O Direito Penal é o ramo do direito que define crimes, estabelece penas e regula o poder do Estado de punir. Sua função é proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, honra, fé pública, administração pública).
| Princípio | Significado prático |
|---|---|
| Legalidade (art. 1° CP e art. 5°, XXXIX CF) | Não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal. "nullum crimen, nulla poena sine lege." |
| Anterioridade | A lei penal só se aplica a fatos praticados após sua vigência. Lei mais benéfica retroage; mais gravosa não retroage. |
| Irretroatividade | A lei penal mais grave não pode ser aplicada a fatos do passado. Exceção: lei penal mais benéfica retroage para favorecer o réu (art. 5°, XL CF). |
| Insignificância (bagatela) | Infrações com lesão mínima não merecem punição penal. Requisitos STF: mínima ofensividade, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão. |
| Intervenção mínima | O Direito Penal é a ultima ratio — só intervém quando outros ramos não resolvem. |
| Humanidade das penas | Proibição de penas cruéis, degradantes, de morte (exceto guerra declarada), perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confisco (art. 5°, XLVII CF). |
| Pessoalidade/Intransmissibilidade | A pena não passa da pessoa do condenado. Obrigação de reparar danos pode passar aos herdeiros até o limite da herança. |
| Culpabilidade | Não há crime sem culpa — o agente responde conforme sua responsabilidade pessoal. |
| Proporcionalidade | A pena deve ser proporcional à gravidade do crime. |
Q1. O princípio que determina que a lei penal mais benéfica ao réu retroage é o princípio da:
Q2. Segundo o princípio da insignificância, um furto de um pacote de bolacha de R$2,00 por pessoa sem antecedentes pode ter a tipicidade afastada porque:
Teoria tripartite (adotada no Brasil): crime = fato típico + ilícito + culpável.
| Excludente | Conceito | Requisitos |
|---|---|---|
| Estado de necessidade (art. 24) | Sacrifica um bem jurídico para salvar outro de perigo atual | Perigo atual + não provocado + inevitabilidade + razoabilidade do sacrifício |
| Legítima defesa (art. 25) | Repele agressão injusta usando os meios necessários | Agressão injusta + atual ou iminente + uso moderado dos meios necessários + proteção de direito próprio ou alheio |
| Estrito cumprimento do dever legal | Age em cumprimento de obrigação imposta por lei | Dever previsto em lei + ato nos limites do dever |
| Exercício regular de direito | Exerce faculdade reconhecida pelo ordenamento | Direito previsto em lei + exercício dentro dos limites |
| Tipo | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
| Dolo direto | O agente quer diretamente o resultado | Atirou com intenção de matar |
| Dolo eventual | O agente prevê o resultado e assume o risco | Racha em via pública — atropela e mata |
| Culpa consciente | Prevê o resultado mas confia que não vai ocorrer | Motorista em velocidade excessiva: "não vou atropelar ninguém" |
| Culpa inconsciente | Não prevê o resultado que era previsível | Motorista não vê sinal vermelho por distração |
| Imprudência | Ação arriscada sem cautela | Dirigir alcoolizado |
| Negligência | Omissão de cautela devida | Médico não verifica alergias antes da cirurgia |
| Imperícia | Falta de capacidade técnica na profissão | Perito que usa método inadequado |
Q3. Policial que, durante perseguição a criminoso, usa força necessária e proporcional para imobilizá-lo age acobertado por:
Q4. Um motorista dirige a 120 km/h em área urbana, não consegue frear e atropela um pedestre. Considerando que previu o resultado mas confiou que não ocorreria, age com:
| Fase | Descrição | É punida? |
|---|---|---|
| Cogitação | O agente pensa no crime | NÃO — pensamento é livre |
| Preparação | Atos preparatórios (comprar arma, planejar) | NÃO (regra geral). Exceções: petrechos para falsificação, associação criminosa |
| Execução | Início dos atos executórios do crime | SIM — a partir daqui é punível (tentativa) |
| Consumação | Completou todos os elementos do tipo penal | SIM — pena integral |
| Exaurimento | Consequências após a consumação | Pode agravar a pena (circunstância) |
Inicia a execução, não consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena: reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais próximo da consumação, menor a redução).
