O art. 37 da CF estabelece os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
| Princípio | Significado para o servidor |
|---|---|
| Legalidade | Só faço o que a lei permite (diferente do particular: pode tudo que a lei não proíbe) |
| Impessoalidade | Atendo a todos igualmente. O ato é do órgão, não da minha pessoa. Proíbe favoritismo e perseguição. |
| Moralidade | Devo agir com ética, honestidade, boa-fé. Não basta ser legal — precisa ser moral. |
| Publicidade | Os atos públicos devem ser divulgados. Transparência é regra; sigilo é exceção. |
| Eficiência | Usar bem os recursos públicos para obter melhores resultados. Qualidade + agilidade. |
Outros princípios importantes: supremacia do interesse público (o interesse coletivo prevalece sobre o particular), autotutela (a própria Administração pode anular seus atos ilegais ou revogar os inconvenientes), proporcionalidade, razoabilidade, motivação, continuidade dos serviços públicos.
Q1. Um delegado aproveita seu cargo para nomear um familiar sem concurso para um cargo público. Viola o princípio da:
São os órgãos que compõem diretamente o Estado — não têm personalidade jurídica própria. Ex.: Ministérios, Secretarias, Delegacias (órgão), Polícia Civil.
| Entidade | Personalidade | Capital | Forma jurídica | Exemplos |
|---|---|---|---|---|
| Autarquia | Pública | 100% público | Pública (criada por lei) | INSS, BACEN, INMETRO |
| Fundação Pública | Pública ou Privada | Público | Criada/autorizada por lei | IBGE, FUNAI |
| Empresa Pública | Privada | 100% público | Qualquer forma societária | Correios, CEF, BNDES |
| Soc. de Econ. Mista | Privada | Público + privado (Estado controla) | Somente S/A | Petrobras, Banco do Brasil |
Q2. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma:
| Poder | Descrição |
|---|---|
| Vinculado | A lei determina exatamente o que fazer. Sem margem de escolha. Ex.: conceder aposentadoria ao preencher requisitos. |
| Discricionário | A lei dá margem de escolha (conveniência e oportunidade). Ex.: autorizar ou não evento. O judiciário não controla o mérito, só a legalidade. |
| Hierárquico | Organizar, fiscalizar, dar ordens. Inclui avocar (trazer para si) e delegar atribuições. |
| Disciplinar | Punir infrações funcionais de servidores e particulares vinculados à Administração. |
| Regulamentar | Editar regulamentos para detalhar aplicação de leis (decretos do Executivo). |
| De Polícia | Limitar direitos individuais em prol do coletivo. Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade. |
Elementos (COFIM): Competência (quem pode praticar), Objeto (o que determina), Forma (como deve ser feito), Interesse público / finalidade, Motivo (razão de fato e direito).
Atributos: presunção de legitimidade (vale até ser anulado), imperatividade (impõe sem precisar de concordância), autoexecutoriedade (executa sem precisar do judiciário — nem todos os atos têm).
Extinção dos atos: anulação (por ilegalidade — efeito ex tunc, retroativo) e revogação (por conveniência/oportunidade — efeito ex nunc, não retroativo).
Q3. A Administração anula seus próprios atos ilegais com base no princípio da:
| Tipo | Art. | Elemento subjetivo | Sanção principal |
|---|---|---|---|
| Enriquecimento ilícito | 9° | Dolo (intencional) | Suspensão de direitos políticos 14 a 17 anos, perda de bens, multa |
| Dano ao erário | 10 | Dolo (após Lei 14.230/2021 — era culpa+dolo) | Suspensão 12 a 14 anos, multa, ressarcimento |
| Violação de princípios | 11 | Dolo | Suspensão 4 a 8 anos, multa |
Q4. Após a Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa exigem como elemento subjetivo:
Q5. O prazo padrão para resposta a pedido de acesso à informação é de:
Q6. Na LGPD, dados sobre raça, religião, saúde e biometria são classificados como dados:
Praticado pelo agente público (policial, delegado, promotor, juiz, etc.) que age com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal — com dolo específico.
| Conduta | Art. | Pena |
|---|---|---|
| Decretar ou executar medida privativa de liberdade em manifesta desconformidade com a lei | 9° | 1 a 4 anos + multa |
| Deixar de comunicar prisão em flagrante ao juiz em 24h | 12 | 6 meses a 2 anos + multa |
| Usar algemas fora das hipóteses legais (SV 11) | 10 | 1 a 4 anos + multa |
| Submeter preso a situação vexatória ou constrangedora na captura | 13 | 1 a 4 anos + multa |
| Divulgar gravação sem autorização ou fora do contexto (de interrogatório, por ex.) | 20 | 1 a 4 anos + multa |
| Impedir comunicação do preso com advogado, família ou MP | 14 | 1 a 4 anos + multa |
| Investigar ou iniciar processo sem justa causa (evidente ao agente) | 27 | 6 meses a 2 anos + multa |
Q4-A (complementar). Para configurar crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), é necessário que o agente atue com:
Q4-B (complementar). O policial que usa algemas em preso já algemado, imobilizado e sem oferecer resistência, com o objetivo de humilhá-lo publicamente, comete:
| Q | Resp. | Tema |
|---|---|---|
| Q1 | B | Impessoalidade + moralidade |
| Q2 | C | INSS = autarquia |
| Q3 | B | Autotutela |
| Q4 | C | Improbidade = só dolo (após 14.230/2021) |
| Q5 | C | LAI = 20+10 dias |
| Q6 | C | Dados sensíveis = LGPD |
Concurso Público — Edital 01/2025
Cargo: Agente de Polícia Civil
Organizadora: IDECAN
Elaborado por: Dani Kaloi