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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Apostila Completa — PC-SC 2026

Polícia Civil de Santa Catarina | Edital 01/2025
6 questões na prova
PROVA: 21 DE MARÇO DE 2026

1. PRINCÍPIOS — LIMPE

O art. 37 da CF estabelece os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

PrincípioSignificado para o servidor
LegalidadeSó faço o que a lei permite (diferente do particular: pode tudo que a lei não proíbe)
ImpessoalidadeAtendo a todos igualmente. O ato é do órgão, não da minha pessoa. Proíbe favoritismo e perseguição.
MoralidadeDevo agir com ética, honestidade, boa-fé. Não basta ser legal — precisa ser moral.
PublicidadeOs atos públicos devem ser divulgados. Transparência é regra; sigilo é exceção.
EficiênciaUsar bem os recursos públicos para obter melhores resultados. Qualidade + agilidade.

Outros princípios importantes: supremacia do interesse público (o interesse coletivo prevalece sobre o particular), autotutela (a própria Administração pode anular seus atos ilegais ou revogar os inconvenientes), proporcionalidade, razoabilidade, motivação, continuidade dos serviços públicos.

Exercícios — Princípios

Q1. Um delegado aproveita seu cargo para nomear um familiar sem concurso para um cargo público. Viola o princípio da:

  • A) Legalidade apenas
  • B) Impessoalidade e moralidade
  • C) Eficiência
  • D) Publicidade
Gabarito: Q1-B

2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Administração Direta

São os órgãos que compõem diretamente o Estado — não têm personalidade jurídica própria. Ex.: Ministérios, Secretarias, Delegacias (órgão), Polícia Civil.

Administração Indireta

EntidadePersonalidadeCapitalForma jurídicaExemplos
AutarquiaPública100% públicoPública (criada por lei)INSS, BACEN, INMETRO
Fundação PúblicaPública ou PrivadaPúblicoCriada/autorizada por leiIBGE, FUNAI
Empresa PúblicaPrivada100% públicoQualquer forma societáriaCorreios, CEF, BNDES
Soc. de Econ. MistaPrivadaPúblico + privado (Estado controla)Somente S/APetrobras, Banco do Brasil
Macete EP x SEM: Empresa Pública = qualquer forma + só capital público. Soc. de Econ. Mista = sempre S/A + capital misto.

Exercícios — Administração Indireta

Q2. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma:

  • A) Empresa pública
  • B) Sociedade de economia mista
  • C) Autarquia federal
  • D) Fundação pública
Gabarito: Q2-C

3. PODERES E ATOS ADMINISTRATIVOS

Poderes da Administração

PoderDescrição
VinculadoA lei determina exatamente o que fazer. Sem margem de escolha. Ex.: conceder aposentadoria ao preencher requisitos.
DiscricionárioA lei dá margem de escolha (conveniência e oportunidade). Ex.: autorizar ou não evento. O judiciário não controla o mérito, só a legalidade.
HierárquicoOrganizar, fiscalizar, dar ordens. Inclui avocar (trazer para si) e delegar atribuições.
DisciplinarPunir infrações funcionais de servidores e particulares vinculados à Administração.
RegulamentarEditar regulamentos para detalhar aplicação de leis (decretos do Executivo).
De PolíciaLimitar direitos individuais em prol do coletivo. Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade.

Atos Administrativos

Elementos (COFIM): Competência (quem pode praticar), Objeto (o que determina), Forma (como deve ser feito), Interesse público / finalidade, Motivo (razão de fato e direito).

Atributos: presunção de legitimidade (vale até ser anulado), imperatividade (impõe sem precisar de concordância), autoexecutoriedade (executa sem precisar do judiciário — nem todos os atos têm).

Extinção dos atos: anulação (por ilegalidade — efeito ex tunc, retroativo) e revogação (por conveniência/oportunidade — efeito ex nunc, não retroativo).

