado judiciário poder',\n", " 'av deixou apesar contados referida pagar ocorreu demandada devida cada caxias melo acrescido ademais nada curso condominio aprazada devidamente alegados artigos surta citada documentos faz restou cabível jurídicos dívida efeitos quinze fazer considerando legal objetiva verdade abril maio central regras mês virtude multa modo caso exordial além ação pedidos cobrança princípios legais nesta matéria réu devendo deste intimação sobre tese decisão natal advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito dias prazo juros partir monetária correção título pagamento julgo causa presente montante reais mil dois quantia valor posto fato condenação requerente razão nestes requerida fatos valores bem ter presentes verifica autos julgador provas termos dispensado relatório juiz intime conciliação audiência assim ser deve portanto consta contrato vista tendo autor cpc artigo conforme civil código apenas inicialmente sendo nova feito sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou promover contestação pretendida veículo pronunciar certificado pese quinhentos três alvará expeça atos baixa arquivamento processuais respectivo estando devidamente intimada incisos tutela antecipação setembro gratuita benefício modificação pena sempre teor parcialmente ii iii distribuição parcelas sentido sob entanto concedida único parágrafo qualquer extinto cumprimento todos todavia efeito exordial ação cobrança justiça legais financiamento banco réu jose candelária andar doutor intimação intimações art decisão natal intimem registre publique honorários custas julgado trânsito após prazo advogado através favor pagamento condeno julgo causa presente reais tal pois procedimento face judicial sido valores pessoal ter presentes inicial autos interesse partes fulcro diante termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto portanto endereço contrato autor artigo dispõe conforme mérito resolução extinção civil código ante pedido sendo juízo feito contra id embargos etc vistos autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'deixou observa certificado vício arquive disposto pena inciso sob registro aplicação nacional extinto todavia trata legais dessa deste art juíza julgado trânsito dias prazo julgo requerente determinação forma exposto cpc mérito resolução extinção civil código novo ante juízo vistos sentença autora',\n", " 'apesar nascimento prejuízos petição pretendida disso demandada empresa caxias melo ausente requerido março ltda outubro contraditório avenida reparação difícil irreparável momento pode urgência concessão risco central virtude junto relatar importa além previsão unidade réu aguarde verifico art decisão natal intimem data pagamento presente entendo dano medida fatos análise outro inicial situação analisando decido forma digitalmente assinado documento juiz cite conciliação audiência pleito necessário autor cpc prevista ante pedido apenas etc vistos ré cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez ocorrido tratar condenar outra prejuízos procedência petição contestação moral pagar promovida desse deverá cuida acrescido culpa segurança comprovação indevida alega patrimônio prejuízo despesas julho alegado devidamente visto centavos artigos mossoró sabe citada contar apresentou trinta parcialmente ii cdc cabível dívida sob único parágrafo quatro legislação risco legal noventa serviços central qualquer aplicação mês cento proposta modo instituição total caso logo ação efetiva impõe contratual entendimento banco réu art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas citação desde mora juros data monetária correção título pagamento procedente julgo presente responsabilidade reais mil dois quantia dano arts compensação valor contudo tal posto indenização embora condenação conduta vez morais danos razão fatos bem crédito ter inicial situação sistema prova reconhecimento pública consumidor defesa termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento promovente assim ser deve obrigação vista autor prevista artigo conforme civil código pedido apenas sendo erro declaração sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou certificado arquive ltda estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa prosseguimento trinta iii processual regular abril central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após dias prazo declaro demandante inicial autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc conforme mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário',\n", " 'fez apreciação nascimento demandado condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada setembro iii caput legal central extinto réu devendo verifico sobre art natal dias prazo citação causa presente posto declaro relação fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz ser endereço autor cpc dispõe conforme mérito extinção civil código novo nova feito sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição requerendo instrução nome requerer entretanto prejuízo legitimidade despesas ilegitimidade outubro demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visando centavos vi reparação tutela ativa responsável inciso restou pode caput noventa central próprio qualquer extinto modo além final art juíza natal advocatícios honorários custas pagamento dispositivo presente reais quantia dano valor encontra indenização morais danos bem demandante autos interesse julgamento termos forma digitalmente assinado documento audiência exposto assim ser deve portanto cpc artigo mérito resolução civil código ante nova demanda etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente procedimento acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar admissibilidade realização requer efetuou resta demandada fevereiro expostas deverá onde objetivo maneira curso débito contraditório perigo deferimento demora avenida zona antecipada comprovar exame viii configurado tutela antecipação ajuizou fim pena inciso faz probatório cdc situações ocorrência momento processual sede urgência sentido requisitos sob liminar concessão referido demonstração descumprimento qualquer multa porque efeito princípio caso questão exordial final ação trata contratual matéria banco réu doutor aguarde devendo dia ora necessidade art decisão natal intimem data provimento presente dois resultado entendo razões tanto subjetivo caráter fato face judicial tempo medida quanto razão requerida fatos conta demandante lado outro situação autos analisando alegações hipossuficiência quais pressupostos analisar ônus inversão defesa relação dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência defiro exposto acima necessário ser deve vista tendo autor pretensão conforme possibilidade pedido juízo feito etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nada intimada extinta solução única incisos requereu ajuizamento executada executado exequente mossoró fiscal certidão viii vi iv ajuizou fim hipótese jurídicos efeitos acerca condições regular anterior caso relatar ação legais vara ausência art juíza natal intimem registre publique custas execução prazo data dispositivo presente posto face declaro autos constituição fulcro julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento novembro acima assim consta cpc artigo conforme mérito extinção possibilidade município feito contra sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'improcedente câmara previsto indenizar desfavor juizados moral cumpre disso quinhentos três gratuidade alvará apelação sobretudo dj ausente cinco lesão requerido julho demora quarenta mostra período reparação configurado fim trinta ii recursal iii turma hipótese simples acerca relator porquanto neste requisitos rs considerando quatro min público brasil si próprio qualquer imposição conclusão anos proposta todavia ainda total além ação trata improcedência justiça tribunal entendimento especiais natureza banco dessa recurso dia fundamentação sobre aduz art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado após dias dez prazo advogado através lo devem havendo partir julgo dispositivo responsabilidade reais dano dever indenização fato condenação acordo judicial tempo requerente decorrentes morais danos autoral requerida bem ter situação autos quais pressupostos sistema prova interesse ordem consumidor partes relação termos dispensado relatório forma pleito ser deve obrigação tendo pretensão artigo casos civil pedido apenas motivo síntese sentença autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda ii inciso reexame legal devedor abril ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'restituição requisito demandada recebimento caxias ademais ausente obter ltda devidamente contraditório pleiteada avenida reparação difícil irreparável indefiro todas parcelas decorrente concessão risco central instituição junto firmado réu agosto aguarde verifico aduz art decisão juíza natal quantia dano sido medida decorrentes requerida bem autos analisando forma digitalmente assinado documento intime cite conciliação audiência acima pleito assim objeto contrato autor cpc etc vistos cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou fevereiro penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art juíza intimem registre publique custas execução julgado trânsito após dias através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'prejuízos efetuou demandada determinar poderá cada argumento deverá real indevida sobretudo prejuízo cinco março documentação periculum centavos mossoró mostra judiciária posterior pode sentido jurisprudência sob liminar contrário antes in descumprimento concreto brasil central inclusive tudo qualquer mês federal multa caso trata cobrança contratual justiça banco dia passo decisão natal dias prazo lo havendo mora capaz presente reais mil valor medida requerida bem conta ter demandante econômica alegações verossimilhança prova partes jurídico relação juiz intime defiro exposto promovente assim ser vista autor merece possibilidade ante pedido declaração ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação petição requer expostas cada baixa homologo arquive surta exequente gratuita todas distribuição efeitos serem considerando maio expressa apresentados ainda caso ação justiça legais outros réu candelária doutor embargante natal honorários execução julgado trânsito após advogado desde favor pagamento razões valor vez valores inicial autos relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante assim contrato tendo autor conforme inicialmente alegando embargos cep rua estado judiciário poder',\n", " 'observa desistência requerido arquivem documentos viii inciso extinto base caso trata verifico intimações art juíza natal registre publique advocatícios honorários custas requerimento dispositivo arts declaro demandante autos analisando partes dispensado relatório forma consoante formulado exposto cpc artigo mérito resolução extinção ante feito id etc vistos sentença autora',\n", " 'extingo prosseguimento mossoró pena iii sob importa ação ausência art juíza registre publique prazo judicial determinação interesse dispensado relatório forma novembro intime vista tendo autor mérito resolução extinção civil código feito vistos sentença',\n", " 'dúvida declaratórios acolho de gratuidade processuais citado arquive decidir costa presidente carnaubeiras alameda mossoró setembro gratuita acórdão único parágrafo justiça banco réu dessa omissão obscuridade contradição passo art decisão custas pagamento posto face razão presentes autos fulcro relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro pleito ser deve autor artigo declaração embargos etc vistos sentença sa ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'interpostos mantendo empresa fevereiro melo rejeito sentencial somente considerando alegação próprio cumprimento efeito trata réu recurso omissão art embargada embargante natal intimem publique dispositivo posto razão assiste presentes constata partes decido termos dispensado relatório juiz ser deve portanto possibilidade demanda existência declaração embargos etc vistos sentença ré',\n", " 'manifestação observa penhora suspensão extingo extinta prosseguimento decorrido trinta iii devedor ação dessa compulsando art juíza registre publique dias prazo posto autos interesse dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime assim autor mérito resolução civil código pedido juízo feito etc vistos sentença',\n", " 'transitada credito desistência processuais homologo arquivem junho requereu conformidade viii inciso falar jurídicos efeitos busca único parágrafo substituição legal extinto ação trata legais financiamento jose candelária doutor vara ausência art natal advocatícios honorários custas julgado pagamento condeno julgo condenação forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto vista mérito resolução civil código ante pedido id sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido demonstrar requerendo afirma apesar decorrência contados prejuízos indenizar referida realização dúvida veículo moral esclarecer materiais pagar ocorreu demandada empresa deverá três consequente ocorre caxias culpa causalidade nexo alega primeira nada prejuízo agir ltda outubro alegados visando centavos avenida sabe documentos reparação fim pena frente somente situações menos momento busca quinze fazer suficientes elementos necessários requisitos sob quatro devedor contrário alegação condições porém concreto serviços inclusive imposição virtude multa própria ainda princípio caso outras ação pedidos contratual outros natureza réu deste ausência omissão aduz art decisão juíza natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo juros data partir correção favor título pagamento condeno julgo dispositivo causa capaz presente responsabilidade instituto reais mil quantia resultado dano dever arts valor contudo meio tal indenização fato pois vez procedimento face serviço prestação morais danos quanto nestes fatos bem mesma ter análise presentes demandante situação autos alegações prova ônus inversão defesa partes provas diante financeira forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser deve obrigação contrato tendo autor pretensão prevista civil código pedido desta sendo alegando etc vistos ré cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez apreciação apesar juntou nascimento respeito contestação ilícito pese três ocorre causalidade nexo nada arquive requerido ltda julho débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita adequada solução disposto conformidade citada comprovar apresentou juntada eventual gratuita improcedentes quantum desprovido probatório efeitos acerca relator elementos exige considerando ambos contrário registro cancelamento concreto brasil qualquer havia conclusão ato modo base caso exordial outras ação pedidos cobrança publicação justiça banco réu jose dessa recurso ausência passo art juíza natal intimem honorários custas independentemente julgado trânsito após advogado pagamento julgo responsabilidade suficiente dano arts indenização pois procedimento face serviço prestação morais danos razão crédito ter demandante situação autos alegações verossimilhança presença analisar prova ônus inversão consumo consumidor defesa relação provas dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto acima assim ser deve endereço autor cpc dispõe conforme mérito civil novo pedido apenas inicialmente nova etc vistos ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização nome resta demandada ocorre realizar requerido julho demandado aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição junho solução antecipada comprovar la configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz acerca urgência sentido requisitos necessária in meses propósito qualquer modo caso exordial além final trata efetiva réu agosto aguarde ausência ora decisão juíza natal intimem após mora jurisdicional provimento fins dois maior posto fato requerente medida prestação fatos bem crédito ter análise demandante constata alegações verossimilhança quais pressupostos prova defesa relação decido assinado cite audiência assim ser ante pedido sendo existência autora',\n", " 'av nascimento juizados demandada desistência homologo arquive ltda outubro lagoa ufrn campus zona surta requereu viii jurídicos efeitos simples considerando caput legal extinto logo ação legais especiais réu ausência art natal presente requerida declaro fulcro julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim portanto autor cpc mérito extinção sendo nova feito sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'prejuízos nome demandada determinar promovida poderá argumento deverá inscrição real indevida atos sobretudo prejuízo cinco débitos ltda documentação periculum pleiteada única mossoró mostra órgãos judiciária posterior sentido jurisprudência requisitos sob liminar concessão antes in descumprimento maio brasil central inclusive tudo federal multa caso final trata justiça banco decisão natal prazo lo mora capaz órgão presente reais mil requerente medida bem crédito ter presentes econômica inicial alegações verossimilhança partes jurídico julgamento juiz intime defiro exposto ser vista autor civil possibilidade ante pedido sendo ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação grau interpostos disso pese gratuidade rejeito jurisdição julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita adequada primeiro eventual gratuita somente faz agrg momento efeitos processual dje pode jurisprudência caput legal porém brasil central qualquer regra modo além stj justiça banco ausência omissão obscuridade art decisão natal intimem custas pagamento razões procedimento quanto determinação termos forma digitalmente assinado documento juiz ser autor conforme pedido nova declaração embargos ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis termo fase admissibilidade breve prejuízos procedência pretendida nome materiais ocorreu demandada fevereiro poderá cadastros de ocorre inscrição alega sobretudo ademais maneira realizar requerido julho aprazada devidamente contraditório documentação avenida zona antecipada possível reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela setembro juntada indefiro parcialmente questões ac somente faz dívida efeitos elementos requisitos concessão legal necessária registro alegação in meses podem qualquer todos pretende efeito junto total caso cujo final ação trata improcedência legais réu aguarde ausência sobre art decisão dezembro natal requerimento julgado após advogado através desde data procedente causa provimento presente dois dano posto vez vislumbro face requerente medida morais danos razão requerida fatos crédito análise inicial alegações verossimilhança pressupostos prova defesa lide diante decido forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime formulado pleito necessário ser portanto objeto contrato autor cpc mérito pedido feito etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou outra apesar comprovada redação contados desfavor petição contestação mandado poderá recebimento requerer deverá expeça comprovação real providência ed obter dar cinco qualificado dada curso demandado pleiteada deferimento fundamento força executada querendo documentos exame ajuizou fim tratando somente turma hipótese cabível dívida rel resp garantia busca processual acórdão quinze pode sentido jurisprudência necessários liminar concessão caput devedor decreto multa utilização pretende ainda caso cujo exordial logo relatar importa ação efetiva contratual entendimento banco réu candelária doutor vara recurso omissão sobre art decisão juíza natal independentemente dias prazo advogado através lo citação desde mora juros monetária correção pagamento devido presente entendo valor meio nesse acordo via medida prestação razão requerida bem inicial autos partes decido termos forma digitalmente assinado documento novembro cite constante defiro exposto ser objeto endereço contrato autor ante pedido nova demanda id ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'fez verbis instrução apesar promover termo contados fornecedor procedência direitos ilícito nome moral quitação resta pagar empresa promovida cadastros ocorre acrescido culpa nexo inscrição indevida realizado sociedade ed contexto débitos citado realizada março demonstrado decidir referentes débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente alegados fundamento força prosseguimento disposto antecipada vi contar reparação tutela juntada pena jurídica inciso probatório cdc parcelas dívida efeitos processual quinze existente pode jurisprudência requisitos sob concedida único parágrafo liminar quatro risco objetiva contrário in restrição serviços central podendo podem cento imposição conclusão federal multa todos ato ainda efeito caso exordial conhecimento ação efetiva cobrança natureza banco réu devendo intimação sobre passo art decisão pessoa juíza dezembro natal intimem advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito dias dez prazo lo havendo mora juros monetária correção título pagamento condeno procedente julgo presente suficiente reais mil dano arts possui caráter compensação valor meio indenização pois conduta vislumbro ponto face sido morais danos razão requerida fatos bem crédito ter econômica lado outro inicial situação autos quais analisar julgador proteção reconhecimento social ordem consumidor defesa constituição relação lide julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência constante exposto acima fica ser deve obrigação portanto tendo autor cpc artigo conforme mérito resolução casos civil código ante pedido apenas desta sendo nova material existência id etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'contestação credito empresa requerer preliminares caxias alega sociedade observância legitimidade ilegitimidade decidir avenida extinta disposto conformidade vi ativa modificação questões somente busca fazer antes maio central qualquer virtude caso ação trata pedidos contratual financiamento art pessoa juíza natal custas através presente arts possui tal indenização condenação vez morais danos requerida bem crédito ter análise declaro julgamento relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima obrigação endereço contrato cpc conforme mérito ante pedido apenas sendo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar requisito realização mandado nome requer determinar poderá expostas alguns gratuidade expeça alega realizado cinco citado demandado devidamente perigo periculum alegados pleiteada deferimento costa decorrido querendo documentos exame la judiciária ajuizou juntada fim pena trinta ii iii inciso sequer cabível sede urgência necessários requisitos sob liminar concessão legal necessária ambos celebrado in utilizado evidente apresentados caso ação financiamento nesta banco réu candelária doutor vara intimação art juíza dezembro natal dias prazo advogado através devem citação mora presente dois razões dano arts tal fato vez via requerente medida requerida fatos bem presentes inicial defesa partes fulcro diante relatório forma digitalmente assinado documento juiz defiro exposto fica ser contrato vista tendo autor cpc civil código pedido sendo juízo existência contra sentença autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'av nascimento juizados consequência demandada desistência homologo arquive outubro lagoa ufrn campus zona surta requereu viii jurídicos efeitos simples considerando caput legal extinto logo ação legais especiais réu jose ausência art natal presente requerida declaro fulcro julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim portanto autor cpc mérito extinção sendo nova feito sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação contados terceiro realização petição certificado acolho penhora aqui devida desse requerer deverá três de rejeito vejamos providência baixa epígrafe lagoa arquivem junho incisos executado fiscal decorrido preliminar documentos iv contar estadual tutela judiciária assistência condição juntada gratuita trinta teor ii somente iii inciso distribuição garantia processual porquanto requisitos liminar concessão caput legal antes abril si extinto própria ato efeito modo exordial relatar importa além ação ano justiça legais matéria ementa vara deste intimação verifico art dezembro natal honorários custas execução julgado trânsito dias prazo devem citação presente arts compensação encontra pois perante nesse face morais inexistência bem análise declaro presentes inicial autos prova defesa relação fulcro provas decido forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto assim ser objeto cpc mérito resolução magistrado civil ante pedido inicialmente desta nova juízo feito eis contra id embargos vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'restituição termo admissibilidade pretendida disso expostas interlocutória objetivo evitar cinco março ltda decidir perigo deferimento demora pleiteado quarenta antecipada reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz situações elementos requisitos seguintes liminar concessão substituição legal necessária cumprimento princípio além pago final trata aguarde dessa ora necessidade passo art decisão natal intimem após dias data provimento presente fins montante reais mil quantia resultado razões dano tanto subjetivo valor maior encontra posto vislumbro face medida demandante alegações verossimilhança pressupostos analisar relatório forma juiz conciliação audiência formulado necessário deve contrato vista autor pretensão civil código pedido sendo feito existência ré',\n", " 'argumentos afirma termo determino apresentar prejuízos requisito referida mandado pretendida nome fundamentos moral consequência resta empresa determinar penhora poderá dê desse argumento suspensão deverá interlocutória segurança providência primeira objetivo obter débitos epígrafe ltda curso outubro débito visto perigo documentação periculum pleiteada deferimento demora fundamento fiscal ministério querendo documentos certidão possível primeiro estadual apresentou ativa fazenda setembro eventual responsável jurídica ii iii faz cabe dívida efeitos garantia acerca sede pode urgência suficientes requisitos seguintes sob concedida liminar concessão referido legal objetiva regular exercício in restrição concreto público segundo anterior expressa inclusive nacional constitucional federal própria todos evidente ato ainda efeito prestações modo junto base total caso relatar importa efetiva cobrança unidade natureza vara dessa devendo fundamentação decisão pessoa natal intimem publique execução após dias prazo através havendo mora data favor dispositivo jurisdicional órgão presente dois possui caráter valor meio encontra tal vez acordo negativa judicial via sido medida prestação quanto razão bem mesma análise presentes inicial situação autos presença julgador determinação sistema social pública ordem defesa diante relatório financeira forma juiz defiro acima necessário ser vista tendo artigo conforme mérito código possibilidade pedido desta motivo juízo feito existência contra declaração comarca estado judiciário poder',\n", " 'afirma nascimento declaratórios holanda onde lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos tutela setembro improcedentes cabível falar concedida considerando central regras nacional anteriormente trata improcedência princípios matéria réu fundamentação omissão obscuridade contradição ora art decisão embargante juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgo presente posto condenação medida quanto bem mesma ter autos termos dispensado relatório ser portanto consta vista tendo autor artigo mérito sendo nova declaração embargos etc vistos sentença ré cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desse argumento ocorre sentencial lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa improcedentes sequer falar fazer sob alegação deveria central qualquer modo caso trata interposição dia ausência omissão aduz embargante natal registre publique após lo julgo dispositivo contudo bem autos juiz novembro intime assim ser obrigação merece conforme mérito nova id declaração embargos sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido verbis instrução diz comprovada contados breve indenizar respeito procedência desfavor contestação ilícito veículo juizados moral disso demandada empresa acolho cuida ocorre culpa segurança apelação nada processuais citado ltda despesas decidir curso avenida artigos fiscal citada seguinte reparação setembro quantum sempre ii cabe turma menos restou hipótese ocorrência rel processual acerca sede relator neste sentido seguintes legal ambos contrário verdade público qualquer aplicação regras mês cento conclusão federal virtude multa ato ainda efeito conhecimento ação stj previsão justiça nesta matéria especiais ementa réu vara recurso falta ausência sobre passo art natal advocatícios honorários custas trânsito após citação mora juros data monetária correção título condeno procedente julgo causa capaz provimento órgão presente responsabilidade reais mil dois quantia dano valor maior indenização fato conduta nesse acordo face judicial sido medida decorrentes morais danos quanto inexistência autoral mesma pessoal ter constata autos prova ordem diante termos juiz audiência exposto acima pleito deve obrigação tendo cpc prevista artigo conforme magistrado civil código pedido sendo juízo eis material id etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado judiciário poder',\n", " 'promover termo atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente procedimento acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou indenizar fundamentos juizados interpostos espécie declaratórios conheço rejeito causalidade nexo apresenta real vê dj ausente agir vício epígrafe ltda visto fundamento prosseguimento requereu disposto certidão dentro tutela fim tratando questões impossibilidade somente turma probatório hipótese cabível reexame decorrente efeitos processual acerca acórdão relator pode sentido sob referido legal necessária expressa qualquer pretende ato instrumento efeito modo base cujo questão matéria especiais ementa agosto dessa recurso interposição ausência omissão contradição verifico sobre tese aduz art decisão embargante natal julgado trânsito através data causa jurisdicional responsabilidade suficiente razões dano dever arts tal pois condenação conduta vez procedimento vislumbro face via prestação razão fatos análise presentes demandante verifica autos pressupostos prova julgamento decido termos forma juiz consoante exposto pleito necessário assim ser deve objeto vista tendo pretensão cpc conforme mérito resolução civil código ante pedido sendo deu juízo feito existência id declaração embargos etc vistos sentença cível',\n", " 'afirma declaratórios conheço poderá francisco acrescido holanda ademais arquivamento nada janeiro ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita ocasião visto artigos costa eventual modificação recursal cabível considerando descumprimento central qualquer regras trata princípios matéria réu recurso omissão obscuridade contradição decisão natal advocatícios honorários custas execução julgado provimento presente tal posto pois condenação bem demandante autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz pleito ser consta contrato vista tendo autor artigo ante sendo nova síntese declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'pagar entretanto comprovação onde débito executado exequente cumpra documentos pena dívida quinze pode necessários sob brasil regra multa apresentados exordial ação trata nesta banco candelária doutor vara passo art decisão natal intimem publique execução dias prazo advogado através havendo citação título presente perante procedimento vislumbro judicial via sido inexistência conta autos pública termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro assim ser obrigação proferida tendo cpc conforme civil ante juízo sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'condenar previstos termo previsto deferida procedência referida petição grau nome juizados interpostos declaratórios pronunciar materiais corrigir pagar fevereiro determinar conheço poderá deverá três imposto de claro jurisdição objetivo contexto ofício requerido demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita contraditório arquivem força requereu executado período contar primeiro estadual la fazenda eventual proceda jurídica ii enunciado somente iii inciso ocorrência parcelas prevê efeitos processual sede acórdão fazer neste sentido seguintes concedida único parágrafo legislação legal haver regular deveria descumprimento referente abril demais inclusive aplicação constitucional havia anos cumprimento multa ainda prestações base caso questão pago final conhecimento ação pedidos efetiva previsão tribunal matéria especiais ementa réu interposição devendo intimação omissão contradição verifico ora compulsando sobre art decisão natal intimem registre publique honorários custas requerimento execução julgado trânsito após prazo devem citação desde mora juros data partir monetária correção favor título pagamento procedente julgo dispositivo jurisdicional provimento presente valor meio tal fato condenação vez ponto face sido quanto valores bem ter análise presentes demandante inicial autos quais analisar determinação reconhecimento pública partes fulcro lide diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante constante exposto acima pleito necessário ser deve obrigação portanto proferida autor pretensão acolhimento merece artigo conforme civil código pedido sendo nova demanda juízo material erro alegando id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente argumentos redação terceiro ilícito certificado demandada fevereiro aqui ocorre real ademais respectivo março ltda despesas ilegitimidade julho demandado artigos força incisos mossoró dentro setembro jurídica parcialmente ii todas inciso cdc cabível prevê porquanto considerando parágrafo referido demonstração antes regular exercício concreto central inclusive geral qualquer regras mês conclusão utilização todos evidente porque ato todavia apresentados ainda efeito caso questão exordial pago firmado cobrança taxa previsão princípios contratual unidade matéria réu sobre art decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas desde data partir pagamento julgo presente responsabilidade tal posto fato condenação acordo prestação decorrentes razão nestes fatos bem conta análise presentes situação autos prova ônus lide diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado promovente assim ser obrigação consta contrato vista tendo autor cpc prevista artigo conforme civil código ante pedido desta sendo demanda existência sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nascimento desistência homologo arquive ltda fundamento viii jurídicos efeitos maio extinto legais candelária doutor vara natal custas julgado trânsito após julgo forma digitalmente assinado documento juiz artigo mérito resolução civil código sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'condenar desfavor ocorreu determinar promovida serasa devida desistência baixa processuais dar qualificado homologo ofício fundamento arquivem costa procurador viii órgãos indefiro inciso cabe distribuição busca registro restrição qualquer extinto virtude ação banco candelária doutor sobre art juíza natal advocatícios honorários custas deixo julgado trânsito após advogado citação pagamento julgo órgão tal fato vez judicial sido requerida bem crédito ter demandante autos sistema lide financeira forma digitalmente assinado documento novembro exposto deve vista tendo autor mérito resolução civil código ante pedido juízo feito sentença ré cep rua estado judiciário poder',\n", " 'produto improcedente tratar nascimento apresentar admissibilidade materiais ocorreu promovida poderá deverá imposto gratuidade vício respectivo março ltda decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada costa fiscal querendo comprovar secretaria primeiro apresentou la judiciária assistência setembro juntada gratuita improcedentes pena jurídica somente posterior inciso hipótese garantia processual fazer pode sentido sob considerando único parágrafo antes segundo brasil central qualquer federal recursos própria todavia base logo pedidos ano contratual justiça superior jose recurso devendo fundamentação tese passo art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo após dias dez prazo havendo data partir título entendo maior meio tal indenização pois requerente medida morais danos fatos mesma comprovante análise lado outro inicial autos pressupostos analisar constituição partes relação provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz constante promovente fica ser deve obrigação portanto consta pretensão mérito civil código pedido sendo nova eis material erro declaração etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado',\n", " 'ocorrido desfavor petição ilícito pretendida requer disso vê observância mencionado improcedentes teor efetivamente prevê parágrafo haver segundo central cumprimento ato ainda efeito além pedidos contratual unidade réu ausência art juíza natal intimem honorários custas advogado havendo pagamento julgo suficiente arts tal indenização condenação vez perante negativa sido serviço morais danos razão bem demandante inicial pressupostos prova partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro exposto assim obrigação objeto contrato autor acolhimento cpc prevista possibilidade ante pedido sendo etc vistos sentença ré autora rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente tratar comprovada indenizar ilícito moral observa efetuou cumpre demandada empresa desse suspensão ademais baixa julho débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita fundamento arquivem documentos configurado eventual inciso distribuição menos restou hipótese simples neste entanto quatro antes regular exercício maio central ato apresentados questão trata réu dia ausência verifico passo art natal honorários custas julgado trânsito após dias prazo desde pagamento julgo capaz presente dano dever fato pois conduta face serviço morais danos quanto bem demandante constata situação autos partes relação lide dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser autor cpc artigo civil código pedido apenas desta sendo nova deu juízo feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'contados petição nome requer mantendo acolho acrescido sentencial realizado onde processuais débitos julho débito lagoa borborema fábrica antiga fosforita centavos quarenta ajuizamento seguinte trinta parcialmente dívida acerca fazer quatro cancelamento noventa referente central demais qualquer ainda base total pago pedidos banco devendo dia omissão contradição art embargante juíza natal intimem advocatícios honorários custas citação mora juros partir pagamento condeno julgo dispositivo montante reais quantia valor fato condenação razão assiste inexistência bem presentes inicial termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento constante exposto ser objeto ante nova embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez determino decorrência previsto redação fase nascimento satisfação penhora previstas deverá extingue alvará arquivamento arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposição intimada extinta requereu executada exequente fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos neste legal devedor credor maio central qualquer cumprimento ato junto total caso cujo trata legais nesta natureza banco réu devendo necessidade art natal execução dias prazo através data título presente arts valor meio judicial crédito declaro outro ordem diante termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto necessário fica ser obrigação portanto autor cpc prevista artigo dispõe extinção desta sendo nova embargos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juizados empresa melo comprovação ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem artigos surta fiscal vi ativa enunciado cabível jurídicos efeitos referente brasil extinto base ação legais especiais banco réu compulsando art natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após posto condenação perante procedimento declaro demandante verifica autos sistema jurídico termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime ser deve objeto autor cpc artigo dispõe conforme mérito resolução apenas desta sendo nova demanda feito sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'interpostos mantendo rejeito janeiro lagoa modificação entanto alegação podendo expressa trata falta omissão art embargada embargante natal intimem publique através posto presentes partes decido termos dispensado relatório ser pretensão nova declaração embargos etc vistos sentença',\n", " 'tratar outra breve petição fundamentos dúvida requer interpostos corrigir conheço poderá desse entretanto real obter ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visando sabe modificação teor recursal somente faz turma pode jurisprudência caput legal utilidade central propósito podem qualquer conclusão utilização ato todavia apresentados efeito caso relatar importa réu recurso devendo deste omissão obscuridade contradição ora art decisão natal intimem através havendo dispositivo causa jurisdicional provimento valor meio nesse face judicial sido razão análise presentes autos quais partes julgamento dispensado relatório forma juiz exposto necessário ser deve proferida autor pretensão casos desta nova deu feito síntese id declaração embargos sentença cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'desistência baixa janeiro homologo arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu citada viii sequer jurídicos efeitos registro central extinto ação legais réu art juíza natal registre publique após presente arts posto vez requerida declaro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime audiência ser autor cpc mérito resolução apenas nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente apreciação condenar apresentar grau juizados interpostos declaratórios pronunciar materiais corrigir resta pagar conheço pese poderá deverá claro entretanto ademais jurisdição objetivo contexto processuais ofício requerido outubro referentes demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente contraditório arquivem artigos força intimada costa única requereu antecipada período la tutela fazenda jurídica efetivamente parcialmente ii enunciado somente inciso faz hipótese ocorrência prevê processual sede acórdão neste sentido seguintes sob concedida concessão legislação substituição legal antes exercício deveria referente constitucional base caso questão logo conhecimento ação pedidos improcedência tribunal matéria especiais ementa feita interposição omissão contradição verifico sobre art decisão embargada natal intimem registre publique custas requerimento julgado trânsito após citação desde mora juros data partir monetária correção favor pagamento julgo jurisdicional provimento presente valor meio fato vez vislumbro ponto face sido quanto razão valores bem ter análise presentes inicial autos alegações quais analisar determinação prova pública relação fulcro lide diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante constante exposto acima pleito deve obrigação portanto proferida autor pretensão acolhimento merece prevista artigo conforme civil código pedido apenas desta sendo nova juízo material erro alegando id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'comprovada breve observa cumpre demandada melo acrescido legitimidade requerido ilegitimidade demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos prosseguimento vi vinte condição ajuizou juntada trinta inciso faz restou decorrente dívida acerca pode sentido entanto caput credor antes qualquer extinto total cujo ação contratual matéria réu agosto aduz art natal juros julgo presente reais dois valor pois vez procedimento nesse face razão análise inicial prova relação lide dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário ser consta vista tendo autor artigo dispõe mérito resolução civil código nova demanda feito síntese alegando ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requer espécie fevereiro rejeito vejamos apelação janeiro prejuízo contraditório preliminar fim modificação recursal iii inciso agravo resp efeitos acerca porquanto podem qualquer regra todos todavia instrumento efeito base logo final ação trata stj justiça entendimento candelária doutor vara hipóteses intimação contradição art decisão embargada juíza natal publique julgado advogado devem desde presente entendo meio vez sido medida razão fatos mesma presentes social lide provas decido termos relatório forma digitalmente assinado documento intime exposto ser deve portanto proferida acolhimento merece cpc conforme demanda juízo alegando contra declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'interpostos declaratórios acolho sentencial janeiro lagoa borborema fábrica antiga fosforita alegado fundamento executado improcedentes entanto central demais mês cento federal base caso trata previsão dessa deste fundamentação omissão art embargante juíza natal intimem execução mora juros dispositivo valor vez quanto razão assiste bem termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento acima deve conforme civil código pedido nova juízo erro existência embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar mandado veículo requer penhora caxias outubro avenida artigos costa executado exequente liminar objetiva restrição central geral junto base trata decisão natal trânsito após tal judicial medida requerida bem forma digitalmente assinado documento juiz defiro pleito autor cpc pedido apenas ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'observa desistência baixa requerido julho arquivem documentos viii inciso distribuição extinto base caso trata verifico intimações art juíza natal registre publique advocatícios honorários custas requerimento dispositivo arts declaro demandante autos analisando partes dispensado relatório forma consoante formulado exposto cpc artigo mérito resolução extinção ante feito id etc vistos sentença autora',\n", " 'tratar prejuízos desfavor demandada determinar promovida poderá cada quinhentos deverá real sobretudo prejuízo março débito documentação periculum mossoró mostra la judiciária fim pena posterior probatório momento sentido jurisprudência requisitos sob liminar concessão antes in descumprimento concreto central podem inclusive tudo qualquer aplicação federal multa ato junto caso pago trata cobrança justiça banco decisão natal dias prazo lo mora capaz presente reais tanto sido medida morais bem ter presentes demandante econômica inicial alegações verossimilhança ônus partes jurídico relação juiz intime defiro exposto assim ser deve vista possibilidade ante pedido sendo demanda ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado gratuidade citado arquive realizada lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita apresentou benefício maio central qualquer extinto justiça banco réu ausência ora art natal intimem custas julgado trânsito após pagamento dispositivo razão declaro decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante portanto autor conforme extinção nova juízo feito sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'referida juizados adimplemento fevereiro poderá determina deverá sentencial homologo demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos executado exequente decorrido cumpra fazenda efetivamente inciso dívida legal público havia cumprimento apresentados trata especiais agosto intimação decisão natal publique dias prazo pagamento dispositivo presente montante reais mil quantia condenação vez nesse morais razão crédito autos pública forma digitalmente assinado documento juiz intime autor artigo conforme nova demanda sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo tratar outra apesar comprovada previsto prejuízos respeito contestação direitos ilícito observa pagar ocorreu demandada pese devida entretanto indevida vê onde ademais primeira ausente ltda estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita preliminar documentos viii conseguinte improcedentes efetivamente recursal inciso turma falar simples processual neste requisitos devedor antes verdade serviços maio brasil central havia virtude própria todos ato ainda modo junto caso pago ação pedidos cobrança taxa contratual financiamento unidade outros banco réu feita deste verifico sobre passo art juíza natal intimem registre publique honorários custas título pagamento julgo causa presente responsabilidade montante mil quantia resultado valor tal posto indenização fato pois vez face sido morais danos razão fatos valores bem análise inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência quais prova ônus inversão consumidor defesa partes relação fulcro lide termos financeira forma digitalmente assinado documento constante exposto assim ser deve contrato autor cpc artigo conforme mérito casos civil código desta sendo nova id declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição ocorrido improcedente instrução afirma determino breve desfavor contestação quitação disso demandada empresa ocorre arquivamento março mencionado outubro referentes demandado preliminar somente sequer parcelas decorrente neste sentido considerando celebrado referente inclusive tudo pretende proposta instrumento caso além pago ação trata contratual outros banco réu compulsando art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após havendo título julgo jurisdicional quantia entendo valor maior indenização pois vez perante acordo requerente morais danos razão valores bem conta crédito ter demandante constata autos analisando alegações prova ônus inversão partes provas diante relatório digitalmente assinado novembro conciliação audiência ser deve consta contrato tendo autor pretensão merece mérito pedido juízo feito id etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previsto redação fundamentos observa conheço dada vício requerido seguinte estadual fazenda ii inciso reexame processual parágrafo necessária público maio cumprimento todos relatar importa ação trata réu candelária doutor vara art decisão natal publique deixo desde correção devido presente instituto montante valor fato embora pois condenação requerente razão análise presentes verifica autos determinação pública defesa termos forma digitalmente assinado documento juiz intime constante necessário assim ser proferida autor sendo contra id declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'manifestação certificado arquivamento arquive março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita extinta executado exequente central cumprimento réu verifico art juíza natal intimem execução julgado trânsito após presente acordo declaro autos analisando decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento consoante exposto autor cpc ante nova feito etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar previstos afirma nascimento prejuízos indenizar contestação dúvida moral pagar aqui pese acrescido alega realizar lesão observância outubro visto disposto conformidade primeiro apresentou judiciária assistência gratuita fim sempre frente restou ocorrência momento decorrente busca requisitos legislação súmula porém central demais qualquer aplicação mês cento instituição questão exordial trata stj unidade banco réu feita devendo mediante ausência art juíza natal intimem publique custas citação desde mora juros data partir pagamento procedente julgo capaz presente suficiente reais mil dois quantia entendo dever arts compensação valor meio posto indenização fato condenação vez perante acordo negativa requerente serviço prestação morais danos razão requerida fatos crédito ter demandante inicial situação autos presença social ordem defesa partes provas decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto pleito ser autor desta demanda etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'dúvida interpostos declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir conheço deverá vejamos vê alega ofício março costa la modificação ii iii sob único parágrafo expressa qualquer aplicável regra pretende ainda caso questão improcedência entendimento matéria réu recurso omissão obscuridade contradição sobre tese art decisão embargada embargante intimem registre publique requerimento julgado provimento presente tanto arts caráter contudo tal posto indenização pois condenação vez ponto judicial morais danos presentes fulcro julgamento decido forma digitalmente assinado documento juiz assim autor acolhimento cpc artigo casos civil código pedido sendo material erro contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido tratar câmara afirma nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve fornecedor indenizar referida realização tão dúvida moral materiais cumpre resta pagar ocorreu demandada empresa fevereiro acolho poderá devida contas previstas quinhentos requerer deverá imposto alguns claro cuida gratuidade consequente consonância acrescido culpa causalidade nexo segurança indevida vê apelação realizado ademais arquivamento maiores decisões patrimônio evitar prejuízo maneira obter processuais cinco realizar lesão respectivo citado realizada requerido março demonstrado despesas lagoa próximo visto pleiteado visando zona intimada solução disposto preliminar querendo comprovar mostra período possível viii iv secretaria estadual la reparação difícil irreparável configurado conseguinte judiciária ajuizou juntada gratuita fim pena quantum jurídica parcialmente ii todas ac desprovido somente posterior inciso cabe turma sucumbência sequer cdc situações hipótese cabível ocorrência jurídicos prevê momento decorrente processual orientação acórdão relator quinze existente fazer neste sentido jurisprudência elementos necessários requisitos seguintes sob rs considerando único parágrafo liminar quatro caput legislação referido súmula risco legal necessária objetiva celebrado credor condições haver in utilizado deveria descumprimento serviços público podem inclusive qualquer aplicação nacional mês cento aplicável havia federal cumprimento virtude recursos multa utilização própria todos anteriormente porque ato todavia instrumento ainda efeito modo base caso questão logo além firmado conhecimento ação trata pedidos stj cobrança contratual justiça tribunal superior entendimento legais natureza plano ementa réu jose vara agosto hipóteses feita dessa recurso devendo deste dia intimação fundamentação ora necessidade sobre tese art pessoa dezembro natal advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo devem havendo citação mora juros data partir monetária correção título pagamento procedente dispositivo causa presente responsabilidade instituto suficiente reais mil quantia entendo dano dever tanto possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio tal posto indenização fato condenação conduta procedimento acordo negativa face tempo medida serviço prestação morais danos quanto razão assiste requerida fatos valores bem mesma comprovante pessoal ter análise presentes demandante econômica lado outro inicial situação autos analisando alegações quais pressupostos sistema prova ônus inversão proteção consumo reconhecimento social consumidor defesa constituição partes relação fulcro lide julgamento provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência consoante acima promovente necessário assim fica ser deve obrigação portanto objeto contrato vista tendo autor cpc prevista artigo conforme casos magistrado civil código pedido apenas desta sendo nova juízo eis material síntese alegando contra declaração sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação condenar previstos argumentos apesar admissibilidade requisito contestação dúvida requer juizados declaratórios suprir esclarecer resta ocorreu determinar dê expostas argumento suspensão ocorre caxias melo segurança real alega primeira nada objetivo maneira dada vício requerido decidir devidamente visto visando avenida artigos período possível dentro configurado impossibilidade recursal faz turma agrg probatório situações cabível reexame regimental agravo momento rel efeitos processual sede acórdão existente jurisprudência suficientes seguintes min súmula informação deveria anterior si decreto conclusão federal supremo todos porque instrumento ainda caso cujo conhecimento ação trata stj cobrança previsão justiça tribunal superior entendimento matéria especiais réu hipóteses feita recurso interposição deste ausência fundamentação omissão obscuridade contradição ora passo art decisão embargante natal intimem registre publique honorários custas deixo julgado havendo pagamento procedente presente responsabilidade entendo razões tanto meio encontra tal indenização pois vez procedimento vislumbro ponto nesse via danos quanto inexistência bem análise outro inicial situação verifica autos quais determinação relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro constante exposto pleito assim ser portanto contrato autor pretensão cpc artigo conforme casos civil possibilidade ante pedido apenas desta sendo juízo feito material erro existência síntese id declaração embargos etc vistos sentença ré cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz tela resta demandada empresa três onde requerido julho demandado aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução antecipada documentos configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz probatório efeitos serem acerca urgência sentido requisitos concessão necessária in informação serviços propósito próprio mês instituição junto caso exordial importa além final trata pedidos efetiva banco réu agosto aguarde ausência ora aduz decisão juíza natal intimem após dias mora partir favor pagamento jurisdicional provimento fins dois tanto possui valor posto fato pois requerente medida prestação fatos valores bem conta análise constata autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa decido financeira assinado cite audiência formulado assim autor ante pedido existência síntese declaração ré autora',\n", " 'extingo melo baixa arquive março artigos distribuição neste devedor tudo cumprimento trata réu jose intimações natal execução após através face ter termos juiz assim deve obrigação autor cpc extinção sentença',\n", " 'apesar determino nascimento procedência petição mandado nome requer certificado poderá sobretudo maiores sociedade qualificado ofício requerido devidamente visto pleiteada deferimento arquivem junho ministério documentos certidão possível primeiro setembro proceda quantum sempre razoabilidade somente situações entende acerca existente jurisprudência seguintes sob entanto caput legal registro in público federal regra pretende porque todavia ainda junto final conhecimento ação trata ano legais nesta ementa candelária doutor ausência necessidade art natal custas julgado trânsito após prazo advogado através desde procedente julgo entendo tanto possui via sido requerente ter lado outro inicial autos prova social provas decido termos relatório forma juiz intime consoante formulado exposto pleito assim ser portanto consta vista tendo artigo casos civil pedido desta nova feito síntese alegando id etc vistos sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'nascimento admissibilidade demandada fevereiro expostas objetivo cinco requerido curso contraditório perigo deferimento demora avenida zona antecipada exame inequívoca tutela antecipação ajuizou indefiro fim faz situações momento processual urgência neste sentido requisitos liminar concessão haver qualquer porque princípio caso questão final ação trata matéria réu doutor ora necessidade sobre art decisão natal após dias prazo provimento presente dois resultado entendo razões tanto subjetivo caráter vez face tempo medida razão requerida fatos presentes demandante situação autos analisando alegações quais pressupostos presença analisar prova dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto necessário assim deve vista autor pretensão conforme civil pedido contra etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição contestação mandado tão grau direitos ilícito tela pretendida nome requer espécie disso demandada poderá cadastros deverá expeça interlocutória culpa inscrição indevida certifique realizado onde nada qualificado lesão citado mencionado curso perigo periculum fundamento cumpra preliminar querendo antecipada todo citada documentos secretaria reparação difícil irreparável receio tutela vinte eventual gratuita pena frente somente faz ocorrência momento dívida efeitos simples processual sede fazer porquanto pode urgência sentido elementos requisitos sob liminar concessão risco contrário alegação antes porém in descumprimento segundo podendo podem qualquer imposição conclusão virtude multa pretende evidente ato ainda modo caso cujo exordial relatar importa além final ação trata justiça matéria natureza plano banco réu candelária doutor vara mediante deste intimação fundamentação compulsando decisão dezembro natal publique após dias dez prazo devem havendo citação desde mora título jurisdicional provimento presente montante reais mil dois dano tanto valor meio posto pois condenação vez procedimento nesse face judicial tempo via medida razão nestes bem crédito econômica inicial situação autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais prova ônus inversão proteção consumo ordem consumidor jurídico relação lide decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime cite consoante defiro assim ser obrigação portanto objeto contrato vista prevista artigo dispõe civil código possibilidade pedido desta sendo demanda juízo contra etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'av improcedente apesar promover determino redação apresentar admissibilidade referida interpostos espécie declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir cumpre consequência pagar acolho conheço promovida devida deverá francisco sentencial entretanto cinco ofício decidir curso demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita ajuizamento cumpra querendo citada seguinte fazenda eventual parcialmente ii recursal iii inciso menos restou hipótese efeitos serem acórdão sentido requisitos seguintes sob considerando único parágrafo legal ambos administração qualquer mês federal anos anteriormente questão ação trata efetiva ano justiça superior legais réu recurso devendo deste dia intimação fundamentação omissão obscuridade contradição compulsando sobre passo art decisão natal intimem publique requerimento execução julgado trânsito dias dez devem desde mora juros data correção título procedente julgo dispositivo tanto meio posto fato vez ponto nesse judicial sido serviço razão autoral valores bem ter outro autos pública ordem relação termos forma digitalmente assinado documento juiz intime pleito assim fica ser obrigação tendo autor dispõe conforme civil código novo pedido sendo nova material erro existência contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo câmara apreciação admissibilidade referida petição espécie declaratórios pronunciar pese recebimento cada vejamos apelação ademais evitar legitimidade referentes avenida junho ajuizamento disposto cumpra exame período contar secretaria estadual inequívoca conseguinte fazenda benefício fim tratando ii recursal iii turma hipótese parcelas acerca sede acórdão relator porquanto pode sentido jurisprudência requisitos sob rs referido súmula in público propósito expressa aplicação ato ação ano impõe justiça tribunal matéria plano réu recurso ausência omissão obscuridade contradição sobre art decisão intimem publique julgado citação desde mora juros data partir monetária correção incidência título provimento presente quantia caráter compensação valor fato condenação procedimento ponto nesse acordo judicial via inexistência valores ter análise demandante autos pressupostos interesse pública relação julgamento termos forma digitalmente assinado documento juiz ser deve autor artigo civil código ante apenas nova demanda deu feito eis existência síntese contra id declaração embargos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo arquive março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta costa prosseguimento requereu conformidade citada viii sequer efeitos único parágrafo central extinto base legais réu intimação art juíza natal vez requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar fevereiro dar decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa extinta prosseguimento requereu iii substituição legal central ação réu jose agosto passo art juíza natal intimem registre publique prazo desde julgo tal razão fulcro dispensado relatório forma digitalmente assinado documento endereço autor mérito resolução civil código nova feito sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis juntou terceiro realização requer fevereiro deverá de gratuidade melo providência alega certifique onde ademais cinco qualificado ofício epígrafe março demonstrado estando devidamente documentação documentos comprovar certidão vi vinte juntada gratuita verba teor parcialmente somente turma probatório hipótese ocorrência dívida ministro resp simples processual dje relator neste jurisprudência sob concedida liminar concessão registro porém deveria público podendo podem inclusive geral aplicação cento todavia ainda junto base caso pago ação previsão publicação justiça outros ementa vara agosto recurso deste verifico sobre art decisão pessoa embargante natal advocatícios honorários custas execução julgado dez através data favor título condeno julgo causa devido órgão reais mil valor tal pois vez ponto judicial sido fatos valores bem ter presentes inicial autos julgador jurídico lide julgamento diante decido termos forma documento exposto assim ser deve consta autor cpc artigo conforme mérito resolução extinção civil ante apenas desta sendo município juízo feito alegando embargos sentença comarca cível especial',\n", " 'redação tão declaratórios cumpre determinar acolho suspensão determina de entretanto baixa janeiro obter respectivo observância julho demandado ufrn antiga demora disposição arquivem incisos ajuizamento disposto possível iv seguinte la judiciária ajuizou fazenda eventual teor parcialmente ii somente iii distribuição hipótese parcelas momento decorrente dívida efeitos processual neste considerando único parágrafo concessão quatro caput registro credor deveria anterior decreto mês cento anos virtude regra anteriormente efeito base caso ação ano superior legais réu candelária doutor vara recurso mediante dia omissão obscuridade contradição necessidade sobre art decisão dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento execução julgado trânsito após dez prazo citação mora juros data partir monetária favor título pagamento condeno procedente dispositivo tanto valor meio posto condenação vez acordo face tempo sido medida serviço razão bem ter análise lado outro inicial autos determinação reconhecimento pública relação diante decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro constante acima pleito assim ser deve obrigação portanto objeto proferida vista tendo autor acolhimento merece cpc artigo dispõe conforme civil código pedido apenas motivo juízo alegando declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'promover termo atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público central extinto unidade jose compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada av apresentar desfavor realização grau juizados requerer deverá francisco vê providência onde agir arquive requerido lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação visando junho disposto citada documentos período vi primeiro seguinte tutela fazenda recursal turma restou prevê busca processual sede relator rs liminar decreto regra pretende proposta ainda ação trata publicação princípios justiça tribunal nesta especiais réu vara recurso dia falta art juíza natal honorários custas julgado data causa jurisdicional provimento entendo tanto perante procedimento judicial requerente bem outro autos sistema interesse pública julgamento termos documento conciliação audiência formulado exposto pleito ser tendo autor pretensão cpc artigo conforme mérito extinção ante inicialmente nova município demanda juízo feito sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo petição credito determinar desistência costa junho citada viii busca processual extinto ainda ação financiamento réu candelária doutor art natal custas julgo presente autos relação financeira forma digitalmente assinado documento exposto assim portanto autor cpc mérito resolução extinção ante pedido sendo feito etc vistos sa ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'requerendo condenar requisito procedência interpostos satisfação pagar demandada determinar acolho cada deverá imposto desistência sentencial vê cinco homologo despesas ilegitimidade demandado lagoa fundamento força intimada incisos ajuizamento fiscal disposto preliminar vi iv seguinte tutela judiciária assistência vinte fazenda gratuita verba teor ii ac somente sucumbência entende reexame simples sede neste sentido seguintes concedida considerando parágrafo liminar referido legal descumprimento concreto segundo cento extinto aplicável havia federal anos cumprimento virtude ainda base caso relatar importa além ação trata taxa natureza réu doutor vara agosto devendo mediante deste omissão ora sobre art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo execução dez advogado desde data favor título pagamento condeno dispositivo devido presente instituto montante razões valor tal condenação vez face judicial tempo sido prestação quanto razão autoral valores informou presentes demandante lado outro reconhecimento pública constituição relação decido termos forma digitalmente assinado documento exposto promovente necessário assim ser obrigação portanto proferida vista tendo cpc artigo conforme mérito resolução civil código novo pedido inicialmente desta nova demanda feito eis id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'fez transitada ocorrido av deixou instrução argumentos contados terceiro indenizar procedência dúvida veículo juizados mantendo materiais pagar demandada desse argumento determina três claro culpa vejamos segurança vê ed evitar citado março ltda julho referentes demandado alegados pleiteado artigos disposto citada documentos primeiro dentro reparação configurado pena quantum sempre frente ii enunciado ac posterior iii sequer entende decorrente rel efeitos processual quinze pode sentido jurisprudência sob quatro súmula legal necessária devedor ambos contrário alegação condições utilizado administração segundo próprio qualquer nacional cento conclusão regra multa porque ato modo base caso ação trata stj especiais ementa réu dessa recurso ausência verifico art natal julgado trânsito dias dez lo juros data monetária correção favor condeno procedente julgo capaz devido presente responsabilidade suficiente reais mil quantia dano dever valor meio tal indenização fato pois condenação vez acordo face tempo decorrentes danos quanto requerida fatos bem mesma comprovante demandante lado outro inicial autos prova ônus pública partes relação julgamento termos dispensado relatório documento juiz intime conciliação audiência consoante exposto acima pleito assim ser deve portanto tendo autor pretensão cpc artigo dispõe conforme civil código pedido motivo contra id etc vistos sentença ré autora cível especial juizado',\n", " 'breve certificado fevereiro baixa epígrafe arquive intimada estadual gratuita pena trinta distribuição requisitos sob único parágrafo legal cancelamento extinto proposta ação justiça réu candelária doutor vara ausência art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias prazo advogado julgo arts posto condenação sido análise termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz tendo autor cpc mérito resolução extinção ante pedido demanda feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição produto improcedente apreciação deixou manifestação determino juntou apresentar realização contestação moral disso empresa promovida suspensão preliminares ocorre causalidade nexo alega holanda baixa arquivamento prejuízo lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegado viii dentro setembro tratando somente cabe distribuição probatório ocorrência fazer neste considerando substituição objetiva serviços central tudo virtude regra ainda princípio caso exordial logo além pago ação pedidos improcedência réu deste ausência omissão art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado trânsito após pagamento julgo capaz presente responsabilidade dano valor posto indenização fato acordo judicial serviço morais danos razão informou bem pessoal demandante inicial situação autos alegações analisar prova consumo consumidor defesa partes relação provas diante dispensado relatório digitalmente assinado documento fica consta vista tendo autor pretensão artigo civil código pedido apenas nova juízo erro etc vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'contestação resta onde baixa processuais realizada lagoa borborema fábrica antiga fosforita arquivem exame setembro distribuição fazer central extinto modo base ação unidade falta art juíza natal intimem advocatícios honorários custas após pagamento julgo tal inicial verifica autos interesse julgamento dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto obrigação objeto autor conforme mérito extinção ante pedido nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'mantendo declaratórios conheço apelação epígrafe julho visto adequada intimada recursal requisitos legal alegação inclusive caso relatar importa ação justiça plano réu candelária doutor recurso devendo omissão obscuridade contradição decisão embargada embargante natal registre publique julgado havendo tanto procedimento via medida ter autos provas decido forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto autor sendo juízo alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'tratar apreciação instrução argumentos previsto referida juizados interpostos espécie declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir conheço expostas argumento sentencial ademais decisões obter vício ofício disposição disposto conformidade documentos certidão dentro ativa fim modificação ii recursal iii faz turma cabível entende dívida rel resp efeitos processual sede orientação existente porquanto requisitos sob único parágrafo min registro haver deveria referente qualquer aplicável utilização própria porque instrumento efeito base caso questão conhecimento ação stj publicação impõe justiça tribunal superior entendimento legais nesta matéria especiais réu agosto hipóteses dessa recurso interposição falta ausência omissão obscuridade contradição sobre tese art decisão intimem registre publique requerimento julgado prazo desde data correção pagamento causa provimento presente instituto razões meio tal posto pois vez perante procedimento ponto nesse face judicial quanto inexistência bem mesma ter análise presentes verifica autos analisando alegações quais julgador prova partes relação lide julgamento provas termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima assim ser vista autor acolhimento cpc prevista artigo conforme mérito casos civil código inicialmente sendo juízo material erro existência alegando contra id declaração embargos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'interpostos credito mantendo melo rejeito sentencial lagoa fosforita modificação efeitos alegação abril central podendo própria ainda efeito trata réu omissão art embargante natal intimem publique através dispositivo posto razão assiste presentes constata partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz ser portanto proferida autor mérito nova existência declaração embargos etc vistos sentença ré cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo realização petição satisfação observa quitação dê extingue desistência providência baixa homologo realizada requerido decidir débito fundamento arquivem extinta executada executado exequente mossoró fiscal disposto todo documentos fim teor ii recursal somente faz distribuição hipótese processual existente neste necessários considerando devedor abril porque proposta efeito caso questão ação trata efetiva impõe legais jose vara feita mediante compulsando passo art juíza natal custas execução após prazo citação desde título pagamento julgo jurisdicional provimento presente face sido razão bem crédito inicial autos relação julgamento termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante acima necessário assim ser obrigação vista tendo cpc artigo dispõe mérito extinção pedido desta sendo município feito sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar deixou manifestação afirma comprovada nascimento procedência mandado direitos tela cumpre certificado poderá de gratuidade ocorre melo expeça entretanto inscrição vejamos realizado primeira obter ofício arquive requerido março demonstrado outubro devidamente zona artigos todo documentos certidão dentro judiciária assistência vinte juntada proceda fim teor ii impossibilidade faz serem acerca quinze urgência elementos requisitos seguintes sob quatro legal contrário registro haver público segundo abril qualquer anos todos pretende ato ainda junto caso questão outras além ação legais nesta ementa réu candelária doutor dessa mediante ausência ora sobre aduz art pessoa natal custas julgado trânsito após dias prazo advogado através data partir título procedente julgo causa presente suficiente maior encontra tal perante procedimento acordo face judicial via requerente razão autoral presentes outro inicial autos quais prova jurídico provas decido termos relatório forma juiz exposto acima assim ser deve vista autor pretensão artigo dispõe conforme civil código novo pedido apenas desta motivo feito eis existência id declaração etc vistos sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'improcedente câmara apreciação outra respeito desfavor petição espécie satisfação consequência empresa desse acrescido vê apelação primeira decisões agir processuais março ltda centavos avenida artigos força costa executado exequente fiscal documentos comprovar mostra possível vi seguinte ajuizou fazenda juntada verba fim sempre ii impossibilidade ac desprovido recursal somente inciso turma sucumbência processual acerca sede acórdão relator fazer porquanto pode jurisprudência requisitos sob referido devedor credor haver verdade noventa demais tudo qualquer aplicação nacional extinto virtude anteriormente porque princípio base caso exordial além ação cobrança publicação plano vara dessa recurso falta ausência ora art decisão intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado data favor título pagamento julgo presente reais mil dois tanto meio tal posto pois condenação vez procedimento nesse judicial requerente inexistência comprovante crédito ter análise demandante inicial autos quais interesse pública relação fulcro julgamento termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser obrigação proferida vista autor pretensão cpc artigo conforme mérito extinção civil código ante desta sendo município demanda juízo feito eis contra id sentença autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar apreciação previsto breve requisito realização petição contestação requer satisfação demandada empresa deverá gratuidade comprovação realizado ademais primeira decisões realizar respectivo realizada ltda julho perigo documentação periculum deferimento disposto preliminar querendo procurador antecipada documentos possível apresentou reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação conseguinte judiciária condição juntada benefício indefiro hipótese momento simples processual sede quinze fazer sentido elementos necessários requisitos concedida considerando liminar concessão legislação referido necessária alegação antes in informação concreto público anterior abril propósito podendo demais cumprimento própria porque todavia ainda efeito junto caso outras final ação trata ano legais outros matéria réu candelária doutor vara dessa devendo ausência ora necessidade sobre passo art decisão natal intimem registre publique dias dez prazo através havendo mora data partir título provimento presente suficiente dois resultado dano arts contudo tal fato vislumbro tempo medida quanto autoral requerida fatos conta análise presentes demandante econômica inicial verifica alegações verossimilhança hipossuficiência quais presença analisar prova defesa partes jurídico relação lide julgamento diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime cite audiência defiro exposto acima pleito necessário assim ser tendo autor pretensão cpc artigo conforme magistrado civil código possibilidade pedido sendo juízo eis material existência ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição desistência baixa processuais arquive março incisos documentos viii distribuição busca extinto ação banco réu candelária doutor vara mediante ausência art natal advocatícios honorários custas julgado citação incidência declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz vista tendo autor mérito resolução civil código juízo feito etc vistos autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'câmara afirma comprovada terceiro petição contestação mandado veículo poderá requerer deverá cinco qualificado citado devidamente costa cumpra certidão pena dívida resp garantia busca quinze sob concedida considerando devedor credor brasil decreto apresentados instituição base ação financiamento réu candelária doutor vara agosto mediante art decisão natal dias prazo desde mora presente valor acordo face medida valores bem inicial autos alegações forma digitalmente assinado documento juiz cite consoante defiro exposto assim objeto contrato autor dispõe novo ante sendo juízo contra ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'restituição nascimento admissibilidade pretendida disso fevereiro expostas objetivo evitar vício decidir contraditório perigo deferimento pleiteado antecipada todo apresentou reparação difícil irreparável receio tutela antecipação assistência indefiro faz sequer situações momento garantia processual sede urgência neste elementos requisitos seguintes sob concedida liminar concessão substituição legal necessária contrário princípio além final trata contratual aguarde ora necessidade passo art decisão natal intimem prazo provimento fins quantia resultado razões dano tanto subjetivo maior encontra posto vislumbro judicial medida requerida demandante alegações verossimilhança pressupostos analisar diante relatório juiz conciliação audiência exposto necessário ser deve portanto vista pretensão civil código pedido sendo feito autora',\n", " 'argumentos afirma admissibilidade realização nome requer espécie efetuou resta pagar demandada fevereiro determinar expostas cadastros claro interlocutória entretanto alega onde janeiro objetivo prejuízo maneira obter débitos março decidir curso outubro perigo pleiteada deferimento demora força única todo documentos exame contar receio configurado tutela antecipação pena somente faz situações ocorrência momento busca processual sede urgência requisitos sob liminar concessão risco necessária cancelamento porém restrição informação deveria serviços abril meses tudo qualquer imposição multa própria princípio base caso além final ação trata cobrança natureza plano jose aguarde dessa ora necessidade passo art decisão juíza natal intimem após dias dez prazo data pagamento jurisdicional provimento fins reais mil dois resultado razões tanto subjetivo caráter valor nesse face judicial tempo medida serviço requerida informou pessoal crédito ter demandante lado outro situação quais pressupostos analisar relação diante termos relatório forma conciliação audiência formulado defiro exposto necessário deve vista pretensão cpc dispõe pedido desta sendo feito etc ré autora',\n", " 'acolho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita neste central federal justiça réu agosto natal intimem monetária correção mesma forma digitalmente assinado documento juiz ser proferida autor sendo nova juízo alegando embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução dê desse desistência janeiro homologo citado março condominio arquivem requereu viii enunciado inciso simples acerca sede porquanto caput substituição legal brasil inclusive qualquer nacional extinto ato ainda ação entendimento especiais réu intimação ausência intimações art juíza registre publique presente fins tal face requerente quanto autoral requerida análise autos julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto pleito autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código pedido sendo feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição manifestação afirma terceiro indenizar respeito ilícito nome espécie observa materiais disso demandada empresa deverá três preliminares consonância vê alega nada agir processuais ingressou legitimidade ilegitimidade demandado alegados costa presidente carnaubeiras alameda mossoró preliminar vi reparação tutela ativa tratando jurídica enunciado questões somente processual sede fazer sentido requisitos registro condições porém informação administração podem si extinto ato exordial além ação improcedência princípios justiça jose recurso devendo intimação verifico art juíza intimem registre publique dias prazo desde título julgo causa jurisdicional tanto possui encontra indenização fato pois conduta acordo negativa face serviço decorrentes morais danos razão inexistência fatos valores bem mesma ter análise presentes autos analisando pressupostos sistema interesse ordem defesa relação lide julgamento termos juiz assim ser deve obrigação portanto consta contrato autor pretensão acolhimento merece mérito resolução civil código novo possibilidade pedido apenas inicialmente juízo feito material existência alegando contra etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar determino indenizar petição contestação resta demandada empresa aqui quinhentos imposto de obter processuais realizar citado realizada outubro débito demandado alegados junho solução conformidade citada documentos contar setembro gratuita pena parcelas requisitos sob legal descumprimento brasil central mês cento multa porque ainda instituição caso justiça financiamento unidade banco réu recurso ausência art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo citação desde mora juros data favor título julgo dispositivo capaz presente reais mil dois entendo dever arts valor meio indenização fato condenação requerente medida morais danos requerida fatos valores conta ter presentes demandante inicial consumidor relação diante decido termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento exposto obrigação portanto autor cpc resolução civil código ante pedido apenas alegando etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado judiciário poder',\n", " 'verbis tratar câmara deixou condenar diz argumentos manifestação afirma apesar comprovada previsto redação deferida contados requisito respeito procedência referida contestação tão grau pretendida requer satisfação cumpre consequência resta devida desse argumento deverá três de consequente ocorre entretanto vejamos comprovação vê apelação dj jurisdição janeiro prejuízo contexto processuais cinco ingressou dada observância demonstrado despesas decidir documentação periculum fundamento artigos força única requereu ajuizamento fiscal ministério decorrido disposto preliminar antecipada todo documentos período contar órgãos secretaria seguinte estadual reparação difícil irreparável receio tutela antecipação conseguinte vinte fazenda eventual benefício proceda responsável teor jurídica parcialmente ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência probatório falar ocorrência regimental agravo parcelas momento ministro rel resp efeitos ações processual sede relator porquanto urgência sentido jurisprudência suficientes elementos requisitos sob rs concedida considerando min legislação súmula legal necessária objetiva alegação haver antes exercício in administração público segundo anterior meses podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento constitucional aplicável federal supremo anos regra pretende anteriormente ato instrumento ainda prestações princípio modo base total caso questão exordial logo outras além final firmado ação trata tjrn stj efetiva previsão publicação justiça tribunal superior entendimento legais matéria natureza ementa réu candelária doutor agosto recurso devendo deste dia falta ausência fundamentação necessidade sobre tese passo art decisão natal registre publique advocatícios honorários independentemente julgado após dias prazo devem citação desde mora juros data partir monetária correção incidência pagamento procedente julgo dispositivo causa provimento devido órgão presente responsabilidade instituto fins reais mil dano arts compensação valor meio encontra tal posto fato embora pois condenação vez perante procedimento vislumbro nesse acordo face tempo sido medida serviço prestação quanto razão inexistência autoral valores bem pessoal ter análise constata lado outro inicial situação autos alegações verossimilhança quais julgador prova interesse pública defesa constituição partes lide julgamento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime formulado exposto acima pleito assim ser deve proferida vista autor pretensão cpc artigo dispõe conforme mérito resolução casos magistrado civil possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda deu juízo feito eis existência alegando contra declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue baixa janeiro ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art intimem registre publique custas execução julgado trânsito após através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo feito etc vistos sentença cep estado judiciário poder',\n", " 'transitada verbis câmara previstos afirma breve petição contestação dúvida quitação pagar poderá devida quinhentos três extingue extingo vê apelação primeira ausente obter agir processuais dar débitos arquive ltda débito fundamento centavos quarenta antecipada mostra vi iv apresentou difícil tutela vinte condição indefiro ii impossibilidade iii inciso cabe turma hipótese entende parcelas dívida processual relator existente pode neste sentido jurisprudência entanto exige concessão legislação substituição legal devedor credor porém in noventa segundo abril meses brasil qualquer pretende ainda prestações instituição total caso exordial além firmado ação trata previsão publicação contratual legais financiamento plano ementa banco réu candelária andar doutor vara hipóteses feita dessa recurso mediante falta ausência sobre art juíza natal intimem registre publique custas julgado havendo data incidência pagamento causa provimento devido presente fins montante reais mil quantia arts valor meio tal embora perante procedimento extrajudicial judicial tempo via requerente prestação autoral requerida valores ter inicial analisando presença interesse partes fulcro julgamento decido termos financeira forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser deve obrigação objeto contrato autor pretensão cpc dispõe conforme mérito resolução extinção civil código novo ante pedido apenas sendo feito eis síntese contra id etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'veículo credito serasa desistência homologo arquive fundamento viii indefiro jurídicos efeitos restrição maio extinto caso legais financiamento réu candelária doutor vara natal custas julgado trânsito após julgo judicial quanto razão autos determinação lide forma digitalmente assinado documento juiz objeto artigo mérito resolução civil código pedido juízo sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'satisfação cuida alvará vê arquive extinta executado exequente inciso hipótese dívida trata jose candelária doutor vara agosto art natal execução julgado trânsito após título pagamento julgo devido presente valor pois judicial autos relatório forma digitalmente assinado documento juiz obrigação conforme civil código ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'verbis redação contados penhora determina extingo alega primeira processuais dada julho devidamente executado mossoró fiscal cumpra certidão iv fazenda juntada trinta ii iii turma agrg sequer regimental agravo ministro rel resp garantia processual dje relator porquanto sentido jurisprudência exige min devedor ambos antes regular in público apresentados ainda princípio modo trata stj previsão publicação impõe vara deste intimação fundamentação intimações sobre art embargante advocatícios honorários custas execução julgado dias prazo data pagamento condeno dispositivo condenação vez nesse face demandante autos hipossuficiência pressupostos presença prova pública julgamento diante decido termos financeira digitalmente assinado documento juiz assim ser cpc artigo conforme extinção casos civil possibilidade sendo nova município juízo feito id embargos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'diz outra afirma previsto apresentar deferida contados prejuízos requisito respeito grau direitos pronunciar demandada dê desse argumento determina deverá imposto preliminares melo apresenta alega holanda apelação ademais primeira maiores dj sociedade nada ed evitar contexto dar cinco realizar dada requerido demandado devidamente documentação periculum demora disposição força incisos mossoró ministério decorrido cumpra preliminar querendo antecipada sabe documentos mostra exame iv seguinte estadual reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação ativa fazenda fim pena trinta jurídica efetivamente ii todas impossibilidade ac desprovido iii faz cabe turma hipótese regimental agravo momento decorrente rel efeitos simples garantia busca ações fazer pode urgência neste suficientes necessários seguintes sob rs exige único liminar min súmula demonstração alegação condições porém exercício in restrição descumprimento serviços administração público segundo anterior abril propósito si qualquer mês constitucional federal supremo cumprimento recursos multa própria todos evidente ato proposta apresentados instrumento ainda efeito princípio modo caso conhecimento ação trata efetiva impõe princípios justiça tribunal legais outros ementa réu agosto hipóteses recurso devendo deste intimação ausência ora sobre art decisão natal publique execução após dias dez prazo através lo havendo desde mora data incidência favor dispositivo causa jurisdicional provimento presente responsabilidade instituto suficiente quantia dano dever tal posto embora pois conduta vez procedimento acordo face judicial requerente medida serviço morais quanto razão requerida valores bem análise demandante constata inicial situação autos analisando verossimilhança sistema prova proteção ordem defesa constituição lide diante termos relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência formulado defiro exposto assim fica ser deve obrigação vista tendo autor pretensão cpc dispõe conforme mérito casos civil código possibilidade pedido apenas sendo demanda juízo sentença ré autora cep rua cível estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue baixa janeiro ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art intimem registre publique custas execução julgado trânsito após através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto previstos afirma decorrência breve terceiro fornecedor indenizar referida tão direitos requer moral mantendo pronunciar materiais resta pagar ocorreu demandada empresa acolho poderá suspensão quinhentos gratuidade entretanto culpa nexo indevida ademais patrimônio prejuízo lesão vício realizada março demonstrado estando devidamente fundamento centavos quarenta junho antecipada sabe mostra possível reparação tutela antecipação judiciária condição setembro gratuita verba fim quantum razoabilidade ii impossibilidade somente iii inciso faz cabe cdc restou parcelas momento efeitos simples acerca fazer neste sentido elementos requisitos rs concedida considerando único parágrafo concessão quatro caput legislação risco necessária objetiva alegação in descumprimento concreto maio demais regra todos ato proposta ainda efeito modo caso exordial importa outras pago ação trata cobrança publicação princípios contratual justiça outros ementa recurso dia fundamentação ora sobre aduz art decisão juíza dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito após dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde juros data partir monetária correção favor título pagamento condeno procedente julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade instituto fins suficiente montante reais mil entendo dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior encontra tal posto indenização fato pois condenação conduta vislumbro nesse acordo face requerente serviço prestação decorrentes morais danos quanto razão autoral requerida fatos valores bem mesma crédito análise declaro presentes demandante econômica constata lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência quais pressupostos presença analisar julgador determinação sistema prova ônus inversão proteção consumo reconhecimento social interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação fulcro lide julgamento provas diante dispensado relatório forma juiz audiência consoante exposto pleito assim ser deve obrigação objeto proferida autor pretensão cpc prevista artigo conforme casos civil código pedido apenas inicialmente desta motivo sendo nova demanda material síntese alegando etc vistos sentença ré autora cível poder',\n", " 'transitada outra juntou petição desistência extingo ausente epígrafe arquive requerido requereu documentos viii ajuizou fazenda teor ação art decisão natal julgado presente tanto judicial inicial pública relação julgamento decido termos relatório juiz constante formulado exposto ser deve mérito civil código pedido feito contra id etc vistos sentença autora especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desfavor desistência holanda arquivamento janeiro processuais ltda curso arquivem vi inclusive extinto ação trata réu candelária doutor art embargante natal custas execução julgado trânsito após julgo presente posto sido autos partes decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz objeto proferida vista tendo autor mérito resolução extinção civil código feito embargos etc vistos sentença autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'caxias desistência homologo ltda avenida junho viii central extinto réu art natal intimem registre publique julgo presente termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc mérito resolução pedido etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara apreciação apesar decorrência previsto terceiro grau credito observa expostas imposto extingue vejamos apelação realizado dj jurisdição objetivo processuais ofício arquive requerido decidir visto fundamento intimada incisos prosseguimento exequente decorrido cumpra preliminar exame vi iv configurado tutela antecipação judiciária assistência gratuita benefício pena trinta ii ac iii inciso distribuição restou rel processual relator fazer jurisprudência requisitos sob parágrafo referido registro antes cancelamento regular anterior podendo qualquer extinto ato proposta efeito questão ação trata impõe contratual justiça entendimento financiamento outros matéria ementa réu jose candelária andar doutor agosto recurso devendo falta ausência passo art decisão juíza natal custas independentemente após dias prazo data pagamento procedente julgo dispositivo causa devido órgão responsabilidade razões tanto valor maior meio tal vez procedimento face tempo sido inexistência valores mesma crédito ter lado outro pressupostos presença julgador determinação pública ordem constituição partes fulcro lide julgamento termos relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz audiência acima assim ser obrigação portanto contrato proferida tendo autor cpc artigo mérito resolução extinção civil código pedido sendo nova deu juízo feito contra etc vistos sentença sa autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar argumentos determino admissibilidade realização nome requer resta demandada promovida serasa expostas francisco onde objetivo maneira curso débito demandado perigo pleiteada deferimento demora avenida zona força todo exame período viii secretaria configurado jurídica ii inciso faz probatório cdc situações ocorrência processual sede urgência requisitos liminar concessão risco demonstração necessária cancelamento restrição informação referente serviços abril qualquer imposição própria efeito princípio base caso exordial final ação trata contratual natureza réu doutor aguarde deste ora necessidade art decisão natal intimem prazo jurisdicional provimento fins dois resultado razões tanto subjetivo caráter fato judicial tempo medida quanto inexistência conta pessoal demandante lado outro situação hipossuficiência quais pressupostos analisar prova ônus inversão relação diante termos forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência defiro exposto necessário deve vista tendo autor pretensão cpc dispõe pedido apenas juízo alegando etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo promover juntou apresentar requisito petição contestação pretendida requer disso determinar poderá cada alega obter requerido ltda estando contraditório ocasião periculum fundamento cumpra antecipada exame iv primeiro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação conseguinte indefiro pena jurídica parcialmente inciso hipótese prevê momento efeitos processual quinze fazer urgência neste sob concessão legal celebrado alegação in noventa referente serviços segundo meses brasil inclusive qualquer nacional própria porque instrumento efeito total caso firmado ação cobrança banco réu agosto devendo ausência art pessoa natal publique requerimento trânsito após dias prazo advogado havendo citação desde mora pagamento jurisdicional presente fins dano valor indenização vez face morais danos razão inexistência autoral fatos conta inicial autos alegações verossimilhança quais presença prova proteção partes diante decido termos relatório juiz intime cite pleito assim ser obrigação contrato cpc artigo extinção civil código pedido sendo feito ré autora',\n", " 'verbis tratar câmara deixou apresentar requisito referida tela pretendida pronunciar resta determinar pese poderá dê previstas ocorre vejamos ademais objetivo prejuízo contexto processuais dada demonstrado despesas visto documentação visando executada ministério preliminar antecipada todo documentos exame órgãos estadual tutela antecipação judiciária assistência ajuizou fazenda setembro gratuita benefício indefiro fim teor ii impossibilidade somente iii turma agrg situações restou hipótese entende agravo ministro rel efeitos processual sede dje relator porquanto pode jurisprudência elementos seguintes concedida liminar concessão referido súmula legal in restrição descumprimento administração público segundo podendo inclusive qualquer aplicação constitucional federal supremo multa todos pretende porque ato todavia instrumento efeito base caso cujo questão exordial relatar importa ação stj previsão justiça tribunal superior entendimento legais matéria natureza plano réu candelária doutor vara hipóteses recurso ausência necessidade passo art decisão juíza natal registre publique julgado trânsito após dias prazo advogado pagamento causa capaz jurisdicional presente instituto fins razões caráter valor encontra fato pois vez face judicial requerente medida prestação decorrentes autoral análise demandante lado outro inicial situação verifica autos quais pública ordem defesa julgamento diante termos forma digitalmente assinado documento juiz intime cite formulado defiro exposto pleito assim ser deve portanto objeto vista pretensão cpc prevista artigo conforme magistrado civil pedido inicialmente desta sendo contra etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'verbis direitos consequência extingue desistência melo baixa homologo julho condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem surta requereu viii tratando jurídicos efeitos registro in central si qualquer extinto ação legais especiais compulsando intimações aduz art juíza natal registre publique honorários custas deixo advogado desde posto condenação tempo via verifica autos fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento autor cpc artigo mérito resolução extinção civil código nova id sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'decorrência previsto redação fase nascimento satisfação penhora contas previstas extingue alvará expeça requerido ltda lagoa zona requereu executado fim jurídica ii ac iii situações jurídicos dívida efeitos legal devedor credor maio qualquer federal cumprimento ato total trata legais natureza réu jose art natal execução através favor presente arts valor meio crédito declaro outro diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto obrigação portanto tendo autor cpc artigo dispõe extinção desta sendo nova sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'admissibilidade pretendida nome resta expostas interlocutória objetivo evitar decidir julho devidamente perigo deferimento pleiteado centavos antecipada exame reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz situações menos parcelas serem busca urgência neste elementos requisitos seguintes sob liminar concessão necessária cento efeito princípio final trata cobrança banco aguarde dessa ora necessidade passo art decisão juíza natal intimem dez através pagamento jurisdicional provimento fins reais resultado razões dano tanto subjetivo maior posto pois vislumbro negativa face judicial requerente medida valores bem crédito demandante lado outro autos alegações verossimilhança pressupostos analisar relatório forma conciliação audiência formulado necessário deve portanto vista pretensão conforme civil código pedido sendo feito ré',\n", " 'câmara deixou condenar manifestação termo previsto redação juntou procedência referida contestação grau ilícito pretendida fundamentos requer pronunciar pagar demandada fevereiro desse argumento deverá imposto ocorre melo entretanto vejamos segurança comprovação indevida apelação ademais jurisdição ausente janeiro obter contexto processuais cinco demonstrado despesas decidir referentes demandado disposição artigos força única ajuizamento ministério decorrido documentos período possível secretaria primeiro seguinte estadual apresentou fazenda benefício responsável pena tratando trinta teor efetivamente parcialmente ii ac inciso faz cabe turma agrg hipótese cabível falar regimental agravo ministro rel resp serem ações sede orientação dje relator neste sentido jurisprudência sob rs considerando único concessão min caput legislação legal objetiva antes verdade exercício deveria referente serviços administração público segundo anterior meses expressa tudo aplicação decreto regras nacional mês cento constitucional havia federal supremo anos regra própria porque ainda efeito princípio modo base total caso questão outras além final firmado conhecimento ação trata pedidos improcedência tjrn stj previsão publicação justiça tribunal superior entendimento matéria natureza ementa réu jose candelária doutor recurso devendo falta ausência necessidade passo art decisão natal registre publique advocatícios honorários requerimento independentemente julgado após dias prazo advogado devem havendo citação desde mora juros data partir monetária correção incidência favor pagamento procedente julgo dispositivo causa devido órgão presente responsabilidade fins reais mil dois entendo arts compensação valor contudo meio encontra indenização embora pois condenação vez nesse face tempo medida serviço danos quanto razão inexistência valores bem mesma ter análise demandante constata lado outro inicial situação autos quais julgador prova pública constituição partes jurídico lide julgamento termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime constante formulado exposto acima pleito assim ser deve portanto pretensão cpc artigo conforme magistrado civil novo possibilidade ante pedido nova demanda deu feito síntese alegando contra declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial estado judiciário poder',\n", " 'breve requisito realização tão fundamentos demandada determinar poderá deverá melo apresenta realizado ademais decisões prejuízo cinco outubro estando alegado visto perigo periculum deferimento demora força cumpra documentos primeiro reparação difícil receio inequívoca tutela antecipação pena somente hipótese entende momento efeitos pode urgência requisitos sob exige considerando liminar concessão in descumprimento segundo central inclusive tudo cumprimento multa todos ato caso questão outras além ação efetiva contratual justiça legais matéria réu devendo intimações necessidade art decisão juíza natal registre através havendo mora pagamento jurisdicional fins reais mil entendo dano tanto caráter valor posto procedimento tempo medida prestação decorrentes danos quanto razão autoral ter presentes autos quais prova partes relação provas diante termos relatório forma digitalmente assinado documento acima ser consta autor pretensão cpc mérito possibilidade pedido desta ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'decorrência previsto redação fase nascimento apresentar satisfação certificado penhora contas previstas extingue alvará expeça lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa requereu executada executado decorrido fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos legal devedor credor central qualquer cumprimento ato total trata legais natureza réu agosto art natal execução prazo através favor presente montante arts meio judicial conta crédito declaro outro diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto obrigação portanto tendo autor cpc artigo dispõe conforme extinção desta sendo nova embargos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência melo homologo arquive março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo central extinto base legais banco réu art natal após requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis tratar câmara deixou condenar diz argumentos manifestação afirma comprovada previsto redação deferida contados prejuízos requisito respeito procedência referida contestação tão grau pretendida requer satisfação cumpre consequência resta devida desse argumento deverá três de consequente ocorre entretanto vejamos comprovação vê apelação dj jurisdição janeiro prejuízo contexto processuais cinco ingressou dada observância requerido demonstrado despesas decidir documentação periculum demora fundamento artigos força única requereu ajuizamento fiscal ministério decorrido disposto preliminar antecipada todo documentos período contar órgãos secretaria seguinte estadual tutela antecipação conseguinte vinte fazenda juntada eventual benefício proceda responsável trinta teor jurídica parcialmente todas ac desprovido somente iii inciso faz turma agrg sucumbência probatório falar ocorrência regimental agravo parcelas momento ministro rel resp efeitos ações processual sede relator porquanto urgência sentido jurisprudência suficientes elementos requisitos sob rs concedida considerando min legislação súmula legal necessária objetiva alegação haver antes exercício in administração público segundo anterior meses demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento constitucional aplicável federal supremo anos regra pretende anteriormente ato instrumento ainda prestações princípio modo base total caso questão exordial logo outras além final firmado ação trata tjrn stj efetiva previsão publicação justiça tribunal superior entendimento legais matéria natureza ementa réu candelária doutor agosto recurso devendo deste dia falta ausência fundamentação ora necessidade sobre tese passo art decisão natal registre publique advocatícios honorários independentemente julgado após dias prazo devem citação desde mora juros data partir monetária correção incidência pagamento procedente julgo dispositivo causa provimento devido órgão presente responsabilidade instituto fins reais mil arts compensação valor meio encontra tal posto fato embora pois condenação vez perante procedimento vislumbro nesse acordo face tempo sido medida serviço prestação quanto razão inexistência autoral valores bem pessoal análise constata lado outro inicial situação autos alegações verossimilhança quais julgador prova interesse pública defesa constituição partes lide julgamento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime formulado exposto acima pleito assim ser deve proferida vista autor pretensão cpc artigo dispõe conforme mérito resolução casos magistrado civil possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda deu juízo feito eis existência alegando contra declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou extingo baixa dar cinco março curso condominio fundamento arquivem intimada prosseguimento vi iii distribuição dívida processual utilidade havia caso ação réu necessidade registre publique honorários custas julgado dias prazo pagamento presente vez comprovante verifica autos interesse diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto autor artigo mérito resolução extinção civil código novo apenas feito id etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'credito certificado melo arquive estando lagoa fosforita prosseguimento trinta iii processual regular central extinto financiamento outros réu agosto art natal intimem julgado trânsito após dias declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor conforme mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo baixa arquive artigos distribuição neste devedor tudo cumprimento trata réu intimações natal execução após através face ter termos juiz novembro assim deve obrigação autor cpc extinção sentença',\n", " 'deixou determina extingo legitimidade curso fundamento arquivem intimada junho prosseguimento ajuizamento vi todas processual utilidade havia caso ação réu ausência necessidade art honorários custas julgado trânsito após prazo presente vez análise verifica interesse partes diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto deve autor artigo mérito resolução extinção magistrado civil código pedido feito etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição demonstrar apreciação previstos argumentos decorrência admissibilidade prejuízos requisito ilícito dúvida requer juizados moral suprir esclarecer materiais resta dê expostas desse argumento suspensão claro segurança comprovação real indevida alega onde ademais primeira sociedade nada janeiro ed objetivo maneira vício ltda decidir curso outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegado devidamente visto alegados visando artigos período possível dentro configurado tutela ativa quantum sempre teor parcialmente ii impossibilidade recursal faz turma agrg distribuição sequer probatório situações cabível falar reexame regimental agravo rel efeitos simples processual sede acórdão existente jurisprudência suficientes requisitos seguintes min súmula risco legal contrário alegação verdade noventa serviços segundo anterior si geral qualquer decreto conclusão federal supremo todos pretende porque ato instrumento ainda princípio modo instituição caso cujo questão exordial outras conhecimento ação trata pedidos improcedência stj justiça tribunal superior entendimento matéria especiais réu hipóteses feita recurso interposição deste ausência fundamentação omissão obscuridade contradição verifico ora sobre passo art decisão embargante natal intimem registre publique honorários custas deixo julgado através havendo título procedente dispositivo causa jurisdicional presente suficiente resultado entendo razões dano dever tanto possui subjetivo maior meio tal posto indenização fato pois condenação conduta vez procedimento ponto nesse via requerente prestação morais danos quanto assiste inexistência requerida fatos valores bem análise presentes inicial situação verifica autos analisando quais julgador prova ônus interesse relação provas relatório forma digitalmente assinado documento juiz constante exposto assim fica ser deve portanto autor pretensão cpc artigo dispõe conforme casos civil código ante pedido apenas desta motivo sendo nova juízo feito material erro existência síntese id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição produto câmara instrução argumentos afirma apesar decorrência apresentar deferida indenizar desfavor realização grau direitos moral espécie observa quitação resta pagar empresa razoável devida desse cada deverá três de claro consequente caxias alvará expeça culpa causalidade nexo vejamos real indevida vê apelação ademais sociedade janeiro maneira obter cinco realizar vício arquive requerido demonstrado débito demandado alegado devidamente visto documentação adequada fundamento centavos quarenta avenida solução requereu decorrido preliminar documentos comprovar mostra contar reparação vinte benefício fim responsável pena tratando razoabilidade teor jurídica efetivamente todas somente iii sequer cdc restou hipótese cabível parcelas momento decorrente dívida serem garantia acerca quinze existente fazer pode neste sentido elementos necessários requisitos sob exige considerando único parágrafo liminar quatro referido risco devedor ambos objetiva celebrado contrário condições haver antes cancelamento verdade exercício informação deveria concreto serviços abril meses central podendo inclusive qualquer cento imposição extinto havia cumprimento regra multa utilização todos evidente ato proposta ainda efeito prestações princípio modo instituição junto total caso questão logo relatar importa além pago firmado conhecimento ação trata improcedência cobrança taxa impõe contratual tribunal financiamento nesta matéria natureza banco réu dessa recurso devendo mediante ausência fundamentação verifico ora sobre aduz art pessoa juíza dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo através havendo desde mora juros partir monetária correção incidência título pagamento condeno procedente julgo dispositivo órgão responsabilidade suficiente montante reais mil dois quantia dano dever tanto arts compensação valor contudo maior meio encontra tal posto indenização fato embora pois condenação conduta vez nesse acordo face judicial via sido requerente serviço decorrentes morais danos quanto razão inexistência autoral requerida fatos valores bem conta crédito ter análise econômica inicial verifica autos alegações quais presença prova ônus inversão consumo reconhecimento social interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação provas diante termos relatório financeira forma digitalmente assinado documento novembro conciliação audiência constante exposto promovente pleito assim fica ser deve obrigação portanto objeto contrato tendo autor merece cpc artigo conforme mérito casos civil código ante apenas desta sendo demanda feito erro síntese id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade ltda mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando trinta razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido av verbis outra previsto nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve terceiro prejuízos fornecedor indenizar petição contestação tão direitos ilícito tela juizados moral materiais resta pagar ocorreu empresa acolho promovida poderá devida desse contas cada previstas requerer deverá três imposto alguns gratuidade consequente consonância acrescido rejeito entretanto culpa causalidade nexo segurança comprovação indevida ademais primeira arquivamento maiores patrimônio objetivo prejuízo dar lesão respectivo realizada legitimidade ltda ilegitimidade decidir outubro lagoa ufrn campus devidamente visto perigo zona intimada incisos executado preliminar querendo comprovar exame possível viii vi iv contar secretaria seguinte la reparação configurado judiciária vinte juntada gratuita pena quantum sempre tratando razoabilidade teor jurídica efetivamente ii enunciado recursal posterior iii inciso cabe turma sucumbência probatório cdc situações restou hipótese falar momento decorrente simples ações processual acerca orientação dje relator quinze fazer pode neste sentido jurisprudência elementos necessários requisitos sob considerando único parágrafo caput referido súmula risco legal objetiva credor haver in serviços segundo central podendo demais podem inclusive geral qualquer aplicação cento imposição constitucional extinto conclusão federal cumprimento virtude recursos multa própria todos evidente porque ato proposta todavia modo junto base caso cujo questão logo outras além pago ação trata pedidos tjrn efetiva cobrança previsão ano impõe princípios contratual justiça superior entendimento legais unidade outros matéria especiais natureza jose hipóteses recurso devendo mediante deste intimação ausência fundamentação sobre passo art decisão pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito após dias dez prazo através devem havendo citação desde juros data partir título pagamento dispositivo causa provimento presente responsabilidade fins suficiente reais mil quantia resultado entendo dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio tal indenização fato pois condenação conduta vez ponto acordo serviço prestação decorrentes morais danos quanto razão nestes inexistência fatos valores bem mesma comprovante pessoal análise econômica lado outro inicial situação autos quais pressupostos analisar julgador prova ônus inversão proteção consumo social ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação julgamento diante termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz consoante constante acima promovente assim fica ser deve obrigação portanto contrato proferida vista tendo pretensão merece prevista artigo conforme mérito resolução casos civil código possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda feito eis erro existência contra declaração etc vistos sentença cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição demonstrar produto improcedente deixou apesar nascimento respeito contestação tela deverá três ocorre rejeito sentencial culpa nexo real alega certifique baixa maiores janeiro vício citado ltda ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente intimada preliminar viii reparação assistência gratuita sucumbência distribuição probatório cdc falar prevê decorrente efeitos processual acerca sentido elementos sob legislação legal demonstração objetiva alegação condições in central próprio aplicável regra todos pretende ainda efeito caso pago final ação trata contratual justiça legais réu hipóteses devendo verifico ora art natal intimem advocatícios honorários custas julgado trânsito prazo através lo havendo favor julgo dispositivo causa presente responsabilidade razões dano tanto valor posto fato condenação conduta requerente medida serviço decorrentes morais danos razão autoral bem lado outro inicial situação autos analisando hipossuficiência prova ônus inversão consumo consumidor defesa partes relação fulcro decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz defiro exposto assim ser autor pretensão cpc artigo civil código pedido sendo nova deu feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo extingue atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público central extinto unidade compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente acordo serviço verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante assim fica autor conforme mérito resolução magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou fevereiro penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art juíza intimem registre publique custas execução julgado trânsito após dias através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência homologo arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada surta prosseguimento requereu conformidade viii proceda efeitos único parágrafo cancelamento central extinto base legais réu art dezembro natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deferida pronunciar consequência ocorreu demandada desistência interlocutória holanda processuais qualificado homologo curso costa antecipada documentos viii vi estadual tutela antecipação ajuizou fazenda gratuita teor parcialmente efeitos sede concedida liminar maio extinto anos anteriormente ato ação justiça réu vara intimação ausência verifico sobre art decisão natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após advogado citação correção pagamento presente instituto condenação procedimento face medida conta ter declaro outro inicial autos reconhecimento interesse pública relação juiz consoante formulado exposto assim portanto proferida autor pretensão cpc conforme mérito resolução civil código ante pedido desta sendo juízo contra ré comarca estado judiciário poder',\n", " 'previsto requisito realização requer efetuou disso suspensão caxias melo alega ausente janeiro cinco débitos realizada março mencionado referentes débito demandado contraditório pleiteada deferimento avenida única documentos indefiro parcelas serem único liminar haver cancelamento central ainda relatar importa firmado trata cobrança banco réu aguarde ora art decisão juíza natal após pagamento entendo valor acordo sido medida conta crédito análise analisando alegações verossimilhança diante decido forma digitalmente assinado documento intime cite exposto necessário assim autor cpc pedido apenas etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente câmara indenizar ilícito tela moral demandada causalidade nexo alega ausente ed realizar alegado artigos costa presidente carnaubeiras alameda única mossoró seguinte jurídica distribuição cabível ocorrência efeitos busca processual sede concedida considerando liminar haver regular exercício serviços brasil qualquer regras utilização pretende anteriormente porque ato ainda efeito caso ação trata princípios matéria réu dessa compulsando sobre decisão intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado julgo causa presente responsabilidade entendo dano dever posto indenização pois condenação conduta vislumbro sido medida serviço morais danos quanto bem mesma conta ter autos prova ônus consumidor relação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro formulado ser obrigação portanto consta vista tendo autor artigo conforme civil código novo pedido apenas desta sendo eis existência vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação extingo costa presidente carnaubeiras alameda executado exequente mossoró disposto iii ação réu ausência art registre publique execução prazo título presente extrajudicial face termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime autor mérito resolução civil código novo juízo etc vistos sentença cep estado judiciário poder',\n", " 'transitada juizados extingo arquivamento arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita ajuizamento executado exequente vi considerando central trata agosto art juíza natal execução julgado presente sistema interesse termos forma digitalmente assinado documento intime pleito portanto proferida cpc pedido apenas sendo nova etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado caxias desistência homologo arquive condominio avenida surta prosseguimento requereu setembro iii efeitos único parágrafo central base legais réu art natal intimem julgado trânsito após requerida ter interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc ante feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'observa desistência arquivem junho viii inciso extinto base trata verifico intimações art juíza natal registre publique advocatícios honorários custas requerimento dispositivo arts declaro demandante autos analisando dispensado relatório forma consoante formulado exposto cpc artigo mérito resolução extinção ante feito id etc vistos sentença autora',\n", " 'verbis previstos afirma previsto interpostos mantendo pagar cada rejeito vê objetivo realizada março ltda despesas referentes débito estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação junho documentos primeiro eventual responsável parágrafo in central podem geral mês cento multa ainda modo ação cobrança unidade réu ausência omissão obscuridade contradição sobre passo decisão embargada embargante juíza natal intimem dez juros incidência presente dois valor contudo condenação vez quanto razão assiste valores bem presentes inicial autos constituição diante termos forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser consta proferida autor artigo conforme civil código pedido sendo nova alegando declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada março arquivem prosseguimento vi processual condições regular extinto ação réu intimação ausência art juíza registre publique honorários custas trânsito após presente informou declaro demandante autos analisando interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime exposto endereço autor cpc artigo conforme mérito resolução ante juízo feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou outra demandada providência arquive observância ltda avenida zona intimada certidão trinta iii inciso in extinto todavia ação doutor deste intimação verifico dezembro natal registre publique advocatícios honorários custas dias prazo arts requerente declaro autos analisando partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto ser endereço cpc artigo mérito resolução extinção ante juízo feito id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada av apresentar desfavor grau veículo juizados requerer deverá francisco vê providência onde agir arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação visando costa disposto citada documentos vi primeiro seguinte estadual tutela fazenda recursal turma restou prevê busca processual sede relator rs liminar abril decreto regra pretende proposta ainda ação trata publicação princípios justiça tribunal nesta especiais réu vara recurso dia falta art juíza natal honorários custas julgado data causa jurisdicional provimento entendo tanto perante procedimento judicial bem outro autos sistema interesse pública julgamento termos forma digitalmente assinado documento conciliação audiência formulado exposto pleito ser tendo autor pretensão artigo conforme mérito extinção ante inicialmente nova demanda juízo feito sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma previsto realização nome requer demandada empresa serasa caxias entretanto inscrição indevida débitos mencionado demandado alegados centavos avenida junho requisitos liminar haver central junto pago banco réu aguarde dia ora art decisão juíza natal após havendo pagamento reais valor vez medida fatos comprovante ter autos verossimilhança diante financeira forma digitalmente assinado documento intime autor cpc código apenas existência síntese etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara onde realizada demonstrado aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo irreparável inequívoca tutela antecipação setembro indefiro faz efeitos fazer urgência neste requisitos liminar risco necessária haver porém in central propósito cumprimento pretende caso exordial relatar além final ação trata efetiva réu aguarde ora intimações sobre aduz natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois dano procedimento medida prestação fatos autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa julgamento diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto promovente obrigação pedido existência síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto admissibilidade requer expostas objetivo qualificado perigo deferimento demora avenida zona junho antecipada documentos exame tutela antecipação ajuizou indefiro faz situações ocorrência acerca sede urgência sentido requisitos concessão princípio caso final ação réu jose doutor ausência necessidade passo art decisão natal havendo provimento presente dois resultado razões tanto subjetivo caráter valor tal posto acordo judicial requerente medida razão requerida demandante autos alegações verossimilhança pressupostos analisar partes dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado necessário deve vista autor pretensão conforme pedido apenas nova existência contra etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'veículo demandado fundamento artigos cumpra querendo pena garantia busca sob liminar legal ainda ação ano financiamento banco réu candelária andar doutor vara decisão dezembro natal dias mora judicial requerida termos forma digitalmente assinado documento juiz cite defiro acima assim fica contrato autor artigo desta existência cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'produto outra comprovada decorrência fornecedor grau moral pronunciar materiais pagar demandada empresa devida quinhentos acrescido culpa comprovação atos alega apelação ademais primeira evitar prejuízo dada lesão outubro visando força possível contar seguinte reparação configurado vinte condição gratuita razoabilidade ii recursal iii turma situações restou momento decorrente acerca sede relator porquanto pode rs considerando quatro objetiva alegação cancelamento in central aplicação mês recursos todos ato ainda princípio total caso logo além final ação trata publicação princípios justiça ementa dessa recurso dia fundamentação juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito após dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde mora juros data partir título condeno procedente julgo dispositivo presente responsabilidade fins montante reais mil dois quantia dano subjetivo caráter compensação valor maior tal indenização condenação acordo tempo requerente serviço prestação morais danos quanto razão requerida fatos pessoal demandante econômica inicial autos sistema ônus consumo interesse consumidor defesa partes relação julgamento diante dispensado relatório forma constante exposto pleito assim ser deve autor acolhimento artigo mérito código ante pedido desta motivo sendo demanda sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação afirma disso pagar razoável apresenta primeira prejuízo contraditório inequívoca tutela antecipação indefiro ii inciso faz quinze pode urgência legal celebrado condições meses evidente caso além firmado ação cobrança contratual réu candelária doutor vara agosto falta art decisão natal independentemente dias mora pagamento dispositivo presente valor encontra pois judicial medida valores conta ter lado outro alegações verossimilhança prova diante relatório forma digitalmente assinado documento juiz cite exposto necessário ser deve contrato autor prevista artigo código pedido motivo sendo contra ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'condenar petição ocorreu determinar promovida devida desistência baixa processuais dar qualificado homologo ofício março fundamento arquivem costa procurador viii órgãos indefiro inciso cabe distribuição busca registro restrição qualquer extinto virtude ação banco candelária doutor sobre art juíza natal advocatícios honorários custas deixo julgado trânsito após advogado através citação pagamento julgo órgão vez judicial sido requerida bem crédito ter demandante autos lide financeira forma digitalmente assinado documento exposto vista tendo autor mérito resolução civil código ante pedido juízo feito id sentença ré cep rua estado judiciário poder',\n", " 'av determino grau extingue desistência arquivamento homologo epígrafe arquive requerido lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita viii primeiro ajuizou fazenda gratuita sempre maio aplicação relatar importa ação justiça legais recurso intimação art juíza natal registre publique havendo presente lado outro pública julgamento decido forma digitalmente assinado documento intime consoante exposto assim tendo autor cpc dispõe conforme mérito resolução extinção pedido sendo nova feito contra id etc vistos sentença ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto apreciação instrução apesar termo nascimento apresentar deferida admissibilidade referida fundamentos pagar fevereiro acolho promovida poderá contas deverá imposto alguns gratuidade consequente acrescido respectivo demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente alegados intimada preliminar querendo documentos comprovar vi contar secretaria seguinte la judiciária juntada gratuita pena posterior sucumbência cdc hipótese prevê momento quinze fazer pode sob risco legal noventa brasil central inclusive tudo qualquer cento federal recursos multa proposta ainda base caso questão logo pago pedidos cobrança publicação justiça superior legais nesta outros matéria recurso devendo fundamentação art decisão natal advocatícios honorários custas após dias dez prazo advogado juros data título dispositivo reais mil dois arts compensação valor maior meio encontra tal indenização vez acordo negativa face morais danos fatos bem mesma comprovante ter demandante outro inicial pressupostos presença sistema prova consumidor constituição partes relação fulcro julgamento diante termos forma digitalmente assinado documento conciliação audiência consoante formulado promovente fica ser obrigação portanto acolhimento cpc mérito extinção civil código ante pedido desta sendo nova feito eis declaração sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo outubro débito executado mossoró dívida devedor credor ação trata juíza execução havendo título presente vez extrajudicial judicial constata autos reconhecimento forma assim ser obrigação objeto cpc artigo sendo feito sentença',\n", " 'diz argumentos decorrência juntou admissibilidade respeito nome requer demandada fevereiro determinar expostas cadastros claro interlocutória providência objetivo prejuízo cinco realizar decidir curso débito perigo documentação periculum demora centavos zona única exame la ajuizou eventual proceda pena trinta faz situações ocorrência processual sede urgência requisitos sob liminar concessão quatro registro alegação cancelamento in serviços segundo demais qualquer imposição havia cumprimento multa utilização evidente efeito princípio junto caso questão relatar importa além final ação trata cobrança aguarde necessidade passo decisão natal dias prazo havendo mora causa provimento presente reais mil dois resultado razões tanto subjetivo caráter posto pois procedimento judicial tempo requerente medida serviço quanto requerida crédito demandante lado outro situação autos quais pressupostos analisar proteção juiz intime cite conciliação audiência defiro necessário assim vista pretensão nova juízo síntese alegando contra ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nascimento juntada eventual gratuita benefício indefiro improcedentes verba proceda fim responsável modificação pena quantum sempre tratando trinta razoabilidade frente teor jurídica efetivamente parcialmente ii enunciado questões todas impossibilidade ac desprovido recursal somente posterior iii inciso faz cabe turma agrg sucumbência distribuição sequer probatório cdc situações menos restou hipótese cabível entende falar reexame ocorrência jurídicos regimental agravo parcelas prevê momento decorrente dívida ministro rel resp efeitos simples serem garantia busca ações processual acerca sede orientação dje acórdão relator quinze existente fazer porquanto pode urgência neste sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos seguintes sob rs entanto concedida exige considerando único parágrafo liminar concessão quatro min caput legislação referido súmula risco substituição legal demonstração necessária devedor ambos objetiva celebrado contrário registro alegação credor condições haver antes cancelamento verdade porém regular exercício in utilizado restrição informação deveria descumprimento concreto noventa referente utilidade serviços administração público segundo anterior abril meses maio brasil central propósito podendo demais expressa podem si inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento imposição constitucional extinto aplicável havia conclusão federal supremo anos cumprimento virtude regra recursos multa utilização própria todos pretende evidente anteriormente porque ato proposta todavia apresentados instrumento ainda efeito prestações princípio modo instituição junto base total caso cujo questão exordial logo relatar importa outras além pago final firmado conhecimento ação trata pedidos improcedência tjrn stj efetiva cobrança taxa previsão publicação ano impõe princípios contratual justiça tribunal superior entendimento legais financiamento unidade nesta outros matéria especiais natureza plano ementa banco réu candelária andar doutor vara agosto hipóteses recurso deste falta ausência fundamentação omissão verifico necessidade sobre tese passo art decisão pessoa natal intimem registre publique custas requerimento independentemente julgado após dias lo devem havendo desde mora juros data partir monetária correção incidência título pagamento julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento órgão presente suficiente mil quantia dever tanto possui valor contudo maior meio tal pois vez ponto nesse negativa judicial tempo via sido medida prestação decorrentes quanto razão inexistência valores bem conta comprovante pessoal crédito ter análise econômica lado outro autos quais pressupostos julgador sistema prova ônus inversão consumo interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação lide julgamento provas diante decido termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto contrato vista tendo autor pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme mérito casos civil código novo possibilidade ante apenas desta motivo sendo nova demanda juízo feito eis contra declaração embargos vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'requerendo petição grau vê providência baixa objetivo curso lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem primeiro tutela fim sempre iii distribuição restou processual porquanto sob utilidade maio qualquer decreto própria pretende ainda relatar importa ação nesta réu recurso interposição falta ausência necessidade art natal intimem registre publique honorários custas julgado trânsito após havendo jurisdicional provimento presente resultado meio vez procedimento ponto face requerida autos reconhecimento interesse diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto portanto objeto vista autor pretensão conforme mérito resolução extinção civil código pedido inicialmente desta nova demanda contra etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente tratar previstos grau dúvida interpostos materiais desse consonância sentencial evitar prejuízo processuais dada ofício ltda mencionado costa presidente carnaubeiras alameda mossoró primeiro seguinte vinte gratuita improcedentes fim parcialmente ii enunciado posterior iii restou hipótese ocorrência jurídicos momento efeitos acórdão considerando único parágrafo legal devedor registro condições segundo podem tudo próprio qualquer cento modo caso além trata previsão justiça legais dessa recurso intimação ausência omissão verifico art juíza registre publique advocatícios honorários custas execução dias dez prazo advogado havendo procedente julgo dispositivo causa valor contudo fato condenação acordo sido razão inexistência autoral bem demandante lado outro inicial autos analisando forma intime formulado exposto acima promovente ser deve objeto consta tendo autor artigo casos civil código novo ante pedido apenas juízo contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar diz respeito tela juizados observa processuais legitimidade requerido ocasião disposição arquivem costa todo sabe vi setembro frente jurídica somente prevê dívida processual sede pode considerando substituição legal contrário condições porém utilidade qualquer extinto caso ação especiais réu vara deste necessidade art custas julgado trânsito após provimento valor tal tempo via quanto inexistência bem declaro pressupostos reconhecimento interesse partes jurídico relação julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado assim ser deve autor mérito extinção magistrado civil código possibilidade ante pedido inicialmente desta deu existência contra sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente terceiro contestação ilícito juizados efetuou demandada empresa promovida expostas de consonância comprovação real alega cinco contraditório visto centavos junho conformidade vi vinte condição setembro inciso faz menos hipótese decorrente fazer jurisprudência único parágrafo liminar substituição utilizado informação serviços público segundo anterior abril maio central qualquer nacional mês cento extinto federal ainda princípio stj cobrança unidade especiais sobre art decisão dezembro natal após data correção pagamento julgo causa presente reais razões valor fato acordo face medida serviço prestação razão fatos bem mesma conta demandante autos analisando prova consumo consumidor defesa constituição partes termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz promovente ser autor cpc artigo conforme resolução pedido sendo feito erro ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'extingo baixa observância outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente arquivem artigos intimada citada trinta iii sequer caput central ação réu juíza natal registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias embora vez autos interesse termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime ser artigo mérito resolução apenas nova sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição previsto dúvida juizados interpostos credito declaratórios cumpre acolho conheço desse ocorre entretanto apresenta ademais nada janeiro vício débitos demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegado ocasião disposição artigos dentro parcelas busca ações acerca sede acórdão considerando legal devedor central expressa efeito caso ação trata cobrança contratual financiamento nesta matéria especiais banco ausência omissão obscuridade contradição aduz art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique honorários custas prazo dispositivo compensação condenação vez face valores crédito ter determinação prova termos dispensado relatório financeira forma exposto assim ser contrato proferida tendo autor acolhimento artigo conforme civil código pedido inicialmente nova demanda juízo existência id declaração embargos sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição ocorrido tratar apreciação condenar afirma terceiro respeito desfavor contestação dúvida juizados demandada empresa fevereiro aqui deverá claro ocorre acrescido rejeito entretanto alega realizado onde primeira ausente dar cinco observância ltda despesas ilegitimidade julho alegado devidamente ocasião centavos disposto preliminar contar judiciária assistência vinte juntada gratuita fim pena ii enunciado posterior faz cabe turma cdc situações hipótese simples busca ações acerca dje neste sentido jurisprudência seguintes sob entanto considerando único parágrafo legislação referido súmula ambos celebrado contrário registro referente serviços central qualquer aplicação mês cento conclusão pretende todavia ainda junto base total questão pago ação trata pedidos cobrança taxa previsão contratual entendimento unidade nesta especiais mediante deste ausência ora aduz art juíza natal custas através devem havendo citação desde mora juros data partir título pagamento procedente julgo presente responsabilidade reais mil dois quantia entendo arts valor meio tal posto fato condenação perante vislumbro ponto nesse requerente serviço decorrentes quanto razão autoral requerida valores bem conta ter análise demandante inicial autos quais presença ônus consumo consumidor defesa partes jurídico relação julgamento provas diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima pleito necessário fica ser deve obrigação portanto objeto contrato autor acolhimento cpc prevista conforme mérito resolução civil código possibilidade ante pedido apenas inicialmente motivo sendo demanda feito material erro id etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos instrução apesar extingue decidir outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada arquivem central qualquer extinto além réu ausência passo art natal intimem registre publique julgado trânsito após data julgo presente posto autos fulcro julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência deve autor mérito resolução extinção casos nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tão interpostos declaratórios conheço rejeito sociedade março ltda modificação ii somente iii cabível existente fazer elementos concessão verdade central próprio trata tribunal recurso fundamentação omissão obscuridade contradição compulsando art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado dispositivo razões tanto condenação acordo face quanto autos termos dispensado relatório forma juiz exposto pleito deve obrigação proferida tendo merece artigo mérito síntese id declaração embargos sentença comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo nascimento desfavor petição determinar desistência citada viii setembro busca processual extinto todos proposta ainda ação trata banco réu candelária doutor art natal registre publique custas julgo presente autos relação forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim portanto autor cpc mérito resolução extinção ante pedido sendo feito etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'improcedente tratar deixou apesar apresentar indenizar petição ilícito tela moral quitação cumpre ocorreu demandada empresa ocorre causalidade nexo apelação ademais primeira baixa prejuízo mencionado julho débito documentação arquivem junho preliminar documentos comprovar possível viii reparação tutela conseguinte juntada eventual gratuita pena tratando jurídica efetivamente impossibilidade recursal somente inciso turma distribuição cdc restou entende falar ocorrência prevê momento decorrente rel simples processual acerca acórdão pode sentido jurisprudência suficientes requisitos sob legislação substituição legal devedor objetiva alegação haver porém regular exercício in restrição deveria maio mês imposição conclusão regra ato ainda modo caso exordial logo ação efetiva impõe princípios contratual justiça outros matéria ementa réu recurso mediante falta ausência passo art pessoa juíza intimem registre publique honorários custas deixo julgado trânsito após havendo incidência pagamento julgo devido responsabilidade instituto entendo dano dever tal indenização fato pois conduta vislumbro nesse acordo face morais danos quanto razão autoral fatos valores bem crédito ter demandante inicial verifica autos alegações verossimilhança hipossuficiência analisar julgador prova ônus inversão consumo interesse ordem consumidor defesa relação fulcro diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento formulado defiro exposto pleito assim fica ser deve obrigação portanto objeto contrato autor pretensão cpc prevista artigo mérito magistrado civil código pedido desta sendo demanda existência etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'breve dúvida requer juizados interpostos declaratórios suprir esclarecer disso promovida expostas rejeito real alega objetivo maneira decidir outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente citada possível situações efeitos existente sentido suficientes exige considerando central si porque ainda caso questão trata especiais réu feita deste fundamentação omissão obscuridade contradição ora passo art embargante natal julgado pagamento procedente razões tanto vez nesse via razão verifica quais prova relatório forma digitalmente assinado documento juiz constante exposto ser autor conforme casos ante pedido apenas desta sendo nova juízo feito material erro declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente fundamentos espécie declaratórios pagar conheço janeiro prejuízo processuais epígrafe vi apresentou judiciária assistência gratuita faz simples legal condições próprio qualquer regra própria porque trata justiça matéria ementa recurso interposição mediante omissão aduz decisão embargante natal advocatícios honorários custas julgado data presente razões indenização vez procedimento vislumbro face quanto conta análise presentes inicial pressupostos juiz intime formulado exposto assim portanto proferida autor pedido juízo contra declaração embargos etc vistos sentença',\n", " 'certificado caxias desistência homologo arquive outubro avenida surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo central extinto base legais réu art natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado caxias desistência sociedade homologo arquive avenida surta junho prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo brasil central extinto base legais réu art natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar breve petição dúvida requer juizados suprir esclarecer corrigir consequência disso demandada acolho alega decidir condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita junho citada existente sentido extinto efeito ação trata especiais réu feita ausência omissão obscuridade contradição passo art embargante juíza natal julgado citação data procedimento razão verifica autos julgamento diante relatório digitalmente assinado intime conciliação audiência promovente assim endereço autor conforme mérito extinção novo apenas desta sendo nova juízo feito material erro id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previsto requisito desfavor realização demandada empresa fevereiro francisco caxias comprovação ausente janeiro março outubro referentes contraditório pleiteada avenida indefiro pena todas pode sob entanto serviços meses central multa pretende ainda modo caso ação réu aguarde art decisão juíza dezembro natal após pagamento presente entendo medida bem alegações verossimilhança forma digitalmente assinado documento novembro intime cite exposto ser autor cpc juízo etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'satisfação esclarecer cumpre holanda dada lesão vício respectivo homologo ofício epígrafe requerido outubro débito devidamente arquivem executado exequente período apresentou fazenda proceda pena recursal entende neste sob legislação devedor utilizado abril qualquer cumprimento apresentados instrumento princípio base caso questão relatar importa ação tjrn cobrança contratual réu candelária doutor vara aguarde deste intimação art natal registre publique honorários julgado trânsito após dias prazo advogado através havendo desde mora juros data monetária correção favor título pagamento devido presente entendo valor posto indenização procedimento judicial requerente quanto mesma crédito constata lado outro autos analisando sistema pública jurídico decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto acima necessário ser contrato autor artigo conforme resolução civil código novo pedido apenas município juízo contra id sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'determino prejuízos espécie francisco onde antecipada viii gratuita proceda posterior cdc processual considerando regra todos justiça tribunal réu jose candelária andar doutor vara art decisão dezembro natal dias citação favor alegações verossimilhança prova ônus inversão defesa forma digitalmente assinado documento juiz conciliação defiro deve autor desta eis vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'manifestação nascimento breve petição fundamentos dúvida interpostos moral corrigir conheço consequente entretanto alega obter lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto junho sabe período fim modificação teor recursal faz restou acerca fazer sentido caput referido legal utilidade central propósito demais podem qualquer ato apresentados efeito caso relatar importa réu recurso devendo deste omissão obscuridade contradição art decisão embargante natal intimem julgado havendo monetária correção dispositivo jurisdicional provimento presente entendo pois condenação vez ponto nesse face judicial sido danos razão presentes autos quais determinação partes julgamento termos dispensado relatório forma juiz exposto necessário ser deve proferida autor pretensão desta sendo nova juízo material existência síntese id declaração embargos sentença ré cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'nascimento extingo baixa arquive julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos distribuição neste devedor tudo cumprimento ação trata réu intimações natal execução após através procedimento face ter termos forma digitalmente assinado documento juiz assim deve obrigação autor cpc extinção nova sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição demonstrar produto apreciação deixou apesar apresentar fornecedor respeito petição contestação tão direitos ilícito tela requer moral cumpre demandada pese razoável devida desse culpa comprovação alega primeira nada prejuízo maneira vício demonstrado mencionado ilegitimidade estando alegado devidamente pleiteado adequada centavos artigos ajuizamento fiscal preliminar documentos comprovar período viii vi dentro reparação judiciária assistência condição gratuita quantum tratando trinta razoabilidade teor ii impossibilidade recursal iii turma probatório hipótese entende prevê momento efeitos simples garantia processual acerca sede relator fazer porquanto pode sentido jurisprudência suficientes elementos requisitos sob entanto considerando legislação risco substituição legal demonstração objetiva contrário alegação noventa público segundo central podendo inclusive próprio qualquer regras cento extinto havia conclusão virtude utilização pretende ato apresentados ainda efeito modo caso questão além pago ação trata improcedência princípios justiça nesta ementa réu dessa recurso falta fundamentação omissão sobre aduz art decisão pessoa juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde juros data partir monetária correção favor título pagamento condeno procedente julgo dispositivo causa responsabilidade reais mil dois quantia entendo dano possui subjetivo caráter compensação valor contudo meio indenização fato condenação vez perante ponto nesse acordo sido requerente serviço prestação decorrentes morais danos razão assiste inexistência autoral requerida fatos bem ter econômica constata inicial verifica autos analisando julgador prova ônus inversão proteção consumo social interesse consumidor defesa partes jurídico relação lide julgamento provas diante termos dispensado relatório forma juiz novembro audiência formulado defiro exposto pleito assim ser deve portanto vista tendo autor pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme mérito resolução civil código ante pedido inicialmente desta motivo sendo juízo feito contra sentença autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'outra previsto juntou apresentar terceiro prejuízos realização direitos ilícito nome dúvida veículo requer quitação efetuou empresa determinar cadastros deverá três interlocutória inscrição segurança providência alega ademais ed obter qualificado lesão débitos requerido demonstrado ltda estando demandado perigo documentação periculum demora querendo órgãos estadual reparação difícil receio tutela setembro pena todas parcelas momento busca ações pode requisitos sob liminar risco substituição legal antes verdade in si regra ato prestações instituição junto caso exordial outras firmado ação trata financiamento natureza banco réu vara feita verifico sobre art decisão natal execução trânsito após prazo mora pagamento jurisdicional órgão presente fins dois dano arts subjetivo caráter fato procedimento vislumbro medida quanto razão bem crédito ter análise outro inicial autos quais pressupostos presença julgador proteção interesse defesa partes jurídico relação lide julgamento diante decido financeira forma juiz cite defiro exposto necessário assim ser deve endereço contrato tendo autor conforme mérito casos civil código possibilidade ante pedido apenas desta motivo demanda juízo alegando contra etc vistos sentença ré autora comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'requerendo tratar outra requisito respeito mandado resta ocorreu determinar razoável suspensão três segurança realizado ademais nada dar qualificado dada requerido curso devidamente deferimento demora cumpra preliminar documentos exame período secretaria primeiro estadual judiciária assistência condição fazenda gratuita benefício pena jurídica parcialmente iii momento garantia acerca fazer pode urgência necessários requisitos sob entanto único liminar concessão risco antes exercício noventa referente administração público anterior meses maio podendo inclusive próprio geral qualquer decreto cumprimento todos ato todavia instrumento ainda princípio caso relatar importa final ação trata ano impõe nesta réu candelária doutor vara intimação ora sobre art decisão pessoa natal dias dez prazo havendo desde partir favor presente entendo tal negativa face sido medida quanto requerida bem pessoal análise presentes outro inicial situação autos prova social interesse pública defesa decido termos forma