Desistência voluntária: iniciou a execução e desistiu voluntariamente — ainda podia continuar mas não quis. Responde só pelos atos já praticados.
Arrependimento eficaz: completou todos os atos executórios mas impediu o resultado (ex.: deu veneno, depois deu antídoto e a vítima sobreviveu). Responde só pelos atos praticados.
Após CONSUMAR o crime (sem violência ou grave ameaça à pessoa), o agente repara o dano antes do recebimento da denúncia. A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais rápida a reparação, maior a redução).
Quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar o crime. Não é punido.
Q5. João iniciou a execução de um furto, mas, ao ouvir a sirene da viatura, fugiu sem levar nada. Trata-se de:
Q6. Pedro deu veneno à vítima, mas, arrependido, administrou o antídoto e ela sobreviveu. Pedro responde por:
Quando dois ou mais agentes contribuem para a prática de um crime, todos respondem pelo mesmo delito.
Comunicabilidade das circunstâncias: circunstâncias objetivas (modo de execução) comunicam-se a todos. Circunstâncias subjetivas (motivo, condição pessoal) comunicam-se só a quem elas se referem.
| Tipo | Situação | Pena |
|---|---|---|
| Concurso material (art. 69) | Duas ou mais ações → dois ou mais crimes | Penas somadas (cumuladas) |
| Concurso formal perfeito (art. 70) | Uma ação → dois ou mais crimes (sem desígnios autônomos) | Pena mais grave + exasperação de 1/6 a 1/2 |
| Concurso formal imperfeito (art. 70) | Uma ação → dois ou mais crimes (com desígnios autônomos) | Penas somadas (como material) |
| Crime continuado (art. 71) | Vários crimes da mesma espécie em circunstâncias semelhantes | Pena de um crime + exasperação de 1/6 a 2/3 |
Prescrição: perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Pode ser da pretensão punitiva (antes da condenação) ou executória (depois da condenação).
Q7. Um motorista, em única ação, atropela dois pedestres causando a morte de ambos, sem intenção de matar nenhum. Trata-se de:
Q8. Causa de extinção da punibilidade que decorre do decurso do tempo sem que o Estado exercesse seu direito de punir:
| Crime | Artigo | Definição | Pena base |
|---|---|---|---|
| Homicídio simples | 121 | Matar alguém | 6 a 20 anos |
| Homicídio qualificado | 121 §2° | Motivo torpe, fútil, meio cruel, emboscada, feminicídio, etc. | 12 a 30 anos (hediondo) |
| Homicídio culposo | 121 §3° | Sem intenção, por imprudência/negligência/imperícia | 1 a 3 anos |
| Lesão corporal | 129 | Ofender integridade física ou saúde de outrem | 3 meses a 1 ano (leve) |
| Ameaça | 147 | Ameaçar causar mal injusto e grave | 1 a 6 meses ou multa |
| Sequestro/Cárcere privado | 148 | Privar alguém de liberdade sem justa causa | 1 a 3 anos |
| Calúnia | 138 | Imputar falsamente fato criminoso | 6 meses a 2 anos + multa |
| Difamação | 139 | Imputar fato ofensivo à reputação (não criminoso) | 3 meses a 1 ano + multa |
| Injúria | 140 | Ofender dignidade ou decoro (qualidade pessoal) | 1 a 6 meses ou multa |
| Crime | Art. | Definição | Pena |
|---|---|---|---|
| Furto simples | 155 | Subtrair coisa alheia móvel SEM violência/ameaça | 1 a 4 anos + multa |
| Furto qualificado | 155 §4° | Furto com destruição de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa, concurso de pessoas | 2 a 8 anos + multa |
| Roubo simples | 157 | Subtração COM violência ou grave ameaça | 4 a 10 anos + multa |
| Latrocínio | 157 §3° | Roubo seguido de morte (ou lesão grave) | 20 a 30 anos (hediondo) |
| Extorsão | 158 | Constranger a fazer algo contra a vontade para obter vantagem | 4 a 10 anos + multa |
| Extorsão mediante sequestro | 159 | Sequestra para obter resgate | 8 a 15 anos (hediondo) |
| Estelionato | 171 | Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio por fraude ou engano | 1 a 5 anos + multa |
| Receptação | 180 | Adquirir produto de crime sabendo ser produto | 1 a 4 anos + multa |
| Crime | Art. | Definição | Pena |
|---|---|---|---|
