| Princípio | Conceito |
|---|---|
| Presunção de inocência | Ninguém é culpado até sentença condenatória transitada em julgado (art. 5°, LVII CF) |
| Contraditório | Toda prova ou alegação deve ser comunicada à outra parte, que tem direito de responder |
| Ampla defesa | O réu tem direito a todos os meios de defesa possíveis (técnica + autodefesa) |
| Devido processo legal | Ninguém será privado de liberdade ou bens sem o processo estabelecido em lei |
| Verdade real | Busca-se o que realmente aconteceu, não apenas o formalmente provado |
| In dubio pro reo | Na dúvida sobre a culpa, decide-se em favor do acusado |
| Ne bis in idem | Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato |
| Publicidade | Processos são públicos (exceto segredo de justiça) |
| Nemo tenetur se detegere | Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (direito ao silêncio) |
| Juiz natural | Ninguém pode ser julgado por tribunal de exceção criado após o fato |
Q1. O princípio que garante que o réu não é obrigado a confessar ou produzir provas contra si é chamado de:
Q2. No sistema acusatório adotado pelo Brasil, a função de investigação criminal cabe:
O inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo de natureza inquisitória, conduzido pelo delegado de polícia para apurar autoria e materialidade de infração penal.
| Característica | Explicação |
|---|---|
| Escrito | Todas as peças são documentadas no papel/sistema |
| Sigiloso | Pode ser sigiloso para não prejudicar investigação (art. 20 CPP) |
| Inquisitório | Não há contraditório amplo — investigado não tem direito à ampla defesa nesta fase |
| Dispensável | O MP pode oferecer denúncia sem IP se tiver provas suficientes |
| Indisponível | Uma vez instaurado, só o juiz pode arquivá-lo (a pedido do MP) |
| Discricionário | O delegado decide como conduzir a investigação |
| Oficial | Conduzido por autoridade pública (delegado) |
| Situação | Polícia Civil (estadual) | Polícia Federal |
|---|---|---|
| Réu PRESO | 10 dias (improrrogável) | 15 dias (prorrogável por mais 15) |
| Réu SOLTO | 30 dias (prorrogável) | 30 dias (prorrogável) |
Q3. O prazo para conclusão do inquérito policial estadual quando o investigado está PRESO é:
Q4. Segundo a Lei 12.830/2013, o indiciamento é ato privativo:
| Tipo | Quem promove | Quando | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Pública incondicionada | Ministério Público | Independe de autorização da vítima | Homicídio, roubo, tráfico |
| Pública condicionada à representação | MP — mas vítima precisa "representar" (pedir) | Após representação da vítima | Lesão leve, ameaça, estelionato (regra geral) |
| Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça | MP | Após requisição | Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior |
| Privada | Vítima (por advogado) | No prazo de 6 meses após saber o autor | Calúnia, difamação, injúria (regra) |
Perícia (arts. 158-184 CPP): exame técnico realizado por perito oficial ou ad hoc. O exame de corpo de delito é obrigatório para crimes que deixam vestígios — a confissão não o substitui.
Interrogatório (arts. 185-196 CPP): o acusado tem direito ao silêncio, à presença de advogado e a ser interrogado antes do julgamento. Silêncio não pode ser interpretado como confissão.
Reconhecimento de pessoas (art. 226 CPP): procedimento formal — a testemunha descreve primeiro, depois visualiza o suspeito entre outras pessoas. Deve ser documentado em auto.
Busca e apreensão (arts. 240-250 CPP):
Conjunto de procedimentos para preservar a integridade da prova. Fases: reconhecimento → isolamento → fixação → coleta → acondicionamento → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte.