digitalmente assinado documento novembro intime consoante formulado defiro exposto ser obrigação consta vista tendo autor pretensão cpc artigo dispõe civil possibilidade pedido motivo sendo juízo feito síntese id sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'juntou terceiro prejuízos nome demandada determinar cadastros suspensão deverá providência sobretudo ademais patrimônio evitar prejuízo cinco realizar decidir perigo documentação demora zona única la irreparável receio inequívoca tutela antecipação ajuizou setembro eventual pena inciso hipótese ocorrência dívida efeitos sede necessários sob liminar concessão registro segundo imposição cumprimento multa todos porque junto caso relatar importa além ação trata cobrança entendimento banco intimação passo art decisão natal dias dez prazo lo devem causa devido presente reais mil dano posto vez procedimento medida danos quanto razão fatos bem crédito demandante inicial situação alegações verossimilhança quais determinação prova ônus proteção consumidor relação juiz intime defiro assim ser deve obrigação contrato cpc apenas motivo sendo nova juízo síntese alegando contra ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nascimento penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige quatro min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'transitada apesar certificado disso promovida baixa dar arquive devidamente disposição avenida zona intimada prosseguimento secretaria setembro iii inciso distribuição legal brasil central extinto ação réu doutor art natal julgado dias presente dever procedimento informou declaro partes fulcro diante termos forma digitalmente assinado documento juiz conciliação endereço autor cpc conforme mérito resolução juízo etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público extinto ação unidade réu jose compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente procedimento acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto apesar fornecedor ilícito requer anexo materiais resta empresa acolho sentencial causalidade nexo real alega certifique prejuízo vício ilegitimidade devidamente arquivem fiscal decorrido preliminar documentos viii apresentou la assistência benefício improcedentes recursal somente sucumbência probatório cdc garantia pode neste sentido requisitos entanto considerando concessão legislação referido substituição legal demonstração ambos condições regular exercício in inclusive qualquer aplicável regra todos ato todavia efeito junto pago ação trata pedidos ano contratual superior réu devendo ausência ora sobre art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após prazo através devem data pagamento julgo dispositivo presente responsabilidade dano tanto subjetivo valor contudo encontra posto indenização fato pois condenação conduta nesse negativa requerente serviço morais danos razão inexistência requerida fatos informou bem mesma análise demandante constata lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações hipossuficiência ônus inversão consumo consumidor defesa partes relação lide provas diante decido dispensado relatório forma juiz novembro exposto acima assim ser portanto contrato autor merece conforme civil possibilidade apenas sendo etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'produto pretendida requer demandada empresa fevereiro interlocutória ausente devidamente contraditório documentos apresentou reparação difícil irreparável receio tutela antecipação ajuizou indefiro pena faz momento efeitos garantia processual neste requisitos sob concessão necessária antes propósito multa proposta ainda modo junto relatar importa ação réu jose aguarde aduz decisão juíza dezembro natal presente fins entendo dano valor sido medida requerida análise demandante outro inicial situação analisando alegações verossimilhança pressupostos presença defesa forma digitalmente assinado documento intime cite audiência exposto assim tendo ante pedido existência síntese alegando contra etc vistos ré autora',\n", " 'apesar fase prejuízos referida requer pronunciar demandada poderá cada alguns ocorre entretanto maiores sociedade ltda mencionado curso deferimento fundamento avenida intimada única documentos juntada indefiro serem acerca suficientes elementos requisitos seguintes legislação segundo maio demais qualquer todos modo instituição junto base total relatar importa ação trata ano réu aguarde ausência ora aduz art natal intimem requerimento havendo tanto encontra tal vez procedimento tempo quanto requerida ter análise demandante outro autos analisando relação decido forma digitalmente assinado documento juiz cite audiência exposto pleito assim ser consta tendo autor cpc possibilidade ante pedido apenas síntese etc vistos cep cível especial juizado judiciário poder',\n", " 'restituição produto improcedente condenar juntou requer moral espécie observa resta pagar demandada empresa desse três vejamos holanda prejuízo lesão vício ltda ilegitimidade alegado artigos incisos mossoró fiscal cumpra documentos assistência condição indefiro fim responsável pena trinta parcialmente ii iii cabível quinze pode sob entanto considerando substituição legal alegação condições noventa central podendo si aplicação regras cento virtude ainda modo base caso pago ação trata previsão princípios entendimento matéria natureza réu deste sobre art decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo citação desde título pagamento procedente julgo causa presente reais quantia dano compensação valor maior tal posto indenização fato condenação decorrentes morais danos valores bem mesma ter análise outro autos alegações prova consumo consumidor partes relação provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência pleito necessário assim ser deve obrigação consta vista tendo autor cpc artigo resolução pedido sendo demanda sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada produto tratar promover deferida procedência direitos juizados demandada empresa desse suspensão ocorre ademais baixa decisões prejuízo realizar fundamento extinta única ajuizamento executada ministério disposto todo documentos mostra possível estadual setembro ii ac posterior iii inciso cabe cdc hipótese prevê simples serem ações sede pode sentido sob único liminar caput legal contrário verdade in restrição público segundo podendo próprio conclusão cumprimento virtude todos evidente porque proposta instrumento efeito modo junto caso questão logo outras final firmado conhecimento ação trata contratual justiça entendimento especiais natureza réu dessa devendo sobre art decisão natal intimem registre publique execução julgado devem desde procedente causa jurisdicional órgão presente entendo valor contudo encontra tal posto fato embora pois condenação procedimento nesse medida serviço razão bem mesma análise declaro demandante inicial verifica autos analisando quais consumo ordem consumidor relação julgamento termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz assim ser deve portanto proferida autor conforme mérito resolução extinção apenas desta sendo demanda juízo eis existência contra sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição determino decorrência contados prejuízos respeito mandado veículo requer adimplemento aqui poderá expeça alega arquivamento patrimônio dar cinco respectivo citado estando devidamente pleiteada deferimento fundamento quarenta cumpra certidão secretaria primeiro juntada pena ocorrência busca quinze requisitos sob concedida parágrafo liminar concessão legal devedor credor porém regular exercício descumprimento referente anterior podendo si decreto multa ato exordial firmado ação trata improcedência impõe contratual justiça legais réu agosto dia falta ausência sobre passo art decisão natal publique dias prazo citação mora partir pagamento dispositivo responsabilidade valor tal pois vez vislumbro extrajudicial medida danos requerida bem mesma pessoal presentes demandante lado outro inicial situação autos prova ordem relação decido relatório forma juiz intime consoante exposto fica deve endereço contrato cpc artigo conforme novo desta sendo nova demanda juízo ré autora comarca poder',\n", " 'instrução breve petição mandado grau certificado desistência segurança vê baixa dj jurisdição ed dar qualificado homologo epígrafe ufrn devidamente fundamento arquivem documentos possível viii estadual fazenda setembro turma distribuição sequer ocorrência regimental agravo rel efeitos relator pode sentido jurisprudência rs min antes qualquer extinto federal instrumento junto ação publicação tribunal entendimento ementa candelária doutor vara recurso dia art natal intimem registre publique custas independentemente julgado trânsito após julgo provimento órgão nesse face tempo sido inicial autos julgador pública julgamento decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto necessário ser deve mérito resolução extinção civil código possibilidade ante pedido desta sendo declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'dúvida interpostos pagar rejeito lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita fundamento solução requereu exame liminar verdade porém central multa banco omissão art decisão embargante natal intimem causa contudo condenação vez razão fatos julgamento provas forma digitalmente assinado documento juiz novembro promovente mérito extinção nova demanda declaração embargos ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previsto apresentar pretendida pagar deverá onde decisões objetivo qualificado dada documentação requereu antecipada documentos tutela fazenda trinta somente ministro sede relator neste único parágrafo liminar concessão qualquer federal supremo efeito modo relatar importa ação trata tribunal natureza réu candelária doutor agosto sobre art decisão natal publique dias pagamento causa instituto arts procedimento face bem inicial autos pública defesa jurídico diante decido forma digitalmente assinado documento juiz intime cite audiência assim ser tendo autor artigo mérito pedido eis contra etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av materiais corrigir aqui poderá devida claro francisco entretanto realizado vício ofício epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos exame período primeiro la fazenda benefício somente inciso serem requisitos considerando concessão anterior maio expressa geral qualquer constitucional relatar importa trata pedidos publicação natureza réu devendo dia ora art decisão natal requerimento julgado trânsito após pagamento causa devido reais dois valor maior fato vez vislumbro tempo requerente ter autos analisando pública decido forma digitalmente assinado documento juiz consoante acima pleito assim ser vista tendo autor desta nova município juízo material erro existência alegando id etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência extingo arquivamento observância ltda avenida zona arquivem junho viii réu doutor intimação art natal registre publique advocatícios honorários custas arts demandante autos partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado vista tendo autor cpc mérito resolução pedido feito id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação promover extingue providência atos baixa arquive ltda outubro mossoró disposto conformidade certidão trinta iii garantia acerca registro central aplicação extinto plano réu art natal registre honorários custas após dias causa presente declaro verifica autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime autor cpc artigo conforme mérito resolução casos civil código desta feito vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar manifestação fase nascimento admissibilidade interpostos suprir esclarecer materiais corrigir curso condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto fim teor parcelas requisitos caput legal necessária devedor verdade central demais expressa aplicação federal cumprimento prestações total caso cujo questão além firmado ação réu devendo sobre art embargada embargante natal independentemente execução após prazo devem dispositivo provimento entendo razões valor maior condenação face razão valores mesma ter presentes analisando relação diante decido termos relatório assinado juiz novembro constante exposto promovente assim ser obrigação objeto proferida autor cpc dispõe civil código novo pedido nova material erro síntese alegando declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação apesar apresentar pretendida requer pronunciar interlocutória ausente março contraditório pleiteada documentos apresentou reparação difícil irreparável receio tutela antecipação ajuizou indefiro pena faz sequer momento efeitos processual urgência neste requisitos sob concessão necessária antes propósito multa proposta instrumento ainda modo junto relatar importa firmado ação contratual outros réu aguarde decisão juíza natal intimem presente fins entendo dano fato medida requerida análise demandante outro inicial situação autos analisando alegações verossimilhança pressupostos presença defesa forma digitalmente assinado documento audiência exposto assim contrato ante pedido existência síntese alegando contra etc vistos ré autora',\n", " 'fase desfavor satisfação observa resta devida desse quinhentos deverá ocorre indevida onde cinco centavos quarenta arquivem extinta requereu executada executado exequente mossoró apresentou vinte setembro somente sucumbência sequer cabível dívida substituição legal antes cumprimento multa porque ainda modo total caso cobrança banco intimação sobre art registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito dez através lo havendo favor título pagamento presente suficiente montante reais mil dois quantia valor condenação judicial medida razão valores conta comprovante declaro outro autos juiz intime exposto ser obrigação tendo pretensão cpc conforme extinção ante sendo sentença autora',\n", " 'desistência homologo arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta junho prosseguimento requereu viii recursal efeitos central extinto base legais réu intimação art natal registre publique prazo requerida ter declaro interesse partes relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto vista tendo autor artigo mérito resolução civil código nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição desistência holanda baixa janeiro processuais arquive ltda incisos executado exequente viii distribuição brasil extinto ação banco réu candelária doutor ausência art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado citação incidência título extrajudicial declaro autos forma digitalmente assinado documento vista tendo autor mérito resolução civil código feito etc vistos cep rua estado judiciário poder',\n", " 'diz outra nome quitação disso resta demandada empresa desse cadastros ocorre inscrição débito aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição junho solução antecipada comprovar órgãos configurado inequívoca tutela antecipação indefiro todas faz parcelas acerca pode urgência sentido requisitos necessária in restrição propósito prestações modo instituição junto caso exordial importa além final trata efetiva banco réu aguarde ausência ora aduz decisão juíza natal intimem após mora pagamento jurisdicional provimento fins dois tanto posto fato sido requerente medida prestação razão fatos bem comprovante crédito análise demandante constata alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova proteção defesa decido financeira assinado cite audiência assim consta contrato tendo ante pedido apenas deu existência autora',\n", " 'diz admissibilidade prejuízos requisito respeito nome determinar serasa razoável expostas cadastros interlocutória inscrição comprovação atos janeiro objetivo realizar decidir curso débito aprazada perigo periculum demora centavos junho requereu vinte ajuizou pena faz situações ocorrência processual acerca quinze urgência requisitos sob liminar concessão substituição legal in segundo demais qualquer cumprimento multa pretende evidente ato princípio junto relatar importa além final ação trata outros banco aguarde ausência necessidade passo decisão juíza natal deixo após lo mora provimento presente reais dois resultado razões tanto subjetivo caráter valor posto pois face judicial tempo sido requerente medida requerida bem crédito ter demandante lado outro situação pressupostos forma digitalmente assinado documento intime cite audiência formulado defiro necessário deve vista autor pretensão ante pedido demanda alegando etc vistos ré autora',\n", " 'verbis instrução procedência requer anexo pagar ocorreu demandada melo consonância alvará expeça acrescido sentencial certifique débitos requerido outubro demandado aprazada alegados centavos arquivem decorrido iv inequívoca benefício jurídica recursal cabe sucumbência probatório processual existente pode quatro legislação referido contrário in referente qualquer aplicável conclusão cumprimento efeito caso exordial ação trata cobrança contratual nesta dessa art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após prazo através desde mora juros data pagamento procedente julgo dispositivo reais mil valor contudo posto fato pois condenação vez tempo requerente razão requerida fatos demandante lado outro inicial autos analisar julgador prova reconhecimento partes relação julgamento diante decido dispensado relatório forma juiz conciliação audiência constante formulado obrigação portanto cpc conforme civil código pedido demanda id etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'juizados empresa comprovação ltda ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem artigos surta fiscal vi ativa enunciado cabível jurídicos efeitos referente brasil extinto base ação legais especiais réu compulsando art natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após posto condenação perante procedimento declaro demandante verifica autos sistema jurídico termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime ser deve objeto autor cpc artigo dispõe conforme mérito resolução desta sendo nova demanda feito sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz respeito desfavor declaratórios demandada acolho prejuízo ltda demandado prosseguimento segundo abril firmado ação trata impõe réu candelária doutor vara dia embargante natal intimem registre publique posto procedimento extrajudicial acordo razão autoral mesma partes relação relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência proferida autor pretensão mérito resolução demanda feito contra declaração embargos etc vistos sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'fez decorrência fase nascimento petição satisfação penhora contas extingue melo alvará expeça lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu executado exequente iv ii iii jurídicos dívida efeitos credor maio brasil central qualquer cumprimento total trata legais banco réu art natal execução através favor montante valor meio crédito declaro outro inicial diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto obrigação autor cpc dispõe extinção novo nova sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente apesar breve indenizar direitos ilícito requer moral materiais pagar demandada empresa pese razoável caxias causalidade nexo real realizado dj ausente prejuízo lesão observância decidir julho demandado avenida incisos reparação ajuizou pena faz situações ministro resp simples acerca porquanto pode neste sentido suficientes requisitos sob rs entanto caput referido contrário in descumprimento público segundo central próprio qualquer aplicação imposição multa todos instituição junto base total importa além ação pedidos improcedência banco réu dia falta omissão ora passo art natal registre publique advocatícios honorários custas trânsito dez devem havendo título julgo dispositivo presente responsabilidade instituto dano dever arts valor encontra indenização fato embora condenação conduta vez procedimento ponto face sido requerente morais danos requerida ter análise demandante inicial autos quais pressupostos prova relação julgamento dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime exposto pleito necessário fica ser deve obrigação autor pretensão prevista artigo dispõe civil código apenas demanda juízo síntese alegando vistos sentença sa ré cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar outra manifestação afirma comprovada procedência mandado tela nome esclarecer cumpre certificado ocorreu poderá de ocorre melo expeça entretanto vejamos realizado primeira obter qualificado ofício março demonstrado lagoa devidamente ocasião zona arquivem artigos todo documentos dentro vinte setembro juntada proceda teor impossibilidade hipótese acerca quinze urgência elementos requisitos seguintes quatro caput legal registro haver público segundo qualquer pretende ato ainda junto caso questão além ação impõe legais nesta ementa candelária doutor dessa mediante ausência ora sobre aduz art pessoa natal custas julgado trânsito após dias prazo advogado através data procedente julgo presente suficiente maior encontra tal perante procedimento judicial via requerente razão autoral mesma ter presentes outro inicial autos quais prova provas decido termos relatório forma juiz exposto acima ser deve pretensão artigo dispõe conforme civil pedido apenas desta motivo sendo nova feito id declaração etc vistos sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'previstos instrução juizados dê extingue desistência citado decidir arquivem junho requereu mostra viii vi teor enunciado processual sede único parágrafo caput qualquer extinto ato ainda caso além conhecimento ação impõe especiais ementa réu jose intimações passo art registre publique honorários custas julgado trânsito após arts tal procedimento nesse requerida declaro demandante autos julgamento dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto pleito autor cpc conforme mérito resolução extinção casos civil código ante pedido feito etc vistos cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar deferida petição ocorreu promovida devida gratuidade desistência baixa processuais homologo fundamento arquivem costa viii judiciária inciso distribuição abril extinto virtude ação cobrança réu candelária doutor ora art juíza natal advocatícios honorários custas deixo julgado trânsito após advogado através citação pagamento julgo vez procedimento sido razão requerida ter demandante autos lide forma digitalmente assinado documento exposto autor mérito resolução civil código ante feito id sentença ré cep rua estado judiciário poder',\n", " 'respeito dúvida declaratórios desse interlocutória entretanto vício restou ocorrência acórdão existente único parágrafo apresentados modo recurso omissão obscuridade contradição ora art decisão intimem deixo razão prova forma digitalmente assinado documento juiz ser deve proferida juízo erro declaração embargos etc vistos sentença',\n", " 'transitada petição requer credito realizado baixa agir processuais ofício arquive costa presidente carnaubeiras alameda extinta prosseguimento mossoró citada viii vi órgãos indefiro inciso distribuição sequer busca restrição abril imposição ação pedidos financiamento andar falta art honorários custas julgado citação pagamento julgo face sido inexistência crédito análise autos determinação interesse fulcro forma digitalmente assinado documento juiz vista tendo autor conforme mérito resolução extinção civil código ante demanda feito id etc vistos ré autora cep estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido demonstrar tratar termo fundamentos dúvida veículo requer juizados interpostos espécie declaratórios materiais disso demandada empresa fevereiro pese deverá três entretanto vejamos apresenta real vê realizado ausente contexto epígrafe ltda despesas decidir alegado devidamente documentação alegados fundamento intimada fiscal disposto citada possível contar apresentou fim quantum tratando enunciado recursal faz turma probatório restou hipótese cabível ocorrência jurídicos efeitos orientação acórdão relator pode sentido elementos súmula registro verdade si mês multa todavia efeito caso cujo exordial além stj contratual justiça tribunal legais especiais ementa recurso devendo dia ausência omissão obscuridade contradição sobre tese art decisão embargante natal julgado trânsito devem citação juros data partir correção incidência presente responsabilidade entendo razões arts valor encontra tal indenização fato pois vez procedimento acordo face sido decorrentes danos quanto razão requerida fatos bem conta ter análise demandante inicial situação autos analisando verossimilhança julgador prova reconhecimento partes jurídico relação provas termos forma juiz consoante constante exposto assim ser deve obrigação portanto vista tendo autor pretensão merece cpc prevista conforme civil código pedido sendo nova juízo feito material erro existência contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora rua cível estado',\n", " 'fez restituição apesar comprovada terceiro fornecedor indenizar dúvida requer pagar ocorreu demandada empresa determinar desse três acrescido culpa indevida alega sobretudo ademais maneira lesão mencionado alegado devidamente alegados fundamento centavos quarenta artigos solução ajuizamento preliminar antecipada todo período viii contar reparação tutela vinte eventual indefiro fim pena trinta razoabilidade ii iii faz cabe cdc hipótese cabível sede fazer pode requisitos sob entanto considerando objetiva alegação condições referente serviços meses central mês multa utilização porque ainda efeito modo caso cujo exordial além pago ação trata cobrança princípios nesta natureza agosto dessa fundamentação ora sobre aduz passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde mora juros data partir monetária correção título pagamento condeno procedente julgo dispositivo causa capaz presente responsabilidade reais mil quantia entendo dano dever tanto valor tal indenização pois condenação conduta vez perante ponto acordo requerente serviço prestação morais danos razão inexistência requerida fatos valores bem análise demandante lado outro inicial autos quais presença analisar sistema prova ônus inversão proteção consumo interesse consumidor defesa partes relação lide provas diante termos dispensado relatório forma constante defiro exposto necessário assim ser deve obrigação portanto consta autor acolhimento merece prevista artigo dispõe conforme mérito código pedido apenas desta sendo nova deu feito existência síntese sentença autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previsto desfavor petição certificado poderá desse extingue providência onde baixa agir processuais qualificado visando disposição avenida arquivem presidente executado exequente mostra vi condição ajuizou fazenda verba impossibilidade desprovido turma distribuição ocorrência processual dje relator fazer pode jurisprudência requisitos sob considerando condições utilidade segundo brasil podendo tudo qualquer nacional extinto aplicável federal todavia modo caso cujo questão ação publicação impõe justiça tribunal legais jose recurso mediante falta ausência ora necessidade art dezembro registre advocatícios honorários custas execução julgado trânsito advogado havendo citação data título julgo causa jurisdicional provimento presente tanto valor condenação acordo judicial tempo via serviço prestação quanto fatos bem demandante inicial autos julgador interesse pública ordem defesa julgamento termos forma digitalmente assinado documento juiz intime promovente ser deve obrigação autor pretensão prevista artigo mérito resolução extinção civil código ante pedido desta juízo sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'breve nome corrigir deverá ofício requerido julho antecipada contar secretaria seguinte tutela iii inciso momento pode legal registro deveria qualquer evidente proposta ação trata candelária doutor vara decisão natal julgado trânsito após dias dez prazo favor dispositivo posto judicial requerente quanto requerida diante decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime constante defiro exposto ser proferida cpc artigo novo juízo material erro existência contra id declaração embargos sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo arquive avenida surta prosseguimento requereu viii pena efeitos extinto base ação legais réu agosto art natal julgado trânsito após procedimento requerida ter declaro interesse relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor artigo mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez demonstrar produto improcedente câmara deixou previstos manifestação afirma promover decorrência previsto redação juntou deferida fornecedor respeito procedência realização contestação tão direitos fundamentos juizados moral espécie observa anexo quitação adimplemento mantendo esclarecer resta pagar demandada empresa promovida razoável devida desse quinhentos deverá três claro cuida consequente ocorre consonância entretanto culpa segurança vê alega apelação onde ademais primeira dj sociedade nada janeiro ed objetivo maneira obter dar cinco dada lesão vício demonstrado mencionado curso outubro débito devidamente visto documentação adequada disposição centavos força solução única ajuizamento mossoró disposto preliminar citada documentos mostra possível viii iv reparação difícil inequívoca vinte condição fim pena sempre tratando trinta jurídica parcialmente ii enunciado todas ac somente iii faz cabe cdc restou hipótese cabível jurídicos parcelas prevê momento decorrente dívida ministro resp simples garantia acerca orientação relator existente fazer pode sentido jurisprudência elementos seguintes sob exige considerando liminar quatro caput risco legal ambos objetiva celebrado contrário condições antes verdade porém in utilizado restrição informação noventa referente utilidade serviços público segundo meses central demais inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação regras nacional imposição havia conclusão federal multa todos pretende evidente porque ato proposta apresentados instrumento ainda prestações princípio modo instituição junto base total caso cujo questão logo além pago final conhecimento ação trata pedidos cobrança taxa publicação impõe princípios contratual justiça tribunal superior entendimento legais financiamento nesta outros matéria especiais natureza banco réu andar feita dessa recurso mediante deste falta omissão necessidade sobre tese aduz art decisão pessoa natal registre custas independentemente execução prazo através lo devem juros partir incidência favor pagamento condeno julgo dispositivo capaz órgão presente responsabilidade suficiente montante reais mil dois entendo dano dever caráter compensação valor maior meio encontra tal posto indenização fato pois conduta vez vislumbro ponto nesse acordo judicial via sido medida serviço prestação morais danos razão requerida fatos valores bem mesma conta crédito ter declaro econômica constata lado outro inicial situação verifica autos alegações hipossuficiência quais julgador prova ônus inversão proteção consumo social interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação lide julgamento diante termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto acima promovente pleito assim fica ser deve obrigação portanto endereço consta contrato vista tendo autor pretensão merece cpc prevista artigo conforme mérito extinção civil código novo possibilidade ante pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda juízo eis material erro existência sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desfavor contestação pagar demandada fevereiro cinco lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos seguinte vinte acerca parágrafo haver segundo central qualquer efeito trata pedidos réu fundamentação omissão compulsando passo art juíza natal intimem deixo julgado reais mil tal vez requerida fatos demandante termos formulado pleito deve obrigação contrato proferida autor cpc prevista mérito pedido nova eis síntese declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'veículo caxias extingo baixa arquive avenida artigos setembro proceda distribuição neste devedor central tudo cumprimento trata réu intimações natal execução trânsito após através face ter termos forma digitalmente assinado documento juiz assim deve obrigação autor cpc extinção sentença ré cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou manifestação promover disso serasa atos março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada secretaria ajuizou pena trinta iii inciso prevê sede sob entanto legal central expressa além ação réu art juíza natal intimem registre publique honorários custas dias prazo citação causa presente arts indenização face sido serviço morais danos crédito declaro determinação proteção relação fulcro dispensado relatório forma conciliação audiência exposto endereço tendo autor cpc artigo conforme mérito resolução extinção civil código novo possibilidade apenas nova feito id sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara desfavor petição direitos certificado gratuidade baixa processuais qualificado legitimidade março ilegitimidade arquivem antecipada vi seguinte tutela conseguinte judiciária ajuizou fazenda jurídica ii agravo processual relator único registro extinto própria todavia instrumento base ação publicação justiça tribunal ementa réu dessa intimem registre advocatícios honorários custas julgado trânsito data julgo indenização procedimento morais danos inicial autos pública julgamento forma digitalmente assinado documento juiz consoante defiro pleito autor artigo dispõe mérito extinção civil código ante pedido apenas desta juízo feito sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'prejuízos petição pretendida nome juizados demandada empresa serasa alguns francisco caxias inscrição indevida providência nada ausente requerido perigo pleiteada demora visando fundamento avenida reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação indefiro fim inciso faz efeitos processual fazer porquanto pode urgência requisitos sob concedida liminar concessão caput alegação central qualquer virtude final impõe legais outros especiais banco réu agosto aguarde verifico art decisão natal devem jurisdicional provimento dano fato vez ponto tempo medida prestação requerida fatos inicial analisando alegações verossimilhança quais pressupostos prova interesse partes diante decido forma digitalmente assinado documento juiz intime cite audiência exposto assim ser obrigação vista tendo autor cpc pedido apenas demanda feito sa ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou demandada arquive ltda lagoa fosforita intimada certidão iii neste regular informação central extinto réu agosto art juíza natal julgado prazo presente acordo declaro autos diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento intime exposto endereço autor cpc dispõe conforme mérito resolução nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'arquive curso lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita iii central extinto base réu art natal julgo vez partes forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc nova feito sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av caxias desistência homologo arquive ltda julho viii brasil central banco réu intimações art natal fulcro forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc pedido sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve terceiro prejuízos requisito fornecedor indenizar realização petição contestação tão ilícito moral observa cumpre consequência resta pagar determinar acolho promovida poderá razoável contas cada argumento previstas requerer deverá imposto alguns gratuidade consequente acrescido entretanto culpa causalidade nexo arquivamento patrimônio nada respectivo mencionado decidir estando lagoa ufrn campus devidamente zona intimada única incisos ajuizamento disposto querendo documentos comprovar mostra exame possível viii vi contar secretaria primeiro la reparação configurado tutela judiciária setembro juntada gratuita pena quantum tratando razoabilidade jurídica efetivamente posterior inciso sucumbência probatório situações hipótese efeitos simples orientação quinze fazer sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos sob concedida único parágrafo liminar risco legal demonstração necessária objetiva credor haver serviços segundo abril qualquer aplicação cento imposição federal cumprimento regra recursos multa todos evidente anteriormente ato apresentados modo base caso logo outras pago ação trata pedidos efetiva cobrança princípios contratual justiça superior legais outros plano jose recurso devendo deste intimação fundamentação ora tese passo art pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo através devem havendo juros título pagamento capaz jurisdicional responsabilidade instituto reais mil entendo razões dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio tal indenização fato pois conduta acordo negativa medida prestação morais danos quanto razão fatos bem mesma comprovante análise presentes econômica lado outro inicial situação autos alegações verossimilhança quais pressupostos julgador ônus inversão consumo social consumidor defesa constituição partes jurídico relação provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante constante promovente pleito necessário fica ser deve obrigação portanto casos civil código pedido apenas inicialmente desta sendo nova juízo eis existência síntese declaração etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada verbis câmara apesar materiais cumpre fevereiro apelação ademais processuais respectivo realizada fundamento arquivem artigos prosseguimento disposto antecipada certidão la tutela modificação sempre trinta ii desprovido iii inciso sequer hipótese decorrente processual relator fazer requisitos único parágrafo regular in extinto todos exordial relatar importa ação trata tjrn justiça tribunal ementa réu candelária doutor vara recurso intimação ausência omissão intimações necessidade art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado dias advogado pagamento condeno julgo contudo indenização vez requerente morais danos razão pessoal demandante inicial autos interesse partes relação julgamento forma digitalmente assinado documento constante exposto assim ser obrigação endereço autor cpc conforme mérito resolução extinção civil código ante pedido feito id etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'instrução dê desse desistência baixa janeiro homologo citado arquivem junho requereu viii enunciado inciso distribuição simples acerca sede porquanto caput legal brasil inclusive qualquer nacional extinto ato ainda ação entendimento especiais réu intimação ausência art juíza intimem registre publique julgado trânsito após presente fins tal procedimento face requerente quanto autoral requerida análise autos julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto pleito autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código pedido sendo feito etc vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'argumentos comprovada redação juntou contados breve petição mandado tela veículo credito demandada poderá argumento requerer expeça interlocutória comprovação obter cinco realizar qualificado dada requerido débito estando devidamente alegados deferimento fundamento costa executada disposto cumpra querendo documentos pena teor restou cabível serem garantia busca quinze requisitos sob concedida liminar concessão devedor credor exercício segundo inclusive decreto pretende apresentados prestações caso exordial ação efetiva legais financiamento candelária doutor vara deste sobre passo art decisão juíza natal intimem publique dias prazo advogado através citação desde mora partir favor pagamento presente entendo meio encontra vez extrajudicial acordo requerente medida razão requerida fatos valores bem presentes inicial autos analisando pressupostos analisar partes diante forma digitalmente assinado documento novembro cite audiência defiro exposto assim ser objeto endereço contrato artigo possibilidade pedido sendo nova demanda contra id ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'produto interpostos materiais conheço acrescido sentencial janeiro pleiteado parcialmente restou neste sentido súmula demais trata pedidos stj efetiva fundamentação contradição art embargada embargante natal intimem registre publique citação desde mora juros data partir pagamento julgo dispositivo provimento reais mil dois arts valor posto indenização pois condenação morais danos razão assiste verifica partes lide decido termos dispensado relatório assim objeto proferida autor declaração embargos etc vistos sentença ré',\n", " 'restituição condenar requer interpostos corrigir empresa três acrescido sentencial alega onde ofício devidamente costa ajuizamento tutela setembro benefício indefiro somente cdc momento serem sede urgência seguintes entanto liminar descumprimento aplicação mês cumprimento multa todos ainda prestações ação trata banco réu dessa mediante omissão ora art decisão embargante registre publique após desde data pagamento dispositivo provimento presente responsabilidade reais mil valor tal pois vislumbro razão valores bem conta verifica autos quais determinação relação diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime assim ser portanto consta autor conforme pedido desta juízo feito material erro id declaração embargos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou previsto dúvida juizados interpostos declaratórios ocorreu conheço consonância rejeito apresenta alega ademais nada ltda mencionado disposição artigos única disposto antecipada dentro tutela acerca sede acórdão fazer concedida legal descumprimento maio central expressa qualquer federal multa efeito trata legais nesta matéria especiais omissão obscuridade contradição ora compulsando art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique honorários custas execução julgado trânsito após prazo dispositivo razões posto vez judicial danos ter verifica autos determinação constituição relação dispensado relatório forma formulado ser obrigação consta artigo conforme pedido inicialmente existência id declaração embargos sentença autora comarca cível juizado estado poder',\n", " 'av comprovada determino juntou mandado veículo credito observa pagar demandada poderá deverá de expeça comprovação cinco outubro devidamente perigo pleiteada demora requereu disposto cumpra exame contar seguinte ajuizou pena teor dívida efeitos garantia busca quinze sob exige liminar concessão caput devedor credor apresentados ainda efeito prestações caso ação financiamento réu vara agosto recurso tese art decisão juíza execução julgado após dias prazo lo citação mora presente pois face medida quanto valores bem inicial autos relatório financeira forma digitalmente assinado documento cite defiro exposto portanto objeto contrato vista tendo autor artigo conforme civil código pedido sa ré autora cep comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto condenar contados respeito realização contestação requer juizados moral espécie observa pagar demandada empresa promovida desse argumento deverá três alguns preliminares rejeito vejamos onde janeiro prejuízo dar cinco vício ltda ilegitimidade artigos única incisos mossoró preliminar sabe documentos possível apresentou assistência setembro gratuita pena trinta efetivamente parcialmente ii iii cabível simples quinze pode sob considerando substituição legal alegação condições descumprimento segundo brasil podendo demais qualquer aplicação regras mês cento virtude multa própria todavia ainda modo caso exordial além ação trata taxa princípios superior unidade outros matéria especiais natureza vara deste dia necessidade art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo através devem citação desde juros data título procedente julgo causa presente reais mil dois quantia dano compensação valor contudo posto fato pois condenação conduta vez sido requerente decorrentes morais danos requerida valores bem mesma ter demandante econômica outro inicial situação autos alegações consumo consumidor partes termos dispensado relatório forma pleito assim ser deve obrigação portanto objeto consta vista tendo merece cpc artigo conforme mérito resolução casos pedido inicialmente sendo deu juízo existência vistos sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo julho arquivem surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base legais réu intimações art natal registre publique requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar afirma requer declaratórios conheço poderá acrescido holanda nada condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto deferimento artigos eventual modificação questões recursal cabível considerando segundo maio central qualquer regras ato trata cobrança princípios matéria réu recurso omissão obscuridade contradição decisão embargante natal registre publique advocatícios honorários custas julgado provimento presente razões encontra tal posto pois condenação vez judicial bem conta autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime pleito ser consta vista tendo autor artigo ante pedido sendo nova síntese declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição requerendo câmara condenar previstos afirma comprovada decorrência redação deferida procedência petição contestação ilícito pretendida moral espécie credito anexo declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir consequência resta penhora devida desse claro acrescido apelação sobretudo ademais prejuízo cinco ingressou débitos ofício realizada requerido demonstrado ltda julho débito demandado documentação deferimento centavos costa presidente carnaubeiras alameda mossoró comprovar viii dentro seguinte gratuita benefício verba tratando efetivamente ii desprovido iii inciso cdc restou cabível parcelas dívida acerca acórdão relator seguintes rs considerando único parágrafo liminar caput súmula legal ambos contrário cancelamento utilizado concreto noventa serviços expressa podem qualquer cento virtude multa utilização evidente porque ato efeito modo caso questão exordial logo relatar ação trata improcedência stj efetiva cobrança impõe justiça tribunal banco réu recurso devendo intimação omissão obscuridade contradição sobre passo art decisão embargada embargante juíza requerimento julgado trânsito após dias prazo citação desde mora juros data monetária correção título pagamento procedente julgo presente montante reais mil dois quantia entendo dano caráter valor tal posto indenização condenação vez ponto nesse judicial via medida morais danos razão assiste inexistência autoral requerida fatos valores bem crédito presentes demandante autos alegações prova ônus inversão consumo consumidor defesa relação lide diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz defiro exposto acima assim fica ser deve objeto proferida tendo autor cpc artigo dispõe conforme mérito casos civil código novo ante pedido apenas desta sendo demanda juízo material erro contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz contestação mantendo suprir acolho janeiro requerido lagoa fosforita seguinte apresentou ii recursal hipótese parágrafo alegação brasil ainda modo improcedência banco réu aguarde feita dessa falta omissão verifico ora passo art decisão embargante juíza natal intimem julgado prazo advogado correção dispositivo presente suficiente entendo meio tal fato vez sido serviço requerida demandante inicial prova ônus decido termos dispensado relatório documento ser deve consta autor cpc pedido apenas nova deu eis material erro declaração embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma efetuou penhora extingue desistência melo baixa homologo requerido curso débito fundamento surta extinta executado exequente mossoró fiscal exame fazenda ii recursal distribuição jurídicos efeitos existente devedor abril qualquer cumprimento proposta efeito base caso ação trata legais vara mediante juíza natal custas execução prazo pagamento presente bem declaro autos pública fulcro relatório forma digitalmente assinado documento formulado exposto acima necessário assim obrigação tendo cpc artigo conforme extinção civil código pedido desta município feito contra sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'argumentos manifestação determino desfavor nome veículo pronunciar demandada serasa poderá devida extingue desistência baixa nada processuais qualificado homologo fundamento arquivem costa requereu decorrido citada documentos viii órgãos secretaria la conseguinte ajuizou proceda distribuição sequer busca único parágrafo caput referido substituição registro antes informação decreto caso logo relatar ação legais banco réu candelária doutor agosto mediante ausência compulsando necessidade sobre art decisão juíza natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias prazo havendo desde presente fins tanto meio fato pois vez face judicial crédito inicial verifica autos sistema proteção diante decido termos forma digitalmente assinado documento exposto objeto autor cpc artigo dispõe mérito resolução extinção código material etc vistos sa ré autora cep rua cível estado judiciário poder',\n", " 'ltda julho estando devidamente avenida zona cumpra la juntada indefiro substituição legal entendimento réu doutor decisão juíza natal intimem havendo tal vislumbro autos provas forma digitalmente assinado documento formulado assim proferida autor pedido motivo sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase petição tão pretendida juizados pagar empresa devida alguns caxias providência nada ausente requerido ltda mencionado curso débito aprazada contraditório visto documentação pleiteada fundamento avenida costa junho possível reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação indefiro fim jurídica enunciado somente inciso faz menos jurídicos efeitos processual fazer pode suficientes requisitos sob concedida liminar concessão caput necessária alegação credor haver brasil central aplicação virtude ainda final impõe legais nesta matéria especiais banco réu aguarde art decisão natal intimem através devem provimento dano possui contudo fato pois vez ponto acordo tempo medida prestação autoral requerida fatos bem conta análise inicial situação alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova interesse partes julgamento provas diante decido forma digitalmente assinado documento juiz cite conciliação audiência exposto assim ser obrigação portanto contrato autor cpc mérito magistrado civil código pedido apenas demanda juízo ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tão pese desse cada gratuidade onde sociedade prejuízo contexto processuais legitimidade requerido demonstrado despesas outubro referentes pleiteada deferimento comprovar iv seguinte conseguinte judiciária assistência condição fazenda gratuita benefício indefiro pena somente inciso turma agrg situações restou hipótese rel porquanto sentido elementos sob exige considerando concessão legislação legal demonstração contrário alegação condições segundo podendo próprio qualquer federal regra recursos todos pretende modo caso ação trata efetiva justiça tribunal superior plano réu candelária doutor vara necessidade art juíza natal publique custas julgado dias dez prazo havendo desde data correção dispositivo presente fins tanto contudo tal condenação vez nesse requerente decorrentes quanto razão valores ter demandante econômica inicial situação autos alegações hipossuficiência ônus pública defesa constituição diante termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante exposto necessário assim ser deve portanto tendo artigo extinção magistrado civil código pedido inicialmente sendo demanda feito declaração ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar diz argumentos afirma determino nascimento admissibilidade respeito desfavor requer demandada poderá expostas devida três interlocutória realizado onde objetivo decidir curso débito perigo periculum pleiteada deferimento demora centavos única exame viii contar pena ii inciso faz probatório cdc situações ocorrência momento processual sede urgência requisitos sob liminar concessão substituição legal demonstração necessária haver in referente segundo abril qualquer cento recursos multa efeito princípio caso final ação trata cobrança banco aguarde ora necessidade passo art decisão natal intimem dias prazo havendo mora jurisdicional provimento fins reais mil dois resultado razões tanto subjetivo caráter pois vez face judicial tempo requerente medida serviço quanto inexistência bem conta demandante outro situação verifica hipossuficiência quais pressupostos analisar prova ônus inversão relação diante termos relatório forma juiz conciliação audiência formulado defiro exposto necessário deve portanto vista tendo pretensão cpc dispõe pedido apenas desta motivo sendo ré autora',\n", " 'deixou efetuou determinar desse arquivamento dj janeiro realizar arquive despesas fundamento intimada prosseguimento decorrido iv jurídica turma agrg distribuição regimental agravo ministro rel resp ações processual dje relator quinze sentido jurisprudência rs min devedor cancelamento regular aplicação extinto cumprimento recursos multa caso ação trata stj justiça tribunal superior banco réu candelária doutor recurso interposição intimação ausência necessidade sobre art pessoa natal custas independentemente execução julgado trânsito após dias prazo advogado pagamento julgo causa provimento fins valor tal embora sido pessoal autos pressupostos determinação constituição relação diante relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto deve autor cpc prevista artigo mérito resolução extinção civil código ante feito contra embargos sentença sa autora cep rua especial estado judiciário poder',\n", " 'realização contraditório zona mostra tutela antecipação indefiro probatório hipótese momento neste requisitos liminar ainda agosto aguarde art decisão natal quanto inicial presença juiz intime cite conciliação audiência pleito necessário assim civil código pedido sendo autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'credito maiores outubro julho período juntada eventual gratuita benefício indefiro improcedentes verba proceda fim responsável modificação pena quantum sempre tratando trinta razoabilidade frente teor jurídica efetivamente parcialmente ii enunciado questões todas impossibilidade ac desprovido recursal somente posterior iii inciso faz cabe turma agrg sucumbência distribuição sequer probatório cdc situações menos restou hipótese cabível entende falar reexame ocorrência jurídicos regimental agravo parcelas prevê momento decorrente dívida ministro rel resp efeitos simples serem garantia busca ações processual acerca sede orientação dje acórdão relator quinze existente fazer porquanto pode urgência neste sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos seguintes sob rs entanto concedida exige considerando único parágrafo liminar concessão quatro min caput legislação referido súmula risco substituição legal demonstração necessária devedor ambos objetiva celebrado contrário registro alegação credor condições haver antes cancelamento verdade porém regular exercício in utilizado restrição informação deveria descumprimento concreto noventa referente administração público segundo anterior meses brasil central propósito podendo demais expressa podem si inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento imposição constitucional extinto aplicável havia conclusão federal supremo anos cumprimento virtude regra recursos multa utilização própria todos pretende evidente anteriormente porque ato proposta todavia apresentados instrumento ainda efeito prestações princípio modo instituição junto base total caso cujo questão exordial logo relatar importa outras além pago final firmado conhecimento ação trata pedidos improcedência tjrn stj efetiva cobrança taxa previsão publicação ano impõe princípios contratual justiça tribunal superior entendimento legais financiamento unidade nesta outros matéria especiais natureza plano ementa banco réu candelária andar doutor vara agosto hipóteses recurso deste falta ausência fundamentação omissão verifico necessidade sobre tese passo art decisão pessoa natal intimem registre publique custas requerimento independentemente julgado após dias lo devem havendo desde mora juros data partir monetária correção incidência título pagamento julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento órgão presente suficiente mil quantia dever tanto possui valor contudo maior meio tal pois vez ponto nesse negativa judicial tempo via sido medida prestação decorrentes quanto razão inexistência valores bem conta comprovante pessoal crédito ter análise econômica lado outro autos quais pressupostos julgador sistema prova ônus inversão consumo interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação lide julgamento provas diante decido termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto contrato vista tendo autor pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme mérito casos civil código novo possibilidade ante apenas desta motivo sendo nova demanda juízo feito eis contra declaração embargos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'certificado caxias desistência homologo arquive avenida surta costa prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo central extinto base legais réu art juíza dezembro natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'atos presidente ministério fazenda substituição legal público candelária doutor vara decisão natal publique instituto conta autos pública forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime id etc vistos sentença cep rua comarca especial estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada melo arquive estando condominio lagoa fosforita prosseguimento trinta processual regular abril central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor conforme mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente apesar deferida contestação tão fundamentos observa adimplemento efetuou ocorreu demandada desse claro nexo comprovação alega realizado ademais ausente débitos outubro julho débito demandado alegado costa presidente carnaubeiras alameda junho mossoró documentos período dentro reparação gratuita fim efetivamente recursal faz turma ocorrência sede relator fazer sentido liminar contrário credor regular exercício in informação serviços próprio mês todos modo caso logo pago trata improcedência justiça plano ementa réu recurso compulsando art juíza intimem registre publique honorários custas julgado após prazo data favor pagamento julgo devido responsabilidade entendo dano arts contudo indenização pois conduta vez nesse requerente morais danos razão bem análise inicial situação autos consumidor defesa provas diante decido relatório forma defiro exposto assim ser deve obrigação vista tendo autor merece conforme civil possibilidade pedido apenas sendo id vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'outra determino referida nome interpostos materiais corrigir acolho poderá melo vejamos providência baixa ofício epígrafe legitimidade arquivem costa la fim ii somente distribuição efeitos pode verdade in demais expressa exordial relatar importa final ação trata agosto devendo art embargada pessoa embargante juíza registre publique requerimento julgado trânsito após havendo provimento meio vez nesse requerente quanto razão assiste presentes verifica autos sistema relação decido forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim ser artigo civil código ante sendo demanda material erro existência alegando id declaração embargos vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'decorrência previsto redação fase nascimento apresentar satisfação anexo certificado penhora recebimento contas previstas deverá extingue alvará expeça sociedade arquive realizada ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita extinta requereu executado exequente decorrido contar fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos fazer legal devedor credor abril brasil central qualquer cumprimento ato junto total caso trata legais nesta natureza banco réu devendo ora art natal execução dias prazo através data devido presente arts valor meio acordo crédito declaro outro diante termos assinado documento juiz intime exposto ser obrigação portanto tendo autor cpc artigo dispõe conforme extinção apenas desta sendo nova id embargos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou requisito realização nome demandada empresa determinar promovida poderá devida suspensão interlocutória indevida providência ademais prejuízo obter cinco realizar ofício demonstrado ltda decidir débito perigo documentação demora zona única antecipada certidão possível primeiro la reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela ajuizou eventual proceda pena probatório hipótese sede existente pode requisitos sob considerando liminar concessão cancelamento referente segundo demais qualquer imposição havia conclusão cumprimento multa efeito junto cujo questão relatar importa além final ação cobrança outros agosto aguarde necessidade passo art decisão natal após dias dez prazo havendo título provimento devido presente reais mil dois dano encontra posto pois perante procedimento negativa sido medida bem mesma crédito análise demandante situação autos alegações verossimilhança determinação prova relação forma juiz intime conciliação audiência defiro assim ser portanto proferida vista cpc sendo nova juízo síntese alegando contra ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado holanda arquive ltda estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento trinta iii processual regular central extinto réu art juíza natal intimem após dias bem declaro demandante autos decido termos relatório forma novembro exposto autor cpc conforme mérito resolução novo ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover determino juntou nome francisco atos outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada decorrido trinta iii restou caput referido qualquer ação banco réu art natal dias prazo causa presente procedimento comprovante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto endereço autor artigo mérito extinção civil código nova feito autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez câmara condenar previstos manifestação apesar termo previsto requisito desfavor petição grau nome anexo cumpre disso pagar cada deverá de francisco ocorre vejamos apelação realizado primeira decisões jurisdição maneira agir processuais cinco realizar respectivo realizada março julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem artigos força executado citada documentos período vi iv contar dentro ajuizou fazenda proceda tratando trinta ii todas somente iii inciso restou rel efeitos simples quinze neste sentido requisitos seguintes considerando parágrafo quatro legislação legal necessária registro antes exercício deveria concreto administração público anterior abril podendo inclusive geral aplicação decreto cento constitucional havia federal anos cumprimento virtude própria anteriormente ato todavia efeito base caso além final conhecimento ação trata previsão publicação justiça tribunal superior legais nesta matéria plano ementa réu recurso devendo mediante deste ausência omissão verifico necessidade tese passo art decisão juíza natal intimem registre publique custas independentemente execução julgado trânsito após dias prazo havendo citação desde mora juros data partir monetária correção título procedente julgo dispositivo provimento presente instituto suficiente dever tanto compensação meio tal fato pois vez vislumbro nesse acordo face judicial tempo sido medida serviço decorrentes morais quanto razão nestes valores bem conta ter análise demandante outro inicial autos prova ônus pública defesa partes fulcro lide julgamento decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante formulado exposto acima assim ser deve obrigação portanto objeto tendo autor pretensão merece cpc artigo conforme civil código novo possibilidade ante pedido desta motivo sendo nova município demanda alegando sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'abril central ação réu decisão natal procedimento forma digitalmente assinado documento autor cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requer anexo pagar demandada melo consonância alvará expeça acrescido sentencial certifique débitos centavos arquivem decorrido iv apresentou inequívoca benefício recursal cabe sucumbência dívida entanto legislação referido in referente qualquer aplicável cumprimento efeito caso exordial ação trata cobrança contratual art dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dez prazo através desde mora juros data pagamento procedente julgo dispositivo reais mil possui valor posto pois condenação tempo requerente requerida comprovante demandante inicial autos defesa partes relação diante decido dispensado relatório juiz formulado obrigação portanto cpc conforme civil código pedido alegando id etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'dada lesão vício respectivo débitos homologo ofício citado epígrafe outubro débito devidamente arquivem executado exequente citada secretaria estadual apresentou ajuizou fazenda proceda ii recursal legislação devedor utilizado abril qualquer ato apresentados instrumento princípio base caso questão relatar importa tjrn cobrança contratual candelária doutor vara deste intimação art natal registre publique honorários execução julgado trânsito após advogado desde mora juros data monetária correção favor pagamento presente instituto entendo compensação valor posto indenização procedimento judicial requerente quanto valores mesma crédito constata autos analisando sistema pública jurídico decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto acima necessário ser contrato cpc conforme resolução civil código possibilidade pedido apenas município contra etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa janeiro processuais ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'diz fase respeito interpostos conheço melo sentencial realizada ltda lagoa fosforita antecipada seguinte tutela concedida liminar maio central demais cumprimento multa anteriormente todavia efeito trata réu omissão art embargante natal intimem registre publique execução favor dispositivo provimento posto medida razão assiste decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz ser deve proferida autor nova declaração embargos etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive outubro débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame legal devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido determino fornecedor desfavor contestação disso demandada empresa fevereiro cadastros três caxias melo consonância alvará expeça acrescido sentencial entretanto culpa causalidade nexo comprovação real indevida vê alega certifique ademais lesão realizada débito demandado centavos avenida arquivem artigos junho requereu decorrido documentos comprovar viii iv difícil tutela condição benefício fim responsável razoabilidade recursal somente cabe sucumbência probatório ocorrência efeitos existente pode sentido necessários requisitos considerando concessão legislação referido súmula ambos registro cancelamento in deveria noventa central demais podem qualquer mês aplicável cumprimento regra utilização todos anteriormente ainda caso exordial além final ação trata pedidos stj cobrança banco réu feita dessa devendo mediante necessidade tese art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após prazo através lo devem desde mora juros data partir monetária correção título pagamento condeno julgo dispositivo órgão presente responsabilidade reais mil dois quantia dano caráter compensação valor contudo tal posto condenação conduta nesse acordo face tempo sido requerente serviço morais danos requerida pessoal crédito ter análise presentes demandante econômica verifica autos alegações verossimilhança hipossuficiência presença julgador prova ônus inversão consumo consumidor partes relação diante decido termos dispensado relatório juiz exposto ser deve portanto autor cpc conforme casos civil sendo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação arquive ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada artigos força intimada junho prosseguimento iv conseguinte eventual jurídica restou cabível momento processual sede pode considerando parágrafo regular central extinto conclusão base réu jose compulsando art natal advocatícios honorários custas trânsito após citação julgo presente fins condenação face requerente requerida bem verifica autos relação termos dispensado relatório juiz audiência assim ser endereço autor cpc artigo mérito resolução novo sendo nova feito etc vistos sentença cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'verbis tratar afirma determino apresentar deferida procedência tela pretendida requer pronunciar resta promovida poderá dê requerer ocorre objetivo processuais ingressou qualificado dada requerido alegado periculum artigos requereu executada ministério preliminar antecipada todo documentos exame estadual tutela antecipação ativa ajuizou fazenda setembro gratuita fim somente probatório hipótese cabível dívida efeitos serem sede porquanto urgência neste considerando liminar concessão legislação súmula legal necessária condições in referente serviços público anterior inclusive próprio qualquer federal supremo anos anteriormente ainda efeito caso questão exordial logo relatar importa ação trata efetiva justiça tribunal matéria natureza réu candelária doutor vara hipóteses recurso passo art decisão natal publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias prazo advogado citação mora pagamento causa provimento presente instituto caráter encontra condenação face tempo medida serviço quanto requerida fatos bem análise lado outro inicial verifica autos verossimilhança pública defesa fulcro diante forma digitalmente assinado documento intime exposto pleito ser deve portanto objeto vista pretensão cpc artigo conforme mérito pedido apenas desta sendo demanda eis existência síntese alegando contra etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'petição quitação serasa outubro aprazada teor cabe acerca restrição próprio porque prestações modo junto entendimento financiamento réu aguarde decisão juíza natal após advogado pagamento devido vez sido quanto crédito ter demandante alegações termos assinado intime audiência consoante exposto assim autor conforme apenas desta sendo id',\n", " 'fez restituição demonstrar produto apesar nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve fornecedor respeito desfavor petição tão moral observa materiais disso resta pagar fevereiro determinar acolho promovida poderá razoável contas cada quinhentos requerer deverá imposto preliminares gratuidade acrescido rejeito entretanto culpa causalidade nexo arquivamento nada contexto vício respectivo observância requerido demonstrado mencionado decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente intimada disposto querendo comprovar possível viii contar secretaria dentro apresentou la judiciária assistência juntada gratuita pena quantum razoabilidade frente jurídica efetivamente posterior inciso sucumbência probatório hipótese efeitos garantia processual orientação quinze existente fazer pode sentido jurisprudência elementos necessários requisitos sob considerando único risco legal credor haver restrição segundo central demais qualquer cento federal cumprimento recursos multa todos proposta ainda modo base caso questão exordial logo além ação trata pedidos cobrança impõe princípios justiça superior legais jose hipóteses recurso devendo intimação fundamentação ora passo art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo advogado citação juros título pagamento procedente dispositivo responsabilidade instituto reais mil quantia entendo dano tanto valor maior meio tal indenização fato pois condenação conduta acordo medida morais danos quanto razão fatos bem mesma comprovante presentes lado outro inicial autos alegações verossimilhança hipossuficiência pressupostos prova ônus inversão consumo consumidor defesa constituição partes relação lide julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante constante acima promovente pleito necessário assim fica ser deve obrigação portanto pretensão civil código possibilidade pedido apenas inicialmente motivo sendo nova deu eis existência síntese declaração etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto promover realização tão espécie resta devida argumento previstas quinhentos deverá preliminares cuida caxias rejeito ademais prejuízo obter contexto vício observância ltda ilegitimidade decidir outubro estando demandado pleiteado avenida intimada fiscal disposto preliminar viii dentro la assistência fim pena trinta ii somente iii cabe sucumbência sequer probatório cdc momento garantia busca quinze fazer pode sob caput substituição legal condições informação brasil podendo qualquer cento regra multa utilização porque proposta ainda total caso questão ação contratual natureza réu feita dessa mediante deste omissão necessidade sobre passo art natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo através havendo desde data partir favor pagamento procedente julgo dispositivo presente responsabilidade reais mil quantia dever valor tal pois condenação vez procedimento negativa face serviço prestação decorrentes danos razão assiste requerida bem mesma análise demandante outro autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais analisar prova ônus consumo consumidor partes relação julgamento provas dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto pleito assim fica deve obrigação portanto tendo autor merece cpc artigo mérito ante pedido desta sendo sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'contados fundamentos mantendo declaratórios claro rejeito sentencial processuais março lagoa borborema fábrica antiga fosforita sob alegação brasil central mês federal base justiça contradição verifico art juíza natal intimem advocatícios honorários custas juros dispositivo indenização vez inicial autos analisando dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto consta ante nova embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo condenar diz redação respeito desfavor fundamentos declaratórios acolho deverá sentencial primeira epígrafe março única ajuizamento antecipada citada período contar primeiro seguinte tutela fazenda fim efetivamente parcialmente ii iii turma agrg hipótese reexame parcelas ministro rel resp efeitos serem processual dje relator sentido rs parágrafo caput antes anterior demais expressa inclusive decreto mês cento conclusão federal base conhecimento ação stj taxa publicação ano justiça tribunal superior entendimento ementa vara recurso ausência omissão ora sobre art decisão embargada embargante natal advocatícios honorários execução advogado devem citação desde mora juros data partir monetária correção incidência pagamento procedente julgo dispositivo provimento instituto montante quantia tanto meio encontra condenação acordo face sido quanto valores ter inicial pública partes termos juiz exposto necessário assim ser objeto proferida autor pretensão acolhimento civil código ante sendo juízo alegando id declaração embargos sentença comarca especial estado judiciário poder',\n", " 'deixou acolho sentencial ltda lagoa borborema fábrica antiga fosforita junho seguinte central demais mês cento federal efeito trata outros omissão art embargante juíza natal intimem mora juros monetária correção dispositivo posto vez razão assiste presentes partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento nova declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo improcedente apesar indenizar realização direitos ilícito pretendida requer moral resta demandada empresa desse rejeito entretanto vejamos comprovação alega apelação maneira contexto ofício ilegitimidade débito demandado alegado ocasião documentação adequada mossoró preliminar período apresentou reparação juntada eventual fim efetivamente parcialmente impossibilidade ac recursal cabe turma situações hipótese ocorrência momento decorrente rel simples fazer pode sentido jurisprudência elementos rs entanto legal necessária in deveria descumprimento concreto serviços público maio podendo si qualquer multa utilização pretende ato modo caso exordial ação trata improcedência efetiva contratual matéria recurso necessidade sobre juíza registre publique honorários custas trânsito dias através título julgo causa devido responsabilidade dano dever arts tal indenização fato embora pois vez nesse sido requerente serviço prestação morais danos quanto razão requerida fatos bem ter demandante inicial autos alegações verossimilhança analisar sistema prova ônus consumo reconhecimento ordem consumidor relação provas decido relatório forma digitalmente assinado documento intime formulado exposto necessário assim ser obrigação portanto contrato autor pretensão mérito extinção civil pedido apenas inicialmente sendo feito alegando vistos sentença ré autora cível especial juizado estado',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa vinte fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'certificado fevereiro francisco melo arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente intimada prosseguimento teor iii processual regular central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após declaro demandante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc conforme mérito resolução ante nova feito id etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma realização requer melo sentencial certifique débito adequada la teor jurídica impossibilidade recursal sucumbência dívida fazer condições antes referente maio podendo extinto federal ação trata contratual ausência art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito prazo através pagamento dispositivo presente arts possui condenação acordo requerente medida requerida crédito declaro constituição partes diante decido dispensado relatório juiz formulado exposto assim deve obrigação portanto contrato autor dispõe mérito resolução novo possibilidade pedido sendo demanda juízo etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'apesar petição certificado arquive ltda outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita extinta executada executado exequente vi suficientes anterior central réu art natal execução julgado trânsito após presente tanto requerida fatos declaro situação interesse relação diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime exposto assim autor cpc nova etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação procedência petição onde baixa débitos arquive débito condominio avenida requereu cumpra exame setembro ii extinto junto ação trata cobrança legais réu art natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após citação pagamento julgo presente procedimento reconhecimento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc mérito extinção pedido feito etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av condenar promover desfavor petição disso resta claro extingo atos ademais ingressou ltda decidir devidamente fundamento arquivem prosseguimento executado exequente cumpra exame configurado trinta iii processual elementos necessários único parágrafo regular todos porque caso ação justiça réu vara intimação passo art juíza publique advocatícios honorários custas deixo requerimento execução julgado trânsito após dias prazo advogado havendo título condeno causa pois extrajudicial pessoal demandante inicial autos interesse partes fulcro diante relatório forma digitalmente assinado documento novembro intime exposto assim obrigação endereço consta tendo autor artigo conforme mérito extinção civil código novo juízo feito vistos sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'satisfação desse francisco vê arquive ltda débito intimada costa presidente carnaubeiras alameda executada executado exequente mossoró in extinto modo caso agosto compulsando art registre execução após prazo julgo presente posto autos termos forma digitalmente assinado documento juiz intime constante necessário deve endereço artigo juízo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo julho condominio arquivem surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base legais réu intimações art juíza registre publique requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou outra demandada providência arquive observância avenida zona requereu certidão trinta iii inciso concessão in extinto todavia