Exercícios — Poderes e Atos

Q3. A Administração anula seus próprios atos ilegais com base no princípio da:

  • A) Eficiência
  • B) Autotutela
  • C) Publicidade
  • D) Supremacia do interesse público
Gabarito: Q3-B

4. LEI DE IMPROBIDADE, LAI E LGPD

Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992 + alterações Lei 14.230/2021)

TipoArt.Elemento subjetivoSanção principal
Enriquecimento ilícitoDolo (intencional)Suspensão de direitos políticos 14 a 17 anos, perda de bens, multa
Dano ao erário10Dolo (após Lei 14.230/2021 — era culpa+dolo)Suspensão 12 a 14 anos, multa, ressarcimento
Violação de princípios11DoloSuspensão 4 a 8 anos, multa
Mudança importante (Lei 14.230/2021): todos os atos de improbidade agora exigem DOLO — a culpa foi removida. O art. 10 (dano ao erário) que antes admitia culpa, agora também exige dolo.

Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei 12.527/2011)

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Exercícios — Improbidade, LAI e LGPD

Q4. Após a Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa exigem como elemento subjetivo:

  • A) Culpa ou dolo
  • B) Apenas culpa
  • C) Apenas dolo
  • D) Nem dolo nem culpa — responsabilidade objetiva

Q5. O prazo padrão para resposta a pedido de acesso à informação é de:

  • A) 5 dias úteis
  • B) 10 dias corridos
  • C) 20 dias, prorrogável por 10
  • D) 30 dias improrrogáveis

Q6. Na LGPD, dados sobre raça, religião, saúde e biometria são classificados como dados:

  • A) Pessoais comuns
  • B) Sigilosos
  • C) Sensíveis
  • D) Públicos
Gabarito: Q4-C | Q5-C | Q6-C

5. LEI 13.869/2019 — ABUSO DE AUTORIDADE

O que é abuso de autoridade

Praticado pelo agente público (policial, delegado, promotor, juiz, etc.) que age com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal — com dolo específico.

Elemento subjetivo: o abuso de autoridade exige dolo específico (finalidade de prejudicar ou capricho pessoal). Erros técnicos sem essa intenção não configuram abuso.

Condutas típicas relevantes para o agente de polícia

CondutaArt.Pena
Decretar ou executar medida privativa de liberdade em manifesta desconformidade com a lei1 a 4 anos + multa
Deixar de comunicar prisão em flagrante ao juiz em 24h126 meses a 2 anos + multa
Usar algemas fora das hipóteses legais (SV 11)101 a 4 anos + multa
Submeter preso a situação vexatória ou constrangedora na captura131 a 4 anos + multa
Divulgar gravação sem autorização ou fora do contexto (de interrogatório, por ex.)201 a 4 anos + multa
Impedir comunicação do preso com advogado, família ou MP141 a 4 anos + multa
Investigar ou iniciar processo sem justa causa (evidente ao agente)276 meses a 2 anos + multa

Penas e efeitos

Exercícios — Abuso de Autoridade

Q4-A (complementar). Para configurar crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), é necessário que o agente atue com:

  • A) Simples negligência ou erro técnico
  • B) Dolo específico — finalidade de prejudicar, beneficiar-se ou por capricho pessoal
  • C) Dolo eventual — assumiu o risco do resultado
  • D) Culpa grave por imprudência manifesta

Q4-B (complementar). O policial que usa algemas em preso já algemado, imobilizado e sem oferecer resistência, com o objetivo de humilhá-lo publicamente, comete:

  • A) Apenas infração administrativa
  • B) Lesão corporal culposa
  • C) Crime de abuso de autoridade (art. 10 da Lei 13.869/2019)
  • D) Nenhum crime, pois o uso de algemas é sempre legal
Q4-A: B | Q4-B: C

GABARITO GERAL — ADMINISTRATIVO

QResp.Tema
Q1BImpessoalidade + moralidade
Q2CINSS = autarquia
Q3BAutotutela
Q4CImprobidade = só dolo (após 14.230/2021)
Q5CLAI = 20+10 dias
Q6CDados sensíveis = LGPD
Polícia Civil
PC-SC
Santa Catarina

Bons estudos!

Concurso Público — Edital 01/2025

Cargo: Agente de Polícia Civil

Organizadora: IDECAN

Elaborado por: Dani Kaloi

PROVA: 21 DE MARÇO DE 2026
Material de estudo — uso pessoal