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NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Apostila Completa — PC-SC 2026

Polícia Civil de Santa Catarina | Edital 01/2025
10 questões na prova
PROVA: 21 DE MARÇO DE 2026

1. INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

Função do Direito Penal

O Direito Penal é o ramo do direito que define crimes, estabelece penas e regula o poder do Estado de punir. Sua função é proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, honra, fé pública, administração pública).

Princípios fundamentais — MUITO COBRADOS

PrincípioSignificado prático
Legalidade (art. 1° CP e art. 5°, XXXIX CF)Não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal. "nullum crimen, nulla poena sine lege."
AnterioridadeA lei penal só se aplica a fatos praticados após sua vigência. Lei mais benéfica retroage; mais gravosa não retroage.
IrretroatividadeA lei penal mais grave não pode ser aplicada a fatos do passado. Exceção: lei penal mais benéfica retroage para favorecer o réu (art. 5°, XL CF).
Insignificância (bagatela)Infrações com lesão mínima não merecem punição penal. Requisitos STF: mínima ofensividade, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão.
Intervenção mínimaO Direito Penal é a ultima ratio — só intervém quando outros ramos não resolvem.
Humanidade das penasProibição de penas cruéis, degradantes, de morte (exceto guerra declarada), perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confisco (art. 5°, XLVII CF).
Pessoalidade/IntransmissibilidadeA pena não passa da pessoa do condenado. Obrigação de reparar danos pode passar aos herdeiros até o limite da herança.
CulpabilidadeNão há crime sem culpa — o agente responde conforme sua responsabilidade pessoal.
ProporcionalidadeA pena deve ser proporcional à gravidade do crime.

Fontes do Direito Penal

Exercícios — Princípios

Q1. O princípio que determina que a lei penal mais benéfica ao réu retroage é o princípio da:

  • A) Legalidade
  • B) Irretroatividade absoluta
  • C) Retroatividade da lei mais benéfica
  • D) Anterioridade

Q2. Segundo o princípio da insignificância, um furto de um pacote de bolacha de R$2,00 por pessoa sem antecedentes pode ter a tipicidade afastada porque:

  • A) O autor é primário e de bons antecedentes.
  • B) A lesão ao bem jurídico é mínima e inexpressiva.
  • C) Furto simples tem pena menor que roubo.
  • D) A vítima não quis representar.
Gabarito: Q1-C | Q2-B

2. CONCEITO DE CRIME E SEUS ELEMENTOS

Teorias sobre o crime

Teoria tripartite (adotada no Brasil): crime = fato típico + ilícito + culpável.

Excludentes de ilicitude — causas justificantes (art. 23 CP)

Art. 23 CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
ExcludenteConceitoRequisitos
Estado de necessidade (art. 24)Sacrifica um bem jurídico para salvar outro de perigo atualPerigo atual + não provocado + inevitabilidade + razoabilidade do sacrifício
Legítima defesa (art. 25)Repele agressão injusta usando os meios necessáriosAgressão injusta + atual ou iminente + uso moderado dos meios necessários + proteção de direito próprio ou alheio
Estrito cumprimento do dever legalAge em cumprimento de obrigação imposta por leiDever previsto em lei + ato nos limites do dever
Exercício regular de direitoExerce faculdade reconhecida pelo ordenamentoDireito previsto em lei + exercício dentro dos limites
Excesso punível (art. 23, §único): quem, usando uma excludente, extrapola os limites necessários responde pelo excesso doloso ou culposo. Ex.: policial que continua agredindo suspeito já imobilizado.

Excludentes de culpabilidade

Dolo e Culpa

TipoDefiniçãoExemplo
Dolo diretoO agente quer diretamente o resultadoAtirou com intenção de matar
Dolo eventualO agente prevê o resultado e assume o riscoRacha em via pública — atropela e mata
Culpa conscientePrevê o resultado mas confia que não vai ocorrerMotorista em velocidade excessiva: "não vou atropelar ninguém"
Culpa inconscienteNão prevê o resultado que era previsívelMotorista não vê sinal vermelho por distração
ImprudênciaAção arriscada sem cautelaDirigir alcoolizado
NegligênciaOmissão de cautela devidaMédico não verifica alergias antes da cirurgia
ImperíciaFalta de capacidade técnica na profissãoPerito que usa método inadequado