ação réu doutor deste intimação verifico natal registre publique advocatícios honorários custas dias dez prazo arts requerente declaro autos analisando partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro consoante exposto ser endereço autor cpc artigo mérito resolução extinção ante juízo feito id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente apesar apresentar contestação tela requer satisfação anexo materiais resta determinar razoável três certifique onde ltda julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita demora decorrido documentos comprovar mostra primeiro recursal momento sob in serviços meses brasil central mês ainda modo caso ação trata pedidos dessa art juíza natal advocatícios honorários custas execução julgado trânsito prazo pagamento julgo dispositivo responsabilidade meio tal posto indenização fato condenação acordo tempo serviço prestação decorrentes morais danos quanto mesma pessoal ter análise demandante inicial autos consumidor lide provas decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento formulado promovente conforme pedido desta sendo nova etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação demandada francisco alega dada ltda adequada costa presidente carnaubeiras alameda mossoró documentos jurídica cabível reexame ocorrência prevê acórdão legal alegação maio aplicação virtude todavia efeito caso trata réu recurso omissão obscuridade contradição art embargante juíza deixo provimento órgão responsabilidade razões pois medida fatos análise julgador julgamento provas decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim portanto autor pretensão merece cpc mérito casos civil código ante demanda material erro contra declaração embargos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue baixa janeiro ingressou qualificado arquive ltda débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art intimem registre publique custas execução julgado trânsito após através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'manifestação credito francisco extingo ltda costa presidente carnaubeiras alameda mossoró disposto proceda iii cancelamento maio ação réu ausência art juíza registre publique prazo presente procedimento face termos dispensado relatório intime audiência autor mérito resolução civil código novo juízo etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição fase ademais ltda ocasião periculum mossoró tutela antecipação indefiro fim jurídica probatório situações hipótese requisitos exige concessão haver in maio central próprio própria porque caso trata natureza art decisão natal após mora provimento presente valores bem situação partes relação juiz intime ser deve vista cpc mérito pedido sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos respeito realização fundamentos declaratórios esclarecer fevereiro determinar acolho aqui poderá quinhentos deverá alega realizado contexto dar cinco despesas decidir disposição quarenta incisos requereu ministério possível dentro estadual judiciária fazenda pena trinta parcialmente questões situações hipótese serem sede existente urgência sentido sob exige descumprimento público segundo meses demais podem aplicação multa todos ato proposta ainda caso cujo além ação trata pedidos justiça nesta outros plano réu candelária doutor vara omissão obscuridade contradição necessidade art decisão natal intimem registre publique julgado após prazo pagamento procedente julgo dispositivo provimento suficiente reais mil dois tanto valor meio posto pois condenação acordo face pessoal lado outro inicial julgador sistema pública partes decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante assim ser deve obrigação objeto consta proferida autor pretensão acolhimento cpc artigo conforme mérito magistrado civil código pedido desta sendo declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'termo baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria iii inciso distribuição sentido referido celebrado registro extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo presente procedimento acordo verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante fica autor conforme magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação condenar desistência processuais homologo citado avenida arquivem costa junho viii processual extinto base ação publicação réu vara art juíza intimem registre publique honorários custas deixo julgado trânsito após dias advogado pagamento condeno julgo vez procedimento sido autos interesse lide decido relatório forma digitalmente assinado documento exposto tendo autor cpc mérito extinção pedido desta sendo contra sentença ré autora cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'extingo baixa arquive julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos distribuição neste devedor central tudo cumprimento trata réu intimações natal execução trânsito após através face ter termos forma digitalmente assinado documento juiz assim deve obrigação autor cpc extinção nova sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis contados desfavor referida petição mandado espécie satisfação demandada poderá melo ltda débito estando devidamente visando fundamento centavos disposto documentos ajuizou setembro somente faz hipótese dívida quinze neste necessários considerando substituição legal necessária ambos in aplicação todos ato base relatar importa ação plano candelária doutor vara aduz art decisão juíza natal advocatícios honorários custas dias prazo advogado citação juros data partir monetária correção título pagamento causa presente reais valor posto extrajudicial judicial via bem constata inicial verifica prova jurídico diante decido juiz defiro exposto ser autor cpc dispõe civil código possibilidade ante sendo eis embargos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar improcedente instrução observa aqui francisco ausente observância requerido ltda demandado disposto exame teor falar dívida requisitos demonstração segundo anterior central porque ainda questão outras trata réu art juíza natal intimem honorários custas pagamento julgo responsabilidade arts posto indenização condenação vez sido requerente morais danos razão requerida ter inicial alegações partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro exposto contrato autor cpc mérito civil código ante pedido etc vistos sentença',\n", " 'termo caxias baixa dar epígrafe avenida costa decorrido secretaria iii inciso distribuição sentido referido celebrado registro central extinto unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo presente acordo verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante fica autor conforme magistrado civil código desta feito etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'determino prejuízos espécie francisco onde antecipada viii gratuita proceda posterior cdc processual considerando regra todos justiça tribunal jose candelária andar doutor vara art decisão dezembro natal dias citação favor alegações verossimilhança prova ônus inversão defesa forma digitalmente assinado documento juiz conciliação defiro deve desta eis vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'diz apesar respeito realização nome observa anexo empresa determinar caxias ademais baixa realizada demonstrado devidamente perigo demora avenida documentos inequívoca setembro juntada indefiro somente dívida ações requisitos único celebrado alegação restrição brasil central qualquer virtude anteriormente todavia efeito total caso questão firmado banco réu deste ausência sobre decisão natal execução pagamento presente valor contudo tal fato acordo demandante constata outro inicial verifica autos analisando verossimilhança prova partes forma digitalmente assinado documento juiz intime formulado deve obrigação portanto consta contrato proferida autor conforme pedido sendo juízo existência sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'breve certificado desistência baixa epígrafe arquive julho citada viii fim distribuição jurídicos efeitos busca acerca requisitos extinto ação trata legais banco réu vara art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito posto condenação presentes demandante autos termos relatório forma juiz formulado defiro assim consta autor cpc conforme mérito resolução pedido juízo feito etc vistos sentença sa ré autora comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'argumentos determino admissibilidade respeito realização nome requer disso resta demandada empresa serasa expostas francisco interlocutória onde objetivo cinco março decidir curso débito perigo pleiteada deferimento demora fundamento centavos força única todo exame órgãos la configurado tutela juntada pena faz situações ocorrência dívida processual sede urgência requisitos sob liminar concessão substituição legal necessária restrição informação serviços qualquer imposição cumprimento multa própria princípio caso final ação trata cobrança natureza jose aguarde ora necessidade passo art decisão natal intimem dias prazo desde pagamento jurisdicional provimento fins reais mil dois resultado razões tanto subjetivo caráter face judicial tempo medida razão comprovante pessoal demandante lado outro situação quais pressupostos analisar diante termos relatório forma juiz conciliação audiência formulado defiro exposto necessário deve vista tendo pretensão cpc dispõe extinção pedido desta alegando etc autora',\n", " 'outra afirma requer pronunciar suprir esclarecer corrigir ofício março mossoró documentos dentro reparação tratando frente ii iii hipótese ações acórdão porquanto único legal verdade informação concreto qualquer aplicável conclusão regra ato modo caso questão logo relatar ação trata impõe nesta matéria natureza hipóteses omissão obscuridade contradição sobre art decisão embargante juíza deixo requerimento prazo correção presente caráter tal fato pois vez ponto face judicial danos razão assiste fatos relação lide julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser deve consta proferida autor artigo dispõe conforme civil código novo pedido juízo feito material erro contra id declaração embargos vistos autora comarca',\n", " 'av instrução observa dê caxias desistência citado ltda arquivem artigos surta requereu viii enunciado inciso cabível jurídicos efeitos considerando regras extinto ato ainda base princípios legais matéria réu intimações natal advocatícios honorários custas presente tal posto condenação acordo bem declaro autos julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência consta vista tendo autor cpc artigo mérito extinção sendo feito id sentença autora cep estado judiciário poder',\n", " 'transitada diz decorrência respeito referida nome pese arquive observância ilegitimidade decidir junho executada disposto vi judiciária assistência gratuita faz acerca central extinto caso exordial unidade verifico sobre passo art pessoa juíza natal custas julgado julgo presente arts condenação serviço análise demandante autos alegações reconhecimento pública ordem relação provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto mérito resolução civil código demanda feito material id etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado gratuidade citado arquive realizada março ltda avenida zona apresentou benefício qualquer extinto justiça réu doutor ausência ora art natal intimem custas julgado trânsito após pagamento dispositivo razão declaro decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante portanto autor conforme extinção juízo feito etc vistos sentença autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido demonstrar improcedente argumentos apresentar breve indenizar direitos requer moral efetuou materiais resta ocorreu demandada razoável alguns consequente caxias rejeito causalidade nexo indevida alega realizado ademais maiores prejuízo obter agir débitos observância requerido decidir alegados pleiteada avenida incisos preliminar comprovar período reparação ajuizou fim efetivamente inciso faz distribuição situações restou porquanto suficientes requisitos entanto concessão caput referente utilidade segundo brasil qualquer imposição havia apresentados efeito total caso logo importa além final ação improcedência banco réu dessa dia falta ausência omissão verifico necessidade passo art juíza dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas trânsito após dias título pagamento julgo dispositivo provimento presente responsabilidade quantia entendo dano arts valor encontra indenização fato embora pois condenação conduta procedimento ponto face tempo morais danos quanto inexistência requerida fatos valores conta ter demandante inicial verifica autos prova ônus interesse jurídico provas dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto pleito necessário assim fica ser obrigação vista tendo autor pretensão prevista artigo dispõe mérito civil código motivo sendo juízo feito erro existência síntese alegando ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido requerendo improcedente breve prejuízos indenizar veículo materiais demandada caxias causalidade nexo prejuízo observância ltda decidir outubro demandado alegados avenida incisos comprovar dentro reparação ajuizou faz restou ocorrência momento simples acerca neste sentido requisitos entanto caput alegação imposição efeito base total caso importa ação improcedência matéria réu omissão passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas trânsito julgo dispositivo presente responsabilidade suficiente dano dever arts encontra indenização condenação conduta vez face requerente morais danos razão inexistência fatos inicial autos alegações prova ônus provas dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto pleito necessário fica obrigação autor pretensão cpc prevista artigo dispõe civil código pedido apenas motivo sendo existência síntese etc vistos ré autora cep estado judiciário poder',\n", " 'apresentar contados grau requer juizados poderá dê desse de preliminares realizado onde maneira agir contexto cinco julho contraditório perigo documentação demora centavos quarenta requereu ministério decorrido disposto cumpra querendo documentos primeiro seguinte reparação difícil irreparável receio vinte setembro gratuita indefiro trinta hipótese processual liminar referido referente público mês cento anos ato proposta ainda modo caso questão final ação trata ano justiça especiais réu candelária doutor recurso interposição devendo intimação falta ausência sobre juíza natal publique custas deixo após dias prazo havendo data causa provimento presente instituto reais entendo dano valor vez procedimento nesse acordo judicial tempo serviço quanto razão inexistência interesse defesa forma digitalmente assinado documento intime conciliação audiência defiro assim ser vista autor mérito possibilidade pedido apenas etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar outra argumentos redação breve grau juizados disso demandada sentencial culpa causalidade nexo vejamos primeira dj dada realizada legitimidade requerido ilegitimidade decidir demandado ocasião documentação adequada zona junho ajuizamento possível vi seguinte reparação condição juntada responsável jurídica somente inciso turma regimental agravo ministro serem garantia busca ações relator pode sentido entanto min objetiva haver serviços administração público brasil próprio qualquer decreto constitucional extinto federal supremo virtude utilização ato proposta ainda caso cujo além ação impõe princípios tribunal entendimento especiais réu recurso dia falta omissão necessidade passo art pessoa natal advocatícios honorários custas após devem havendo desde favor pagamento julgo dispositivo causa provimento presente responsabilidade razões dano tanto maior meio indenização condenação perante procedimento nesse acordo face serviço morais danos quanto razão bem ter análise presentes autos quais prova pública constituição partes lide julgamento provas relatório forma juiz audiência exposto assim ser deve artigo mérito resolução casos civil código possibilidade sendo demanda síntese contra id sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido verbis tratar apreciação condenar requisito indenizar procedência desfavor grau ilícito pretendida nome requer moral adimplemento materiais cumpre resta pagar demandada empresa serasa razoável devida contas deverá três claro culpa causalidade nexo inscrição indevida alega primeira maiores patrimônio prejuízo obter contexto observância requerido demonstrado débito alegado adequada centavos incisos mossoró comprovar mostra exame contar reparação vinte condição responsável pena quantum efetivamente ii inciso cabe restou ocorrência decorrente simples quinze pode sentido requisitos sob considerando quatro referido legal cancelamento verdade porém in informação referente serviços segundo demais qualquer aplicação mês cento imposição havia multa evidente ato ainda junto outras pago ação cobrança plano réu agosto feita dessa devendo omissão ora sobre tese aduz art juíza natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias prazo através citação mora juros data monetária correção título pagamento condeno procedente julgo devido responsabilidade montante reais mil dois dano arts possui valor contudo encontra indenização pois condenação conduta vez procedimento nesse acordo face requerente serviço prestação morais danos quanto razão requerida bem mesma análise demandante inicial autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais julgador prova ônus inversão consumo consumidor defesa relação lide provas termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro exposto acima pleito necessário assim fica ser deve obrigação portanto contrato vista tendo autor pretensão acolhimento prevista artigo dispõe conforme mérito civil código novo desta sendo existência etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto improcedente afirma decorrência petição contestação ilícito requer cumpre demandada empresa aqui três preliminares caxias rejeito apresenta alega maiores processuais vício visto avenida todo possível reparação gratuita tratando probatório momento requisitos cancelamento porém central qualquer havia todos ato ainda efeito pago conhecimento justiça jose agosto verifico art juíza natal custas após dias dez prazo havendo julgo valor indenização fato condenação conduta vez morais danos inexistência autoral requerida bem ter demandante inicial autos analisando prova decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto pleito ser deve cpc civil código ante pedido inicialmente sendo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'outra apesar juizados interpostos anexo resta conheço argumento melo sentencial onde débitos ltda estando condominio única primeiro setembro modificação ii enunciado dívida sede neste considerando regular aplicação regra anteriormente efeito caso ação trata cobrança especiais natureza jose dessa omissão art embargada embargante natal intimem registre publique pagamento dispositivo causa provimento posto pois acordo quanto razão assiste autos partes decido dispensado relatório forma juiz cite ser obrigação portanto vista tendo prevista extinção possibilidade demanda declaração embargos etc vistos sentença ré autora comarca',\n", " 'pese cadastros onde aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo comprovar inequívoca tutela antecipação setembro indefiro faz urgência neste requisitos liminar necessária registro in brasil central propósito pretende caso exordial relatar além final ação trata efetiva contratual banco réu aguarde ora intimações sobre aduz natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois procedimento medida prestação razão inexistência fatos autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa relação diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto promovente autor pedido existência síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução juizados certificado demandada dê extingue desistência baixa janeiro processuais dada homologo citado epígrafe julho fundamento avenida arquivem artigos força requereu viii fazenda ii enunciado jurídicos momento efeitos processual orientação considerando único parágrafo caput ambos anterior brasil nacional virtude ato instrumento ainda caso firmado ação previsão princípios entendimento legais especiais réu ausência ora intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após citação data dispositivo presente meio tal procedimento judicial requerente quanto demandante autos pública julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência formulado acima autor acolhimento artigo conforme mérito resolução extinção civil código possibilidade ante pedido demanda feito id sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar desfavor ocorreu determinar promovida devida desistência baixa processuais qualificado homologo ofício março fundamento arquivem procurador viii inciso distribuição busca substituição legal registro extinto virtude ação réu jose candelária doutor sobre art natal advocatícios honorários custas deixo julgado trânsito após advogado citação pagamento julgo vez judicial sido bem ter demandante autos lide financeira forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor mérito resolução civil código ante feito sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'petição desistência baixa arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita incisos viii ii distribuição maio extinto ação réu art natal procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código nova feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar prejuízos desfavor nome demandada determinar promovida serasa poderá deverá real vê atos sobretudo baixa objetivo prejuízo cinco ofício documentação periculum pleiteada mossoró mostra judiciária setembro fim posterior probatório momento sentido jurisprudência requisitos liminar concessão registro antes in central inclusive tudo qualquer federal ainda junto caso cujo trata justiça decisão juíza natal intimem dias prazo lo mora capaz órgão presente encontra negativa requerente medida requerida bem crédito ter presentes demandante econômica alegações verossimilhança ônus partes jurídico relação juiz defiro exposto ser deve contrato vista civil possibilidade ante pedido demanda existência vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'admissibilidade pretendida expostas interlocutória objetivo evitar decidir perigo deferimento pleiteado antecipada reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz situações busca urgência elementos requisitos seguintes liminar concessão necessária brasil princípio final trata banco agosto aguarde dessa ora necessidade passo art decisão juíza natal intimem jurisdicional provimento fins quantia resultado razões dano tanto subjetivo maior posto pois vislumbro face judicial medida bem conta demandante alegações verossimilhança pressupostos analisar relatório forma conciliação audiência formulado necessário deve portanto vista pretensão civil código pedido sendo feito ré',\n", " 'deixou determina extingo legitimidade ltda curso fundamento arquivem intimada junho prosseguimento ajuizamento vi todas processual utilidade havia caso ação réu ausência necessidade art honorários custas julgado trânsito após prazo presente vez análise verifica interesse partes diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência exposto deve autor artigo mérito resolução extinção magistrado civil código pedido apenas feito etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou manifestação afirma determino nascimento mandado direitos tela cumpre certificado de gratuidade ocorre inscrição realizado obter ofício arquive requerido demonstrado outubro julho devidamente zona costa todo documentos certidão secretaria apresentou judiciária assistência juntada proceda fim ii faz serem acerca quinze elementos sob legal contrário registro público segundo anos todos pretende ainda junto caso ação legais nesta réu candelária doutor vara dessa ausência ora sobre aduz pessoa natal custas julgado trânsito após dias prazo advogado através data partir título procedente julgo causa presente encontra tal perante face via requerente razão autoral mesma inicial autos quais jurídico decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto acima assim ser deve vista autor pretensão artigo dispõe conforme civil pedido apenas desta juízo feito eis existência id declaração etc vistos sentença cep rua cível estado judiciário poder',\n", " 'diz interpostos ocorreu conheço melo sentencial primeira janeiro cinco lagoa fosforita antecipada tutela sequer momento neste concedida considerando liminar deveria brasil central própria efeito base trata banco réu devendo fundamentação contradição art embargante natal intimem registre publique prazo favor dispositivo provimento posto pois vez sido medida mesma ter análise partes decido dispensado relatório juiz assim portanto proferida autor mérito apenas nova declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez apreciação respeito dúvida declaratórios ocorreu empresa devida desse interlocutória entretanto ltda documentação costa presidente carnaubeiras alameda mossoró enunciado ocorrência acórdão existente sentido único parágrafo deveria segundo inclusive apresentados modo trata impõe entendimento réu omissão obscuridade contradição ora art decisão embargante dezembro intimem deixo devem fato nesse medida razão demandante autos prova termos forma digitalmente assinado documento juiz audiência assim ser proferida autor conforme mérito extinção juízo eis erro declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação manifestação observa fevereiro promovida três demora possível apresentou reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação efeitos urgência liminar concessão central modo caso intimações sobre natal intimem após dias entendo dano presentes autos alegações verossimilhança prova forma digitalmente assinado documento juiz pleito assim autor conforme pedido feito ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fevereiro desistência extingo baixa condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem solução iii distribuição central réu art natal intimem advocatícios honorários custas julgado trânsito após fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto objeto autor cpc mérito resolução ante nova demanda feito sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive outubro débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame legal devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'deixou outra demandada providência arquive observância outubro avenida zona requereu certidão trinta iii inciso concessão substituição legal in extinto todavia ação doutor deste intimação verifico natal registre publique advocatícios honorários custas dias prazo arts requerente declaro autos analisando partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto ser endereço cpc artigo mérito resolução extinção novo ante juízo feito id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover pretendida fundamentos real agir decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada costa extinta executado exequente sabe vi tutela condição jurídica inciso processual condições regular utilidade central virtude caso ação réu ausência necessidade passo art natal julgo presente entendo via bem interesse fulcro dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro assim endereço autor conforme mérito resolução extinção civil código possibilidade sendo nova feito id sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase nascimento penhora deverá atos arquivamento dar arquive demandado condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visto intimada extinta executado exequente seguinte pena iii turma agrg cabível entende ocorrência regimental agravo dívida ministro processual relator jurisprudência sob súmula in abril central aplicação anos ainda base caso logo ação trata stj réu jose intimação falta art natal execução julgado após dias prazo havendo data causa presente meio vez acordo pessoal análise declaro demandante outro julgamento diante forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser deve vista tendo autor cpc extinção civil novo possibilidade nova sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'produto tratar determino decorrência indenizar desfavor contestação moral esclarecer materiais pagar demandada empresa poderá deverá consequente alvará expeça culpa causalidade nexo vejamos alega primeira patrimônio maneira vício arquive requerido demonstrado ltda ilegitimidade demora quarenta avenida zona preliminar documentos possível contar reparação assistência ativa gratuita benefício pena tratando teor jurídica todas recursal turma sucumbência cdc quinze neste requisitos sob único legal objetiva abril qualquer mês cento cumprimento multa própria todos ainda efeito base total caso pago conhecimento ação publicação impõe justiça entendimento ementa réu doutor recurso ausência omissão ora sobre tese art decisão pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo havendo citação desde mora juros data monetária correção incidência título pagamento condeno procedente julgo causa provimento responsabilidade suficiente reais mil dois quantia dano dever tanto arts valor tal indenização fato condenação conduta vislumbro requerente serviço morais danos quanto razão inexistência requerida fatos bem mesma ter demandante inicial autos proteção consumo consumidor relação diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz defiro exposto assim fica ser deve vista autor pretensão cpc artigo conforme mérito pedido apenas desta material existência contra etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez improcedente afirma breve desfavor petição direitos fundamentos moral adimplemento efetuou disso demandada empresa fevereiro pese poderá suspensão preliminares segurança primeira sociedade realizar lesão respectivo débitos requerido decidir débito documentação centavos zona requereu disposto dentro reparação quantum efetivamente ii questões recursal somente inciso turma probatório menos falar jurídicos decorrente dívida relator sentido concessão risco regular exercício informação concreto referente serviços público propósito qualquer mês ato proposta base caso logo além ação improcedência impõe entendimento nesta natureza agosto feita recurso falta ausência passo art natal advocatícios honorários custas julgado após data partir pagamento julgo causa devido presente reais razões dano valor tal posto indenização fato embora pois condenação conduta ponto face medida serviço prestação morais danos razão autoral requerida fatos bem ter análise demandante inicial situação verifica autos consumo interesse ordem consumidor lide julgamento provas relatório forma juiz conciliação consoante exposto pleito necessário assim ser deve portanto contrato vista tendo autor pretensão merece conforme mérito ante pedido apenas desta deu feito eis síntese alegando id sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'suspensão onde nada aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento junho solução antecipada todo inequívoca tutela antecipação indefiro faz ocorrência urgência neste requisitos sob liminar necessária alegação in central propósito pretende caso exordial relatar além final ação trata efetiva cobrança contratual banco réu aguarde mediante ora intimações sobre aduz juíza natal intimem desde mora pagamento jurisdicional provimento fins dois contudo procedimento judicial medida prestação fatos crédito autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa relação diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto autor pedido existência síntese etc vistos sa autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido apesar fornecedor ilícito requer moral anexo ocorreu razoável três melo sentencial causalidade nexo real alega certifique patrimônio prejuízo realizar outubro devidamente arquivem decorrido viii benefício improcedentes recursal sucumbência probatório pode requisitos considerando concessão legislação demonstração condições in brasil qualquer aplicável regra todos porque ato efeito ação trata pedidos banco réu ausência ora art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias prazo através devem julgo dispositivo responsabilidade dano tanto subjetivo contudo posto indenização fato condenação conduta nesse tempo sido requerente serviço prestação morais danos requerida fatos mesma pessoal ter demandante constata lado outro inicial situação verifica autos analisando hipossuficiência quais ônus inversão consumo consumidor partes relação provas decido dispensado relatório forma documento juiz exposto assim ser portanto civil possibilidade sendo etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'transitada petição arquive requerido ltda intimada costa executada executado exequente setembro dívida substituição legal extinto cumprimento todos ação trata réu candelária doutor art juíza natal custas execução julgado advogado favor julgo dispositivo presente quantia valor vez forma digitalmente assinado documento exposto tendo autor cpc conforme civil código ante id etc vistos sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido tratar câmara apreciação previsto admissibilidade respeito fundamentos juizados mantendo declaratórios resta demandada conheço pese razoável consonância interlocutória sentencial vejamos apelação primeira dj prejuízo obter dar débitos realizada curso débito condominio fundamento decorrido disposto possível condição setembro modificação pena tratando razoabilidade todas recursal turma restou agravo parcelas momento efeitos serem acórdão relator fazer pode neste sentido jurisprudência requisitos seguintes sob rs entanto único parágrafo contrário propósito aplicação constitucional federal cumprimento todos instrumento efeito prestações princípio questão além conhecimento ação trata improcedência cobrança impõe princípios justiça tribunal entendimento especiais réu recurso intimação omissão obscuridade contradição verifico compulsando sobre passo art decisão embargante intimem honorários custas julgado trânsito após prazo havendo citação título pagamento procedente dispositivo suficiente caráter valor meio encontra tal fato pois condenação vez procedimento judicial morais danos quanto razão mesma pessoal ter análise presentes autos alegações quais julgador pública defesa constituição partes lide diante termos forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto pleito assim ser deve obrigação objeto endereço proferida tendo autor merece cpc artigo conforme civil código novo possibilidade pedido inicialmente desta sendo demanda feito declaração embargos etc vistos sentença ré cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma corrigir poderá ocorre rejeito alega ingressou visto arquivem pena ac iii cabível porquanto sob exige extinto caso além publicação agosto recurso omissão obscuridade contradição art decisão natal intimem julgado trânsito após razão ter autos julgamento juiz conciliação audiência ser deve cpc mérito extinção novo pedido sendo juízo material erro declaração embargos sentença autora',\n", " 'requerendo previstos afirma redação procedência petição tão declaratórios pronunciar suprir esclarecer corrigir demandada sentencial segurança vê onde ademais baixa maneira ofício alegado solução mossoró dentro seguinte inequívoca setembro improcedentes ii somente iii sequer falar acerca acórdão fazer porquanto caput legal maio expressa qualquer cumprimento virtude própria efeito instituição caso questão relatar ação trata matéria natureza omissão obscuridade contradição sobre art decisão embargante juíza registre publique requerimento prazo julgo dispositivo provimento presente pois vez ponto face judicial medida razão assiste requerida presentes inicial verifica determinação reconhecimento relação decido termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim ser obrigação objeto proferida autor cpc conforme casos civil código novo juízo material erro alegando contra id declaração embargos vistos sentença',\n", " 'tratar apreciação previstos argumentos procedência contestação juizados mantendo acolho poderá onde ademais estando lagoa borborema fábrica antiga fosforita tratando parcialmente enunciado questões somente falar momento acórdão suficientes elementos seguintes considerando parágrafo caput antes segundo abril central demais expressa aplicação regra ainda modo questão firmado trata pedidos previsão princípios especiais recurso fundamentação omissão contradição verifico art decisão embargante juíza natal intimem custas através suficiente tal fato embora pois vez procedimento vislumbro ponto face sido razão assiste nestes ter presentes inicial autos analisando sistema prova relação diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser contrato proferida cpc dispõe casos civil código ante pedido apenas desta nova juízo contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis tratar câmara deixou condenar diz argumentos manifestação comprovada previsto redação deferida contados requisito respeito procedência referida contestação tão grau pretendida requer satisfação cumpre consequência resta devida desse argumento deverá três de consequente ocorre entretanto vejamos comprovação vê apelação dj jurisdição janeiro prejuízo contexto processuais cinco ingressou dada observância março demonstrado despesas decidir fundamento artigos força única requereu ajuizamento fiscal ministério decorrido disposto preliminar antecipada todo período contar órgãos secretaria seguinte estadual tutela antecipação conseguinte vinte fazenda eventual benefício proceda responsável teor jurídica parcialmente ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência probatório falar ocorrência regimental agravo parcelas momento ministro rel resp efeitos ações processual sede relator porquanto urgência sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos sob rs concedida considerando min legislação súmula legal necessária objetiva alegação haver antes exercício in público segundo anterior meses podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional mês cento constitucional aplicável federal supremo anos regra todos pretende anteriormente ato instrumento ainda prestações princípio modo base total caso questão exordial logo outras além final firmado ação trata tjrn stj efetiva previsão publicação justiça tribunal superior entendimento legais matéria natureza ementa vara agosto recurso devendo deste falta ausência fundamentação necessidade sobre tese passo art decisão natal registre publique advocatícios honorários independentemente julgado após dias prazo devem citação desde mora juros data partir monetária correção incidência pagamento procedente julgo dispositivo causa provimento devido órgão presente responsabilidade instituto fins reais mil compensação valor meio encontra tal fato embora pois condenação vez vislumbro nesse acordo face tempo sido medida prestação quanto razão inexistência autoral valores bem pessoal análise constata lado outro situação autos quais julgador prova interesse pública defesa constituição partes lide julgamento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime formulado exposto acima pleito assim ser deve proferida vista tendo pretensão cpc artigo dispõe conforme mérito casos magistrado civil possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda deu juízo feito eis existência alegando contra declaração etc vistos sentença ré autora comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'apreciação condenar desistência ingressou qualificado homologo citado março arquivem costa cumpra viii processual extinto federal base ação réu vara art juíza natal intimem registre publique honorários custas deixo advogado julgo vez sido interesse lide decido relatório exposto tendo autor cpc mérito extinção pedido sendo juízo contra sentença sa autora comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada tratar ilícito nome empresa aqui três extingo arquive julho lagoa fosforita centavos quarenta junho conformidade documentos vi teor jurídica haver meses maio central próprio todos pretende ainda modo firmado ação publicação ano contratual plano feita verifico compulsando intimações art pessoa juíza natal honorários custas julgado advogado presente reais entendo arts valor meio tal indenização condenação conduta vez requerente morais danos razão valores análise demandante inicial partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro pleito assim ser objeto contrato tendo cpc mérito desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'admissibilidade fundamentos interpostos declaratórios conheço argumento ocorre vejamos apelação ademais devidamente presidente possível modificação questões todas impossibilidade somente turma reexame ministro resp simples serem processual acerca sede dje relator existente porquanto requisitos rs min verdade porém in brasil federal supremo pretende caso questão ação publicação justiça tribunal superior ementa réu recurso ausência omissão obscuridade contradição verifico art decisão embargada embargante intimem registre publique havendo partir provimento órgão presente tal posto procedimento fatos presentes presença julgador julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro pleito assim ser autor mérito civil inicialmente sendo juízo feito material erro declaração embargos vistos sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis instrução outra fornecedor procedência ilícito credito materiais ocorreu empresa melo consonância sentencial causalidade nexo indevida vê certifique prejuízo requerido débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada alegado devidamente alegados arquivem decorrido documentos comprovar período viii primeiro tutela antecipação setembro juntada benefício improcedentes tratando jurídica recursal posterior cabe sucumbência probatório falar parcelas efeitos serem processual existente pode requisitos considerando liminar concessão legislação objetiva contrário alegação in brasil podendo qualquer aplicação aplicável conclusão regra todos ato ainda efeito junto total exordial outras ação trata pedidos financiamento nesta banco réu dessa deste ausência ora sobre art decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após prazo através devem julgo dispositivo causa responsabilidade quantia dano subjetivo valor maior meio posto indenização fato pois condenação conduta vez procedimento nesse morais danos razão fatos valores mesma conta demandante lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações hipossuficiência analisar julgador prova ônus inversão consumo reconhecimento consumidor partes relação julgamento provas diante decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência constante exposto assim ser autor cpc civil possibilidade pedido sendo nova demanda juízo existência etc vistos sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada tão consequente baixa arquive ltda costa presidente carnaubeiras alameda extinta executado exequente mossoró somente iii inciso faz distribuição necessária antes extinto anteriormente ação trata réu andar art honorários custas execução julgado título julgo perante extrajudicial análise presentes autos sistema fulcro forma digitalmente assinado documento juiz novembro vista tendo autor conforme mérito resolução extinção civil código novo ante demanda etc vistos cep estado judiciário poder',\n", " 'promover termo francisco extingue atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público central extinto unidade compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente acordo serviço verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante assim fica autor conforme mérito resolução magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma determino deferida indenizar desfavor contestação nome quitação adimplemento demandada serasa cadastros qualificado débitos observância débito alegados visando disposto contar gratuita benefício fim pena teor cdc dívida busca acerca quinze existente requisitos sob considerando liminar concessão quatro mês cento cumprimento multa todos todavia ainda instituição firmado ação justiça agosto ausência art juíza natal intimem registre publique custas julgado trânsito dias prazo citação mora juros data pagamento procedente julgo dispositivo presente suficiente montante reais mil quantia entendo dever arts compensação valor indenização condenação conduta acordo sido requerente medida morais danos quanto autoral fatos crédito ter presentes demandante inicial presença proteção reconhecimento defesa partes lide diante decido termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento defiro assim deve obrigação portanto autor pretensão cpc ante pedido apenas motivo eis id etc vistos sentença ré autora comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'decorrência juntou fase nascimento credito satisfação penhora poderá contas requerer extingue alvará obter arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu executado secretaria ii inciso hipótese jurídicos efeitos pode neste devedor credor descumprimento abril brasil central cumprimento multa ainda junto caso trata improcedência legais financiamento banco réu sobre art decisão natal execução julgado trânsito após através declaro inicial quais sistema diante termos financeira forma assinado juiz intime exposto necessário ser deve obrigação consta autor cpc dispõe conforme extinção código novo sendo nova embargos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição nome requer anexo quitação adimplemento resta fevereiro serasa inscrição débito aprazada periculum alegados deferimento antecipada órgãos configurado inequívoca tutela antecipação juntada faz efeitos sede urgência requisitos necessária in central propósito caso exordial além trata réu aguarde aduz decisão juíza natal mora data partir pagamento órgão fins dois valor vez medida fatos comprovante crédito análise demandante constata inicial verifica autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova proteção defesa provas diante termos documento intime audiência formulado acima assim ser consta proferida vista autor merece pedido apenas juízo existência id ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'arquivem artigos surta força intimada prosseguimento mossoró conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular abril regras extinto caso princípios legais matéria réu compulsando art decisão juíza advocatícios honorários custas citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório intime necessário assim ser deve endereço consta vista tendo artigo mérito resolução sendo feito sentença especial juizado',\n", " 'certificado suspensão arquive ltda estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido trinta iii maio central extinto réu art juíza natal intimem julgado trânsito após dias prazo declaro demandante partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc conforme mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário',\n", " 'afirma apesar tela dúvida veículo demandada determinar acolho cada três alguns caxias melo consonância alvará expeça acrescido interlocutória sentencial entretanto culpa causalidade nexo inscrição real indevida vê certifique ademais primeira nada janeiro agir processuais lesão legitimidade ilegitimidade outubro documentação avenida arquivem requereu decorrido preliminar documentos comprovar possível viii iv tutela condição benefício razoabilidade jurídica todas recursal cabe sucumbência probatório parcelas dívida efeitos processual existente pode necessários requisitos considerando concessão quatro legislação referido súmula ambos objetiva celebrado condições in deveria serviços brasil central qualquer mês aplicável cumprimento regra todos caso final ação trata pedidos stj cobrança entendimento financiamento dessa ora necessidade aduz art decisão dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após prazo através citação desde mora juros data partir pagamento condeno julgo dispositivo presente responsabilidade reais mil dois quantia resultado dano caráter compensação valor contudo posto fato condenação conduta acordo face tempo requerente serviço morais danos requerida mesma comprovante crédito análise declaro presentes demandante econômica outro inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência presença julgador prova ônus inversão consumo interesse consumidor partes relação julgamento diante decido termos dispensado relatório forma juiz novembro exposto necessário ser deve portanto contrato autor cpc prevista conforme mérito civil possibilidade pedido motivo sendo demanda juízo material etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida francisco ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional cento constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'produto indenizar petição demandada empresa acolho deverá sentencial processuais ltda visto intimada contar juntada fim pena recursal cabe serem acerca quinze sob haver central qualquer regra ainda previsão unidade aguarde feita dessa devendo omissão art embargante juíza natal intimem custas julgado trânsito dias prazo lo data favor pagamento dispositivo presente meio fato condenação vez requerente requerida bem ter partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro ser deve cpc contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação instrução determino pagar aqui ofício março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente arquivem intimada tutela antecipação prevê concedida legal central expressa qualquer todos ainda base ação legais banco réu ausência art decisão juíza natal intimem registre publique custas julgado trânsito após condeno presente embora procedimento face sido mesma declaro constata fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento conciliação audiência exposto autor artigo mérito resolução extinção nova feito sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido demonstrar tratar condenar outra prejuízos fornecedor tela fundamentos esclarecer pagar pese caxias acrescido entretanto real indevida vício débitos realizada demonstrado ltda curso demandado devidamente quarenta avenida disposto preliminar viii contar dentro vinte setembro fim teor recursal turma sequer cdc hipótese parcelas simples ações acerca quinze pode sentido jurisprudência considerando único parágrafo referido celebrado verdade informação central próprio qualquer regras mês cento multa evidente proposta ainda modo base total caso outras pago ação trata tjrn cobrança taxa previsão impõe princípios contratual entendimento legais unidade matéria réu devendo falta sobre passo art natal intimem registre publique honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo através devem havendo citação mora juros data partir monetária correção título pagamento procedente julgo causa presente responsabilidade montante reais mil quantia entendo possui valor tal posto fato condenação vez nesse face sido serviço quanto razão valores bem econômica verifica alegações hipossuficiência prova ônus inversão consumidor partes jurídico relação julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima assim ser deve portanto consta contrato vista tendo autor cpc artigo mérito civil código pedido desta sendo erro etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada requerendo improcedente tratar apreciação deixou argumentos apesar promover juntou apresentar respeito referida realização contestação mandado tão interpostos pronunciar desse cuida segurança atos onde dj jurisdição ausente maneira ingressou qualificado vício citado arquive legitimidade demonstrado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visando fundamento antecipada documentos mostra exame possível primeiro apresentou configurado tutela eventual efetivamente questões todas impossibilidade desprovido somente faz cabe turma restou hipótese falar reexame ministro rel processual relator pode sentido elementos seguintes sob rs min legislação necessária objetiva contrário registro cancelamento concreto serviços administração público segundo abril demais próprio qualquer federal supremo recursos todos porque ato caso questão exordial relatar importa final ação improcedência stj princípios justiça tribunal superior entendimento outros matéria réu recurso falta ausência ora sobre aduz decisão natal intimem registre publique honorários custas julgado prazo através devem havendo data correção julgo jurisdicional órgão presente fins entendo razões tal pois vez procedimento acordo face judicial sido morais quanto razão mesma análise outro autos analisando julgador determinação prova reconhecimento pública constituição julgamento provas decido forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto pleito assim ser deve portanto vista tendo autor merece artigo mérito civil ante pedido apenas sendo nova feito material erro id declaração cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência processuais homologo lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita fundamento arquivem junho viii central extinto legais réu art juíza natal custas julgado trânsito julgo condenação autos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento autor mérito resolução civil código pedido nova etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'contestação interpostos mantendo razoável melo rejeito sentencial modificação todas momento efeitos maio podendo ainda efeito trata pedidos matéria omissão art embargada embargante natal intimem publique após através dispositivo presente meio posto vez razão assiste presentes constata defesa partes decido termos dispensado relatório forma juiz ser deve portanto proferida pedido desta sendo nova declaração embargos etc vistos sentença ré autora',\n", " 'av requerendo câmara deixou manifestação apesar apresentar mandado quitação demandada determinar promovida três expeça obter qualificado março mencionado decidir julho referentes fundamento avenida força costa junho incisos disposto cumpra querendo período viii primeiro apresentou tutela ajuizou setembro fim faz restou jurídicos agravo sede quinze pode urgência sentido considerando parágrafo liminar concessão necessária haver meses mês cumprimento todavia instrumento caso exordial relatar conhecimento ação trata tjrn cobrança ano contratual justiça tribunal nesta ementa candelária doutor vara agosto passo art decisão juíza dezembro natal publique julgado dias prazo partir pagamento causa provimento presente fins montante valor contudo tal posto extrajudicial face sido medida prestação quanto autoral requerida bem conta autos interesse partes diante termos forma digitalmente assinado documento juiz intime cite consoante defiro assim fica ser obrigação objeto contrato vista tendo autor pretensão artigo conforme civil código possibilidade pedido inicialmente desta sendo juízo feito síntese id etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido fornecedor ilícito requer moral anexo ocorreu razoável melo sentencial causalidade nexo real alega certifique patrimônio prejuízo realizar outubro devidamente arquivem decorrido viii benefício improcedentes recursal sucumbência probatório pode requisitos considerando concessão legislação demonstração condições in brasil qualquer aplicável regra todos porque ato efeito ação trata pedidos banco réu ausência ora art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias prazo através devem julgo dispositivo responsabilidade dano tanto subjetivo contudo posto indenização fato condenação conduta nesse tempo requerente serviço prestação morais danos requerida fatos mesma pessoal ter demandante constata lado outro inicial situação verifica autos analisando hipossuficiência quais ônus inversão consumo consumidor partes relação provas decido dispensado relatório forma documento juiz exposto assim ser portanto civil possibilidade sendo etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'outubro arquivem artigos surta força intimada costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento mossoró conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular regras extinto caso princípios legais matéria réu compulsando art decisão juíza advocatícios honorários custas citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime necessário assim ser deve endereço consta vista tendo autor artigo mérito resolução sendo feito etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'veículo determina onde janeiro julho aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo inequívoca tutela antecipação indefiro pena faz efeitos urgência neste requisitos sob liminar concessão legal necessária registro in descumprimento anterior central propósito pretende caso relatar além final ação trata efetiva réu jose aguarde ora intimações sobre aduz art juíza natal intimem trânsito dias prazo mora jurisdicional provimento responsabilidade fins dois procedimento medida prestação razão fatos autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto autor código pedido existência síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação adimplemento materiais corrigir cumpre sentencial janeiro ofício executado exequente mossoró cumpra sabe certidão la fazenda inciso ocorrência dívida fazer podendo qualquer porque modo vara deste verifico intimações decisão prazo correção dispositivo jurisdicional presente vez medida autos pública termos relatório digitalmente assinado documento juiz assim deve obrigação cpc artigo mérito sendo nova material erro id etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'certificado melo arquive ltda estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento trinta iii processual regular central extinto anteriormente réu art dezembro natal intimem julgado trânsito após dias declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim autor cpc conforme mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara promover fornecedor realização direitos fundamentos requer espécie observa materiais demandada empresa argumento requerer consonância entretanto alega sociedade patrimônio prejuízo contexto ingressou respectivo citado legitimidade março mencionado ilegitimidade devidamente visando disposição fundamento arquivem artigos ministério disposto preliminar todo exame possível vi iv órgãos secretaria primeiro estadual tutela assistência ativa condição benefício proceda responsável sempre tratando frente teor jurídica parcialmente ii ac desprovido iii agrg menos hipótese regimental agravo momento decorrente ministro rel resp processual acerca sede relator fazer porquanto pode necessários seguintes único parágrafo liminar concessão legal contrário haver serviços público expressa inclusive próprio qualquer constitucional extinto conclusão federal cumprimento proposta todavia princípio caso ação trata ano impõe justiça tribunal superior entendimento legais nesta outros plano ementa réu candelária doutor feita recurso deste ausência verifico sobre art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado lo julgo dispositivo presente instituto tanto arts caráter contudo meio encontra tal pois condenação procedimento nesse face judicial via medida morais danos razão inexistência valores bem análise demandante situação autos proteção consumo social interesse pública consumidor defesa constituição jurídico relação julgamento decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto ser deve obrigação portanto contrato autor pretensão cpc conforme mérito resolução extinção civil possibilidade ante pedido apenas motivo sendo município demanda juízo feito síntese cep rua cível especial estado judiciário poder',\n", " 'fez improcedente deixou outra afirma decorrência nascimento terceiro contestação requer moral materiais resta demandada empresa fevereiro pese culpa comprovação alega cinco observância requerido ltda decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegados pleiteada costa reparação ajuizou benefício trinta impossibilidade menos falar momento decorrente sede fazer neste necessários requisitos verdade central inclusive qualquer federal anos ainda base caso relatar importa além ação pedidos improcedência ano superior matéria natureza réu falta compulsando aduz passo art pessoa natal advocatícios honorários custas requerimento dias através pagamento julgo capaz presente dois quantia entendo dano arts possui posto indenização pois condenação conduta perante tempo morais danos quanto razão fatos informou ter demandante econômica inicial situação verifica autos alegações prova ônus inversão consumidor defesa julgamento forma digitalmente assinado documento juiz exposto obrigação portanto objeto autor cpc conforme código ante pedido nova material erro existência síntese alegando contra sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis apreciação previsto nascimento referida mandado tão direitos fundamentos anexo fevereiro determinar de gratuidade ocorre segurança comprovação realizado ademais janeiro evitar observância requerido outubro julho periculum presidente única requereu ministério decorrido disposto cumpra querendo exame estadual la receio tutela antecipação ativa condição fazenda gratuita proceda sempre jurídica somente posterior iii inciso faz momento efeitos sede pode urgência sentido jurisprudência requisitos seguintes sob entanto concedida único liminar concessão caput legislação legal demonstração haver exercício in público segundo qualquer constitucional federal virtude todos porque ato princípio outras ação justiça tribunal legais plano candelária doutor vara devendo deste necessidade sobre passo art decisão pessoa natal publique após dias dez prazo através devem mora data pagamento instituto fins caráter encontra tal posto fato pois nesse acordo judicial via medida quanto autoral análise presentes lado outro inicial autos quais presença prova reconhecimento pública constituição diante decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante defiro exposto assim ser portanto objeto vista pretensão artigo dispõe conforme mérito possibilidade ante pedido apenas inicialmente desta sendo nova feito contra ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem iii processual extinto ação réu intimações art natal procedimento face declaro termos forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc nova sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido condenar outra determino nascimento prejuízos grau tela requer juizados anexo esclarecer demandada fevereiro determinar aqui expostas devida desse três consonância interlocutória entretanto alega maneira requerido março curso referentes lagoa aprazada contraditório documentação pleiteada deferimento zona costa disposto querendo documentos período tutela antecipação indefiro fim trinta enunciado impossibilidade ac posterior entende efeitos serem processual fazer pode urgência suficientes elementos liminar quatro necessária antes porém referente serviços abril meses cento havia federal todos efeito princípio modo instituição caso além final ação trata cobrança ano justiça jose intimação falta necessidade sobre aduz decisão natal após dias prazo lo devem citação data pagamento jurisdicional reais entendo razões caráter valor contudo tal embora pois condenação vez extrajudicial acordo tempo sido medida prestação quanto razão fatos valores bem ter inicial situação autos pressupostos partes lide provas diante forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência exposto necessário assim ser deve vista tendo autor conforme ante pedido inicialmente nova demanda feito erro existência ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente diz outra argumentos manifestação admissibilidade respeito grau fundamentos dúvida juizados interpostos declaratórios corrigir disso conheço desse alega obter mencionado devidamente contraditório visto artigos força solução única estadual fazenda eventual gratuita modificação jurídica recursal hipótese falar decorrente serem acerca jurisprudência concessão verdade deveria utilidade público propósito expressa podem si inclusive qualquer porque ato ainda modo caso logo além trata pedidos improcedência cobrança justiça entendimento matéria especiais plano agosto dessa recurso interposição falta fundamentação omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargada embargante natal intimem custas julgado após dispositivo causa jurisdicional provimento possui fato pois ponto nesse judicial via sido quanto ter quais pressupostos julgador pública partes jurídico relação lide forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim portanto tendo autor conforme civil código possibilidade pedido apenas sendo juízo eis síntese alegando contra declaração embargos vistos sentença ré autora comarca especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar improcedente decorrência prejuízos petição direitos ilícito nome dúvida credito extingo inscrição comprovação indevida alega agir demonstrado outubro julho débito demandado fundamento mossoró preliminar viii órgãos reparação eventual verba somente probatório cdc situações ocorrência prevê dívida fazer porquanto sentido requisitos considerando caput referido legal demonstração objetiva cancelamento descumprimento concreto brasil podendo expressa qualquer aplicável virtude regra ainda base caso ação trata improcedência cobrança financiamento natureza banco réu feita art juíza julgo capaz responsabilidade dano contudo encontra posto indenização fato condenação conduta vez vislumbro nesse negativa requerente medida serviço morais danos razão inexistência requerida fatos bem crédito ter inicial situação autos alegações verossimilhança sistema prova ônus inversão proteção partes relação julgamento decido termos financeira forma digitalmente assinado documento assim ser portanto consta contrato pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme mérito resolução civil código pedido sendo feito existência alegando vistos sentença ré autora',\n", " 'requerendo apesar promover requisito referida petição determinar obter cinco qualificado legitimidade mencionado decidir outubro referentes documentação periculum fundamento cumpra querendo documentos iv ajuizou gratuita fim pena teor inciso faz hipótese acerca quinze sob liminar legal celebrado alegação condições porém in noventa demais inclusive qualquer conclusão pretende efeito total caso exordial firmado conhecimento ação pedidos justiça nesta banco réu candelária andar doutor vara intimação ora necessidade sobre passo art decisão juíza natal publique após dias prazo advogado citação mora partir jurisdicional provimento presente possui posto vislumbro face via quanto razão requerida mesma análise inicial presença partes jurídico relação termos documento intime cite consoante constante defiro assim ser contrato tendo autor cpc resolução extinção pedido demanda juízo feito etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora francisco extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda ii inciso reexame substituição legal devedor antes abril caso ação jose andar vara mediante fundamentação art intimem registre publique custas execução julgado trânsito após através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos juiz exposto necessário assim ser deve obrigação artigo conforme extinção civil código novo juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'afirma petição contestação dúvida declaratórios demandada pese deverá realizado pleiteada mossoró dentro la improcedentes reexame ocorrência acerca sede legal próprio qualquer efeito caso relatar trata matéria agosto recurso interposição mediante omissão obscuridade contradição ora sobre art juíza intimem registre publique julgado prazo julgo dispositivo causa provimento resultado meio tal fato pois face judicial quanto verifica partes lide julgamento decido forma digitalmente assinado documento conciliação audiência exposto assim ser proferida merece dispõe conforme mérito pedido sendo demanda id declaração embargos vistos sentença',\n", " 'tratar instrução determino apresentar respeito mandado credito requerer deverá cuida gratuidade cinco demandado visando querendo documentos exame setembro indefiro posterior hipótese cabível parcelas sede fazer pode requisitos concessão súmula contrário in podendo aplicação mês cumprimento multa todos pretende porque ainda modo caso além firmado conhecimento ação stj justiça entendimento financiamento nesta natureza réu candelária doutor vara devendo art decisão natal após dias prazo através causa presente suficiente entendo tanto contudo tal posto requerente medida fatos ter presentes demandante inicial quais interesse ordem lide julgamento provas financeira forma digitalmente assinado documento juiz cite formulado defiro exposto pleito assim contrato cpc prevista conforme ante pedido sendo eis sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa vinte fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'diz respeito petição interpostos corrigir poderá desse rejeito nada visto costa presidente carnaubeiras alameda incisos mossoró modificação recursal iii busca referido regra trata réu andar hipóteses recurso ausência omissão obscuridade contradição art decisão embargada embargante julgado pagamento caráter meio tal face via presentes determinação forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser vista autor cpc mérito ante apenas contra declaração embargos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação afirma admissibilidade mantendo declaratórios acolho conheço gratuidade melo holanda ed ltda despesas curso lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto fundamento la condição gratuita modificação todas serem processual acerca requisitos referido in maio central demais qualquer caso questão trata justiça réu devendo omissão obscuridade contradição decisão embargada natal custas julgado presente entendo fato inicial analisando pressupostos julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto pleito assim ser deve autor pretensão artigo civil ante pedido nova feito declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nascimento consequência fevereiro ltda arquivem costa presidente carnaubeiras alameda extinta executado exequente mossoró inciso necessários ação legais réu art execução título julgo presente extrajudicial autos partes termos forma digitalmente assinado documento juiz acima autor civil código etc vistos cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo extingue atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público extinto ação unidade réu jose compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente procedimento acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito resolução magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar instrução diz afirma apesar juntou apresentar respeito procedência contestação tão tela observa materiais disso demandada empresa suspensão três imposto ocorre melo sentencial inscrição real indevida vê alega certifique ademais decisões nada cinco realizar dada débitos ltda mencionado outubro débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegados arquivem intimada requereu decorrido todo conformidade documentos viii órgãos tutela condição setembro juntada improcedentes jurídica recursal somente faz sucumbência probatório cdc falar ocorrência dívida efeitos processual existente pode requisitos considerando liminar concessão quatro legislação referido cancelamento porém in utilizado restrição deveria serviços meses central podendo inclusive aplicação cento aplicável havia conclusão regra anteriormente ainda efeito modo caso exordial além final firmado ação trata pedidos cobrança impõe contratual legais matéria réu dessa devendo dia ora art dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após prazo através havendo desde data título pagamento julgo dispositivo presente fins montante quantia compensação valor contudo meio encontra tal posto pois condenação procedimento vislumbro nesse acordo sido serviço morais danos razão assiste autoral requerida fatos valores bem mesma crédito ter análise demandante econômica lado outro inicial autos alegações verossimilhança hipossuficiência analisar julgador prova ônus inversão proteção consumo reconhecimento consumidor defesa partes relação lide provas decido termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência constante exposto pleito assim ser deve contrato tendo autor pretensão acolhimento conforme novo possibilidade pedido apenas nova juízo id etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis apreciação decorrência nascimento procedência referida espécie demandada onde dar dada arquive março mencionado curso condominio lagoa visto alegados pleiteada zona solução ii ac inciso dívida processual legal verdade in próprio qualquer extinto federal cumprimento caso logo impõe matéria natureza réu jose sobre art natal havendo pagamento dispositivo devido valor fatos declaro demandante inicial reconhecimento partes lide julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto pleito ser deve obrigação autor pretensão cpc dispõe mérito resolução civil código ante pedido sendo nova feito eis contra declaração sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'comprovada determino redação mandado veículo requer quitação devida deverá cuida expeça comprovação dada demandado devidamente cumpra querendo faz parcelas dívida garantia busca quinze concedida exige considerando liminar concessão súmula devedor credor condições restrição segundo anterior decreto ato apresentados base final ação ano entendimento legais banco réu jose candelária doutor vara mediante art decisão dezembro natal intimem publique após dias prazo através desde mora favor pagamento presente face judicial medida valores bem crédito inicial autos diante financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime cite defiro exposto assim ser objeto contrato tendo autor cpc dispõe casos ante síntese contra ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'determino decorrência desfavor pretendida nome requer demandada empresa serasa poderá cadastros quinhentos realizado ademais ingressou qualificado realizada visto perigo visando fundamento quarenta reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação setembro gratuita pena tratando ocorrência dívida efeitos necessários sob liminar substituição legal alegação restrição multa caso relatar importa ação justiça legais banco réu candelária doutor vara decisão juíza natal registre prazo advogado reais dano indenização fato perante vislumbro negativa via medida morais danos razão fatos crédito verifica autos verossimilhança hipossuficiência presença prova ônus inversão consumidor decido documento cite defiro exposto ser vista tendo autor conforme ante pedido motivo sendo juízo existência síntese alegando id ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada realização adimplemento demandada caxias extingo consonância realizado baixa arquivamento requerido condominio fundamento avenida arquivem requereu possível conseguinte ii iii inciso distribuição dívida sob porém informação abril central podendo ainda base caso réu art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado lo pagamento presente acordo sido ter demandante verifica autos reconhecimento diante dispensado relatório exposto assim ser autor artigo mérito resolução extinção civil código juízo feito etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido requerendo tratar câmara petição quitação adimplemento efetuou determinar penhora requerer ocorre apelação baixa débitos ltda decidir curso débito lagoa arquivem extinta executada executado exequente fiscal decorrido estadual conseguinte fazenda ii ac recursal inciso turma sucumbência distribuição dívida ações processual relator porquanto sentido necessários rs necessária abril nacional extinto virtude própria questão importa ação trata outros ementa andar vara hipóteses falta ausência verifico compulsando passo art juíza natal registre publique custas deixo execução julgado trânsito dias prazo havendo pagamento causa presente encontra fato vez nesse judicial sido razão nestes informou crédito outro inicial autos interesse pública julgamento diante termos relatório juiz intime formulado defiro exposto pleito objeto vista tendo pretensão cpc prevista artigo mérito resolução extinção civil código novo pedido nova feito contra id declaração sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar câmara apreciação prejuízos veículo juizados interpostos declaratórios pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir cumpre consequência conheço desse deverá rejeito ademais dj decisões janeiro objetivo obter ofício ltda vi tutela pena todas recursal cabe turma hipótese ministro rel resp simples serem processual sede acórdão relator neste sentido jurisprudência suficientes elementos sob rs min alegação propósito expressa qualquer conclusão utilização evidente ato modo caso questão além final trata pedidos stj justiça tribunal legais especiais ementa réu aguarde dessa recurso fundamentação omissão obscuridade contradição sobre passo art decisão embargante intimem registre publique requerimento julgado trânsito dias através devem correção jurisdicional provimento suficiente resultado razões possui caráter maior posto fato vez perante ponto judicial via medida danos quanto valores bem presentes situação verifica autos alegações sistema prova partes jurídico julgamento diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima assim ser autor acolhimento cpc artigo mérito casos civil código sendo nova juízo material erro existência síntese contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tão cumpre consequência resta desistência providência atos onde maiores processuais homologo arquivem intimada solução disposto citada viii proceda somente inciso restou hipótese busca processual necessários seguintes único parágrafo legal abril extinto modo ação trata impõe financiamento réu candelária doutor deste natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após havendo pagamento julgo presente suficiente caráter posto pois condenação autoral crédito situação autos relação lide decido relatório forma assinado documento juiz formulado pleito ser deve portanto tendo autor artigo mérito resolução civil código pedido juízo feito etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'previstos determina extingue caxias dar outubro avenida intimada prosseguimento caput qualquer extinto além ação banco réu dessa art juíza natal honorários custas julgo presente procedimento fulcro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto fica vista autor mérito resolução casos magistrado feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz petição certificado promovida arquive ilegitimidade lagoa fosforita prosseguimento executado exequente documentos iv ativa jurídica neste credor maio central extinto exordial cobrança ora art pessoa juíza natal julgado trânsito após favor arts nestes crédito declaro inicial autos diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime exposto assim portanto vista tendo autor cpc dispõe apenas nova juízo feito etc vistos sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av afirma determino nascimento prejuízos requisito tela nome pagar empresa fevereiro promovida devida claro ocorre interlocutória indevida onde ademais obter realizar lagoa ufrn campus aprazada perigo periculum pleiteada deferimento demora junho cumpra possível órgãos reparação difícil irreparável receio tutela antecipação eventual indefiro fim todas inciso faz situações menos restou hipótese ocorrência efeitos fazer considerando liminar legal demonstração in noventa segundo central expressa qualquer própria todos ainda efeito modo caso outras final ação trata previsão justiça nesta outros jose intimação sobre art decisão natal citação desde mora jurisdicional presente responsabilidade reais entendo razões dano possui valor encontra indenização fato condenação face medida serviço prestação decorrentes morais danos quanto inexistência requerida valores crédito ter situação autos presença julgador proteção consumidor partes relação fulcro provas diante forma digitalmente assinado documento juiz novembro conciliação audiência exposto promovente necessário assim obrigação portanto consta contrato conforme mérito civil código pedido desta nova feito eis erro existência etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue melo baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação mediante fundamentação art intimem registre publique custas execução julgado trânsito após através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando decido termos juiz novembro exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença',\n", " 