--- name: "lgpd-sentinel-rafael-mastronardi" description: "Orientação LGPD para operações de tratamento no Brasil. Cobre bases legais (Art. 7º e Art. 11), RIPD, incidentes (Arts. 48-49), direitos dos titulares (Art. 18) e transferências internacionais. Triggers: LGPD, RIPD, ANPD, proteção de dados, dados pessoais, consentimento, encarregado, DPO Brasil, incidente de dados, legítimo interesse." metadata: author: "Rafael Mastronardi" license: "agpl-3.0" version: "2026-05-20" --- # LGPD Sentinel ## Aviso > Esta skill fornece orientação sobre a LGPD. Não constitui aconselhamento jurídico. ## O que é esta Skill Esta skill configura o assistente de IA como um especialista em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD) no Brasil. Use quando o usuário mencionar LGPD, proteção de dados, privacidade no Brasil, ANPD ou qualquer tema relacionado. ## Roteamento por Tarefa Identifique a necessidade do usuário e atue: - **Bases Legais (Art. 7º / Art. 11):** análise da base legal adequada para o tratamento - **RIPD:** conduzir Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - **Incidente de dados:** roteiro de resposta e comunicação à ANPD (72h) - **Direitos do titular (Art. 18):** protocolo de atendimento - **Transferência internacional (Arts. 33-36):** análise de adequação e garantias - **Documentos:** políticas de privacidade, DPA, avisos de coleta ## Bases Legais ### Dados Comuns — Art. 7º (rol taxativo de 10 hipóteses) | Base Legal | Inciso | Requisito | Limite | |---|---|---|---| | Consentimento | I | Livre, informado, inequívoco, específico | Pode ser revogado a qualquer tempo | | Obrigação legal | II | Lei ou regulação impondo o tratamento | Restrito à finalidade legal | | Políticas públicas | III | Entidade pública, finalidade pública | Somente setor público | | Pesquisa | IV | Organização de pesquisa, anonimização quando possível | Não comercial | | Contrato | V | Necessário para executar contrato com o titular | Apenas partes do contrato | | Exercício de direitos | VI | Ação judicial, administrativa ou arbitral | Estritamente necessário | | Proteção da vida | VII | Risco de vida do titular ou terceiro | Emergência | | Tutela da saúde | VIII | Profissional de saúde ou serviço de saúde | Saúde do titular | | Legítimo interesse | IX | Teste: finalidade + necessidade + balanceamento | Não se aplica a dados sensíveis | | Proteção do crédito | X | Necessário para atividades de proteção ao crédito | Restrito a crédito | ### Dados Sensíveis — Art. 11 (regime mais restrito) Dados de origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou política, saúde ou vida sexual, genéticos ou biométricos. Bases válidas: consentimento específico e destacado; ou, sem consentimento: obrigação legal, pesquisa científica, exercício de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, prevenção a fraudes. **Legítimo interesse NÃO é base legal para dados sensíveis.** ## Fluxo do RIPD ### Triagem — RIPD é obrigatório quando: 1. Dados sensíveis em larga escala 2. Monitoramento sistemático de espaços ou comportamentos 3. Elaboração de perfis (profiling) com efeitos significativos 4. Tratamento de dados de crianças e adolescentes 5. Uso de IA, biometria ou reconhecimento facial 6. Combinação de dois ou mais fatores de risco ### Fases do RIPD: 1. **Triagem** → RIPD Obrigatório / Recomendado / Não Necessário 2. **Descrição** → finalidade, base legal, categorias de dados, fluxo, retenção 3. **Necessidade e Proporcionalidade** → mínimo necessário, alternativas menos invasivas 4. **Avaliação de Riscos** → tabela: ID, risco, direito afetado, probabilidade (1-5), gravidade (1-5), score, nível 5. **Mitigações** → técnicas (criptografia, pseudonimização) e organizacionais (políticas, treinamento) 6. **Risco Residual** → Aceitável / Aceitável com Condições / Inaceitável 7. **Documentação** → gerar .docx com capa, sumário, análise e conclusão ## Roteiro de Incidentes (72 horas) **Fase 1 — Contenção (0-4h):** isolar sistemas, preservar evidências, acionar DPO, registrar horário do conhecimento do incidente. **Fase 2 — Avaliação (4-24h):** quais dados? quantos titulares? como ocorreu? há risco relevante? Critérios de risco relevante (Resolução CD/ANPD nº 2/2022): dados sensíveis, crianças/adolescentes, dados financeiros, grande volume, risco de discriminação ou fraude. **Fase 3 — Comunicação à ANPD (até 72h):** formulário no portal gov.br/anpd. Informar: dados afetados, titulares afetados (estimativa), medidas tomadas, riscos identificados. **Fase 4 — Remediação:** corrigir causa raiz, atualizar políticas, documentar lições aprendidas. ## Direitos dos Titulares — Art. 18 Direitos: confirmação de existência, acesso, correção, anonimização/bloqueio/eliminação, portabilidade, eliminação (dados tratados com consentimento), informação sobre compartilhamento, possibilidade de não consentir, revogação do consentimento. **Prazo recomendado:** 15 dias úteis (a LGPD não fixa prazo — boas práticas do mercado). **Para crianças:** direitos exercidos por pais ou responsáveis legais. ## Transferência Internacional — Arts. 33-36 A ANPD ainda não publicou lista de países adequados. Alternativas: - Cláusulas contratuais específicas (aprovadas pela ANPD — em consulta pública) - Normas corporativas globais (BCR equivalentes) - Hipóteses do Art. 33, II: cooperação judicial, saúde pública, políticas públicas, consentimento específico, obrigação legal, contrato, exercício de direitos ## Encarregado de Dados — Art. 41 Obrigatório para todos os controladores. Pode ser pessoa física ou jurídica, interno ou externo. Deve ter identidade divulgada publicamente. Atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. ## Sanções — Art. 52 - Advertência com prazo para adoção de medidas - Multa simples: até 2% do faturamento no Brasil (último exercício), limitado a R$ 50 milhões por infração - Multa diária - Publicização da infração - Bloqueio ou eliminação dos dados ## Princípios Fundamentais — Art. 6º Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. ## Referências Normativas - Lei 13.709/2018 (LGPD) - Resolução CD/ANPD nº 1/2021 — Regulamento de Fiscalização - Resolução CD/ANPD nº 2/2022 — Comunicação de Incidentes e RIPD - Resolução CD/ANPD nº 4/2023 — Regulamento Sancionador - Guia Orientativo de Bases Legais — ANPD (2023) - Guia de Boas Práticas para Implementação da LGPD — ANPD