Exercícios — Elementos do Crime

Q3. Policial que, durante perseguição a criminoso, usa força necessária e proporcional para imobilizá-lo age acobertado por:

  • A) Estado de necessidade
  • B) Estrito cumprimento do dever legal
  • C) Legítima defesa
  • D) Exercício regular de direito

Q4. Um motorista dirige a 120 km/h em área urbana, não consegue frear e atropela um pedestre. Considerando que previu o resultado mas confiou que não ocorreria, age com:

  • A) Dolo direto
  • B) Dolo eventual
  • C) Culpa consciente
  • D) Culpa inconsciente
Gabarito: Q3-B | Q4-C

3. ITER CRIMINIS E TENTATIVA

Fases do crime (iter criminis)

FaseDescriçãoÉ punida?
CogitaçãoO agente pensa no crimeNÃO — pensamento é livre
PreparaçãoAtos preparatórios (comprar arma, planejar)NÃO (regra geral). Exceções: petrechos para falsificação, associação criminosa
ExecuçãoInício dos atos executórios do crimeSIM — a partir daqui é punível (tentativa)
ConsumaçãoCompletou todos os elementos do tipo penalSIM — pena integral
ExaurimentoConsequências após a consumaçãoPode agravar a pena (circunstância)

Tentativa (art. 14, II CP)

Inicia a execução, não consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena: reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais próximo da consumação, menor a redução).

Crimes que não admitem tentativa: crimes culposos, preterdolosos, contravenções, crimes omissivos próprios, crimes habituais, crimes unissubsistentes (consumam-se com um único ato).

Desistência voluntária e Arrependimento eficaz (art. 15)

Desistência voluntária: iniciou a execução e desistiu voluntariamente — ainda podia continuar mas não quis. Responde só pelos atos já praticados.

Arrependimento eficaz: completou todos os atos executórios mas impediu o resultado (ex.: deu veneno, depois deu antídoto e a vítima sobreviveu). Responde só pelos atos praticados.

Frase-chave: "Ponte de ouro" — o legislador estimula o agente a evitar o resultado, premiando com a não-responsabilização pelo crime mais grave.

Arrependimento posterior (art. 16 CP)

Após CONSUMAR o crime (sem violência ou grave ameaça à pessoa), o agente repara o dano antes do recebimento da denúncia. A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais rápida a reparação, maior a redução).

Crime impossível (art. 17 CP)

Quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar o crime. Não é punido.

Ineficácia RELATIVA do meio não é crime impossível — é tentativa. Ex.: apunhalar alguém que usa colete à prova de faca — pode ser tentativa de homicídio.

Exercícios — Iter Criminis

Q5. João iniciou a execução de um furto, mas, ao ouvir a sirene da viatura, fugiu sem levar nada. Trata-se de:

  • A) Desistência voluntária
  • B) Arrependimento eficaz
  • C) Tentativa de furto
  • D) Arrependimento posterior

Q6. Pedro deu veneno à vítima, mas, arrependido, administrou o antídoto e ela sobreviveu. Pedro responde por:

  • A) Homicídio tentado
  • B) Só pelos atos que praticou (lesão corporal/envenenamento)
  • C) Tentativa de homicídio com redução de pena
  • D) Não responde por nada
Gabarito: Q5-C (circunstâncias alheias à vontade — sirene) | Q6-B (arrependimento eficaz)

4. CONCURSO DE PESSOAS E DE CRIMES

Concurso de pessoas (art. 29 CP)

Quando dois ou mais agentes contribuem para a prática de um crime, todos respondem pelo mesmo delito.

Comunicabilidade das circunstâncias: circunstâncias objetivas (modo de execução) comunicam-se a todos. Circunstâncias subjetivas (motivo, condição pessoal) comunicam-se só a quem elas se referem.

Exemplo: se o autor é funcionário público e comete peculato com ajuda de um particular, o particular responde por peculato também (a qualidade de funcionário se comunica por ser elementar do tipo).