'outra manifestação promover nascimento deferida petição suprir penhora deverá três francisco gratuidade entretanto atos holanda baixa débitos arquive estando visto força intimada costa presidente carnaubeiras alameda extinta ajuizamento executado exequente mossoró disposto procurador documentos certidão judiciária vinte iii pode neste sob único parágrafo legal abril meses maio tudo nacional extinto cumprimento virtude todos ato ainda prestações caso ação trata vara intimação falta art decisão custas execução julgado trânsito após dias prazo desde dispositivo causa presente razões posto face judicial via informou comprovante pessoal análise declaro inicial termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz assim ser obrigação endereço autor conforme mérito resolução extinção civil código novo pedido motivo feito eis id vistos sentença autora cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'referida mandado juizados resta pagar poderá desse determina deverá alvará expeça cinco requerido curso outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos junho executado exequente cumpra conformidade período fazenda setembro juntada trinta inciso dívida sob quatro legal noventa referente anterior central mês cumprimento modo trata especiais agosto art decisão natal publique execução julgado trânsito dias prazo havendo pagamento jurisdicional presente montante reais mil dois quantia valor prestação morais valores bem crédito inicial pública forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime consoante obrigação tendo artigo conforme extinção civil desta nova município id sentença ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido condenar previstos instrução afirma apesar previsto deferida terceiro prejuízos fornecedor indenizar ilícito nome moral credito efetuou esclarecer resta demandada empresa aqui dê razoável cadastros cada deverá de cuida ocorre culpa inscrição apresenta segurança comprovação indevida ademais primeira sociedade patrimônio nada prejuízo agir cinco realizar lesão demonstrado despesas estando artigos mossoró viii vi contar la reparação setembro pena quantum sempre jurídica parcialmente ii enunciado todas inciso faz cabe probatório cdc restou cabível prevê dívida efeitos serem orientação dje fazer porquanto pode neste jurisprudência sob considerando único parágrafo liminar caput legislação súmula risco objetiva contrário alegação in concreto serviços público central si geral qualquer regras imposição federal virtude regra própria porque ato efeito princípio junto caso cujo importa além ação trata stj efetiva publicação impõe princípios entendimento financiamento nesta matéria natureza réu agosto hipóteses devendo ausência necessidade sobre tese aduz art decisão pessoa juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas independentemente julgado desde juros data monetária correção incidência favor título pagamento procedente julgo causa órgão presente responsabilidade instituto suficiente montante reais mil quantia entendo razões dano dever tanto valor tal posto indenização fato condenação vez ponto acordo face sido requerente medida serviço prestação morais danos nestes inexistência valores bem mesma conta crédito ter econômica situação autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência sistema prova ônus inversão consumo reconhecimento social interesse ordem consumidor defesa constituição relação provas termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz constante necessário assim ser deve obrigação consta vista tendo autor merece artigo conforme mérito casos civil código possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo deu juízo feito erro existência declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou fevereiro penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art juíza intimem registre publique custas execução julgado trânsito após dias através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente tratar apesar comprovada fundamentos dúvida consequência certificado demandada sentencial indevida lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita seguinte inequívoca parcialmente inciso restou entende acórdão neste entanto referido haver demais qualquer virtude ação trata pedidos cobrança entendimento financiamento matéria banco recurso devendo deste omissão obscuridade contradição art decisão dezembro natal registre advocatícios honorários custas julgado título condeno procedente julgo dispositivo presente reais razões valor condenação procedimento vislumbro face via quanto análise inicial relação fulcro provas decido dispensado relatório forma assinado juiz intime exposto promovente assim ser deve proferida autor pretensão artigo dispõe mérito civil código pedido apenas sendo nova juízo declaração embargos sentença sa cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução argumentos fundamentos dúvida declaratórios consonância rejeito ademais dj lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente solução todo exame iv reparação teor questões todas impossibilidade recursal regimental agravo ministro processual sede acórdão relator jurisprudência único parágrafo legislação necessária segundo central podendo tudo qualquer conclusão multa pretende anteriormente instrumento base trata stj matéria réu agosto recurso interposição ausência omissão obscuridade contradição art decisão embargada embargante natal intimem registre julgado data arts caráter tal fato vez quanto inexistência ter presentes autos alegações quais pressupostos partes lide provas forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser vista autor cpc artigo mérito civil ante apenas desta nova juízo alegando declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma declaratórios corrigir conheço poderá acrescido holanda ademais arquivamento nada ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita ocasião visto eventual modificação recursal considerando descumprimento central qualquer regras nacional trata princípios matéria réu recurso omissão obscuridade contradição decisão natal execução julgado provimento presente encontra tal posto pois bem demandante autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro pleito ser consta vista tendo autor artigo ante nova síntese declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição condenar moral demandada acolho sentencial curso julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto centavos quarenta conformidade contar seguinte vinte pena quantum recursal quinze fazer pode sob súmula central cento cumprimento multa evidente ainda modo caso além stj plano réu feita fundamentação sobre passo art decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias dez prazo desde mora juros data partir título pagamento condeno procedente julgo dispositivo suficiente montante reais mil dois entendo dano arts compensação valor indenização condenação face via serviço danos pessoal demandante inicial autos lide decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime formulado exposto ser deve obrigação autor pretensão cpc conforme pedido desta nova declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente apreciação previstos requer mantendo declaratórios poderá razoável deverá apelação ocasião disposição costa incisos cumpra judiciária fazenda fim ii recursal turma acórdão legal abril tudo qualquer aplicação própria efeito modo caso questão trata justiça tribunal legais matéria réu jose candelária doutor vara recurso omissão obscuridade contradição sobre art decisão embargada embargante natal publique advocatícios honorários julgado prazo julgo valor tal posto condenação ponto nesse acordo face via razão assiste fatos conta outro autos prova pública relação julgamento decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime constante exposto assim ser consta proferida tendo autor cpc artigo civil código pedido juízo erro existência declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive outubro débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame legal devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'requerendo desfavor petição determinar desistência outubro citada viii busca processual extinto todos ainda ação trata banco réu candelária doutor vara art natal registre publique custas julgo presente autos relação forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim portanto autor cpc mérito resolução extinção ante pedido sendo feito sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou apesar determina extingo baixa legitimidade curso condominio devidamente fundamento arquivem intimada costa prosseguimento ajuizamento executado exequente vi todas distribuição processual utilidade abril havia efeito caso ação trata ausência necessidade sobre art honorários custas execução julgado prazo presente vez análise verifica autos interesse partes diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto deve portanto cpc artigo dispõe mérito resolução extinção civil código novo pedido apenas juízo feito etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez requerendo outra apesar juntou breve contestação moral observa disso demandada caxias nexo segurança prejuízo obter respectivo decidir demandado alegado devidamente alegados avenida intimada la reparação ajuizou improcedentes sempre jurídica todas sequer entende acerca fazer sentido elementos verdade serviços brasil central si qualquer conclusão supremo modo final ação pedidos tribunal natureza banco réu agosto dessa tese art natal intimem registre advocatícios honorários custas trânsito mora data título pagamento julgo causa presente responsabilidade dano caráter valor maior tal indenização condenação vez vislumbro nesse face sido serviço morais danos inexistência fatos valores bem mesma presentes inicial autos analisando pressupostos ordem consumidor defesa relação lide diante forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser obrigação contrato acolhimento artigo mérito civil código pedido juízo feito material existência alegando contra etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'dúvida interpostos observa declaratórios conheço deverá consonância rejeito entretanto apresenta decidir outubro alegado disposto possível razoabilidade teor cabível sede acórdão considerando caput verdade meses qualquer cumprimento multa pretende porque efeito importa trata princípios contratual entendimento matéria recurso deste omissão obscuridade contradição passo art embargante juíza natal honorários custas título dois quantia arts valor contudo encontra posto medida razão presentes verifica autos analisando diante termos dispensado relatório exposto portanto contrato proferida cpc mérito desta nova juízo síntese alegando declaração embargos etc vistos sentença comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'argumentos termo nascimento interpostos moral declaratórios pese rejeito inscrição indevida dar lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita setembro fim turma regimental agravo decorrente dívida ministro rel resp processual dje neste sentido jurisprudência súmula porém concreto central apresentados ainda princípio caso trata stj princípios contratual tribunal entendimento plano recurso contradição decisão embargante natal julgado mora juros data incidência provimento responsabilidade razões dano indenização condenação vez danos quanto inicial forma digitalmente assinado documento juiz exposto objeto acolhimento casos civil nova material erro declaração embargos ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação empresa extingo baixa janeiro arquive ltda artigos distribuição neste devedor tudo cumprimento trata réu intimações natal execução após através face ter termos juiz consoante assim deve obrigação autor cpc extinção id sentença',\n", " 'termo admissibilidade pretendida nome veículo certificado expostas consequente interlocutória atos objetivo evitar processuais decidir outubro perigo deferimento pleiteado antecipada reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz situações busca urgência elementos requisitos seguintes liminar concessão necessária registro qualquer efeito princípio final contratual financiamento aguarde dessa ora necessidade passo art decisão juíza natal intimem provimento fins resultado razões dano tanto subjetivo maior posto pois vislumbro face judicial medida bem crédito demandante autos alegações verossimilhança pressupostos analisar relatório financeira forma documento cite conciliação audiência constante formulado necessário deve portanto vista pretensão civil código pedido sendo feito etc ré autora',\n", " 'requerendo instrução argumentos manifestação fase apresentar contados requisito procedência pretendida resta demandada dê razoável deverá preliminares entretanto vê alega apelação ademais decisões cinco ofício observância demonstrado documentação deferimento demora fundamento incisos ministério antecipada documentos exame possível primeiro dentro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação setembro indefiro tratando trinta razoabilidade ii ac sucumbência sequer hipótese decorrente efeitos busca processual sede relator porquanto urgência neste sentido seguintes sob exige parágrafo legal necessária devedor alegação verdade porém referente público brasil propósito si qualquer aplicação cento federal cumprimento virtude multa própria todos porque ato apresentados ainda princípio modo firmado conhecimento ação princípios entendimento outros ementa réu candelária doutor hipóteses dessa recurso devendo fundamentação ora necessidade sobre aduz passo art decisão pessoa natal publique após dias prazo devem havendo data título pagamento causa provimento órgão presente suficiente dano possui valor maior fato vez procedimento acordo judicial medida quanto razão inexistência fatos mesma conta demandante inicial situação autos analisando alegações verossimilhança prova proteção ordem consumidor defesa relação julgamento diante forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência exposto ser deve contrato vista autor cpc artigo mérito novo possibilidade pedido motivo sendo juízo contra etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição ocorrido demonstrar produto terceiro indenizar desfavor realização petição contestação tela pretendida veículo moral materiais resta demandada empresa promovida pese requerer claro consequente culpa causalidade nexo comprovação alega ademais prejuízo qualificado observância realizada requerido ltda outubro estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegado pleiteado visando adequada fundamento artigos incisos requereu la reparação assistência improcedentes jurídica impossibilidade falar ocorrência momento garantia acerca fazer pode requisitos sob único parágrafo referido risco substituição objetiva alegação antes porém informação meses qualquer imposição havia federal porque proposta todavia ainda efeito modo caso cujo pago ação trata pedidos improcedência superior réu deste falta ausência omissão verifico ora compulsando sobre natal intimem registre publique advocatícios honorários custas havendo título pagamento julgo devido responsabilidade suficiente dano dever valor encontra indenização fato condenação conduta procedimento acordo face sido serviço prestação morais danos quanto razão assiste inexistência requerida bem ter inicial autos alegações quais presença prova ônus inversão ordem consumidor defesa constituição partes relação diante decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto fica ser obrigação objeto vista tendo autor prevista artigo dispõe conforme civil código possibilidade ante pedido sendo nova deu existência id etc vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'veículo extingo baixa arquive março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos executado exequente proceda distribuição neste devedor central tudo cumprimento trata réu intimações natal execução trânsito após através face ter termos forma digitalmente assinado documento juiz assim deve obrigação autor cpc extinção nova sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição decorrência resta demandada empresa primeira julho aprazada contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução antecipada documentos configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz parcelas efeitos acerca urgência sentido requisitos necessária in propósito apresentados caso exordial importa além final trata efetiva réu aguarde ausência ora art decisão juíza natal intimem após mora jurisdicional provimento fins dois tanto posto medida prestação fatos valores bem análise constata autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa provas decido assinado cite audiência assim obrigação contrato dispõe conforme civil código ante pedido apenas existência autora',\n", " 'fez apesar decorrência nascimento apresentar deferida admissibilidade indenizar realização tão nome moral materiais consequência pagar ocorreu demandada empresa acolho poderá cadastros contas determina deverá imposto gratuidade consequente acrescido culpa nexo inscrição indevida providência ademais evitar processuais lesão respectivo débitos requerido demonstrado lagoa alegado visto zona intimada solução única incisos querendo documentos comprovar viii vi secretaria la reparação judiciária vinte juntada gratuita pena quantum ii ac posterior sucumbência probatório cdc hipótese cabível prevê dívida acerca orientação quinze fazer pode sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos sob único parágrafo liminar quatro risco objetiva condições haver antes utilizado restrição descumprimento serviços abril qualquer aplicação cento imposição constitucional aplicável federal virtude recursos multa anteriormente porque ato apresentados instrumento efeito modo instituição base caso questão logo além firmado ação trata pedidos cobrança contratual justiça superior legais banco réu jose recurso devendo deste ausência fundamentação necessidade art natal advocatícios honorários custas após dias dez prazo através lo juros data partir monetária correção título pagamento dispositivo causa presente responsabilidade suficiente reais mil resultado dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio tal posto indenização fato pois conduta vez nesse acordo requerente medida serviço prestação decorrentes morais danos razão requerida fatos valores bem mesma comprovante crédito ter análise presentes econômica lado outro inicial autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência quais pressupostos prova ônus inversão consumo reconhecimento social consumidor defesa constituição partes jurídico relação lide julgamento provas diante termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante necessário assim fica ser deve obrigação portanto objeto contrato vista tendo autor cpc prevista artigo conforme civil código possibilidade pedido desta sendo nova juízo eis declaração vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tão cumpre consequência resta desistência providência atos onde maiores processuais homologo arquive arquivem intimada costa junho solução disposto citada viii proceda somente inciso restou hipótese busca processual necessários seguintes único parágrafo legal extinto modo ação trata impõe réu candelária doutor deste natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após havendo julgo presente suficiente caráter posto pois condenação autoral situação autos relação lide decido relatório forma assinado documento juiz formulado pleito ser deve portanto tendo autor artigo mérito resolução civil código pedido juízo feito etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'francisco desistência baixa janeiro homologo arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu viii jurídicos efeitos registro central extinto ação legais réu jose art juíza natal intimem registre publique após presente arts posto requerida declaro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência autor cpc mérito resolução nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis produto deixou previsto redação respeito procedência desfavor referida petição contestação grau direitos tela fundamentos observa certificado disso pagar fevereiro aqui devida desse recebimento cada argumento previstas três de apelação primeira baixa jurisdição processuais cinco qualificado dada respectivo realizada requerido despesas decidir outubro julho referentes demandado documentação pleiteada centavos quarenta avenida arquivem artigos força junho requereu fiscal todo documentos comprovar exame período possível seguinte estadual apresentou configurado conseguinte condição ajuizou fazenda setembro verba teor jurídica ii impossibilidade iii inciso faz probatório agravo parcelas prevê decorrente processual acerca acórdão quinze fazer pode neste sentido requisitos sob rs considerando único parágrafo quatro min caput súmula legal demonstração ambos registro exercício in referente administração público segundo meses maio propósito demais podem qualquer mês cento constitucional federal supremo virtude recursos própria todos porque instrumento ainda efeito prestações princípio modo base total caso além pago ação improcedência cobrança impõe justiça tribunal superior matéria natureza ementa réu agosto hipóteses dessa recurso devendo falta ausência ora necessidade sobre passo art pessoa dezembro intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dez partir pagamento condeno procedente julgo dispositivo causa presente responsabilidade fins montante reais mil dois quantia entendo razões tanto arts subjetivo caráter valor encontra tal indenização condenação conduta vez procedimento nesse via quanto razão inexistência autoral valores bem mesma pessoal crédito análise inicial verifica autos hipossuficiência julgador interesse pública ordem constituição partes jurídico relação lide julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência consoante pleito assim fica ser deve obrigação portanto vista autor pretensão acolhimento prevista artigo dispõe conforme civil código ante pedido desta motivo sendo contra id sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma petição efetuou penhora aqui extingue desistência comprovação baixa janeiro processuais homologo requerido curso débito fundamento costa extinta executado exequente mossoró fiscal exame fazenda recursal distribuição jurídicos efeitos existente necessários considerando substituição legal devedor credor qualquer cumprimento proposta efeito base caso ação trata legais vara mediante art juíza natal custas execução prazo desde pagamento presente declaro presentes autos pública fulcro relatório forma digitalmente assinado documento formulado exposto acima obrigação tendo cpc artigo conforme extinção civil código pedido desta município contra id etc vistos sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'termo nascimento francisco baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria iii inciso distribuição sentido referido celebrado registro extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo presente procedimento acordo verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante fica autor conforme magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fundamentos outubro cumpra fazenda substituição legal todos réu candelária doutor vara decisão natal publique dias pública forma digitalmente assinado documento juiz autor id etc vistos cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'realização nome demandada determinar cadastros inscrição providência patrimônio evitar prejuízo cinco débito documentação zona única antecipada possível reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação eventual proceda pena teor processual urgência requisitos sob registro alegação maio imposição cumprimento virtude multa ação nesta aguarde verifico decisão natal dias dez prazo devido reais mil dano caráter procedimento negativa face requerente serviço quanto razão bem crédito presentes demandante inicial situação autos verossimilhança quais pressupostos presença determinação prova proteção decido juiz intime cite conciliação audiência defiro exposto contrato cpc artigo possibilidade pedido desta nova juízo existência ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou credito determina extingo legitimidade curso fundamento arquivem intimada prosseguimento ajuizamento vi todas processual utilidade maio havia caso ação financiamento réu ausência necessidade art intimem honorários custas julgado trânsito após prazo presente vez análise verifica interesse partes diante termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz exposto deve autor artigo mérito resolução extinção magistrado civil código pedido feito etc vistos sentença sa autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'comprovada fase nome disso inscrição realizado maiores sociedade realizar ltda curso débito aprazada devidamente contraditório ocasião documentação periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento centavos avenida zona solução antecipada todo órgãos inequívoca tutela antecipação vinte setembro indefiro faz restou processual fazer urgência requisitos liminar necessária in restrição propósito instituição caso questão relatar além final ação trata efetiva ano nesta réu aguarde ora intimações sobre aduz decisão natal intimem após mora título jurisdicional provimento fins reais mil dois caráter valor contudo tal fato procedimento vislumbro face requerente medida prestação fatos crédito análise outro autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa partes diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto ser deve obrigação vista autor artigo mérito civil código pedido existência síntese etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição interpostos espécie determinar conheço previstas consonância rejeito nada processuais ofício ltda alegados junho ajuizamento teor ac recursal posterior hipótese reexame ocorrência processual requisitos sob celebrado verdade deveria qualquer constitucional todos pretende todavia princípio caso outras conhecimento ação trata cobrança princípios réu candelária doutor vara hipóteses recurso omissão verifico art decisão embargada embargante natal custas julgado pagamento jurisdicional maior meio fato vez acordo sido medida valores conta presentes quais ordem partes lide decido forma digitalmente assinado documento juiz exposto deve portanto vista tendo autor pretensão conforme magistrado civil ante deu juízo material erro contra declaração embargos sentença cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'certificado holanda ed arquive março estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento executado exequente trinta iii processual regular central extinto ato jose art juíza natal intimem após dias meio bem declaro demandante autos decido termos relatório forma exposto cpc conforme mérito resolução novo ante nova feito id etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'demandada vê julho mossoró iv impossibilidade regular in extinto ausência compulsando art juíza registre publique prazo citação julgo presente verifica autos constituição diante termos intime exposto endereço autor cpc mérito resolução juízo vistos sentença',\n", " 'produto diz previsto respeito interpostos acolho melo realizado objetivo vício ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visando junho vinte eventual momento sob substituição brasil podendo cumprimento total caso réu jose omissão obscuridade contradição decisão embargada embargante juíza natal intimem dias prazo favor dispositivo contudo razão assiste bem presentes demandante decido forma digitalmente assinado documento exposto necessário ser deve obrigação autor artigo conforme civil código ante nova alegando declaração embargos etc vistos sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou nome observa certificado cadastros alega janeiro vício débitos arquive débito demandado costa presidente carnaubeiras alameda mossoró disposto pena inciso sob legal registro aplicação nacional extinto todavia firmado ação trata legais banco réu dessa deste art juíza julgado trânsito dias prazo pagamento julgo indenização condenação requerente morais danos razão inexistência crédito determinação forma exposto assim contrato autor cpc mérito resolução extinção civil código novo ante juízo declaração vistos sentença sa ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz manifestação admissibilidade prejuízos respeito desfavor requer juizados pronunciar esclarecer cumpre fevereiro determinar expostas suspensão interlocutória apresenta objetivo contexto curso contraditório ocasião perigo periculum demora centavos requereu exame secretaria apresentou ajuizou proceda fim pena trinta somente faz probatório situações ocorrência parcelas processual acerca sede urgência requisitos sob liminar concessão quatro contrário cancelamento in informação administração segundo demais qualquer cento cumprimento multa todos evidente princípio caso relatar importa final ação trata princípios especiais banco réu ora necessidade aduz decisão juíza natal intimem havendo mora juros data título pagamento provimento órgão presente reais dois resultado razões tanto subjetivo caráter maior posto pois vez judicial tempo medida requerida valores demandante lado outro situação autos alegações verossimilhança quais pressupostos analisar prova ônus partes julgamento diante forma digitalmente assinado documento formulado defiro necessário ser deve contrato vista tendo pretensão ante pedido demanda síntese alegando contra etc vistos autora',\n", " 'respeito referida petição mandado interpostos anexo efetuou previstas requerer segurança atos arquivamento prejuízo obter processuais mencionado ilegitimidade julho pleiteada artigos presidente fiscal ministério preliminar documentos vi estadual ativa ajuizou fazenda setembro eventual gratuita frente teor jurídica parcialmente impossibilidade faz processual dje acórdão relator concedida único parágrafo concessão administração público demais geral mês conclusão federal cumprimento recursos todos princípio base conhecimento ação tjrn publicação justiça tribunal ementa candelária doutor vara ausência ora art decisão natal advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após prazo advogado pagamento causa presente responsabilidade instituto arts caráter perante judicial sido valores pessoal demandante inicial autos pública ordem defesa constituição relação julgamento decido termos juiz exposto tendo artigo conforme mérito resolução civil código possibilidade ante pedido inicialmente desta demanda juízo feito contra id sentença cep rua comarca especial estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação interpostos observa mantendo pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir acolho previstas gratuidade consonância vejamos dada ofício costa presidente carnaubeiras alameda exequente mossoró judiciária gratuita fim ii enunciado iii processual acórdão existente único parágrafo registro demais podem qualquer questão trata justiça nesta hipóteses recurso intimação omissão obscuridade contradição sobre art decisão juíza requerimento dias prazo ponto nesse acordo judicial razão bem verifica autos analisando decido termos juiz exposto ser portanto acolhimento casos civil código ante pedido material erro contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma moral declaratórios conheço poderá inscrição holanda referentes lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto artigos eventual fim modificação cabe cabível efeitos considerando súmula cancelamento maio central regras trata stj princípios matéria réu recurso omissão obscuridade decisão natal registre publique advocatícios honorários custas julgado presente dano encontra posto indenização embora condenação bem crédito análise autos proteção termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime pleito ser consta vista tendo autor acolhimento artigo mérito ante sendo nova síntese declaração embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada determino adimplemento de extingue arquive ltda decidir débito costa presidente carnaubeiras alameda extinta executada executado exequente mossoró disposto setembro restou dívida devedor cumprimento caso passo art juíza intimem registre publique execução julgado julgo presente valor face razão conta comprovante autos termos relatório forma digitalmente assinado documento novembro necessário obrigação vista tendo conforme civil código vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo arquivem surta costa prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo abril extinto base legais réu intimações art juíza requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'francisco desistência prejuízo homologo arquive julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada surta prosseguimento requereu viii eventual efeitos central extinto base legais réu feita art natal execução título extrajudicial acordo requerida ter declaro interesse relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto autor artigo mérito resolução extinção civil código pedido desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada arquive estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento trinta iii processual regular maio central extinto réu art natal julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor cpc conforme mérito resolução ante nova juízo feito sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou termo referida anexo melo sentencial certifique outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido teor recursal sucumbência min in maio central extinto caso réu dia ausência art natal registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito prazo dispositivo presente condenação declaro verifica autos analisando julgamento decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência exposto assim autor dispõe conforme mérito resolução extinção nova id etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma admissibilidade declaratórios acolho conheço deverá três sentencial holanda cinco ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto artigos seguinte la setembro modificação pena teor parcialmente cabível acórdão sob considerando descumprimento central qualquer regras multa ainda caso questão trata princípios matéria banco réu devendo omissão obscuridade contradição decisão embargada natal registre publique advocatícios honorários custas julgado dias prazo citação desde juros título pagamento condeno procedente julgo dispositivo presente reais mil quantia valor tal posto indenização fato condenação requerente morais danos valores bem autos analisando pressupostos relação julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime formulado pleito assim ser deve consta contrato vista tendo autor artigo ante pedido inicialmente sendo nova feito declaração embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução apresentar contados requisito grau pretendida juizados demandada poderá dê deverá preliminares ademais decisões cinco curso contraditório documentação periculum deferimento demora fundamento incisos ministério decorrido querendo antecipada documentos exame período possível primeiro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação fazenda setembro eventual gratuita indefiro trinta ii faz hipótese entende falar decorrente ministro efeitos sede urgência neste sob exige liminar legal necessária alegação antes verdade porém in público propósito ato proposta apresentados ainda questão ação trata justiça especiais réu candelária doutor agosto hipóteses dessa recurso interposição devendo intimação fundamentação ora art decisão natal registre publique custas deixo após dias prazo havendo mora data título pagamento causa presente suficiente dano possui fato procedimento acordo judicial quanto razão inexistência fatos valores análise inicial situação autos analisando verossimilhança analisar prova proteção pública defesa diante decido forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência exposto ser deve portanto vista tendo autor cpc mérito possibilidade pedido apenas motivo demanda juízo etc vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma promover decorrência contados fornecedor indenizar contestação direitos ilícito nome juizados moral quitação cumpre pagar ocorreu empresa fevereiro promovida serasa razoável cadastros determina três ocorre caxias acrescido culpa nexo inscrição indevida apelação realizado primeira dj sociedade janeiro contexto lesão decidir outubro julho débito demandado devidamente adequada fundamento centavos avenida força costa disposto documentos período vi contar órgãos reparação tutela judiciária assistência condição setembro gratuita pena sempre razoabilidade teor parcialmente ii recursal iii inciso turma probatório cdc dívida efeitos relator quinze jurisprudência suficientes requisitos sob concedida considerando único parágrafo liminar quatro risco objetiva in restrição serviços podendo cento imposição federal multa todos porque ato proposta ainda princípio junto caso pago ação trata efetiva ano impõe justiça tribunal superior entendimento nesta outros especiais natureza banco réu recurso necessidade passo art decisão pessoa natal intimem advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito após dias dez prazo lo mora juros monetária correção título pagamento condeno procedente julgo presente suficiente reais mil dois dano arts possui caráter compensação valor meio indenização pois condenação conduta vez procedimento vislumbro ponto acordo face tempo sido prestação morais danos razão requerida bem conta crédito ter econômica lado outro inicial autos quais proteção social ordem consumidor defesa constituição relação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro constante exposto acima fica ser deve obrigação portanto objeto vista tendo autor cpc artigo conforme casos civil código ante pedido apenas desta deu id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou pese alega onde outubro aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo inequívoca tutela antecipação indefiro faz dívida urgência neste requisitos liminar necessária alegação cancelamento in maio central propósito qualquer mês havia própria pretende caso exordial relatar além final ação trata efetiva cobrança contratual réu aguarde ora intimações sobre aduz natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois procedimento medida prestação fatos autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa partes relação diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto promovente obrigação conforme pedido existência síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação suprir esclarecer corrigir serasa alega dada demandado adequada costa presidente carnaubeiras alameda junho mossoró documentos jurídica cabível reexame ocorrência prevê acórdão legal alegação restrição anterior caso trata efetiva réu recurso omissão obscuridade contradição art embargante juíza deixo data órgão razões pois condenação medida morais danos fatos análise lado outro julgador julgamento provas decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim portanto autor pretensão merece cpc casos civil código ante apenas juízo material erro alegando contra id declaração embargos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara condenar indenizar grau requer moral observa pronunciar pagar razoável desse quinhentos ocorre culpa segurança apelação evitar observância julho estando demandado devidamente visto pleiteada disposto antecipada exame reparação inequívoca tutela antecipação gratuita fim responsável quantum tratando razoabilidade ii ac iii cabe cdc situações momento simples acerca sede relator fazer pode rs concedida quatro objetiva condições antes concreto noventa anterior central qualquer aplicação virtude evidente ainda modo caso logo conhecimento ação trata efetiva publicação princípios justiça entendimento banco feita recurso dia fundamentação verifico sobre art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação juros data partir monetária correção título condeno procedente julgo dispositivo causa devido responsabilidade reais mil dois quantia entendo dano dever caráter compensação valor tal indenização fato pois condenação conduta perante acordo face requerente serviço prestação decorrentes morais danos quanto requerida fatos bem mesma crédito análise presentes demandante econômica lado outro inicial situação verifica autos alegações quais pressupostos sistema prova ônus inversão interesse consumidor defesa partes relação julgamento diante dispensado relatório forma formulado exposto pleito ser deve obrigação contrato vista tendo autor artigo mérito civil código pedido inicialmente desta motivo demanda id sentença autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar outra argumentos manifestação breve contestação fundamentos dúvida interpostos mantendo declaratórios corrigir conheço desse previstas ocorre real obter requerido ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visando prosseguimento dentro eventual modificação questões somente hipótese ministro resp processual acerca acórdão fazer pode neste sentido jurisprudência suficientes sob caput legal informação utilidade serviços maio central propósito expressa podem inclusive próprio qualquer conclusão utilização todos pretende ato todavia efeito caso relatar importa conhecimento stj taxa impõe justiça tribunal superior entendimento unidade réu hipóteses recurso mediante deste ausência omissão obscuridade contradição sobre art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique julgado através havendo dispositivo capaz jurisdicional provimento presente fins suficiente razões dever contudo meio tal pois nesse face judicial via sido serviço prestação quanto valores análise presentes situação autos quais julgador partes julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser deve contrato proferida autor pretensão cpc artigo casos inicialmente desta sendo nova deu juízo material erro existência síntese alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar câmara outra argumentos manifestação breve fundamentos dúvida interpostos mantendo declaratórios corrigir conheço poderá desse argumento previstas real obter requerido lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visando prosseguimento dentro eventual modificação questões recursal somente turma hipótese ministro resp processual acerca acórdão fazer pode neste sentido jurisprudência suficientes caput legal utilidade maio propósito expressa podem qualquer conclusão utilização todos pretende ato todavia efeito caso relatar importa conhecimento stj impõe justiça tribunal superior entendimento réu hipóteses recurso mediante deste ausência omissão obscuridade contradição ora sobre tese art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique julgado através havendo dispositivo capaz jurisdicional provimento presente fins suficiente razões contudo meio tal pois nesse face judicial via sido quanto razão análise presentes demandante situação autos quais julgador partes julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser deve proferida autor pretensão cpc artigo casos inicialmente desta sendo nova deu juízo material erro existência síntese alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização pretendida caxias julho avenida tutela antecipação substituição central réu aguarde dessa verifico compulsando decisão natal intimem após havendo autos termos forma digitalmente assinado documento audiência formulado autor pedido apenas existência id ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'francisco desistência homologo arquive julho avenida zona surta requereu conformidade ii efeitos brasil extinto legais banco réu art natal após requerida declaro outro partes decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução feito eis etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av juizados empresa caxias comprovação ltda ilegitimidade arquivem artigos surta fiscal vi ativa enunciado cabível jurídicos efeitos referente central extinto base legais especiais réu compulsando art natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após posto condenação perante declaro demandante verifica autos sistema jurídico termos dispensado relatório forma documento juiz intime ser deve objeto autor cpc artigo dispõe conforme mérito resolução desta sendo demanda feito sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida holanda baixa processuais ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'verbis instrução apesar comprovada prejuízos fornecedor indenizar procedência realização ilícito requer anexo ocorreu empresa cada determina três consequente consonância alvará expeça acrescido sentencial culpa causalidade nexo real alega certifique primeira prejuízo lesão requerido demandado aprazada devidamente alegados centavos arquivem solução decorrido viii vi iv reparação setembro benefício fim quantum sempre trinta razoabilidade jurídica recursal somente cabe sucumbência probatório cdc parcelas prevê processual existente pode requisitos entanto único legislação referido súmula demonstração ambos objetiva contrário condições haver cancelamento regular in qualquer aplicável conclusão cumprimento virtude regra todos ato todavia ainda efeito total caso exordial logo ação trata pedidos stj efetiva cobrança princípios nesta réu agosto dessa necessidade art dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após prazo através citação desde mora juros data partir pagamento condeno julgo dispositivo responsabilidade montante reais mil dois dano tanto arts subjetivo caráter valor contudo tal posto indenização fato pois condenação conduta vez nesse tempo requerente medida morais danos requerida fatos valores mesma crédito constata lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança hipossuficiência analisar julgador prova ônus inversão consumo reconhecimento consumidor defesa partes relação julgamento provas diante decido dispensado relatório forma documento juiz conciliação audiência constante exposto assim deve obrigação portanto contrato cpc conforme civil código pedido sendo demanda etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'promover termo extingue atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público central extinto unidade jose compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente acordo serviço verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante assim fica autor conforme mérito resolução magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive outubro débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame legal devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'requerendo apesar promover determino apresentar admissibilidade petição contestação mandado veículo credito pagar deverá segurança comprovação ed cinco lesão decidir perigo periculum deferimento visando disposto querendo documentos exame possível iv ajuizou proceda fim pena trinta teor inciso restou hipótese cabível parcelas dívida busca quinze pode necessários requisitos sob concedida parágrafo liminar concessão in noventa referente segundo podendo inclusive decreto pretende ato apresentados efeito questão exordial ação justiça financiamento candelária doutor vara mediante sobre passo art decisão dezembro natal dias prazo advogado através citação mora data provimento presente dois dano arts meio encontra posto vez face judicial requerente medida razão requerida valores bem crédito inicial autos pressupostos sistema pública partes fulcro termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime cite defiro ser deve objeto endereço contrato vista tendo cpc extinção civil pedido demanda feito existência etc vistos sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou petição quitação determina extingo realizado baixa agir arquive legitimidade março curso débito demandado condominio arquivem vi jurídica iii distribuição condições utilidade qualquer havia caso ação réu intimação necessidade art juíza intimem registre publique honorários custas julgado trânsito após pagamento presente vez procedimento face informou verifica autos interesse partes fulcro diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc artigo mérito resolução extinção civil código possibilidade pedido etc vistos sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou previstos afirma indenizar procedência interpostos materiais corrigir acolho quinhentos ocorre alvará expeça acrescido sentencial primeira janeiro dar ofício citado arquive demandado centavos costa presidente carnaubeiras alameda junho mossoró todo verba quantum restou ocorrência acórdão existente único parágrafo liminar ambos expressa podem mês cumprimento virtude multa apresentados ainda ação cobrança outros deste intimação fundamentação omissão verifico ora art juíza julgado trânsito após dias prazo havendo citação desde juros partir monetária correção título pagamento condeno dispositivo presente responsabilidade reais mil quantia indenização fato condenação vez morais danos razão valores crédito inicial autos analisando relação termos forma promovente assim ser proferida casos civil código ante pedido nova juízo material erro contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição termo pretendida nome empresa fevereiro determinar cadastros suspensão consequente ocorre onde ademais realizar débitos março ltda outubro estando demandado fundamento junho reparação difícil irreparável receio tutela antecipação gratuita benefício indefiro somente cabe menos falar parcelas sede fazer pode requisitos seguintes concessão quatro devedor condições antes restrição inclusive mês própria todos todavia total pago ação trata cobrança justiça réu candelária doutor agosto ora art natal dias prazo partir quantia razões dano valor encontra procedimento valores bem mesma crédito inicial situação autos alegações verossimilhança julgador partes decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz cite defiro exposto acima necessário assim ser portanto contrato tendo autor cpc conforme pedido contra etc vistos ré autora cep rua judiciário poder',\n", " 'manifestação comprovada breve interpostos esclarecer conheço expostas março devidamente intimada prosseguimento dentro apresentou teor existente fazer pode considerando caput legal verdade demais pretende todavia relatar importa impõe tribunal financiamento dessa recurso deste omissão obscuridade contradição ora compulsando necessidade art decisão embargada embargante natal intimem registre publique julgado lo havendo citação juros data partir monetária correção incidência dispositivo provimento fins razões fato ponto nesse face judicial sido requerente medida razão assiste requerida valores bem crédito análise presentes autos quais determinação partes lide julgamento termos dispensado relatório forma juiz exposto assim deve proferida tendo mérito resolução apenas inicialmente desta juízo material erro existência síntese alegando id declaração embargos etc vistos sentença judiciário',\n", " 'improcedente breve direitos ilícito requer moral onde ademais decisões sociedade demonstrado julho visto demora artigos mossoró todo período reparação tutela todas somente inciso faz situações cabível ocorrência simples garantia fazer pode considerando objetiva haver descumprimento público brasil qualquer regras constitucional federal ação trata princípios justiça matéria banco réu devendo sobre aduz art decisão pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas independentemente através título julgo capaz jurisdicional presente responsabilidade instituto dano contudo posto indenização fato condenação procedimento vislumbro tempo serviço prestação morais danos bem ter análise presentes demandante autos consumidor constituição termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento formulado assim ser deve obrigação portanto consta vista tendo autor artigo dispõe pedido desta motivo sendo juízo material síntese etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'determino prejuízos espécie onde antecipada citada viii gratuita proceda posterior cdc processual quinze considerando cumprimento regra todos anteriormente princípio modo justiça tribunal jose candelária andar doutor vara ausência passo art decisão dezembro natal dias prazo advogado citação favor autoral análise inicial autos alegações verossimilhança prova ônus inversão ordem defesa forma digitalmente assinado documento juiz conciliação defiro deve inicialmente desta eis vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'nome requer fevereiro promovida pese serasa cadastros ocorre inscrição realizar débito aprazada perigo periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento avenida solução antecipada todo secretaria dentro inequívoca tutela antecipação faz dívida urgência requisitos liminar necessária cancelamento porém in restrição anterior propósito exordial relatar além final ação trata efetiva banco réu doutor aguarde deste verifico ora compulsando sobre decisão natal intimem prazo havendo mora data pagamento jurisdicional provimento fins dois valor tal fato procedimento negativa sido requerente medida prestação razão fatos crédito lado outro situação autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência defiro exposto tendo autor pedido apenas juízo existência etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada nascimento apresentar admissibilidade fornecedor indenizar moral resta pagar demandada empresa poderá suspensão deverá imposto claro gratuidade consequente nexo comprovação realizado ademais arquivamento processuais respectivo débitos mencionado lagoa alegado deferimento visando zona intimada querendo comprovar secretaria la judiciária juntada gratuita improcedentes pena ac somente posterior hipótese cabível momento fazer pode sob risco necessária condições regular exercício referente serviços maio federal virtude recursos ato junto caso logo firmado ação trata pedidos justiça superior réu recurso devendo dia verifico art decisão natal advocatícios honorários custas deixo requerimento julgado após dias dez prazo havendo mora incidência pagamento dispositivo presente responsabilidade dano possui maior meio tal indenização fato conduta perante acordo morais danos autoral mesma comprovante ter presentes outro inicial analisando pressupostos constituição partes lide julgamento provas diante termos dispensado relatório forma assinado juiz exposto pleito assim fica obrigação portanto contrato vista tendo autor acolhimento cpc civil pedido sendo nova eis existência síntese declaração sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av apreciação determino apresentar admissibilidade grau tela juizados declaratórios pronunciar consequência conheço deverá claro preliminares gratuidade realizado jurisdição processuais epígrafe mencionado outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação artigos ministério decorrido querendo documentos judiciária assistência fazenda gratuita fim trinta recursal cabe turma restou hipótese parcelas efeitos sede quinze pode público exordial relatar importa especiais réu recurso deste intimação omissão embargada embargante natal registre publique custas deixo dias prazo havendo citação pagamento causa órgão instituto fins fato vez face sido razão requerida valores ter inicial autos julgador pública defesa relação diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime defiro exposto pleito ser vista autor merece civil código novo pedido sendo nova juízo alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente redação fornecedor realização contestação veículo resta demandada desse previstas quinhentos extingo atos alega ademais dada legitimidade outubro demandado visto centavos quarenta mossoró possível reparação verba trinta parcialmente recursal iii inciso turma cdc decorrente resp simples garantia busca processual sede dje relator necessários seguintes sob rs considerando substituição legal registro antes concreto noventa referente serviços maio brasil central podendo expressa qualquer nacional havia virtude recursos todavia modo junto base caso firmado ação trata stj cobrança taxa previsão contratual entendimento financiamento ementa banco hipóteses recurso dia ausência art juíza julgado havendo data julgo reais entendo compensação valor pois condenação vez acordo serviço morais danos valores bem mesma conta crédito presentes lado outro autos proteção consumo reconhecimento consumidor relação decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto ser contrato vista autor cpc mérito resolução civil possibilidade ante pedido desta deu declaração vistos sentença autora cível especial',\n", " 'diz juntou respeito petição contestação tela nome requer pronunciar pagar determinar devida desse preliminares consequente causalidade nexo indevida alega ademais primeira sociedade agir ltda débito preliminar vi órgãos reparação setembro gratuita improcedentes fim jurídica ii impossibilidade recursal iii inciso turma parcelas momento decorrente dívida processual acerca sede relator fazer pode sentido suficientes elementos rs devedor credor concreto central extinto porque proposta ainda modo instituição junto caso firmado ação trata pedidos improcedência ano justiça réu recurso devendo falta fundamentação necessidade sobre art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado após dias dez prazo advogado através lo devem havendo partir pagamento julgo dispositivo causa presente responsabilidade entendo dano dever valor contudo maior tal indenização fato condenação conduta vez acordo requerente medida prestação morais danos quanto razão autoral requerida fatos informou crédito ter análise presentes demandante inicial verifica autos alegações quais julgador determinação sistema prova interesse partes jurídico relação fulcro lide provas diante dispensado relatório financeira forma conciliação audiência formulado exposto pleito assim ser obrigação portanto objeto vista artigo mérito resolução extinção civil código novo possibilidade pedido desta motivo nova demanda feito síntese sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover determino resta recebimento requerido demandado perigo demora fundamento cumpra querendo documentos ativa gratuita pena ii porquanto seguintes súmula legal si multa todos além firmado ação trata stj justiça banco réu jose candelária andar doutor vara verifico ora decisão dezembro natal dias prazo fins dois tanto arts nesse via presença interesse ordem diante financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime defiro necessário ser contrato autor cpc pedido sendo eis etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'restituição interpostos empresa conheço três melo acrescido sentencial outubro centavos vinte proceda faz sede considerando súmula podendo demais ainda efeito caso trata stj omissão art embargada embargante natal intimem registre publique dias dez prazo através lo citação desde mora juros data partir condeno procedente julgo dispositivo provimento reais arts valor posto pois razão assiste inexistência bem análise defesa partes decido termos dispensado relatório juiz formulado proferida autor pedido declaração embargos etc vistos sentença ré autora',\n", " 'demonstrar produto câmara deixou previstos manifestação afirma promover decorrência previsto redação contados fornecedor respeito procedência realização contestação tão direitos fundamentos moral espécie observa anexo quitação adimplemento esclarecer resta pagar empresa razoável devida desse deverá três claro cuida consequente ocorre consonância entretanto culpa segurança vê alega apelação onde ademais primeira dj sociedade nada janeiro objetivo maneira obter dar cinco dada vício demonstrado mencionado curso débito alegado devidamente visto documentação adequada disposição centavos quarenta força solução única ajuizamento mossoró disposto citada mostra possível viii reparação difícil inequívoca vinte condição setembro improcedentes fim pena sempre tratando jurídica parcialmente ii enunciado todas ac somente iii faz cabe cdc restou hipótese cabível ocorrência jurídicos parcelas prevê momento decorrente dívida ministro resp simples garantia acerca orientação relator existente fazer pode sentido jurisprudência seguintes sob exige considerando quatro caput referido risco legal ambos objetiva celebrado contrário condições antes verdade porém in restrição informação noventa referente utilidade serviços público segundo meses brasil central demais inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação nacional cento imposição havia conclusão federal multa todos evidente porque ato proposta apresentados ainda prestações princípio modo instituição junto base caso cujo questão logo além pago final conhecimento ação trata pedidos cobrança taxa publicação impõe princípios contratual justiça tribunal superior entendimento legais financiamento nesta outros matéria natureza banco réu andar feita dessa recurso mediante deste intimação omissão necessidade sobre aduz art decisão pessoa natal registre publique custas independentemente execução dias dez prazo através lo devem juros data partir incidência favor título pagamento condeno julgo dispositivo capaz órgão presente responsabilidade suficiente montante reais mil dois dano dever caráter valor maior meio encontra tal posto indenização fato embora pois conduta vez procedimento ponto nesse acordo judicial via sido medida serviço prestação morais danos quanto razão fatos valores bem mesma conta crédito ter declaro econômica constata lado outro inicial verifica autos alegações hipossuficiência quais julgador prova ônus inversão proteção consumo social interesse pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação lide julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante exposto acima promovente pleito assim ser deve obrigação portanto endereço consta contrato vista tendo autor pretensão merece cpc prevista artigo conforme mérito extinção civil código novo possibilidade ante apenas inicialmente desta sendo nova demanda juízo feito eis material erro existência vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição demandada francisco caxias melo vê providência realizado ausente requerido ltda perigo deferimento demora avenida costa junho antecipada tutela antecipação indefiro somente probatório momento efeitos sede pode urgência neste sentido necessários requisitos concessão necessária devedor contrário registro segundo brasil central expressa inclusive qualquer cento conclusão própria todavia junto importa pago previsão contratual entendimento financiamento outros banco réu sobre tese art decisão natal intimem registre publique requerimento após através havendo mora juros monetária título causa presente responsabilidade entendo caráter contudo tal posto conduta vislumbro medida razão valores analisando alegações verossimilhança analisar fulcro provas forma digitalmente assinado documento juiz pleito assim ser deve contrato tendo autor civil código novo pedido juízo síntese etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis previstos afirma previsto interpostos mantendo pagar cada rejeito vê objetivo realizada março ltda despesas referentes débito estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação junho documentos primeiro eventual responsável parágrafo in central podem geral mês cento multa ainda modo ação cobrança unidade réu feita ausência omissão obscuridade contradição sobre passo decisão embargada embargante juíza natal intimem dez juros incidência presente dois valor contudo condenação vez quanto razão assiste valores bem presentes inicial autos constituição diante termos forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser consta proferida autor artigo conforme civil código pedido sendo nova alegando declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av nascimento nome pagar fevereiro poderá quinhentos imposto alvará requerido lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente centavos quarenta cumpra sob quatro noventa brasil central instituição ação nesta banco réu andar deste natal título presente reais mil quantia valor judicial requerente morais conta autos forma digitalmente assinado documento fica autor nova juízo etc cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz afirma respeito realização requer anexo empresa caxias alega ausente processuais requerido ltda periculum deferimento avenida incisos antecipada exame período inequívoca tutela indefiro ii somente faz cabível serem sede urgência neste requisitos entanto considerando caput necessária celebrado in abril central qualquer virtude todos todavia ainda logo firmado contratual matéria plano réu deste ausência art decisão natal registre publique requerimento dias mora caráter encontra posto fato pois negativa razão bem ter análise demandante outro inicial autos alegações verossimilhança prova partes forma digitalmente assinado documento juiz intime cite assim ser contrato autor cpc conforme mérito pedido sendo etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'contas extingo alvará realizado arquive requereu executada executado exequente mossoró querendo ii dívida acerca devedor abril ação trata outros juíza execução julgado trânsito havendo favor título presente quantia valor vez extrajudicial face judicial quanto valores mesma constata forma assim ser objeto cpc artigo novo sendo feito vistos sentença',\n", " 'requerendo credito ocorreu demandada desse suspensão gratuidade estando alegado documentação disposição costa antecipada tutela antecipação judiciária indefiro somente parcelas legal aplicação porque ainda modo caso conhecimento ação trata cobrança previsão contratual financiamento réu candelária doutor vara agosto decisão natal após prazo através juros presente face medida quanto inexistência requerida valores crédito autos analisando reconhecimento consumidor defesa financeira forma digitalmente assinado documento juiz cite defiro exposto ser deve contrato autor prevista possibilidade ante pedido sendo existência sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'afirma termo previsto requisito desfavor realização petição dúvida requer demandada fevereiro cadastros caxias melo entretanto inscrição ademais sociedade ausente qualificado ltda curso pleiteada avenida documentos período benefício indefiro fim impossibilidade acerca sentido necessários liminar concessão cancelamento restrição administração segundo brasil próprio qualquer ainda instituição junto caso logo relatar importa final firmado ação ano contratual financiamento banco réu aguarde art natal após prazo provimento razões tanto fato perante procedimento vislumbro nesse requerente medida razão informou bem crédito demandante inicial autos alegações verossimilhança interesse partes decido forma digitalmente assinado documento juiz intime cite exposto pleito obrigação contrato tendo autor cpc feito etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou argumentos previsto petição tão requer declaratórios desse francisco ocorre alega sobretudo realizar mencionado ajuizamento iv ativa fazenda recursal somente hipótese jurídicos momento efeitos serem pode entanto considerando maio podem tudo decreto pretende proposta modo caso exordial ação legais matéria vara omissão obscuridade contradição ora art decisão embargante natal intimem registre publique honorários custas julgado após devem procedente julgo devido presente suficiente meio tal posto fato face judicial tempo via sido inexistência conta inicial autos quais pressupostos pública relação diante decido relatório juiz ser prevista artigo conforme mérito casos pedido feito material erro síntese alegando id declaração embargos sentença autora comarca estado judiciário poder',\n", " 'diz argumentos afirma promover decorrência juntou admissibilidade prejuízos respeito nome requer mantendo demandada empresa determinar aqui poderá expostas suspensão três consequente interlocutória providência alega objetivo evitar prejuízo débitos realizada decidir curso perigo documentação periculum demora zona única todo exame vinte ajuizou eventual proceda pena faz situações menos ocorrência momento efeitos processual sede existente urgência requisitos seguintes sob liminar concessão celebrado alegação condições cancelamento in descumprimento serviços segundo anterior meses demais inclusive qualquer cento imposição havia cumprimento multa evidente efeito princípio junto base caso cujo questão relatar importa além final ação trata cobrança aguarde mediante necessidade passo decisão dezembro natal mora pagamento provimento órgão presente montante reais mil dois resultado razões tanto subjetivo caráter valor posto pois procedimento negativa judicial tempo sido medida serviço prestação requerida valores bem conta crédito ter demandante lado outro situação autos pressupostos analisar proteção consumidor termos juiz novembro intime cite conciliação audiência defiro necessário assim contrato vista autor pretensão código motivo nova juízo síntese alegando contra ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'onde aprazada pleiteado força antecipada todo iv tutela antecipação setembro indefiro verba iii cabe neste brasil central pretende princípio modo instituição junto ação trata banco réu aguarde deste intimações aduz art natal intimem responsabilidade procedimento judicial conta diante financeira forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto autor resolução pedido síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'dúvida declaratórios acolho de gratuidade processuais citado arquive decidir costa presidente carnaubeiras alameda mossoró setembro gratuita acórdão único parágrafo justiça réu dessa omissão obscuridade contradição passo art custas pagamento posto face razão presentes autos fulcro relatório forma digitalmente assinado documento juiz pleito ser deve autor artigo declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'produto requisito requer vício ltda aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento avenida solução antecipada todo exame inequívoca tutela antecipação assistência indefiro faz hipótese decorrente urgência neste requisitos liminar substituição necessária in abril propósito caso exordial relatar além final ação trata efetiva réu doutor aguarde verifico ora intimações sobre art decisão natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois vez procedimento medida prestação fatos mesma análise outro inicial autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova consumidor defesa diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto autor código pedido existência etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente breve prejuízos indenizar nome quitação materiais empresa devida consequente causalidade nexo inscrição alega ademais evitar prejuízo contexto alegados incisos sabe órgãos dentro reparação efetivamente todas faz restou ocorrência acerca neste sentido requisitos entanto caput registro antes regular exercício referente próprio qualquer imposição efeito junto base caso questão exordial ação trata pedidos réu agosto ausência omissão art natal título pagamento julgo órgão presente responsabilidade dano subjetivo valor encontra tal indenização fato condenação conduta vez procedimento nesse face morais danos razão inexistência fatos crédito ter inicial autos alegações prova ônus proteção consumidor provas diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário fica obrigação autor cpc prevista artigo dispõe civil código desta sendo demanda síntese ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase terceiro referida materiais demandada ausente ltda outubro referentes estando demandado aprazada alegado visto documentação periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento avenida zona solução requereu antecipada todo documentos primeiro inequívoca tutela antecipação indefiro faz parcelas processual urgência requisitos liminar necessária in propósito federal multa caso relatar além final firmado ação trata efetiva contratual nesta réu aguarde ausência ora intimações sobre decisão natal intimem mora título pagamento jurisdicional provimento fins suficiente dois contudo indenização procedimento vislumbro face requerente medida prestação morais danos fatos análise autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa partes relação diante decido forma digitalmente assinado documento audiência exposto contrato tendo autor novo possibilidade ante pedido sendo existência síntese etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'francisco holanda certifique apelação realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar realizar ingressou qualificado lesão ofício arquive legitimidade despesas curso débito devidamente centavos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal decorrido preliminar procurador todo certidão mostra vi órgãos seguinte tutela judiciária ativa condição fazenda eventual indefiro fim razoabilidade jurídica ac desprovido somente iii turma agrg distribuição entende regimental agravo momento dívida ministro rel processual sede orientação dje relator pode neste sentido jurisprudência exige min caput devedor condições antes exercício utilizado concreto utilidade público demais inclusive próprio qualquer aplicação cento extinto federal supremo própria todos pretende evidente porque ainda efeito princípio caso questão logo além ação stj cobrança publicação princípios justiça tribunal superior andar vara dessa recurso interposição ausência ora necessidade sobre passo art juíza registre publique honorários custas execução prazo através desde data pagamento julgo jurisdicional provimento presente reais quantia resultado valor tal pois nesse negativa face judicial tempo decorrentes nestes crédito ter econômica inicial autos pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento termos forma juiz novembro intime exposto assim ser portanto objeto autor mérito resolução casos civil código possibilidade ante pedido apenas sendo município demanda juízo feito contra etc sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'determino nome demandada empresa determinar serasa interlocutória baixa decisões cinco ofício outubro mossoró cumpra proceda fim pena efeitos sob restrição central ainda banco decisão natal dias prazo forma digitalmente assinado documento juiz intime defiro ser autor pedido ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis apreciação decorrência nascimento procedência referida espécie demandada onde dar dada arquive março mencionado curso condominio lagoa visto alegados pleiteada zona solução ii ac inciso dívida processual legal verdade in próprio qualquer extinto federal cumprimento caso logo impõe matéria natureza réu jose sobre art natal havendo pagamento dispositivo devido valor fatos declaro demandante inicial reconhecimento partes lide julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto pleito ser deve obrigação autor pretensão cpc dispõe mérito resolução civil código ante pedido sendo nova feito eis contra declaração sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido demonstrar improcedente câmara afirma terceiro fornecedor indenizar realização esclarecer materiais demandada empresa promovida alguns culpa nexo apelação onde ademais primeira maiores janeiro arquive observância requerido ltda ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos força costa disposto comprovar mostra fim teor ii impossibilidade desprovido posterior inciso faz cdc hipótese acerca orientação relator porquanto pode sentido suficientes elementos sob rs objetiva alegação haver in informação serviços anterior brasil demais próprio qualquer nacional pretende porque efeito modo instituição caso logo final ação trata justiça tribunal réu dia falta ora sobre tese art juíza natal intimem honorários custas julgado trânsito após data incidência pagamento julgo causa responsabilidade suficiente entendo razões dano tanto maior tal indenização fato condenação conduta vez procedimento nesse negativa sido serviço prestação decorrentes morais danos razão inexistência autoral requerida fatos bem demandante inicial autos alegações presença determinação prova ônus consumo reconhecimento consumidor defesa partes relação fulcro dispensado relatório forma digitalmente assinado documento cite exposto pleito assim ser obrigação portanto vista tendo autor cpc prevista artigo mérito casos civil código apenas inicialmente sendo nova deu feito existência etc vistos ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'decorrência previsto redação fase satisfação penhora contas previstas francisco extingue alvará expeça outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu executada executado exequente fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos substituição legal devedor credor central qualquer cumprimento ato total trata legais natureza banco réu art natal execução através favor presente montante arts meio judicial conta crédito declaro outro diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto obrigação portanto autor cpc artigo dispõe extinção desta sendo nova sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido afirma apesar fornecedor ilícito nome requer empresa melo consonância sentencial causalidade nexo real alega certifique maiores prejuízo débitos devidamente alegados arquivem solução decorrido antecipada documentos viii reparação tutela benefício improcedentes fim todas recursal cabe sucumbência probatório falar efeitos simples serem processual requisitos entanto concedida considerando concessão legislação celebrado in referente serviços maio podendo inclusive qualquer aplicação aplicável regra todos anteriormente ato todavia efeito junto total outras ação trata pedidos réu deste ausência ora art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito prazo através devem julgo dispositivo responsabilidade dois dano possui subjetivo contudo posto indenização fato condenação conduta nesse requerente serviço prestação morais danos razão requerida fatos mesma ter demandante inicial situação verifica autos analisando alegações hipossuficiência quais prova ônus inversão consumo consumidor defesa partes relação provas diante decido dispensado relatório juiz exposto assim ser deve portanto contrato autor cpc civil possibilidade apenas sendo demanda etc vistos sentença ré autora cível',\n", " 'restituição produto previstos diz contados fornecedor respeito referida dúvida requer moral espécie satisfação esclarecer materiais pagar demandada empresa aqui poderá razoável quinhentos três alguns preliminares francisco acrescido entretanto vejamos onde primeira janeiro ed prejuízo vício legitimidade março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente solução possível la reparação fim responsável tratando trinta ii todas somente iii cdc momento rel simples fazer pode caput referido substituição condições verdade in serviços meses central podendo próprio todos ato todavia ainda princípio modo junto caso importa além final ação pedidos impõe entendimento outros natureza réu jose dessa devendo mediante necessidade art decisão juíza natal advocatícios honorários custas após dias prazo citação desde mora juros data correção título pagamento condeno julgo dispositivo presente responsabilidade suficiente reais mil quantia dano arts valor tal indenização condenação vez perante serviço decorrentes morais danos quanto nestes bem mesma conta presentes demandante outro inicial situação verifica autos alegações verossimilhança julgador consumo consumidor defesa partes relação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento constante exposto necessário assim ser deve portanto tendo autor pretensão prevista artigo conforme mérito código ante pedido apenas desta sendo nova síntese alegando contra etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido outra decorrência prejuízos indenizar fundamentos requer moral anexo materiais resta pagar demandada devida acrescido comprovação ademais primeira janeiro ed prejuízo vício ocasião documentação centavos força todo possível contar la reparação configurado condição verba quantum razoabilidade jurídica ii recursal somente iii turma sequer cdc restou acerca orientação relator porquanto pode sentido elementos exige quatro necessária objetiva condições in central podem aplicação mês conclusão virtude regra própria porque ainda princípio junto caso questão além ação trata efetiva impõe dessa recurso fundamentação necessidade sobre art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo requerimento independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde mora juros data partir título condeno procedente julgo dispositivo presente responsabilidade reais mil dois quantia dano dever caráter valor