| Estupro | 213 | Constranger a ato libidinoso com violência/grave ameaça | 6 a 10 anos (hediondo) |
| Estupro de vulnerável | 217-A | Ato libidinoso com menor de 14 anos ou vulnerável (presume-se violência) | 8 a 15 anos (hediondo) |
| Importunação sexual | 215-A | Praticar ato libidinoso sem consentimento em ambiente público | 1 a 5 anos |
| Crime | Art. | Definição |
|---|---|---|
| Moeda falsa | 289 | Falsificar moeda corrente |
| Falsidade de documento público | 297 | Falsificar documento público |
| Falsidade de documento privado | 298 | Falsificar documento particular |
| Uso de documento falso | 304 | Fazer uso de documento falso |
| Falsa identidade | 307 | Atribuir-se identidade falsa para obter vantagem ou causar dano |
| Crime | Art. | Definição |
|---|---|---|
| Peculato próprio | 312 | Funcionário público que se apropria de bem público que tinha posse em razão do cargo |
| Peculato culposo | 312 §2° | Funcionário concorre culposamente para que terceiro se aproprie |
| Concussão | 316 | Exigir (para si ou terceiro) vantagem indevida em razão da função — sem oferta do particular |
| Corrupção passiva | 317 | Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa |
| Corrupção ativa | 333 | Particular que oferece ou promete vantagem a funcionário público |
| Prevaricação | 319 | Retardar ou omitir ato de ofício para satisfazer interesse pessoal |
| Resistência | 329 | Opor-se à execução de ato legal usando violência ou ameaça |
| Desobediência | 330 | Não cumprir ordem legal de funcionário público |
| Desacato | 331 | Ofender funcionário público no exercício da função ou em razão dela |
Q9. Um agente, usando ameaça, exige que a vítima lhe entregue dinheiro. Trata-se de:
Q10. Funcionário público que solicita propina para despachar requerimento comete o crime de:
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Anistia, graça, indulto | Insuscetíveis — vedados constitucionalmente (art. 5°, XLIII CF) |
| Fiança | Insuscetível de fiança |
| Prisão temporária | 30 dias + 30 dias (regra geral: 5 + 5) |
| Regime inicial | Não necessariamente fechado — STF (HC 111.840): deve ser analisado no caso concreto |
| Livramento condicional | Mínimo 2/3 da pena (não reincidente) ou 3/5 (reincidente em hediondo) |
| Progressão de regime | 2/5 da pena (primário) ou 3/5 (reincidente específico) |
Criada para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Define, estabelece medidas protetivas e cria mecanismos de prevenção.
Tipos de violência (art. 7°):
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Aplicação | Violência no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto — independe de orientação sexual |
| Ação penal | Lesão corporal: pública incondicionada (não precisa de representação da vítima) |
| Medidas protetivas de urgência | Afastamento do agressor, proibição de aproximação/contato, suspensão de porte de arma, alimentos provisórios — deferidas pelo juiz em 48h |
| Descumprimento de medida protetiva | Crime (art. 24-A): detenção de 3 meses a 2 anos; pode haver prisão preventiva |
| Vedações | Não cabe pena de multa isolada ou cesta básica; não cabe suspensão condicional do processo |
| Prisão preventiva | Pode ser decretada para garantia da execução das medidas protetivas de urgência |
Q9-A (complementar). De acordo com a Lei 8.072/1990, os crimes hediondos são insuscetíveis de:
Q9-B (complementar). Segundo a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica é de ação penal:
| Q | Resp. | Tema |
|---|---|---|
| Q1 | C | Retroatividade da lei mais benéfica |
| Q2 | B | Princípio da insignificância |
| Q3 | B | Estrito cumprimento do dever legal |
| Q4 | C | Culpa consciente |
| Q5 | C | Tentativa (circunstância alheia) |
| Q6 | B | Arrependimento eficaz |
| Q7 | B | Concurso formal perfeito |
| Q8 | C | Prescrição |
| Q9 | C | Extorsão |
| Q10 | B | Corrupção passiva |
Concurso Público — Edital 01/2025
Cargo: Agente de Polícia Civil
Organizadora: IDECAN
Elaborado por: Dani Kaloi