Q5. Em crime de lesão corporal leve, o Ministério Público só pode oferecer denúncia se a vítima:
Q6. A interceptação telefônica, sem autorização judicial, configura prova:
Captura no ato ou logo após a prática do crime.
| Espécie | Quando |
|---|---|
| Flagrante próprio (art. 302, I e II) | Está cometendo ou acaba de cometer o crime |
| Flagrante impróprio/quase flagrante (art. 302, III) | Perseguido logo após pela autoridade, vítima ou qualquer pessoa |
| Flagrante presumido/ficto (art. 302, IV) | Encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor |
| Flagrante preparado/provocado | Armado pelo próprio policial — INVÁLIDO (Súmula 145 STF) |
| Flagrante esperado | Policial aguarda o crime para prender no ato — VÁLIDO |
Após a prisão em flagrante: em 24h o preso deve ser apresentado ao juiz, que pode: relaxar a prisão (ilegal), conceder liberdade provisória com ou sem fiança, converter em preventiva.
Decretada em qualquer fase — inquérito ou processo. Sem prazo fixo (deve ser revista periodicamente).
Pressupostos: prova da existência do crime (materialidade) + indício suficiente de autoria.
Fundamentos (pelo menos um):
O juiz pode aplicar, em vez de prender: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a determinados lugares; proibição de contato com determinadas pessoas; proibição de se ausentar do país; recolhimento domiciliar no período noturno; suspensão de função pública; internação provisória; fiança; monitoramento eletrônico (tornozeleira).
Valor depositado para garantir que o preso em flagrante aguarde em liberdade.
Somente é lícito usar algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. O emprego fora dessas hipóteses configura abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).
Q7. O prazo máximo da prisão temporária em crime hediondo é de:
Q8. A busca domiciliar SEM mandado judicial é admitida em caso de:
4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou sejam de caráter transnacional.
Pena: reclusão de 3 a 8 anos + multa, para quem participar da organização.
Agravante: pena aumenta para líder, fundador, cooptador de novos membros, ou envolvimento de servidor público.
| Meio | O que é | Autorização |
|---|---|---|
| Colaboração premiada | Acordo do investigado/réu com o MP: fornece informações em troca de benefícios penais | Homologada pelo juiz |
| Captação ambiental | Gravação de conversas em ambientes físicos sem conhecimento dos participantes | Judicial |
| Ação controlada | Retardamento da prisão em flagrante para identificar mais integrantes e ampliar a eficiência | Comunicação ao juiz (ou consentimento judicial) |
| Acesso a registros bancários e fiscais | Quebra de sigilo bancário e fiscal | Judicial |
| Agente infiltrado | Policial que se infiltra na organização usando identidade falsa | Judicial (prazo: 6 meses, renovável) |
| Agente infiltrado virtual | Policial que cria perfis falsos online para investigar crimes digitais em organizações | Judicial — inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) |
A colaboração (delação premiada) permite ao investigado firmar acordo com o Ministério Público para:
Benefícios possíveis: perdão judicial, redução de 2/3 da pena, substituição por restritiva de direitos, regime aberto, não persecução penal.
Além da Lei 9.296/96 (interceptação telefônica), na investigação de organizações criminosas também se admite:
Q7-A (complementar). Segundo a Lei 12.850/2013, para configurar organização criminosa é necessário, dentre outros requisitos, no mínimo:
Q7-B (complementar). A ação controlada consiste em:
| Q | Resp. | Tema |
|---|---|---|
| Q1 | C | Nemo tenetur — direito ao silêncio |
| Q2 | C | Sistema acusatório — polícia investiga |
| Q3 | B | IP preso = 10 dias |
| Q4 | C | Indiciamento = ato do delegado |
| Q5 | B | Ação pública condicionada = representação |
| Q6 | B | Interceptação sem judicial = prova ilícita |
| Q7 | C | Temporária hediondo = 30+30 |
| Q8 | C | Busca domiciliar sem mandado = flagrante |
Concurso Público — Edital 01/2025
Cargo: Agente de Polícia Civil
Organizadora: IDECAN
Elaborado por: Dani Kaloi