maior encontra tal posto indenização fato pois condenação ponto nesse acordo requerente serviço prestação morais danos razão requerida fatos mesma conta análise demandante econômica inicial situação autos sistema consumo social interesse consumidor defesa partes jurídico relação lide dispensado relatório forma novembro constante assim ser deve objeto contrato tendo artigo conforme civil código pedido apenas sendo demanda feito existência sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez transitada ocorrido demonstrar condenar apesar decorrência terceiro referida tão grau nome moral pagar demandada empresa serasa cadastros quinhentos deverá três caxias consonância alvará expeça acrescido culpa causalidade nexo inscrição segurança indevida alega certifique realizado ademais maiores evitar prejuízo respectivo outubro débito demandado devidamente avenida arquivem decorrido reparação benefício pena quantum recursal cabe cdc cabível ocorrência dívida garantia quinze existente pode requisitos sob concedida liminar referido súmula alegação condições in serviços central qualquer aplicação cumprimento virtude multa anteriormente porque ato ainda instituição caso logo outras além ação trata pedidos stj banco réu dessa ora tese art juíza natal advocatícios honorários custas requerimento independentemente julgado trânsito após dias prazo havendo citação desde mora juros data partir título julgo dispositivo causa devido presente responsabilidade reais mil quantia arts possui valor tal fato pois condenação conduta procedimento ponto tempo morais danos inexistência requerida fatos mesma conta crédito ter situação verifica autos analisando julgador prova ônus inversão proteção consumidor partes provas diante decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser deve obrigação objeto contrato vista tendo autor cpc prevista civil pedido sendo demanda deu existência etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada arquive outubro estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento executado exequente trinta iii processual regular central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor cpc conforme mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar câmara deixou condenar manifestação previsto redação contados procedência referida mandado tão grau requer anexo cumpre resta determinar desse cada argumento determina deverá três ocorre entretanto vejamos segurança apelação sobretudo ademais jurisdição janeiro objetivo prejuízo contexto processuais cinco ingressou observância março despesas decidir alegado visto documentação pleiteada pleiteado quarenta artigos força única ajuizamento ministério decorrido disposto procurador todo conformidade citada documentos período secretaria dentro seguinte estadual reparação difícil irreparável receio configurado tutela antecipação ativa vinte fazenda eventual gratuita benefício verba responsável pena quantum trinta teor jurídica parcialmente impossibilidade ac desprovido somente posterior inciso turma agrg sucumbência falar ocorrência regimental agravo parcelas momento ministro rel resp efeitos simples serem garantia ações processual sede relator fazer pode urgência neste sentido jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos sob entanto concedida considerando concessão legislação súmula objetiva alegação haver antes in deveria referente administração público segundo anterior meses demais inclusive próprio geral qualquer aplicação decreto regras nacional cento constitucional federal supremo anos virtude regra pretende anteriormente ato todavia instrumento efeito prestações princípio base total caso questão exordial logo outras além final firmado ação trata tjrn stj publicação ano justiça tribunal superior entendimento legais matéria natureza plano ementa réu vara recurso devendo deste ausência fundamentação ora compulsando sobre aduz passo art decisão natal registre publique advocatícios honorários independentemente julgado após dias prazo advogado através devem havendo citação desde mora juros data partir monetária correção incidência pagamento procedente julgo dispositivo causa presente instituto fins reais mil dano caráter compensação valor contudo encontra tal posto fato embora pois condenação vez procedimento vislumbro nesse acordo face tempo sido requerente medida serviço prestação decorrentes quanto razão inexistência autoral valores bem mesma pessoal ter análise demandante constata lado outro inicial situação verifica autos analisando alegações verossimilhança quais presença determinação prova ônus reconhecimento interesse pública defesa constituição partes jurídico lide julgamento termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante formulado exposto acima pleito assim ser deve obrigação vista tendo pretensão merece cpc prevista artigo dispõe conforme mérito resolução extinção magistrado civil novo possibilidade ante pedido apenas inicialmente desta sendo nova demanda deu juízo feito síntese alegando contra declaração etc vistos sentença ré autora comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'instrução fevereiro dê desse desistência janeiro homologo citado ltda arquivem requereu viii enunciado inciso simples acerca sede porquanto caput brasil inclusive qualquer nacional extinto ato ainda ação entendimento especiais réu intimação ausência intimações art juíza registre publique presente fins tal face requerente quanto autoral requerida análise autos julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto pleito autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código pedido sendo feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis instrução juizados demandada dê desistência homologo citado arquive costa presidente carnaubeiras alameda requereu mossoró viii enunciado caput nacional extinto ato ainda ação especiais réu compulsando art juíza intimem registre publique honorários custas independentemente presente tal pois procedimento verifica autos julgamento diante termos dispensado relatório audiência consoante exposto autor mérito resolução extinção civil código pedido demanda juízo etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fevereiro desistência melo homologo arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo central extinto base legais réu art natal após requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover vi secretaria pode neste abril extinto federal base justiça nesta devendo intimações art juíza natal citação julgo face razão econômica ser cpc feito etc vistos',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência melo consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige quatro min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'requerendo determino credito consequência dê desistência baixa processuais homologo requerido curso outubro contraditório disposto documentos viii somente inciso distribuição busca parágrafo caput legal antes conclusão ação financiamento especiais réu candelária doutor devendo mediante intimação sobre natal advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito após através citação presente encontra vez declaro autos decido forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser vista tendo autor cpc artigo conforme mérito resolução extinção ante pedido desta nova deu id vistos sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'deferida breve veículo credito quitação pagar promovida desse previstas de preliminares ocorre inscrição ademais decisões cinco qualificado março outubro demandado alegado deferimento centavos força costa procurador antecipada documentos exame período órgãos primeiro inequívoca tutela vinte indefiro somente turma agrg cabível dívida ministro resp efeitos acerca orientação dje relator urgência sentido requisitos seguintes sob rs concessão legislação súmula substituição legal celebrado in noventa expressa aplicação nacional mês constitucional conclusão pretende prestações princípio modo junto caso firmado ação trata stj efetiva cobrança taxa previsão publicação ano justiça tribunal superior entendimento financiamento banco réu candelária doutor vara hipóteses ausência aduz art decisão juíza natal após prazo desde juros data partir presente suficiente reais compensação valor negativa judicial sido medida prestação decorrentes quanto nestes requerida informou bem conta crédito demandante autos alegações verossimilhança sistema prova proteção defesa relação julgamento decido relatório financeira forma digitalmente assinado documento cite exposto deve obrigação contrato autor cpc prevista artigo conforme civil código ante pedido desta sendo contra sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'admissibilidade pretendida nome expostas claro interlocutória objetivo evitar decidir perigo deferimento pleiteado junho antecipada reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz situações urgência elementos requisitos seguintes liminar concessão necessária qualquer princípio final trata aguarde dessa ora necessidade passo art decisão juíza natal intimem provimento fins resultado razões dano tanto subjetivo maior posto pois vislumbro face judicial medida serviço requerida bem crédito demandante alegações verossimilhança pressupostos analisar ônus relatório forma conciliação audiência formulado necessário deve portanto vista pretensão civil código pedido sendo feito',\n", " 'deixou observa certificado vício arquive disposto pena inciso sob registro aplicação nacional extinto todavia trata legais dessa deste art juíza julgado trânsito dias prazo julgo requerente determinação forma exposto cpc mérito resolução extinção civil código novo ante juízo vistos sentença autora',\n", " 'deixou outra claro providência baixa observância avenida zona arquivem intimada certidão trinta iii inciso in extinto todavia ação réu doutor agosto deste intimação natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias prazo arts requerente declaro autos partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto ser autor cpc artigo mérito resolução extinção ante juízo feito id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar afirma nome declaratórios empresa acolho conheço sentencial holanda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos cabível serem neste considerando maio regras ainda trata princípios matéria réu devendo decisão natal intimem registre publique advocatícios honorários custas dispositivo presente posto fato condenação requerente requerida bem autos analisando termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime ser deve consta vista tendo autor artigo apenas sendo nova feito material erro contra embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada extingo alvará expeça atos arquivem exequente certidão setembro dívida existente pode brasil ainda instituição junto total justiça banco art natal intimem execução julgado favor pagamento valor encontra vez judicial tempo sido requerida autos financeira forma juiz assim ser sendo etc vistos sentença ré autora',\n", " 'transitada petição fevereiro desistência baixa lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem incisos viii distribuição extinto ação réu art natal honorários custas julgado procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código nova feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez demonstrar improcedente decorrência apresentar deferida admissibilidade petição nome observa promovida poderá deverá imposto gratuidade realizado respectivo débitos requerido decidir outubro débito lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada querendo documentos comprovar possível órgãos secretaria la judiciária assistência condição juntada eventual gratuita pena jurídica efetivamente posterior inciso sucumbência distribuição probatório restou hipótese fazer porquanto elementos sob risco substituição legal meses central qualquer regras federal recursos porque proposta apresentados ainda base caso logo outras ação trata pedidos efetiva cobrança ano contratual justiça superior banco recurso devendo fundamentação passo art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo após dias dez prazo advogado título pagamento jurisdicional entendo razões possui valor maior meio tal indenização condenação acordo morais danos inexistência mesma comprovante crédito análise outro inicial autos alegações quais pressupostos ônus inversão proteção constituição partes relação lide julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz acima promovente assim fica ser portanto pretensão conforme civil código possibilidade pedido sendo nova eis síntese declaração etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação interpostos observa pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir previstas consonância vejamos dada ofício mencionado costa presidente carnaubeiras alameda mossoró cumpra possível improcedentes proceda fim teor ii enunciado iii decorrente processual acórdão existente único parágrafo registro podem qualquer anteriormente questão trata justiça nesta hipóteses recurso deste intimação falta omissão obscuridade contradição sobre art decisão juíza intimem requerimento após dias prazo através julgo jurisdicional indenização vez ponto acordo judicial morais danos razão bem presentes autos relação provas decido juiz exposto pleito ser proferida mérito casos civil código ante demanda juízo material erro contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente diz argumentos direitos requer moral efetuou pronunciar cumpre demandada devida rejeito inscrição ademais prejuízo ilegitimidade alegado pleiteada disposição prosseguimento preliminar órgãos reparação configurado setembro gratuita fim pena jurídica ii somente iii faz cabível momento decorrente sede fazer neste sentido sob haver cancelamento restrição serviços central podendo virtude utilização evidente apresentados instrumento efeito caso pago ação trata cobrança ano justiça banco recurso deste fundamentação verifico pessoa juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo dias dez prazo advogado através lo devem havendo desde partir pagamento julgo dispositivo presente instituto quantia entendo dano valor tal posto indenização pois condenação vez acordo requerente serviço morais danos quanto requerida fatos bem pessoal crédito ter análise demandante lado outro inicial situação autos alegações analisar sistema interesse consumidor partes lide diante dispensado relatório forma formulado exposto pleito assim ser deve obrigação artigo mérito ante pedido apenas desta demanda contra sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nome resta demandada determinar promovida alguns cuida francisco ocorre aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução disposto antecipada todo sabe reparação difícil irreparável configurado inequívoca tutela antecipação indefiro teor faz fazer pode urgência sentido requisitos liminar concessão necessária in descumprimento propósito podendo inclusive cumprimento multa modo caso exordial importa além final efetiva ano nesta réu agosto aguarde ora aduz decisão juíza natal intimem após desde mora data jurisdicional provimento presente fins dois dano tanto indenização condenação medida prestação morais danos requerida fatos análise constata inicial situação alegações verossimilhança quais pressupostos prova defesa diante juiz cite audiência exposto necessário obrigação autor artigo conforme mérito civil código pedido existência síntese ré autora',\n", " 'outra terceiro demandada determinar promovida poderá argumento quinhentos deverá real sobretudo ademais primeira prejuízo débitos março débito documentação periculum pleiteada única mossoró mostra reparação difícil judiciária menos pode sentido requisitos sob liminar concessão antes in descumprimento central expressa inclusive tudo federal multa porque caso final trata justiça entendimento unidade dia necessidade decisão pessoa natal lo mora pagamento capaz presente reais medida serviço prestação danos bem ter presentes demandante econômica outro alegações verossimilhança quais consumo partes jurídico lide julgamento juiz intime defiro exposto assim ser obrigação endereço contrato vista pedido apenas sendo ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar prejuízos desfavor nome demandada determinar promovida serasa poderá deverá real vê atos sobretudo baixa objetivo prejuízo cinco ofício outubro débito documentação periculum pleiteada mossoró mostra judiciária proceda fim pena posterior probatório momento sentido jurisprudência requisitos sob liminar concessão registro antes in brasil central inclusive tudo qualquer aplicação federal ainda caso cujo trata justiça decisão natal dias prazo lo mora capaz órgão presente encontra negativa medida bem comprovante crédito ter presentes demandante econômica alegações verossimilhança ônus partes jurídico relação juiz intime defiro exposto ser deve vista civil possibilidade ante pedido demanda vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada arquive ltda estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento trinta iii processual regular central extinto réu art dezembro natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor cpc mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis deixou instrução nascimento contestação tão grau nome observa resta promovida serasa desse requerer entretanto inscrição indevida alega ademais antiga documentação artigos força mossoró setembro improcedentes fim ii todas somente inciso cabível dívida simples considerando in inclusive regras nacional anos porque proposta ainda modo trata pedidos princípios contratual matéria banco réu compulsando art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas através julgo órgão presente compensação encontra fato condenação sido requerente decorrentes morais danos quanto requerida valores bem crédito demandante verifica autos alegações prova ônus relação fulcro lide julgamento provas termos dispensado relatório audiência consta contrato vista tendo autor cpc artigo civil código inicialmente sendo demanda existência sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido deixou condenar argumentos apesar determino breve indenizar tão nome moral credito quitação adimplemento materiais resta pagar demandada empresa serasa cadastros quinhentos três caxias interlocutória rejeito causalidade nexo inscrição indevida sobretudo baixa maiores prejuízo agir observância realizada ltda decidir outubro débito demandado devidamente centavos avenida incisos requereu ajuizamento preliminar contar reparação tutela antecipação ajuizou pena teor faz turma entende ocorrência resp efeitos quinze existente requisitos sob entanto concedida caput registro haver noventa utilidade segundo cento imposição virtude multa todos evidente apresentados ainda modo junto caso questão importa pago ação stj entendimento financiamento réu intimação ausência omissão necessidade sobre passo art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo devem juros monetária correção título pagamento procedente julgo dispositivo provimento devido presente responsabilidade reais mil entendo dano dever arts possui subjetivo caráter valor maior encontra indenização condenação conduta perante ponto acordo face sido morais danos quanto razão bem crédito ter demandante econômica inicial autos alegações quais social interesse relação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima pleito necessário fica ser deve obrigação vista autor pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme civil código apenas motivo sendo nova demanda existência síntese alegando contra etc vistos sentença ré autora cep estado judiciário poder',\n", " 'arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos surta força intimada costa prosseguimento conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular central regras extinto princípios legais matéria réu compulsando art decisão natal registre publique advocatícios honorários custas após citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório juiz intime assim ser deve endereço consta vista tendo autor artigo mérito resolução sendo nova feito etc vistos sentença autora cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'quitação desse ocorre mossoró cumpra tutela antecipação conseguinte setembro indefiro requisitos devedor central qualquer virtude todavia modo questão trata banco ausência art decisão juíza natal após prazo valor sido medida prestação autos prova forma digitalmente assinado documento intime merece cpc pedido sendo vistos ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto condenar interpostos suprir acolho promovida quinhentos de francisco agir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente contar reparação setembro fazer considerando legal descumprimento central mês pago jose agosto deste omissão art natal intimem citação desde mora juros monetária correção título pagamento presente reais mil dois entendo razões valor encontra indenização fato vez face danos quanto constata autos determinação interesse forma digitalmente assinado documento juiz promovente obrigação pedido nova juízo declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos promover extingue atos decidir arquivem intimada vi trinta teor iii hipótese caput legislação maio qualquer extinto caso além ação impõe réu jose intimação passo art intimem registre publique honorários custas julgado trânsito após dias causa arts procedimento nesse pessoal declaro demandante autos partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc mérito resolução extinção casos civil código novo ante etc vistos cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido produto comprovada prejuízos indenizar respeito fundamentos juizados moral disso pagar demandada aqui pese desse cadastros cada quinhentos deverá três consequente melo consonância alvará expeça interlocutória rejeito sentencial entretanto culpa causalidade nexo inscrição vejamos comprovação real indevida vê certifique ademais cinco lesão despesas estando demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visto disposição arquivem decorrido disposto preliminar todo documentos comprovar possível viii vi iv contar órgãos apresentou tutela antecipação condição benefício modificação tratando razoabilidade jurídica efetivamente ii enunciado questões recursal somente iii cabe turma sucumbência sequer probatório cdc situações prevê dívida efeitos simples serem ações acerca sede porquanto pode sentido jurisprudência requisitos entanto considerando concessão legislação referido súmula legal ambos objetiva celebrado condições antes in deveria serviços central expressa podem inclusive qualquer aplicação aplicável havia conclusão cumprimento regra todos todavia efeito total caso cujo questão logo outras além pago firmado ação trata pedidos stj efetiva cobrança taxa previsão contratual entendimento legais financiamento especiais natureza dessa deste ausência sobre tese art decisão dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dez prazo através lo devem citação desde mora juros data partir título pagamento condeno julgo dispositivo causa devido presente responsabilidade reais mil dano compensação valor tal posto indenização fato embora pois condenação conduta perante nesse acordo face tempo sido requerente serviço danos razão requerida valores bem mesma conta crédito ter análise declaro presentes econômica lado outro situação verifica autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais julgador ônus inversão consumo consumidor defesa partes relação julgamento provas diante decido termos dispensado relatório forma documento juiz exposto acima assim ser deve obrigação portanto contrato tendo cpc artigo conforme mérito casos civil código possibilidade pedido desta motivo sendo nova demanda deu juízo feito erro id declaração etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição requerendo produto tratar apesar indenizar ilícito tela espécie quitação cumpre aqui cuida rejeito baixa prejuízo vício ltda ilegitimidade débito demora arquivem documentos comprovar apresentou reparação eventual gratuita improcedentes trinta ii recursal iii inciso cabe turma distribuição cdc falar prevê rel simples acerca pode sentido jurisprudência entanto legislação substituição devedor objetiva condições regular exercício restrição segundo expressa qualquer regra todos porque ato apresentados ainda efeito modo caso ação pedidos improcedência efetiva princípios justiça natureza réu hipóteses dessa recurso mediante ausência tese aduz art juíza dezembro intimem registre publique honorários custas julgado trânsito após dias prazo havendo incidência pagamento julgo responsabilidade quantia dano dever arts subjetivo tal indenização fato embora pois procedimento nesse face morais danos bem mesma crédito demandante outro autos prova ônus inversão proteção consumo consumidor defesa relação fulcro decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento formulado defiro exposto pleito assim portanto autor cpc prevista artigo civil código possibilidade pedido desta sendo demanda erro existência etc vistos sentença sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos instrução juizados dê cuida extingue desistência citado decidir arquivem junho requereu mostra viii vi teor enunciado processual sede único parágrafo caput brasil qualquer extinto ato ainda caso além conhecimento ação impõe especiais ementa banco réu jose passo art registre publique honorários custas julgado trânsito após arts tal procedimento nesse requerida declaro demandante autos julgamento dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime audiência exposto pleito autor cpc conforme mérito resolução extinção casos civil código ante pedido apenas feito etc vistos autora cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação referida juizados resta poderá desse determina deverá de ocorre alvará expeça respectivo requerido outubro julho débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos quarenta executado exequente cumpra período vinte fazenda juntada fim inciso dívida quinze sob legal credor haver referente abril federal cumprimento modo caso ação trata cobrança especiais devendo decisão dezembro natal publique advocatícios honorários execução julgado trânsito após dias prazo advogado havendo desde favor pagamento jurisdicional presente montante reais mil dois quantia valor procedimento prestação morais crédito inicial autos pública relação forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante acima fica contrato tendo artigo conforme extinção desta nova id sentença ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'argumentos dúvida juizados declaratórios conheço expostas desse recebimento francisco rejeito vício ltda decidir outubro devidamente visando avenida zona arquivem jurídica falar busca qualquer regra todos porque matéria especiais réu recurso omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargada natal intimem julgado trânsito após através havendo correção razões caráter meio embora pois procedimento via sido presentes constata autos analisando alegações partes forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser vista tendo autor ante apenas desta motivo declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis requerendo deixou afirma interpostos pronunciar suprir esclarecer corrigir demandada fevereiro conheço promovida acrescido cinco ofício quarenta cumpra seguinte fazenda trinta impossibilidade quinze porquanto necessários requisitos in segundo demais qualquer constitucional todos efeito base caso questão trata réu recurso fundamentação omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargante registre publique honorários custas requerimento julgado dias provimento valor embora vez ponto acordo judicial medida quanto razão assiste informou bem presentes autos determinação pública defesa relação diante termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência constante exposto vista tendo autor cpc dispõe sendo município juízo material erro síntese alegando contra id declaração embargos sentença ré autora cep comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência homologo arquive ltda condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta prosseguimento requereu conformidade viii ii efeitos único parágrafo maio central extinto base legais réu art juíza natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução afirma fase realização contestação interpostos adimplemento acolho aqui razoável desistência atos processuais ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita fundamento força documentos mostra juntada fim efetivamente enunciado posterior entende efeitos garantia processual acerca acórdão elementos risco ambos contrário alegação antes cancelamento regular concreto segundo central aplicação cumprimento própria todavia ainda efeito caso outras pago stj contratual ausência necessidade art decisão natal intimem independentemente julgado após mora pagamento presente entendo razões valor fato vez procedimento face quanto razão fatos pessoal análise situação autos alegações verossimilhança julgador prova reconhecimento defesa partes jurídico julgamento provas forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência assim deve contrato vista tendo possibilidade ante pedido apenas motivo sendo nova existência declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av comprovada determino juntou mandado veículo observa pagar demandada poderá deverá de expeça comprovação cinco devidamente perigo pleiteada demora requereu disposto cumpra exame contar seguinte ajuizou pena teor dívida efeitos garantia busca quinze sob exige liminar concessão caput devedor credor apresentados ainda efeito prestações caso ação financiamento banco réu jose vara agosto recurso tese art decisão juíza execução julgado após dias prazo lo citação mora presente pois face medida quanto valores bem inicial autos relatório forma digitalmente assinado documento novembro cite defiro exposto portanto objeto contrato vista tendo autor artigo conforme civil código pedido vistos sa ré autora cep comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'apreciação tão declaratórios cumpre conheço deverá ocorre apelação ademais primeira ed obter outubro adequada mostra possível iv fazenda ii todas impossibilidade recursal somente iii cabe turma situações regimental agravo ministro efeitos simples busca processual sede dje acórdão relator neste sentido jurisprudência suficientes elementos único parágrafo qualquer conclusão multa caso questão relatar importa publicação tribunal matéria plano ementa réu candelária doutor vara dessa recurso ausência omissão obscuridade contradição art embargante juíza natal intimem publique através causa instituto suficiente resultado razões caráter valor meio posto fato condenação vez via inexistência mesma situação verifica autos alegações pressupostos presença pública partes julgamento diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima ser deve autor pretensão cpc mérito civil código motivo sendo nova juízo existência contra id declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'manifestação mandado interpostos penhora rejeito condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita executado exequente devedor porém central podem cumprimento omissão contradição decisão dezembro natal razões vez quanto forma digitalmente assinado documento juiz assim ser novo nova declaração embargos cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou requisito petição requer débito aprazada alegado periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento avenida solução antecipada todo período inequívoca tutela antecipação indefiro faz urgência requisitos liminar necessária in referente serviços maio propósito caso exordial relatar além pago final ação trata efetiva plano réu doutor aguarde ora intimações sobre decisão natal intimem dias mora jurisdicional provimento fins dois quantia tanto valor tal vez procedimento medida prestação fatos inicial autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova consumo defesa provas diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto autor pedido existência etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez ocorrido previsto nascimento terceiro fornecedor realização nome moral consequência disso pagar demandada empresa cadastros culpa causalidade nexo inscrição apresenta segurança comprovação indevida alega baixa evitar prejuízo realizada março débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente força procurador todo documentos mostra viii contar reparação tutela juntada fim pena sempre tratando jurídica inciso turma restou ocorrência prevê decorrente dívida rel resp quinze fazer pode jurisprudência sob concedida liminar quatro risco demonstração contrário antes informação deveria segundo central qualquer cumprimento virtude multa evidente ato ainda caso questão além ação pedidos stj entendimento banco réu dessa devendo mediante ausência omissão sobre tese art decisão pessoa juíza natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias prazo juros monetária incidência título julgo dispositivo causa presente responsabilidade reais mil resultado dano arts maior tal indenização fato pois condenação vez nesse acordo negativa serviço morais danos nestes inexistência bem mesma pessoal crédito ter presentes demandante situação autos analisando alegações prova ônus inversão proteção pública ordem consumidor defesa termos financeira forma digitalmente assinado documento exposto assim fica deve obrigação consta contrato tendo autor cpc prevista conforme casos código ante desta sendo nova deu material existência etc vistos sentença sa ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av fase nome veículo empresa caxias ademais pleiteada documentos certidão juntada indefiro fazer suficientes liminar concessão haver restrição central apresentados questão outras ação financiamento nesta réu andar agosto decisão juíza natal intimem tal vez procedimento quanto crédito inicial autos provas financeira forma digitalmente assinado documento exposto pleito ser deve obrigação autor pretensão mérito pedido etc vistos ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tela dúvida juizados mantendo declaratórios materiais quinhentos cuida ofício força setembro acórdão necessários requisitos único parágrafo porém podem caso especiais réu jose fundamentação omissão obscuridade contradição art decisão julgado correção dispositivo devido reais mil dano valor pois condenação presentes analisando termos forma digitalmente assinado documento juiz constante exposto fica ser portanto proferida autor magistrado ante juízo material erro existência declaração embargos sentença ré comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo apresentar contados mandado poderá dê desse preliminares segurança contexto cinco março outubro contraditório perigo documentação demora ajuizamento mossoró ministério decorrido cumpra querendo documentos reparação difícil irreparável receio setembro indefiro trinta liminar referente público meses ato proposta ainda modo caso questão final ação trata cobrança réu devendo intimação ausência decisão natal publique após dias prazo havendo desde data causa provimento presente instituto entendo dano procedimento nesse acordo face judicial tempo morais autos defesa forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência assim ser vista autor possibilidade pedido apenas desta etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar juntou apresentar requisito referida realização petição mandado grau direitos nome dúvida pronunciar pagar empresa poderá dê cadastros argumento suspensão imposto de interlocutória inscrição atos alega primeira jurisdição ed evitar obter realizar qualificado vício observância março ltda outubro débito estando contraditório visto pleiteada demora solução incisos ministério disposto cumpra preliminar procurador antecipada conformidade documentos certidão mostra exame estadual apresentou reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação ativa fazenda pena quantum razoabilidade teor ii recursal somente faz cdc hipótese falar momento decorrente dívida ministro efeitos sede fazer urgência sentido requisitos sob exige concessão referido risco legal necessária devedor ambos alegação antes verdade porém in deveria público propósito si inclusive tudo geral qualquer aplicação decreto federal virtude multa pretende ato proposta ainda efeito princípio base total caso ação trata cobrança princípios justiça matéria natureza réu candelária doutor vara hipóteses recurso dia verifico ora sobre aduz passo art decisão dezembro natal publique após dias prazo advogado através havendo correção título provimento devido órgão presente fins suficiente dano tanto valor pois condenação perante procedimento vislumbro negativa face judicial sido medida quanto razão bem crédito ter análise demandante inicial autos alegações verossimilhança pressupostos prova proteção consumo pública consumidor defesa provas diante relatório forma digitalmente assinado documento juiz cite defiro exposto assim ser deve portanto vista tendo autor cpc conforme mérito civil código pedido motivo sendo juízo contra ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'outra decorrência contestação moral pese contas comprovação alega arquive lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada alegados única disposto período apresentou improcedentes probatório efeitos acerca existente necessários único contrário registro abril central próprio qualquer conclusão porque ato base exordial pedidos publicação réu jose art natal intimem honorários custas independentemente julgado trânsito após julgo entendo arts vez nesse face danos razão requerida fatos ter análise demandante verifica autos alegações hipossuficiência sistema prova ônus inversão provas termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência constante exposto assim ser deve tendo autor cpc apenas nova juízo material etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar deixou condenar redação fase observa quitação conheço respectivo homologo julho arquivem executado exequente período seguinte fazenda proceda pena enunciado recursal decorrente ações neste sentido sob súmula devedor concreto qualquer instrumento ainda base caso relatar importa ação tjrn stj candelária doutor vara recurso intimação compulsando sobre art embargante natal intimem registre publique advocatícios honorários execução após dias prazo advogado desde mora juros data favor título pagamento condeno procedente dispositivo devido instituto montante possui valor posto condenação judicial requerente quanto razão assiste valores mesma ter presentes autos sistema pública fulcro julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime exposto acima necessário contrato proferida cpc resolução apenas juízo contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'previstos argumentos indenizar procedência contestação mandado tela fundamentos requer espécie declaratórios suprir conheço aqui previstas claro segurança real vê dj vício epígrafe observância contraditório visto adequada eventual fim ii impossibilidade somente iii faz turma restou reexame prevê rel efeitos processual orientação acórdão relator pode sentido requisitos concessão min substituição necessária brasil inclusive qualquer pretende efeito princípio cujo questão trata stj entendimento matéria ementa hipóteses recurso interposição ausência omissão obscuridade contradição verifico sobre tese aduz art decisão embargante dezembro natal julgado devem desde data procedente causa presente razões tal indenização vez procedimento vislumbro nesse face via morais danos quanto razão inexistência fatos mesma pessoal análise presentes demandante verifica autos quais pressupostos ordem julgamento juiz intime consoante formulado exposto portanto contrato proferida vista tendo cpc artigo dispõe conforme mérito casos civil código pedido juízo existência contra declaração embargos etc vistos sentença ré cível',\n", " 'petição janeiro processuais cinco ltda curso débito arquivem costa presidente carnaubeiras alameda extinta executada exequente mossoró apresentou inciso brasil ação legais réu jose andar vara art honorários custas execução título pagamento julgo presente condenação extrajudicial face autos partes termos forma digitalmente assinado documento juiz acima autor extinção civil código feito etc vistos cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'certificado caxias desistência homologo arquive condominio avenida surta prosseguimento requereu conformidade viii setembro efeitos único parágrafo central extinto base legais réu art natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc mérito resolução ante feito vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação determino nome pronunciar demandada expeça quarenta junho antecipada tutela antecipação indefiro efeitos acerca urgência referente feita sobre decisão juíza natal após prazo citação desde pagamento tal medida comprovante autos intime pleito necessário ser pedido desta autora',\n", " 'devida desistência baixa homologo requerido ltda outubro arquivem costa executada executado exequente assistência cumprimento ação candelária doutor juíza natal execução julgado trânsito após forma digitalmente assinado documento pedido sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto improcedente previsto fornecedor indenizar fundamentos juizados moral materiais disso ocorreu empresa desse recebimento gratuidade caxias culpa causalidade nexo indevida vê certifique dj prejuízo obter vício decidir outubro demandado alegado demora avenida arquivem costa única ajuizamento preliminar possível primeiro la configurado setembro benefício ii impossibilidade recursal turma restou hipótese ocorrência jurídicos acerca acórdão relator pode urgência neste sentido jurisprudência entanto súmula demonstração devedor objetiva credor haver verdade informação anterior abril central si inclusive mês extinto ainda modo junto caso além pago ação trata pedidos improcedência previsão contratual justiça entendimento legais outros especiais réu recurso falta passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo julgado trânsito após dias prazo advogado havendo data pagamento julgo causa presente responsabilidade quantia dano dever tanto valor tal indenização fato pois vez vislumbro ponto nesse serviço prestação morais danos quanto razão bem situação analisando sistema interesse consumidor defesa julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento conciliação audiência consoante formulado exposto pleito assim fica obrigação portanto endereço autor cpc artigo mérito código novo ante pedido inicialmente existência contra etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez restituição terceiro fornecedor indenizar realização ilícito nome requer moral pagar demandada requerer três caxias consonância acrescido culpa causalidade nexo indevida certifique ademais maiores evitar prejuízo lesão débitos ilegitimidade julho débito estando demandado devidamente avenida arquivem decorrido preliminar viii vi la benefício fim razoabilidade recursal cabe sucumbência probatório cdc cabível ocorrência dívida efeitos existente requisitos sob concedida único parágrafo liminar quatro referido súmula ambos alegação condições in referente central si qualquer cumprimento regra todos anteriormente ato ainda modo caso logo importa ação trata pedidos stj efetiva cobrança princípios contratual banco réu deste ora art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo independentemente julgado trânsito após prazo através desde mora juros data partir título julgo dispositivo devido responsabilidade reais mil dano arts possui subjetivo caráter valor posto indenização condenação conduta vez tempo requerente serviço prestação morais danos quanto inexistência fatos valores bem mesma presentes constata inicial situação verifica autos analisando quais prova ônus inversão consumo consumidor defesa partes relação provas decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz promovente assim deve obrigação portanto contrato vista tendo autor cpc civil código ante pedido sendo declaração etc vistos sentença sa ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar previstos instrução decorrência previsto nome consequência demandada serasa realizar débito aprazada visto perigo deferimento demora fundamento exame órgãos primeiro receio tutela antecipação setembro pena efetivamente somente cdc efeitos sede fazer neste elementos requisitos sob liminar necessária devedor registro descumprimento central multa modo junto caso além final ação trata cobrança entendimento réu feita art decisão juíza natal desde pagamento provimento devido instituto reais dois tanto valor maior vislumbro acordo requerente medida razão bem crédito constata verifica quais proteção consumo relação julgamento diante forma digitalmente assinado documento intime cite conciliação audiência defiro exposto necessário ser deve obrigação autor prevista possibilidade pedido desta sendo demanda juízo existência ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização contraditório zona decorrido mostra tutela antecipação setembro indefiro probatório hipótese momento neste requisitos liminar demonstração condições pretende ainda além aguarde art decisão natal desde quanto inicial presença partes juiz cite conciliação audiência pleito necessário assim civil código pedido sendo autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar diz redação direitos pagar poderá extingue desistência extingo qualificado dada mencionado contraditório visto arquivem costa requereu decorrido citada condição ajuizou verba recursal pode legal porém qualquer caso logo relatar importa ação cobrança impõe réu vara art decisão juíza natal deixo prazo advogado tempo ter julgamento decido forma novembro acima assim ser autor pretensão artigo conforme mérito resolução civil código pedido sendo juízo feito contra sentença ré comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'determino fase prejuízos requisito fornecedor nome empresa fevereiro cada quinhentos três francisco atos maiores patrimônio evitar prejuízo processuais demandado contraditório perigo periculum alegados pleiteada deferimento demora artigos intimada documentos receio inequívoca tutela antecipação jurídica recursal restou dívida efeitos serem processual acerca urgência sentido requisitos considerando liminar concessão alegação haver in descumprimento referente serviços central expressa geral multa ainda caso questão além firmado legais nesta banco réu decisão natal dias prazo mora causa jurisdicional presente reais mil dano valor tal posto fato pois vez vislumbro nesse face requerente medida prestação danos quanto inexistência requerida fatos bem demandante lado outro inicial verifica autos analisando prova ônus consumo reconhecimento consumidor relação diante termos forma digitalmente assinado documento juiz necessário assim ser obrigação contrato vista autor magistrado possibilidade pedido apenas inicialmente sendo demanda juízo eis existência sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação manifestação devida argumento ltda outubro documentos ocorrência prevê serem acerca elementos legislação contrário verdade porém serviços central ainda base trata contratual entendimento unidade matéria aguarde hipóteses feita dessa recurso interposição devendo ausência fundamentação ora sobre art decisão embargada embargante juíza natal intimem deixo julgado trânsito após através desde data pagamento condenação sido quanto inexistência bem autos quais reconhecimento provas decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento ser obrigação objeto contrato proferida tendo cpc conforme civil código desta juízo contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente tratar condenar comprovada juntou espécie credito demandada poderá entretanto comprovação alega referentes débito demandado alegado visto costa presidente carnaubeiras alameda mossoró preliminar comprovar primeiro juntada turma probatório cdc parcelas resp acerca dje entanto considerando in segundo maio qualquer aplicação constitucional própria todos ato princípio caso firmado ação trata pedidos improcedência stj cobrança contratual financiamento ementa réu recurso verifico compulsando art juíza intimem registre publique honorários custas julgado data partir incidência pagamento julgo capaz dois entendo arts indenização nesse negativa morais danos inexistência valores conta análise inicial autos prova proteção consumo social consumidor defesa partes jurídico relação diante decido termos relatório exposto assim ser deve consta contrato autor cpc mérito magistrado civil código pedido sendo nova demanda contra id vistos sentença sa autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada apesar certificado disso caxias melo baixa dar arquive ltda julho devidamente avenida intimada prosseguimento secretaria iii inciso distribuição brasil central extinto ação réu vara art natal registre publique julgado presente procedimento declaro fulcro diante forma digitalmente assinado documento juiz intime autor cpc conforme mérito resolução juízo etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência janeiro homologo arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita aprazada surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo central extinto base legais réu art juíza natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição adimplemento ocorreu determina realizado agir ofício legitimidade março despesas demandado condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem vi ajuizou jurídica ii inciso momento processual entanto ambos central extinto prestações ação cobrança réu falta ausência fundamentação intimações art decisão juíza natal registre publique honorários custas requerimento após lo pagamento presente arts fato acordo face declaro verifica autos interesse lide julgamento diante termos dispensado relatório forma juiz exposto assim objeto autor artigo mérito resolução civil código novo nova feito id sentença ré cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar tratar deixou apresentar razoável devida gratuidade extingo consonância comprovação agir processuais vício arquivem intimada documentos certidão vi seguinte setembro benefício fim jurídica cabível ministro efeitos sede relator demonstração porém concreto brasil tudo cento instituição base caso ação trata previsão contratual justiça tribunal superior banco jose candelária doutor vara recurso ora compulsando necessidade tese art natal advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dias dez prazo monetária pagamento condeno causa valor contudo perante negativa via requerente medida serviço comprovante demandante constata autos quais interesse partes relação decido termos financeira forma digitalmente assinado documento juiz exposto cpc conforme mérito resolução civil ante pedido demanda existência contra id sentença ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente argumentos breve requer juizados observa demandada empresa argumento extingo rejeito observância março ltda ilegitimidade decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto pleiteada preliminar mostra vi condição ajuizou fim enunciado impossibilidade faz restou acerca sede entanto caput celebrado condições referente qualquer nacional federal virtude instrumento efeito caso importa pago final firmado ação trata pedidos improcedência publicação contratual entendimento financiamento matéria especiais réu dessa intimação ausência ora compulsando passo art decisão juíza natal registre publique advocatícios honorários custas deixo data título pagamento julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade reais mil entendo arts valor encontra tal pois vez face morais danos quanto razão inexistência autoral requerida fatos valores bem econômica inicial autos alegações defesa partes lide diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto pleito necessário assim ser objeto contrato vista autor pretensão acolhimento merece cpc mérito resolução ante pedido motivo nova demanda juízo feito síntese alegando declaração etc vistos ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou fevereiro penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação jose andar vara mediante fundamentação art juíza intimem registre publique custas execução julgado trânsito após dias através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'requerendo petição credito demandada acolho francisco lagoa borborema fábrica antiga fosforita fazer celebrado anterior central cumprimento efeito base financiamento art decisão juíza dezembro natal intimem advocatícios honorários custas fato vez acordo razão autos partes dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento nova id embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma apesar fase breve realização requer resta demandada determinar promovida suspensão três alega janeiro prejuízo aprazada periculum centavos quarenta costa única receio pena trinta menos dívida processual fazer sob liminar haver in descumprimento geral aplicação mês multa própria caso cujo logo além pago ação trata unidade nesta réu jose aguarde decisão intimem dias prazo devem desde mora reais mil entendo dano posto vez serviço comprovante analisando decido forma digitalmente assinado documento cite audiência defiro assim ser obrigação autor merece pedido sendo juízo id etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido deixou instrução outra apesar apresentar contados breve procedência espécie pagar demandada contas deverá de ocorre real certifique baixa qualificado débitos despesas outubro referentes demandado devidamente alegados centavos avenida zona arquivem força requereu decorrido citada período viii iv seguinte ajuizou pena quantum teor efetivamente parcialmente ii recursal iii inciso distribuição probatório hipótese prevê efeitos serem quinze sob quatro legal contrário verdade in maio podendo expressa aplicação mês cento multa ato base caso cujo exordial além final ação cobrança taxa princípios justiça legais nesta outros réu feita devendo mediante deste dia falta sobre art decisão dezembro natal intimem honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo advogado através citação mora juros data partir monetária correção pagamento condeno procedente julgo causa presente montante reais mil quantia entendo encontra posto condenação acordo tempo sido autoral fatos bem análise outro inicial verifica autos alegações quais determinação prova consumo defesa partes relação fulcro lide julgamento provas termos forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência constante ser portanto consta contrato tendo autor pretensão cpc dispõe conforme civil código pedido desta juízo eis síntese contra etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma nascimento realização requer efetuou empresa determinar caxias ltda pleiteada deferimento avenida documentos assistência indefiro pena inciso urgência requisitos sob liminar caput substituição demonstração necessária ambos meses central multa réu agosto aguarde verifico art decisão juíza natal após data partir provimento presente dois entendo medida requerida bem ter demandante outro autos analisando alegações diante forma digitalmente assinado documento intime exposto ser autor cpc pedido sendo juízo feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos argumentos indenizar procedência contestação mandado tela fundamentos requer espécie declaratórios suprir conheço aqui previstas claro segurança real vê dj vício epígrafe observância contraditório visto adequada eventual fim ii impossibilidade somente iii faz turma restou reexame prevê rel efeitos processual orientação acórdão relator pode sentido requisitos concessão min substituição necessária brasil inclusive qualquer pretende efeito princípio cujo questão trata stj entendimento matéria ementa hipóteses recurso interposição ausência omissão obscuridade contradição verifico sobre tese aduz art decisão embargante dezembro natal julgado devem desde data procedente causa presente razões tal indenização vez procedimento vislumbro nesse face via morais danos quanto razão inexistência fatos mesma pessoal análise presentes demandante verifica autos quais pressupostos ordem julgamento juiz intime consoante formulado exposto portanto contrato proferida vista tendo cpc artigo dispõe conforme mérito casos civil código pedido juízo existência contra declaração embargos etc vistos sentença ré cível',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos quarenta artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'providência apelação respectivo débitos homologo ofício citado epígrafe débito devidamente centavos quarenta arquivem executada executado exequente decorrido citada estadual apresentou tutela ajuizou fazenda verba proceda ii todas recursal faz sucumbência considerando legislação súmula devedor utilizado noventa qualquer porque ato apresentados instrumento ainda base caso questão relatar importa além conhecimento ação trata tjrn stj cobrança candelária doutor vara recurso intimação sobre art dezembro natal registre publique honorários custas execução julgado trânsito prazo advogado havendo desde mora juros data monetária correção favor pagamento presente reais mil compensação valor tal quanto nestes valores mesma constata autos analisando sistema pública partes decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime defiro exposto acima necessário ser contrato cpc resolução casos civil código possibilidade pedido apenas município feito contra etc vistos sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'manifestação determino requer juizados acolho penhora vejamos atos arquivamento processuais ofício lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita costa extinta possível iv todas processual considerando devedor verdade in maio central conclusão todos anteriormente base caso ano princípios justiça especiais réu devendo deste fundamentação sobre art natal intimem requerimento execução julgado trânsito após dispositivo causa devido responsabilidade valor contudo fato pois perante inexistência ter verifica autos analisando juiz ser deve endereço proferida autor conforme extinção possibilidade sendo nova juízo feito material erro existência id declaração embargos sentença autora cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'av nome empresa caxias legitimidade ilegitimidade arquivem artigos surta vi ativa jurídica cabível jurídicos efeitos central extinto base legais réu compulsando art pessoa natal advocatícios honorários custas trânsito após possui posto condenação perante declaro situação verifica autos termos dispensado relatório juiz intime acima assim autor cpc artigo dispõe conforme mérito resolução extinção sendo juízo feito sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo arquive outubro condominio avenida surta prosseguimento requereu viii pena efeitos extinto base ação legais réu art natal julgado trânsito após procedimento requerida ter declaro interesse relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto autor artigo mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez demonstrar apesar ilícito tela nome moral demandada cadastros entretanto causalidade nexo arquive julho débito demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita juntada gratuita improcedentes probatório menos dívida sentido concedida liminar referido contrário registro central qualquer conclusão virtude própria anteriormente porque ato base exordial pedidos publicação justiça réu dessa passo art natal intimem honorários custas independentemente julgado trânsito após havendo pagamento julgo responsabilidade entendo dano valor pois nesse face razão bem comprovante crédito análise demandante autos alegações hipossuficiência sistema prova ônus inversão provas dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser deve portanto consta tendo autor cpc dispõe civil pedido apenas nova etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência extingo baixa observância ltda avenida zona arquivem viii caput réu doutor agosto intimação art natal registre publique advocatícios honorários custas arts autos partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado vista tendo autor cpc mérito resolução pedido id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada improcedente apesar direitos ilícito fundamentos moral consequência disso demandada claro ocorre nexo ademais nada ausente requerido ilegitimidade demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente arquivem preliminar comprovar configurado tutela juntada situações ocorrência dívida sede porquanto sentido requisitos referente público central geral regra todos porque ato modo caso além cobrança entendimento matéria banco réu dia passo art natal julgado trânsito lo julgo capaz presente responsabilidade entendo dano dever tal indenização fato embora vislumbro ponto sido requerente morais danos razão bem ter análise demandante situação autos ordem diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz novembro exposto necessário ser deve endereço vista tendo autor mérito civil possibilidade pedido sendo nova demanda sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação determino petição conheço devida entretanto ilegitimidade estando fundamento arquivem executado exequente secretaria apresentou judiciária ativa condição fazenda ii legal regular maio cumprimento modo legais dessa deste omissão art natal intimem registre honorários julgado trânsito após prazo correção contudo fato pois razão verifica autos analisando pública partes forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim portanto proferida tendo acolhimento cpc ante pedido juízo feito id declaração embargos sentença autora comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar nascimento referida veículo requer caxias providência demonstrado curso julho demandado aprazada avenida artigos urgência liminar objetiva restrição central geral qualquer junto base trata entendimento réu decisão natal trânsito desde capaz tal judicial tempo medida requerida bem lide forma digitalmente assinado documento juiz cite audiência defiro pleito autor cpc pedido apenas motivo juízo ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação desfavor direitos nome juizados disso demandada poderá extingo arquive ilegitimidade julho fundamento costa presidente carnaubeiras alameda mossoró vi tutela gratuita hipótese processual fazer considerando substituição legal próprio qualquer além ação trata previsão justiça legais especiais réu art juíza honorários custas julgado trânsito após favor presente posto acordo pessoal demandante autos reconhecimento defesa jurídico decido termos relatório forma digitalmente assinado documento defiro necessário assim obrigação consta autor artigo civil código novo ante demanda juízo feito vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar av câmara tão conheço prejuízo obter epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos cumpra conformidade iv fazenda todas somente iii cabe hipótese simples relator neste sentido jurisprudência rs alegação haver verdade abril próprio qualquer conclusão evidente princípio caso relatar importa trata justiça tribunal legais plano ementa réu ausência omissão contradição art decisão embargada natal intimem publique julgado através instituto razões fato vez face via ter verifica pública partes julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima pleito autor mérito civil código novo pedido apenas sendo nova alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase quitação janeiro dada lesão vício respectivo homologo ofício epígrafe débito devidamente arquivem junho executado exequente período apresentou ajuizou fazenda proceda pena recursal entende neste sob legislação devedor utilizado qualquer cumprimento apresentados instrumento princípio base caso questão relatar importa tjrn cobrança contratual candelária doutor vara deste intimação art natal registre publique honorários execução julgado trânsito após dias prazo advogado desde mora juros data monetária correção favor título pagamento devido presente entendo valor posto indenização procedimento judicial requerente quanto valores mesma crédito constata autos analisando sistema pública jurídico decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto acima necessário ser contrato conforme resolução civil código novo pedido apenas município juízo id sentença ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'av tratar apreciação instrução apresentar tela juizados demandada devida requerer processuais epígrafe observância ltda despesas decidir demandado documentação documentos exame estadual ajuizou fazenda juntada gratuita indefiro jurídica faz restou sede sentido necessários legal objetiva verdade in qualquer aplicação todos princípio relatar importa ação cobrança justiça entendimento legais unidade matéria especiais plano réu deste ausência necessidade passo pessoa intimem requerimento prazo através título dispositivo jurisdicional dever tanto caráter tal pois procedimento face judicial requerente inexistência análise demandante econômica autos hipossuficiência prova pública partes lide diante forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime cite audiência formulado exposto pleito ser portanto autor artigo dispõe resolução civil código pedido demanda juízo autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez diz outra manifestação previsto juntou certificado pagar demandada razoável recebimento requerer gratuidade extingo comprovação realizado onde jurisdição agir dar dada lesão arquive legitimidade demandado força cumpra sabe certidão exame vi judiciária fim frente jurídica efetivamente desprovido inciso sucumbência sequer restou entende falar agravo decorrente ministro rel processual acórdão relator fazer neste sob concessão min demonstração necessária condições exercício in demais inclusive tudo geral qualquer imposição federal supremo instrumento ainda princípio caso questão logo relatar importa além firmado ação trata impõe justiça tribunal unidade matéria réu candelária doutor vara recurso deste intimação falta ausência ora necessidade sobre art dezembro natal registre publique honorários custas requerimento julgado trânsito após advogado havendo desde pagamento julgo causa jurisdicional presente valor tal indenização fato pois condenação vez perante face judicial via inexistência autoral bem análise autos quais prova proteção interesse constituição partes relação lide julgamento decido termos assinado documento juiz intime exposto assim ser deve portanto autor pretensão artigo conforme mérito resolução civil código possibilidade pedido desta sendo demanda juízo feito existência id etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'restituição espécie anexo quitação alega nada aprazada devidamente contraditório ocasião documentação deferimento demora fundamento centavos avenida requereu antecipada tutela antecipação indefiro trinta efeitos requisitos liminar risco in referente maio junto caso cujo questão relatar pago ação trata matéria banco réu aguarde ausência intimações necessidade sobre natal intimem após mora título jurisdicional reais dois quantia valor tal posto procedimento sido prestação quanto razão fatos conta ter análise alegações quais defesa diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência ser vista tendo autor conforme ante pedido sendo síntese etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis outra manifestação redação apresentar contados direitos fundamentos pronunciar resta dê razoável recebimento deverá três segurança onde objetivo evitar dar cinco requerido despesas outubro demandado documentação periculum costa mossoró ministério cumpra preliminar documentos exame período estadual inequívoca assistência fazenda benefício pena trinta jurídica somente simples necessários requisitos sob considerando único liminar concessão referido in público meses decreto federal cumprimento regra multa todos ato ainda modo caso ação trata publicação ano legais unidade matéria réu agosto devendo deste intimação verifico necessidade sobre tese aduz art decisão natal publique após dias prazo havendo desde mora data incidência favor causa presente reais mil encontra indenização pois vez ponto nesse acordo face judicial tempo medida serviço morais quanto bem mesma lado outro autos alegações verossimilhança quais prova pública defesa constituição provas diante decido forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência defiro exposto pleito assim fica ser deve portanto objeto vista autor conforme mérito civil código possibilidade ante pedido desta juízo sentença ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou nascimento petição dúvida juizados disso promovida poderá recebimento obter demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita solução prosseguimento requereu la conseguinte fim posterior prevê processual pode neste considerando alegação regular central efeito modo logo além conhecimento efetiva publicação princípios justiça réu andar deste dia intimação omissão obscuridade contradição sobre art decisão natal após citação partir dispositivo provimento presente entendo razões fato embora acordo face tempo valores ter outro inicial autos analisando interesse partes lide diante termos assinado juiz novembro conciliação audiência exposto promovente assim deve endereço proferida vista tendo autor artigo civil código novo nova feito declaração embargos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'holanda certifique apelação realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar realizar ingressou qualificado lesão ofício arquive legitimidade despesas curso débito devidamente centavos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal decorrido preliminar procurador todo certidão mostra vi órgãos seguinte tutela judiciária ativa vinte condição fazenda eventual indefiro fim razoabilidade jurídica ac desprovido somente iii turma agrg distribuição entende regimental agravo momento dívida ministro rel processual sede orientação dje relator pode neste sentido jurisprudência exige quatro min caput devedor condições antes exercício utilizado concreto utilidade público demais inclusive próprio qualquer aplicação cento extinto federal supremo própria todos pretende evidente porque ainda efeito princípio caso questão logo além ação stj cobrança publicação princípios justiça tribunal superior andar vara dessa recurso interposição ausência ora necessidade sobre passo art juíza registre publique honorários custas execução prazo através desde data pagamento julgo jurisdicional provimento presente reais quantia resultado valor tal pois nesse negativa face judicial tempo decorrentes nestes crédito ter econômica inicial autos pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento termos forma juiz novembro intime exposto assim ser portanto objeto autor mérito resolução casos civil código possibilidade ante pedido apenas sendo município demanda juízo feito contra etc sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'deixou determina extingo legitimidade março curso condominio fundamento arquivem intimada prosseguimento ajuizamento vi todas processual substituição legal utilidade havia caso ação réu ausência necessidade art honorários custas julgado trânsito após prazo presente vez procedimento análise verifica interesse partes diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto deve autor artigo mérito resolução extinção magistrado civil código pedido apenas feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar promover referida juizados resta pagar poderá desse determina deverá três alvará expeça requerido março outubro julho demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos quarenta executado exequente cumpra período fazenda juntada inciso dívida sob legal abril central cumprimento modo ação trata cobrança especiais sobre decisão natal publique execução julgado trânsito dias prazo havendo pagamento procedente jurisdicional presente instituto montante reais mil quantia valor meio prestação morais crédito demandante inicial autos pública forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante tendo artigo conforme extinção pedido desta nova município id sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente previstos diz afirma comprovada prejuízos indenizar contestação ilícito fundamentos moral mantendo cumpre promovida três ocorre extingo consonância causalidade nexo indevida atos alega onde ademais nada ausente prejuízo lesão citado perigo arquivem ajuizamento comprovar possível primeiro seguinte ajuizou fim responsável razoabilidade jurídica ii inciso faz restou entende falar decorrente relator porquanto pode neste elementos necessários requisitos seguintes demonstração ambos contrário haver regular exercício propósito podendo qualquer regras constitucional conclusão todos pretende anteriormente porque ato todavia ainda efeito base caso relatar importa além ação trata publicação justiça legais plano vara hipóteses dessa deste omissão sobre art pessoa advocatícios honorários custas julgado trânsito após lo havendo desde data pagamento julgo causa capaz devido responsabilidade instituto fins resultado dano dever encontra tal posto indenização fato embora pois condenação conduta procedimento acordo morais danos nestes inexistência fatos análise presentes inicial verifica autos alegações quais analisar prova ônus proteção social interesse defesa jurídico fulcro julgamento provas diante decido termos forma digitalmente assinado documento juiz novembro formulado exposto promovente assim ser obrigação portanto autor pretensão cpc artigo conforme mérito resolução casos magistrado civil código pedido apenas juízo feito material existência contra sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza jose andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'petição desistência baixa arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita junho incisos viii distribuição extinto ação réu art natal procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código nova feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda ii inciso reexame legal devedor abril ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente termo requer demandada promovida expostas três de alega primeira cinco lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos possível vinte setembro fim hipótese ocorrência decorrente dívida celebrado noventa referente serviços abril central extinto ato ainda prestações instituição base caso outras banco réu verifico art natal através data título pagamento julgo presente reais mil quantia razões meio fato pois condenação judicial prestação morais danos conta crédito ter análise demandante outro autos alegações prova relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz promovente ser obrigação contrato autor cpc prevista civil código possibilidade pedido sendo nova feito existência ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'câmara apreciação tela interpostos declaratórios suprir materiais corrigir ocorreu demandada conheço aqui expostas desse cinco ingressou fundamento intimada sabe iv contar apresentou fazenda trinta teor ii todas iii faz situações falar reexame ocorrência acerca acórdão sentido requisitos seguintes exige considerando legal condições porém administração anterior demais inclusive decreto anos todos porque ainda modo instituição caso além legais dessa recurso devendo dia ausência omissão obscuridade contradição art decisão embargada embargante natal independentemente dias data partir correção provimento presente fins razões pois acordo requerente serviço quanto bem ter demandante autos presença pública ordem jurídico decido relatório juiz novembro consoante exposto pleito necessário assim fica ser portanto vista tendo autor merece cpc artigo mérito casos novo pedido apenas sendo juízo material erro síntese alegando declaração embargos sentença autora comarca especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'argumentos fevereiro intimada certidão órgãos tutela antecipação juntada indefiro substituição legal ainda ausência decisão natal tal conta verossimilhança juiz tendo conforme ante pedido id',\n", " 'dúvida resta onde aprazada periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo receio inequívoca tutela antecipação indefiro faz urgência neste requisitos liminar necessária porém in central propósito pretende caso exordial relatar além final ação trata efetiva matéria banco réu agosto aguarde ora intimações sobre aduz natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois procedimento medida prestação quanto fatos situação autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa lide julgamento diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto promovente assim autor pedido existência síntese etc vistos sa autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'produto terceiro fornecedor desfavor contestação veículo juizados moral resta empresa poderá três culpa causalidade nexo alega certifique ausente prejuízo observância outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem única decorrido possível la eventual gratuita improcedentes trinta recursal iii faz turma cdc hipótese ocorrência momento processual acerca dje relator neste antes in serviços central qualquer federal utilização porque modo junto caso ação trata pedidos taxa justiça especiais réu hipóteses recurso interposição ausência sobre art pessoa juíza natal registre advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito prazo data partir pagamento julgo dispositivo causa responsabilidade dano contudo meio tal posto fato condenação conduta vez procedimento serviço prestação danos quanto razão nestes inexistência requerida fatos crédito ter análise demandante outro inicial autos analisando quais prova consumo consumidor defesa relação julgamento diante decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento promovente pleito assim ser contrato tendo autor prevista dispõe casos civil código desta nova material alegando etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase demandada empresa caxias sociedade aprazada contraditório pleiteada avenida documentos tutela antecipação indefiro parcelas efeitos suficientes liminar concessão celebrado haver serviços segundo abril central apresentados ação nesta réu andar aguarde dessa necessidade decisão natal intimem desde presente reais mil valor encontra tal fato conduta vez procedimento prestação fatos inicial autos partes lide provas forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto pleito contrato vista tendo autor pretensão pedido desta sendo etc vistos autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'direitos efetuou certificado gratuidade processuais arquive outubro prosseguimento certidão judiciária trinta iii agravo processual regular extinto publicação réu candelária doutor vara recurso art decisão natal intimem registre publique custas julgado trânsito após dias prazo pagamento sido conta declaro demandante termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim tendo autor cpc conforme mérito resolução ante feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou demandada melo arquive julho lagoa fosforita intimada certidão iii neste regular informação central extinto réu art natal julgado prazo presente acordo declaro autos diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto endereço autor cpc dispõe conforme mérito resolução nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido petição satisfação quitação consequência resta alvará ademais processuais qualificado respectivo homologo débito força extinta prosseguimento requereu executada executado exequente mossoró fiscal disposto documentos certidão ativa setembro eventual fim jurídica ii recursal somente inciso hipótese ocorrência dívida efeitos processual ambos haver regular demais expressa inclusive qualquer nacional ato proposta exordial relatar importa além ação impõe vara recurso interposição ausência ora necessidade art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após prazo citação incidência pagamento quantia arts condenação face quanto razão crédito ter declaro inicial autos relação diante decido forma formulado exposto acima ser obrigação vista conforme extinção civil código pedido desta município feito eis contra sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'av tratar apreciação manifestação apesar petição contestação dúvida juizados materiais acolho conheço expostas ocorre vê decisões ofício março demandado lagoa ufrn campus borborema fábrica antiga citada documentos