Concurso de crimes

TipoSituaçãoPena
Concurso material (art. 69)Duas ou mais ações → dois ou mais crimesPenas somadas (cumuladas)
Concurso formal perfeito (art. 70)Uma ação → dois ou mais crimes (sem desígnios autônomos)Pena mais grave + exasperação de 1/6 a 1/2
Concurso formal imperfeito (art. 70)Uma ação → dois ou mais crimes (com desígnios autônomos)Penas somadas (como material)
Crime continuado (art. 71)Vários crimes da mesma espécie em circunstâncias semelhantesPena de um crime + exasperação de 1/6 a 2/3

Extinção da Punibilidade (art. 107 CP)

Prescrição: perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Pode ser da pretensão punitiva (antes da condenação) ou executória (depois da condenação).

Exercícios — Concurso

Q7. Um motorista, em única ação, atropela dois pedestres causando a morte de ambos, sem intenção de matar nenhum. Trata-se de:

  • A) Concurso material
  • B) Concurso formal perfeito
  • C) Crime continuado
  • D) Concurso formal imperfeito

Q8. Causa de extinção da punibilidade que decorre do decurso do tempo sem que o Estado exercesse seu direito de punir:

  • A) Anistia
  • B) Graça
  • C) Prescrição
  • D) Perdão judicial
Gabarito: Q7-B | Q8-C

5. CRIMES EM ESPÉCIE — PARTE ESPECIAL DO CP

Crimes contra a pessoa (Título I)

CrimeArtigoDefiniçãoPena base
Homicídio simples121Matar alguém6 a 20 anos
Homicídio qualificado121 §2°Motivo torpe, fútil, meio cruel, emboscada, feminicídio, etc.12 a 30 anos (hediondo)
Homicídio culposo121 §3°Sem intenção, por imprudência/negligência/imperícia1 a 3 anos
Lesão corporal129Ofender integridade física ou saúde de outrem3 meses a 1 ano (leve)
Ameaça147Ameaçar causar mal injusto e grave1 a 6 meses ou multa
Sequestro/Cárcere privado148Privar alguém de liberdade sem justa causa1 a 3 anos
Calúnia138Imputar falsamente fato criminoso6 meses a 2 anos + multa
Difamação139Imputar fato ofensivo à reputação (não criminoso)3 meses a 1 ano + multa
Injúria140Ofender dignidade ou decoro (qualidade pessoal)1 a 6 meses ou multa

Crimes contra o patrimônio (Título II)

CrimeArt.DefiniçãoPena
Furto simples155Subtrair coisa alheia móvel SEM violência/ameaça1 a 4 anos + multa
Furto qualificado155 §4°Furto com destruição de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa, concurso de pessoas2 a 8 anos + multa
Roubo simples157Subtração COM violência ou grave ameaça4 a 10 anos + multa
Latrocínio157 §3°Roubo seguido de morte (ou lesão grave)20 a 30 anos (hediondo)
Extorsão158Constranger a fazer algo contra a vontade para obter vantagem4 a 10 anos + multa
Extorsão mediante sequestro159Sequestra para obter resgate8 a 15 anos (hediondo)
Estelionato171Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio por fraude ou engano1 a 5 anos + multa
Receptação180Adquirir produto de crime sabendo ser produto1 a 4 anos + multa

Crimes contra a dignidade sexual (Título VI)

CrimeArt.DefiniçãoPena
Estupro213Constranger a ato libidinoso com violência/grave ameaça6 a 10 anos (hediondo)
Estupro de vulnerável217-AAto libidinoso com menor de 14 anos ou vulnerável (presume-se violência)8 a 15 anos (hediondo)
Importunação sexual215-APraticar ato libidinoso sem consentimento em ambiente público1 a 5 anos

Crimes contra a fé pública (Título X)

CrimeArt.Definição
Moeda falsa289Falsificar moeda corrente
Falsidade de documento público297Falsificar documento público
Falsidade de documento privado298Falsificar documento particular
Uso de documento falso304Fazer uso de documento falso
Falsa identidade307Atribuir-se identidade falsa para obter vantagem ou causar dano

Crimes contra a Administração Pública (Título XI)

CrimeArt.Definição
Peculato próprio312Funcionário público que se apropria de bem público que tinha posse em razão do cargo
Peculato culposo312 §2°Funcionário concorre culposamente para que terceiro se aproprie
Concussão316Exigir (para si ou terceiro) vantagem indevida em razão da função — sem oferta do particular
Corrupção passiva317Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa
Corrupção ativa333Particular que oferece ou promete vantagem a funcionário público
Prevaricação319Retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse pessoal
Resistência329Opor-se à execução de ato legal usando violência ou ameaça
Desobediência330Não cumprir ordem legal de funcionário público
Desacato331Ofender funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Diferença importante: Concussão = EXIGE. Corrupção passiva = solicita, recebe ou aceita. Corrupção ativa = oferece ou promete (praticada pelo particular).

