1. Objeto e Qualificação das Partes Entre as partes: Fix Consulting LTDA, sociedade limitada com sede em Rua Emílio Cornelsen, 398, Ahú, Curitiba, PR Brasil, doravante denominada “Parte Receptora”, e a Parte Reveladora, cujos dados constam no final deste documento. O presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo”) tem por objeto proteger as informações confidenciais trocadas entre as partes, no contexto de negociações comerciais, consultoria empresarial, tecnológica ou de desenvolvimento de software, bem como eventuais parcerias e projetos conjuntos. 2. Definição de Informação Confidencial Para fins deste Acordo, entende-se por “Informações Confidenciais” toda e qualquer informação, em formato escrito, eletrônico, verbal ou de qualquer outra natureza, revelada pela Parte Reveladora à Parte Receptora, incluindo, mas não se limitando a: dados técnicos, segredos comerciais, know-how, metodologias, algoritmos, códigos-fonte, estruturas de banco de dados e arquiteturas de sistemas; informações sobre produtos, serviços, pesquisas, planos de negócios, estratégias comerciais, orçamentos, estimativas financeiras e oportunidades de mercado; documentos, propostas, contratos, relatórios, comunicações internas e demais materiais relacionados às operações das partes. 3. Obrigações da Parte Receptora A Parte Receptora compromete-se a: Manter sigilo absoluto sobre as Informações Confidenciais, não as revelando a terceiros sem prévia autorização escrita da Parte Reveladora; Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para avaliar ou conduzir tratativas comerciais e técnicas com a Parte Reveladora; Adotar todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade das informações, inclusive restringindo o acesso apenas a colaboradores que necessitem conhecê-las e estejam sujeitos a deveres de confidencialidade equivalentes. 4. Exclusões Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: a) Se tornarem públicas por motivo diverso de violação deste Acordo; b) Forem legitimamente recebidas de terceiros sem violação de dever de confidencialidade; c) Forem desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem referência às Informações Confidenciais da Parte Reveladora. 5. Vigência Este Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até que as Informações Confidenciais percam seu caráter confidencial ou até que qualquer das partes o denuncie, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra parte. 6. Devolução ou Destruição de Materiais A Parte Receptora, mediante solicitação escrita da Parte Reveladora, compromete-se a devolver ou destruir todos os materiais, documentos, cópias, mídias e arquivos que contenham Informações Confidenciais, confirmando por escrito a adoção dessa medida. 7. Ausência de Licença ou Cessão de Direitos Nenhuma disposição deste Acordo deverá ser interpretada como concessão de licença, cessão ou autorização de uso de direitos de propriedade intelectual, marcas, patentes, softwares ou quaisquer outros direitos pertencentes à Parte Reveladora. 8. Ausência de Garantia As Informações Confidenciais são fornecidas “no estado em que se encontram” (“as is”). A Parte Reveladora não garante a exatidão, completude ou desempenho das informações fornecidas. 9. Disposições Gerais Este Acordo constitui o entendimento integral entre as partes quanto ao objeto aqui tratado. Qualquer alteração deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes. Este Acordo vincula as partes e seus sucessores e cessionários. O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Acordo é o Foro da Comarca de Curitiba – PR, Brasil, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A Parte Reveladora declara ser responsável por fornecer corretamente seus dados cadastrais e societários ao final deste documento. A omissão ou inexatidão dessas informações poderá tornar este Acordo nulo ou ineficaz.