juntada jurídicos momento efeitos sede acórdão único parágrafo porém central podem inclusive qualquer havia ainda relatar importa outros especiais réu omissão obscuridade contradição verifico tese aduz art embargante juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado havendo citação responsabilidade razões arts fato face via sido medida ter análise prova defesa lide decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima assim ser endereço vista autor pretensão artigo dispõe pedido sendo nova juízo síntese id declaração embargos etc vistos sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'determino decorrência previsto redação juntou fase nascimento satisfação penhora desse previstas extingue consonância alvará arquivamento citado março ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposição extinta requereu executada exequente citada dentro juntada fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos neste jurisprudência legal devedor credor antes central inclusive qualquer aplicação cumprimento multa ato modo total caso cujo logo trata stj entendimento legais nesta natureza réu devendo necessidade art natal execução após prazo através data título pagamento dispositivo devido presente arts valor meio embora judicial valores comprovante crédito declaro outro diante termos assinado juiz intime exposto ser obrigação portanto autor cpc prevista artigo dispõe extinção pedido inicialmente desta sendo nova feito sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar apreciação juntou desfavor recebimento gratuidade extingo consonância realizado baixa ed obter agir lesão arquive curso mossoró disposto cumpra preliminar documentos possível vi judiciária benefício fim faz agravo ações processual jurisprudência entanto concessão legal condições haver antes regular exercício abril geral recursos instrumento instituição junto questão conhecimento ação trata cobrança entendimento réu vara recurso ausência necessidade aduz art decisão custas requerimento julgado trânsito após prazo jurisdicional provimento presente contudo meio posto indenização judicial via requerente bem ter análise autos presença interesse constituição decido relatório juiz autor cpc conforme mérito resolução civil novo juízo feito sentença autora comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'transitada deixou decorrência apresentar terceiro respeito ilícito nome juizados moral desse extingo vê baixa prejuízo legitimidade ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita fundamento arquivem documentos exame vi ativa todas distribuição decorrente processual entanto exercício in descumprimento abril central inclusive próprio qualquer pretende ato modo caso relatar importa ação trata especiais plano réu ausência ora art pessoa natal honorários custas julgado dias prazo havendo pagamento causa presente valor tal indenização fato embora face sido serviço decorrentes morais danos ter autos analisando prova defesa decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante exposto assim portanto contrato vista autor pretensão artigo mérito resolução extinção pedido sendo nova juízo feito material etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação suprir esclarecer materiais corrigir dada ltda outubro demandado adequada costa presidente carnaubeiras alameda mossoró documentos jurídica cabível reexame ocorrência prevê acórdão legal alegação verdade ato caso trata réu recurso omissão obscuridade contradição art embargante juíza deixo órgão razões pois condenação medida danos fatos análise autos julgador julgamento provas decido termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim portanto autor merece cpc casos civil código ante juízo material erro alegando contra declaração embargos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'respeito procedência mantendo declaratórios conheço sentencial processuais decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita força seguinte gratuita impossibilidade faz caput necessária informação central demais qualquer todavia justiça banco réu agosto omissão obscuridade contradição passo art decisão embargante juíza natal intimem advocatícios honorários custas dispositivo provimento órgão presente vislumbro presentes inicial quais prova ônus termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento defiro exposto ser vista tendo autor conforme mérito ante pedido apenas sendo nova feito id declaração embargos sentença sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'quitação desistência homologo arquive março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta requereu conformidade ii dívida efeitos central extinto ação legais réu art natal após presente requerida declaro partes decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto objeto autor cpc mérito resolução nova feito eis etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'outra procedência petição contestação mantendo esclarecer ocorreu demandada conheço desse suspensão deverá inscrição dada ilegitimidade outubro força cumpra preliminar querendo todo mostra contar órgãos dentro tutela condição fim trinta razoabilidade ii impossibilidade cabe cdc dívida efeitos ações orientação sentido seguintes considerando liminar legal necessária alegação in inclusive tudo aplicação cumprimento ainda princípio modo caso relatar além conhecimento ação trata nesta matéria natureza plano réu candelária doutor vara feita interposição deste intimação necessidade sobre decisão embargada pessoa embargante natal publique requerimento dias dez prazo procedente devido presente arts tal posto fato vez face judicial via nestes bem crédito análise situação autos quais determinação sistema proteção consumo pública defesa partes relação lide diante decido termos forma juiz intime defiro necessário assim ser deve contrato tendo artigo conforme magistrado civil código novo possibilidade pedido sendo nova juízo material declaração embargos etc vistos sentença ré cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'manifestação extingo ltda costa presidente carnaubeiras alameda mossoró disposto iii maio brasil ação réu ausência art juíza registre publique prazo presente procedimento face termos dispensado relatório intime autor mérito resolução civil código novo juízo etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'holanda certifique apelação realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar realizar ingressou qualificado lesão ofício arquive legitimidade março despesas curso débito devidamente centavos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal decorrido preliminar procurador todo certidão mostra vi órgãos seguinte tutela judiciária ativa condição fazenda eventual indefiro fim razoabilidade jurídica ac desprovido somente iii turma agrg distribuição entende regimental agravo momento dívida ministro rel processual sede orientação dje relator pode neste sentido jurisprudência exige quatro min caput devedor condições antes exercício utilizado concreto noventa utilidade público demais inclusive próprio qualquer aplicação cento extinto federal supremo própria todos pretende evidente porque ainda efeito princípio caso questão logo além ação stj cobrança publicação princípios justiça tribunal superior andar vara dessa recurso interposição ausência ora necessidade sobre passo art juíza registre publique honorários custas execução prazo através desde data pagamento julgo jurisdicional provimento presente reais quantia resultado valor tal pois nesse negativa face judicial tempo decorrentes nestes crédito ter econômica inicial autos pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento termos forma juiz intime exposto assim ser portanto objeto autor mérito resolução casos civil código possibilidade ante pedido apenas sendo município demanda juízo feito contra etc sentença cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'instrução outra apesar realização requer quitação cumpre empresa desse caxias melo alega ausente processuais vício requerido periculum deferimento avenida intimada incisos antecipada inequívoca tutela ativa indefiro ii todas faz prevê momento processual sede urgência requisitos caput necessária ambos antes regular in abril central podendo qualquer virtude ainda modo caso réu deste ausência sobre art decisão natal intimem registre publique mora caráter encontra posto fato pois acordo serviço prestação razão bem análise outro alegações verossimilhança sistema prova forma digitalmente assinado documento juiz formulado assim ser contrato autor cpc conforme pedido sendo material etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez produto apreciação nome interpostos declaratórios esclarecer cumpre empresa conheço rejeito apresenta comprovação alega onde patrimônio vício artigos todo documentos comprovar assistência modificação cabível orientação fazer exige legal necessária verdade informação deveria maio expressa qualquer havia apresentados instrumento caso conhecimento ação trata entendimento nesta dessa devendo falta contradição ora art embargada embargante juíza natal intimem registre publique honorários custas julgado após dispositivo presente tanto valor meio pois vez perante face serviço bem mesma ter presentes inicial autos analisando alegações determinação prova ônus inversão ordem provas dispensado relatório forma assinado exposto assim ser autor artigo conforme pedido sendo demanda juízo existência contra id declaração embargos sentença',\n", " 'demonstrar av câmara deferida conheço gratuidade prejuízo obter epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita ocasião artigos conformidade estadual judiciária fazenda setembro gratuita todas cabe restou hipótese falar simples relator neste sentido jurisprudência rs alegação haver verdade qualquer aplicável conclusão evidente princípio caso relatar importa improcedência justiça tribunal legais plano ementa réu ausência omissão contradição art decisão embargada natal intimem registre publique julgado através razões fato vez face via sido quanto ter análise verifica pública partes decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima portanto autor mérito civil código novo pedido sendo nova alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível juizado estado judiciário poder',\n", " 'condenar apesar promover decorrência juntou breve prejuízos fornecedor direitos pretendida espécie anexo materiais certificado disso empresa poderá devida recebimento previstas de claro interlocutória entretanto inscrição sociedade nada ed processuais realizada março ltda mencionado decidir curso alegado contraditório perigo deferimento adequada intimada costa prosseguimento documentos iv contar primeiro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação judiciária vinte ajuizou setembro eventual pena jurídica parcialmente ii posterior iii inciso cabe efeitos simples serem ações processual sede sentido requisitos sob único parágrafo legal contrário registro alegação antes porém exercício in concreto referente serviços público segundo anterior brasil propósito demais si tudo geral mês conclusão cumprimento regra multa própria ato instrumento ainda princípio modo total caso questão logo relatar importa além final ação efetiva taxa impõe contratual justiça legais natureza réu vara agosto dia ora sobre passo art decisão pessoa juíza dezembro natal requerimento independentemente execução prazo advogado através desde data título dispositivo provimento presente reais mil razões dano tanto subjetivo caráter encontra tal fato condenação nesse acordo face judicial razão valores ter declaro econômica outro inicial situação verossimilhança prova consumo ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação diante decido termos relatório forma juiz cite defiro acima necessário assim ser deve portanto objeto contrato autor pretensão artigo conforme mérito resolução civil código pedido desta juízo feito material síntese contra declaração vistos sa ré autora comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade ltda mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos quarenta artigos costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'manifestação promover extingue providência atos holanda baixa arquive julho condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposto conformidade certidão trinta iii acerca registro aplicação extinto ação réu jose art juíza natal registre honorários custas após dias causa presente procedimento declaro verifica autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime autor cpc artigo conforme mérito resolução casos civil código desta nova feito etc vistos cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação previsto apresentar referida certificado arquive outubro demandado intimada costa trinta teor iii restou extinto réu jose art custas julgado dias julgo causa presente responsabilidade contudo encontra pois bem demandante verifica decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto assim endereço autor artigo conforme mérito resolução extinção civil código novo ante motivo sendo feito etc vistos sentença cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar verbis improcedente efetuou resta empresa promovida devida suspensão ocorre indevida ltda costa presidente carnaubeiras alameda mossoró documentos período apresentou pena ii posterior iii inciso processual quinze sob in referente brasil havia ainda caso questão logo ação trata réu dia ausência verifico art registre publique após dias através lo data pagamento julgo dispositivo causa razões posto indenização fato embora condenação procedimento sido serviço prestação morais danos quanto inexistência ter inicial situação autos analisando prova ônus defesa relação provas diante forma digitalmente assinado documento juiz intime acima assim autor cpc dispõe civil pedido juízo existência vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez produto apesar decorrência juntou breve fornecedor pretendida materiais certificado pagar poderá recebimento de claro gratuidade entretanto maneira processuais qualificado mencionado decidir débito alegado contraditório perigo deferimento adequada artigos costa requereu documentos iv dentro reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação judiciária ajuizou benefício indefiro jurídica parcialmente ii iii inciso cabe distribuição efeitos processual requisitos sob único parágrafo legal alegação exercício concreto serviços propósito inclusive qualquer nacional regra própria porque ato ainda princípio modo total caso questão relatar importa final ação legais natureza banco réu candelária doutor vara mediante passo art decisão pessoa dezembro natal requerimento prazo desde dispositivo capaz provimento presente razões dano caráter fato condenação acordo judicial medida serviço prestação decorrentes morais danos razão inexistência bem crédito declaro inicial verossimilhança prova consumo pública ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação diante decido relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz novembro cite defiro acima pleito assim ser portanto autor pretensão artigo conforme mérito resolução civil código pedido desta sendo feito material síntese alegando contra declaração sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'fez condenar nascimento contados breve terceiro indenizar tão nome requer moral observa pagar ocorreu empresa cadastros culpa inscrição comprovação alega sobretudo evitar citado observância realizada decidir débito lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação conformidade documentos reparação ajuizou eventual pena todas faz situações entende jurídicos momento dívida resp sob entanto considerando quatro caput risco necessária haver utilizado central demais tudo qualquer regras mês cento aplicável federal multa todos ato ainda modo junto questão exordial importa ação pedidos stj taxa impõe justiça entendimento legais banco réu dessa deste ausência sobre aduz passo art decisão juíza dezembro natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito dias prazo devem juros partir monetária correção incidência título condeno julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade reais mil dano dever possui subjetivo caráter valor maior indenização fato embora pois condenação conduta perante ponto acordo face sido morais danos razão autoral bem econômica inicial autos quais pressupostos social consumidor partes relação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto acima pleito necessário assim ser deve contrato tendo autor pretensão cpc artigo conforme civil novo sendo nova deu eis síntese alegando contra sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação determino nome pronunciar demandada empresa expeça requerido quarenta antecipada tutela antecipação indefiro efeitos acerca urgência feita sobre decisão juíza dezembro natal após prazo citação desde tal medida assinado pleito necessário ser pedido desta ré',\n", " 'previsto referida interpostos moral suprir conheço ocorre sentencial alega ltda débito lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita contar assistência teor restou resp existente referido legal verdade utilizado informação central demais federal relatar importa stj justiça tribunal entendimento agosto omissão obscuridade contradição compulsando sobre art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique juros título dispositivo jurisdicional provimento razões dano valor indenização condenação vez face sido razão assiste presentes quais partes termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser proferida tendo merece conforme mérito novo desta nova juízo síntese declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar requisito empresa contas cada maiores sociedade realizar realizada março demonstrado ltda aprazada devidamente contraditório ocasião documentação periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento avenida zona solução antecipada todo órgãos reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação vinte indefiro faz ocorrência parcelas acerca quinze urgência requisitos liminar referido risco necessária in propósito geral junto total caso questão relatar importa além final trata efetiva contratual matéria réu aguarde falta ora intimações sobre aduz decisão dezembro natal intimem após dez mora pagamento jurisdicional provimento fins reais mil dois entendo dano tanto valor face judicial medida prestação razão fatos valores bem conta análise alegações verossimilhança quais pressupostos prova defesa partes jurídico diante decido forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência exposto ser deve contrato autor artigo civil código ante pedido apenas existência etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tão requer certificado alvará expeça lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita quarenta exequente todo improcedentes ii sede único parágrafo liminar descumprimento central inclusive havia cumprimento multa modo logo relatar verifico compulsando necessidade art decisão embargante juíza natal custas julgado trânsito após dias prazo através havendo favor julgo reais mil quantia valor maior tal posto vislumbro sido razão presentes quais decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro exposto assim ser deve obrigação ante apenas desta sendo nova juízo alegando embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma declaratórios conheço poderá acrescido holanda nada março lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto artigos eventual modificação recursal cabível considerando central qualquer regras ação trata princípios matéria réu recurso omissão obscuridade contradição decisão natal registre publique advocatícios honorários custas julgado provimento presente tal posto pois condenação procedimento bem demandante autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime pleito ser consta vista tendo autor artigo ante sendo nova declaração embargos etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'produto requisito requer argumento caxias ausente março ltda pleiteada avenida reparação difícil irreparável indefiro menos sob concessão risco si relatar importa ação ano superior réu jose aguarde art juíza natal dano embora procedimento sido medida outro analisando decido intime conciliação audiência pleito assim autor cpc etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez produto improcedente apreciação apesar decorrência admissibilidade respeito realização interpostos espécie quitação empresa conheço aqui pese poderá cada argumento requerer três de alguns preliminares ocorre interlocutória atos onde decisões obter dar realizar respectivo observância março despesas decidir devidamente visto disposição fundamento intimada solução prosseguimento possível vi iv contar apresentou conseguinte assistência fim responsável pena ii enunciado questões impossibilidade recursal somente posterior iii inciso faz turma probatório reexame ocorrência agravo momento ministro rel resp processual dje acórdão quinze urgência neste suficientes requisitos sob caput substituição legal ambos contrário condições haver in serviços segundo anterior si inclusive qualquer aplicação imposição havia conclusão anos cumprimento virtude recursos multa utilização própria todos porque ato ainda princípio modo caso questão logo final ação improcedência stj previsão publicação ano contratual justiça tribunal superior entendimento outros plano réu candelária doutor vara recurso interposição mediante deste dia falta ausência ora sobre art decisão embargada juíza natal intimem execução julgado após dias dez prazo através lo devem citação data partir incidência pagamento condeno causa capaz jurisdicional provimento presente responsabilidade instituto reais mil dois quantia dever arts valor maior tal pois perante procedimento extrajudicial negativa face prestação quanto razão inexistência requerida conta constata outro inicial situação verifica quais prova reconhecimento interesse consumidor partes jurídico lide termos forma digitalmente assinado documento novembro intime audiência acima necessário assim fica ser obrigação portanto objeto contrato proferida vista tendo autor pretensão cpc prevista artigo conforme mérito casos civil código novo pedido apenas motivo demanda juízo feito existência contra id declaração embargos ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'av mantendo declaratórios pronunciar conheço claro vício epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos fazenda setembro restou hipótese efeitos serem haver qualquer porque caso relatar importa réu jose recurso ora embargada natal registre publique dias título dispositivo provimento instituto posto sido quanto razão requerida valores análise pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto ser autor pretensão acolhimento merece civil código novo sendo nova alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição apreciação condenar outra redação fornecedor pretendida juizados moral efetuou pagar devida previstas de cuida acrescido comprovação indevida vê onde maiores sociedade dada respectivo observância despesas ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita pleiteada centavos prosseguimento disposto exame possível contar configurado vinte benefício tratando trinta teor enunciado ac recursal somente faz turma cdc parcelas decorrente rel resp simples serem garantia busca quinze pode sentido jurisprudência sob rs único parágrafo concessão quatro referido súmula risco legal celebrado contrário registro condições haver deveria serviços anterior brasil central podendo demais qualquer aplicação regras mês cento imposição aplicável cumprimento regra recursos própria todos pretende porque ainda princípio instituição total caso cujo além firmado ação trata stj cobrança taxa previsão princípios contratual justiça tribunal superior entendimento financiamento outros especiais ementa banco réu hipóteses recurso devendo intimação ausência sobre art decisão juíza natal intimem advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito dias dez prazo citação desde juros data partir monetária incidência pagamento procedente julgo presente responsabilidade suficiente reais mil quantia entendo dano dever arts caráter valor indenização fato pois condenação conduta vez procedimento nesse acordo face requerente serviço prestação morais danos quanto razão requerida fatos valores pessoal crédito presentes econômica autos analisando hipossuficiência prova ônus proteção consumo consumidor defesa partes relação julgamento diante dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz novembro consoante exposto assim ser contrato vista tendo autor cpc dispõe resolução casos civil código ante pedido apenas sendo nova feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução expostas argumento ocorre caxias interlocutória maiores ltda outubro aprazada contraditório pleiteada avenida fiscal apresentou tutela antecipação momento efeitos processual neste único necessária central todos ação entendimento nesta réu aguarde deste ausência decisão juíza natal data capaz presente razões vez procedimento medida prova diante termos forma digitalmente assinado documento intime audiência pleito autor pedido motivo juízo feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido demonstrar indenizar desfavor contestação ilícito tela veículo anexo materiais consequência poderá três imposto rejeito entretanto culpa causalidade nexo segurança nada ausente realizar lesão citado julho demandado visto decorrido todo comprovar primeiro la reparação tutela responsável sempre frente teor probatório ocorrência momento decorrente acerca pode sentido jurisprudência elementos requisitos seguintes considerando legislação legal ambos objetiva contrário condições verdade administração podendo demais si qualquer nacional própria pretende porque ato modo base caso ação trata improcedência matéria ementa réu ausência ora art natal trânsito prazo havendo pagamento causa capaz jurisdicional órgão presente responsabilidade suficiente dano dever subjetivo valor maior indenização fato embora pois condenação conduta face via sido danos quanto análise presentes demandante constata inicial verifica autos quais pressupostos presença prova ônus pública partes lide julgamento termos dispensado relatório forma documento juiz conciliação audiência constante formulado exposto acima pleito assim ser deve obrigação portanto vista tendo autor pretensão acolhimento cpc artigo dispõe conforme civil código pedido motivo eis existência id etc vistos sentença autora cível especial juizado',\n", " 'nascimento petição caxias arquive avenida setembro central cumprimento ação réu natal trânsito procedimento acordo face forma digitalmente assinado documento juiz autor etc vistos cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público central extinto unidade compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação breve petição fundamentos dúvida interpostos corrigir conheço gratuidade sentencial entretanto vê alega holanda obter processuais ltda despesas lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita pleiteada deferimento disposição sabe gratuita benefício fim modificação teor impossibilidade recursal faz acerca fazer sentido concessão caput referido legal utilidade central propósito demais podem qualquer ato apresentados efeito caso relatar importa justiça nesta réu jose agosto recurso devendo deste omissão obscuridade contradição compulsando art decisão embargante juíza natal intimem registre publique julgado dias havendo dispositivo jurisdicional provimento presente entendo razões tal pois ponto nesse face judicial sido requerida análise presentes inicial autos quais partes julgamento termos dispensado relatório forma exposto pleito necessário proferida autor pretensão merece desta sendo nova juízo existência síntese declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'decorrência previsto redação fase nascimento interpostos satisfação mantendo penhora previstas extingue alvará certifique lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposição intimada extinta requereu executada exequente fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos neste legal devedor credor central qualquer cumprimento multa ato ainda total caso cujo trata legais nesta natureza réu agosto devendo intimação sobre art decisão natal execução julgado trânsito prazo através data título presente tanto arts valor meio judicial crédito declaro outro quais relação lide diante termos assinado juiz intime exposto fica ser obrigação portanto objeto autor cpc prevista artigo dispõe extinção desta sendo nova embargos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis apreciação juizados inscrição comprovação certifique processuais arquive ativa trinta enunciado inciso dívida necessária nacional extinto base entendimento especiais ausência art juíza registre publique custas julgado trânsito após dias havendo pagamento condeno julgo presente condenação razão termos dispensado relatório intime conciliação audiência constante mérito extinção etc vistos sentença autora',\n", " 'determino decorrência previsto redação juntou fase nascimento satisfação penhora desse previstas extingue consonância alvará arquivamento citado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposição extinta requereu executada exequente citada dentro juntada fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos neste jurisprudência legal devedor credor antes central inclusive qualquer aplicação cumprimento multa ato modo total caso cujo logo trata stj entendimento legais nesta natureza réu devendo necessidade art dezembro natal execução após prazo através data título pagamento dispositivo devido presente arts valor meio embora judicial valores comprovante crédito declaro outro diante termos assinado juiz intime exposto ser obrigação portanto autor cpc prevista artigo dispõe extinção pedido inicialmente desta sendo nova feito sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'determino requer demandada recebimento caxias inscrição ofício aprazada avenida eventual indefiro momento liminar porém descumprimento maio central aplicação multa anteriormente junto caso trata banco réu aguarde mediante verifico decisão juíza natal requerimento após órgão presente reais valor razão nestes comprovante demandante autos analisando forma digitalmente assinado documento intime audiência formulado acima proferida tendo autor conforme pedido juízo feito id etc vistos cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição caxias desistência baixa processuais arquive julho condominio avenida incisos viii distribuição extinto ação réu art juíza natal advocatícios honorários custas julgado procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento autor mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição desistência baixa arquive outubro condominio incisos viii distribuição extinto ação réu art natal procedimento declaro autos forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido condenar pretendida efetuou devida desse determina imposto claro preliminares acrescido rejeito entretanto vejamos indevida cinco arquive ltda ilegitimidade documentação centavos quarenta artigos preliminar iv contar reparação inequívoca fim tratando parcialmente enunciado impossibilidade turma cdc restou hipótese falar simples ações acerca sentido jurisprudência considerando único parágrafo quatro referido súmula condições in noventa referente serviços central inclusive qualquer cento evidente instrumento ainda modo caso importa pago firmado ação trata pedidos tjrn cobrança taxa previsão princípios contratual entendimento legais feita dessa devendo verifico sobre art juíza dezembro natal intimem registre publique honorários custas requerimento independentemente execução julgado trânsito após dias dez prazo advogado através lo devem havendo citação desde juros data partir monetária correção título pagamento procedente julgo dispositivo responsabilidade reais mil dois quantia valor tal indenização fato embora pois condenação conduta vez face medida prestação morais danos quanto razão fatos valores bem análise inicial situação verifica autos alegações sistema ônus interesse consumidor defesa partes jurídico relação lide julgamento decido termos forma assinado exposto pleito assim ser obrigação contrato tendo autor pretensão acolhimento merece prevista artigo conforme civil código possibilidade pedido inicialmente desta sendo erro existência síntese sentença comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição improcedente tratar câmara redação terceiro respeito direitos nome requer espécie declaratórios pronunciar determinar acolho conheço penhora pese devida recebimento contas previstas imposto de vê primeira patrimônio objetivo processuais qualificado dada vício observância débito costa executado exequente preliminar mostra possível iv apresentou eventual verba fim trinta impossibilidade desprovido recursal somente inciso turma agrg sucumbência restou cabível falar regimental agravo resp efeitos processual acerca sede orientação dje acórdão relator existente porquanto pode sentido jurisprudência sob entanto min caput súmula legal devedor alegação verdade referente segundo maio demais si próprio cento conclusão regra recursos pretende instrumento ainda prestações modo caso questão outras trata improcedência stj impõe justiça tribunal superior entendimento outros matéria natureza ementa hipóteses recurso interposição mediante deste omissão obscuridade contradição sobre tese aduz art decisão embargada pessoa embargante natal advocatícios honorários execução julgado advogado havendo data título pagamento provimento órgão presente instituto suficiente razões caráter valor tal fato embora pois vez procedimento vislumbro ponto extrajudicial negativa face judicial via medida prestação quanto razão valores bem conta crédito análise presentes autos pressupostos julgador proteção fulcro julgamento termos juiz consoante exposto assim ser obrigação objeto consta proferida vista tendo pretensão cpc prevista artigo dispõe conforme resolução civil código possibilidade apenas desta motivo sendo juízo síntese contra id declaração embargos etc vistos sentença cível especial',\n", " 'ocorrido av outra decorrência terceiro fornecedor realização nome veículo juizados moral efetuou resta ocorreu acolho pese argumento suspensão alguns consequente ocorre desistência causalidade nexo realizado nada prejuízo maneira obter vício realizada despesas curso outubro lagoa ufrn campus borborema fábrica antiga demora arquivem requereu preliminar todo período la improcedentes fim impossibilidade posterior situações cabível falar ocorrência acerca sede fazer pode sentido risco necessária celebrado haver antes informação deveria noventa serviços segundo anterior central expressa inclusive próprio geral extinto havia conclusão utilização porque princípio relatar importa outras trata pedidos stj previsão impõe justiça tribunal superior entendimento especiais réu dessa devendo contradição verifico necessidade juíza natal intimem registre publique honorários custas execução julgado trânsito após dias lo pagamento julgo causa dano dever tal fato conduta nesse face sido serviço decorrentes morais danos quanto razão assiste inexistência requerida fatos valores bem mesma ter análise lado outro autos quais prova reconhecimento social defesa relação julgamento diante decido termos forma digitalmente assinado documento exposto assim ser deve portanto objeto contrato vista tendo autor pretensão artigo mérito extinção civil código pedido apenas desta sendo nova feito contra etc vistos sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar petição interpostos mantendo melo rejeito sentencial ademais alegado documentos possível modificação somente faz efeitos sede considerando alegação condições abril podendo própria todavia efeito trata réu recurso omissão art embargada embargante natal intimem publique através lo dispositivo posto pois razão assiste mesma análise presentes constata inicial situação autos quais partes decido termos dispensado relatório juiz constante ser deve portanto proferida autor mérito sendo existência declaração embargos etc vistos sentença ré autora',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional cento constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo março condominio arquivem surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base legais réu intimações art juíza registre publique requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'improcedente condenar diz manifestação previsto admissibilidade respeito dúvida interpostos observa declaratórios corrigir pagar fevereiro conheço aqui expostas de sentencial janeiro maneira cinco demandado pleiteado costa disposto cumpra período primeiro fazenda modificação iii momento decorrente sentido substituição exercício deveria utilidade propósito expressa podem si próprio ato todavia ainda base trata jose dessa recurso deste falta fundamentação omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargante natal intimem julgado desde mora juros monetária correção pagamento dispositivo causa jurisdicional provimento devido presente reais mil razões valor meio fato vez ponto acordo judicial via morais danos quanto valores ter demandante verifica autos analisando quais pressupostos julgador pública partes fulcro julgamento forma digitalmente assinado documento juiz consoante exposto acima pleito assim ser obrigação tendo autor merece cpc artigo conforme mérito resolução extinção ante sendo síntese contra id declaração embargos vistos sentença ré autora comarca juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência homologo arquive março condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo central extinto base legais réu art juíza natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo produto afirma apesar referida contestação dúvida resta demandada empresa alguns realizado outubro referentes débito lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visando improcedentes fim sequer falar ocorrência simples acerca fazer suficientes demonstração noventa segundo central si inclusive próprio qualquer regras cumprimento todos ainda modo além final ação trata pedidos outros dia sobre aduz juíza natal advocatícios honorários custas juros pagamento julgo dispositivo responsabilidade reais mil quantia valor tal indenização via morais danos inexistência fatos valores crédito demandante inicial decido forma digitalmente assinado documento exposto assim obrigação consta vista tendo autor casos ante sendo nova existência etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente apreciação decorrência desfavor referida contestação direitos tela pretendida nome moral consequência demandada empresa determinar poderá desse cadastros alguns entretanto apresenta comprovação ed agir legitimidade março débito estando devidamente alegados centavos quarenta zona requereu preliminar antecipada possível viii vi primeiro reparação configurado tutela ajuizou jurídica efetivamente ii somente inciso situações falar momento dívida busca ações processual fazer porquanto pode requisitos concessão legislação devedor alegação condições verdade in utilidade segundo abril maio propósito podendo inclusive próprio qualquer regras cento extinto virtude ato ainda modo junto caso além ação efetiva cobrança plano réu mediante dia ausência fundamentação compulsando necessidade sobre art pessoa natal advocatícios honorários custas trânsito após dias devem favor pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento órgão presente responsabilidade reais dois entendo dano possui subjetivo valor meio tal indenização fato pois condenação conduta perante ponto acordo judicial via sido morais danos fatos informou bem mesma análise presentes demandante verifica autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais prova ônus inversão interesse consumidor defesa partes fulcro lide julgamento provas diante termos financeira juiz conciliação exposto assim ser deve obrigação objeto vista tendo autor prevista artigo mérito resolução casos civil código possibilidade pedido apenas sendo juízo feito material sentença ré autora comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou fevereiro penhora extingue baixa ingressou qualificado arquive débito devidamente artigos costa presidente carnaubeiras alameda extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor antes caso ação andar vara mediante fundamentação art juíza intimem registre publique custas execução julgado trânsito após dias através citação pagamento dispositivo presente vez face razão comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código juízo feito etc vistos sentença cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'apreciação instrução interpostos observa esclarecer aqui expostas quinhentos holanda cinco lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente todo setembro fim somente busca sob alegação verdade porém exercício central qualquer ainda efeito questão ação trata publicação outros omissão obscuridade contradição ora tese art decisão embargante natal registre publique deixo responsabilidade mil dois razões maior tal fato procedimento sido requerida ter constata situação alegações social defesa partes diante termos forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto conforme novo apenas nova embargos etc vistos sentença ré cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar prejuízos demandada empresa determinar poderá argumento deverá real sobretudo prejuízo cinco realizar requerido lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita documentação periculum única mostra judiciária posterior sentido jurisprudência requisitos sob liminar concessão antes cancelamento in descumprimento concreto serviços central podem inclusive tudo federal multa própria porque junto caso trata justiça natureza jose passo art decisão natal dias prazo lo mora capaz presente reais mil pois requerente medida serviço prestação requerida bem ter presentes econômica inicial autos alegações verossimilhança interesse partes jurídico juiz novembro intime defiro exposto assim ser contrato vista cpc possibilidade ante pedido desta nova ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promovida entretanto onde aprazada perigo periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução antecipada todo inequívoca tutela antecipação indefiro faz efeitos pode urgência neste requisitos liminar necessária in maio central propósito qualquer própria pretende caso exordial relatar além final ação trata efetiva banco réu aguarde ora intimações sobre aduz art natal intimem mora jurisdicional provimento fins dois posto procedimento judicial via medida serviço prestação quanto fatos crédito demandante autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova interesse defesa diante decido forma digitalmente assinado documento juiz audiência exposto promovente contrato autor extinção pedido existência síntese etc vistos autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo realização petição satisfação observa quitação dê extingue desistência providência baixa homologo realizada requerido decidir débito fundamento arquivem extinta executada executado exequente mossoró fiscal disposto todo documentos fim teor ii recursal somente faz distribuição hipótese processual existente neste necessários considerando devedor abril porque proposta efeito caso questão ação trata efetiva impõe legais vara feita mediante compulsando passo art juíza natal custas execução após prazo citação desde título pagamento julgo jurisdicional provimento presente face sido razão bem crédito inicial autos relação julgamento termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante acima necessário assim ser obrigação vista tendo cpc artigo dispõe mérito extinção pedido desta sendo município feito sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'transitada av petição desistência baixa homologo decidir devidamente arquivem junho cumpra conformidade viii inciso jurídicos efeitos único parágrafo liminar ambos registro antes extinto cumprimento proposta importa ação trata legais banco réu vara ausência passo art decisão juíza registre publique advocatícios honorários custas julgado julgo condenação face medida autos forma digitalmente assinado documento intime consoante formulado exposto ser autor mérito civil código pedido juízo feito contra etc vistos sentença autora cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'direitos juizados empresa desse recebimento holanda janeiro ofício ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita vi ativa jurídica momento devedor central inclusive extinto modo ação trata previsão réu art pessoa natal intimem registre publique favor julgo causa demandante autos quais relação termos forma digitalmente assinado documento juiz vista tendo autor mérito resolução civil código nova juízo feito etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente nascimento apresentar deferida admissibilidade terceiro prejuízos petição nome espécie materiais ocorreu promovida poderá desse recebimento deverá três imposto gratuidade entretanto realizado onde sociedade janeiro respectivo ilegitimidade decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente centavos intimada preliminar querendo comprovar secretaria primeiro la judiciária vinte juntada gratuita pena jurídica posterior inciso sucumbência restou hipótese momento busca processual fazer sob referido risco verdade deveria central podem inclusive qualquer federal recursos todos porque modo instituição base caso exordial logo ação trata pedidos cobrança justiça superior matéria banco jose recurso devendo dia fundamentação intimações passo art natal registre publique advocatícios honorários custas deixo após dias dez prazo título jurisdicional responsabilidade montante reais mil dois quantia entendo razões dano possui compensação valor maior meio tal indenização embora pois condenação vez sido morais danos quanto inexistência fatos mesma conta comprovante crédito ter outro inicial autos quais pressupostos analisar constituição partes relação provas diante termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz audiência promovente fica ser portanto pretensão mérito civil código pedido inicialmente motivo sendo nova eis erro existência síntese declaração etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'termo caxias baixa dar epígrafe avenida decorrido secretaria iii inciso distribuição sentido referido celebrado registro central extinto unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo presente acordo verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante fica autor conforme magistrado civil código desta feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário',\n", " 'restituição ocorrido determino mandado tão veículo requer credito adimplemento determina deverá de expeça comprovação atos alega onde dar cinco outubro estando deferimento fundamento quarenta força cumpra querendo documentos secretaria primeiro seguinte judiciária fim pena frente somente decorrente busca ações quinze requisitos seguintes sob liminar concessão legal devedor credor condições antes regular in descumprimento referente inclusive tudo decreto conclusão cumprimento ato todavia ainda efeito modo caso exordial ação trata ano contratual justiça legais financiamento nesta réu candelária andar doutor vara deste falta ausência sobre passo decisão juíza natal publique requerimento julgado trânsito após dias prazo citação mora jurisdicional presente valor tal pois vez judicial medida quanto nestes requerida bem pessoal ter inicial situação autos determinação prova relação lide julgamento decido relatório financeira forma intime exposto fica ser deve endereço contrato autor prevista artigo extinção civil código possibilidade sendo nova demanda juízo feito etc vistos sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido produto apreciação condenar argumentos afirma determino breve requisito indenizar tão direitos requer materiais cumpre resta fevereiro determinar razoável desse três preliminares consequente culpa causalidade nexo indevida sobretudo prejuízo agir vício citado ltda ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto artigos incisos preliminar conformidade comprovar viii contar dentro apresentou reparação tutela condição ajuizou fim pena jurídica ii todas inciso faz turma cdc restou cabível entende momento resp simples serem garantia acerca quinze pode neste sentido requisitos sob entanto concedida considerando parágrafo caput substituição objetiva condições haver noventa referente abril podendo tudo qualquer cento imposição virtude multa utilização todos evidente apresentados ainda efeito modo junto total caso questão exordial importa pago ação pedidos improcedência stj entendimento natureza réu falta ausência omissão necessidade sobre art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo devem havendo citação juros monetária correção favor título pagamento procedente julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade reais mil dois quantia razões dano dever arts possui subjetivo caráter valor maior encontra tal indenização pois condenação conduta ponto nesse face tempo sido medida decorrentes morais danos quanto razão fatos bem ter análise demandante econômica inicial situação autos alegações verossimilhança hipossuficiência quais prova ônus inversão consumo social interesse consumidor defesa partes relação lide provas diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento formulado exposto acima pleito necessário assim fica ser deve obrigação vista tendo autor pretensão acolhimento cpc prevista artigo dispõe conforme mérito magistrado civil código ante pedido inicialmente sendo nova demanda juízo existência síntese alegando contra etc vistos sentença ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'fez transitada ocorrido av instrução contados indenizar procedência ilícito dúvida veículo juizados materiais pagar desse culpa vejamos segurança vê citado demonstrado referentes demandado próximo ocasião alegados pleiteado artigos disposto documentos configurado pena quantum ii enunciado posterior iii decorrente efeitos processual quinze sentido sob súmula devedor ambos contrário alegação referente segundo qualquer nacional cento multa própria porque ato efeito modo base ação trata stj especiais ementa réu agosto dia ausência verifico art natal julgado trânsito dias dez através juros data monetária correção condeno procedente julgo causa capaz devido presente responsabilidade reais mil dois quantia dano dever valor meio indenização fato pois condenação conduta nesse acordo face decorrentes danos quanto requerida fatos demandante inicial autos prova ônus partes relação julgamento termos dispensado relatório juiz intime conciliação audiência consoante exposto acima pleito ser deve portanto autor pretensão cpc artigo dispõe conforme civil código pedido contra id etc vistos sentença cível especial juizado',\n", " 'improcedente apesar breve indenizar direitos ilícito requer moral credito materiais pagar demandada empresa pese razoável caxias causalidade nexo real realizado dj ausente prejuízo lesão observância decidir julho demandado avenida incisos reparação ajuizou pena faz situações ministro resp simples acerca porquanto pode neste sentido suficientes requisitos sob rs entanto caput referido contrário descumprimento público segundo próprio qualquer aplicação imposição multa todos instituição junto base total importa além ação pedidos improcedência financiamento banco réu dia falta omissão ora passo art natal registre publique advocatícios honorários custas trânsito dez devem havendo título julgo dispositivo presente responsabilidade instituto dano dever arts valor encontra indenização fato embora condenação conduta vez procedimento ponto face sido requerente morais danos requerida ter análise demandante inicial autos quais pressupostos prova relação julgamento dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto pleito necessário fica ser deve obrigação autor pretensão prevista artigo dispõe civil código apenas demanda juízo síntese alegando vistos ré cep estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto sentencial citado ltda lagoa fosforita visando contar seguinte abril mês cento ainda pago hipóteses omissão verifico art embargada juíza natal intimem citação desde juros pagamento condeno dispositivo presente reais quantia entendo razões valor posto fato vez sido ter presentes demandante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento assim cpc pedido nova id declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos manifestação redação apresentar tela veículo observa suprir esclarecer corrigir cumpre penhora interlocutória ademais dada realizada demandado adequada exequente mossoró documentos certidão fim ii cabível reexame ocorrência prevê acórdão fazer liminar legal alegação restrição descumprimento cumprimento multa caso trata omissão obscuridade contradição compulsando art decisão embargante juíza deixo prazo favor órgão razões meio pois razão fatos análise autos julgador julgamento provas decido termos relatório financeira forma digitalmente assinado documento novembro exposto assim obrigação portanto consta merece cpc conforme casos civil código novo ante material erro alegando contra id declaração embargos sentença',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto noventa utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'petição desistência baixa homologo março ltda arquivem disposto citada viii judiciária assistência gratuita distribuição regimental porquanto requisitos extinto ainda caso ação trata cobrança justiça legais réu vara dia ora natal honorários custas após advogado presente arts posto acordo face sido razão requerida mesma ter declaro autos forma defiro pleito fica ser autor cpc artigo pedido juízo id etc vistos sentença ré autora comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido improcedente nascimento apresentar admissibilidade terceiro respeito ilícito veículo espécie satisfação materiais poderá deverá imposto preliminares gratuidade entretanto realizar respectivo decidir estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita intimada ajuizamento querendo todo comprovar possível secretaria dentro la conseguinte judiciária assistência juntada gratuita responsável pena jurídica todas posterior inciso restou hipótese serem processual existente fazer porquanto pode elementos sob considerando regular serviços administração abril central inclusive qualquer federal recursos porque ato modo base caso logo firmado ação trata pedidos contratual justiça superior matéria jose recurso devendo fundamentação passo art pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas deixo independentemente trânsito após dias dez prazo advogado através devem havendo título jurisdicional entendo razões dever maior meio tal indenização fato condenação vez ponto via medida prestação morais danos inexistência mesma comprovante análise outro situação autos quais pressupostos analisar pública constituição partes relação lide provas diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz promovente fica ser portanto contrato tendo pretensão mérito civil código pedido apenas inicialmente nova juízo eis existência síntese declaração etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição interpostos conheço desse melo sentencial onde respectivo epígrafe realizada outubro ocasião fundamento conformidade iv seguinte assistência ii iii cabe processual acórdão sob anos proposta efeito junto pago ação trata impõe justiça tribunal superior plano recurso fundamentação omissão contradição sobre tese art embargada embargante natal intimem registre publique julgado após prazo incidência título dispositivo provimento valor posto pois acordo sido serviço razão assiste autoral requerida valores análise consumidor partes relação julgamento decido termos dispensado relatório juiz novembro consoante portanto objeto contrato tendo pretensão artigo mérito civil código apenas demanda declaração embargos etc vistos sentença ré autora especial',\n", " 'realização contestação pretendida poderá alguns preliminares alega realizado ademais prejuízo realizar qualificado mencionado demandado contraditório perigo alegados requereu ajuizamento cumpra querendo antecipada documentos possível reparação difícil irreparável receio inequívoca tutela antecipação judiciária assistência ajuizou setembro juntada gratuita indefiro pena quantum somente hipótese falar ocorrência quinze fazer neste requisitos seguintes sob entanto exige liminar concessão referido risco legal alegação antes concreto segundo meses propósito podendo geral ato ainda modo junto caso além final ação ano nesta banco réu candelária doutor vara ausência verifico art decisão juíza natal publique dias dez prazo havendo desde data título pagamento jurisdicional devido presente instituto dano tanto possui caráter encontra tal indenização face tempo medida prestação morais danos fatos crédito ter presentes demandante situação autos verossimilhança determinação prova defesa financeira forma intime cite defiro exposto assim ser deve obrigação contrato cpc prevista artigo civil código possibilidade ante pedido juízo existência declaração etc vistos autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'deixou determina extingo legitimidade março curso condominio fundamento arquivem intimada prosseguimento ajuizamento vi todas processual substituição legal utilidade havia caso ação réu ausência necessidade art honorários custas julgado trânsito após prazo presente vez procedimento análise verifica interesse partes diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto deve autor artigo mérito resolução extinção magistrado civil código pedido apenas feito etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos redação requer interpostos observa pronunciar suprir esclarecer materiais corrigir previstas consonância vejamos alega dada ofício ltda mencionado demandado costa presidente carnaubeiras alameda mossoró cumpra possível improcedentes proceda fim teor parcialmente ii enunciado iii probatório dívida processual acórdão existente único parágrafo registro podendo podem qualquer anteriormente questão trata justiça nesta hipóteses recurso deste intimação omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargante juíza intimem requerimento após dias prazo através pagamento julgo jurisdicional vez ponto acordo judicial razão bem análise presentes autos relação provas decido juiz exposto ser proferida mérito casos civil código ante demanda juízo material erro contra declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido av verbis outra previsto nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve terceiro prejuízos fornecedor indenizar petição contestação tão direitos ilícito tela juizados moral materiais resta pagar ocorreu empresa acolho promovida poderá devida desse recebimento contas cada previstas requerer deverá três imposto alguns preliminares gratuidade consequente consonância acrescido rejeito entretanto culpa causalidade nexo segurança comprovação indevida onde ademais primeira arquivamento maiores patrimônio objetivo evitar prejuízo dar lesão respectivo realizada ltda mencionado ilegitimidade decidir lagoa ufrn campus devidamente visto perigo centavos quarenta zona intimada incisos executado preliminar querendo comprovar exame possível viii vi iv contar secretaria seguinte la reparação configurado judiciária vinte setembro juntada eventual gratuita fim pena quantum sempre tratando razoabilidade teor jurídica efetivamente ii enunciado recursal posterior iii inciso turma sucumbência probatório cdc situações restou hipótese entende falar momento decorrente simples ações processual acerca orientação dje relator quinze existente fazer pode neste sentido jurisprudência elementos necessários requisitos sob considerando único parágrafo caput referido súmula risco legal ambos objetiva credor haver verdade in concreto serviços segundo central podendo demais podem inclusive geral qualquer aplicação regras cento imposição constitucional conclusão federal cumprimento virtude regra recursos multa própria todos pretende anteriormente porque ato proposta todavia modo junto base caso cujo questão logo outras além pago ação trata pedidos tjrn efetiva cobrança previsão ano impõe princípios contratual justiça superior entendimento legais unidade outros matéria especiais natureza ementa réu jose hipóteses recurso interposição devendo mediante deste intimação ausência fundamentação sobre passo art decisão pessoa natal intimem registre publique advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito após dias dez prazo através devem havendo citação desde juros data partir incidência título pagamento dispositivo causa provimento presente responsabilidade fins suficiente reais mil dois quantia resultado entendo dano dever tanto arts possui subjetivo caráter compensação valor contudo maior meio tal indenização fato pois condenação conduta ponto acordo medida serviço prestação decorrentes morais danos quanto razão nestes inexistência fatos valores bem mesma comprovante pessoal análise econômica lado outro inicial situação autos quais pressupostos analisar julgador prova ônus inversão proteção consumo social ordem consumidor defesa constituição partes jurídico relação julgamento diante termos dispensado relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência consoante constante acima promovente assim fica ser deve obrigação portanto contrato proferida vista tendo autor pretensão merece prevista artigo conforme mérito civil código possibilidade pedido apenas inicialmente desta sendo nova feito eis erro existência contra declaração etc vistos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar argumentos afirma realização mandado veículo observa materiais empresa penhora poderá cada três consonância segurança alega primeira prejuízo contexto débitos ltda ilegitimidade débito devidamente documentação costa presidente carnaubeiras alameda extinta prosseguimento requereu executada executado exequente mossoró fiscal decorrido cumpra citada documentos comprovar vi conseguinte proceda responsável pena enunciado todas somente inciso restou entende dívida pode suficientes necessários sob demonstração registro alegação verdade exercício utilizado informação deveria concreto serviços brasil demais podem qualquer todavia ainda modo junto caso além firmado ação trata improcedência outros dessa recurso devendo intimação verifico aduz passo art juíza execução após dias prazo através havendo citação data título pagamento julgo presente responsabilidade meio posto vez nesse extrajudicial acordo prestação quanto inexistência bem ter lado outro autos quais relação lide decido termos relatório forma assinado documento cite conciliação audiência consoante assim ser deve obrigação objeto endereço contrato merece conforme civil código pedido apenas inicialmente sendo nova feito existência id embargos etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido verbis produto improcedente deixou condenar juntou admissibilidade breve fornecedor indenizar grau direitos ilícito moral espécie quitação declaratórios suprir esclarecer materiais consequência pagar demandada empresa determinar acolho promovida pese razoável previstas requerer preliminares cuida alvará expeça sentencial culpa causalidade nexo vejamos certifique ademais primeira arquivamento nada objetivo prejuízo maneira contexto cinco vício observância realizada requerido débito devidamente ocasião visto demora centavos arquivem requereu ajuizamento cumpra todo documentos certidão viii contar dentro seguinte reparação configurado judiciária assistência setembro eventual gratuita benefício fim pena quantum sempre tratando razoabilidade parcialmente recursal somente iii inciso cabe turma sucumbência sequer probatório cdc cabível falar momento decorrente simples serem processual relator quinze pode sentido suficientes requisitos seguintes sob considerando concessão quatro caput súmula risco substituição legal necessária objetiva alegação condições in concreto noventa serviços segundo inclusive qualquer regras mês cento havia conclusão cumprimento regra multa porque ato ainda prestações modo caso pago ação trata stj impõe princípios justiça ementa réu hipóteses recurso interposição dia fundamentação omissão obscuridade contradição ora sobre passo art embargada embargante juíza intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento independentemente julgado trânsito após dias prazo através havendo citação mora juros data partir monetária correção incidência favor título procedente julgo causa provimento presente responsabilidade fins suficiente reais mil entendo dano dever tanto arts compensação valor encontra tal posto indenização fato pois condenação conduta procedimento nesse acordo face judicial via requerente medida serviço prestação decorrentes morais danos razão assiste autoral requerida fatos valores informou bem mesma conta crédito análise presentes demandante outro inicial situação verifica autos hipossuficiência determinação sistema prova ônus inversão consumo consumidor defesa partes jurídico relação julgamento provas diante decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime conciliação audiência consoante constante defiro exposto promovente necessário assim ser deve obrigação vista tendo autor cpc prevista artigo dispõe conforme mérito resolução magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas motivo sendo nova material erro existência síntese contra id declaração embargos vistos sentença autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previstos afirma comprovada determino terceiro respeito mandado veículo credito poderá previstas requerer expeça patrimônio cinco qualificado despesas débito devidamente disposição força dentro pena razoabilidade jurídica ac turma hipótese parcelas dívida ministro rel resp garantia busca acerca orientação quinze requisitos sob rs concedida liminar concessão substituição legal devedor credor decreto imposição cumprimento caso cujo logo final firmado superior legais financiamento réu candelária doutor vara feita falta sobre art decisão natal publique advocatícios honorários dias prazo lo devem desde mora pagamento valor posto pois vez extrajudicial quanto razão requerida bem conta inicial autos partes relação relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz novembro intime cite defiro ser deve objeto contrato autor artigo pedido inicialmente contra sentença sa ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'tratar apresentar petição nome dúvida interpostos observa declaratórios esclarecer determinar acolho conheço argumento alvará objetivo arquive única procurador sabe possível benefício sob porém referente brasil qualquer questão relatar banco candelária doutor vara agosto contradição ora decisão embargante natal publique correção favor dispositivo causa valor encontra pois perante face requerente quanto valores bem conta análise presentes autos diante decido forma digitalmente assinado documento juiz exposto deve consta proferida material erro id declaração embargos sentença autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'demandada empresa desistência homologo costa presidente carnaubeiras alameda requereu mossoró viii secretaria proceda caput extinto réu compulsando art natal presente pois verifica autos relação diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência defiro exposto autor mérito resolução civil código pedido nova demanda juízo etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação promover breve apresenta atos arquive fundamento intimada costa presidente carnaubeiras alameda prosseguimento mossoró decorrido ajuizou trinta impossibilidade iii situações hipótese processual ambos regular maio extinto ação cobrança justiça legais banco réu andar vara intimação art decisão custas julgado trânsito após dias prazo julgo causa razões tanto arts tal posto face via quanto bem comprovante pessoal situação autos hipossuficiência termos forma digitalmente assinado documento juiz ser deve tendo autor cpc mérito resolução civil código ante pedido sendo eis id declaração vistos sentença sa autora cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada fevereiro melo arquive estando condominio lagoa fosforita prosseguimento trinta iii processual regular central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor cpc conforme mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'resta demandada suspensão determina comprovação demandado contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução antecipada documentos configurado inequívoca tutela antecipação benefício indefiro faz acerca urgência sentido requisitos concessão necessária in abril brasil propósito inclusive qualquer pretende instituição caso exordial importa além final pedidos efetiva banco réu aguarde ora decisão natal intimem registre após mora jurisdicional provimento fins dois tanto fato conduta perante medida prestação decorrentes fatos bem análise demandante constata autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova social defesa provas decido financeira juiz cite conciliação audiência exposto pleito assim consta contrato vista sendo existência autora',\n", " 'fez demonstrar improcedente previstos instrução manifestação termo redação apresentar contestação requer juizados disso resta poderá desse argumento requerer demonstrado curso outubro demandado contraditório adequada requereu ajuizamento mossoró documentos juntada eventual improcedentes fim modificação teor enunciado cdc hipótese cabível reexame prevê processual acerca acórdão sob considerando único parágrafo alegação in descumprimento aplicação conclusão própria todos todavia ainda efeito modo base logo além trata matéria especiais réu recurso mediante deste omissão obscuridade contradição passo art decisão embargante juíza requerimento após dias prazo havendo desde data julgo tal vez procedimento via requerente fatos análise presentes inicial autos presença determinação prova defesa relação julgamento provas decido termos relatório forma digitalmente assinado documento audiência formulado exposto assim ser deve portanto objeto consta autor cpc casos civil código novo ante pedido nova material erro contra id declaração embargos sentença',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue indevida baixa processuais ingressou qualificado arquive março débito devidamente artigos força extinta executado mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda verba proceda inciso reexame devedor ainda caso ação previsão vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através pagamento dispositivo presente vez face comprovante crédito declaro autos analisando pública decido termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'credito satisfação observa anexo quitação adimplemento efetuou penhora extingue baixa processuais ingressou qualificado arquive outubro débito devidamente fundamento artigos extinta requereu executado exequente mossoró fiscal procurador todo sabe fazenda proceda inciso reexame processual devedor cento caso ação jose vara mediante fundamentação art intimem registre publique advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após dez através pagamento condeno dispositivo causa presente valor vez face razão bem comprovante crédito declaro autos analisando quais pública jurídico relação decido termos digitalmente assinado documento juiz exposto necessário assim ser deve obrigação cpc artigo conforme extinção civil código município juízo feito etc vistos sentença comarca estado judiciário poder',\n", " 'requerendo apesar promover determino apresentar admissibilidade petição contestação mandado pagar deverá melo segurança comprovação ed cinco lesão decidir outubro perigo periculum deferimento visando disposto querendo documentos exame possível iv ajuizou proceda pena teor inciso restou hipótese cabível parcelas dívida busca pode necessários requisitos sob concedida parágrafo liminar concessão in noventa referente segundo inclusive decreto pretende ato apresentados efeito questão exordial ação justiça banco réu candelária doutor sobre passo art natal publique dias prazo advogado através citação mora data provimento presente dois dano arts meio encontra posto vez acordo face requerente medida razão requerida valores bem inicial autos pressupostos sistema pública fulcro termos forma digitalmente assinado documento juiz intime cite defiro ser deve objeto endereço contrato vista tendo autor cpc extinção civil pedido demanda feito existência etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'condenar afirma admissibilidade indenizar declaratórios materiais acolho conheço francisco sentencial holanda requerido condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visto artigos contar seguinte la modificação teor parcialmente cabível acórdão considerando central qualquer regras ainda caso questão trata pedidos princípios matéria réu agosto devendo omissão obscuridade contradição decisão embargada juíza natal registre publique advocatícios honorários custas julgado citação mora juros data partir monetária correção título julgo dispositivo presente reais mil dois valor tal posto indenização fato condenação requerente morais danos bem inicial autos analisando pressupostos julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto pleito assim ser deve consta vista tendo autor artigo ante sendo nova feito declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente instrução argumentos manifestação fundamentos dúvida declaratórios consonância rejeito ademais dj janeiro processuais citado lagoa borborema fábrica antiga fosforita devidamente costa solução todo exame iv teor questões impossibilidade recursal falar regimental agravo ministro processual acerca sede acórdão relator jurisprudência único parágrafo liminar legislação necessária contrário central propósito expressa tudo qualquer aplicação aplicável conclusão regra multa pretende anteriormente instrumento ainda base trata improcedência stj matéria plano recurso interposição ausência omissão obscuridade contradição necessidade art decisão embargante juíza natal intimem advocatícios honorários custas julgado havendo data arts caráter tal vez quanto inexistência bem ter presentes alegações quais pressupostos partes lide forma digitalmente assinado documento exposto ser cpc artigo mérito civil novo ante pedido apenas desta nova juízo feito declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'comprovada determino juntou petição mandado nome veículo observa demandada poderá deverá de consequente melo expeça comprovação holanda cinco julho devidamente perigo pleiteada demora requereu disposto cumpra exame contar secretaria ajuizou proceda teor dívida resp garantia busca quinze exige liminar concessão caput substituição legal devedor referente ainda prestações caso ação stj ano financiamento banco réu candelária doutor vara agosto intimações art decisão juíza natal execução dias prazo advogado lo mora presente valor pois medida quanto bem demandante inicial autos sistema relatório forma digitalmente assinado documento cite constante defiro exposto portanto objeto contrato vista tendo conforme pedido contra ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'certificado demandada arquive março estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento trinta iii processual regular central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após dias informou declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim endereço autor cpc conforme mérito resolução ante nova juízo feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário',\n", " 'câmara apreciação previstos instrução outra determino previsto nascimento indenizar realização requer juizados moral demandada determinar serasa devida três consonância interlocutória entretanto onde ademais maiores dj objetivo dar ofício ilegitimidade demandado lagoa aprazada contraditório documentação alegados pleiteada deferimento zona artigos decorrido disposto antecipada documentos órgãos primeiro seguinte reparação difícil irreparável inequívoca tutela antecipação indefiro pena teor jurídica enunciado ac turma ministro resp efeitos simples processual relator porquanto jurisprudência suficientes elementos necessários requisitos sob liminar concessão risco necessária devedor alegação credor cancelamento porém restrição segundo abril brasil podendo qualquer nacional federal porque ainda princípio modo outras além pago conhecimento ação trata stj impõe justiça tribunal superior matéria natureza banco réu jose feita recurso deste intimação sobre art decisão natal dias prazo devem havendo citação data favor título pagamento causa provimento entendo dano dever caráter tal indenização fato embora pois vez extrajudicial face sido medida morais danos quanto razão fatos bem conta crédito outro inicial autos verossimilhança pressupostos presença prova proteção ordem julgamento diante termos forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto assim ser deve contrato vista tendo autor cpc artigo civil código possibilidade pedido apenas desta sendo nova existência contra ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis apreciação previsto referida consequência determina melo dar ltda curso lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita força incisos prosseguimento disposto setembro trinta ii iii caput brasil inclusive qualquer aplicação extinto federal cumprimento virtude anteriormente caso final conhecimento ação ano réu intimação ausência intimações art natal dias citação causa presente meio posto procedimento judicial declaro lado outro verifica partes termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência endereço tendo autor cpc prevista dispõe conforme mérito extinção civil código novo nova juízo feito id autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fase realização caxias ltda aprazada contraditório pleiteada avenida documentos indefiro suficientes liminar concessão haver maio brasil central apresentados nesta réu aguarde necessidade decisão juíza natal intimem presente vez fatos inicial autos lide provas forma digitalmente assinado documento cite conciliação audiência exposto pleito vista tendo autor pretensão pedido juízo ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av outra nascimento petição demandada empresa desse francisco consequente ingressou ofício ltda mencionado ilegitimidade decidir outubro lagoa ufrn campus zona preliminar vi ajuizou jurídica recursal inciso considerando legal podendo inclusive federal anteriormente modo base caso logo ação matéria réu jose intimação fundamentação passo art natal advocatícios honorários custas prazo presente entendo face razão declaro pública ordem partes diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz promovente ser autor acolhimento conforme mérito resolução extinção civil código nova feito eis etc vistos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto tratar afirma apesar apresentar breve fornecedor desfavor tão direitos ilícito moral demandada fevereiro pese poderá razoável argumento previstas deverá preliminares comprovação alega certifique primeira obter dar vício citado epígrafe observância ltda ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto pleiteado quarenta incisos preliminar todo primeiro dentro conseguinte assistência improcedentes sempre somente iii inciso cabe sequer cdc hipótese falar ocorrência garantia acerca fazer pode sob entanto considerando quatro referido substituição legal ambos antes informação deveria referente segundo brasil podendo próprio qualquer cumprimento própria pretende anteriormente ato proposta todavia ainda modo base pago ação trata pedidos improcedência contratual legais natureza plano réu agosto dessa deste ausência verifico art juíza natal intimem advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias prazo lo devem havendo desde julgo dispositivo presente responsabilidade reais quantia dano dever valor indenização fato pois condenação conduta vez perante procedimento acordo sido decorrentes morais danos razão requerida bem ter demandante outro inicial analisar prova ônus consumo ordem consumidor partes lide julgamento provas termos relatório forma digitalmente assinado documento conciliação audiência exposto acima assim ser deve obrigação portanto objeto vista tendo autor merece cpc artigo conforme possibilidade ante apenas inicialmente sendo nova demanda juízo id ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'diz tela nome quitação resta ademais obter requerido débito demandado