Exercícios — Crimes em Espécie

Q9. Um agente, usando ameaça, exige que a vítima lhe entregue dinheiro. Trata-se de:

  • A) Furto qualificado
  • B) Roubo
  • C) Extorsão
  • D) Estelionato

Q10. Funcionário público que solicita propina para despachar requerimento comete o crime de:

  • A) Concussão
  • B) Corrupção passiva
  • C) Peculato
  • D) Prevaricação
Gabarito: Q9-C (exige que faça algo) | Q10-B (solicita = corrupção passiva)

6. CRIMES HEDIONDOS — LEI 8.072/1990

Rol dos crimes hediondos (art. 1° da Lei 8.072/1990)

Consequências da hediondez

AspectoRegra
Anistia, graça, indultoInsuscetíveis — vedados constitucionalmente (art. 5°, XLIII CF)
FiançaInsuscetível de fiança
Prisão temporária30 dias + 30 dias (regra geral: 5 + 5)
Regime inicialNão necessariamente fechado — STF (HC 111.840): deve ser analisado no caso concreto
Livramento condicionalMínimo 2/3 da pena (não reincidente) ou 3/5 (reincidente em hediondo)
Progressão de regime2/5 da pena (primário) ou 3/5 (reincidente específico)
Memorize o TTTT: Tráfico + Terrorismo + Tortura + os do art. 1° da Lei 8.072 = hediondos ou equiparados. Todos vedados à fiança, graça e anistia.

Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006

Criada para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Define, estabelece medidas protetivas e cria mecanismos de prevenção.

Tipos de violência (art. 7°):

AspectoDetalhe
AplicaçãoViolência no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto — independe de orientação sexual
Ação penalLesão corporal: pública incondicionada (não precisa de representação da vítima)
Medidas protetivas de urgênciaAfastamento do agressor, proibição de aproximação/contato, suspensão de porte de arma, alimentos provisórios — deferidas pelo juiz em 48h
Descumprimento de medida protetivaCrime (art. 24-A): detenção de 3 meses a 2 anos; pode haver prisão preventiva
VedaçõesNão cabe pena de multa isolada ou cesta básica; não cabe suspensão condicional do processo
Prisão preventivaPode ser decretada para garantia da execução das medidas protetivas de urgência
Feminicídio (art. 121, §2°, VI CP): homicídio doloso praticado contra mulher por razão de condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação). É crime hediondo, qualificador de natureza objetiva (comunica-se ao coautor).

Exercícios — Hediondos e Lei Maria da Penha

Q9-A (complementar). De acordo com a Lei 8.072/1990, os crimes hediondos são insuscetíveis de:

  • A) Progressão de regime
  • B) Anistia, graça, indulto e fiança
  • C) Liberdade provisória sem fiança
  • D) Réu primário responder em regime aberto

Q9-B (complementar). Segundo a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica é de ação penal:

  • A) Privada — somente a vítima pode propor
  • B) Pública condicionada — depende de representação
  • C) Pública incondicionada — o MP age independentemente da vítima
  • D) Pública condicionada à requisição do juiz
Q9-A: B | Q9-B: C

GABARITO GERAL — DIREITO PENAL

QResp.Tema
Q1CRetroatividade da lei mais benéfica
Q2BPrincípio da insignificância
Q3BEstrito cumprimento do dever legal
Q4CCulpa consciente
Q5CTentativa (circunstância alheia)
Q6BArrependimento eficaz
Q7BConcurso formal perfeito
Q8CPrescrição
Q9CExtorsão
Q10BCorrupção passiva
Polícia Civil
PC-SC
Santa Catarina

Bons estudos!

Concurso Público — Edital 01/2025

Cargo: Agente de Polícia Civil

Organizadora: IDECAN

Elaborado por: Dani Kaloi

PROVA: 21 DE MARÇO DE 2026
Material de estudo — uso pessoal