aprazada alegado contraditório periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição solução antecipada sabe documentos órgãos configurado inequívoca tutela antecipação indefiro faz sequer probatório dívida efeitos acerca urgência sentido requisitos concessão necessária devedor in abril propósito qualquer instituição junto caso exordial importa além final trata efetiva banco réu aguarde ausência ora decisão natal intimem após lo mora partir jurisdicional provimento fins dois tanto posto fato embora pois perante requerente medida prestação fatos bem comprovante crédito análise constata inicial autos alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova proteção defesa decido financeira juiz cite audiência formulado assim contrato tendo autor conforme ante pedido existência ré autora',\n", " 'demonstrar verbis improcedente nascimento realização tela esclarecer resta preliminares entretanto realizado outubro costa presidente carnaubeiras alameda mossoró dentro apresentou pena ii questões inciso cdc hipótese ocorrência serem processual sob in qualquer conclusão ato ainda modo caso importa outras trata efetiva natureza réu sobre passo art registre publique lo havendo julgo causa dois razões posto fato condenação vez quanto fatos análise inicial situação autos alegações prova ônus consumo partes jurídico relação provas termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime acima assim autor cpc mérito resolução civil pedido apenas demanda juízo existência vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorreu demandada fevereiro desse argumento determina melo interlocutória ademais primeira ltda alegado mossoró antecipada tutela assistência sob meses central podem virtude anteriormente modo pago firmado trata plano decisão natal após dias desde instituto valor pois sido requerente medida prestação razão assiste requerida ter demandante forma digitalmente assinado documento juiz intime consoante ser deve vista resolução pedido ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição nascimento admissibilidade realização pretendida requer expostas ocorre onde objetivo vício março decidir contraditório perigo deferimento demora pleiteado antecipada todo exame apresentou reparação difícil irreparável receio tutela antecipação indefiro faz sequer situações momento garantia processual sede urgência neste requisitos seguintes concedida liminar substituição legal necessária contrário antes brasil princípio caso final trata aguarde ora necessidade passo art decisão natal intimem prazo provimento fins quantia resultado razões dano tanto subjetivo valor contudo pois medida requerida bem demandante alegações verossimilhança pressupostos analisar diante relatório juiz conciliação audiência exposto necessário ser deve portanto vista pretensão civil código pedido sendo existência ré autora',\n", " 'restituição ocorrido av verbis previsto nascimento apresentar deferida admissibilidade contados breve indenizar contestação tão direitos ilícito juizados moral materiais pagar empresa acolho promovida poderá devida recebimento contas requerer deverá imposto preliminares gratuidade acrescido interlocutória rejeito entretanto comprovação indevida ademais arquivamento objetivo evitar cinco respectivo realizada mencionado decidir outubro lagoa ufrn campus devidamente quarenta zona intimada preliminar querendo comprovar possível iv contar secretaria la reparação configurado judiciária juntada gratuita fim modificação pena quantum razoabilidade teor jurídica enunciado recursal somente posterior inciso turma sucumbência cdc hipótese entende simples ações acerca dje quinze existente fazer pode sentido jurisprudência sob considerando único parágrafo referido súmula risco legal contrário credor verdade in concreto podendo geral qualquer aplicação regras cento federal cumprimento regra recursos multa pretende anteriormente porque ato proposta modo junto base caso logo além pago ação trata pedidos tjrn efetiva cobrança previsão publicação ano contratual justiça superior entendimento legais matéria especiais ementa jose hipóteses recurso devendo intimação ausência fundamentação sobre passo art decisão natal advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias dez prazo citação juros data partir incidência título pagamento dispositivo causa presente fins reais mil dois quantia entendo dano dever tanto caráter valor maior meio tal indenização condenação acordo medida serviço prestação danos quanto inexistência mesma comprovante outro inicial autos pressupostos ônus consumo consumidor defesa constituição partes jurídico relação julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante exposto acima promovente assim fica ser deve obrigação portanto contrato proferida pretensão merece conforme mérito civil código pedido apenas sendo nova eis erro existência declaração etc vistos sentença sa cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo decorrência previsto redação fase nascimento petição moral satisfação anexo penhora contas previstas extingue alvará expeça evitar ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita disposição junho requereu executada executado fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos seguintes legal devedor credor central qualquer cumprimento ato total logo trata legais natureza réu devendo art embargante natal execução julgado trânsito através juros monetária correção favor presente montante dano arts valor meio condenação acordo judicial morais danos razão conta crédito declaro outro quais diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser deve obrigação portanto autor cpc artigo dispõe conforme extinção apenas desta sendo nova eis material embargos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição desistência homologo arquive julho viii inciso jurídicos efeitos único parágrafo legal expressa total legais intimações art juíza natal registre publique honorários custas fins arts face declaro determinação fulcro dispensado relatório forma exposto artigo conforme mérito resolução extinção civil código feito id sentença ré autora',\n", " 'condenar petição credito ocorreu determinar serasa devida desistência baixa processuais dar qualificado homologo ofício julho fundamento arquivem viii órgãos indefiro recursal inciso cabe distribuição busca substituição legal registro restrição qualquer extinto virtude ação financiamento réu candelária doutor sobre art natal advocatícios honorários custas deixo prazo advogado através citação pagamento julgo órgão tal fato vez judicial sido razão requerida bem crédito ter demandante autos sistema lide forma digitalmente assinado documento juiz exposto deve vista tendo autor mérito resolução civil código ante pedido juízo feito id sentença cep rua estado judiciário poder',\n", " 'restituição produto improcedente condenar contados direitos recebimento três consequente alvará expeça acrescido onde visto avenida zona cumpra contar seguinte setembro gratuita pena teor efetivamente parcialmente quinze requisitos sob caput informação referente qualquer aplicação mês cento cumprimento multa caso pago pedidos justiça réu dessa devendo passo art decisão dezembro natal intimem registre publique julgado trânsito dias dez prazo havendo citação mora juros partir monetária correção favor pagamento julgo dispositivo presente responsabilidade instituto suficiente reais mil compensação valor pois vislumbro requerente morais danos razão assiste conta ter análise presentes inicial autos alegações relação termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz defiro exposto acima ser deve autor acolhimento cpc conforme civil pedido declaração embargos etc vistos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez av apreciação outra manifestação promover termo determino nascimento petição direitos requer juizados anexo efetuou demandada determinar promovida três alguns consequente consonância interlocutória evitar obter ltda outubro lagoa ufrn campus alegado devidamente contraditório visto perigo pleiteada deferimento visando fundamento zona solução decorrido disposto cumpra documentos possível reparação difícil irreparável juntada indefiro fim responsável efetivamente enunciado parcelas momento sede fazer pode urgência suficientes elementos necessários requisitos liminar risco necessária devedor antes meses demais tudo conclusão todos proposta apresentados ainda princípio total caso logo além final ação trata pedidos efetiva cobrança taxa princípios justiça financiamento jose dia intimação sobre passo decisão natal intimem após dias prazo através devem havendo citação desde juros data pagamento provimento presente responsabilidade entendo dano caráter tal indenização embora vez acordo via medida morais danos informou bem conta comprovante inicial autos pressupostos julgador partes relação diante forma digitalmente assinado documento juiz intime cite conciliação audiência exposto promovente assim ser obrigação contrato vista tendo autor conforme pedido desta motivo sendo nova feito existência contra etc vistos ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição requerendo tratar apreciação argumentos afirma juntou realização grau fundamentos dúvida juizados observa esclarecer cumpre consequência pese alega realizado onde sobretudo ademais primeira débitos lagoa borborema fábrica antiga fosforita visando fundamento prosseguimento disposto documentos mostra exame primeiro reparação ii questões impossibilidade recursal somente turma restou ocorrência momento sede relator fazer porquanto jurisprudência concedida considerando liminar caput necessária maio central demais podem qualquer aplicação extinto anteriormente porque ainda modo instituição base questão ação trata impõe matéria especiais banco recurso devendo deste necessidade sobre art decisão pessoa juíza natal advocatícios honorários custas julgado havendo favor julgo dispositivo arts maior meio tal indenização fato pois acordo negativa face via morais danos quanto razão requerida fatos valores bem conta ter análise demandante autos analisando alegações verossimilhança quais julgador sistema prova ônus inversão consumidor relação julgamento diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto necessário assim ser obrigação contrato proferida autor artigo mérito extinção ante pedido nova juízo feito existência contra etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar observa materiais caxias maiores arquive julho visto avenida artigos disposto documentos vi iv teor impossibilidade somente inciso sequer alegação público segundo brasil central aplicação extinto conhecimento ação matéria réu intimação art pessoa natal registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dispositivo presente tal indenização condenação vez perante morais danos declaro inicial pública ordem partes fulcro diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto assim ser deve vista tendo autor artigo mérito resolução extinção civil código desta nova demanda juízo feito existência etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apresentar petição mantendo declaratórios pronunciar promovida dê deverá sociedade ltda cumpra documentos setembro frente requisitos utilizado deveria expressa próprio qualquer todos ainda ação improcedência réu candelária doutor vara recurso deste obscuridade contradição sobre aduz decisão embargada embargante natal julgado dias dez havendo favor título provimento valor ponto face medida quanto valores presentes autos analisando forma digitalmente assinado documento juiz intime constante defiro assim ser proferida autor magistrado pedido sendo juízo id declaração embargos sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'promover termo extingue atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público central extinto unidade compulsando art dezembro natal trânsito dias prazo causa presente acordo serviço verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante assim fica autor conforme mérito resolução magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado holanda arquive estando condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento executado exequente trinta iii processual regular central extinto art juíza natal intimem após dias bem declaro demandante autos decido termos relatório forma novembro exposto cpc conforme mérito resolução novo ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido produto comprovada juntou fornecedor indenizar tela moral acolho promovida previstas preliminares culpa comprovação alega certifique primeira agir vício realizada ltda ilegitimidade avenida zona costa junho requereu decorrido preliminar documentos comprovar mostra vi assistência improcedentes fim quantum impossibilidade recursal turma cdc restou garantia processual relator existente fazer sentido legislação legal haver in noventa brasil qualquer aplicação extinto utilização todos caso logo pago ação trata pedidos impõe ementa réu dessa recurso falta ausência ora necessidade passo art natal intimem registre publique julgado trânsito dias prazo através julgo dispositivo responsabilidade reais dano dever possui compensação valor indenização vez nesse acordo via sido medida serviço morais danos razão requerida informou bem ter análise inicial alegações prova interesse ordem consumidor defesa partes termos forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência exposto promovente assim ser obrigação tendo autor acolhimento cpc conforme mérito resolução extinção novo ante sendo juízo síntese alegando contra id vistos sentença ré autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'manifestação pretendida consequente onde baixa março fundamento arquivem vi tutela inciso processual utilidade qualquer extinto conclusão logo firmado ação trata banco réu candelária andar doutor vara falta ausência necessidade art juíza natal intimem registre publique custas julgado trânsito após havendo julgo jurisdicional presente resultado vez extrajudicial acordo prestação autos interesse partes lide diante forma digitalmente assinado documento exposto assim ser objeto autor mérito resolução civil código nova juízo feito id sentença ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'interpostos declaratórios conheço holanda outubro condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto artigos executado exequente eventual cabível considerando central qualquer regras princípios matéria recurso omissão obscuridade contradição decisão natal registre publique advocatícios honorários custas provimento presente posto condenação vislumbro fatos bem inicial autos termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime ser consta vista tendo acolhimento artigo sendo nova embargos etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'arquive ltda curso lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita iii central extinto base réu art natal julgo vez partes forma digitalmente assinado documento juiz autor cpc nova feito sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'verbis deixou apesar decorrência contados breve indenizar tão direitos nome juizados moral observa cumpre pagar cada deverá claro consonância alvará expeça culpa causalidade nexo inscrição indevida certifique apelação sociedade janeiro ed cinco respectivo julho devidamente alegados deferimento visando arquivem força costa decorrido mostra período seguinte la reparação gratuita fim pena sempre tratando ac recursal somente posterior cabe cdc situações cabível ocorrência rel resp acerca acórdão relator quinze fazer neste sentido jurisprudência sob rs entanto referido súmula objetiva contrário haver cancelamento in serviços central demais si inclusive geral qualquer cumprimento regra multa ainda efeito princípio caso ação trata stj justiça entendimento especiais natureza ementa réu dessa recurso devendo falta omissão tese art pessoa juíza natal advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dias prazo devem havendo juros data título procedente julgo dispositivo causa capaz presente responsabilidade reais mil quantia dano dever possui caráter compensação valor tal indenização fato pois condenação conduta perante procedimento nesse acordo tempo requerente serviço morais danos quanto inexistência requerida fatos crédito ter análise demandante econômica inicial autos alegações verossimilhança pressupostos sistema prova ônus consumo reconhecimento consumidor partes relação lide julgamento decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz formulado exposto acima necessário assim fica ser deve obrigação cpc prevista artigo dispõe civil código possibilidade pedido desta sendo feito material existência alegando etc vistos sentença sa ré autora cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apresentar mandado pronunciar dê prejuízo processuais respectivo despesas outubro artigos ministério disposto preliminar documentos seguinte judiciária assistência fazenda gratuita benefício turma agrg entende parcelas rel dje jurisprudência elementos concessão legal necessária público podendo nacional cento todos pretende caso ação trata justiça tribunal superior matéria candelária doutor vara dia sobre art decisão juíza natal julgado dias prazo através desde pagamento presente instituto fins condenação vez requerente quanto bem situação autos social pública defesa termos forma digitalmente assinado documento intime cite formulado defiro vista cpc artigo conforme magistrado civil código pedido inicialmente sendo ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'desfavor fevereiro atos holanda baixa homologo curso estando arquivem executado exequente conseguinte ii recursal requisitos celebrado descumprimento podendo extinto proposta caso ação trata legais réu jose candelária doutor art natal intimem registre publique honorários custas execução após prazo título julgo presente extrajudicial acordo presentes autos partes decido termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto objeto vista tendo autor merece cpc conforme etc vistos cep rua estado judiciário poder',\n", " 'requerendo realização petição satisfação observa quitação dê extingue desistência providência baixa homologo realizada requerido decidir débito fundamento arquivem extinta executada executado exequente mossoró fiscal disposto todo documentos fim teor ii recursal somente faz distribuição hipótese processual existente neste necessários considerando devedor abril porque proposta efeito caso questão ação trata efetiva impõe legais jose vara feita mediante compulsando passo art juíza natal custas execução após prazo citação desde título pagamento julgo jurisdicional provimento presente face sido razão bem crédito inicial autos relação julgamento termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz consoante acima necessário assim ser obrigação vista tendo cpc artigo dispõe mérito extinção pedido desta sendo município feito sentença cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'improcedente manifestação apesar redação referida interpostos suprir conheço sentencial alega requerido ltda mencionado outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita seguinte teor acerca existente legal verdade central qualquer ainda relatar importa improcedência tribunal matéria réu feita fundamentação omissão obscuridade contradição compulsando art decisão embargante juíza natal intimem registre publique julgado julgo dispositivo provimento razões fato face sido morais danos razão assiste autos quais partes forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser tendo autor merece mérito desta nova juízo existência síntese declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'instrução determino petição fevereiro francisco março demandado aprazada cumpra teor ocorrência considerando dia intimação ausência natal intimem independentemente trânsito demandante partes julgamento juiz audiência consoante material',\n", " 'demandada ausente realizada junho tutela indefiro menos porque princípio cobrança intimações juíza natal autoral requerida alegações verossimilhança pleito assim vista tendo etc vistos',\n", " 'tratar apreciação argumentos dúvida juizados declaratórios suprir esclarecer corrigir acolho deverá sentencial atos processuais cinco ltda julho condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita visto força frente recursal decorrente efeitos existente caput substituição legal verdade pretende prestações ação especiais réu dessa recurso omissão obscuridade contradição passo art embargante juíza natal intimem registre publique julgado trânsito dias dez prazo dispositivo presente condenação procedimento face bem análise presentes autos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento intime constante deve obrigação autor cpc artigo conforme mérito nova id declaração embargos etc vistos sentença ré cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apresentar desfavor pretendida requer empresa devida caxias qualificado requerido ltda julho contraditório periculum alegados avenida executado documentos pode urgência necessários concessão celebrado in anterior central anos virtude multa princípio junto relatar importa firmado ação aguarde art decisão juíza natal desde mora data pagamento devido presente dois entendo fato embora vez sido medida inexistência fatos demandante alegações verossimilhança quais pressupostos partes decido forma digitalmente assinado documento intime conciliação audiência pleito necessário assim contrato tendo autor cpc etc vistos cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação requisito pretendida satisfação adimplemento resta ocorreu aqui devida recebimento alguns francisco gratuidade vejamos apresenta providência onde ademais baixa jurisdição maneira obter agir qualificado lesão epígrafe legitimidade despesas devidamente quarenta arquivem extinta solução requereu ajuizamento sabe citada exame vi configurado tutela judiciária vinte ajuizou setembro gratuita fim sempre trinta jurídica impossibilidade desprovido posterior inciso faz turma distribuição sequer probatório situações hipótese regimental agravo ministro rel garantia ações processual acórdão porquanto pode sentido requisitos sob exige considerando min legislação súmula demonstração devedor alegação condições antes exercício referente utilidade administração anterior propósito tudo geral qualquer aplicação cento constitucional extinto havia federal supremo anos cumprimento evidente porque instrumento princípio caso relatar importa final firmado ação trata stj cobrança ano justiça tribunal superior entendimento nesta matéria natureza ementa réu candelária doutor vara agosto recurso dia falta ausência necessidade art juíza natal registre advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dias advogado mora incidência pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente mil dois resultado valor meio encontra tal indenização fato embora pois condenação vez procedimento vislumbro nesse negativa face judicial via sido medida prestação quanto autoral fatos bem ter análise demandante constata autos quais interesse constituição partes fulcro lide diante decido termos relatório forma digitalmente assinado documento intime consoante defiro exposto necessário assim fica ser obrigação consta tendo autor pretensão artigo mérito resolução casos civil código possibilidade ante pedido desta sendo demanda feito síntese sentença ré autora cep rua comarca cível especial estado judiciário poder',\n", " 'certificado fevereiro desistência baixa arquivem viii fazenda inciso sequer extinto conclusão conhecimento ação trata réu candelária doutor vara necessidade art natal intimem registre publique honorários custas julgado trânsito julgo autos pública partes diante forma digitalmente assinado documento juiz exposto acima tendo autor mérito resolução civil código nova feito ré autora cep rua comarca estado judiciário poder',\n", " 'certificado desistência homologo arquive março ltda avenida zona surta prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base legais réu art natal intimem julgado trânsito após requerida ter declaro interesse partes decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição fase quitação disso demandada ocorre débito ocasião documentação alegados deferimento mossoró documentos inequívoca tutela antecipação indefiro fim jurídica probatório requisitos exige haver anterior abril central além trata cobrança banco ausência passo art decisão natal após provimento presente quantia valor tal extrajudicial medida fatos valores outro autos prova partes relação juiz intime assim ser deve portanto vista cpc mérito pedido sendo sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência homologo ltda arquivem surta junho prosseguimento requereu conformidade viii efeitos único parágrafo extinto base legais réu intimações art juíza registre publique requerida ter declaro interesse decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor cpc mérito resolução ante feito etc vistos sentença sa autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av determino decorrência previsto redação fase nascimento satisfação penhora contas previstas extingue alvará arquivamento ltda lagoa ufrn campus perigo zona requereu executado exequente setembro fim jurídica ii iii situações jurídicos dívida efeitos legal devedor credor antes brasil qualquer cumprimento ato total trata legais natureza réu art decisão natal execução através presente arts meio comprovante crédito declaro outro diante termos assinado juiz exposto obrigação portanto autor cpc artigo dispõe extinção desta sendo nova eis sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'previsto juizados três extingo entretanto onde baixa arquivamento observância zona arquivem executada exequente registro inclusive cumprimento ainda trata especiais dia intimações art juíza dezembro natal registre publique advocatícios honorários custas execução data título pagamento devido reais mil arts valor vez via morais danos autos sistema partes termos dispensado assim obrigação proferida cpc novo pedido sendo feito etc vistos sentença comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'afirma apesar apresentar realização petição direitos requer consequência disso demandada fevereiro determinar vê nada prejuízo dar periculum alegados pleiteada deferimento demora pleiteado visando adequada disposição fundamento solução querendo antecipada todo documentos exame seguinte inequívoca tutela antecipação gratuita indefiro impossibilidade faz sequer simples quinze urgência requisitos liminar concessão necessária alegação condições verdade in propósito inclusive geral qualquer mês pretende porque ainda exordial logo relatar outras além final ação trata efetiva previsão ano justiça plano réu candelária doutor agosto deste dia ora necessidade sobre aduz art natal intimem publique dias prazo devem havendo mora jurisdicional provimento fins dois encontra pois procedimento requerente medida prestação razão requerida fatos análise inicial alegações verossimilhança quais pressupostos presença prova defesa diante decido forma digitalmente assinado documento juiz cite formulado defiro exposto necessário assim fica ser consta contrato autor conforme civil código pedido apenas sendo existência síntese etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'fez tratar diz apesar determino deferida contados indenizar respeito desfavor contestação direitos nome juizados moral observa disso ocorreu empresa determinar razoável deverá cuida caxias consonância acrescido causalidade nexo comprovação alega baixa patrimônio prejuízo agir cinco avenida ajuizamento la reparação condição benefício verba fim pena quantum jurídica enunciado sucumbência probatório cdc falar parcelas processual quinze porquanto sentido jurisprudência sob rs único parágrafo liminar objetiva porém informação referente serviços maio inclusive aplicação nacional cento havia federal virtude multa própria proposta prestações modo total caso além pago ação cobrança publicação princípios contratual justiça legais especiais natureza banco réu hipóteses dessa devendo ausência verifico sobre art decisão pessoa natal intimem registre publique julgado trânsito após dias dez prazo citação desde juros data partir monetária correção favor pagamento condeno procedente julgo presente responsabilidade suficiente montante reais mil dois quantia dano dever tanto valor encontra tal indenização fato condenação vez procedimento ponto nesse judicial requerente serviço prestação morais danos quanto nestes inexistência autoral requerida fatos valores bem conta análise econômica inicial situação autos hipossuficiência pressupostos prova ônus inversão consumo consumidor defesa partes jurídico relação diante decido termos relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto acima ser deve portanto contrato vista tendo autor pretensão artigo magistrado civil código ante apenas desta sendo feito eis alegando id etc vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'francisco extingo baixa arquive artigos distribuição neste devedor abril tudo cumprimento trata réu jose intimações natal execução após através face ter termos juiz assim deve obrigação autor conforme extinção id sentença',\n", " 'restituição produto instrução realização requer caxias melo alega processuais vício requerido março ltda avenida incisos antecipada apresentou tutela assistência indefiro ii faz processual sede urgência requisitos concessão caput substituição necessária central podendo qualquer todavia junto logo pago réu devendo deste art decisão natal registre publique caráter valor posto fato medida razão bem análise verifica alegações partes forma digitalmente assinado documento juiz intime cite exposto assim portanto autor cpc conforme mérito pedido sendo existência etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'deixou previstos determino apresentar contados referida ilícito fundamentos requer pagar ocorreu empresa razoável recebimento cada três alvará rejeito providência maiores evitar prejuízo respectivo decidir outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegado demora junho executada exequente todo período primeiro reparação conseguinte vinte juntada somente inciso restou hipótese falar serem fazer seguintes demonstração devedor credor descumprimento maio central cumprimento multa evidente todavia apresentados junto caso final firmado conhecimento superior legais plano réu devendo falta ausência omissão verifico sobre aduz passo art embargada embargante juíza natal intimem execução julgado trânsito após dias prazo através citação data incidência favor título pagamento causa reais mil quantia entendo valor tal embora conduta acordo judicial tempo danos razão valores comprovante presentes situação verifica autos quais determinação partes diante relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim obrigação portanto proferida autor cpc desta sendo nova juízo erro id embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'petição certificado fevereiro baixa decidir condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem requereu distribuição extinto ação réu verifico passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito presente procedimento declaro autos julgamento diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto autor artigo mérito extinção civil código nova feito id etc vistos autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'demonstrar improcedente apreciação afirma prejuízos indenizar ilícito sentencial causalidade nexo certifique prejuízo maneira julho alegado alegados avenida arquivem requereu decorrido sabe reparação gratuita benefício recursal sucumbência probatório ações suficientes considerando demonstração verdade in descumprimento brasil tudo pretende ato princípio caso ação trata justiça réu doutor dessa deste omissão aduz art natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após prazo favor julgo dispositivo capaz jurisdicional dano dever posto indenização fato pois condenação procedimento acordo judicial morais danos quanto fatos bem mesma demandante inicial situação autos alegações verossimilhança prova ônus inversão consumidor defesa partes provas diante decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto promovente necessário assim fica consta autor pretensão artigo civil código juízo etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'av apesar fase demandada empresa caxias ltda julho aprazada contraditório pleiteada intimada citada documentos indefiro suficientes liminar concessão haver central apresentados ação nesta réu andar aguarde necessidade decisão juíza natal intimem presente valor vez procedimento fatos inicial autos lide provas forma digitalmente assinado documento audiência exposto pleito vista tendo autor pretensão conforme pedido etc vistos autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente breve indenizar moral materiais demandada pese causalidade nexo apresenta patrimônio janeiro prejuízo contexto realizar observância requerido decidir lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita alegado incisos comprovar reparação faz distribuição probatório situações cabível ocorrência ações acerca porquanto neste requisitos entanto caput alegação exercício in segundo si imposição proposta total relatar importa além ação pedidos improcedência réu feita dia omissão ora sobre passo art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas trânsito através título pagamento julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade suficiente dano arts encontra indenização condenação conduta vez ponto face morais danos razão requerida bem análise presentes inicial situação verifica autos analisando proteção diante dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto necessário fica obrigação vista tendo autor pretensão prevista artigo dispõe civil código pedido motivo sendo nova juízo existência síntese alegando etc vistos ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'deixou instrução outra termo breve procedência ilícito requer quitação adimplemento pagar ocorreu demandada três consequente caxias acrescido vê onde nada objetivo evitar observância requerido decidir outubro demandado aprazada alegados avenida citada documentos comprovar contar conseguinte ajuizou pena ii faz prevê decorrente dívida rel quinze fazer pode jurisprudência seguintes sob entanto caput legal devedor contrário credor verdade in referente brasil qualquer cento conclusão multa instrumento ainda modo caso questão relatar importa ação cobrança previsão entendimento banco réu deste intimação falta sobre passo art decisão juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas independentemente execução julgado trânsito dias dez prazo através havendo citação mora juros monetária correção título pagamento procedente julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente reais mil arts valor posto fato pois condenação procedimento acordo face razão requerida fatos conta análise inicial autos julgador prova lide julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência consoante formulado exposto acima necessário assim ser deve obrigação tendo autor pretensão cpc artigo conforme civil código pedido desta nova eis síntese alegando ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover termo francisco atos baixa dar epígrafe lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita decorrido secretaria trinta iii inciso sentido referido celebrado registro público extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo causa presente procedimento acordo serviço inicial verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante constante assim fica autor conforme mérito magistrado civil código desta nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação comprovada termo contados espécie declaratórios fevereiro conheço suspensão ocorre alega apelação dj contexto cinco epígrafe demora artigos ajuizamento decorrido disposto todo estadual la fazenda eventual pena parcialmente turma agrg entende falar ocorrência regimental agravo dívida ministro rel resp efeitos processual dje relator porquanto pode neste sentido sob rs único parágrafo legislação súmula credor antes concreto administração público anterior demais inclusive próprio qualquer decreto mês federal anos anteriormente ato instrumento ainda prestações modo caso logo relatar importa final conhecimento ação stj publicação ano justiça tribunal superior legais nesta natureza réu candelária doutor vara recurso devendo dia fundamentação omissão necessidade sobre art decisão embargante natal registre publique requerimento julgado prazo havendo citação desde data partir pagamento causa provimento instituto valor fato procedimento nesse judicial tempo sido requerente quanto razão assiste bem mesma conta lado outro inicial quais reconhecimento pública julgamento decido termos forma digitalmente assinado documento juiz intime constante formulado exposto pleito assim ser vista tendo autor cpc conforme civil pedido apenas juízo feito contra id declaração embargos sentença autora cep rua comarca especial estado judiciário poder',\n", " 'condenar previsto dúvida interpostos declaratórios demandada conheço devida ltda lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita certidão exame dentro improcedentes teor jurídica parcialmente acerca sede entanto contrário verdade serviços base ação trata entendimento matéria réu jose recurso ausência omissão obscuridade contradição ora intimações art pessoa embargante dezembro natal prazo título pagamento procedente presente posto condenação vez procedimento sido quanto inexistência autoral ter análise autos lide julgamento provas diante forma digitalmente assinado documento juiz ser deve obrigação portanto autor cpc conforme ante pedido nova juízo feito alegando declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'fez determino decorrência previsto redação fase nascimento satisfação penhora previstas extingue alvará arquivamento lagoa disposição intimada junho extinta requereu executado exequente fim jurídica ii ac iii situações jurídicos dívida efeitos neste legal devedor credor qualquer federal cumprimento ato total caso cujo ação trata legais nesta natureza réu jose devendo art natal execução através data título presente arts meio procedimento judicial crédito declaro outro diante termos forma digitalmente assinado documento juiz exposto ser obrigação portanto autor cpc prevista artigo dispõe extinção desta sendo nova embargos sentença cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição ocorrido determino mandado tão veículo requer credito adimplemento determina deverá de expeça comprovação atos alega onde dar cinco outubro estando deferimento fundamento quarenta força cumpra querendo documentos secretaria primeiro seguinte judiciária fim pena frente somente decorrente busca ações quinze requisitos seguintes sob liminar concessão legal devedor credor condições antes regular in descumprimento referente inclusive tudo decreto conclusão cumprimento ato todavia ainda efeito modo caso exordial ação trata ano contratual justiça legais financiamento nesta réu candelária doutor vara deste falta ausência sobre passo decisão natal publique requerimento julgado trânsito após dias prazo citação mora jurisdicional presente valor tal pois vez judicial medida quanto nestes requerida bem pessoal ter inicial situação autos determinação prova relação lide julgamento decido relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime exposto fica ser deve endereço contrato autor prevista artigo extinção civil código possibilidade sendo nova demanda juízo feito etc vistos ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'apreciação deixou promover fundamentos materiais requerer ingressou qualificado julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga intimada certidão iii inciso neste extinto ato exordial ação réu natal prazo presente tanto contudo posto indenização embora procedimento danos fatos declaro demandante autos fulcro termos forma digitalmente assinado documento juiz fica vista autor cpc artigo dispõe conforme mérito resolução magistrado desta nova juízo feito contra id etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'arquive condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita artigos surta força intimada prosseguimento conseguinte jurídica ii inciso restou cabível jurídicos momento efeitos processual sede considerando parágrafo regular central regras extinto princípios legais matéria réu compulsando art decisão natal registre publique advocatícios honorários custas após citação julgo presente contudo posto condenação face requerente quanto requerida bem verifica autos relação fulcro termos dispensado relatório juiz intime assim ser deve endereço consta vista tendo autor artigo mérito resolução sendo nova feito etc vistos sentença autora cep rua especial juizado judiciário poder',\n", " 'manifestação previsto juntou nascimento apresentar deferida admissibilidade referida dúvida juizados pagar acolho promovida poderá deverá imposto preliminares gratuidade rejeito onde respectivo demonstrado ltda condominio lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos intimada decorrido querendo comprovar contar secretaria la judiciária vinte juntada gratuita verba pena jurídica posterior inciso sucumbência hipótese prevê fazer pode neste sob risco verdade abril central qualquer mês cento federal recursos modo base total caso logo ação pedidos cobrança previsão justiça superior réu recurso devendo deste fundamentação omissão obscuridade contradição art decisão embargada embargante natal intimem registre publique advocatícios honorários custas dias dez prazo citação mora juros incidência título dispositivo provimento montante reais mil dois quantia valor maior meio tal indenização fato quanto bem mesma comprovante presentes outro inicial autos pressupostos julgador constituição partes diante termos forma assinado documento juiz exposto acima promovente fica ser obrigação portanto objeto autor conforme civil código pedido apenas sendo nova eis alegando declaração embargos etc vistos sentença sa ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'ocorrido manifestação afirma requisito realização requer cumpre razoável expostas caxias melo alega realizado ademais ausente janeiro processuais dar cinco realizar requerido julho próximo alegado periculum deferimento avenida intimada incisos antecipada documentos período tutela vinte indefiro fim trinta ii todas impossibilidade faz menos prevê sede pode urgência neste necessários requisitos entanto liminar caput necessária ambos antes regular in utilizado deveria central cento virtude utilização todavia ainda caso além outros plano réu dessa deste ausência sobre art decisão natal intimem registre publique após desde mora dois possui caráter contudo encontra posto fato pois nesse razão mesma análise demandante outro inicial alegações verossimilhança quais partes provas diante forma digitalmente assinado documento juiz formulado assim ser portanto contrato autor cpc conforme mérito pedido apenas sendo existência etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'francisco arquive outubro lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita solução requereu conformidade vi haver central extinto réu art natal intimem julgado trânsito após provimento judicial declaro interesse decido termos relatório forma digitalmente assinado documento audiência exposto autor cpc mérito resolução extinção ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apreciação apesar juntou fase desfavor mandado pretendida disso resta determinar dê devida ocorre segurança vê providência ademais primeira nada requerido mencionado decidir outubro visto documentação periculum pleiteada pleiteado costa presidente requereu ministério disposto querendo documentos período possível contar órgãos secretaria estadual vinte condição fazenda benefício verba proceda fim ii inciso sequer falar regimental agravo decorrente processual relator existente neste sentido requisitos liminar concessão súmula antes exercício in referente público próprio aplicação constitucional anos utilização própria todos porque ato ainda junto caso questão trata tjrn publicação justiça tribunal ementa vara recurso verifico compulsando passo art decisão juíza intimem registre requerimento julgado lo havendo desde mora incidência órgão presente instituto fins suficiente entendo razões dano caráter compensação encontra tal posto fato embora vez procedimento acordo negativa tempo via requerente medida serviço conta outro inicial autos julgador sistema prova pública jurídico relação lide relatório forma digitalmente assinado documento ser portanto objeto vista artigo conforme civil novo possibilidade pedido inicialmente desta sendo município alegando contra id etc vistos ré autora cep comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'penhora aqui pese serasa poderá dê razoável expostas devida desse recebimento cadastros contas cada argumento previstas suspensão determina quinhentos requerer deverá três imposto de alguns claro preliminares cuida ocorre desistência consonância inscrição vejamos apresenta providência holanda certifique realizado onde sobretudo ademais primeira baixa arquivamento maiores dj decisões sociedade patrimônio nada jurisdição ausente janeiro ed objetivo evitar prejuízo maneira obter agir contexto processuais dar cinco realizar lesão débitos ofício arquive observância realizada legitimidade mencionado despesas curso julho referentes débito ocasião centavos artigos costa presidente carnaubeiras alameda junho prosseguimento ajuizamento executado exequente mossoró fiscal ministério decorrido procurador todo certidão vi órgãos dentro seguinte estadual tutela judiciária ativa fazenda eventual indefiro responsável sempre tratando razoabilidade frente jurídica ii enunciado questões ac desprovido somente iii inciso turma agrg sucumbência distribuição menos entende regimental agravo momento decorrente dívida ministro rel ações processual sede orientação dje relator quinze pode neste sentido jurisprudência seguintes exige min caput legislação súmula necessária devedor condições antes cancelamento exercício utilizado restrição descumprimento concreto utilidade serviços administração público maio demais podem inclusive tudo próprio geral qualquer aplicação decreto nacional constitucional extinto aplicável federal supremo recursos multa utilização própria todos pretende evidente porque ato todavia ainda efeito prestações princípio modo total caso cujo logo relatar importa além ação tjrn stj efetiva cobrança taxa publicação ano princípios justiça tribunal superior entendimento unidade nesta outros natureza andar vara dessa recurso interposição deste dia ausência fundamentação ora necessidade sobre passo art pessoa juíza dezembro natal registre publique honorários custas independentemente execução dez prazo através lo devem desde data pagamento julgo dispositivo jurisdicional provimento presente responsabilidade montante reais mil dois quantia resultado razões tanto valor meio encontra embora pois nesse extrajudicial acordo negativa judicial tempo decorrentes nestes valores informou bem conta pessoal crédito ter presentes econômica inicial verifica autos quais pressupostos sistema ônus proteção social interesse pública ordem constituição partes julgamento diante decido termos relatório forma juiz intime conciliação exposto acima necessário assim ser deve obrigação portanto objeto vista autor pretensão artigo conforme mérito resolução extinção casos magistrado civil código possibilidade ante pedido apenas desta sendo município demanda juízo feito contra etc cep comarca estado judiciário poder',\n", " 'referida mandado juizados adimplemento poderá determina quinhentos deverá três segurança outubro demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita centavos quarenta intimada costa decorrido cumpra período fazenda trinta inciso parcelas dívida quatro legal central cento base final trata superior especiais réu agosto decisão natal execução dias prazo pagamento procedente órgão presente reais mil dois quantia resultado valor condenação requerente morais crédito inicial autos pública forma digitalmente assinado documento juiz intime fica tendo autor artigo conforme pedido sendo nova demanda juízo sentença ré autora cep rua especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'requerendo diz apesar apresentar requisito respeito contestação tela pronunciar esclarecer demandada determinar interlocutória evitar qualificado outubro alegado devidamente perigo periculum alegados deferimento costa requereu cumpra preliminar querendo documentos ajuizou gratuita fim pena ii iii faz hipótese cabível entende busca acerca sede quinze sentido jurisprudência necessários requisitos sob liminar concessão legislação risco legal ambos verdade in aplicação conclusão evidente proposta instrumento ainda efeito modo instituição caso além firmado ação trata taxa contratual justiça financiamento matéria banco candelária doutor vara devendo verifico sobre art decisão juíza natal intimem publique após dias dez prazo advogado através citação mora juros incidência dispositivo provimento presente fins dois entendo dano pois vez negativa face tempo via requerente medida razão requerida fatos bem mesma inicial autos alegações verossimilhança interesse consumidor defesa partes relação lide diante decido relatório forma digitalmente assinado documento intime cite defiro exposto assim ser contrato vista tendo autor pretensão merece cpc civil código pedido material existência id ré autora cep rua comarca cível estado judiciário poder',\n", " 'termo caxias baixa dar epígrafe avenida decorrido secretaria iii inciso distribuição sentido referido celebrado registro extinto ação unidade réu compulsando art natal trânsito dias prazo presente procedimento acordo verifica autos partes fulcro forma digitalmente assinado documento juiz audiência consoante fica autor conforme magistrado civil código desta feito etc vistos sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'observa desistência observância março avenida zona arquivem viii inciso caput extinto base trata doutor intimações art juíza natal registre publique advocatícios honorários custas requerimento dispositivo arts declaro demandante autos analisando dispensado relatório forma digitalmente assinado documento consoante exposto cpc mérito resolução extinção ante feito id sentença autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'nome serasa atos processuais receio inequívoca tutela antecipação recursal efeitos pode urgência liminar concessão abril central geral caso além réu decisão natal havendo causa dano face medida quanto razão prova defesa forma digitalmente assinado documento juiz formulado ser autor magistrado pedido apenas demanda existência ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'apesar prejuízos fornecedor indenizar desfavor referida realização tela moral observa anexo pagar ocorreu empresa fevereiro acolho promovida expostas deverá três consequente consonância alvará expeça real alega certifique realizado prejuízo realizar respectivo ltda ilegitimidade lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita arquivem decorrido preliminar documentos comprovar período viii iv reparação vinte pena recursal cabe probatório cdc simples sede quinze urgência sob concedida considerando liminar quatro referido súmula demonstração alegação condições haver regular exercício in restrição central qualquer cumprimento regra multa anteriormente ato ainda efeito caso logo além ação trata pedidos stj princípios contratual entendimento plano réu ausência compulsando necessidade art juíza natal advocatícios honorários custas requerimento independentemente julgado trânsito após dias prazo através havendo desde data favor título julgo dispositivo devido responsabilidade instituto reais mil tanto possui valor encontra tal posto indenização fato pois condenação conduta vez procedimento nesse negativa tempo requerente serviço prestação morais danos mesma demandante constata lado outro inicial situação verifica autos analisando hipossuficiência prova ônus inversão proteção consumo ordem consumidor defesa partes relação provas diante decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento constante exposto acima promovente ser deve obrigação contrato vista tendo autor cpc prevista conforme casos civil código inicialmente nova material contra etc vistos sentença ré autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'certificado holanda sociedade arquive ltda estando lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita prosseguimento trinta iii processual regular abril central extinto superior réu art natal intimem julgado trânsito após dias declaro demandante autos decido termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim autor conforme mérito resolução ante nova feito etc vistos sentença autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'transitada petição desistência baixa arquive ltda avenida incisos citada viii setembro distribuição registro extinto caso ação publicação réu intimação art natal intimem honorários custas julgado desde procedimento sido declaro autos partes forma digitalmente assinado documento juiz autor mérito resolução civil código feito etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'costa presidente carnaubeiras alameda extinta executado exequente mossoró disposto informação extinto ação réu art juíza julgo presente lide diante termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento novembro exposto ser obrigação vista tendo autor conforme civil código vistos sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'promover extingo atos baixa observância devidamente avenida zona arquivem intimada junho certidão trinta iii inciso caput central ação réu jose doutor art natal registre publique advocatícios honorários custas julgado trânsito após dias causa embora autos determinação interesse termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz intime vista tendo autor cpc conforme mérito resolução id sentença autora cep comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'improcedente tratar instrução argumentos juntou deferida breve respeito desfavor contestação mandado nome veículo credito resta poderá devida desse cadastros de gratuidade baixa contexto processuais qualificado ofício citado realizada março estando visto documentação disposição fundamento arquivem costa preliminar procurador antecipada documentos período possível primeiro dentro tutela judiciária ajuizou gratuita verba fim frente teor efetivamente somente inciso distribuição cabível parcelas dívida sede existente requisitos considerando parágrafo concessão referido súmula devedor objetiva celebrado alegação serviços central expressa aplicação mês cento federal supremo cumprimento virtude regra porque ainda princípio modo base caso além final conhecimento ação trata improcedência cobrança taxa previsão ano contratual justiça tribunal superior legais financiamento nesta matéria plano banco réu candelária doutor dessa devendo sobre passo art decisão juíza natal advocatícios honorários custas execução julgado trânsito após através havendo juros data incidência pagamento condeno julgo presente reais dois razões valor condenação procedimento nesse acordo face judicial via sido medida quanto razão inexistência informou bem conta crédito análise demandante inicial autos julgador proteção consumo reconhecimento consumidor defesa constituição partes relação julgamento decido relatório financeira forma digitalmente assinado documento juiz novembro audiência exposto ser deve contrato vista tendo autor pretensão merece prevista conforme mérito civil código possibilidade ante pedido desta sendo demanda juízo existência id sa ré autora cep rua estado judiciário poder',\n", " 'previstos instrução apesar poderá extingue caxias ltda aprazada avenida arquivem força comprovar inciso maio brasil central qualquer extinto caso relatar importa além réu deste ausência fundamentação passo art juíza natal custas julgado trânsito após data pagamento julgo presente maior posto fulcro julgamento termos relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência ser deve autor artigo mérito resolução extinção casos feito sentença ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição diz outra apesar respeito fundamentos interpostos mantendo empresa conheço claro melo sentencial ademais realizar outubro modificação somente momento efeitos considerando celebrado alegação utilizado descumprimento podendo efeito caso questão exordial pago trata improcedência contratual plano omissão contradição sobre art decisão embargada embargante natal intimem registre publique através devem dispositivo causa provimento valor contudo posto judicial sido danos razão assiste demandante constata outro inicial autos partes decido termos dispensado relatório forma juiz formulado assim ser deve obrigação portanto contrato proferida autor extinção novo possibilidade pedido sendo juízo existência declaração embargos etc vistos sentença ré autora',\n", " 'restituição condenar breve pagar demandada francisco caxias comprovação indevida sociedade observância realizada requerido ltda decidir outubro alegados centavos quarenta avenida mostra contar ajuizou fim pena faz entende quinze neste sob entanto caput cento havia multa efeito total exordial importa pago ação pedidos improcedência efetiva cobrança publicação superior financiamento réu intimação compulsando sobre aduz passo art decisão juíza natal registre publique advocatícios honorários custas independentemente julgado trânsito dias dez prazo citação juros data monetária título pagamento procedente julgo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento devido órgão presente responsabilidade reais dois arts valor condenação conduta vez face sido requerente morais danos razão inexistência autoral fatos demandante inicial verifica autos alegações verossimilhança prova ônus partes lide termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento exposto necessário assim ser vista autor pretensão cpc nova juízo síntese alegando etc vistos cep estado judiciário poder',\n", " 'improcedente afirma decorrência contestação ilícito requer moral demandada empresa deverá onde dada decidir outubro demandado lagoa borborema fábrica antiga fosforita costa período assistência vinte condição eventual gratuita tratando inciso falar decorrente sede fazer requisitos concedida liminar quatro caput condições verdade porém regular exercício anterior meses central regras anos anteriormente ato ainda modo base caso ação trata contratual justiça legais plano feita recurso interposição ausência passo art juíza natal intimem advocatícios honorários custas requerimento após dez prazo havendo desde pagamento julgo dispositivo causa responsabilidade dano arts tal indenização acordo tempo serviço morais danos quanto inexistência valores análise demandante inicial quais consumidor relação diante termos relatório forma digitalmente assinado documento exposto assim ser obrigação portanto contrato novo pedido inicialmente desta nova síntese alegando etc vistos sentença ré autora cep rua comarca cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'declaratórios março curso estando artigos período tutela condição improcedentes sempre frente cabível serem processual sob considerando único verdade informação regras extinto própria porque trata pedidos princípios outros matéria plano fundamentação omissão obscuridade contradição ora necessidade art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas julgo presente tal posto condenação judicial tempo requerente quanto bem mesma ter autos determinação termos dispensado relatório audiência assim ser objeto consta vista tendo artigo novo pedido apenas sendo declaração embargos etc vistos sentença autora comarca especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'realização petição nome resta promovida serasa inscrição requerido perigo demora avenida zona força todo documentos secretaria configurado liminar risco cancelamento restrição informação serviços imposição própria questão trata natureza réu doutor aguarde deste decisão natal intimem prazo pagamento fins valor negativa bem conta pessoal crédito lado outro inicial diante forma digitalmente assinado documento juiz novembro cite conciliação audiência defiro exposto autor pedido apenas juízo existência etc vistos ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar referida veículo requer caxias providência demonstrado curso demandado aprazada avenida artigos urgência liminar objetiva restrição central geral qualquer junto base trata entendimento réu decisão natal trânsito desde capaz tal judicial tempo medida requerida bem lide forma digitalmente assinado documento juiz novembro cite audiência defiro pleito autor cpc pedido apenas motivo juízo ré autora cep cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'desistência baixa homologo arquive julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita requereu viii jurídicos efeitos registro central extinto ação legais réu juíza natal intimem registre publique após presente arts posto requerida declaro termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento audiência autor cpc artigo mérito resolução nova feito etc vistos sentença autora cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'tratar outra argumentos manifestação admissibilidade breve fundamentos interpostos mantendo declaratórios corrigir demandada conheço poderá desse previstas real obter ofício requerido ltda julho lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente visando prosseguimento preliminar exame secretaria dentro eventual modificação teor questões impossibilidade recursal somente turma probatório hipótese ministro resp processual acerca acórdão fazer pode neste sentido jurisprudência suficientes caput legal utilidade central propósito expressa podem qualquer conclusão utilização todos pretende ato todavia efeito caso relatar importa conhecimento stj impõe contratual justiça tribunal superior entendimento hipóteses recurso interposição mediante deste ausência omissão obscuridade contradição ora sobre art decisão embargada embargante juíza natal intimem registre publique julgado através havendo dispositivo causa capaz jurisdicional provimento presente fins suficiente razões valor contudo meio tal pois nesse face judicial via sido quanto razão bem análise presentes situação autos quais julgador partes relação julgamento termos dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz exposto assim ser deve proferida pretensão cpc artigo casos inicialmente desta sendo nova deu juízo existência síntese alegando contra id declaração embargos etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'restituição deixou instrução requer pagar argumento deverá consequente consonância alvará expeça certifique onde respectivo citado requerido março demandado lagoa ufrn campus próximo borborema fábrica antiga fosforita devidamente alegados arquivem decorrido possível pena recursal cabe ocorrência efeitos busca ações quinze fazer sentido sob referido contrário in deveria serviços central demais qualquer cumprimento multa ato ainda instituição junto caso relatar importa pago ação trata previsão réu art juíza natal intimem registre publique advocatícios honorários custas requerimento julgado trânsito após dias prazo através devem havendo procedente julgo dispositivo reais mil dois valor posto condenação nesse tempo fatos bem ter demandante inicial autos reconhecimento partes relação julgamento provas decido dispensado relatório forma digitalmente assinado documento juiz conciliação audiência formulado acima promovente ser obrigação contrato autor cpc prevista artigo conforme civil código pedido desta nova etc vistos sentença cep rua cível especial juizado estado judiciário poder',\n", " 'juntou nascimento quitação pagar promovida devida requerido mencionado débito pleiteada deferimento tutela antecipação conseguinte indefiro efeitos suficientes elementos requisitos considerando concessão necessária maio demais qualquer modo deste ora decisão natal execução mora quantia fato vislumbro judicial medida ter análise outro autos pressupostos prova relação diante assinado documento juiz intime cite audiência exposto promovente obrigação contrato existência etc vistos',\n", " ...]" ] }, "metadata": { "tags": [] }, "execution_count": 10 } ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "colab": { "base_uri": "https://localhost:8080/" }, "id": "uMIIzP9iJiTa", "outputId": "63cddbd7-db36-45a6-acc6-f8725d76df2e" }, "source": [ "X_train_tfidf.shape" ], "execution_count": null, "outputs": [ { "output_type": "execute_result", "data": { "text/plain": [ "(24000, 850)" ] }, "metadata": { "tags": [] }, "execution_count": 11 } ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "Hgj4h8GIyrem" }, "source": [ "import pandas as pd\n", "tds_tfidf = []\n", "X_test = [b.tolist() for b in tfidf_transformer.inverse_transform(X_test_tfidf)]\n", "X_test = [' '.join([b for b in i]) for i in X_test]\n", "tds_tfidf.extend(X_train)\n", "tds_tfidf.extend(X_test)\n", "\n", "y_tfidf = []\n", "y_tfidf.extend(treino_y)\n", "y_tfidf.extend(teste_y)\n", "df = pd.DataFrame()\n", "df['texts'] = tds_tfidf\n", "df['label'] = y_tfidf\n", "df.to_csv('./data_clear.csv')" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "ttxTaUbo7V8M", "colab": { "base_uri": "https://localhost:8080/" }, "outputId": "966c0ed4-342d-4e32-a934-06db0cf07fa0" }, "source": [ "tfidf_transformer.get_feature_names()" ], "execution_count": null, "outputs": [ { "output_type": "execute_result", "data": { "text/plain": [ "['abril',\n", " 'ac',\n", " 'acerca',\n", " 'acima',\n", " 'acolhimento',\n", " 'acolho',\n", " 'acordo',\n", " 'acrescido',\n", " 'acórdão',\n", " 'ademais',\n", " 'adequada',\n", " 'adimplemento',\n", " 'administração',\n", " 'admissibilidade',\n", " 'aduz',\n", " 'advocatícios',\n", " 'advogado',\n", " 'afirma',\n", " 'agir',\n", " 'agosto',\n", " 'agravo',\n", " 'agrg',\n", " 'aguarde',\n", " 'ainda',\n", " 'ajuizamento',\n", " 'ajuizou',\n", " 'alameda',\n", " 'alega',\n", " 'alegado',\n", " 'alegados',\n", " 'alegando',\n", " 'alegação',\n", " 'alegações',\n", " 'alguns',\n", " 'alvará',\n", " 'além',\n", " 'ambos',\n", " 'analisando',\n", " 'analisar',\n", " 'andar',\n", " 'anexo',\n", " 'ano',\n", " 'anos',\n", " 'ante',\n", " 'antecipada',\n", " 'antecipação',\n", " 'anterior',\n", " 'anteriormente',\n", " 'antes',\n", " 'antiga',\n", " 'análise',\n", " 'apelação',\n", " 'apenas',\n", " 'apesar',\n", " 'aplicação',\n", " 'aplicável',\n", " 'aprazada',\n", " 'apreciação',\n", " 'apresenta',\n", " 'apresentados',\n", " 'apresentar',\n", " 'apresentou',\n", " 'após',\n", " 'aqui',\n", " 'argumento',\n", " 'argumentos',\n", " 'arquivamento',\n", " 'arquive',\n", " 'arquivem',\n", " 'art',\n", " 'artigo',\n", " 'artigos',\n", " 'arts',\n", " 'assim',\n", " 'assinado',\n", " 'assiste',\n", " 'assistência',\n", " 'ativa',\n", " 'ato',\n", " 'atos',\n", " 'através',\n", " 'audiência',\n", " 'ausente',\n", " 'ausência',\n", " 'autor',\n", " 'autora',\n", " 'autoral',\n", " 'autos',\n", " 'av',\n", " 'avenida',\n", " 'ação',\n", " 'ações',\n", " 'baixa',\n", " 'banco',\n", " 'base',\n", " 'bem',\n", " 'benefício',\n", " 'borborema',\n", " 'brasil',\n", " 'breve',\n", " 'busca',\n", " 'cabe',\n", " 'cabível',\n", " 'cada',\n", " 'cadastros',\n", " 'campus',\n", " 'cancelamento',\n", " 'candelária',\n", " 'capaz',\n", " 'caput',\n", " 'carnaubeiras',\n", " 'caráter',\n", " 'caso',\n", " 'casos',\n", " 'causa',\n", " 'causalidade',\n", " 'caxias',\n", " 'cdc',\n", " 'celebrado',\n", " 'centavos',\n", " 'cento',\n", " 'central',\n", " 'cep',\n", " 'certidão',\n", " 'certificado',\n", " 'certifique',\n", " 'cinco',\n", " 'citada',\n", " 'citado',\n", " 'citação',\n", " 'cite',\n", " 'civil',\n", " 'claro',\n", " 'cobrança',\n", " 'comarca',\n", " 'compensação',\n", " 'comprovada',\n", " 'comprovante',\n", " 'comprovar',\n", " 'comprovação',\n", " 'compulsando',\n", " 'concedida',\n", " 'concessão',\n", " 'conciliação',\n", " 'conclusão',\n", " 'concreto',\n", " 'condenar',\n", " 'condenação',\n", " 'condeno',\n", " 'condição',\n", " 'condições',\n", " 'condominio',\n", " 'conduta',\n", " 'configurado',\n", " 'conforme',\n", " 'conformidade',\n", " 'conhecimento',\n", " 'conheço',\n", " 'conseguinte',\n", " 'consequente',\n", " 'consequência',\n", " 'considerando',\n", " 'consoante',\n", " 'consonância',\n", " 'consta',\n", " 'constante',\n", " 'constata',\n", " 'constitucional',\n", " 'constituição',\n", " 'consumidor',\n", " 'consumo',\n", " 'conta',\n", " 'contados',\n", " 'contar',\n", " 'contas',\n", " 'contestação',\n", " 'contexto',\n", " 'contra',\n", " 'contraditório',\n", " 'contradição',\n", " 'contrato',\n", " 'contratual',\n", " 'contrário',\n", " 'contudo',\n", " 'correção',\n", " 'corrigir',\n", " 'costa',\n", " 'cpc',\n", " 'credito',\n", " 'credor',\n", " 'crédito',\n", " 'cuida',\n", " 'cujo',\n", " 'culpa',\n", " 'cumpra',\n", " 'cumpre',\n", " 'cumprimento',\n", " 'curso',\n", " 'custas',\n", " 'câmara',\n", " 'cível',\n", " 'código',\n", " 'dada',\n", " 'dano',\n", " 'danos',\n", " 'dar',\n", " 'data',\n", " 'de',\n", " 'decidir',\n", " 'decido',\n", " 'decisão',\n", " 'decisões',\n", " 'declaratórios',\n", " 'declaração',\n", " 'declaro',\n", " 'decorrente',\n", " 'decorrentes',\n", " 'decorrido',\n", " 'decorrência',\n", " 'decreto',\n", " 'deferida',\n", " 'deferimento',\n", " 'defesa',\n", " 'defiro',\n", " 'deixo',\n", " 'deixou',\n", " 'demais',\n", " 'demanda',\n", " 'demandada',\n", " 'demandado',\n", " 'demandante',\n", " 'demonstrado',\n", " 'demonstrar',\n", " 'demonstração',\n", " 'demora',\n", " 'dentro',\n", " 'descumprimento',\n", " 'desde',\n", " 'desfavor',\n", " 'desistência',\n", " 'despesas',\n", " 'desprovido',\n", " 'dessa',\n", " 'desse',\n", " 'desta',\n", " 'deste',\n", " 'determina',\n", " 'determinar',\n", " 'determinação',\n", " 'determino',\n", " 'deu',\n", " 'deve',\n", " 'devedor',\n", " 'devem',\n", " 'devendo',\n", " 'dever',\n", " 'deveria',\n", " 'deverá',\n", " 'devida',\n", " 'devidamente',\n", " 'devido',\n", " 'dez',\n", " 'dezembro',\n", " 'dia',\n", " 'diante',\n", " 'dias',\n", " 'difícil',\n", " 'digitalmente',\n", " 'direitos',\n", " 'dispensado',\n", " 'dispositivo',\n", " 'disposição',\n", " 'disposto',\n", " 'dispõe',\n", " 'disso',\n", " 'distribuição',\n", " 'diz',\n", " 'dj',\n", " 'dje',\n", " 'documentação',\n", " 'documento',\n", " 'documentos',\n", " 'dois',\n", " 'doutor',\n", " 'débito',\n", " 'débitos',\n", " 'dê',\n", " 'dívida',\n", " 'dúvida',\n", " 'econômica',\n", " 'ed',\n", " 'efeito',\n", " 'efeitos',\n", " 'efetiva',\n", " 'efetivamente',\n", " 'efetuou',\n", " 'eis',\n", " 'elementos',\n", " 'embargada',\n", " 'embargante',\n", " 'embargos',\n", " 'embora',\n", " 'ementa',\n", " 'empresa',\n", " 'encontra',\n", " 'endereço',\n", " 'entanto',\n", " 'entende',\n", " 'entendimento',\n", " 'entendo',\n", " 'entretanto',\n", " 'enunciado',\n", " 'epígrafe',\n", " 'erro',\n", " 'esclarecer',\n", " 'especiais',\n", " 'especial',\n", " 'espécie',\n", " 'estado',\n", " 'estadual',\n", " 'estando',\n", " 'etc',\n", " 'eventual',\n", " 'evidente',\n", " 'evitar',\n", " 'exame',\n", " 'executada',\n", " 'executado',\n", " 'execução',\n", " 'exequente',\n", " 'exercício',\n", " 'exige',\n", " 'existente',\n", " 'existência',\n", " 'exordial',\n", " 'expeça',\n", " 'expostas',\n", " 'exposto',\n", " 'expressa',\n", " 'extingo',\n", " 'extingue',\n", " 'extinta',\n", " 'extinto',\n", " 'extinção',\n", " 'extrajudicial',\n", " 'face',\n", " 'falar',\n", " 'falta',\n", " 'fase',\n", " 'fato',\n", " 'fatos',\n", " 'favor',\n", " 'faz',\n", " 'fazenda',\n", " 'fazer',\n", " 'federal',\n", " 'feita',\n", " 'feito',\n", " 'fevereiro',\n", " 'fez',\n", " 'fica',\n", " 'fim',\n", " 'final',\n", " 'financeira',\n", " 'financiamento',\n", " 'fins',\n", " 'firmado',\n", " 'fiscal',\n", " 'forma',\n", " 'formulado',\n", " 'fornecedor',\n", " 'força',\n", " 'fosforita',\n", " 'francisco',\n", " 'frente',\n", " 'fulcro',\n", " 'fundamentação',\n", " 'fundamento',\n", " 'fundamentos',\n", " 'fábrica',\n", " 'garantia',\n", " 'geral',\n", " 'gratuidade',\n", " 'gratuita',\n", " 'grau',\n", " 'havendo',\n", " 'haver',\n", " 'havia',\n", " 'hipossuficiência',\n", " 'hipótese',\n", " 'hipóteses',\n", " 'holanda',\n", " 'homologo',\n", " 'honorários',\n", " 'id',\n", " 'ii',\n", " 'iii',\n", " 'ilegitimidade',\n", " 'ilícito',\n", " 'importa',\n", " 'imposição',\n", " 'impossibilidade',\n", " 'imposto',\n", " 'improcedente',\n", " 'improcedentes',\n", " 'improcedência',\n", " 'impõe',\n", " 'in',\n", " 'incidência',\n", " 'inciso',\n", " 'incisos',\n", " 'inclusive',\n", " 'indefiro',\n", " 'indenizar',\n", " 'indenização',\n", " 'independentemente',\n", " 'indevida',\n", " 'inequívoca',\n", " 'inexistência',\n", " 'informação',\n", " 'informou',\n", " 'ingressou',\n", " 'inicial',\n", " 'inicialmente',\n", " 'inscrição',\n", " 'instituição',\n", " 'instituto',\n", " 'instrumento',\n", " 'instrução',\n", " 'interesse',\n", " 'interlocutória',\n", " 'interposição',\n", " 'interpostos',\n", " 'intimada',\n", " 'intimação',\n", " 'intimações',\n", " 'intime',\n", " 'intimem',\n", " 'inversão',\n", " 'irreparável',\n", " 'iv',\n", " 'janeiro',\n", " 'jose',\n", " 'judicial',\n", " 'judiciária',\n", " 'judiciário',\n", " 'juiz',\n", " 'juizado',\n", " 'juizados',\n", " 'julgado',\n", " 'julgador',\n", " 'julgamento',\n", " 'julgo',\n", " 'julho',\n", " 'junho',\n", " 'juntada',\n", " 'junto',\n", " 'juntou',\n", " 'jurisdicional',\n", " 'jurisdição',\n", " 'jurisprudência',\n", " 'juros',\n", " 'jurídica',\n", " 'jurídico',\n", " 'jurídicos',\n", " 'justiça',\n", " 'juíza',\n", " 'juízo',\n", " 'la',\n", " 'lado',\n", " 'lagoa',\n", " 'legais',\n", " 'legal',\n", " 'legislação',\n", " 'legitimidade',\n", " 'lesão',\n", " 'lide',\n", " 'liminar',\n", " 'lo',\n", " 'logo',\n", " 'ltda',\n", " 'magistrado',\n", " 'maio',\n", " 'maior',\n", " 'maiores',\n", " 'mandado',\n", " 'maneira',\n", " 'manifestação',\n", " 'mantendo',\n", " 'março',\n", " 'materiais',\n", " 'material',\n", " 'matéria',\n", " 'mediante',\n", " 'medida',\n", " 'meio',\n", " 'melo',\n", " 'mencionado',\n", " 'menos',\n", " 'merece',\n", " 'meses',\n", " 'mesma',\n", " 'mil',\n", " 'min',\n", " 'ministro',\n", " 'ministério',\n", " 'modificação',\n", " 'modo',\n", " 'momento',\n", " 'monetária',\n", " 'montante',\n", " 'mora',\n", " 'morais',\n", " 'moral',\n", " 'mossoró',\n", " 'mostra',\n", " 'motivo',\n", " 'multa',\n", " 'município',\n", " 'mérito',\n", " 'mês',\n", " 'nacional',\n", " 'nada',\n", " 'nascimento',\n", " 'natal',\n", " 'natureza',\n", " 'necessidade',\n", " 'necessária',\n", " 'necessário',\n", " 'necessários',\n", " 'negativa',\n", " 'nesse',\n", " 'nesta',\n", " 'neste',\n", " 'nestes',\n", " 'nexo',\n", " 'nome',\n", " 'nova',\n", " 'novembro',\n", " 'noventa',\n", " 'novo',\n", " 'objetiva',\n", " 'objetivo',\n", " 'objeto',\n", " 'obrigação',\n", " 'obscuridade',\n", " 'observa',\n", " 'observância',\n", " 'obter',\n", " 'ocasião',\n", " 'ocorre',\n", " 'ocorreu',\n", " 'ocorrido',\n", " 'ocorrência',\n", " 'ofício',\n", " 'omissão',\n", " 'onde',\n", " 'ora',\n", " 'ordem',\n", " 'orientação',\n", " 'outra',\n", " 'outras',\n", " 'outro',\n", " 'outros',\n", " 'outubro',\n", " 'pagamento',\n", " 'pagar',\n", " 'pago',\n", " 'parcelas',\n", " 'parcialmente',\n", " 'partes',\n", " 'partir',\n", " 'parágrafo',\n", " 'passo',\n", " 'patrimônio',\n", " 'pedido',\n", " 'pedidos',\n", " 'pena',\n", " 'penhora',\n", " 'perante',\n", " 'periculum',\n", " 'perigo',\n", " 'período',\n", " 'pese',\n", " 'pessoa',\n", " 'pessoal',\n", " 'petição',\n", " 'plano',\n", " 'pleiteada',\n", " 'pleiteado',\n", " 'pleito',\n", " 'pode',\n", " 'podem',\n", " 'podendo',\n", " 'poder',\n", " 'poderá',\n", " 'pois',\n", " 'ponto',\n", " 'porquanto',\n", " 'porque',\n", " 'portanto',\n", " 'porém',\n", " 'possibilidade',\n", " 'possui',\n", " 'possível',\n", " 'posterior',\n", " 'posto',\n", " 'prazo',\n", " 'prejuízo',\n", " 'prejuízos',\n", " 'preliminar',\n", " 'preliminares',\n", " 'presente',\n", " 'presentes',\n", " 'presença',\n", " 'presidente',\n", " 'pressupostos',\n", " 'prestação',\n", " 'prestações',\n", " 'pretende',\n", " 'pretendida',\n", " 'pretensão',\n", " 'prevista',\n", " 'previstas',\n", " 'previsto',\n", " 'previstos',\n", " 'previsão',\n", " 'prevê',\n", " 'primeira',\n", " 'primeiro',\n", " 'princípio',\n", " 'princípios',\n", " 'probatório',\n", " 'proceda',\n", " 'procedente',\n", " 'procedimento',\n", " 'procedência',\n", " 'processuais',\n", " 'processual',\n", " 'procurador',\n", " 'produto',\n", " 'proferida',\n", " 'promovente',\n", " 'promover',\n", " 'promovida',\n", " 'pronunciar',\n", " 'proposta',\n", " 'propósito',\n", " 'prosseguimento',\n", " 'proteção',\n", " 'prova',\n", " 'provas',\n", " 'providência',\n", " 'provimento',\n", " 'própria',\n", " 'próprio',\n", " 'próximo',\n", " 'publicação',\n", " 'publique',\n", " 'pública',\n", " 'público',\n", " 'quais',\n", " 'qualificado',\n", " 'qualquer',\n", " 'quantia',\n", " 'quanto',\n", " 'quantum',\n", " 'quarenta',\n", " 'quatro',\n", " 'querendo',\n", " 'questão',\n", " 'questões',\n", " 'quinhentos',\n", " 'quinze',\n", " 'quitação',\n", " 'razoabilidade',\n", " 'razoável',\n", " 'razão',\n", " 'razões',\n", " 'reais',\n", " 'real',\n", " 'realizada',\n", " 'realizado',\n", " 'realizar',\n", " 'realização',\n", " 'recebimento',\n", " 'receio',\n", " 'reconhecimento',\n", " 'recursal',\n", " 'recurso',\n", " 'recursos',\n", " 'redação',\n", " 'reexame',\n", " 'referente',\n", " 'referentes',\n", " 'referida',\n", " 'referido',\n", " 'regimental',\n", " 'registre',\n", " 'registro',\n", " 'regra',\n", " 'regras',\n", " 'regular',\n", " 'rejeito',\n", " 'rel',\n", " 'relatar',\n", " 'relator',\n", " 'relatório',\n", " 'relação',\n", " 'reparação',\n", " 'requer',\n", " 'requerendo',\n", " 'requerente',\n", " 'requerer',\n", " 'requereu',\n", " 'requerida',\n", " 'requerido',\n", " 'requerimento',\n", " 'requisito',\n", " 'requisitos',\n", " 'resolução',\n", " 'resp',\n", " 'respectivo',\n", " 'respeito',\n", " 'responsabilidade',\n", " 'responsável',\n", " 'resta',\n", " 'restituição',\n", " 'restou',\n", " 'restrição',\n", " 'resultado',\n", " 'risco',\n", " 'rs',\n", " 'rua',\n", " 'ré',\n", " 'réu',\n", " 'sa',\n", " 'sabe',\n", " 'satisfação',\n", " 'secretaria',\n", " 'sede',\n", " 'seguinte',\n", " 'seguintes',\n", " 'segundo',\n", " 'segurança',\n", " 'sempre',\n", " 'sendo',\n", " 'sentencial',\n", " 'sentença',\n", " 'sentido',\n", " 'sequer',\n", " 'ser',\n", " 'serasa',\n", " 'serem',\n", " 'serviço',\n", " 'serviços',\n", " 'setembro',\n", " 'si',\n", " 'sido',\n", " 'simples',\n", " 'sistema',\n", " 'situação',\n", " 'situações',\n", " 'sob',\n", " 'sobre',\n", " 'sobretudo',\n", " 'social',\n", " 'sociedade',\n", " 'solução',\n", " 'somente',\n", " 'stj',\n", " 'subjetivo',\n", " 'substituição',\n", " 'sucumbência',\n", " 'suficiente',\n", " 'suficientes',\n", " 'superior',\n", " 'supremo',\n", " 'suprir',\n", " 'surta',\n", " 'suspensão',\n", " 'síntese',\n", " 'súmula',\n", " 'tal',\n", " 'tanto',\n", " 'taxa',\n", " 'tela',\n", " 'tempo',\n", " 'tendo',\n", " 'teor',\n", " 'ter',\n", " 'terceiro',\n", " 'termo',\n", " 'termos',\n", " 'tese',\n", " 'tjrn',\n", " 'todas',\n", " 'todavia',\n", " 'todo',\n", " 'todos',\n", " 'total',\n", " 'transitada',\n", " 'trata',\n", " 'tratando',\n", " 'tratar',\n", " 'tribunal',\n", " 'trinta',\n", " 'trânsito',\n", " 'três',\n", " 'tudo',\n", " 'turma',\n", " 'tutela',\n", " 'tão',\n", " 'título',\n", " 'ufrn',\n", " 'unidade',\n", " 'urgência',\n", " 'utilidade',\n", " 'utilizado',\n", " 'utilização',\n", " 'valor',\n", " 'valores',\n", " 'vara',\n", " 'vejamos',\n", " 'verba',\n", " 'verbis',\n", " 'verdade',\n", " 'verifica',\n", " 'verifico',\n", " 'verossimilhança',\n", " 'vez',\n", " 'veículo',\n", " 'vi',\n", " 'via',\n", " 'viii',\n", " 'vinte',\n", " 'virtude',\n", " 'visando',\n", " 'vislumbro',\n", " 'vista',\n", " 'visto',\n", " 'vistos',\n", " 'vê',\n", " 'vício',\n", " 'zona',\n", " 'órgão',\n", " 'órgãos',\n", " 'ônus',\n", " 'única',\n", " 'único']" ] }, "metadata": { "tags": [] }, "execution_count": 13 } ] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "_PPa0y9EtbfK" }, "source": [ "vocabulary = pd.DataFrame(tfidf_transformer.get_feature_names())\n", "vocabulary.to_csv('./vocabulary.csv')" ], "execution_count": null, "outputs": [] }, { "cell_type": "code", "metadata": { "id": "pza24Mgkt3oe" }, "source": [ "" ], "execution_count": null, "outputs": [] } ] }